| Exeqte |
Ancar Ivanhoé Campinas S/A
Advogado: Diego Azevedo Vilela |
| Exectdo | Brinquedos Campinas Ltda. |
| Perito | Luiz Fernando Azzoni Farignoli |
| Interesdo. |
Zap Toys Comércio de Brinquedos Ltda Me ( Sapeca Brinquedos )
Advogado: Claudio Jorge de Oliveira |
| TerIntCer |
FLAMIWI PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
Advogado: Bruno Martins Lucas |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Merciana Alves dos Santos França
Advogada: Ana Carolina Araújo de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.26.70165462-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2026 12:53 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente: Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado: Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão do AI 2341858-30.2025.8.26.0000 (fls.2846 e seguintes) ou o juízo de não admissão de eventual recurso especial ou extraordinário ou de admissão sem efeito suspensivo, e, após, cumpra-se a decisão de fls.2780/2781, relativamente às transferências. Intimem-se. Campinas, 14 de abril de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Digital nº: 1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente: Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado: Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão do AI 2341858-30.2025.8.26.0000 (fls.2846 e seguintes) ou o juízo de não admissão de eventual recurso especial ou extraordinário ou de admissão sem efeito suspensivo, e, após, cumpra-se a decisão de fls.2780/2781, relativamente às transferências. Intimem-se. Campinas, 14 de abril de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.26.70165462-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2026 12:53 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente: Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado: Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão do AI 2341858-30.2025.8.26.0000 (fls.2846 e seguintes) ou o juízo de não admissão de eventual recurso especial ou extraordinário ou de admissão sem efeito suspensivo, e, após, cumpra-se a decisão de fls.2780/2781, relativamente às transferências. Intimem-se. Campinas, 14 de abril de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Digital nº: 1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente: Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado: Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão do AI 2341858-30.2025.8.26.0000 (fls.2846 e seguintes) ou o juízo de não admissão de eventual recurso especial ou extraordinário ou de admissão sem efeito suspensivo, e, após, cumpra-se a decisão de fls.2780/2781, relativamente às transferências. Intimem-se. Campinas, 14 de abril de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70073856-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 13:01 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Fls. 2824: Diga a parte exequente sobre o julgamento do agravo de instrumento de fls. 2809, tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2824: Diga a parte exequente sobre o julgamento do agravo de instrumento de fls. 2809, tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70012279-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 10:21 |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/000755. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 2786, foi expedido(s) o ALVARÁ, em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 14.844,12 (+ CORREÇÕES A PARTIR DE 14/02/2025 - petição indicando o valor às fls. 2611/2613), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 2786. Saliento que tal valor refere-se à condenação dos executados no Agravo de Instrumento nº. 2385324-11.2024.8.26.0000 (fls. 2622 e seguintes), e foi expedido para levantamento por meio de alvará, uma vez que a data de correção a ser efetivamente considerada para pagamento é diferente da data do depósito e, no sistema do portal de custas, não é possível que essa observação seja inserida no mandado de levantamento eletrônico - MLE. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 800121212800 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 14 de novembro de 2025 Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000755. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 2786, foi expedido(s) o ALVARÁ, em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 14.844,12 (+ CORREÇÕES A PARTIR DE 14/02/2025 - petição indicando o valor às fls. 2611/2613), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 2786. Saliento que tal valor refere-se à condenação dos executados no Agravo de Instrumento nº. 2385324-11.2024.8.26.0000 (fls. 2622 e seguintes), e foi expedido para levantamento por meio de alvará, uma vez que a data de correção a ser efetivamente considerada para pagamento é diferente da data do depósito e, no sistema do portal de custas, não é possível que essa observação seja inserida no mandado de levantamento eletrônico - MLE. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 800121212800 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 14 de novembro de 2025 |
| 28/11/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE em favor do exequente, conforme determinado, observando o formulário de fls.2786. Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto (fls.2809) e aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o MLE em favor do exequente, conforme determinado, observando o formulário de fls.2786. Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto (fls.2809) e aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: divisão interna. |
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70585425-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/10/2025 11:37 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70559699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 15:12 |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70554063-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/10/2025 14:40 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2025 Teor do ato: O ponto central da argumentação do Banco Safra reside na alegação de que, à época em que foram deferidos dos arrestos em favor do Bradesco (agosto de 2018), os imóveis não mais integravam o patrimônio dos devedores, pois, em 30 de julho de 2018, haviam sido transferidos a título de conferência bens à empresa L. Gonzaga Participações, conforme averbações nas respectivas matrículas R 07 (fls. 1344, 1355 e 1366). A constrição de bens de terceiros é, em regra, insustentável. Contudo, a declaração de fraude à execução opera-se em favor do credor lesado, tornando a alienação ou oneração do bem ineficaz em relação a ele. Esse reconhecimento tem o efeito de restabelecer o bem ao patrimônio do devedor para os fins daquela execução específica, validando os atos de constrição realizados. No presente caso, o Banco Bradesco comprovou que, embora seus arrestos tenham sido realizados após a transferência dos imóveis, obteve posteriormente decisões judiciais que reconheceram a fraude à execução (fls. 2763/2764 e 2765). Tais decisões, ao declararem a ineficácia da transferência dos bens em relação ao Bradesco, retroagiram para validar as constrições realizadas anteriormente. O arresto, que estava com sua eficácia suspensa pela alienação fraudulenta, foi plenamente convalidado, mantendo-se como marco temporal de sua efetivação a data original de agosto de 2018. É certo que o Banco Safra foi diligente ao obter a primeira declaração de fraude, o que lhe permitiu efetivar sua penhora em outubro de 2019. Contudo, a prioridade no concurso de credores não é definida pela data da declaração da fraude, mas pela a anterioridade da penhora, que se define pela lavratura de auto ou termo. No caso, os arrestos dos imóveis de matrícula nº 12.211 e 12.212, ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas foram deferidos ao Bradesco em 03/08/2018 e 17/08/2018 (fls. 2594/2595 e 2596/2597). De rigor, portanto, que os créditos do Bradesco, oriundos dos processos nº 1054331-05.2016.8.26.0114 e 1054324-13.2016.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, sejam satisfeitos em primeiro lugar, e, juntos, eles superam 5 milhões de reais (fls. 2688). Portanto, reservado o valor de R$ 14.844,12, que aguarda as exequentes juntarem o formulário para levantamento (fls.2701), determino a transferência do que há depositado na conta daqui e, depois, a cada seis depósitos, dos valores que forem sendo pagos pelo arrematante, para conta vinculada aos autos 1054331-05.2016.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, até o valor de R$ 2.550.942,22. Se sobrar ativos, depois do acima determinado, deverá o saldo ser transferido para os autos 1054324-13.2016.8.26.0114, também da 1ª Vara Cível de Campinas, até o limite de R$ 2.519.441,97, também a cada seis depósitos. Fls.2770: compete ao Bradesco, que também está habilitado aqui, prestar a informação solicitada. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O ponto central da argumentação do Banco Safra reside na alegação de que, à época em que foram deferidos dos arrestos em favor do Bradesco (agosto de 2018), os imóveis não mais integravam o patrimônio dos devedores, pois, em 30 de julho de 2018, haviam sido transferidos a título de conferência bens à empresa L. Gonzaga Participações, conforme averbações nas respectivas matrículas R 07 (fls. 1344, 1355 e 1366). A constrição de bens de terceiros é, em regra, insustentável. Contudo, a declaração de fraude à execução opera-se em favor do credor lesado, tornando a alienação ou oneração do bem ineficaz em relação a ele. Esse reconhecimento tem o efeito de restabelecer o bem ao patrimônio do devedor para os fins daquela execução específica, validando os atos de constrição realizados. No presente caso, o Banco Bradesco comprovou que, embora seus arrestos tenham sido realizados após a transferência dos imóveis, obteve posteriormente decisões judiciais que reconheceram a fraude à execução (fls. 2763/2764 e 2765). Tais decisões, ao declararem a ineficácia da transferência dos bens em relação ao Bradesco, retroagiram para validar as constrições realizadas anteriormente. O arresto, que estava com sua eficácia suspensa pela alienação fraudulenta, foi plenamente convalidado, mantendo-se como marco temporal de sua efetivação a data original de agosto de 2018. É certo que o Banco Safra foi diligente ao obter a primeira declaração de fraude, o que lhe permitiu efetivar sua penhora em outubro de 2019. Contudo, a prioridade no concurso de credores não é definida pela data da declaração da fraude, mas pela a anterioridade da penhora, que se define pela lavratura de auto ou termo. No caso, os arrestos dos imóveis de matrícula nº 12.211 e 12.212, ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas foram deferidos ao Bradesco em 03/08/2018 e 17/08/2018 (fls. 2594/2595 e 2596/2597). De rigor, portanto, que os créditos do Bradesco, oriundos dos processos nº 1054331-05.2016.8.26.0114 e 1054324-13.2016.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, sejam satisfeitos em primeiro lugar, e, juntos, eles superam 5 milhões de reais (fls. 2688). Portanto, reservado o valor de R$ 14.844,12, que aguarda as exequentes juntarem o formulário para levantamento (fls.2701), determino a transferência do que há depositado na conta daqui e, depois, a cada seis depósitos, dos valores que forem sendo pagos pelo arrematante, para conta vinculada aos autos 1054331-05.2016.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, até o valor de R$ 2.550.942,22. Se sobrar ativos, depois do acima determinado, deverá o saldo ser transferido para os autos 1054324-13.2016.8.26.0114, também da 1ª Vara Cível de Campinas, até o limite de R$ 2.519.441,97, também a cada seis depósitos. Fls.2770: compete ao Bradesco, que também está habilitado aqui, prestar a informação solicitada. Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70469150-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 17:16 |
| 18/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2025 Teor do ato: Fls. 2763/2765: manifeste-se o Banco Safra. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2763/2765: manifeste-se o Banco Safra. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70392520-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/07/2025 10:13 |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70354918-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2025 13:44 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a reparar. O recurso não tem efeito suspensivo de modo que caso entenda, deverá o exequente interpor o recurso infringente adequado para modificação do julgado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70353710-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2025 22:15 |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a reparar. O recurso não tem efeito suspensivo de modo que caso entenda, deverá o exequente interpor o recurso infringente adequado para modificação do julgado. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - FERIAS. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70336575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 14:16 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido de devolução de valores formulado às fls. 2672/2673. A questão já foi apreciada e indeferida pelo Tribunal (fls. 2675), inclusive com o improvimento definitivo do recurso (fls. 2678/2683). Não há elementos para aplicação de sanção por litigância de má-fé ao Bradesco, pois os exequentes não juntaram a decisão do TJSP por eles referida, não permitindo ao juízo a conferência do alegado, inclusive da data daquele decidido. Fls. 2699/2700: anote-se e observe-se. Em atenção ao que constou às fls. 2644, considerando que não há notícias acerca da interposição de recursos, determino o levantamento da quantia de R$ 14.844,12, em favor das exequentes, desde que apresentado o competente formulário. Quanto ao restante, a ser levantado pelos bancos, em respeito ao contraditório, diga o Banco concorrente que se habilitou no processo, o Banco Safra, sobre a pretensão o Bradesco, juntando aos autos as decisões que deferiram, a bem de seus créditos, arrestos e penhoras sobre os imóveis em foco. Após, conclusos. Quanto à meação de Maria Cristina Lopes de Carvalho, não cabe a este juízo dizer se ela responde ou não pelas dívidas junto aos bancos, pois as execuções tramitam em outras unidades. Cabe a cada qual dizer se a meação é ou não responsável, de modo que o dinheiro será transferido para os autos próprios e, neles, cada juízo, de ofício ou a pedido da interessada, como bem entender, decidirá a questão. No mais, considerando que o crédito das exequentes já foi satisfeito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Apesar da extinção, o feito deverá ser remetido ao arquivo somente após o término do pagamento das parcelas da arrematação. Ficam os executados intimados a recolher a taxa judiciária final, prevista no artigo 4º, III da Lei Estadual 11.608/03, com a redação anterior à da Lei Estadual 17.785/23, no prazo de 05 dias. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C.. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Villalta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 17/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Indefiro o pedido de devolução de valores formulado às fls. 2672/2673. A questão já foi apreciada e indeferida pelo Tribunal (fls. 2675), inclusive com o improvimento definitivo do recurso (fls. 2678/2683). Não há elementos para aplicação de sanção por litigância de má-fé ao Bradesco, pois os exequentes não juntaram a decisão do TJSP por eles referida, não permitindo ao juízo a conferência do alegado, inclusive da data daquele decidido. Fls. 2699/2700: anote-se e observe-se. Em atenção ao que constou às fls. 2644, considerando que não há notícias acerca da interposição de recursos, determino o levantamento da quantia de R$ 14.844,12, em favor das exequentes, desde que apresentado o competente formulário. Quanto ao restante, a ser levantado pelos bancos, em respeito ao contraditório, diga o Banco concorrente que se habilitou no processo, o Banco Safra, sobre a pretensão o Bradesco, juntando aos autos as decisões que deferiram, a bem de seus créditos, arrestos e penhoras sobre os imóveis em foco. Após, conclusos. Quanto à meação de Maria Cristina Lopes de Carvalho, não cabe a este juízo dizer se ela responde ou não pelas dívidas junto aos bancos, pois as execuções tramitam em outras unidades. Cabe a cada qual dizer se a meação é ou não responsável, de modo que o dinheiro será transferido para os autos próprios e, neles, cada juízo, de ofício ou a pedido da interessada, como bem entender, decidirá a questão. No mais, considerando que o crédito das exequentes já foi satisfeito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Apesar da extinção, o feito deverá ser remetido ao arquivo somente após o término do pagamento das parcelas da arrematação. Ficam os executados intimados a recolher a taxa judiciária final, prevista no artigo 4º, III da Lei Estadual 11.608/03, com a redação anterior à da Lei Estadual 17.785/23, no prazo de 05 dias. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C.. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70315214-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:41 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70304795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 13:12 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70280250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 18:33 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70251986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:34 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
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| 04/04/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.2665/2666: salvo melhor juízo, a liminar proferida no agravo de instrumento encontra-se prejudicada, pois a exequente já recebeu os pagamentos (fls.2661). Friso que não havia nos autos sequer notícia de interposição de agravo de instrumento pelo Banco Bradesco. Fora isso, enquanto o juízo não recebe notícia de efeito suspensivo atribuído a agravo de instrumento, a decisão produz todos os seus efeitos, eis que agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático. Comunique-se esta decisão, com cópia do ato de fls.2661, ao TJSP, para instrução do agravo de instrumento (fls.2665/2666). Intimem-se. Advogados(s): Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 03/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.2665/2666: salvo melhor juízo, a liminar proferida no agravo de instrumento encontra-se prejudicada, pois a exequente já recebeu os pagamentos (fls.2661). Friso que não havia nos autos sequer notícia de interposição de agravo de instrumento pelo Banco Bradesco. Fora isso, enquanto o juízo não recebe notícia de efeito suspensivo atribuído a agravo de instrumento, a decisão produz todos os seus efeitos, eis que agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático. Comunique-se esta decisão, com cópia do ato de fls.2661, ao TJSP, para instrução do agravo de instrumento (fls.2665/2666). Intimem-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/000755. Certifico e dou fé em cumprimento à r. decisão de fls. 2658 que, de fato, os valores, objeto do mandado de levantamento expedido as fls.2651, não foram efetivamente levantados pela parte exequente, conforme extratos que seguem. Certifico, ainda, que diante do ocorrido, reexpedi o mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.484.412,42, sem correção, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 2656. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial * + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 24 de março de 2025 Advogados(s): Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000755. Certifico e dou fé em cumprimento à r. decisão de fls. 2658 que, de fato, os valores, objeto do mandado de levantamento expedido as fls.2651, não foram efetivamente levantados pela parte exequente, conforme extratos que seguem. Certifico, ainda, que diante do ocorrido, reexpedi o mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.484.412,42, sem correção, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 2656. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial * + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 24 de março de 2025 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: DECISÃO Processo nº: 1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente: Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado: Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Certifique a serventia se o MLE expedido com base no formulário de fls.2620 não foi pago. Em caso positivo, ou seja, se estornado o valor para a conta judicial, expeça-se outro MLE, consoante formulário de fls.2656. Intimem-se. Campinas, 19 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo nº: 1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente: Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado: Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Certifique a serventia se o MLE expedido com base no formulário de fls.2620 não foi pago. Em caso positivo, ou seja, se estornado o valor para a conta judicial, expeça-se outro MLE, consoante formulário de fls.2656. Intimem-se. Campinas, 19 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70141907-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2025 16:07 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/000755. Considerando que o Município e os credores Flamiwi e José Nadir já foram pagos, conforme comprovantes de fls. 2648-2650, bem como a petição de fls. 2646, assinada pelo Dr. Diego Azevedo Vilela, ratificando o pedido de fls. 2611-2613, certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 2644, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente e de seus patronos, no valor de R$ 1.484.412,42 e R$ 144.764,33, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 2620 e 2621. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 800121212800, 2300106043187 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 14 de março de 2025 Advogados(s): Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000755. Considerando que o Município e os credores Flamiwi e José Nadir já foram pagos, conforme comprovantes de fls. 2648-2650, bem como a petição de fls. 2646, assinada pelo Dr. Diego Azevedo Vilela, ratificando o pedido de fls. 2611-2613, certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 2644, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente e de seus patronos, no valor de R$ 1.484.412,42 e R$ 144.764,33, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 2620 e 2621. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 800121212800, 2300106043187 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 14 de março de 2025 |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70120353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 18:05 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente: Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado: Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Rejeito os embargos de declaração do Banco Bradesco. O juízo já havia deliberado que os bancos receberiam, em ordem a ser definida, mas depois dos credores Flamiwi, José Nadir e exequente (fls.2471/2472). Desta decisão é que devia o Bradesco recorrer, mas ele não o fez e, então, o que foi ali estabelecido, a saber, bancos depois dos outros três credores, tornou-se definitivo. Transfiram-se R$ 730.590,28 para os autos da 6ª Vara Cível referidos a fls.2627, crédito de José Nadir Evangelista. Após, havendo saldo, expeça-se MLE às exequentes, conforme formulário de fls.2620, e expeça-se MLE dos honorários, fls.2621, desde que, nesse último caso, a petição de fls.2611/2613 seja ratificada por Diego Azevedo Vilela, advogado que consta da procuração de fls.7 - a petição de fls.2611/2613 está assinada só por um terceiro advogado. Reservem-se, ainda, R$ 14.844,12, em vista do acórdão de fls.2622 e seguintes. Anote-se a reserva. Só após é que serão pagos os bancos, em ordem a ser definida, e deliberado se o crédito dos bancos recai sobre a meação de Maria Cristina Lopes de Carvalho. Intimem-se. Campinas, 06 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Digital nº: 1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente: Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado: Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Rejeito os embargos de declaração do Banco Bradesco. O juízo já havia deliberado que os bancos receberiam, em ordem a ser definida, mas depois dos credores Flamiwi, José Nadir e exequente (fls.2471/2472). Desta decisão é que devia o Bradesco recorrer, mas ele não o fez e, então, o que foi ali estabelecido, a saber, bancos depois dos outros três credores, tornou-se definitivo. Transfiram-se R$ 730.590,28 para os autos da 6ª Vara Cível referidos a fls.2627, crédito de José Nadir Evangelista. Após, havendo saldo, expeça-se MLE às exequentes, conforme formulário de fls.2620, e expeça-se MLE dos honorários, fls.2621, desde que, nesse último caso, a petição de fls.2611/2613 seja ratificada por Diego Azevedo Vilela, advogado que consta da procuração de fls.7 - a petição de fls.2611/2613 está assinada só por um terceiro advogado. Reservem-se, ainda, R$ 14.844,12, em vista do acórdão de fls.2622 e seguintes. Anote-se a reserva. Só após é que serão pagos os bancos, em ordem a ser definida, e deliberado se o crédito dos bancos recai sobre a meação de Maria Cristina Lopes de Carvalho. Intimem-se. Campinas, 06 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70117148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:37 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/000755. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 2573/2574, foi expedido o mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, para transferência do valor de R$ 730.590,28 (cálculo atualizado apontado às fls. 2627) aos autos nº 1033891-85.2016.8.26.0114, da 6ª Vara Cível local, conforme o protocolo de fls. 2639. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 800121212800 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 27 de fevereiro de 2025 Advogados(s): Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000755. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 2573/2574, foi expedido o mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, para transferência do valor de R$ 730.590,28 (cálculo atualizado apontado às fls. 2627) aos autos nº 1033891-85.2016.8.26.0114, da 6ª Vara Cível local, conforme o protocolo de fls. 2639. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 800121212800 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 27 de fevereiro de 2025 |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70087988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:57 |
| 18/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70078738-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 17:25 |
| 12/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.25.70072983-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2025 18:37 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2577/2578: anote-se. Quanto ao pedido do Bradesco, fica indeferido. A ordem das penhoras já foi definida e o banco não recorreu do decidido, de modo que a questão transitou em julgado e não comporta mais modificação. Intimem-se. Campinas, 27 de janeiro de 2025 Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2577/2578: anote-se. Quanto ao pedido do Bradesco, fica indeferido. A ordem das penhoras já foi definida e o banco não recorreu do decidido, de modo que a questão transitou em julgado e não comporta mais modificação. Intimem-se. Campinas, 27 de janeiro de 2025 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70026351-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 17:17 |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGITAÇÃO - Encaminhou ofício |
| 17/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/000755. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 2573/2574, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, I Em favor do Município de Campinas, no valor de R$ 285.498,75 (valor exato, sem correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 2540. II Para transferência de saldo depositado neste juízo para os autos de nº 1034224-37.2016.8.26.0114 da 3ª Vara Cível de Campinas/SP, no valor de R$ 509.903,85 (valor exato, sem correção), conforme extrato r. juntado. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 800121212800 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 10 de janeiro de 2025 Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/000755. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 2573/2574, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, I Em favor do Município de Campinas, no valor de R$ 285.498,75 (valor exato, sem correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 2540. II Para transferência de saldo depositado neste juízo para os autos de nº 1034224-37.2016.8.26.0114 da 3ª Vara Cível de Campinas/SP, no valor de R$ 509.903,85 (valor exato, sem correção), conforme extrato r. juntado. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 800121212800 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 10 de janeiro de 2025 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 06/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70001911-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/01/2025 18:20 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Os embargos opostos pelo terceiro José Nadir não comportam acolhimento, pois o erro de premissa não se encontra dentre as hipóteses que autorizam o manejo deste recurso. No entanto, vejo que é o caso de se reconsiderar em parte a decisão anterior. De fato, a anterioridade da penhora se define pela lavratura de auto ou termo, independentemente de sua averbação na matrícula do imóvel, que tem por única finalidade dar conhecimento da constrição a terceiros. Este juízo, entretanto, não tinha conhecimento acerca das datas em que as penhoras foram lavradas, razão pela qual se baseou no registro imobiliário (fls. 1339 e seguintes). Retifico, portanto, a ordem de penhora, e determino que seja pago em primeiro lugar o credor que teve a primeira penhora lavrada, que é justamente a Flamiwi (constrição lavrada em 02/02/2018 fls. 2495/2496). A segunda, que favorece José Nadir Evangelista, data de 23/06/2018 (fls. 2491/2493), sendo que esse credor será pago em segundo lugar; e somente depois serão pagas as exequentes, terceiras na ordem de penhora, lavrada em 28/03/2019 (fls. 2494). Portanto, levantem-se R$ 285.498,75, em favor do Município, conforme formulário de fls. 2540; e transfiram-se R$ 509.903,85 (Fls. 2532) para o juízo de onde partiu a penhora em favor da Flamiwi Participações Societárias LTDA. (fls.2531). Oficie-se à 6ª Vara Cível, de onde partiu a penhora em favor de José Nadir (fls.2486), para que informe o valor atualizado do débito. Depois da transferência para satisfação da penhora da Flamiwi, transfira-se o valor a ser informado pelo juízo da 6ª Vara Cível para conta vinculada a seu processo. Depois de tudo isso, serão pagas as exequentes. Fls. 2543/2546: ciente do pagamento da 8ª parcela. Fls. 2551: ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia a respeito da concessão de efeito suspensivo, de rigor que se cumpra a ordem ora exarada. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Os embargos opostos pelo terceiro José Nadir não comportam acolhimento, pois o erro de premissa não se encontra dentre as hipóteses que autorizam o manejo deste recurso. No entanto, vejo que é o caso de se reconsiderar em parte a decisão anterior. De fato, a anterioridade da penhora se define pela lavratura de auto ou termo, independentemente de sua averbação na matrícula do imóvel, que tem por única finalidade dar conhecimento da constrição a terceiros. Este juízo, entretanto, não tinha conhecimento acerca das datas em que as penhoras foram lavradas, razão pela qual se baseou no registro imobiliário (fls. 1339 e seguintes). Retifico, portanto, a ordem de penhora, e determino que seja pago em primeiro lugar o credor que teve a primeira penhora lavrada, que é justamente a Flamiwi (constrição lavrada em 02/02/2018 fls. 2495/2496). A segunda, que favorece José Nadir Evangelista, data de 23/06/2018 (fls. 2491/2493), sendo que esse credor será pago em segundo lugar; e somente depois serão pagas as exequentes, terceiras na ordem de penhora, lavrada em 28/03/2019 (fls. 2494). Portanto, levantem-se R$ 285.498,75, em favor do Município, conforme formulário de fls. 2540; e transfiram-se R$ 509.903,85 (Fls. 2532) para o juízo de onde partiu a penhora em favor da Flamiwi Participações Societárias LTDA. (fls.2531). Oficie-se à 6ª Vara Cível, de onde partiu a penhora em favor de José Nadir (fls.2486), para que informe o valor atualizado do débito. Depois da transferência para satisfação da penhora da Flamiwi, transfira-se o valor a ser informado pelo juízo da 6ª Vara Cível para conta vinculada a seu processo. Depois de tudo isso, serão pagas as exequentes. Fls. 2543/2546: ciente do pagamento da 8ª parcela. Fls. 2551: ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia a respeito da concessão de efeito suspensivo, de rigor que se cumpra a ordem ora exarada. Intimem-se. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70701570-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/12/2024 19:08 |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70680584-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2024 19:26 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70673367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 16:10 |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70659917-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2024 11:22 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Municipal para que apresente o formulário para a expedição de MLE, relativo ao débito identificado às fls. 2514/2522. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70651240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 13:42 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Manifestem-se as exequentes sobre os embargos opostos pelo terceiro José Nadir. Rejeito os embargos do executado. Primeiro, porque ele não tem legitimidade para defender os interesses da Fazenda Nacional. Segundo, porque não há penhora no rosto destes autos para pagamento de crédito da Fazenda Nacional nem consta penhora a favor da Fazenda Nacional sobre os imóveis arrematados. Terceiro, porque não cabe ao edital prever quando serão expedidas a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Tais são atos do juiz e não do leiloeiro. Intime-se o Município, pelo Portal, para que apresente para que apresente o formulário para a expedição de MLE, relativo ao débito identificado às fls. 2514/2522. Ciente do pagamento do ITBI e da opção da arrematante pela extração da carta de arrematação pela via extrajudicial. Oportunamente, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as exequentes sobre os embargos opostos pelo terceiro José Nadir. Rejeito os embargos do executado. Primeiro, porque ele não tem legitimidade para defender os interesses da Fazenda Nacional. Segundo, porque não há penhora no rosto destes autos para pagamento de crédito da Fazenda Nacional nem consta penhora a favor da Fazenda Nacional sobre os imóveis arrematados. Terceiro, porque não cabe ao edital prever quando serão expedidas a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Tais são atos do juiz e não do leiloeiro. Intime-se o Município, pelo Portal, para que apresente para que apresente o formulário para a expedição de MLE, relativo ao débito identificado às fls. 2514/2522. Ciente do pagamento do ITBI e da opção da arrematante pela extração da carta de arrematação pela via extrajudicial. Oportunamente, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70578300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 09:45 |
| 15/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70575976-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2024 13:10 |
| 11/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70573109-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/10/2024 13:17 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. De início, rejeito os embargos de declaração, visto que o momento processual de assinatura do auto de arrematação não era mesmo para deliberação acerca da ordem de pagamentos, o que será feito agora. Os débitos tributários dos imóveis serão pagos primeiro, porque se subrrogam no lance, nos termos do art.130, parágrafo único, do CTN, e porque não há penhoras motivadas por créditos que prefiram o tributário. O crédito da Flamiwi não é preferencial, mas quirografário, originário que é de contrato de locação. Os honorários sucumbenciais são acessórios e seguem a natureza do principal, tanto que o crédito exequendo também tem como acessório honorários sucumbenciais. Paga a dívida de tributos municipais sobre o bem, os pagamentos seguirão, então, a ordem das penhoras averbadas nas matrículas (122.211, 122.212 e 122.213 - fls 1.333). São três imóveis contíguos e na prática unificados, sobre os quais há acessão. Diante dessa indivisibilidade, será pago primeiro o credor que averbou a primeira penhora sobre um dos três, que é justamente a Flamiwi. A primeira penhora data de 2018 (fls.1334, parte de cima, av.7); depois, havendo sobra, e seguindo a ordem das penhoras, serão pagas as exequentes; depois, José Nadir Evangelista; e, depois, os Bancos Safra, Bradesco e Banco do Brasil, em ordem que será deliberada oportunamente, pois dificilmente haverá sobra para tanto. Recolha a arrematante o ITBI e as custas para extração da carta, em dez dias. Recolha também as diligências de oficial de justiça, no mesmo prazo. Feito isso, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse. Da carta deverá constar ordem de hipoteca judiciária sobre o bem, para garantia do pagamento das parcelas da arrematação. Traga a arrematante certidão atualizada do débito tributário sobre os imóveis. A arrematante ficará responsável pelos IPTUs vencidos a partir da imissão, desde que ela recolha o imposto e as custas no prazo assinalado, pois é com a imissão que ela passa a poder usufruir dos bens. O IPTU, apesar de gerado anualmente, é pago de forma parcelada. Logo, a arrematante será responsável pelas parcelas de 2024 vencidas a partir da imissão. Solicito ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca que informe o valor atualizado da dívida referente ao processo n. 1034224-37.2016, de onde partiu o crédito da Flamiwi. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a a serventia encaminhar o oficio, conforme art. 112 das normas da Corregedoria. Fls. 2373: o Banco Safra não é credor preferencial e está sujeito à ordem de pagamentos aqui definida. Com a juntada da certidão atualizada do débito tributário, expeça-se MLE do valor vencido até a imissão na posse, em favor da Municipalidade, que deverá ser intimada a apresentar o formulário. Após, com a resposta do juízo responsável pelo feito em que é exequente a Flamiwi, transfira-se o valor para lá. Após, expeça-se MLE em favor das exequentes, até o limite informado a fls.2381. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, rejeito os embargos de declaração, visto que o momento processual de assinatura do auto de arrematação não era mesmo para deliberação acerca da ordem de pagamentos, o que será feito agora. Os débitos tributários dos imóveis serão pagos primeiro, porque se subrrogam no lance, nos termos do art.130, parágrafo único, do CTN, e porque não há penhoras motivadas por créditos que prefiram o tributário. O crédito da Flamiwi não é preferencial, mas quirografário, originário que é de contrato de locação. Os honorários sucumbenciais são acessórios e seguem a natureza do principal, tanto que o crédito exequendo também tem como acessório honorários sucumbenciais. Paga a dívida de tributos municipais sobre o bem, os pagamentos seguirão, então, a ordem das penhoras averbadas nas matrículas (122.211, 122.212 e 122.213 - fls 1.333). São três imóveis contíguos e na prática unificados, sobre os quais há acessão. Diante dessa indivisibilidade, será pago primeiro o credor que averbou a primeira penhora sobre um dos três, que é justamente a Flamiwi. A primeira penhora data de 2018 (fls.1334, parte de cima, av.7); depois, havendo sobra, e seguindo a ordem das penhoras, serão pagas as exequentes; depois, José Nadir Evangelista; e, depois, os Bancos Safra, Bradesco e Banco do Brasil, em ordem que será deliberada oportunamente, pois dificilmente haverá sobra para tanto. Recolha a arrematante o ITBI e as custas para extração da carta, em dez dias. Recolha também as diligências de oficial de justiça, no mesmo prazo. Feito isso, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse. Da carta deverá constar ordem de hipoteca judiciária sobre o bem, para garantia do pagamento das parcelas da arrematação. Traga a arrematante certidão atualizada do débito tributário sobre os imóveis. A arrematante ficará responsável pelos IPTUs vencidos a partir da imissão, desde que ela recolha o imposto e as custas no prazo assinalado, pois é com a imissão que ela passa a poder usufruir dos bens. O IPTU, apesar de gerado anualmente, é pago de forma parcelada. Logo, a arrematante será responsável pelas parcelas de 2024 vencidas a partir da imissão. Solicito ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca que informe o valor atualizado da dívida referente ao processo n. 1034224-37.2016, de onde partiu o crédito da Flamiwi. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a a serventia encaminhar o oficio, conforme art. 112 das normas da Corregedoria. Fls. 2373: o Banco Safra não é credor preferencial e está sujeito à ordem de pagamentos aqui definida. Com a juntada da certidão atualizada do débito tributário, expeça-se MLE do valor vencido até a imissão na posse, em favor da Municipalidade, que deverá ser intimada a apresentar o formulário. Após, com a resposta do juízo responsável pelo feito em que é exequente a Flamiwi, transfira-se o valor para lá. Após, expeça-se MLE em favor das exequentes, até o limite informado a fls.2381. Intimem-se. |
| 01/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70548508-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/09/2024 19:13 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70495092-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:18 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70474169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 15:54 |
| 01/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70422396-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/08/2024 13:57 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.369: Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto em face da arrematação. Aguarde-se pronunciamento final. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 25/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2.369: Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto em face da arrematação. Aguarde-se pronunciamento final. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70404114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 09:26 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70398810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 11:39 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70397576-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/07/2024 22:00 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70366997-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 12:15 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70362305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:21 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70350442-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:55 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 1473/1476: Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre os embargos de declaração nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. 2-Fls. 1477/2297: Rejeito a impugnação à arrematação. Não há violação ao art. 186 do CTN como alega o executado, pois a apreciação da ordem de preferência do crédito e intimação dos credores será decidida oportunamente. Além disso, não cabe ao executado defender direito alheio em nome próprio. A homologação da avaliação do imóvel já foi decidida nos termos da decisão de fls. 1171/1176, dando por correto o laudo pericial, o que foi confirmando no v. acórdão de fls. 1311/1318, referente ao agravo de instrumento nº 2115749-31.2023.8.26.0000. Ressalto ainda que é uma faculdade do exequente requerer a alienação por iniciativa particular ou por leiloeiro nos termos do art. 880 do CPC. Quanto à falta de comunicação de L G de Carvalho Brinquedos, de L. Gonzaga Participações EIRELI, de Maria Cristina Lopes de Carvalho e de Éliton Vialta acerca do leilão também não vingam os argumentos apresentados pelo executado. O executado Luis Gonzaga de Carvalho é sócio das empresas L G de Carvalho Brinquedos e L. Gonzaga Participações EIRELI e devidamente intimado da alienação judicial. A executada Maria Cristina Lopes de Carvalho possui patrono constituído nos autos e intimada por Diário de Justiça Eletrônico da designação do leilão (fls. 1179/1180). De igual modo, o patrono do executado, Éliton Vialta, foi intimado por publicação nestes autos. Ademais, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC, considera-se preço vil aquele inferiora 50% do valor da avaliação, caso não tenha sido fixado preço mínimo. Nos termos da decisão de fls. 1171/1176: "No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada". Portanto, o valor da proposta está condizente com o o valor mínimo para arrematação (fls. 1436). No mais, o leiloeiro comprovou que a proposta foi ofertada no dia 24/01/2024 e atende aos requesitos do art. 895, § 1º e 2º, do CPC, conforme documento de fls. 1465/1468. Posto isso, rejeito a impugnação de fls. 1477/1486. Não vislumbro litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 2287/2288), na medida em que o peticionante não incorreu nas condutas previstas no art. 80 e 774 do CPC, limitando-se a elaborar tese de defesa. 3-Ciente dos depósitos efetuados às fls. 2298/2310 e 2312/2316. 4- Fls. 2311: a ordem de preferência dos créditos com a intimação dos respectivos credores será decidida oportunamente, como já exposto. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 25/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fls. 1473/1476: Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre os embargos de declaração nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. 2-Fls. 1477/2297: Rejeito a impugnação à arrematação. Não há violação ao art. 186 do CTN como alega o executado, pois a apreciação da ordem de preferência do crédito e intimação dos credores será decidida oportunamente. Além disso, não cabe ao executado defender direito alheio em nome próprio. A homologação da avaliação do imóvel já foi decidida nos termos da decisão de fls. 1171/1176, dando por correto o laudo pericial, o que foi confirmando no v. acórdão de fls. 1311/1318, referente ao agravo de instrumento nº 2115749-31.2023.8.26.0000. Ressalto ainda que é uma faculdade do exequente requerer a alienação por iniciativa particular ou por leiloeiro nos termos do art. 880 do CPC. Quanto à falta de comunicação de L G de Carvalho Brinquedos, de L. Gonzaga Participações EIRELI, de Maria Cristina Lopes de Carvalho e de Éliton Vialta acerca do leilão também não vingam os argumentos apresentados pelo executado. O executado Luis Gonzaga de Carvalho é sócio das empresas L G de Carvalho Brinquedos e L. Gonzaga Participações EIRELI e devidamente intimado da alienação judicial. A executada Maria Cristina Lopes de Carvalho possui patrono constituído nos autos e intimada por Diário de Justiça Eletrônico da designação do leilão (fls. 1179/1180). De igual modo, o patrono do executado, Éliton Vialta, foi intimado por publicação nestes autos. Ademais, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC, considera-se preço vil aquele inferiora 50% do valor da avaliação, caso não tenha sido fixado preço mínimo. Nos termos da decisão de fls. 1171/1176: "No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada". Portanto, o valor da proposta está condizente com o o valor mínimo para arrematação (fls. 1436). No mais, o leiloeiro comprovou que a proposta foi ofertada no dia 24/01/2024 e atende aos requesitos do art. 895, § 1º e 2º, do CPC, conforme documento de fls. 1465/1468. Posto isso, rejeito a impugnação de fls. 1477/1486. Não vislumbro litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 2287/2288), na medida em que o peticionante não incorreu nas condutas previstas no art. 80 e 774 do CPC, limitando-se a elaborar tese de defesa. 3-Ciente dos depósitos efetuados às fls. 2298/2310 e 2312/2316. 4- Fls. 2311: a ordem de preferência dos créditos com a intimação dos respectivos credores será decidida oportunamente, como já exposto. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70275674-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:00 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70229072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2024 16:40 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70220348-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 17:39 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70217463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 18:10 |
| 19/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70213564-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/04/2024 15:00 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70203129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:33 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70180949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 19:39 |
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70178075-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2024 18:30 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado, nesta data, o auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art. 903 do CPC (10 dias), contado de hoje, certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, deverá o arrematante recolher o ITBI, a taxa na guia FEDTJ nº 130-9, bem como informar as folhas que deverão compor a carta, além de recolher as diligências do oficial de justiça. Feito isso, expeça-se mandado de constituição de hipoteca judicial sobre o bem arrematado e carta de arrematação, com a observação do gravame que recai sobre o bem, e, ainda, mandado de imissão na posse. A partir da imissão na posse, os arrematantes se tornarão responsáveis por todas as dívidas do bem. Com a imissão, intime-se o Município, pelo portal, a apresentar demonstrativo da dívida na data da imissão e o formulário para levantamento do valor. Apresentados, expeça-se MLE, em favor do Município. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Dou por assinado, nesta data, o auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art. 903 do CPC (10 dias), contado de hoje, certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, deverá o arrematante recolher o ITBI, a taxa na guia FEDTJ nº 130-9, bem como informar as folhas que deverão compor a carta, além de recolher as diligências do oficial de justiça. Feito isso, expeça-se mandado de constituição de hipoteca judicial sobre o bem arrematado e carta de arrematação, com a observação do gravame que recai sobre o bem, e, ainda, mandado de imissão na posse. A partir da imissão na posse, os arrematantes se tornarão responsáveis por todas as dívidas do bem. Com a imissão, intime-se o Município, pelo portal, a apresentar demonstrativo da dívida na data da imissão e o formulário para levantamento do valor. Apresentados, expeça-se MLE, em favor do Município. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70097511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 18:59 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro a comprovar nos autos que a proposta foi apresentada até o início do segundo leilão e que atende aos requisitos dos §§1º e 2º do art. 895, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro a comprovar nos autos que a proposta foi apresentada até o início do segundo leilão e que atende aos requisitos dos §§1º e 2º do art. 895, do CPC. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70080084-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:15 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70019348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 16:37 |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70009755-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 13:28 |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (23/01/2024 às 14 horas início da 1ª praça e dia 15/02/2024, às 14 horas, encerra-se a 2ª praça) /// Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (23/01/2024 às 14 horas início da 1ª praça e dia 15/02/2024, às 14 horas, encerra-se a 2ª praça) /// Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 24/11/2023 |
Edital Juntado
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70641546-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 15:32 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70639110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 17:45 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.acórdão de fls.1311/1318. Fls.1319: Informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível local, em atenção à solicitação referente aos autos nº 1054324-13.2016.8.26.0114, que houve suspensão da hasta, por decisão proferida em Agravo de Instrumento. O feito terá prosseguimento com a designação de novas datas para o leilão . Servirá a presente decisão como ofício. Encaminhe-se por e-mail à 1ª Vara Cível local Fls.1321:Intime-se o leiloeiro designado às fls.1171/1176 para que dê continuidade aos trabalhos, com a designação de novas datas para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o v.acórdão de fls.1311/1318. Fls.1319: Informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível local, em atenção à solicitação referente aos autos nº 1054324-13.2016.8.26.0114, que houve suspensão da hasta, por decisão proferida em Agravo de Instrumento. O feito terá prosseguimento com a designação de novas datas para o leilão . Servirá a presente decisão como ofício. Encaminhe-se por e-mail à 1ª Vara Cível local Fls.1321:Intime-se o leiloeiro designado às fls.1171/1176 para que dê continuidade aos trabalhos, com a designação de novas datas para o leilão. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70616470-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/11/2023 17:40 |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 20/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70260988-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 14:17 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70258491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 15:21 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.1292/1294, proferida em agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo ao recurso e determinou a suspensão do leilão que terá início em 19/05/23. Intime-se o leiloeiro com urgência e aguarde-se a decisão final a ser proferida. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.1292/1294, proferida em agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo ao recurso e determinou a suspensão do leilão que terá início em 19/05/23. Intime-se o leiloeiro com urgência e aguarde-se a decisão final a ser proferida. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 04/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO 1º Leilão terá início no dia 19/05/2023 às 14:00 horas e se encerrará dia 22/05/2023 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2023 às 14:00 horas e se encerrará no dia 13/06/2023 às 14:00 horas. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO 1º Leilão terá início no dia 19/05/2023 às 14:00 horas e se encerrará dia 22/05/2023 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2023 às 14:00 horas e se encerrará no dia 13/06/2023 às 14:00 horas. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Edital Leilão afixado |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Não há que se falar em omissão. O perito foi intimado para se manifestar sobre o novo laudo divergente (fls. 1137/1157) e respondeu às indagações do impugnante, tendo se manifestado expressamente sobre a questão das metragens (fls. 1162/1165). Além disso, os pontos de impugnação foram enfrentados na decisão de fls. 1171/1176, oportunidade em que se ressaltou que a metragem não é o único elemento de homogeneização a ser levado em consideração e que o perito considerou outros fatores para a sua avaliação, igualmente aceitos pela norma técnica. O suposto vício que o embargante alega existir na decisão não passa de discordância quanto à conclusão manifestada por este juízo. Dessa forma, se pretende a modificação do julgado, deve se valer de recurso que se preste a esse desiderato, o que não é o caso dos embargos declaratórios. Ante o exposto, nego acolhimento aos embargos. Fls. 1274: Edital em ordem, publique-se e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/04/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Não há que se falar em omissão. O perito foi intimado para se manifestar sobre o novo laudo divergente (fls. 1137/1157) e respondeu às indagações do impugnante, tendo se manifestado expressamente sobre a questão das metragens (fls. 1162/1165). Além disso, os pontos de impugnação foram enfrentados na decisão de fls. 1171/1176, oportunidade em que se ressaltou que a metragem não é o único elemento de homogeneização a ser levado em consideração e que o perito considerou outros fatores para a sua avaliação, igualmente aceitos pela norma técnica. O suposto vício que o embargante alega existir na decisão não passa de discordância quanto à conclusão manifestada por este juízo. Dessa forma, se pretende a modificação do julgado, deve se valer de recurso que se preste a esse desiderato, o que não é o caso dos embargos declaratórios. Ante o exposto, nego acolhimento aos embargos. Fls. 1274: Edital em ordem, publique-se e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a consulta de fl.1181. A decisão de fls.1171 e seguintes houve por bem substituir o leiloeiro e deverá ser cumprida na íntegra, assim como a decisão de fls.1248. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.23.70192821-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2023 19:56 |
| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70192179-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:38 |
| 14/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Recebo a consulta de fl.1181. A decisão de fls.1171 e seguintes houve por bem substituir o leiloeiro e deverá ser cumprida na íntegra, assim como a decisão de fls.1248. Intimem-se. |
| 14/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de decisão |
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 1184: Defiro. Exclua-se o terceiro interessado e seus patronos do cadastro destes autos. Fls 1185/186: Ciente. O edital poderá ser publicado unicamente pela rede mundial de computadores, conforme estabelecido pelo art.887 § 2º e 3º do CPC. Após a conferência do edital, certifique-se e encaminhe-se para que eu o assine, Após, o leiloeiro deverá ser intimado para dar prosseguimento aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 12/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls 1184: Defiro. Exclua-se o terceiro interessado e seus patronos do cadastro destes autos. Fls 1185/186: Ciente. O edital poderá ser publicado unicamente pela rede mundial de computadores, conforme estabelecido pelo art.887 § 2º e 3º do CPC. Após a conferência do edital, certifique-se e encaminhe-se para que eu o assine, Após, o leiloeiro deverá ser intimado para dar prosseguimento aos trabalhos. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70183925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 17:34 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70178666-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 12:56 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70171961-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 13:22 |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Sem razão os executados em sua insurgência. Inicialmente, cumpre esclarecer que o perito nomeado por este juízo é profissional legalmente habilitado para tanto, sendo cadastrado junto ao TJSP para exercer o mister. Além disso, a necessidade de que o perito seja arquiteto ou engenheiro refere-se a exames que dizem respeito a problemas estruturais do imóvel, e não avaliação mercadológica. A função encontra-se prevista, inclusive, na resolução COFECI N° 1.066/2007: Art. 6º - A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, nos termos desta Resolução, é permitida a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em todo o território nacional, independente de inscrição eventual ou secundária. Desta feita, o perito de confiança do juízo possui conhecimento técnico e respaldo legal para proceder à avaliação. Ultrapassado tal fato, com relação à área do imóvel, ela foi medida à época da perícia e se encontra descrita no laudo dos bombeiros (fl. 938). Os executados não trouxeram elementos que desconstituíssem essa informação. Já o laudo foi feito conforme "Resoluções nº 957 e 1.066 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI NBR 14.653 Avaliação de Bens Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e normas para avaliações de imóveis urbanos - IBAPE/SP" (fl. 959) Logo, o perito não só conhece a norma, como a observou na realização do trabalho. Com todo respeito aos executados, a metragem não é o único elemento de homogeneização a ser levado em consideração. Conforme esclarecimentos do perito e conforme anexo B.2 NBR 14653-2 (que trata justamente das recomendações quanto a amostra) tem-se que: "considera-se como dado de mercado com atributos semelhantes aqueles em que cada um dos fatores de homogeneização calculados em relação ao avaliados ou ao paradigma esteja contidos entre 0,50 e 2,00" Assim, para aceitação da amostra é necessário levar em consideração os fatores de homogeneização previstos na norma. Este foi o critério adotado pelo perito (e, repita-se, constante da NBR14653-2). Ele ainda explica: "O processo comparativo, muito embora a pesquisa abranja imóveis similares em tamanho, padrão e local, requer uma melhoria no seu grau de precisão, obtida por outro processo auxiliar, denominado Homogeneização de Valores. Tal processo, recomendado por normas técnicas, visa corrigir as discrepâncias dos elementos comparativos, através de fatores cuja aplicação de um ou outro, depende de cada caso. Assim, os fatores fundamentais, como: localização, atualização, fonte, testada e profundidade, topografia, padrão construtivo, idade e conservação, etc., são levadas em conta para que os elementos sejam mais comparáveis, não obstante a similaridade já pré selecionada na pesquisa." (fl. 958) Não basta que a área seja semelhante (ou diferente) para exclusão do imóvel. Nota-se que a área de buscas dos imóveis-paradigma (fl. 960) e os elementos comparativos (fls. 961/988) foram exaustivamente esclarecidos e demonstrados pelo expert, que se utilizou dos parâmetros normatizados para alcançar o valor apresentado. Além disso o mesmo imóvel foi encontrado anunciado por valor bem semelhante ao disposto pelo perito (fl. 997 12 milhões). Destarte, não há incorreção no laudo pericial, razão pela qual dou-o por correto e parâmetro para a alienação em hasta pública, ficando rejeitadas as impugnações dos devedores. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabeecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 31/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Sem razão os executados em sua insurgência. Inicialmente, cumpre esclarecer que o perito nomeado por este juízo é profissional legalmente habilitado para tanto, sendo cadastrado junto ao TJSP para exercer o mister. Além disso, a necessidade de que o perito seja arquiteto ou engenheiro refere-se a exames que dizem respeito a problemas estruturais do imóvel, e não avaliação mercadológica. A função encontra-se prevista, inclusive, na resolução COFECI N° 1.066/2007: Art. 6º - A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, nos termos desta Resolução, é permitida a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em todo o território nacional, independente de inscrição eventual ou secundária. Desta feita, o perito de confiança do juízo possui conhecimento técnico e respaldo legal para proceder à avaliação. Ultrapassado tal fato, com relação à área do imóvel, ela foi medida à época da perícia e se encontra descrita no laudo dos bombeiros (fl. 938). Os executados não trouxeram elementos que desconstituíssem essa informação. Já o laudo foi feito conforme "Resoluções nº 957 e 1.066 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI NBR 14.653 Avaliação de Bens Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e normas para avaliações de imóveis urbanos - IBAPE/SP" (fl. 959) Logo, o perito não só conhece a norma, como a observou na realização do trabalho. Com todo respeito aos executados, a metragem não é o único elemento de homogeneização a ser levado em consideração. Conforme esclarecimentos do perito e conforme anexo B.2 NBR 14653-2 (que trata justamente das recomendações quanto a amostra) tem-se que: "considera-se como dado de mercado com atributos semelhantes aqueles em que cada um dos fatores de homogeneização calculados em relação ao avaliados ou ao paradigma esteja contidos entre 0,50 e 2,00" Assim, para aceitação da amostra é necessário levar em consideração os fatores de homogeneização previstos na norma. Este foi o critério adotado pelo perito (e, repita-se, constante da NBR14653-2). Ele ainda explica: "O processo comparativo, muito embora a pesquisa abranja imóveis similares em tamanho, padrão e local, requer uma melhoria no seu grau de precisão, obtida por outro processo auxiliar, denominado Homogeneização de Valores. Tal processo, recomendado por normas técnicas, visa corrigir as discrepâncias dos elementos comparativos, através de fatores cuja aplicação de um ou outro, depende de cada caso. Assim, os fatores fundamentais, como: localização, atualização, fonte, testada e profundidade, topografia, padrão construtivo, idade e conservação, etc., são levadas em conta para que os elementos sejam mais comparáveis, não obstante a similaridade já pré selecionada na pesquisa." (fl. 958) Não basta que a área seja semelhante (ou diferente) para exclusão do imóvel. Nota-se que a área de buscas dos imóveis-paradigma (fl. 960) e os elementos comparativos (fls. 961/988) foram exaustivamente esclarecidos e demonstrados pelo expert, que se utilizou dos parâmetros normatizados para alcançar o valor apresentado. Além disso o mesmo imóvel foi encontrado anunciado por valor bem semelhante ao disposto pelo perito (fl. 997 12 milhões). Destarte, não há incorreção no laudo pericial, razão pela qual dou-o por correto e parâmetro para a alienação em hasta pública, ficando rejeitadas as impugnações dos devedores. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabeecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 22/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70143963-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/03/2023 06:29 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70068838-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:55 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Fls.1162/1165: ciência aos executados. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1162/1165: ciência aos executados. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70016643-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 16:58 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fls.1137/1157: vista às partes. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1137/1157: vista às partes. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70600588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 17:31 |
| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70597534-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 21:57 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70592202-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 10:01 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a decisão do v. Acórdão, anote-se o sigilo somente nas informações do imposto de renda do executado juntadas às fls. 222/263. No mais, manifestem-se em 15 dias sobre os esclarecimentos do perito. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 24/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a decisão do v. Acórdão, anote-se o sigilo somente nas informações do imposto de renda do executado juntadas às fls. 222/263. No mais, manifestem-se em 15 dias sobre os esclarecimentos do perito. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70442147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 13:13 |
| 16/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o d.Perito para que se manifeste sobre a impugnação de fls.1033/1065. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 12/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o d.Perito para que se manifeste sobre a impugnação de fls.1033/1065. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70248182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 19:12 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70237104-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 19:35 |
| 18/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70232446-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2022 10:24 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário juntado às fls.1006, no valor de R$ 4.500,00, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Mandado de cancelamento da averbação expedido. Estará disponível em cinco dias úteis, cumprindo à parte imprimi-lo e comprovar seu protocolo nos autos. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário juntado às fls.1006, no valor de R$ 4.500,00, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Mandado de cancelamento da averbação expedido. Estará disponível em cinco dias úteis, cumprindo à parte imprimi-lo e comprovar seu protocolo nos autos. |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de fls. 1022 não constou o nome dos advogados do DG Office Holding Patrimonial Ltda, motivo pelo qual faço nova remessa ao DJE: " Vistos. Vista às partes da petição de fls 926, acerca de leilão referente ao imóvel penhorado nestes autos em processo que tramita na 1ª Vara Cível local. Fls 1005: Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito comprovado às fls 928, conforme formulário juntado às fls 1006. Manifestem-se as partes sobre laudo juntado às fls 931/1004. Fls 1007/1018: Cadastre-se como terceiro interessado, apenas para recebimento desta publicação. A anotação a que se refere o peticionante resulta da averbação da certidão de fls 111 na matrícula do imóvel de nº 35.017 do 2º CRI de Campinas. Pode-se ver que a propriedade foi consolidada em nome de DG Office Holding Patrimonial Ltda. Portanto, expeça-se mandado ao 2ºCRI de Campinas, para determinar o cancelamento da averbação referente a esta execução. Intime-se. " Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de fls. 1022 não constou o nome dos advogados do DG Office Holding Patrimonial Ltda, motivo pelo qual faço nova remessa ao DJE: " Vistos. Vista às partes da petição de fls 926, acerca de leilão referente ao imóvel penhorado nestes autos em processo que tramita na 1ª Vara Cível local. Fls 1005: Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito comprovado às fls 928, conforme formulário juntado às fls 1006. Manifestem-se as partes sobre laudo juntado às fls 931/1004. Fls 1007/1018: Cadastre-se como terceiro interessado, apenas para recebimento desta publicação. A anotação a que se refere o peticionante resulta da averbação da certidão de fls 111 na matrícula do imóvel de nº 35.017 do 2º CRI de Campinas. Pode-se ver que a propriedade foi consolidada em nome de DG Office Holding Patrimonial Ltda. Portanto, expeça-se mandado ao 2ºCRI de Campinas, para determinar o cancelamento da averbação referente a esta execução. Intime-se. " |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Vista às partes da petição de fls 926, acerca de leilão referente ao imóvel penhorado nestes autos em processo que tramita na 1ª Vara Cível local. Fls 1005: Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito comprovado às fls 928, conforme formulário juntado às fls 1006. Manifestem-se as partes sobre laudo juntado às fls 931/1004. Fls 1007/1018: Cadastre-se como terceiro interessado, apenas para recebimento desta publicação. A anotação a que se refere o peticionante resulta da averbação da certidão de fls 111 na matrícula do imóvel de nº 35.017 do 2º CRI de Campinas. Pode-se ver que a propriedade foi consolidada em nome de DG Office Holding Patrimonial Ltda. Portanto, expeça-se mandado ao 2ºCRI de Campinas, para determinar o cancelamento da averbação referente a esta execução. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista às partes da petição de fls 926, acerca de leilão referente ao imóvel penhorado nestes autos em processo que tramita na 1ª Vara Cível local. Fls 1005: Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito comprovado às fls 928, conforme formulário juntado às fls 1006. Manifestem-se as partes sobre laudo juntado às fls 931/1004. Fls 1007/1018: Cadastre-se como terceiro interessado, apenas para recebimento desta publicação. A anotação a que se refere o peticionante resulta da averbação da certidão de fls 111 na matrícula do imóvel de nº 35.017 do 2º CRI de Campinas. Pode-se ver que a propriedade foi consolidada em nome de DG Office Holding Patrimonial Ltda. Portanto, expeça-se mandado ao 2ºCRI de Campinas, para determinar o cancelamento da averbação referente a esta execução. Intime-se. |
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70184321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 09:50 |
| 21/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70154647-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/04/2022 19:34 |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70154641-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/04/2022 19:31 |
| 08/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70082830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 15:04 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70076283-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 11:52 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 911/913: Ao exequente para que deposite os honorários de perito. Depositados, intime-se o perito para que providencie a elaboração do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 911/913: Ao exequente para que deposite os honorários de perito. Depositados, intime-se o perito para que providencie a elaboração do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70648442-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/12/2021 20:09 |
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70624458-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/11/2021 18:25 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70619971-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/11/2021 09:58 |
| 23/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro nova avaliação do bem. Intime-se o perito para que estime seus honorários em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro nova avaliação do bem. Intime-se o perito para que estime seus honorários em cinco dias. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70534783-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 11:15 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2090/2095 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70483612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 09:57 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1893/1898 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Fls. 856: Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Fls. 856: Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70388470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 10:44 |
| 03/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70350716-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 10:25 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2324 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO 1ª Leilão terá início no dia 13/08/2021 às 14:00 horas e se encerrará dia 17/08/2021 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão, que terá início no dia 17/08/2021 às 14:00 horas e se encerrará no dia 08/09/2021 às 14:00 horas. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP), Renan Cabral Pili (OAB 417410/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO 1ª Leilão terá início no dia 13/08/2021 às 14:00 horas e se encerrará dia 17/08/2021 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão, que terá início no dia 17/08/2021 às 14:00 horas e se encerrará no dia 08/09/2021 às 14:00 horas. |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Edital Leilão afixado |
| 30/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2021 |
Documento Juntado
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| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 29/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70340540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 15:13 |
| 28/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70339684-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/06/2021 11:40 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70304313-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 15:14 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70304216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 14:52 |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70297184-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 01:05 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70289293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 19:35 |
| 31/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1928/1936 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 709: Os mandados urgentes estavam sendo cumpridos, e a decisão de fl. 707 claramente especificou a urgência. Não é possível que se considerem as partes intimadas. Defiro, entretanto a intimação por carta, devendo a parte recolher as custas e informar os endereços para cumprimento. Fl. 718: Intime-se o leiloeiro para retomar os trabalhos. Fl. 753: Verifico que a serventia já providenciou o cadastramento. Nada a deferir, portanto. Fl.759: Ante o decidido no agravo de instrumento, à serventia para que retire a tarja de segredo de justiça dos autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 709: Os mandados urgentes estavam sendo cumpridos, e a decisão de fl. 707 claramente especificou a urgência. Não é possível que se considerem as partes intimadas. Defiro, entretanto a intimação por carta, devendo a parte recolher as custas e informar os endereços para cumprimento. Fl. 718: Intime-se o leiloeiro para retomar os trabalhos. Fl. 753: Verifico que a serventia já providenciou o cadastramento. Nada a deferir, portanto. Fl.759: Ante o decidido no agravo de instrumento, à serventia para que retire a tarja de segredo de justiça dos autos. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70260796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 18:39 |
| 07/05/2021 |
Documento Juntado
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| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70238401-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2021 12:03 |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70170932-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 15:45 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1895/1902 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente:Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado:Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. O processo se arrasta desde 2017 e até agora as credoras, não obstante ingentes esforços, nada receberam. Houve tentativas de penhora on line, infrutíferas, e a penhora de imóveis, que, contudo, não puderam até agora ser leiloados. O dinheiro é bem preferencial na lista dos penhoráveis, razão pela qual o pedido de penhora de aluguéis se mostra de todo conveniente. Posto isso, DEFIRO o pedido de penhora dos aluguéis a que fazem jus os executados, tal como requerido. Intimem-se, por oficial de justiça, a locatária e a imobiliária, nos endereços que as exequentes forneceram (fls.688), a depositarem em juízo os aluguéis devidos aos executados, até o montante de R$ 930.603,52 (fls.706). Desde que as exequentes depositem as diligências, expeçam-se os competentes mandados, a serem cumpridos com urgência, haja vista que, quanto mais o tempo passa, mais a dívida se avoluma e fica mais difícil de ser liquidada. Intimem-se. Campinas, 29 de março de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
DECISÃO Processo Digital nº:1013698-15.2017.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente:Ancar Ivanhoé Campinas S/A e outro Executado:Brinquedos Campinas Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. O processo se arrasta desde 2017 e até agora as credoras, não obstante ingentes esforços, nada receberam. Houve tentativas de penhora on line, infrutíferas, e a penhora de imóveis, que, contudo, não puderam até agora ser leiloados. O dinheiro é bem preferencial na lista dos penhoráveis, razão pela qual o pedido de penhora de aluguéis se mostra de todo conveniente. Posto isso, DEFIRO o pedido de penhora dos aluguéis a que fazem jus os executados, tal como requerido. Intimem-se, por oficial de justiça, a locatária e a imobiliária, nos endereços que as exequentes forneceram (fls.688), a depositarem em juízo os aluguéis devidos aos executados, até o montante de R$ 930.603,52 (fls.706). Desde que as exequentes depositem as diligências, expeçam-se os competentes mandados, a serem cumpridos com urgência, haja vista que, quanto mais o tempo passa, mais a dívida se avoluma e fica mais difícil de ser liquidada. Intimem-se. Campinas, 29 de março de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70158116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 11:13 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1946 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. FL. 686: Apresente o valor atualizado da dívida. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Vistos. FL. 686: Apresente o valor atualizado da dívida. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70090407-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 24/02/2021 12:48 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70046818-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 15:44 |
| 02/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2021 |
Documento Juntado
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| 29/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3032/3041 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, requerendo providências para a penhora no rosto dos autos do processo nº 1024086-69.2020.8.26.0114, dos aluguéis depositados pela locatária ZAP TOYS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA-ME, até a satisfação integral do crédito exequendo (R$ 887.548,17). Defiro o cadastro do Banco Safra como terceiro interessado. Anote-se e cadastre o nome de seu patrono. Indefiro, por ora, o pedido de instauração de concurso de credores, pois o leilão encontra-se suspenso por ordem do Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, requerendo providências para a penhora no rosto dos autos do processo nº 1024086-69.2020.8.26.0114, dos aluguéis depositados pela locatária ZAP TOYS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA-ME, até a satisfação integral do crédito exequendo (R$ 887.548,17). Defiro o cadastro do Banco Safra como terceiro interessado. Anote-se e cadastre o nome de seu patrono. Indefiro, por ora, o pedido de instauração de concurso de credores, pois o leilão encontra-se suspenso por ordem do Tribunal. Intime-se. |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70018117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 11:00 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70582575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 11:45 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1677/1683 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a suspensão do leilão determinada no Tribunal devido a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls 582). Intime-se com urgência o leiloeiro comunicando a suspensão do leilão ou seus efeitos, caso já tenha sido realizada a segunda praça com lance vencedor. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 19/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70579237-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/11/2020 23:04 |
| 18/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se a suspensão do leilão determinada no Tribunal devido a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls 582). Intime-se com urgência o leiloeiro comunicando a suspensão do leilão ou seus efeitos, caso já tenha sido realizada a segunda praça com lance vencedor. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2717 |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 17/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Luis Gonzaga. A ação fundamenta-se no inciso VIII, do art. 784, do CPC, ou seja, visa a execução de crédito decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (fls. 04). Note-se que a lei não exige a assinatura de duas testemunhas para a configuração do título executivo em questão, mas apenas que o crédito cobrado esteja documentalmente comprovado. Os documentos juntados pelos exequentes, por sua vez, dão conta do montante executado nestes autos, não havendo que se falar em inexistência de título ou iliquidez. O contrato de locação (fls. 64/77), o distrato (fls. 78/81) e o termo de acordo (fls. 82/84) são perfeitamente claros quanto à existência da dívida e sua composição (alugueis, encargos condominiais e específicos, contribuições para o Fundo de Promoções Coletivas e outros serviços e indenização pela rescisão antecipada cláusulas 4º e 5ª do distrato fls. 79). O mesmo pode se afirmar quanto ao seu valor, o qual foi devidamente reconhecido pelos executados a partir do momento em que assinaram tais documentos, concordando com o montante da dívida e com o desconto dado pelos exequentes (cláusulas 4ª, 5ª e 6ª do distrato e cláusula 3ª do termo de acordo fls. 79 e 82). Ressalto que eventual orçamento prévio, nos termos do §2º, do art. 54, da lei 8245/91, deveria ter sido solicitado pelos executados, antes de assinarem o distrato ou o próprio termo de acordo, não cabendo a essa altura o questionamento sobre o montante reconhecido nos dois documentos. No mais, faz-se necessário observar o intuito protelatório da objeção apresentada pelo devedor, pois foi citado por hora certa em 26/06/2017 (fls. 77/78) e pessoalmente em 11/01/2018 (fls. 149), mas apenas agora, às vésperas do leilão dos imóveis penhorados nestes autos, é que o executado vem trazer à baila questionamentos sobre o título executivo e o próprio crédito exequendo. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Com relação à petição apresentada pelo locatário dos imóveis, Zap Toys (fls. 527/528), cabem duas observações. A primeira é que do edital constou expressamente que os interessados em arrematar o imóvel deverão verificar a existência ou não de eventuais possuidores (fls. 542). A segunda é que a locação não impede a alienação judicial do imóvel, ficando a manutenção do contrato a cargo de eventual arrematante. Por outro lado, seu interesse em questionar o leilão é evidente, razão pela qual defiro sua habilitação nos autos como terceiro interessado, desde que traga aos autos cópia da procuração outorgada ao seu patrono e recolha a taxa devida pela juntada do instrumento de mandato. Por fim, a executada Maria Cristina foi citada em 17/04/2019 (fls. 311) somente somente agora compareceu aos autos para exercer sua defesa. O que arguiu, contudo, não tem fundamento. Este juízo houve por bem nomear a empresa RMC Leilões para a alienação judicial dos imóveis, em razão da confiança nela depositada ao longo dos anos, bem como na prontidão do atendimento das ordens judiciais e efetividade na venda dos bens. Dessa forma, não há nulidade alguma no fato de este juízo optar por empresa diversa da indicada pelos exequentes. O juízo desconhecia que o leiloeiro advoga para credores dos mesmos executados, mas isso não o faz impedido nem suspeito. Não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 144 e 145, c.c. art.148, II, do CPC. Ele próprio não é parte em demanda contra os executados nem tem parente nessa condição. A arguição de impedimento ou suspeição é meramente genérica. A pandemia da covid-19 não é motivo juridicamente relevante para se paralisar o processo. A penhora sobre os imóveis fica mantida. O fato de a locação do bem servir como fonte de sustento dos executados não é capaz de afastar a constrição. Além de este fato não ter sido comprovado, a declaração apresentada à Receita Federal (fls. 223/230) revela que o executado Luis Gonzaga é proprietário de outros imóveis, razão pela qual o casal de devedores não faz jus ao reconhecimento do bem de família. Ante o exposto, REJEITO as exceções. Por fim, esclareço que o segredo de justiça foi decretado nestes autos por ocasião da juntada das declarações de imposto de renda do executado Luis Gonzaga, nos termos Provimento CG nº 21/2018, conforme devidamente anotado às fls. 269. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 13/11/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Inicialmente, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Luis Gonzaga. A ação fundamenta-se no inciso VIII, do art. 784, do CPC, ou seja, visa a execução de crédito decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (fls. 04). Note-se que a lei não exige a assinatura de duas testemunhas para a configuração do título executivo em questão, mas apenas que o crédito cobrado esteja documentalmente comprovado. Os documentos juntados pelos exequentes, por sua vez, dão conta do montante executado nestes autos, não havendo que se falar em inexistência de título ou iliquidez. O contrato de locação (fls. 64/77), o distrato (fls. 78/81) e o termo de acordo (fls. 82/84) são perfeitamente claros quanto à existência da dívida e sua composição (alugueis, encargos condominiais e específicos, contribuições para o Fundo de Promoções Coletivas e outros serviços e indenização pela rescisão antecipada cláusulas 4º e 5ª do distrato fls. 79). O mesmo pode se afirmar quanto ao seu valor, o qual foi devidamente reconhecido pelos executados a partir do momento em que assinaram tais documentos, concordando com o montante da dívida e com o desconto dado pelos exequentes (cláusulas 4ª, 5ª e 6ª do distrato e cláusula 3ª do termo de acordo fls. 79 e 82). Ressalto que eventual orçamento prévio, nos termos do §2º, do art. 54, da lei 8245/91, deveria ter sido solicitado pelos executados, antes de assinarem o distrato ou o próprio termo de acordo, não cabendo a essa altura o questionamento sobre o montante reconhecido nos dois documentos. No mais, faz-se necessário observar o intuito protelatório da objeção apresentada pelo devedor, pois foi citado por hora certa em 26/06/2017 (fls. 77/78) e pessoalmente em 11/01/2018 (fls. 149), mas apenas agora, às vésperas do leilão dos imóveis penhorados nestes autos, é que o executado vem trazer à baila questionamentos sobre o título executivo e o próprio crédito exequendo. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Com relação à petição apresentada pelo locatário dos imóveis, Zap Toys (fls. 527/528), cabem duas observações. A primeira é que do edital constou expressamente que os interessados em arrematar o imóvel deverão verificar a existência ou não de eventuais possuidores (fls. 542). A segunda é que a locação não impede a alienação judicial do imóvel, ficando a manutenção do contrato a cargo de eventual arrematante. Por outro lado, seu interesse em questionar o leilão é evidente, razão pela qual defiro sua habilitação nos autos como terceiro interessado, desde que traga aos autos cópia da procuração outorgada ao seu patrono e recolha a taxa devida pela juntada do instrumento de mandato. Por fim, a executada Maria Cristina foi citada em 17/04/2019 (fls. 311) somente somente agora compareceu aos autos para exercer sua defesa. O que arguiu, contudo, não tem fundamento. Este juízo houve por bem nomear a empresa RMC Leilões para a alienação judicial dos imóveis, em razão da confiança nela depositada ao longo dos anos, bem como na prontidão do atendimento das ordens judiciais e efetividade na venda dos bens. Dessa forma, não há nulidade alguma no fato de este juízo optar por empresa diversa da indicada pelos exequentes. O juízo desconhecia que o leiloeiro advoga para credores dos mesmos executados, mas isso não o faz impedido nem suspeito. Não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 144 e 145, c.c. art.148, II, do CPC. Ele próprio não é parte em demanda contra os executados nem tem parente nessa condição. A arguição de impedimento ou suspeição é meramente genérica. A pandemia da covid-19 não é motivo juridicamente relevante para se paralisar o processo. A penhora sobre os imóveis fica mantida. O fato de a locação do bem servir como fonte de sustento dos executados não é capaz de afastar a constrição. Além de este fato não ter sido comprovado, a declaração apresentada à Receita Federal (fls. 223/230) revela que o executado Luis Gonzaga é proprietário de outros imóveis, razão pela qual o casal de devedores não faz jus ao reconhecimento do bem de família. Ante o exposto, REJEITO as exceções. Por fim, esclareço que o segredo de justiça foi decretado nestes autos por ocasião da juntada das declarações de imposto de renda do executado Luis Gonzaga, nos termos Provimento CG nº 21/2018, conforme devidamente anotado às fls. 269. Intimem-se. |
| 13/11/2020 |
Expedição de documento
Queima DARE |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: Ed.3167 Página: 1681/1689 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2020 Teor do ato: Inicialmente, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Luis Gonzaga. A ação fundamenta-se no inciso VIII, do art. 784, do CPC, ou seja, visa a execução de crédito decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (fls. 04). Note-se que a lei não exige a assinatura de duas testemunhas para a configuração do título executivo em questão, mas apenas que o crédito cobrado esteja documentalmente comprovado. Os documentos juntados pelos exequentes, por sua vez, dão conta do montante executado nestes autos, não havendo que se falar em inexistência de título ou iliquidez. O contrato de locação (fls. 64/77), o distrato (fls. 78/81) e o termo de acordo (fls. 82/84) são perfeitamente claros quanto à existência da dívida e sua composição (alugueis, encargos condominiais e específicos, contribuições para o Fundo de Promoções Coletivas e outros serviços e indenização pela rescisão antecipada cláusulas 4º e 5ª do distrato fls. 79). O mesmo pode se afirmar quanto ao seu valor, o qual foi devidamente reconhecido pelos executados a partir do momento em que assinaram tais documentos, concordando com o montante da dívida e com o desconto dado pelos exequentes (cláusulas 4ª, 5ª e 6ª do distrato e cláusula 3ª do termo de acordo fls. 79 e 82). Ressalto que eventual orçamento prévio, nos termos do §2º, do art. 54, da lei 8245/91, deveria ter sido solicitado pelos executados, antes de assinarem o distrato ou o próprio termo de acordo, não cabendo a essa altura o questionamento sobre o montante reconhecido nos dois documentos. No mais, faz-se necessário observar o intuito protelatório da objeção apresentada pelo devedor, pois foi citado por hora certa em 26/06/2017 (fls. 77/78) e pessoalmente em 11/01/2018 (fls. 149), mas apenas agora, às vésperas do leilão dos imóveis penhorados nestes autos, é que o executado vem trazer à baila questionamentos sobre o título executivo e o próprio crédito exequendo. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Com relação à petição apresentada pelo locatário dos imóveis, Zap Toys (fls. 527/528), cabem duas observações. A primeira é que do edital constou expressamente que os interessados em arrematar o imóvel deverão verificar a existência ou não de eventuais possuidores (fls. 542). A segunda é que a locação não impede a alienação judicial do imóvel, ficando a manutenção do contrato a cargo de eventual arrematante. Por outro lado, seu interesse em questionar o leilão é evidente, razão pela qual defiro sua habilitação nos autos como terceiro interessado, desde que traga aos autos cópia da procuração outorgada ao seu patrono e recolha a taxa devida pela juntada do instrumento de mandato. Por fim, a executada Maria Cristina foi citada em 17/04/2019 (fls. 311) somente somente agora compareceu aos autos para exercer sua defesa. O que arguiu, contudo, não tem fundamento. Este juízo houve por bem nomear a empresa RMC Leilões para a alienação judicial dos imóveis, em razão da confiança nela depositada ao longo dos anos, bem como na prontidão do atendimento das ordens judiciais e efetividade na venda dos bens. Dessa forma, não há nulidade alguma no fato de este juízo optar por empresa diversa da indicada pelos exequentes. O juízo desconhecia que o leiloeiro advoga para credores dos mesmos executados, mas isso não o faz impedido nem suspeito. Não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 144 e 145, c.c. art.148, II, do CPC. Ele próprio não é parte em demanda contra os executados nem tem parente nessa condição. A arguição de impedimento ou suspeição é meramente genérica. A pandemia da covid-19 não é motivo juridicamente relevante para se paralisar o processo. A penhora sobre os imóveis fica mantida. O fato de a locação do bem servir como fonte de sustento dos executados não é capaz de afastar a constrição. Além de este fato não ter sido comprovado, a declaração apresentada à Receita Federal (fls. 223/230) revela que o executado Luis Gonzaga é proprietário de outros imóveis, razão pela qual o casal de devedores não faz jus ao reconhecimento do bem de família. Ante o exposto, REJEITO as exceções. Por fim, esclareço que o segredo de justiça foi decretado nestes autos por ocasião da juntada das declarações de imposto de renda do executado Luis Gonzaga, nos termos Provimento CG nº 21/2018, conforme devidamente anotado às fls. 269. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Éliton Vialta (OAB 186896/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão
Inicialmente, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Luis Gonzaga. A ação fundamenta-se no inciso VIII, do art. 784, do CPC, ou seja, visa a execução de crédito decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (fls. 04). Note-se que a lei não exige a assinatura de duas testemunhas para a configuração do título executivo em questão, mas apenas que o crédito cobrado esteja documentalmente comprovado. Os documentos juntados pelos exequentes, por sua vez, dão conta do montante executado nestes autos, não havendo que se falar em inexistência de título ou iliquidez. O contrato de locação (fls. 64/77), o distrato (fls. 78/81) e o termo de acordo (fls. 82/84) são perfeitamente claros quanto à existência da dívida e sua composição (alugueis, encargos condominiais e específicos, contribuições para o Fundo de Promoções Coletivas e outros serviços e indenização pela rescisão antecipada cláusulas 4º e 5ª do distrato fls. 79). O mesmo pode se afirmar quanto ao seu valor, o qual foi devidamente reconhecido pelos executados a partir do momento em que assinaram tais documentos, concordando com o montante da dívida e com o desconto dado pelos exequentes (cláusulas 4ª, 5ª e 6ª do distrato e cláusula 3ª do termo de acordo fls. 79 e 82). Ressalto que eventual orçamento prévio, nos termos do §2º, do art. 54, da lei 8245/91, deveria ter sido solicitado pelos executados, antes de assinarem o distrato ou o próprio termo de acordo, não cabendo a essa altura o questionamento sobre o montante reconhecido nos dois documentos. No mais, faz-se necessário observar o intuito protelatório da objeção apresentada pelo devedor, pois foi citado por hora certa em 26/06/2017 (fls. 77/78) e pessoalmente em 11/01/2018 (fls. 149), mas apenas agora, às vésperas do leilão dos imóveis penhorados nestes autos, é que o executado vem trazer à baila questionamentos sobre o título executivo e o próprio crédito exequendo. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Com relação à petição apresentada pelo locatário dos imóveis, Zap Toys (fls. 527/528), cabem duas observações. A primeira é que do edital constou expressamente que os interessados em arrematar o imóvel deverão verificar a existência ou não de eventuais possuidores (fls. 542). A segunda é que a locação não impede a alienação judicial do imóvel, ficando a manutenção do contrato a cargo de eventual arrematante. Por outro lado, seu interesse em questionar o leilão é evidente, razão pela qual defiro sua habilitação nos autos como terceiro interessado, desde que traga aos autos cópia da procuração outorgada ao seu patrono e recolha a taxa devida pela juntada do instrumento de mandato. Por fim, a executada Maria Cristina foi citada em 17/04/2019 (fls. 311) somente somente agora compareceu aos autos para exercer sua defesa. O que arguiu, contudo, não tem fundamento. Este juízo houve por bem nomear a empresa RMC Leilões para a alienação judicial dos imóveis, em razão da confiança nela depositada ao longo dos anos, bem como na prontidão do atendimento das ordens judiciais e efetividade na venda dos bens. Dessa forma, não há nulidade alguma no fato de este juízo optar por empresa diversa da indicada pelos exequentes. O juízo desconhecia que o leiloeiro advoga para credores dos mesmos executados, mas isso não o faz impedido nem suspeito. Não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 144 e 145, c.c. art.148, II, do CPC. Ele próprio não é parte em demanda contra os executados nem tem parente nessa condição. A arguição de impedimento ou suspeição é meramente genérica. A pandemia da covid-19 não é motivo juridicamente relevante para se paralisar o processo. A penhora sobre os imóveis fica mantida. O fato de a locação do bem servir como fonte de sustento dos executados não é capaz de afastar a constrição. Além de este fato não ter sido comprovado, a declaração apresentada à Receita Federal (fls. 223/230) revela que o executado Luis Gonzaga é proprietário de outros imóveis, razão pela qual o casal de devedores não faz jus ao reconhecimento do bem de família. Ante o exposto, REJEITO as exceções. Por fim, esclareço que o segredo de justiça foi decretado nestes autos por ocasião da juntada das declarações de imposto de renda do executado Luis Gonzaga, nos termos Provimento CG nº 21/2018, conforme devidamente anotado às fls. 269. Intimem-se. |
| 10/11/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70562453-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/11/2020 21:13 |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70560968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 14:30 |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70560720-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 13:36 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70539967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 17:09 |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70523321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 16:58 |
| 13/10/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70508410-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/10/2020 15:45 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70498782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 11:39 |
| 01/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70459150-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 10:38 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1665/1670 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.482: Não houve equivoco. Foi nomeado um dos leiloeiros de confiança do juízo. No mais, atualmente, a escolha do leiloeiro cabe ao juízo, já que o art. 706 do CPC/73 não foi mantido no código atual. O que se prevê no art. 880 é que o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário e não que a escolha cabe ao exequente. À serventia para que promova a conferencia do edital (fl. 486) Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.482: Não houve equivoco. Foi nomeado um dos leiloeiros de confiança do juízo. No mais, atualmente, a escolha do leiloeiro cabe ao juízo, já que o art. 706 do CPC/73 não foi mantido no código atual. O que se prevê no art. 880 é que o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário e não que a escolha cabe ao exequente. À serventia para que promova a conferencia do edital (fl. 486) Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70445269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 22:30 |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Expedição de documento
Queima DARE |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70434312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 20:04 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70426044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 09:05 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1528 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 467: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema RMC LEILÕES, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fl. 470: Recolha o executado a taxa pela juntada da procuração, sob pena desentranhamento da procuração, bem como das petições juntadas, nos termos do artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 467: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema RMC LEILÕES, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fl. 470: Recolha o executado a taxa pela juntada da procuração, sob pena desentranhamento da procuração, bem como das petições juntadas, nos termos do artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70. Intime-se. |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 1767 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 465, no(s) valor(es) de R$ 5.000,00, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Certifico ainda que informei o Sr Perito por e-mail. Advogados(s): Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 465, no(s) valor(es) de R$ 5.000,00, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Certifico ainda que informei o Sr Perito por e-mail. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1659/1664 |
| 15/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70397146-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2020 19:33 |
| 14/08/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70396694-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/08/2020 18:29 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 464: Defiro. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito comprovado às fls 430/431, conforme formulário juntado às fls 465. Manifestem-se os exequentes sobre laudo juntado às fls 435/463. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls 464: Defiro. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito comprovado às fls 430/431, conforme formulário juntado às fls 465. Manifestem-se os exequentes sobre laudo juntado às fls 435/463. Após, conclusos. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70379935-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/08/2020 22:30 |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70379934-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/08/2020 22:29 |
| 31/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70245209-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 12:49 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70210584-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/05/2020 13:12 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1477/1482 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. A penhora dos imóveis de matrículas 122.211, 122.212 e 122.213, todas do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP foi deferida, sendo que intimados aa respeito da mesma os executados deixaram de se manifestar, sendo assim, se faz necessária a avaliação dos referidos imóveis, para tanto, nomeio o sr. Gustavo Luiz Garcia Guedes, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a deposita-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. A penhora dos imóveis de matrículas 122.211, 122.212 e 122.213, todas do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP foi deferida, sendo que intimados aa respeito da mesma os executados deixaram de se manifestar, sendo assim, se faz necessária a avaliação dos referidos imóveis, para tanto, nomeio o sr. Gustavo Luiz Garcia Guedes, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a deposita-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70107767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 16:38 |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR097062120TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : M.C.L.C. Diligência : 17/02/2020 |
| 23/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR097062116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : L.G.C. Diligência : 17/02/2020 |
| 10/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 10/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - encaminho os autos a digitação |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70593781-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 15:01 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1811/1827 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Ao(À) requerente: recolha as custas postais no valor de R$47,10 para emissão das cartas de cientificação dos executados intimados com hora certa, conforme certidões do oficial de justiça. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) requerente: recolha as custas postais no valor de R$47,10 para emissão das cartas de cientificação dos executados intimados com hora certa, conforme certidões do oficial de justiça. |
| 14/11/2019 |
Mandado Juntado
fls. 404/405 (hora certa). |
| 14/11/2019 |
Mandado Juntado
fls. 402/403 (hora certa). |
| 14/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70474182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 10:24 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2020/2033 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Fls.376/395: ciência da averbação da penhora via Arisp. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.376/395: ciência da averbação da penhora via Arisp. |
| 24/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/082900-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/082899-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1958/1981 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Nesta data refiz o pedido de averbação da penhora via sistema Arisp. O boleto é emitido pelo cartório de registro de imóveis e encaminhado ao e-mail indicado. Caso não receba o boleto, deverá o interessado entrar em contato diretamente com o cartório. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data refiz o pedido de averbação da penhora via sistema Arisp. O boleto é emitido pelo cartório de registro de imóveis e encaminhado ao e-mail indicado. Caso não receba o boleto, deverá o interessado entrar em contato diretamente com o cartório. |
| 26/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70388965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 12:11 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1840/1854 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça. |
| 01/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: Ed.2860 Página: 1946/1968 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352 e 356/357: expeça-se nova certidão de penhora, desta vez observando que esta recairá sobre o imóvel, ainda que sua matrícula esteja em nome da EIRELI, tudo nos termos da decisão de fls. 296/297. Quanto ao pedido para que passe a constar na matrícula do imóvel penhorado como proprietários tanto o executado Luís quanto a executada Maria, INDEFIRO. A constatação da fraude à execução em nada anula ou invalida o negócio jurídico, qual seja, a alienação do imóvel, este segue como ato jurídico perfeito. O que ocorre, no entanto, é a ineficácia do negócio quanto ao exequente e apenas a ele. Desta forma, a matrícula do imóvel, ao constar como atual proprietária a PJ (EIRELI), está correta e assim permanecerá. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 351/352 e 356/357: expeça-se nova certidão de penhora, desta vez observando que esta recairá sobre o imóvel, ainda que sua matrícula esteja em nome da EIRELI, tudo nos termos da decisão de fls. 296/297. Quanto ao pedido para que passe a constar na matrícula do imóvel penhorado como proprietários tanto o executado Luís quanto a executada Maria, INDEFIRO. A constatação da fraude à execução em nada anula ou invalida o negócio jurídico, qual seja, a alienação do imóvel, este segue como ato jurídico perfeito. O que ocorre, no entanto, é a ineficácia do negócio quanto ao exequente e apenas a ele. Desta forma, a matrícula do imóvel, ao constar como atual proprietária a PJ (EIRELI), está correta e assim permanecerá. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70331402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 14:30 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1668/1679 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Fls.353: vista ao exequente. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.353: vista ao exequente. |
| 10/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70292695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 14:58 |
| 18/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR016210775TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : M.C.L.C. |
| 18/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR016210761TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : L.G.C. |
| 11/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 2089/2110 |
| 10/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/053183-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/053182-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vista ao exequente da nota de devolução do 2º Cartório de Registro de Imóveis: fls.336/337. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente da nota de devolução do 2º Cartório de Registro de Imóveis: fls.336/337. |
| 10/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70247160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 12:17 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1838/1857 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 22/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70223038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 12:24 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1893/1913 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: À digitação ( vide fls 300 e 307 ). Ao exequente para que deposite as despesas necessárias para a intimação de ambos os executados da penhora fls 299 assim como se manifeste sobre a certidão do oficial de fls 311. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 09/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/05/2019 |
Ato ordinatório
À digitação ( vide fls 300 e 307 ). Ao exequente para que deposite as despesas necessárias para a intimação de ambos os executados da penhora fls 299 assim como se manifeste sobre a certidão do oficial de fls 311. |
| 09/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70156036-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 14:50 |
| 03/04/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2019/030114-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/030113-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1780/1801 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Para registro da penhora via ARISP, forneça o valor atualizado da dívida, bem como o e-mail e telefone do advogado. Esclareça ainda se o executado é casado e, se for, forneça os dados do cônjuge, inclusive endereço, para intimação pessoal nos termos do art. 799, do CPC, conforme determinado na decisão de fls. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para registro da penhora via ARISP, forneça o valor atualizado da dívida, bem como o e-mail e telefone do advogado. Esclareça ainda se o executado é casado e, se for, forneça os dados do cônjuge, inclusive endereço, para intimação pessoal nos termos do art. 799, do CPC, conforme determinado na decisão de fls. |
| 28/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1871/1879 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Consoante se verifica do ofício de fls.180, deveras, o executado Luis Gonzaga alienou bens, em nítida fraude à execução, a Eireli da qual ele próprio é o sócio, conduta que se amolda ao disposto no art.729, II e IV, do CPC. Portanto, ineficazes as alienações em face da exequente, defiro a penhora dos imóveis de matrículas 122.211, 122.212 e 122.213 do 2° CRI de Campinas. Lavre-se termo e averbem-se as penhoras, assim como esta decisão declaratória de fraude à execução, via Arisp Intimem-se da penhora o executado e sócio da L. Gonzaga Participações Eireli, Luis Gonzaga de Carvalho, por oficial de justiça, como requerido. Expeça-se mandado para citação, por oficial de justiça, da executada Maria Cristina Lopes de Carvalho, na Rua Doutor Antonio Da Costa Carvalho, nº 499, Apto 31, bairro Cambui, Campinas/SP, CEP 13024-050. Frustrada a tentativa de citação, diligencie-se na Avenida Brasil. nº 28, bairro Vila Itapura Campinas/SP, CEP 13023-075, já recolhidas as custas a fls. 291 e 293. Friso que a citação por hora certa deve ser procedida pelo oficial de justiça, na forma definida no CPC, não cabendo ao juízo determina-la previamente, mas ao próprio oficial de justiça proceder a ela, ao constatar a ocultação da parte a ser citada. Intimem-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. Consoante se verifica do ofício de fls.180, deveras, o executado Luis Gonzaga alienou bens, em nítida fraude à execução, a Eireli da qual ele próprio é o sócio, conduta que se amolda ao disposto no art.729, II e IV, do CPC. Portanto, ineficazes as alienações em face da exequente, defiro a penhora dos imóveis de matrículas 122.211, 122.212 e 122.213 do 2° CRI de Campinas. Lavre-se termo e averbem-se as penhoras, assim como esta decisão declaratória de fraude à execução, via Arisp Intimem-se da penhora o executado e sócio da L. Gonzaga Participações Eireli, Luis Gonzaga de Carvalho, por oficial de justiça, como requerido. Expeça-se mandado para citação, por oficial de justiça, da executada Maria Cristina Lopes de Carvalho, na Rua Doutor Antonio Da Costa Carvalho, nº 499, Apto 31, bairro Cambui, Campinas/SP, CEP 13024-050. Frustrada a tentativa de citação, diligencie-se na Avenida Brasil. nº 28, bairro Vila Itapura Campinas/SP, CEP 13023-075, já recolhidas as custas a fls. 291 e 293. Friso que a citação por hora certa deve ser procedida pelo oficial de justiça, na forma definida no CPC, não cabendo ao juízo determina-la previamente, mas ao próprio oficial de justiça proceder a ela, ao constatar a ocultação da parte a ser citada. Intimem-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70063911-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 17:47 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2169/2183 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2169/2183 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Diante da juntada aos autos da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda às fls. 222/263, este processo passou a correr em Segredo de Justiça, de acordo com o provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE nº 2602, fls.10: "Das Informações Eletrônicas Obtidas por Meio do Sistema Infojud. Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil." No mais, vista ao exequente de fls. 217/263, bem como do AR negativo de fls. 265, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fl. 208, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Luis Gonzaga de Carvalho , CPF: 831.196.988-49, RG: 5.449.525-8, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 546.586,35, último cálculo apresentado nos autos (fls.142/144). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado Luis Gonzaga de Carvalho, CPF 831.196.988-49, através dos sistemas InfoJud (últimos cinco exercícios financeiros), e RenaJud. Neste último caso, da pesquisa RenaJud, encontrados veículos, defiro o bloqueio deles. O oficial de justiça (fl. 183) e o administrador judicial (fls. 200/203) informaram que a pessoa jurídica executada não mais está estabelecida no local em que foi requerida a diligência. Portanto, é provável que os executados não sejam encontrados no primitivo endereço para a intimação da penhora e para informação de paradeiro da outra executada. De todo modo, já recolhidas as custas (fls. 210 e 213), conforme fora requerido pelos exequentes, distribua-se o mandado de fl. 214 para cumprimento do quanto determinado a fl. 195 e expeça-se correspondência com AR para intimar a pessoa jurídica executada acerca da decisão de penhora de faturamento. Manifestem-se os exequentes sobre os esclarecimentos prestados a fls. 200/203. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da juntada aos autos da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda às fls. 222/263, este processo passou a correr em Segredo de Justiça, de acordo com o provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE nº 2602, fls.10: "Das Informações Eletrônicas Obtidas por Meio do Sistema Infojud. Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil." No mais, vista ao exequente de fls. 217/263, bem como do AR negativo de fls. 265, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 17/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2730 Página: 446/469 |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 15/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 15/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR870019487TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : B.C.N.P.L.G.C. |
| 13/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/12/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Juntado
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| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/106757-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/01/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70479244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 16:54 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70466179-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2018 12:15 |
| 05/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1854/3991 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2018 Teor do ato: Vistos. A mera mudança de endereço de pessoa jurídica terceira para o domicílio da executada, por si só, não pode fazer presumir fraude à execução. A prova do ônus da má-fé do executado incumbe às exequentes, pois, como é cediço, apenas a boa-fé pode ser presumida, razão pela qual, por ora, não pode ser aplicada a multa por litigância de má-fé ao executado. Custas já recolhidas (fls. 171/172), expeça-se mandado para intimação postal do segundo executado no endereço Rua Alvaro Muller, nº 704, bairro Vila Itapura, Campinas/SP, CEP 13023-181, para que informe o paradeiro de sua esposa, terceira executada. Desde que recolhidas as custas, expeça-se correspondência com AR, para intimação da pessoa jurídica executada, na pessoa de seu representante legal, da realização da penhora no endereço na Rua Alvaro Muller, nº 704, bairro Vila Itapura, Campinas/SP, CEP 13023-181. Reitere-se intimação ao administrador nomeado a fls. 160/161, para que informe o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso, sob pena de substituição, comunicação à junta profissional e imposição de multa (art. 468, II, do CPC). Sem prejuízo, recolha o autor as custas para realização das providências requeridas a fl. 187. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Vistos. A mera mudança de endereço de pessoa jurídica terceira para o domicílio da executada, por si só, não pode fazer presumir fraude à execução. A prova do ônus da má-fé do executado incumbe às exequentes, pois, como é cediço, apenas a boa-fé pode ser presumida, razão pela qual, por ora, não pode ser aplicada a multa por litigância de má-fé ao executado. Custas já recolhidas (fls. 171/172), expeça-se mandado para intimação postal do segundo executado no endereço Rua Alvaro Muller, nº 704, bairro Vila Itapura, Campinas/SP, CEP 13023-181, para que informe o paradeiro de sua esposa, terceira executada. Desde que recolhidas as custas, expeça-se correspondência com AR, para intimação da pessoa jurídica executada, na pessoa de seu representante legal, da realização da penhora no endereço na Rua Alvaro Muller, nº 704, bairro Vila Itapura, Campinas/SP, CEP 13023-181. Reitere-se intimação ao administrador nomeado a fls. 160/161, para que informe o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso, sob pena de substituição, comunicação à junta profissional e imposição de multa (art. 468, II, do CPC). Sem prejuízo, recolha o autor as custas para realização das providências requeridas a fl. 187. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70430400-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 16:11 |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70415399-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 16:05 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1981/1998 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça juntada nos autos. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça juntada nos autos. |
| 02/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2041/2058 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Fls.179/180: vista às partes. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.179/180: vista às partes. |
| 21/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/071458-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70241024-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 12:23 |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 1613/1625 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Recolha a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado Luis Gonzaga de Carvalho e citação de Maria Cristina.Recolha as custas postais para intimação de Brinquedos Campinas Ltda acerca da penhora. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 24/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado Luis Gonzaga de Carvalho e citação de Maria Cristina.Recolha as custas postais para intimação de Brinquedos Campinas Ltda acerca da penhora. |
| 17/05/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70192156-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/05/2018 16:46 |
| 07/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1685/1702 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o executado Luis Gonzaga de Carvalho, para que informe a este juízo o atual paradeiro sua esposa, a fim possibilitar a sua citação e regularização da relação jurídica processual. Sem prejuízo, defiro a penhora do faturamento da coexecutada Luck Brinquedos, CNPJ sob n.º 65.720.831/0001-83, no percentual máximo de 30% do bruto, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração.Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa.Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). Luiz Fernando Azzoni Farignoli.Fixo os honorários provisórios no valor de R$ 1.000,00, além de 10% do que for penhorado.Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução.Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Intime-se pessoalmente o executado Luis Gonzaga de Carvalho, para que informe a este juízo o atual paradeiro sua esposa, a fim possibilitar a sua citação e regularização da relação jurídica processual. Sem prejuízo, defiro a penhora do faturamento da coexecutada Luck Brinquedos, CNPJ sob n.º 65.720.831/0001-83, no percentual máximo de 30% do bruto, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração.Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa.Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). Luiz Fernando Azzoni Farignoli.Fixo os honorários provisórios no valor de R$ 1.000,00, além de 10% do que for penhorado.Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução.Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.Intime-se. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70091752-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2018 15:17 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2156/2175 |
| 24/01/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2018 |
Documento Juntado
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| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Ao exequente para falar sobre a certidão do oficial. Ficando silente em cinco dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para falar sobre a certidão do oficial. Ficando silente em cinco dias os autos serão arquivados. |
| 18/01/2018 |
Mandado Juntado
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| 18/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/112245-3 Situação: Cumprido parcialmente em 16/01/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 19/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70314009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 07:33 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2072/2084 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 138: Apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito, bem como recolha as custas nos termos do provimento nº 170/11 CSM.No mais, cite-se os executados conforme o requerido.Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 138: Apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito, bem como recolha as custas nos termos do provimento nº 170/11 CSM.No mais, cite-se os executados conforme o requerido.Intime-se. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.17.70301456-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/08/2017 14:29 |
| 15/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70272901-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 09:19 |
| 19/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/073136-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/06/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/06/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.17.70193868-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/06/2017 16:18 |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70160125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 15:21 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2031/2041 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 09/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto a certidão do oficial de justiça. |
| 09/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/031168-6 Situação: Cumprido parcialmente em 04/05/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 1745/1760 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 22/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/06/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/07/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/07/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2018 |
Pedido de Prazo |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Pedido de Penhora |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/08/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/08/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/11/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/12/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |