| Reqte |
Matheus Sanches Proença
Advogado: Marcus Ricardo Guimarães Martins Advogado: Waldomiro Martins |
| Reqdo | Andre Luis de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0037066-36.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2041/2058 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Fls. 69/82: ao requerente para cadastrar a petição como incidente de cumprimento de sentença, o qual tramitará em formato digital, devendo o incidente ser instruído com cópia da sentença/acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; cópia das procurações; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG 16/2016. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69/82: ao requerente para cadastrar a petição como incidente de cumprimento de sentença, o qual tramitará em formato digital, devendo o incidente ser instruído com cópia da sentença/acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; cópia das procurações; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG 16/2016. |
| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0037066-36.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2041/2058 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Fls. 69/82: ao requerente para cadastrar a petição como incidente de cumprimento de sentença, o qual tramitará em formato digital, devendo o incidente ser instruído com cópia da sentença/acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; cópia das procurações; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG 16/2016. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69/82: ao requerente para cadastrar a petição como incidente de cumprimento de sentença, o qual tramitará em formato digital, devendo o incidente ser instruído com cópia da sentença/acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; cópia das procurações; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG 16/2016. |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70390728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 16:44 |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70390663-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 16:33 |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2018 |
Mandado Juntado
|
| 24/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70312964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 15:15 |
| 30/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/067768-3 Situação: Cumprido parcialmente em 22/08/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70213962-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 11:17 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1837/1856 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2018 Teor do ato: Requeira o vencedor o que entender cabível e de direito, devendo o pedido de cumprimento de sentença ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrônico, em autos incidentes, conforme Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016, Comunicado CG nº 1789/2017 (Dje: 02/08/2017, p. 20) e, nos termos do art. 917, inciso I e art. 1.286, § 3º, da NSCGJ. Outrossim, recolha a diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de notificação e despejo. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de eventual útil provocação. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o vencedor o que entender cabível e de direito, devendo o pedido de cumprimento de sentença ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrônico, em autos incidentes, conforme Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016, Comunicado CG nº 1789/2017 (Dje: 02/08/2017, p. 20) e, nos termos do art. 917, inciso I e art. 1.286, § 3º, da NSCGJ. Outrossim, recolha a diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de notificação e despejo. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de eventual útil provocação. |
| 21/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1751/1763 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança ajuizada por MATHEUS SANCHES PROENÇA em face de ANDRE LUIS DE CASTRO e outra, todos já devidamente qualificados nos autos.Alega o autor que, locou aos réus o imóvel localizado na Rua Doutor Ponciano Cabral, n. 64, Vila Nogueira, nesta comarca, mas eles não efetuaram o pagamento dos respectivos aluguéis. Pede o despejo e a condenação ao pagamento dos valores em atraso, os quais perfazem a importância de R$ 17.508,49 (fls. 1/3).O autor desistiu da ação em relação à segunda ré (fl. 37), o que foi homologado (fl. 39). O réu remanescente foi citado (fls. 47/48), mas não contestou (fl. 49).É o relatório.Fundamento e DECIDO.O réu deve ser considerada revel, pois foi citado e intimado a purgar a mora e contestar, mas não permaneceu inerte. Sendo o réu revel, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Ora, tais fatos constituem infração contratual e dão ensejo à rescisão da avença, ao despejo do locatário e a condenação dos valores pretendidos pelo autor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para rescindir o contrato de locação entre as partes, decretar o despejo do réu André Luis de Castro ou de eventuais ocupantes que estejam no imóvel, e condenar o mesmo réu a pagar ao autor a quantia de R$ 17.508,49 (fl. 2), acrescida de correção monetária, segundo tabela do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, tudo desde o ajuizamento. Outrossim, condeno o réu a pagar ao autor os aluguéis e encargos locatícios vencidos após o ajuizamento e até a desocupação, conforme art. 323 do CPC, com acréscimo de correção e juros, a partir de cada vencimento, além de multa prevista em contrato.Executada provisoriamente a sentença ou transitada esta em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo, consoante artigo 65 da Lei 8.245/91, fixado ao réu o prazo de quinze dias para desocupação voluntária, sob pena de evacuação forçada. Por fim, condeno o réu a arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 10% do valor atualizado da condenação.A execução provisória da decisão, por ser fundada em motivo do art. 9º, da Lei 8.245/91, a teor do art. 64 daquela mesma lei, não está sujeita à prestação de caução.P.I.C.. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 22/03/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança ajuizada por MATHEUS SANCHES PROENÇA em face de ANDRE LUIS DE CASTRO e outra, todos já devidamente qualificados nos autos.Alega o autor que, locou aos réus o imóvel localizado na Rua Doutor Ponciano Cabral, n. 64, Vila Nogueira, nesta comarca, mas eles não efetuaram o pagamento dos respectivos aluguéis. Pede o despejo e a condenação ao pagamento dos valores em atraso, os quais perfazem a importância de R$ 17.508,49 (fls. 1/3).O autor desistiu da ação em relação à segunda ré (fl. 37), o que foi homologado (fl. 39). O réu remanescente foi citado (fls. 47/48), mas não contestou (fl. 49).É o relatório.Fundamento e DECIDO.O réu deve ser considerada revel, pois foi citado e intimado a purgar a mora e contestar, mas não permaneceu inerte. Sendo o réu revel, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Ora, tais fatos constituem infração contratual e dão ensejo à rescisão da avença, ao despejo do locatário e a condenação dos valores pretendidos pelo autor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para rescindir o contrato de locação entre as partes, decretar o despejo do réu André Luis de Castro ou de eventuais ocupantes que estejam no imóvel, e condenar o mesmo réu a pagar ao autor a quantia de R$ 17.508,49 (fl. 2), acrescida de correção monetária, segundo tabela do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, tudo desde o ajuizamento. Outrossim, condeno o réu a pagar ao autor os aluguéis e encargos locatícios vencidos após o ajuizamento e até a desocupação, conforme art. 323 do CPC, com acréscimo de correção e juros, a partir de cada vencimento, além de multa prevista em contrato.Executada provisoriamente a sentença ou transitada esta em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo, consoante artigo 65 da Lei 8.245/91, fixado ao réu o prazo de quinze dias para desocupação voluntária, sob pena de evacuação forçada. Por fim, condeno o réu a arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 10% do valor atualizado da condenação.A execução provisória da decisão, por ser fundada em motivo do art. 9º, da Lei 8.245/91, a teor do art. 64 daquela mesma lei, não está sujeita à prestação de caução.P.I.C.. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2017 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/099003-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 31/08/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.17.70300819-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/08/2017 09:51 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 2038/2050 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Recolha as custas para intimação do corréu André acerca da desistência com relação a Maria da C. Barbosa. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas para intimação do corréu André acerca da desistência com relação a Maria da C. Barbosa. |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1632/1650 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 37: Homologo a desistência em relação à ré Maria da Conceição Barbosa, proceda-se à baixa da parte.Intime-se o corréu da presente decisão. Da juntada do mandado de intimação correrá o prazo do corréu para se defender. A ação foi contra dois réus e o réu que permanece não podia adivinhar que, uma vez ocorrida sua citação, fosse o autor desistir em relação à corré.Intime-se. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 21/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 37: Homologo a desistência em relação à ré Maria da Conceição Barbosa, proceda-se à baixa da parte.Intime-se o corréu da presente decisão. Da juntada do mandado de intimação correrá o prazo do corréu para se defender. A ação foi contra dois réus e o réu que permanece não podia adivinhar que, uma vez ocorrida sua citação, fosse o autor desistir em relação à corré.Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1821 e ss |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1821 e ss |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70188579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2017 08:56 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Fls.35: manifeste-se o requerente. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.35: manifeste-se o requerente. |
| 07/06/2017 |
Mandado Juntado
fls. 35 |
| 07/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Doutor Ponciano Cabral, nº 64 - Vila Nogueira (CEP 13088-009) - Campinas/SP |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70137024-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 08:40 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1595/1608 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Falar sobre a certidão do oficial. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 26/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Falar sobre a certidão do oficial. |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2017/023212-3 Situação: Cumprido parcialmente em 19/04/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70010478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2017 13:59 |
| 10/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 10/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2264 Página: 622/644 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre os ARs negativos de fls.24/25. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 19/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre os ARs negativos de fls.24/25. |
| 17/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR547468506TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Maria da Conceição Barbosa |
| 10/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR547468497TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Andre Luis de Castro |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: ed.2240 Página: 1458/1471 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2016 Teor do ato: Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Intime-se. Advogados(s): Waldomiro Martins (OAB 58121/SP), Marcus Ricardo Leite Guimarães (OAB 288813/SP) |
| 10/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/11/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Intime-se. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/10/2018 | Cumprimento de sentença (0037066-36.2018.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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