| Reqte |
Marco Antonio Sanchez de Almeida
Advogada: Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette |
| Reqdo |
Transmeridiano Transportes Rodoviarios Ltda
Advogado: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho Advogado: Matheus Inacio de Carvalho |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70040101-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2025 08:25 |
| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70517493-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2019 22:36 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70040101-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2025 08:25 |
| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70517493-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2019 22:36 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70372389-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 14:47 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2002/2003 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2019 Teor do ato: Vistos. O Administrador Judicial foi substituído à fls. 3254/3256 dos autos da recuperação judicial nº 1023746-04.2015. Assim, dê-se ciência da r. decisão de fls. 40/41 à administradora nomeada em substituição, DELLOITE BRASIL AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL para as providências cabíveis. Intime-se. Decisão: Vistos etc, MARCO ANTONIO SANCHEZ DE ALMEIDA propôs a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, visando a retificação de seu crédito constante no quadro de credores para o importe de R$ 17.214,85 em razão do acordo judicial realizado entre as partes perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas. A recuperanda concordou quanto ao pleito deduzido na impugnação (pag. 32). O Administrador Judicial também concordou com a impugnação (pag. 33), mediante a juntada de laudo contábil (pag. 34/35). O Ministério Público opinou pela procedência da impugnação (pag. 39). É O RELATÓRIO. DECIDO. A ata de audiência conciliatória de paginas 27/28 denota a relação jurídica havida entre as partes. Portanto, o crédito do impugnante tem origem em obrigação constituída posteriormente à recuperação, de forma que esse crédito está sujeito aos efeitos da recuperação. Desse modo, não efetuado o pagamento do crédito em discussão, envolvendo a conciliação de paginas 27/28, está sujeito à relação de credores e aos efeitos da recuperação judicial. Em havendo concordância da recuperanda e do administrador judicial, de rigor a retificação dos créditos no quadro geral de credores, com a alteração do valor, totalizando R$ 17.214,85, como sustentado pelo laudo contábil de paginas 34/35. Ante o exposto, ACOLHO a pretensão inaugural, para majorar o crédito do impugnante versado na presente impugnação, quando da consolidação do Quadro Geral de Credores prevista pelo art. 18 caput da Lei 11.101/05, para o montante de R$ 17.214,85 (dezessete mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos, conforme o cálculo de páginas 34/35. Sem custas e honorários, até porque ausente a litigiosidade da impugnação. Ciência ao MP e ao AIJ. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP) |
| 30/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O Administrador Judicial foi substituído à fls. 3254/3256 dos autos da recuperação judicial nº 1023746-04.2015. Assim, dê-se ciência da r. decisão de fls. 40/41 à administradora nomeada em substituição, DELLOITE BRASIL AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL para as providências cabíveis. Intime-se. Decisão: Vistos etc, MARCO ANTONIO SANCHEZ DE ALMEIDA propôs a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, visando a retificação de seu crédito constante no quadro de credores para o importe de R$ 17.214,85 em razão do acordo judicial realizado entre as partes perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas. A recuperanda concordou quanto ao pleito deduzido na impugnação (pag. 32). O Administrador Judicial também concordou com a impugnação (pag. 33), mediante a juntada de laudo contábil (pag. 34/35). O Ministério Público opinou pela procedência da impugnação (pag. 39). É O RELATÓRIO. DECIDO. A ata de audiência conciliatória de paginas 27/28 denota a relação jurídica havida entre as partes. Portanto, o crédito do impugnante tem origem em obrigação constituída posteriormente à recuperação, de forma que esse crédito está sujeito aos efeitos da recuperação. Desse modo, não efetuado o pagamento do crédito em discussão, envolvendo a conciliação de paginas 27/28, está sujeito à relação de credores e aos efeitos da recuperação judicial. Em havendo concordância da recuperanda e do administrador judicial, de rigor a retificação dos créditos no quadro geral de credores, com a alteração do valor, totalizando R$ 17.214,85, como sustentado pelo laudo contábil de paginas 34/35. Ante o exposto, ACOLHO a pretensão inaugural, para majorar o crédito do impugnante versado na presente impugnação, quando da consolidação do Quadro Geral de Credores prevista pelo art. 18 caput da Lei 11.101/05, para o montante de R$ 17.214,85 (dezessete mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos, conforme o cálculo de páginas 34/35. Sem custas e honorários, até porque ausente a litigiosidade da impugnação. Ciência ao MP e ao AIJ. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. retro, providenciei o cadastramento da Administradora Judicial DELLOITE BRASIL AUDITORIA E CONSULTORIA e respectivos patronos, conforme qualificações constantes dos autos de Recuperação Judicial (1023746-04.2016.8.26.0114). Nada Mais. |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1920/1921 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2019 Teor do ato: Vistos. O Administrador Judicial foi substituído à fls. 3254/3256 dos autos da recuperação judicial nº 1023746-04.2015. Assim, dê-se ciência da r. decisão de fls. 40/41 à administradora nomeada em substituição, DELLOITE BRASIL AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. O Administrador Judicial foi substituído à fls. 3254/3256 dos autos da recuperação judicial nº 1023746-04.2015. Assim, dê-se ciência da r. decisão de fls. 40/41 à administradora nomeada em substituição, DELLOITE BRASIL AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70066446-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2019 16:14 |
| 16/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70482202-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 17:47 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1108/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2512/2516 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2018 Teor do ato: Ao administrador judicial para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Ao administrador judicial para as providências necessárias. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2018 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70378063-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 13/09/2018 16:15 |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerente acerca da(o) decisão/despacho de fls. 40/41. Certifico somente nesta data diante do acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70208288-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/06/2017 12:27 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70135348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 11:38 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1652/1654 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao ADMINISTRADOR JUDICIAL para:Consolidação do Crédito acolhido na decisão de fls. 40/41. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao ADMINISTRADOR JUDICIAL para:Consolidação do Crédito acolhido na decisão de fls. 40/41. |
| 19/04/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação acerca da(o) decisão/despacho de fls. 40/41. Certifico somente nesta data diante do acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70003587-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2017 19:11 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 1775/1783 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2016 Teor do ato: Vistos etc,MARCO ANTONIO SANCHEZ DE ALMEIDA propôs a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, visando a retificação de seu crédito constante no quadro de credores para o importe de R$ 17.214,85 em razão do acordo judicial realizado entre as partes perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas. A recuperanda concordou quanto ao pleito deduzido na impugnação (pag. 32).O Administrador Judicial também concordou com a impugnação (pag. 33), mediante a juntada de laudo contábil (pag. 34/35).O Ministério Público opinou pela procedência da impugnação (pag. 39).É O RELATÓRIO. DECIDO.A ata de audiência conciliatória de paginas 27/28 denota a relação jurídica havida entre as partes.Portanto, o crédito do impugnante tem origem em obrigação constituída posteriormente à recuperação, de forma que esse crédito está sujeito aos efeitos da recuperação.Desse modo, não efetuado o pagamento do crédito em discussão, envolvendo a conciliação de paginas 27/28, está sujeito à relação de credores e aos efeitos da recuperação judicial.Em havendo concordância da recuperanda e do administrador judicial, de rigor a retificação dos créditos no quadro geral de credores, com a alteração do valor, totalizando R$ 17.214,85, como sustentado pelo laudo contábil de paginas 34/35.Ante o exposto, ACOLHO a pretensão inaugural, para majorar o crédito do impugnante versado na presente impugnação, quando da consolidação do Quadro Geral de Credores prevista pelo art. 18 caput da Lei 11.101/05, para o montante de R$ 17.214,85 (dezessete mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos, conforme o cálculo de páginas 34/35.Sem custas e honorários, até porque ausente a litigiosidade da impugnação.Ciência ao MP e ao AIJ.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos etc,MARCO ANTONIO SANCHEZ DE ALMEIDA propôs a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, visando a retificação de seu crédito constante no quadro de credores para o importe de R$ 17.214,85 em razão do acordo judicial realizado entre as partes perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas. A recuperanda concordou quanto ao pleito deduzido na impugnação (pag. 32).O Administrador Judicial também concordou com a impugnação (pag. 33), mediante a juntada de laudo contábil (pag. 34/35).O Ministério Público opinou pela procedência da impugnação (pag. 39).É O RELATÓRIO. DECIDO.A ata de audiência conciliatória de paginas 27/28 denota a relação jurídica havida entre as partes.Portanto, o crédito do impugnante tem origem em obrigação constituída posteriormente à recuperação, de forma que esse crédito está sujeito aos efeitos da recuperação.Desse modo, não efetuado o pagamento do crédito em discussão, envolvendo a conciliação de paginas 27/28, está sujeito à relação de credores e aos efeitos da recuperação judicial.Em havendo concordância da recuperanda e do administrador judicial, de rigor a retificação dos créditos no quadro geral de credores, com a alteração do valor, totalizando R$ 17.214,85, como sustentado pelo laudo contábil de paginas 34/35.Ante o exposto, ACOLHO a pretensão inaugural, para majorar o crédito do impugnante versado na presente impugnação, quando da consolidação do Quadro Geral de Credores prevista pelo art. 18 caput da Lei 11.101/05, para o montante de R$ 17.214,85 (dezessete mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos, conforme o cálculo de páginas 34/35.Sem custas e honorários, até porque ausente a litigiosidade da impugnação.Ciência ao MP e ao AIJ.Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70315652-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2016 17:59 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70284740-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 13:56 |
| 12/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70264839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 18:37 |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70261082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 16:40 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 1930/1935 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2016 Teor do ato: Vistos etc,Ouça-se a recuperanda, o AIJ e, em seguida, o MP, todos no prazo de 05 dias sucessivos.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP) |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos etc,Ouça-se a recuperanda, o AIJ e, em seguida, o MP, todos no prazo de 05 dias sucessivos.Após, conclusos.Intime-se. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1023746-04.2015.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 29/11/2016 |
Manifestação do MP |
| 11/01/2017 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2018 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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