| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Zani Junior |
| Exectda |
Graziella de Fatima Salvadori
Advogada: Maria José de Oliveira Bosco Advogada: Gerlane Graciele Praes |
| Perito | Carlos Roberto Scomparin |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Luis Fernando de Oliveira Guidotti
Advogado: Paulo de Souza Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1588-1596 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Ante a satisfação de crédito executado (levantamento de fls. 600 e 602) e, conforme confirmado pelo exequente (fls. 606) , julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que BANCO BRADESCO S/A move em face de GRAZIELLA DE FATIMA SALVADORI, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Custas na forma da lei. 3-Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Gerlane Graciele Praes (OAB 273530/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 23/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1588-1596 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Ante a satisfação de crédito executado (levantamento de fls. 600 e 602) e, conforme confirmado pelo exequente (fls. 606) , julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que BANCO BRADESCO S/A move em face de GRAZIELLA DE FATIMA SALVADORI, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Custas na forma da lei. 3-Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Gerlane Graciele Praes (OAB 273530/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 12/08/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1-Ante a satisfação de crédito executado (levantamento de fls. 600 e 602) e, conforme confirmado pelo exequente (fls. 606) , julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que BANCO BRADESCO S/A move em face de GRAZIELLA DE FATIMA SALVADORI, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Custas na forma da lei. 3-Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70388169-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2020 17:17 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1645-1653 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 595: (1) foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) arrematante, no valor de R$ 2.219,48, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 600; (2) foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) executada, no valor de R$ 21.089,67, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 602. A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 07 de agosto de 2020 Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Gerlane Graciele Praes (OAB 273530/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000178. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 595: (1) foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) arrematante, no valor de R$ 2.219,48, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 600; (2) foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) executada, no valor de R$ 21.089,67, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 602. A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 07 de agosto de 2020 |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de levantamento eletrônico (MLE) a ser expedido pelo cartório. |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70380817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 13:26 |
| 06/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70378468-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 06/08/2020 15:15 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0887/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1925-1933 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1989 - 199 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Providencie a parte arrematante e a parte executada, conforme decisão de fl. 595, e nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 04 de agosto de 2020. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000178. Providencie a parte arrematante e a parte executada, conforme decisão de fl. 595, e nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 04 de agosto de 2020. |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.584/585: tendo em vista que é interesse do arrematante ter o bem imóvel livre pendências, diante da certidão emitida pelo condomínio, que atesta a existência de débitos, expeça-se mandando de levantamento ao arrematante, no valor de R$2.219,48, para que proceda à quitação, mediante prestação de contas, na sequência. Logo, o saldo devedor a ser levantado pela executada, deverá sofrer o abatimento do valor apontado acima. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.584/585: tendo em vista que é interesse do arrematante ter o bem imóvel livre pendências, diante da certidão emitida pelo condomínio, que atesta a existência de débitos, expeça-se mandando de levantamento ao arrematante, no valor de R$2.219,48, para que proceda à quitação, mediante prestação de contas, na sequência. Logo, o saldo devedor a ser levantado pela executada, deverá sofrer o abatimento do valor apontado acima. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70365707-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2020 14:27 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1505-1514 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.584/585: manifeste-se o exequente. Prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.584/585: manifeste-se o exequente. Prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70358634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 09:23 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70357373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 16:13 |
| 23/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2020/038577-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2020 Local: Oficial de justiça - Manassés Tosetti Ribeiro |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de imissão na posse - fls. 538 - a ser expedido pelo cartório. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70262588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 12:01 |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 104-110 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) remanescente(s) em favor da executada. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 10/06/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) remanescente(s) em favor da executada. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P. I. |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 11/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1838-1842 |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70249488-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2020 16:50 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 08/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70246366-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/06/2020 16:51 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1754-1764 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: Fica intimado, o arrematante, a recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de emissão na posse. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado, o arrematante, a recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de emissão na posse. |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70234799-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2020 17:08 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1815-1823 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1995-2001 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1995-2001 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 538, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) EXEQUENTE, no valor de R$ 51.872,07, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 548, bem como o valor de R$ 12.935,33, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 545 . A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 28 de maio de 2020 Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000178. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 538, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) EXEQUENTE, no valor de R$ 51.872,07, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 548, bem como o valor de R$ 12.935,33, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 545 . A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 28 de maio de 2020 |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso contra a decisão de fl. 538. |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Indique o interessado às fls. para instrução da carta de arrematação/adjudicação/sentença, comprovando o recolhimento das custas para sua expedição (R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9), bem como a taxa para a impressão das peças necessárias (R$ 0,70 por página - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0) OU apresente as peças em cartório. Nada Mais. Campinas, 22 de maio de 2020. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000178. Indique o interessado às fls. para instrução da carta de arrematação/adjudicação/sentença, comprovando o recolhimento das custas para sua expedição (R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9), bem como a taxa para a impressão das peças necessárias (R$ 0,70 por página - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0) OU apresente as peças em cartório. Nada Mais. Campinas, 22 de maio de 2020. |
| 30/04/2020 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70170762-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 30/04/2020 12:33 |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de levantamento eletrônico (MLE) a ser expedido pelo cartório. |
| 29/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70168253-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/04/2020 11:02 |
| 29/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70168244-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/04/2020 10:59 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 1744-1752 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 1744-1752 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a arrematação de fls.517/518. Ficam rechaçadas as argumentações trazidas pela executada (fls.532/533), pois a arrematação está em plena consonância com a decisão de fls.372/374 e 471 e com o edital de leilão (fls.494), sem que houvesse impugnação pela devedora. Expeça-se MLE ao exequente, referente ao valor em execução. No caso de saldo remanescente, o montante deverá ser levantado pela executada. Expeça-se, ainda, carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Providencie a parte exequente, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 15 de abril de 2020. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000178. Providencie a parte exequente, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 15 de abril de 2020. |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO a arrematação de fls.517/518. Ficam rechaçadas as argumentações trazidas pela executada (fls.532/533), pois a arrematação está em plena consonância com a decisão de fls.372/374 e 471 e com o edital de leilão (fls.494), sem que houvesse impugnação pela devedora. Expeça-se MLE ao exequente, referente ao valor em execução. No caso de saldo remanescente, o montante deverá ser levantado pela executada. Expeça-se, ainda, carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70148943-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2020 14:16 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1649-1660 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP), Paulo de Souza Filho (OAB 307425/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70110448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 16:21 |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70105068-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2020 16:58 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1959-1974 |
| 06/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70101333-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2020 14:32 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.515/516: dê-se ciência às partes, acerca da arrematação. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.515/516: dê-se ciência às partes, acerca da arrematação. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70080291-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 16:49 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70028088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:16 |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70001478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2020 11:49 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70636156-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 11:27 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2217-2238 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 24 de janeiro de 2020, às 17 horas, e término no dia dia 27 de janeiro de 2020 às 17 horas; 2º Leilão: Início no dia 27 de janeiro de 2020, às 17 horas, e término no dia 18 de fevereiro de 2020, às 17 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 10 de dezembro de 2019. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 24 de janeiro de 2020, às 17 horas, e término no dia dia 27 de janeiro de 2020 às 17 horas; 2º Leilão: Início no dia 27 de janeiro de 2020, às 17 horas, e término no dia 18 de fevereiro de 2020, às 17 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 10 de dezembro de 2019. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70611852-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2019 15:02 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70611144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 11:12 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70598654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 15:16 |
| 29/11/2019 |
Intimação Juntada
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1849-1873 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.470: defiro a realização de nova hasta, nos mesmos moldes e com o mesmo leiloeiro (fls.372/374). Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.470: defiro a realização de nova hasta, nos mesmos moldes e com o mesmo leiloeiro (fls.372/374). Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70587847-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2019 13:45 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0860/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1814-1841 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.466: indefiro a arrematação nos moldes pretendidos, pois deverá observar os parâmetros mínimos traçados no edital. Manifestem-se em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.466: indefiro a arrematação nos moldes pretendidos, pois deverá observar os parâmetros mínimos traçados no edital. Manifestem-se em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70575560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 12:02 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70574019-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2019 16:47 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1848-1874 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70568999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 17:52 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da nova proposta às fls. 453-459. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da nova proposta às fls. 453-459. |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70565601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 16:27 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1776-1803 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 445/446 e 450: Ante a discordância das partes, deixo de homologar a proposta de arrematação. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias, especialmente no tocante à proposta realizada pela executada às fls. 446. Fls. 448/449: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 445/446 e 450: Ante a discordância das partes, deixo de homologar a proposta de arrematação. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias, especialmente no tocante à proposta realizada pela executada às fls. 446. Fls. 448/449: Ciência às partes. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70557180-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2019 15:00 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70549985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 18:56 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70548597-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 13:38 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1777-1805 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca da proposta de arrematação (fls. 428/429 e 440/442). Prazo comum de 05 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca da proposta de arrematação (fls. 428/429 e 440/442). Prazo comum de 05 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70537455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2019 12:21 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70533080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 14:19 |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70496969-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 17:15 |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70477354-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2019 11:36 |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70459247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 17:21 |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70448758-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2019 09:26 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70425429-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 17:38 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1858-1882 |
| 28/08/2019 |
Intimação Juntada
|
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 27/09/2019 às 14:00 horas e término no dia 30/09/2019 às 14:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 30/09/2019 às 14:00 horas e término no dia 22/10/2019 às 14:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 26 de agosto de 2019. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 27/09/2019 às 14:00 horas e término no dia 30/09/2019 às 14:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 30/09/2019 às 14:00 horas e término no dia 22/10/2019 às 14:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 26 de agosto de 2019. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70408000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 18:17 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1805-1828 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70397593-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 11:35 |
| 20/08/2019 |
Intimação Juntada
|
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 203/206. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 16 de agosto de 2019. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 16/08/2019 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 203/206. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 16 de agosto de 2019. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70386777-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2019 14:56 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1842-1861 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.350/352 e 336: com razão o exequente. A matéria já foi discutida às fls.271/277, não havendo que se falar em excesso. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, em razão da petição de fls.367 do leiloeiro. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.350/352 e 336: com razão o exequente. A matéria já foi discutida às fls.271/277, não havendo que se falar em excesso. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, em razão da petição de fls.367 do leiloeiro. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70361906-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 16:32 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70342366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 14:26 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1712-1742 |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70330668-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 10:39 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.350/352: manifeste-se o exequente. Prazo de 05 dias. Após a manifestação, bem como a juntada do resultado do leilão, faça-se nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.350/352: manifeste-se o exequente. Prazo de 05 dias. Após a manifestação, bem como a juntada do resultado do leilão, faça-se nova conclusão. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70327079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 18:11 |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70319847-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 14:35 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70296831-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 18:36 |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70276427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 18:09 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1593-1620 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 08/07/2019 às 14 horas e término no dia 11/07/2019 às 14 horas; 2º Leilão: Início no dia 11/07/2019 às 14 horas e término no dia 31/07/2019 às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 06 de junho de 2019. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 06/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 08/07/2019 às 14 horas e término no dia 11/07/2019 às 14 horas; 2º Leilão: Início no dia 11/07/2019 às 14 horas e término no dia 31/07/2019 às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 06 de junho de 2019. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70258357-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 12:02 |
| 03/06/2019 |
Intimação Juntada
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| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70250044-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 12:52 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2045-2066 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Ante a impossibilidade de localização do veículo penhora, inclusive por conta da inércia da própria executada, defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 203/206. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 27 de maio de 2019. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 27/05/2019 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Ante a impossibilidade de localização do veículo penhora, inclusive por conta da inércia da própria executada, defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 203/206. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 27 de maio de 2019. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70236104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 10:39 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1978-1998 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: utos nº 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 20 de maio de 2019. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
utos nº 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 20 de maio de 2019. |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1729/1752 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 280: Fica o executado intimado, por seu patrono constituído nos autos, para que informe a localização do veículo penhorado. Após a indicação do endereço e o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se mandado de constatação e avaliação. Em tempo, uma vez que o veículo, a princípio, não é capaz de saldar o débito, fica mantida a penhora sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 280: Fica o executado intimado, por seu patrono constituído nos autos, para que informe a localização do veículo penhorado. Após a indicação do endereço e o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se mandado de constatação e avaliação. Em tempo, uma vez que o veículo, a princípio, não é capaz de saldar o débito, fica mantida a penhora sobre o imóvel. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70147180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 11:04 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2031/2034 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/277: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 271/277: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Documento Juntado
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| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 1782-1813 |
| 03/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. Fl. 265: indefiro, pelos mesmos motivos indicados na decisão de fls. 105/107. Cumpra-se a respeitável decisão de fls. 262/264 o qual concedeu o efeito suspensivo ao agravo. Intime-se a empresa leiloeira sobre o teor de fls. 262/264, com urgência. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo do Instrumento interposto. Int. Campinas, 29 de novembro de 2018. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 02/12/2018 |
Decisão
Autos nº 2017/000178. Vistos. Fl. 265: indefiro, pelos mesmos motivos indicados na decisão de fls. 105/107. Cumpra-se a respeitável decisão de fls. 262/264 o qual concedeu o efeito suspensivo ao agravo. Intime-se a empresa leiloeira sobre o teor de fls. 262/264, com urgência. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo do Instrumento interposto. Int. Campinas, 29 de novembro de 2018. |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70498841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 15:47 |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 28/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1724-1741 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, o 1º pregão terá início em 10/12/2018, às 15h e encerramento em 13/12/2018, às 15h; o 2º pregão terá início em 13/12/2018, às 15h e encerramento em 20/02/2019, às 15h. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.vivaleiloes.com.br. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 1884-1913 |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, o 1º pregão terá início em 10/12/2018, às 15h e encerramento em 13/12/2018, às 15h; o 2º pregão terá início em 13/12/2018, às 15h e encerramento em 20/02/2019, às 15h. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.vivaleiloes.com.br. |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. Aguarde-se nos moldes pleiteados às fls.256. Intime-se. Campinas, 08 de novembro de 2018. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho
Autos nº 2017/000178. Vistos. Aguarde-se nos moldes pleiteados às fls.256. Intime-se. Campinas, 08 de novembro de 2018. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70470811-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2018 10:58 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1593-1620 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.242/244 e 249/250: Alega a executada excesso de execução, alegando que o bem penhorado excede o valor em discussão. O pedido não deve prosperar, uma vez que havendo a possível hasta acerca do bem penhorado, valores que sobejaram a execução serão devolvidos à executada. Desse modo, não se vislumbra a ocorrência de excesso ventilado, ficando o pedido indeferido. Prossiga-se a execução. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.242/244 e 249/250: Alega a executada excesso de execução, alegando que o bem penhorado excede o valor em discussão. O pedido não deve prosperar, uma vez que havendo a possível hasta acerca do bem penhorado, valores que sobejaram a execução serão devolvidos à executada. Desse modo, não se vislumbra a ocorrência de excesso ventilado, ficando o pedido indeferido. Prossiga-se a execução. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70459819-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2018 16:51 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1968-1991 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre o pleito de fls.242 e seguintes. Oportunamente conclusos. Intime-se. Campinas, 19 de outubro de 2018. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 19/10/2018 |
Proferido Despacho
Autos nº 2017/000178. Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre o pleito de fls.242 e seguintes. Oportunamente conclusos. Intime-se. Campinas, 19 de outubro de 2018. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70439145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 13:32 |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70439138-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 13:28 |
| 09/10/2018 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 09/10/2018 |
Intimação Juntada
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| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REITERE-SE A INTIMAÇÃO DA GESTORA FL. 217. |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70416766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 11:45 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1910-1928 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos à arrematação. Alega a executada nulidade dos atos praticados, além de impenhorabilidade de bem de família. Não prosperam as alegações. Inicialmente, verifica-se que, na verdade, busca a executada frustar a execução, tentando postergar de qualquer forma que o bem em questão seja levado à leilão. Vejamos. Alega que não foi intimada da penhora do bem, nem tampouco da designação da hasta. Os argumentos são completamente inverídicos, uma vez que, de acordo com fls.72, nota-se que a devedora foi intimada pessoalmente da penhora, além de sua patrona ter sido, também, intimada, via Diário de Justiça Eletrônico, acerca da homologação do laudo e da realização do leilão (fls.215/216), que ainda não aconteceu. Desse modo, todos os atos foram praticados em plena consonância com o Código de Processo Civil, observando-se o contraditório, de modo a evitar prejuízos e surpresas às partes, não havendo que se falar em nulidade. No mais, a discussão acerca do bem de família já restou decidida quando da apresentação da exceção de pré-executividade (fls.79/84), em que foi afastada a impenhorabilidade sobre o bem em questão (fls.105/107). Descabe, nesse momento processual, invocar nova discussão acerca do tema, que já se encontra precluído, ante a ausência de manejo de recurso adequado, para atacar o provimento jurisdicional prolatado. Quanto ao veículo, de fato, este foi dado em garantia. Todavia, quando da realização do mandado de penhora e avaliação, o oficial de justiça não localizou o bem, além de a executada informar que não havia patrimônio em seu nome (fls.39), autorizando que o feito seguisse em face de outros bens. Desta feita, tendo em vista que a execução se faz no interesse do credor, deverá, portanto, prosseguir em relação ao bem já constrito, sem que haja nenhum óbice para tanto. Ademais, mesmo sabendo ser inadimplente, a executada poderia ter ofertado o bem, consolidando a propriedade em nome do credor, a fim de ver quitada a dívida em questão, mas não o fez. Posto isso, REJEITO os embargos opostos. Pela sucumbência, a executada arcará com honorários advocatícios, que fixo em 20% do débito em execução. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos à arrematação. Alega a executada nulidade dos atos praticados, além de impenhorabilidade de bem de família. Não prosperam as alegações. Inicialmente, verifica-se que, na verdade, busca a executada frustar a execução, tentando postergar de qualquer forma que o bem em questão seja levado à leilão. Vejamos. Alega que não foi intimada da penhora do bem, nem tampouco da designação da hasta. Os argumentos são completamente inverídicos, uma vez que, de acordo com fls.72, nota-se que a devedora foi intimada pessoalmente da penhora, além de sua patrona ter sido, também, intimada, via Diário de Justiça Eletrônico, acerca da homologação do laudo e da realização do leilão (fls.215/216), que ainda não aconteceu. Desse modo, todos os atos foram praticados em plena consonância com o Código de Processo Civil, observando-se o contraditório, de modo a evitar prejuízos e surpresas às partes, não havendo que se falar em nulidade. No mais, a discussão acerca do bem de família já restou decidida quando da apresentação da exceção de pré-executividade (fls.79/84), em que foi afastada a impenhorabilidade sobre o bem em questão (fls.105/107). Descabe, nesse momento processual, invocar nova discussão acerca do tema, que já se encontra precluído, ante a ausência de manejo de recurso adequado, para atacar o provimento jurisdicional prolatado. Quanto ao veículo, de fato, este foi dado em garantia. Todavia, quando da realização do mandado de penhora e avaliação, o oficial de justiça não localizou o bem, além de a executada informar que não havia patrimônio em seu nome (fls.39), autorizando que o feito seguisse em face de outros bens. Desta feita, tendo em vista que a execução se faz no interesse do credor, deverá, portanto, prosseguir em relação ao bem já constrito, sem que haja nenhum óbice para tanto. Ademais, mesmo sabendo ser inadimplente, a executada poderia ter ofertado o bem, consolidando a propriedade em nome do credor, a fim de ver quitada a dívida em questão, mas não o fez. Posto isso, REJEITO os embargos opostos. Pela sucumbência, a executada arcará com honorários advocatícios, que fixo em 20% do débito em execução. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70406675-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 10:16 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1966-1990 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação acostada aos autos (fls. 218 e ss.). Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação acostada aos autos (fls. 218 e ss.). |
| 22/09/2018 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WCAS.18.70392375-4 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 21/09/2018 14:11 |
| 18/09/2018 |
Intimação Juntada
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| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1716-1734 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Houve nova avaliação do imóvel penhorado (fls. 203/206) a pedido da Executada, com a devida manifestação das partes. A Executada insurgiu-se com o valor da avaliação, afirmando em síntese, que está abaixo do valor de mercado; que o imóvel não poderá ser levado a leilão por tratar-se de bem de sua moradia; e afirma que o bem dado em garantia à dívida é um automóvel e não o imóvel. O inconformismo da Executada deve ser de plano afastado. A alegada condição de bem de família já restou superada por decisão nos autos (fls. 105/107), restando preclusa tal matéria. A penhora do imóvel está de acordo com a legislação e todas as oportunidades de defesa foram garantidas à executada. Ademais, a irresignação sobre os valores é totalmente infundada. O laudo pericial foi elaborado com rigor, ao passo que as alegações da Executada não se fizeram acompanhar sequer por qualquer pesquisa de mercado que pudesse justificar suas alegações. Desta feita, homologo o valor da avaliação. 2-Em continuidade, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALETHEA CARVALHO LOPES - VIVA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 204. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20-Intime-se com urgência. Campinas, 04 de setembro de 2018. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 04/09/2018 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2017/000178. Vistos. 1-Houve nova avaliação do imóvel penhorado (fls. 203/206) a pedido da Executada, com a devida manifestação das partes. A Executada insurgiu-se com o valor da avaliação, afirmando em síntese, que está abaixo do valor de mercado; que o imóvel não poderá ser levado a leilão por tratar-se de bem de sua moradia; e afirma que o bem dado em garantia à dívida é um automóvel e não o imóvel. O inconformismo da Executada deve ser de plano afastado. A alegada condição de bem de família já restou superada por decisão nos autos (fls. 105/107), restando preclusa tal matéria. A penhora do imóvel está de acordo com a legislação e todas as oportunidades de defesa foram garantidas à executada. Ademais, a irresignação sobre os valores é totalmente infundada. O laudo pericial foi elaborado com rigor, ao passo que as alegações da Executada não se fizeram acompanhar sequer por qualquer pesquisa de mercado que pudesse justificar suas alegações. Desta feita, homologo o valor da avaliação. 2-Em continuidade, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALETHEA CARVALHO LOPES - VIVA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 204. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20-Intime-se com urgência. Campinas, 04 de setembro de 2018. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70360744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 15:33 |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70358555-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2018 16:22 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1670-1693 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do perito (fls.203/206). Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do perito (fls.203/206). |
| 29/08/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70352474-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/08/2018 08:50 |
| 04/07/2018 |
Guia Juntada
|
| 06/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1683-1711 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a impugnação do laudo pericial ofertada pela executada às fls. 198, determino nova diligência a ser feita pelo perito, para que seja efetuada a avaliação do estado interior do imóvel, devendo agendar, previamente, a visita, determinando data e horário.Intime-se. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a impugnação do laudo pericial ofertada pela executada às fls. 198, determino nova diligência a ser feita pelo perito, para que seja efetuada a avaliação do estado interior do imóvel, devendo agendar, previamente, a visita, determinando data e horário.Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70196522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 15:55 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1860-1875 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70190657-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2018 09:40 |
| 16/05/2018 |
Intimação Juntada
|
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 1813-1837 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Defiro o levantamento dos honorários depositados, em favor do experto, expedindo-se o necessário. No mais, aguarde-se a manifestação das partes.Oportunamente conclusos. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 14/05/2018 |
Decisão
Defiro o levantamento dos honorários depositados, em favor do experto, expedindo-se o necessário. No mais, aguarde-se a manifestação das partes.Oportunamente conclusos. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do LAUDO PERICIAL liberado às páginas 181/189. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 11/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do LAUDO PERICIAL liberado às páginas 181/189. Nada Mais. |
| 12/04/2018 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70134395-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 12/04/2018 09:09 |
| 21/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 1835/1845 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Em vista da comprovação do depositos referente aos honorários periciaisCumpra-se a decisão de fls.169. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho
Em vista da comprovação do depositos referente aos honorários periciaisCumpra-se a decisão de fls.169. |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito a ser realizada pelo cartório. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70087201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 15:24 |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70081926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 14:38 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1702-1718 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2017/000178. Certifico e dou fé que, até a presente data, embora intimada pelo Diário da Justiça Eletrônico, a parte exequente não se manifestou sobre o prosseguimento do feito. Nada mais. Campinas, 21 de fevereiro de 2018. |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1749/1770 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/000178.Vistos.Para avaliar o bem penhorado, às fls. 62 nomeio Engenheiro Carlos Roberto Scomparim ficando arbitrado seus honorários em R$ 1.500,00, que deverão ser depositados em quinze dias pela parte exequente.Laudo em quinze dias. Int. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 05/12/2017 |
Decisão
Autos n. 2017/000178.Vistos.Para avaliar o bem penhorado, às fls. 62 nomeio Engenheiro Carlos Roberto Scomparim ficando arbitrado seus honorários em R$ 1.500,00, que deverão ser depositados em quinze dias pela parte exequente.Laudo em quinze dias. Int. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70426736-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 15:16 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 2014/2036 |
| 17/11/2017 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta ARISP de fls. 156 e seguintes. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta ARISP de fls. 156 e seguintes. |
| 16/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 25/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1780-1810 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2017 Teor do ato: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações.Não havendo noticia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 12/09/2017 |
Proferido Despacho
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações.Não havendo noticia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70305500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 14:12 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70289262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 13:28 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 1810-1833 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/000178.Vistos etc,Paginas 110 e seguintes: DEFIRO o pleito do exequente, eis que rejeitada a impugnação à penhora. Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente; (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Quanto ao pedido da executada, nada a reconsiderar, restando à parte manejar a via recursal adequada. Int.Campinas, 16 de agosto de 2017. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 16/08/2017 |
Decisão
Autos n. 2017/000178.Vistos etc,Paginas 110 e seguintes: DEFIRO o pleito do exequente, eis que rejeitada a impugnação à penhora. Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente; (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Quanto ao pedido da executada, nada a reconsiderar, restando à parte manejar a via recursal adequada. Int.Campinas, 16 de agosto de 2017. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70274032-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 16:51 |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70271843-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 14:43 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 1586-1602 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/000178.Vistos etc,Paginas 79 e seguintes: Trata-se de exceção de pré-executividade oferecida pela executada GRAZIELA DE FÁTIMA SALVADORI alegando, em síntese, que o imóvel sobre o qual recaiu a constrição judicial trata-se de bem de família, utilizado para a moradia própria e de sua família, abarcado, portanto, pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. Assim, requereu a procedência da exceção, com o levantamento da penhora. Intimado, o exequente apresentou manifestação às paginas 101/104, arguindo que a executada não comprovou os requisitos para o reconhecimento da impenhorabilidade.É o relatório. DECIDO. Recebo como impugnação à penhora, sem efeito suspensivo, pois ausente a garantia do juízo, nos termos do art. 525, §6º do CPC.De início, INDEFIRO a gratuidade processual à executada, pois não restou comprovada a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tampouco que esse pagamento realmente poderia abalar sua capacidade financeira.Sem prejuízo, é preciso lembrar que a executada celebrou contrato de alienação fiduciária atinente ao veículo VW/Jetta, cujo valor sabidamente é expressivo, além do fato de constituir advogado particular, sem que tenha havido submissão à triagem realizada pela OABSP, nos termos do convênio celebrado junto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.Presume-se, desta feita, que a executada tem condições de arcar com as custas processuais, mesmo porque nada trouxe aos autos para infirmar tais circunstancias.De outro lado, a penhora se revela lídimaCabe asseverar que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, pelo que pode ser argüida em qualquer fase ou momento, inclusive de ofício pelo Juiz.Nesse sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:"PENHORA Bem de família Matéria de ordem pública, conhecida de ofício em qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição Existência de prova de que o apartamento constrito é utilizado como residência do agravante Incidência do disposto no art. 1º, da Lei nº 8.009/90 Constrição cancelada Decisão reformada Recurso provido" (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0553509-37.2010.8.26.0000; Relator(a): Maia da Rocha; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/08/2013)A Lei 8.009/90 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. A impenhorabilidade proclamada pela Lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condigna. Essa inspiradora proteção social, com origem no "homestead" (E.U.A.), objetiva manter as guarnições da casa, protegendo o devedor das agruras de viver sem o mínimo de condições de comodidade.No mais, é assente o entendimento no sentido de que "cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários, para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos" (STJ, REsp nº 282.354/MG, 4ª Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, 14.12.2000). No caso em apreço, não se vislumbra a existência de prova hábil a comprovar a alegada impenhorabilidade, notadamente porque a executada não trouxe as declarações de imposto de renda ou contas/correspondências que pudessem comprovar sua moradia naquele imóvel, incumbindo-lhe, portanto, o ônus de provar os requisitos do bem de família, o que não fez. Não fosse isso, cabe destacar que a executada foi citada em endereço diverso (pag. 72), o mesmo que declinou no instrumento de procuração e declaração de pobreza (pags. 85/86), o que, por óbvio, permite concluir que não reside naquele imóvel objeto da penhora.Destarte, não tendo a parte devedora se desincumbido do ônus probatório, descabe reconhecer a impenhorabilidade do imóvel constrito.Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora e mantenho a constrição sobre o imóvel matriculado sob nº 43.907, perante o 1º CRI de Campinas. Sem condenação em custas ou honorários por se tratar de mero incidente.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.Sem prejuízo, ante as vantagens da composição amigável (art. 139, V, CPC), digam as partes se há interesse na designação de audiência conciliatória junto ao CEJUSC, ressaltando sua finalidade de abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Autos n. 2017/000178.Vistos etc,Paginas 79 e seguintes: Trata-se de exceção de pré-executividade oferecida pela executada GRAZIELA DE FÁTIMA SALVADORI alegando, em síntese, que o imóvel sobre o qual recaiu a constrição judicial trata-se de bem de família, utilizado para a moradia própria e de sua família, abarcado, portanto, pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. Assim, requereu a procedência da exceção, com o levantamento da penhora. Intimado, o exequente apresentou manifestação às paginas 101/104, arguindo que a executada não comprovou os requisitos para o reconhecimento da impenhorabilidade.É o relatório. DECIDO. Recebo como impugnação à penhora, sem efeito suspensivo, pois ausente a garantia do juízo, nos termos do art. 525, §6º do CPC.De início, INDEFIRO a gratuidade processual à executada, pois não restou comprovada a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tampouco que esse pagamento realmente poderia abalar sua capacidade financeira.Sem prejuízo, é preciso lembrar que a executada celebrou contrato de alienação fiduciária atinente ao veículo VW/Jetta, cujo valor sabidamente é expressivo, além do fato de constituir advogado particular, sem que tenha havido submissão à triagem realizada pela OABSP, nos termos do convênio celebrado junto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.Presume-se, desta feita, que a executada tem condições de arcar com as custas processuais, mesmo porque nada trouxe aos autos para infirmar tais circunstancias.De outro lado, a penhora se revela lídimaCabe asseverar que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, pelo que pode ser argüida em qualquer fase ou momento, inclusive de ofício pelo Juiz.Nesse sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:"PENHORA Bem de família Matéria de ordem pública, conhecida de ofício em qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição Existência de prova de que o apartamento constrito é utilizado como residência do agravante Incidência do disposto no art. 1º, da Lei nº 8.009/90 Constrição cancelada Decisão reformada Recurso provido" (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0553509-37.2010.8.26.0000; Relator(a): Maia da Rocha; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/08/2013)A Lei 8.009/90 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. A impenhorabilidade proclamada pela Lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condigna. Essa inspiradora proteção social, com origem no "homestead" (E.U.A.), objetiva manter as guarnições da casa, protegendo o devedor das agruras de viver sem o mínimo de condições de comodidade.No mais, é assente o entendimento no sentido de que "cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários, para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos" (STJ, REsp nº 282.354/MG, 4ª Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, 14.12.2000). No caso em apreço, não se vislumbra a existência de prova hábil a comprovar a alegada impenhorabilidade, notadamente porque a executada não trouxe as declarações de imposto de renda ou contas/correspondências que pudessem comprovar sua moradia naquele imóvel, incumbindo-lhe, portanto, o ônus de provar os requisitos do bem de família, o que não fez. Não fosse isso, cabe destacar que a executada foi citada em endereço diverso (pag. 72), o mesmo que declinou no instrumento de procuração e declaração de pobreza (pags. 85/86), o que, por óbvio, permite concluir que não reside naquele imóvel objeto da penhora.Destarte, não tendo a parte devedora se desincumbido do ônus probatório, descabe reconhecer a impenhorabilidade do imóvel constrito.Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora e mantenho a constrição sobre o imóvel matriculado sob nº 43.907, perante o 1º CRI de Campinas. Sem condenação em custas ou honorários por se tratar de mero incidente.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.Sem prejuízo, ante as vantagens da composição amigável (art. 139, V, CPC), digam as partes se há interesse na designação de audiência conciliatória junto ao CEJUSC, ressaltando sua finalidade de abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70246504-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 08:42 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1478-1492 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade e documentos. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP), Maria José de Oliveira Bosco (OAB 282180/SP) |
| 18/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade e documentos. |
| 15/07/2017 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70236286-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 14/07/2017 15:18 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 2155-2181 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos (fl. 76), de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP) |
| 27/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos (fl. 76), de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. |
| 27/06/2017 |
Guia Juntada
|
| 20/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70186882-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 11:41 |
| 01/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/054873-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1773/1800 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/000178.Vistos.1-Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43907 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 50/53), em nome de Graziella de Fátima Salvadori.2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação.5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int.Campinas, 26 de maio de 2017. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP) |
| 26/05/2017 |
Penhora Deferida
Autos n. 2017/000178.Vistos.1-Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43907 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 50/53), em nome de Graziella de Fátima Salvadori.2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação.5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int.Campinas, 26 de maio de 2017. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70159809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 13:11 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 1923/1933 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas encartadas aos autos. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP) |
| 11/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas encartadas aos autos. |
| 11/05/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70114343-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 11:43 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 2075-2096 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP) |
| 05/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/000178. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). |
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2017/000178. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora citada pessoalmente, não comprovou o pagamento do débito e não opôs embargos à execução. Nada mais. |
| 13/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 1633-1654 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/000178.Vistos.1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2-Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.3-Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.4-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.5-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.6-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.7-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.8-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.9-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sem a incidência de custas.12-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.13-Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.14-Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se a tentativa de penhora na forma sinalizada pelo exequente, cumprindo a este comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, nos termos do item 10 desta decisão, salvo se tiver sido deferida a gratuidade da justiça. 15-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se.Campinas, 26 de janeiro de 2017. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB 163176/SP) |
| 26/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/007212-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Autos n. 2017/000178.Vistos.1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2-Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.3-Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.4-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.5-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.6-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.7-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.8-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.9-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sem a incidência de custas.12-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.13-Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.14-Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se a tentativa de penhora na forma sinalizada pelo exequente, cumprindo a este comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, nos termos do item 10 desta decisão, salvo se tiver sido deferida a gratuidade da justiça. 15-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se.Campinas, 26 de janeiro de 2017. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Laudo Pericial |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2020 |
Pedido de Adjudicação |
| 02/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |