| Reqte |
Márcia Chaves Tomaz Alves
Advogado: Edson Lopes |
| Reqdo |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Miriam Pinatto Gehring Advogada: Vania Jozi da Silva Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas Preposta: Alexandra Kugelmas Preposto: Roberto Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1881/1891 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Márcia Chaves Tomaz Alves, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de crédito no importe de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos Reais), posicionado para o mês de março de 2011, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 3/9. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 35/39 e 41/43. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo perito contador guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 25.563,24 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e três Reais e vinte e quatro centavos), a favor de Márcia Chaves Tomaz Alves, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 04 de outubro de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Edson Lopes (OAB 166312/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 09/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Márcia Chaves Tomaz Alves, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de crédito no importe de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos Reais), posicionado para o mês de março de 2011, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 3/9. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 35/39 e 41/43. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo perito contador guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 25.563,24 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e três Reais e vinte e quatro centavos), a favor de Márcia Chaves Tomaz Alves, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 04 de outubro de 2018. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70245441-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/06/2018 14:50 |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70244938-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 08:07 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70203004-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 15:01 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1963/1984 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vista ao administrador judicial, para manifestação nos termos da r. decisão de fls. 10. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Edson Lopes (OAB 166312/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 22/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao administrador judicial, para manifestação nos termos da r. decisão de fls. 10. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2018 |
Edital Juntado
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 88 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: PROCESSO Nº 0003612-02.2017.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos de Habilitação de Crédito da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, Márcia Chaves Tomaz Alves requereu sua habilitação de crédito, no valor de R$ 17.500,00, corrigido até 03/02/2011, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 23 de janeiro de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Edson Lopes (OAB 166312/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
PROCESSO Nº 0003612-02.2017.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos de Habilitação de Crédito da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, Márcia Chaves Tomaz Alves requereu sua habilitação de crédito, no valor de R$ 17.500,00, corrigido até 03/02/2011, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 23 de janeiro de 2018. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70273709-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2017 15:24 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 1771/1774 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie(m) o(s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam a petição inicial, a procuração, o despacho que deferiu a justiça gratuita, a sentença, a memória de cálculo, a homologação de tais cálculos e a certidão de trânsito em julgado, em 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao administrador judicial e, posteriormente, ao Ministério Público.Oportunamente, retornem os autos conclusos.Intime-se.Campinas, 28 de junho de 2017. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Edson Lopes (OAB 166312/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie(m) o(s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam a petição inicial, a procuração, o despacho que deferiu a justiça gratuita, a sentença, a memória de cálculo, a homologação de tais cálculos e a certidão de trânsito em julgado, em 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao administrador judicial e, posteriormente, ao Ministério Público.Oportunamente, retornem os autos conclusos.Intime-se.Campinas, 28 de junho de 2017. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |