1029217-64.2016.8.26.0114 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Campinas
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Euzy Lopes Feijó Liberatti

Partes do processo

Exeqte  Banco Bradesco S.A.
Advogado:  Bruno Henrique Gonçalves  
Exectdo  David Yamakawa

Movimentações

Data Movimento
12/07/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
09/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029217-64.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2016/001735. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado, caso ainda não o tenha feito. Nada Mais. Campinas, 20 de maio de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
07/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/001735. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado, caso ainda não o tenha feito. Nada Mais. Campinas, 20 de maio de 2025. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP)
06/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029217-64.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2016/001735. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado, caso ainda não o tenha feito. Nada Mais. Campinas, 20 de maio de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
05/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/001735. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado, caso ainda não o tenha feito. Nada Mais. Campinas, 20 de maio de 2025. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2016 Petições Diversas
08/09/2016 Petições Diversas
01/10/2016 Pedido de Homologação de Acordo
21/03/2017 Petições Diversas
22/03/2019 Petições Diversas
15/10/2024 Petições Diversas
14/01/2025 Petições Diversas
13/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/04/2017 Cumprimento de sentença - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.