| Reqte |
Amsterdam Alexandre dos Santos
Advogada: Silvana Regina Antoniassi |
| Reqdo |
Transmeridiano Transportes Rodoviarios Ltda
Advogado: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho Advogado: Matheus Inacio de Carvalho |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogada: Alexandra Kugelmas Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Fabrício Godoy de Sousa Advogado: Roberto Vieira de Souza Advogada: Roseli Teixeira Alves Martignoni Advogado: Marcelo Alves de Siqueira Advogada: Cecilia Morgado Corelli |
| Interesdo. |
Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do Dr. Cláudio M. Henrique Daólio, inscrito na OAB/SP sob nº 172.723. Nada Mais. |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70045624-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 20:32 |
| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do Dr. Cláudio M. Henrique Daólio, inscrito na OAB/SP sob nº 172.723. Nada Mais. |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70045624-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 20:32 |
| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerente acerca da(o) decisão/despacho de fls. 26. Certifico somente nesta data diante do acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70212414-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2017 11:17 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 2328/2333 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2017 Teor do ato: AMSTERDAM ALEXANDRE DOS SANTOS propôs a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, visando a inclusão de seu crédito trabalhista, no valor de R$ 9.000,00, que não foi incluído dentre a relação de credores. A recuperanda concordou com o pedido formulado (fl. 14). Manifestação do Administrador Judicial, e contador (fl. 18/20), bem do Ministério Público (fl. 25), pela procedência do pedido, e inserção do crédito do impugnante no quadro geral de credores.É O RELATÓRIO. DECIDO.1. Em primeiro lugar, determino a regularização da representação processual do impugnante, no prazo máximo de cinco dias, nos termos da petição de fl. 14. 2. Não obstante, passo à análise do pedido inicial, que ficará condicionado ao cumprimento do item 1 desta decisão. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista, oriundo de acordo pactuado perante a 6ª Vara do Trabalho de Campinas, em 18/03/2016, devidamente homologado por aquele Juízo. Diante da manifestação formulada pela Recuperanda, Administrador Judicial, com base em análise pericial contábil, e concordância do Ministério Público, de rigor a procedência da presente impugnação, e inserção do crédito do impugnante no quadro geral de credores. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inaugural, e determino a sua inclusão no quadro geral de credores.Sem custas e honorários.Ciência ao MP e ao AIJ.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
AMSTERDAM ALEXANDRE DOS SANTOS propôs a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, visando a inclusão de seu crédito trabalhista, no valor de R$ 9.000,00, que não foi incluído dentre a relação de credores. A recuperanda concordou com o pedido formulado (fl. 14). Manifestação do Administrador Judicial, e contador (fl. 18/20), bem do Ministério Público (fl. 25), pela procedência do pedido, e inserção do crédito do impugnante no quadro geral de credores.É O RELATÓRIO. DECIDO.1. Em primeiro lugar, determino a regularização da representação processual do impugnante, no prazo máximo de cinco dias, nos termos da petição de fl. 14. 2. Não obstante, passo à análise do pedido inicial, que ficará condicionado ao cumprimento do item 1 desta decisão. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista, oriundo de acordo pactuado perante a 6ª Vara do Trabalho de Campinas, em 18/03/2016, devidamente homologado por aquele Juízo. Diante da manifestação formulada pela Recuperanda, Administrador Judicial, com base em análise pericial contábil, e concordância do Ministério Público, de rigor a procedência da presente impugnação, e inserção do crédito do impugnante no quadro geral de credores. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inaugural, e determino a sua inclusão no quadro geral de credores.Sem custas e honorários.Ciência ao MP e ao AIJ.Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70131092-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2017 19:15 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70024261-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2017 10:02 |
| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70337175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 12:52 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1674/1679 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 15: defiro prazo de 15 dias para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 15: defiro prazo de 15 dias para manifestação.Intime-se. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70285526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 17:23 |
| 22/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70276608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2016 19:58 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1640/1645 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2016 Teor do ato: Vistas dos autos à RECUPERANDA e ao ADMINISTRADOR JUDICIAL para:Manifestar-se, no prazo legal, sobre a Impugnação ao Crédito apresentada. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP) |
| 13/10/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à RECUPERANDA e ao ADMINISTRADOR JUDICIAL para:Manifestar-se, no prazo legal, sobre a Impugnação ao Crédito apresentada. |
| 03/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1023746-04.2015.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2017 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2017 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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