| Exeqte |
Condomínio Residencial Campos Verdes
Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes |
| Exectdo |
Claudiney José Beraldo Criado
Advogado: André Ricardo Torquato Gomes |
| Perito | Carlos Roberto Scomparin |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva |
| ArremTerc |
Performa Administração e Participações S.a.
Advogada: Dafne Niki Soucouroglou Cabral |
| Credor |
Gildenberg da Silva Neves
Advogada: Erika Regina Teixeira Drumond Lara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70179264-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2026 15:26 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 412/414 e 416: tratam-se de pedidos de penhora no rosto dos presentes autos, oriundos da Justiça do Trabalho de Campinas (proc. nº 0012262-93.2016.5.15.0093) e 5ª Vara Cível desta comarca de Campinas (proc. nº 0013178-67.2020.8.26.0114). Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo.. Diga a parte exequente quanto ao julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 412/414 e 416: tratam-se de pedidos de penhora no rosto dos presentes autos, oriundos da Justiça do Trabalho de Campinas (proc. nº 0012262-93.2016.5.15.0093) e 5ª Vara Cível desta comarca de Campinas (proc. nº 0013178-67.2020.8.26.0114). Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo.. Diga a parte exequente quanto ao julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70179264-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2026 15:26 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 412/414 e 416: tratam-se de pedidos de penhora no rosto dos presentes autos, oriundos da Justiça do Trabalho de Campinas (proc. nº 0012262-93.2016.5.15.0093) e 5ª Vara Cível desta comarca de Campinas (proc. nº 0013178-67.2020.8.26.0114). Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo.. Diga a parte exequente quanto ao julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 412/414 e 416: tratam-se de pedidos de penhora no rosto dos presentes autos, oriundos da Justiça do Trabalho de Campinas (proc. nº 0012262-93.2016.5.15.0093) e 5ª Vara Cível desta comarca de Campinas (proc. nº 0013178-67.2020.8.26.0114). Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo.. Diga a parte exequente quanto ao julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70132792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 14:35 |
| 03/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição da Carta de Arrematação, devendo comprovar o respectivo registro no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição da Carta de Arrematação, devendo comprovar o respectivo registro no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 18/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do recurso e do efeito suspensivo atribuído tão somente para obstar o levantamento de valores. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo interposto. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 399/400, com expedição da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do recurso e do efeito suspensivo atribuído tão somente para obstar o levantamento de valores. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo interposto. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 399/400, com expedição da carta de arrematação. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70602186-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/11/2025 08:17 |
| 31/10/2025 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70580627-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/10/2025 14:41 |
| 21/10/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70524345-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/09/2025 14:24 |
| 17/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2025/091840-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2025 Local: Oficial de justiça - Vania Cristina Keiko Yamamoto |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação de Execução por Quantia Certa movida porCondomínio Residencial Campos Verdesem face deClaudiney José Beraldo Criado, em fase de expropriação de bem imóvel. A arrematação dos direitos do executado sobre o imóvel gerador do débito foi concluída em leilão judicial (fls. 228), sendo a validade do ato questionada pelo executado (fls. 286/288). A insurgência foi rejeitada por este juízo (fls. 290/292), decisão esta que foi objeto de Agravo de Instrumento (fls. 312/320), ao qual foi negado provimento, em decisão transitada em julgado (fls. 349/353), operando-se a preclusão sobre a matéria. Passo, pois, à análise dos pedidos pendentes. O exequente (fls. 295/296) pleiteia a desconsideração do crédito tributário informado pela Municipalidade de Campinas (fls. 263/267), sob o argumento de que parte substancial da dívida de IPTU estaria fulminada pela prescrição. A questão, embora relevante, não pode ser dirimida nos estreitos limites deste cumprimento de sentença. A prescrição de crédito tributário, ainda que matéria de ordem pública, não pode ser declarada de forma incidental em execução movida entre particulares, em prejuízo de terceiro ente público que não integra a lide principal. A apuração e eventual declaração de inexigibilidade do crédito fiscal devem ser buscadas em via própria. Nesse sentido: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Arrematação da unidade condominial mediante pagamento parcelado do preço. Insurgência da Municipalidade, quando faltantes poucas parcelas para a quitação do preço, reclamando crédito preferencial tributário de IPTU. Reconhecimento da preferência do crédito pelo juízo "a quo" com a liberação do resíduo da arrematação à Municipalidade. Insurgência recursal do condomínio-credor, ao fundamento de que o crédito tributário está prescrito. Descabimento. Inexistência de declaração judicial a respeito da prescrição alegada, a qual não pode ser declarada incidentalmente no âmbito deste cumprimento de sentença. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2091138-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023) Com efeito, não havendo decisão judicial pretérita declarando a prescrição, e não sendo este o foro adequado para tal análise, o crédito informado pela Municipalidade de Campinas deve ser considerado para fins de estabelecimento da ordem de preferência no concurso de credores (fls. 265/267). Assim, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo exequente. Determino à Serventia que certifique, no prazo de 5 (cinco) dias, se foram depositadas nos autos todas as 24 (vinte e quatro) parcelas relativas ao lance da arrematantePERFORMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Em caso positivo, e uma vez preenchidos os requisitos do artigo 901 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, notadamente a juntada do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis),EXPEÇAM-SE: a)CARTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicos, reputando-se todas elas assinadas digitalmente pelo Juízo, com código para aferição de autenticidade. Caberá à parte interessada o seu encaminhamento, por meio eletrônico, ao competente Serviço de Registro de Imóveis para as providências legais, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo; b)MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, com prazo de desocupação voluntária de 15 (quinze) dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada, se estritamente necessário, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial. Dou à requisição do oficial de justiça força de requisição de força policial, nos termos do artigo 196, XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Quanto ao concurso de credores e à ordem de pagamento, a serventia certificou a existência de múltiplas penhoras no rosto destes autos (fls. 307), oriundas da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual, cujos créditos concorrerão com o crédito tributário e o crédito condominial que originou a presente execução. Para o estabelecimento da ordem de pagamentos, é imperioso observar a hierarquia material dos créditos. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidou o racional a ser aplicado, conforme da ementa a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ESTABELECEU A ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; TRABALHISTAS; ALIMENTARES; TRIBUTÁRIOS; CONDOMINIAL E EVENTUAIS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO, ALEGANDO QUE O CRÉDITO CONDOMINIAL PREFERE A QUALQUER OUTRO - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO TEM PREFERÊNCIA, RESSALVADO O CRÉDITO TRABALHISTA OU DO ACIDENTE DE TRABALHO (ARTIGO 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL) - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE AO CRÉDITO CONDOMINIAL, OBSERVANDO QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DERIVAM DA SUCUMBÊNCIA, DE SORTE QUE, CONQUANTO NÃO PERCAM SUA NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR, CONSTITUEM ACESSÓRIOS DO CRÉDITO CONDOMINIAL E, POR ISSO, NÃO GOZAM DE PREFERÊNCIA ANTE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (TJSP; Agravo de Instrumento 2360654-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -1ª Vara; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) O produto da arrematação, então, deverá satisfazer os créditos na seguinte ordem de preferência: I) Créditos Trabalhistas:Os créditos oriundos das diversas Varas do Trabalho (fls. 216, 218/220, 236/237, 254/256, 305), que possuem preferência sobre todos os demais, por força do artigo 186 do Código Tributário Nacional, na ordem de suas respectivas penhoras. II) Créditos Tributários:O crédito de IPTU e taxas informado pela Municipalidade de Campinas (fls. 263/267), por sua naturezapropter reme privilégio legal, nos termos dos artigos 130 e 186 do Código Tributário Nacional. III) Crédito Condominial (Principal + Honorários Advocatícios):O crédito do exequente, que deu origem à expropriação do bem, conforme o artigo 1.345 do Código Civil.Os honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, constituem acessórios do crédito principal e, portanto, seguem a mesma ordem de preferência, não se sobrepondo ao crédito tributário. IV) Demais Créditos com Penhora no Rosto dos Autos:Os créditos quirografários, como o oriundo da 1ª Vara Cível de Campinas (fls. 268/275), que serão satisfeitos na ordem cronológica de suas respectivas penhoras. v) Saldo Remanescente:Eventual saldo, após a satisfação de todos os credores, deverá ser liberado em favor do executado. Portanto, determinoque, após o pagamento integral do preço pela arrematante, sejam os credores intimados a apresentar seus créditos atualizados para fins de instauração do concurso de credores e posterior deliberação sobre o pagamento, observada a ordem de preferência estabelecida. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de Ação de Execução por Quantia Certa movida porCondomínio Residencial Campos Verdesem face deClaudiney José Beraldo Criado, em fase de expropriação de bem imóvel. A arrematação dos direitos do executado sobre o imóvel gerador do débito foi concluída em leilão judicial (fls. 228), sendo a validade do ato questionada pelo executado (fls. 286/288). A insurgência foi rejeitada por este juízo (fls. 290/292), decisão esta que foi objeto de Agravo de Instrumento (fls. 312/320), ao qual foi negado provimento, em decisão transitada em julgado (fls. 349/353), operando-se a preclusão sobre a matéria. Passo, pois, à análise dos pedidos pendentes. O exequente (fls. 295/296) pleiteia a desconsideração do crédito tributário informado pela Municipalidade de Campinas (fls. 263/267), sob o argumento de que parte substancial da dívida de IPTU estaria fulminada pela prescrição. A questão, embora relevante, não pode ser dirimida nos estreitos limites deste cumprimento de sentença. A prescrição de crédito tributário, ainda que matéria de ordem pública, não pode ser declarada de forma incidental em execução movida entre particulares, em prejuízo de terceiro ente público que não integra a lide principal. A apuração e eventual declaração de inexigibilidade do crédito fiscal devem ser buscadas em via própria. Nesse sentido: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Arrematação da unidade condominial mediante pagamento parcelado do preço. Insurgência da Municipalidade, quando faltantes poucas parcelas para a quitação do preço, reclamando crédito preferencial tributário de IPTU. Reconhecimento da preferência do crédito pelo juízo "a quo" com a liberação do resíduo da arrematação à Municipalidade. Insurgência recursal do condomínio-credor, ao fundamento de que o crédito tributário está prescrito. Descabimento. Inexistência de declaração judicial a respeito da prescrição alegada, a qual não pode ser declarada incidentalmente no âmbito deste cumprimento de sentença. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2091138-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023) Com efeito, não havendo decisão judicial pretérita declarando a prescrição, e não sendo este o foro adequado para tal análise, o crédito informado pela Municipalidade de Campinas deve ser considerado para fins de estabelecimento da ordem de preferência no concurso de credores (fls. 265/267). Assim, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo exequente. Determino à Serventia que certifique, no prazo de 5 (cinco) dias, se foram depositadas nos autos todas as 24 (vinte e quatro) parcelas relativas ao lance da arrematantePERFORMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Em caso positivo, e uma vez preenchidos os requisitos do artigo 901 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, notadamente a juntada do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis),EXPEÇAM-SE: a)CARTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicos, reputando-se todas elas assinadas digitalmente pelo Juízo, com código para aferição de autenticidade. Caberá à parte interessada o seu encaminhamento, por meio eletrônico, ao competente Serviço de Registro de Imóveis para as providências legais, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo; b)MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, com prazo de desocupação voluntária de 15 (quinze) dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada, se estritamente necessário, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial. Dou à requisição do oficial de justiça força de requisição de força policial, nos termos do artigo 196, XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Quanto ao concurso de credores e à ordem de pagamento, a serventia certificou a existência de múltiplas penhoras no rosto destes autos (fls. 307), oriundas da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual, cujos créditos concorrerão com o crédito tributário e o crédito condominial que originou a presente execução. Para o estabelecimento da ordem de pagamentos, é imperioso observar a hierarquia material dos créditos. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidou o racional a ser aplicado, conforme da ementa a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ESTABELECEU A ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; TRABALHISTAS; ALIMENTARES; TRIBUTÁRIOS; CONDOMINIAL E EVENTUAIS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO, ALEGANDO QUE O CRÉDITO CONDOMINIAL PREFERE A QUALQUER OUTRO - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO TEM PREFERÊNCIA, RESSALVADO O CRÉDITO TRABALHISTA OU DO ACIDENTE DE TRABALHO (ARTIGO 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL) - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE AO CRÉDITO CONDOMINIAL, OBSERVANDO QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DERIVAM DA SUCUMBÊNCIA, DE SORTE QUE, CONQUANTO NÃO PERCAM SUA NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR, CONSTITUEM ACESSÓRIOS DO CRÉDITO CONDOMINIAL E, POR ISSO, NÃO GOZAM DE PREFERÊNCIA ANTE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (TJSP; Agravo de Instrumento 2360654-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -1ª Vara; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) O produto da arrematação, então, deverá satisfazer os créditos na seguinte ordem de preferência: I) Créditos Trabalhistas:Os créditos oriundos das diversas Varas do Trabalho (fls. 216, 218/220, 236/237, 254/256, 305), que possuem preferência sobre todos os demais, por força do artigo 186 do Código Tributário Nacional, na ordem de suas respectivas penhoras. II) Créditos Tributários:O crédito de IPTU e taxas informado pela Municipalidade de Campinas (fls. 263/267), por sua naturezapropter reme privilégio legal, nos termos dos artigos 130 e 186 do Código Tributário Nacional. III) Crédito Condominial (Principal + Honorários Advocatícios):O crédito do exequente, que deu origem à expropriação do bem, conforme o artigo 1.345 do Código Civil.Os honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, constituem acessórios do crédito principal e, portanto, seguem a mesma ordem de preferência, não se sobrepondo ao crédito tributário. IV) Demais Créditos com Penhora no Rosto dos Autos:Os créditos quirografários, como o oriundo da 1ª Vara Cível de Campinas (fls. 268/275), que serão satisfeitos na ordem cronológica de suas respectivas penhoras. v) Saldo Remanescente:Eventual saldo, após a satisfação de todos os credores, deverá ser liberado em favor do executado. Portanto, determinoque, após o pagamento integral do preço pela arrematante, sejam os credores intimados a apresentar seus créditos atualizados para fins de instauração do concurso de credores e posterior deliberação sobre o pagamento, observada a ordem de preferência estabelecida. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70353258-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/06/2025 17:51 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70086229-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/02/2025 23:17 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70702165-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/12/2024 10:16 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, para que requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, para que requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 11/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70683881-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 09:01 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo interposto contra a decisão de fls. 290/2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final do recurso interposto. Intime-se. Campinas, 06 de novembro de 2024. Advogados(s): André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do Agravo interposto contra a decisão de fls. 290/2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final do recurso interposto. Intime-se. Campinas, 06 de novembro de 2024. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70502977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:23 |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70403901-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 22:47 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70328841-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/06/2024 16:35 |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram realizadas as seguintes penhoras no rosto dos autos: -30/06/2023 - Fls.216: 6ª Vara do Trabalho da 15ª Região (0012262-93.2016.5.15.0093) - R$12.210,56 (até 22/06/2023) -03/07/2023 - Fls.218/220: 8º Vara do Trabalho da 15ª Região (0011616-09.2018.5.15.0095) - R$2.120.025,49 (até 28/06/2023) -13/07/2023 - Fls.236/237: 9ª Vara do Trabalho da 15ª Região (0011722-74.2019.5.15.0114) - R$35.482,07 (até 30/04/2023) -05/10/2023 - Fls.254/256: 6ª Vara do Trabalho da 15ª Região (0011804-03.2021.5.15.0093) - R$102.835,79 (até 31/08/2023) -25/01/2024 - Fls.268/275: 1ª Vara Cível de Campinas (1058287-92.2017.8.26.0114) - R$331.989,08 (até 07/2023) Certifico ainda, que há depósitos efetuados em conta judicial, conforme extrato que junto a seguir. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70281350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 16:22 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 263. Ciente da dívida tributária do imóvel leiloado, no valor de R$ 300.853,12 (em 09/11/2023). Fls. 268/275. Anote-se em alerta a penhora no rosto destes autos, proveniente da 1ª Vara Cível de Campinas-SP, em desfavor do executado, no valor de R$ 331.989,08 (em jul/2023). Em seguida, certifique a UPJ-II as penhoras registradas no feito em ordem cronológica. Em seguida, certifique a UPJ-II o valor total depositado nos autos. Fls. 286/288. O executado compareceu de forma espontânea requerendo a declaração de nulidade do leilão ante a ausência de intimação dos atos processuais. No entanto, o executado foi citado pessoalmente por oficial de justiça a fls. 57, posteriormente intimado da penhora que recaiu sobre o imóvel por carta com aviso de recebimento a fls. 97, nos termos do artigo 841,§ 2º, do Código de Processo Civil. Além disso, ainda que o telegrama de intimação do leilão tenha sido assinado por terceiro (fls. 211), considero válida a intimação, nos termos do artigo 841,§ 2º, do Código de Processo Civil. Portanto, os atos do leilão foram regulares e a indignação intempestiva do executado não merece prosperar. Fls. 276. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 228. O leilão refere-se à fração ideal de 1,65918% ou 179,6637m² no terreno construído no Condomínio Residencial Campos Verdes, que corresponderá a casa 61, tipo 4, ou seja, direitos que o executado possui sobre o bem imóvel. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, certificando a UPJ-II ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Caberá ao arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas e providenciar os atos necessários ao registro da hipoteca sobre o próprio bem, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil e requerido a fls. 262. Em seguida, após o registro da hipoteca, expeça-se o mandado de imissão na posse, haja vista a desocupação do imóvel. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 263. Ciente da dívida tributária do imóvel leiloado, no valor de R$ 300.853,12 (em 09/11/2023). Fls. 268/275. Anote-se em alerta a penhora no rosto destes autos, proveniente da 1ª Vara Cível de Campinas-SP, em desfavor do executado, no valor de R$ 331.989,08 (em jul/2023). Em seguida, certifique a UPJ-II as penhoras registradas no feito em ordem cronológica. Em seguida, certifique a UPJ-II o valor total depositado nos autos. Fls. 286/288. O executado compareceu de forma espontânea requerendo a declaração de nulidade do leilão ante a ausência de intimação dos atos processuais. No entanto, o executado foi citado pessoalmente por oficial de justiça a fls. 57, posteriormente intimado da penhora que recaiu sobre o imóvel por carta com aviso de recebimento a fls. 97, nos termos do artigo 841,§ 2º, do Código de Processo Civil. Além disso, ainda que o telegrama de intimação do leilão tenha sido assinado por terceiro (fls. 211), considero válida a intimação, nos termos do artigo 841,§ 2º, do Código de Processo Civil. Portanto, os atos do leilão foram regulares e a indignação intempestiva do executado não merece prosperar. Fls. 276. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 228. O leilão refere-se à fração ideal de 1,65918% ou 179,6637m² no terreno construído no Condomínio Residencial Campos Verdes, que corresponderá a casa 61, tipo 4, ou seja, direitos que o executado possui sobre o bem imóvel. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, certificando a UPJ-II ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Caberá ao arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas e providenciar os atos necessários ao registro da hipoteca sobre o próprio bem, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil e requerido a fls. 262. Em seguida, após o registro da hipoteca, expeça-se o mandado de imissão na posse, haja vista a desocupação do imóvel. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 08/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70123517-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/03/2024 15:48 |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70115837-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/03/2024 13:25 |
| 25/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 25/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70615767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 15:33 |
| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70601970-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 15:26 |
| 01/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se junto ao sistema SAJ as penhoras requeridas pela Justiça do Trabalho. Não tendo havido objeção pela credora, defiro o pagamento parcelado como requerido fl. 225/226, providenciando-se o necessário conforme art. 895 CPC. Fls. 252: Observo que adquiridos os direitos do executado detinha sobre o bem imóvel penhorado, os quais, smj, não estão inscritos na matrícula. Como a expedição de carta de arrematação em caso de pagamento parcelado depende de oferta de caução idônea pelo arrematante, indique a empresa interessada bem imóvel sobre o qual recairá aludida garantia e, após a comprovação do registro da hipoteca para garantia do pagamento (art. 895, §1º cc 901, §1, ambos do CPC), fica deferida a expedição de carta de arrematação e, consequentemente, a imissão na posse. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Fazenda Municipal, conforme requerido fl. 249. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se junto ao sistema SAJ as penhoras requeridas pela Justiça do Trabalho. Não tendo havido objeção pela credora, defiro o pagamento parcelado como requerido fl. 225/226, providenciando-se o necessário conforme art. 895 CPC. Fls. 252: Observo que adquiridos os direitos do executado detinha sobre o bem imóvel penhorado, os quais, smj, não estão inscritos na matrícula. Como a expedição de carta de arrematação em caso de pagamento parcelado depende de oferta de caução idônea pelo arrematante, indique a empresa interessada bem imóvel sobre o qual recairá aludida garantia e, após a comprovação do registro da hipoteca para garantia do pagamento (art. 895, §1º cc 901, §1, ambos do CPC), fica deferida a expedição de carta de arrematação e, consequentemente, a imissão na posse. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Fazenda Municipal, conforme requerido fl. 249. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70455352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 13:00 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70445724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 10:54 |
| 24/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70391178-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2023 09:28 |
| 20/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 225/226 e 232: Manifeste-se o exequente. Folhas 236/237: Trata-se de pedido de penhora no rosto dos presentes autos, oriundo do Forum Trabalhista de Campinas Processo PJE 0011722-74.2019.5.15.0114. Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444S/P) |
| 17/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Folhas 225/226 e 232: Manifeste-se o exequente. Folhas 236/237: Trata-se de pedido de penhora no rosto dos presentes autos, oriundo do Forum Trabalhista de Campinas Processo PJE 0011722-74.2019.5.15.0114. Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo. Int. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA549836512TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudiney José Beraldo Criado |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70368792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 14:52 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70355767-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 14:44 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 216 e 218/220: trata-se de pedido de penhora no rosto dos presentes autos, oriundo da 6.ª Vara do Trabalho de Campinas. Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 216 e 218/220: trata-se de pedido de penhora no rosto dos presentes autos, oriundo da 6.ª Vara do Trabalho de Campinas. Façam-se as anotações necessárias, no SAJ. Esta decisão valerá como ofício para comunicação de anotação da penhora no rosto destes autos àquele juízo. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão designado. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70292034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 11:32 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fls. 194/197 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno 5 - Editais e Leilões, em 22/05/2023, edição nº 3741, fls. 110/111. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil à data acima mencionada. Certifico ainda, que o referido edital foi afixado no átrio da Cidade Judiciária. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fls. 194/197 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno 5 - Editais e Leilões, em 22/05/2023, edição nº 3741, fls. 110/111. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil à data acima mencionada. Certifico ainda, que o referido edital foi afixado no átrio da Cidade Judiciária. |
| 19/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP 6º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça dos direitos do bem imóvel e para intimação do executado CLAUDINEY JOSÉ BERALDO CRIADO (CPF nº 096.977.60802) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPESAS CONDOMINIAIS, Processo nº. 1021724-36.2016.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMPOS VERDES (CNPJ nº 59.016.857/0001-42). O Dr. Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 12/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 15/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 15/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 05/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matriculas 62.494 - R-4 do 1º CRI da Campinas-SP: Os Direitos sobre a fração ideal de 1,65918% ou 179,6637m², que corresponde a totalidade sobre - CASA RESIDENCIAL n º 61, localizada no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMPOS VERDES, à Rua Engenheiro José Francisco Bento Homem de Mello, n º 525 Campinas/SP, nas imediações do Carrefour supermercado da Rodovia Dom Pedro II, conforme laudo de avaliação nas fls. 151 dos autos composto por vaga de autos para dois veículos, 03 dormitórios, suíte, hall de entrada, lavabo, hall de circulação interna e quintal, com área construída de 292,07 m², o terreno é constituído de uma área útil privativa de 825,00 m2, e uma área comum de 669,54m2. O terreno do imóvel, descrito na escritura da Matrícula Mãe nº 62.498, do 1 º CRIC, como gleba 17A3, código cartográfico municipal nº 3264.41.18.0001.01061 é de 1.494,54 m². Nota-se que o imóvel não está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis (não regularizado). AVALIAÇÃO: R$ 766.429,56 (setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), laudo as fls. 149/166, devidamente atualizado para (abril/2023). As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa;(ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 09 de maio de 2023. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70239412-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 09:51 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70236878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 11:45 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Ao exequente: cumpra com brevidade o determinado em fls. 172/173 quanto ao recolhimento das despesas necessárias para intimação do executado acerca do leilão designado. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: cumpra com brevidade o determinado em fls. 172/173 quanto ao recolhimento das despesas necessárias para intimação do executado acerca do leilão designado. |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances em valor não inferior a 60% da avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 19/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances em valor não inferior a 60% da avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70150232-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 11:16 |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação juntada. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 22/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo a avaliação juntada. Int. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70623485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 15:45 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 141. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 22/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 141. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente acerca da decisão/despacho de fl. 141. Certifico somente nesta data em razão do acúmulo de serviço, a que não dei causa. Nada Mais. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Vistos. Junte-se a avaliação referida em outro processo. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 21/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Junte-se a avaliação referida em outro processo. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70313387-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 15:14 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: 1) Manifestar-se, em 05 dias, acerca da nota de devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (p. 135). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para: 1) Manifestar-se, em 05 dias, acerca da nota de devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (p. 135). |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Protocolo Juntado
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado novo registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. Nada Mais |
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2021 |
Protocolo Juntado
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| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado o registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. Nada Mais |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1962/1977 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2021 Teor do ato: Vistos. Deverá ser averbada penhora sobre direitos do executado à fração ideal do imóvel como indicado. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/07/2021 |
Decisão
Vistos. Deverá ser averbada penhora sobre direitos do executado à fração ideal do imóvel como indicado. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70345937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 13:28 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2075/2101 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se em 05 dias acerca da nota de devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP . Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se em 05 dias acerca da nota de devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP . |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Protocolo Juntado
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| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado novo registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. Nada Mais |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1086/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2414/2419 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117, defiro, providenciando-se. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 116/117, defiro, providenciando-se. Int. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70400692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 10:07 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1797/1803 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se em 05 dias acerca da nota de devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se em 05 dias acerca da nota de devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP. |
| 10/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 20/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado novo registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. |
| 10/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1892/1895 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 106: Defiro, retificando-se. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Folhas 106: Defiro, retificando-se. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70272630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 14:29 |
| 10/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70267148-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/06/2019 15:08 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2056/2064 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da nota de devolução do 1º RI de Campinas. Para a avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr. Carlos Roberto Scomparin, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da nota de devolução do 1º RI de Campinas. Para a avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr. Carlos Roberto Scomparin, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70140952-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 17:15 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 2076/2079 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos. Válida a intimação requerida, nos termos da manifestação da credora. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Válida a intimação requerida, nos termos da manifestação da credora. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70119092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 15:28 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1730/1736 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação lançada às fls. 93. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação lançada às fls. 93. |
| 17/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR870151503TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudiney José Beraldo Criado |
| 12/03/2019 |
Protocolo Juntado
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| 12/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado o registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. |
| 28/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/02/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70014558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:41 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1220/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1707/1712 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79, defiro, intimando-se o executado. Intime-se. **Nota do Cartório: Recolher a taxa postal para AR/Digital no valor de R$ 21,20 para intimação do executado.** Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 78/79, defiro, intimando-se o executado. Intime-se. **Nota do Cartório: Recolher a taxa postal para AR/Digital no valor de R$ 21,20 para intimação do executado.** |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70377764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 15:15 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1793/1799 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2018 Teor do ato: Apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 31/08/2018 |
Decisão
Apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1855/1859 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2018 Teor do ato: No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 14/05/2018 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada acerca do ato ordinatório de fl. 73. Certifico somente nesta data diante do acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2159/2165 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada- cópia armazenada em pasta própria. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada- cópia armazenada em pasta própria. |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1087/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1947/1951 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2017 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 68 por meio do convênio Infojud, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line".Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 10/11/2017 |
Decisão
Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 68 por meio do convênio Infojud, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line".Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70276846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 11:30 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1621/1625 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2017 Teor do ato: Vista ao exequente para providenciar meios à intimação do executado à impugnação considerando-se o bloqueio on line positivo: Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 28/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para providenciar meios à intimação do executado à impugnação considerando-se o bloqueio on line positivo: |
| 28/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 1842/1845 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para:( X ) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado em relação à penhora e avaliação conforme certidão do oficial de justiça a página 58. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para:( X ) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado em relação à penhora e avaliação conforme certidão do oficial de justiça a página 58. |
| 17/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 3376/3382 |
| 26/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/006947-8 Situação: Cumprido parcialmente em 15/03/2017 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 11/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70132896-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2016 16:28 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 1528/1531 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Recolha-se corretamente as custas processuais, na forma prevista no art. 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2016 |
Decisão
Recolha-se corretamente as custas processuais, na forma prevista no art. 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. |
| 02/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2016 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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