| Exeqte |
Marcos Andre Souza
Advogado: Carlos Alberto Soares dos Reis Advogado: Jair Pereira Bozzolo |
| Exectdo |
Patricia Francislene Barbosa Souza
Advogado: Paulo Senise Lisboa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 07/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 453 transitou em julgado em 26/05/2022. |
| 07/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 07/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 453 transitou em julgado em 26/05/2022. |
| 02/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/038104-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Inês Gonçalves |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Marcos Andre Souza moveu ação contra Patricia Francislene Barbosa Souza e Patricia Francislene Barbosa . Todavia, existe obstáculo processual para prosseguimento. Não obstante essa execução se arraste por quase 5 (cinco) anos, período em que foram realizadas inúmeras diligências, nenhum restou frutífera, tendo aplicação o disposto no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9099/95. A utilização pelo legislador da expressão imediatamente extinto e os princípios estabelecidos no artigo 2º da mesma lei deixam claro que o Juizado Especial não é adequado para se fazer pesquisa de localização de executados ou de bens penhoráveis. Ou o exequente tem os dados corretos do devedor e ingressa com a execução no Juizado Especial ou, se não os tiver, deve obtê-los previamente pelas vias próprias. Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 53, parágrao 4º, da Lei 9099/95. Dê-se baixa penhora de fls. 216 e proceda-se o desbloqueio do veículo indicado às fls. 210 via sistema RENAJUD. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 09/05/2022 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos. Marcos Andre Souza moveu ação contra Patricia Francislene Barbosa Souza e Patricia Francislene Barbosa . Todavia, existe obstáculo processual para prosseguimento. Não obstante essa execução se arraste por quase 5 (cinco) anos, período em que foram realizadas inúmeras diligências, nenhum restou frutífera, tendo aplicação o disposto no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9099/95. A utilização pelo legislador da expressão imediatamente extinto e os princípios estabelecidos no artigo 2º da mesma lei deixam claro que o Juizado Especial não é adequado para se fazer pesquisa de localização de executados ou de bens penhoráveis. Ou o exequente tem os dados corretos do devedor e ingressa com a execução no Juizado Especial ou, se não os tiver, deve obtê-los previamente pelas vias próprias. Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 53, parágrao 4º, da Lei 9099/95. Dê-se baixa penhora de fls. 216 e proceda-se o desbloqueio do veículo indicado às fls. 210 via sistema RENAJUD. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo sem manifestação. |
| 21/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70071908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 16:00 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: INTIME-SE o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento da certidão de fls. 444, disponível no SAJ. É de inteira responsabilidade do exequente a INCLUSÃO E EVENTUAL EXCLUSÃO desta(s) certidão(ões) perante o respectivo orgão e/ou cartório. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIME-SE o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento da certidão de fls. 444, disponível no SAJ. É de inteira responsabilidade do exequente a INCLUSÃO E EVENTUAL EXCLUSÃO desta(s) certidão(ões) perante o respectivo orgão e/ou cartório. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 435 pelos próprios fundamentos. Ressalte-se que a finalidade da medida será alcançada com a expedição da certidão de dívida para fins de inscrição da dívida no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Ressalte-se que a negativação é um ato solene e constitui prova oficial de falta de pagamento, e insolvência do devedor, tratando-se de incumbência da parte interessada. Int Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 435 pelos próprios fundamentos. Ressalte-se que a finalidade da medida será alcançada com a expedição da certidão de dívida para fins de inscrição da dívida no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Ressalte-se que a negativação é um ato solene e constitui prova oficial de falta de pagamento, e insolvência do devedor, tratando-se de incumbência da parte interessada. Int |
| 10/12/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA para o Titular 3 vaga 3 (1ª Vara do Juizado Especial Cível)". Motivo: JUIZ VAGA. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70648998-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 11:03 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de dívida (SCPC), advertindo a parte exequente de que fica sob sua responsabilidade a inclusão e eventual exclusão das informações perante o respectivo Órgão. No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se certidão de dívida (SCPC), advertindo a parte exequente de que fica sob sua responsabilidade a inclusão e eventual exclusão das informações perante o respectivo Órgão. No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70637094-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 13:57 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/427: Assiste razão à parte exequente. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 414 para o fim de deferir o pedido de bloqueio de circulação do veículo penhorado (fls. 68). No mais, indique o exequente bens a serem penhorados, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 424/427: Assiste razão à parte exequente. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 414 para o fim de deferir o pedido de bloqueio de circulação do veículo penhorado (fls. 68). No mais, indique o exequente bens a serem penhorados, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70606198-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 09:14 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o(a) mandado de fls. 419/420, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o(a) mandado de fls. 419/420, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 21/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 2498/2505 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/413: 1. Indefiro nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, porquanto já houve recentemente esta providência e a mesma restou infrutífera (fls. 406/408). 2. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo indicado, pois a restrição de transferência basta para garantir os direitos das partes e resguardar interesses de terceiros. 3. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de outra natureza no endereço informado às fls. 412. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 30/08/2021 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. Fls. 411/413: 1. Indefiro nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, porquanto já houve recentemente esta providência e a mesma restou infrutífera (fls. 406/408). 2. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo indicado, pois a restrição de transferência basta para garantir os direitos das partes e resguardar interesses de terceiros. 3. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de outra natureza no endereço informado às fls. 412. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70433548-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 08:24 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2001/2020 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Fls. 406/408: Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 406/408: Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. |
| 11/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2232/2240 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70379821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 09:28 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70377900-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 14:09 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Em cumprimento à r. decisão de fls. 394, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD, notadamente com relação ao veículo indicado, conforme ofício de fls. 396/398.Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. decisão de fls. 394, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD, notadamente com relação ao veículo indicado, conforme ofício de fls. 396/398.Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa. |
| 15/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2083/2095 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, "Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus". A executada Patrícia Francislene Barbosa Souza, embora intimado pessoalmente, quedou-se inerte, não indicando bens passíveis de penhora (fls. 389). Logo, o seu ato é considerado atentatório à dignidade da Justiça, razão pela qual aplico-lhe multa de 20% sobre o montante da execução. Realize-se pesquisa pelos sistema RENAJUD do veículo VW/GOL 16V PLUS, placa CXJ-7601. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, "Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus". A executada Patrícia Francislene Barbosa Souza, embora intimado pessoalmente, quedou-se inerte, não indicando bens passíveis de penhora (fls. 389). Logo, o seu ato é considerado atentatório à dignidade da Justiça, razão pela qual aplico-lhe multa de 20% sobre o montante da execução. Realize-se pesquisa pelos sistema RENAJUD do veículo VW/GOL 16V PLUS, placa CXJ-7601. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70321702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 17:40 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1916/1925 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistas à certidão de folhas retro e requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato ordinatório
Vistas à certidão de folhas retro e requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso sem manifestação |
| 12/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/032150-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2021 Local: Oficial de justiça - Wilson De Oliveira Bernardo |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1938/1946 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reconhecimento de fraude a execução, haja vista que a própria executada ter reconhecido às fls. 379 que o veículo não foi vendido em razão do bloqueio que recai sobre ele. Dessa forma, intime-se a requerida pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, onde está o bem penhorado (VW/GOL 16V PLUS, placa CXJ-7601), sob pena de caracterização de prática de ato atentatório a dignidade da Justiça e imposição de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, em favor dos credores, nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de reconhecimento de fraude a execução, haja vista que a própria executada ter reconhecido às fls. 379 que o veículo não foi vendido em razão do bloqueio que recai sobre ele. Dessa forma, intime-se a requerida pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, onde está o bem penhorado (VW/GOL 16V PLUS, placa CXJ-7601), sob pena de caracterização de prática de ato atentatório a dignidade da Justiça e imposição de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, em favor dos credores, nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70239976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 18:05 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2005/2026 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente se concorda com a proposta de parcelamento apresentada às fls. 379. Em caso positivo, deverá informar o número de sua conta bancária para a realização dos pagamentos, dando-se ciência, na sequência, ao executado, que deverá fazer o primeiro depósito nos cinco dias seguintes à ciência do número da conta e proceder o depósito das parcelas vincendas até o mesmo dia dos meses subsequentes até liquidação final do débito. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Diga a exequente se concorda com a proposta de parcelamento apresentada às fls. 379. Em caso positivo, deverá informar o número de sua conta bancária para a realização dos pagamentos, dando-se ciência, na sequência, ao executado, que deverá fazer o primeiro depósito nos cinco dias seguintes à ciência do número da conta e proceder o depósito das parcelas vincendas até o mesmo dia dos meses subsequentes até liquidação final do débito. Int. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70212041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 14:00 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2144/2151 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às executadas sobre a petição de fls. 372/376, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência às executadas sobre a petição de fls. 372/376, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70190206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 11:48 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1744/1750 |
| 11/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Manifeste-se sobre o mandado negativo de folhas retro e requeira o que de direito. Prazo: 5 dias, sujeito a arquivamento. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP), Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre o mandado negativo de folhas retro e requeira o que de direito. Prazo: 5 dias, sujeito a arquivamento. |
| 09/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/010560-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2021 Local: Oficial de justiça - Wilson De Oliveira Bernardo |
| 03/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70521363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 09:05 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2021/2039 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/360: Primeiramente, em face do indeferimento da realização de novo leilão, esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a adjudicação do veículo penhorado a fim de justificar a expedição do mandado de avaliação. Em caso positivo, expeça-se novo mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 359/360: Primeiramente, em face do indeferimento da realização de novo leilão, esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a adjudicação do veículo penhorado a fim de justificar a expedição do mandado de avaliação. Em caso positivo, expeça-se novo mandado de avaliação. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70500928-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 08:25 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2096/2101 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro nova tentativa de leilão, porquanto já houve recentemente esta providência e a mesma restou infrutífera. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro nova tentativa de leilão, porquanto já houve recentemente esta providência e a mesma restou infrutífera. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70481110-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2020 07:57 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1826/1854 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Em cumprimento à decisão judicial de fls. 347, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme ofícios juntados às fls. 349/352.Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados ou extintos. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 27/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão judicial de fls. 347, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme ofícios juntados às fls. 349/352.Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados ou extintos. |
| 27/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3221 Página: 1885-1906 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Realize-se pesquisa pelo sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Realize-se pesquisa pelo sistema RENAJUD. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2044-2070 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70426027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 08:52 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Intime-se o exequente para que requeira o que de direitos, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tendo em vista a penhora do bem às fls. 216, arquive-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 30/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente para que requeira o que de direitos, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tendo em vista a penhora do bem às fls. 216, arquive-se. |
| 30/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1840/1846 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, com urgência, a decisão sigilosa. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se, com urgência, a decisão sigilosa. Int. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2170/2199 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse da parte executada, incabível a adjudicação do bem penhorado em valor inferior ao da avaliação, conforme preceitua o art. 876 do Código de Processo Civil. Assim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do desinteresse da parte executada, incabível a adjudicação do bem penhorado em valor inferior ao da avaliação, conforme preceitua o art. 876 do Código de Processo Civil. Assim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70092566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 10:24 |
| 02/03/2020 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70090927-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 02/03/2020 15:37 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2055/2068 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Indefiro nova tentativa de leilão, porquanto já houve recentemente esta providência e a mesma restou infrutífera. 2. Intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, informe se concorda com o pedido de adjudicação do veículo VW/GOL 16V PLUS, placas CXJ-7601 por 60% do valor de avaliação, para satisfação da sua obrigação, conforme requerido a pág. 320/321. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 27/02/2020 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. 1.Indefiro nova tentativa de leilão, porquanto já houve recentemente esta providência e a mesma restou infrutífera. 2. Intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, informe se concorda com o pedido de adjudicação do veículo VW/GOL 16V PLUS, placas CXJ-7601 por 60% do valor de avaliação, para satisfação da sua obrigação, conforme requerido a pág. 320/321. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 2071-2105 |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70078517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 10:13 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: INTIME-SE o exequente para ciência do resultado do leilão de fls. 317/318. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIME-SE o exequente para ciência do resultado do leilão de fls. 317/318. |
| 19/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 2199/2200 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes do Edital de Hasta Pública de fls. 310/313 com início no dia 14/11/2019 às 11h00, encerrando-se em 20/12/2019 às 11h00. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam INTIMADAS as partes do Edital de Hasta Pública de fls. 310/313 com início no dia 14/11/2019 às 11h00, encerrando-se em 20/12/2019 às 11h00. |
| 01/10/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/09/2019 |
Edital Juntado
|
| 23/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2114/2138 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Realize-se o Leilão Judicial do bem penhorado às fls. 216. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Judicial, o Sr. Cezar Augusto Badolato Silva, do sistema LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, cuja gestora é a Srª Juliana Gallo Antão, devidamente autorizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização de Leilões Judiciais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 10/09/2019 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Realize-se o Leilão Judicial do bem penhorado às fls. 216. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Judicial, o Sr. Cezar Augusto Badolato Silva, do sistema LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, cuja gestora é a Srª Juliana Gallo Antão, devidamente autorizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização de Leilões Judiciais. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70435212-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/09/2019 13:09 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1919/1925 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: "Vista ao autor' Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato ordinatório
"Vista ao autor' |
| 02/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 29/07/2019 15:46:02 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Conheço dos embargos opostos (artigo 49 da Lei nº 9099/95), no entanto, não assiste razão ao embargante, porquanto ausente contradição, obscuridade ou omissão a sanar. A embargante pretende, por meio dos presentes embargos, questionar se lhe assiste direito de propor ação própria visando discutir a validade do negócio. Ora, conforme adiantando, a finalidade dos embargos de declaração é eliminar eventual obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada. Ausentes a indicação de quaisquer vícios a serem sanados, os embargos não podem ser recebidos. Ressalto que o Poder Judiciário é órgão encarregado da administração da justiça na sociedade, não lhe sendo atribuído qualquer dever relacionado à órgão consultivo. Ante o exposto, rejeito os embargos. Int. Relatora: Juliana França Bassetto Diniz Junqueira |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/05/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que encaminhei os autos ao Colégio Recursal nesta data, via sistema SAJ. Certifico, ainda, que não há mídia. |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70225584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 12:17 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 2215/2223 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o recurso interposto às fls. 245/252 é tempestivo, o preparo foi efetuado de forma regular e o recebimento está sendo feito no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 e artigo 68 do Provimento nº 806/2003. À parte contrária para as contrarrazões. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 10/05/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o recurso interposto às fls. 245/252 é tempestivo, o preparo foi efetuado de forma regular e o recebimento está sendo feito no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 e artigo 68 do Provimento nº 806/2003. À parte contrária para as contrarrazões. |
| 06/05/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WCAS.19.70201025-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/05/2019 20:46 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 2007/2017 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, uma vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, devendo o embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 16/04/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, uma vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, devendo o embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada. Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.19.70162276-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2019 21:08 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2094/2105 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Tratam-se de embargos à execução, aduzindo a embargante/executada, em síntese, que contratou serviços para construção de uma piscina em sua residência, efetuando pagamentos com diversos cheques à Vikmar Piscinas Ltda. Contudo, em razão da não conclusão da obra, sustou dois dos títulos, no valor de R$1.200 cada, que, por sua vez, constituem objetos desta execução movida pelo Sr. Marcos, sócio da empresa Vikmar. Sustentou, ainda, que, como a empresa Vikmar não poderia propor execução no Juizado Especial Cível, teria ardilosamente endossado os cheques ao sócio majoritário, ora exequente, conforme carimbo no verso. Ademais, realizou pedido contraposto no sentido de condenação do exequente por indenização em danos morais e materiais. Ao final, pugnou pela extinção da execução, reconhecendo-se a incompetência do JEC e condenando o exequente em multa por litigância de má-fé e, consequentemente, levantando a restrição de seu veículo bloqueado neste feito. Houve manifestação do exequente rechaçando os argumentos trazidos e pautando-se na regularidade de seu proceder (fls. 94/110). De início, afasto pedido contraposto contido em sede dos embargos uma vez que desprovido de amparo legal. O artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95 prescreve que: "(...) o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." No mérito, os embargos devem ser julgados IMPROCEDENTES. Com efeito, a matéria excutida em sede de embargos já foi objeto de deliberação em sede de recurso inominado pelo E. Colégio Recursal, conforme V. Acórdão de fls. 180/185. Tendo o exame das cártulas revelado que foram inicialmente sacadas pela embargante em favor do exequente, Sr. Marcos, e que, posteriormente, foram endossadas em preto à Vikmar Piscinas Ltda que, por sua vez, as endossou em preto novamente em favor do exequente, não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam. Transcrevo a seguir trecho do citado julgado mencionando às fls. 182 que: "(...) essa é a única conclusão que se pode emprestar ao fato de que sobre o carimbo daquela empresa há uma rubrica e, logo acima, há a expressão "para crédito de", antecedendo o nome do recorrente." O motivo da sustação das cártulas não restou amplamente demonstrado pela executada, uma vez que se bastou ao afirmar que os serviços contratados não foram prestados da maneira avençada. Não tendo a embargante apresentado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, não se desincumbiu de seu ônus probatório, a teor do disposto no artigo 373, inciso II, do CPC. Porquanto o montante da dívida não foi especificamente impugnado, não resta nenhuma irregularidade a ser apreciada. Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, para determinar o regular prosseguimento do feito. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. P.I.C. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 03/04/2019 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Tratam-se de embargos à execução, aduzindo a embargante/executada, em síntese, que contratou serviços para construção de uma piscina em sua residência, efetuando pagamentos com diversos cheques à Vikmar Piscinas Ltda. Contudo, em razão da não conclusão da obra, sustou dois dos títulos, no valor de R$1.200 cada, que, por sua vez, constituem objetos desta execução movida pelo Sr. Marcos, sócio da empresa Vikmar. Sustentou, ainda, que, como a empresa Vikmar não poderia propor execução no Juizado Especial Cível, teria ardilosamente endossado os cheques ao sócio majoritário, ora exequente, conforme carimbo no verso. Ademais, realizou pedido contraposto no sentido de condenação do exequente por indenização em danos morais e materiais. Ao final, pugnou pela extinção da execução, reconhecendo-se a incompetência do JEC e condenando o exequente em multa por litigância de má-fé e, consequentemente, levantando a restrição de seu veículo bloqueado neste feito. Houve manifestação do exequente rechaçando os argumentos trazidos e pautando-se na regularidade de seu proceder (fls. 94/110). De início, afasto pedido contraposto contido em sede dos embargos uma vez que desprovido de amparo legal. O artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95 prescreve que: "(...) o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." No mérito, os embargos devem ser julgados IMPROCEDENTES. Com efeito, a matéria excutida em sede de embargos já foi objeto de deliberação em sede de recurso inominado pelo E. Colégio Recursal, conforme V. Acórdão de fls. 180/185. Tendo o exame das cártulas revelado que foram inicialmente sacadas pela embargante em favor do exequente, Sr. Marcos, e que, posteriormente, foram endossadas em preto à Vikmar Piscinas Ltda que, por sua vez, as endossou em preto novamente em favor do exequente, não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam. Transcrevo a seguir trecho do citado julgado mencionando às fls. 182 que: "(...) essa é a única conclusão que se pode emprestar ao fato de que sobre o carimbo daquela empresa há uma rubrica e, logo acima, há a expressão "para crédito de", antecedendo o nome do recorrente." O motivo da sustação das cártulas não restou amplamente demonstrado pela executada, uma vez que se bastou ao afirmar que os serviços contratados não foram prestados da maneira avençada. Não tendo a embargante apresentado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, não se desincumbiu de seu ônus probatório, a teor do disposto no artigo 373, inciso II, do CPC. Porquanto o montante da dívida não foi especificamente impugnado, não resta nenhuma irregularidade a ser apreciada. Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, para determinar o regular prosseguimento do feito. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. P.I.C. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70109796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 22:30 |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70105302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 11:17 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1759/1777 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão de fls. 227, embora exista impugnação às fls. 94/110, em face do tempo decorrido, concedo o prazo de 05 dias para eventual manifestação das partes sobre os Embargos opostos às fls. 78/81. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Em face da certidão de fls. 227, embora exista impugnação às fls. 94/110, em face do tempo decorrido, concedo o prazo de 05 dias para eventual manifestação das partes sobre os Embargos opostos às fls. 78/81. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2120/2130 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: Aguarde-se o retorno do mandado expedido às fls. 217. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 01/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 220: Aguarde-se o retorno do mandado expedido às fls. 217. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70027812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 15:15 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 907/960 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 212: remeto-me ao já decidido às fls. 209, ficando o conhecimento dos embargos à execução condicionados à garantia do juízo. 2) Fls. 214/215: a decisão de fls. 206 já foi devidamente cumprida às fls. 210/211 e fls. 216/217. Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 212: remeto-me ao já decidido às fls. 209, ficando o conhecimento dos embargos à execução condicionados à garantia do juízo. 2) Fls. 214/215: a decisão de fls. 206 já foi devidamente cumprida às fls. 210/211 e fls. 216/217. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70527931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 09:14 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2240/2249 |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 208: Compulsando os autos verifico que, de fato, há Embargos à Execução pendentes de julgamento, uma vez que o v. Acórdão de fls. 180/185 anulou a sentença proferida às fls. 134/136. No entanto, ocorre que, tratando-se de Execução por quantia certa, os Embargos do devedor só podem ser admitidos depois de seguro o Juízo pela penhora. Neste sentido é o Enunciado 117 do FONAJE, a saber: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES) Esse Enunciado encontra amparo na doutrina, conforme pode ser inferido da seguinte lição: "Os embargos à execução têm natureza de processo de conhecimento (...) e somente podem ser opostos após o juízo estar garantido pela penhora ou depósito." (cf. Ricardo Cunha Chimenti , Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, Ed. Saraiva, 13ª ed., 2012, pág.299). Dessa forma, ante a ausência da garantia do juízo nestes autos, cumpra-se a decisão de fls. 206. Se negativa a efetivação da penhora, intimem-se os executados para que, no prazo de 03 dias, efetuem o depósito do valor integral do débito, ou nomeiem novos bens a penhora, sob pena de rejeição liminar dos embargos opostos. Após, certifique-se o necessário, e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70525686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 10:40 |
| 12/12/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 208: Compulsando os autos verifico que, de fato, há Embargos à Execução pendentes de julgamento, uma vez que o v. Acórdão de fls. 180/185 anulou a sentença proferida às fls. 134/136. No entanto, ocorre que, tratando-se de Execução por quantia certa, os Embargos do devedor só podem ser admitidos depois de seguro o Juízo pela penhora. Neste sentido é o Enunciado 117 do FONAJE, a saber: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES) Esse Enunciado encontra amparo na doutrina, conforme pode ser inferido da seguinte lição: "Os embargos à execução têm natureza de processo de conhecimento (...) e somente podem ser opostos após o juízo estar garantido pela penhora ou depósito." (cf. Ricardo Cunha Chimenti , Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, Ed. Saraiva, 13ª ed., 2012, pág.299). Dessa forma, ante a ausência da garantia do juízo nestes autos, cumpra-se a decisão de fls. 206. Se negativa a efetivação da penhora, intimem-se os executados para que, no prazo de 03 dias, efetuem o depósito do valor integral do débito, ou nomeiem novos bens a penhora, sob pena de rejeição liminar dos embargos opostos. Após, certifique-se o necessário, e tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70523293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 11:14 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2280/2319 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se a execução, nos termos do V. Acórdão de fls. 180/185. Fls. 203/204: Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 57, determinando que seja lavrado termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do CPC. Nomeio a proprietária-devedora como depositária do respectivo bem, o qual deverá ser intimada da penhora, da condição de depositária e do prazo para oferecimento de embargos à execução, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Proceda-se ao imediato bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação para o bem penhorado. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se a execução, nos termos do V. Acórdão de fls. 180/185. Fls. 203/204: Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 57, determinando que seja lavrado termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do CPC. Nomeio a proprietária-devedora como depositária do respectivo bem, o qual deverá ser intimada da penhora, da condição de depositária e do prazo para oferecimento de embargos à execução, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Proceda-se ao imediato bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação para o bem penhorado. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70511447-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2018 16:39 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2173/2177 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: "Vista ao exequente" Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 03/12/2018 |
Ato ordinatório
"Vista ao exequente" |
| 03/12/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70018489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 15:16 |
| 22/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70011019-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/01/2018 08:19 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 2048/2053 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo, o preparo foi efetuado de forma regular e o recebimento está sendo feito no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.9099/95 e artigo 68 do Provimento nº 806/2003. À parte contrária para as contrarrazões. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 1888/1889 |
| 14/12/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo, o preparo foi efetuado de forma regular e o recebimento está sendo feito no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.9099/95 e artigo 68 do Provimento nº 806/2003. À parte contrária para as contrarrazões. |
| 14/12/2017 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WCAS.17.70444843-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/12/2017 15:49 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2017 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 134/136, realizei desbloqueio de veículo pelo sistema RENAJUD. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 134/136, realizei desbloqueio de veículo pelo sistema RENAJUD. |
| 13/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1910/1916 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2017 Teor do ato: Vistos.Dispensado o relatório. Fundamento e decido.Com efeito, os embargos à execução comportam acolhimento.Nesse sentido, os cheques foram endossados a uma empresa de pequeno porte, que não se confunde com a pessoa do seu sócio.Além disso, as sociedade empresariais, ainda que de pequeno porte, não podem ajuizar ações nos Juizados Especiais.Nos termos da legislação vigente, somente as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas autorizadas por lei, serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Ressalte-se, a propósito, que a ampliação dos legitimados para o rito sumaríssimo deve ser interpretada de forma restritiva, para que não haja o desvirtuamento da norma de procedimento. É necessário, então, dar à Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 interpretação lógica, sistemática e teleológica. Assim, considerando que o Juizado Especial foi criado para atender aos cidadãos, só são admitidos como autores, neste procedimento, os empresários individuais qualificados como ME e não Sociedades Empresariais, cuja capacidade econômica é presumida. Interpretação em sentido contrário implicaria em desvirtuamento do procedimento especial, pois a pessoa jurídica, por sua própria natureza (sociedade comercial), dispõe de estrutura suficiente para arcar com o ônus financeiro e processual para defesa de seus direitos perante o Juízo Comum. A pretensão de equiparar pessoas jurídicas às pessoas físicas, ainda que aquelas desenvolvam atividades sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, fere o princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal. Cada sociedade empresarial, em decorrência de suas atividades, é capaz de ajuizar, de uma só vez, várias ações, o que importa concluir que, ao admitir-se que ela também proponha ações no Juizado Especial, como se pessoa física fosse, as pessoas físicas, às quais o legislador pretendeu proteger ao instituir a facilidade e gratuidade de acesso aos Juizados Especiais, teriam que aguardar indefinidamente por uma audiência de conciliação, já que estariam concorrendo, em pé de igualdade, com apenas uma pessoa jurídica proponente de centenas de ações perante o mesmo Juizado. Nessas condições, a solução é o indeferimento da petição inicial. Em face do exposto, ACOLHO os embargos à execução, para reconhecer a ilegitimidade ativa, e determinar o arquivamento dos autos. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, com amparo no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Fica sem efeito a penhora de fls. 18. Providencie-se o desbloqueio no sistema RENAJUD.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. [O 1º Ofício do JEC informa que: O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do FOJESP: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O valor do preparo é de R$ 250,70] Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 30/11/2017 |
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
Vistos.Dispensado o relatório. Fundamento e decido.Com efeito, os embargos à execução comportam acolhimento.Nesse sentido, os cheques foram endossados a uma empresa de pequeno porte, que não se confunde com a pessoa do seu sócio.Além disso, as sociedade empresariais, ainda que de pequeno porte, não podem ajuizar ações nos Juizados Especiais.Nos termos da legislação vigente, somente as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas autorizadas por lei, serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Ressalte-se, a propósito, que a ampliação dos legitimados para o rito sumaríssimo deve ser interpretada de forma restritiva, para que não haja o desvirtuamento da norma de procedimento. É necessário, então, dar à Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 interpretação lógica, sistemática e teleológica. Assim, considerando que o Juizado Especial foi criado para atender aos cidadãos, só são admitidos como autores, neste procedimento, os empresários individuais qualificados como ME e não Sociedades Empresariais, cuja capacidade econômica é presumida. Interpretação em sentido contrário implicaria em desvirtuamento do procedimento especial, pois a pessoa jurídica, por sua própria natureza (sociedade comercial), dispõe de estrutura suficiente para arcar com o ônus financeiro e processual para defesa de seus direitos perante o Juízo Comum. A pretensão de equiparar pessoas jurídicas às pessoas físicas, ainda que aquelas desenvolvam atividades sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, fere o princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal. Cada sociedade empresarial, em decorrência de suas atividades, é capaz de ajuizar, de uma só vez, várias ações, o que importa concluir que, ao admitir-se que ela também proponha ações no Juizado Especial, como se pessoa física fosse, as pessoas físicas, às quais o legislador pretendeu proteger ao instituir a facilidade e gratuidade de acesso aos Juizados Especiais, teriam que aguardar indefinidamente por uma audiência de conciliação, já que estariam concorrendo, em pé de igualdade, com apenas uma pessoa jurídica proponente de centenas de ações perante o mesmo Juizado. Nessas condições, a solução é o indeferimento da petição inicial. Em face do exposto, ACOLHO os embargos à execução, para reconhecer a ilegitimidade ativa, e determinar o arquivamento dos autos. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, com amparo no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Fica sem efeito a penhora de fls. 18. Providencie-se o desbloqueio no sistema RENAJUD.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. [O 1º Ofício do JEC informa que: O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do FOJESP: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O valor do preparo é de R$ 250,70] |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2247/2253 |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2017 Teor do ato: Vistos.Dê-se baixa na pauta de audiência.Após, tornem os autos conclusos, conforme determinado às fls. 111.Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 24/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.Dê-se baixa na pauta de audiência.Após, tornem os autos conclusos, conforme determinado às fls. 111.Int. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2017 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 05/12/2017 Hora 15:30 Local: SALA 111 BLOCO A 1° ANDAR Situacão: Cancelada |
| 07/11/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70392157-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 13:54 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1855/1857 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 120: Indefiro.O documento de fls.88 além de não estar completo, de maneira que se possa verificar a que ano se refere, pertence a pessoa distinta à execução.Cumpra-se a decisão de fls.111. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 120: Indefiro.O documento de fls.88 além de não estar completo, de maneira que se possa verificar a que ano se refere, pertence a pessoa distinta à execução.Cumpra-se a decisão de fls.111. |
| 02/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70338178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 01:30 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1937/1937 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2017 Teor do ato: Vistos.1) Indefiro o pedido de substituição de penhora, uma vez que não há prova da propriedade do bem ofertado.2) Defiro a liberação do veículo, somente para circulação, mantendo-se a restrição para transferência.Aguarde-se a audiência designada.Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Indefiro o pedido de substituição de penhora, uma vez que não há prova da propriedade do bem ofertado.2) Defiro a liberação do veículo, somente para circulação, mantendo-se a restrição para transferência.Aguarde-se a audiência designada.Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70328242-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 23:20 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1964/1968 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a realização da audiência designada às fls.74.Restando infrutífera a conciliação, tornem conclusos para sentença.Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se a realização da audiência designada às fls.74.Restando infrutífera a conciliação, tornem conclusos para sentença.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/09/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70311370-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/09/2017 11:45 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 2330/2331 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de liberação do bem garantidor da execução, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial, em que a parte consta como sacador do título em discussão.Manifeste-se o exequente sobre os embargos.Após, faça-se nova conclusão, para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de liberação do bem garantidor da execução, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial, em que a parte consta como sacador do título em discussão.Manifeste-se o exequente sobre os embargos.Após, faça-se nova conclusão, para prolação de sentença. Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WCAS.17.70298751-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 29/08/2017 23:39 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 2058/2067 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2017 Teor do ato: Fica designada audiência de Conciliação para o dia 07/11/2017 às 10h40, no Bloco B, salas 03 e 04, na Cidade Judiciária de Campinas.Oportunidade em que, não havendo composição, se for o caso, poderá oferecer Embargos. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 23/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2017/086632-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 23/08/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/11/2017 Hora 10:40 Local: SALA 3 E 4 BLOCO B TÉRREO Situacão: Pendente |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designada audiência de Conciliação para o dia 07/11/2017 às 10h40, no Bloco B, salas 03 e 04, na Cidade Judiciária de Campinas.Oportunidade em que, não havendo composição, se for o caso, poderá oferecer Embargos. |
| 23/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/08/2017 |
Mandado Juntado
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| 24/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 18/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2017/072538-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2017 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 18/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1867/1873 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 57, lavrando-se termo penhora, nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, ficando a proprietária-devedora nomeada como depositária do respectivo bem.Proceda-se, ainda, ao bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD.Expeça-se, também, mandado para avaliação para o bem penhorado.Após, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as devedoras para comparecerem ao ato, oportunidade em que, se for o caso, poderão oferecer Embargos à Execução.Int. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 57, lavrando-se termo penhora, nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, ficando a proprietária-devedora nomeada como depositária do respectivo bem.Proceda-se, ainda, ao bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD.Expeça-se, também, mandado para avaliação para o bem penhorado.Após, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as devedoras para comparecerem ao ato, oportunidade em que, se for o caso, poderão oferecer Embargos à Execução.Int. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70231751-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/07/2017 09:58 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 1716/1722 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 55, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD. Ademais, realizei pesquisa pelo sistema INFOJUD, sendo que constou não haver declarações das executadas para os dados informados. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre as pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados ou extintos. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 55, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD. Ademais, realizei pesquisa pelo sistema INFOJUD, sendo que constou não haver declarações das executadas para os dados informados. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre as pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados ou extintos. |
| 10/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 1946/1953 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.1) Indefiro a pesquisa pelo sistema ARISP, pois incumbe à parte diligenciar nos Cartórios em busca de imóveis de propriedade da parte executada.2) Realizem-se pesquisas de bens pelos sistemas Infojud e Renajud.Int. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 06/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Indefiro a pesquisa pelo sistema ARISP, pois incumbe à parte diligenciar nos Cartórios em busca de imóveis de propriedade da parte executada.2) Realizem-se pesquisas de bens pelos sistemas Infojud e Renajud.Int. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70222233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 10:43 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 2003/2010 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Intime-se o(a) exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o(a) exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 05/06/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 2301/2306 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de firma individual, empresa e empresário se confundem, não existindo óbice para que os bens da pessoa física respondam por dívidas pessoais da empresa, razão pela qual determino que se ingresse no patrimônio particular da sócia indicada às fls. 40/41, para que esta também arque com a responsabilidade do pagamento dos danos causados ao exequente. Anote-se e comunique-se o distribuidor.Cite-se, então, Patrícia Francislene Barbosa, observando-se o endereço de fls. 40.Com intuito de acautelar os direitos do credor, tente-se, desde já, a penhora pelo sistema BACEN-JUD com a utilização do CPF da sócia acima indicada.Int. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 17/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho - Juizado |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de firma individual, empresa e empresário se confundem, não existindo óbice para que os bens da pessoa física respondam por dívidas pessoais da empresa, razão pela qual determino que se ingresse no patrimônio particular da sócia indicada às fls. 40/41, para que esta também arque com a responsabilidade do pagamento dos danos causados ao exequente. Anote-se e comunique-se o distribuidor.Cite-se, então, Patrícia Francislene Barbosa, observando-se o endereço de fls. 40.Com intuito de acautelar os direitos do credor, tente-se, desde já, a penhora pelo sistema BACEN-JUD com a utilização do CPF da sócia acima indicada.Int. |
| 12/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70148656-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2017 09:15 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 2012/2017 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de fls. 35/36, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a certidão de breve relato atualizada da JUCESP.Int. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de fls. 35/36, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a certidão de breve relato atualizada da JUCESP.Int. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70139337-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2017 11:52 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 2009/2014 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 30, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD. Ademais, realizei pesquisa pelo sistema INFOJUD, constando não haver declarações para os dados informados. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre as pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados ou extintos. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 24/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 30, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD. Ademais, realizei pesquisa pelo sistema INFOJUD, constando não haver declarações para os dados informados. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre as pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados ou extintos. |
| 24/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 2069/2077 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Realizem-se pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.Int. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Realizem-se pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70099203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2017 17:23 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 1918/1919 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Deixo de expedir novo mandado de penhora e avaliação conforme r. decisão de fls. 72, tendo em vista que já houve diligencia a este endereço, restando infrutífera, conforme certidão de fls. 17. Portanto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Deixo de expedir novo mandado de penhora e avaliação conforme r. decisão de fls. 72, tendo em vista que já houve diligencia a este endereço, restando infrutífera, conforme certidão de fls. 17. Portanto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 21/03/2017 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2017 |
Ofício Juntado
|
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1913/1916 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1913/1916 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1916/1916 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo em fls. retro, em 5 dias. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP) |
| 17/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo em fls. retro, em 5 dias. |
| 10/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/121203-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2017 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 16/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2016/113932-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2016 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 23/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/08/2017 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 08/09/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Recurso Inominado |
| 22/01/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 06/05/2019 |
Recurso Inominado |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Pedido de Adjudicação |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/11/2017 | Conciliação | Pendente | 1 |
| 05/12/2017 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |