| Exeqte |
Condomínio Reserva Jardim Amazonas
Advogado: Carlos Henrique Baldin Advogado: Wanderley Chrispim |
| Exectdo |
Rafael Amorim
Advogado: Ricardo Henrique Paradella Teixeira |
| Perito | Luiz Gonzaga Dias da Motta |
| TerIntCer | CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF |
| Gestor | João de Souza Simão - ATENDIMENTO@D1LANCE.COM |
| Interesdo. |
Breno Caetano Pinheiro
Advogado: Breno Caetano Pinheiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70225560-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 03/06/2026 11:16 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 Nos termos dos artigos 203, § 4º, e 524, ambos do Código de Processo Civil, apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias: (i) o cálculo discriminado e atualizado do débito; (ii) comprove o pagamento da taxa correspondente, por pesquisa e por pessoa, nos termos do Anexo V, do provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1). SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Nada Mais. Campinas, 01 de junho de 2026. Advogados(s): Wanderley Chrispim (OAB 125702/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 25/05/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70210251-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 25/05/2026 11:33 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 03/06/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70225560-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 03/06/2026 11:16 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 Nos termos dos artigos 203, § 4º, e 524, ambos do Código de Processo Civil, apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias: (i) o cálculo discriminado e atualizado do débito; (ii) comprove o pagamento da taxa correspondente, por pesquisa e por pessoa, nos termos do Anexo V, do provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1). SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Nada Mais. Campinas, 01 de junho de 2026. Advogados(s): Wanderley Chrispim (OAB 125702/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 25/05/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70210251-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 25/05/2026 11:33 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). 1. Não obstante estejam, para fins tributários, equiparadas às pessoas jurídicas, submetendo-se inclusive à inscrição no CNPJ, as empresas individuais, em nosso ordenamento legal, não possuem personalidade jurídica própria, constituindo-se mero desdobramento da pessoa física, para determinados fins, sobretudo nas esferas fiscal e comercial. Sua capacidade civil e processual se confundem com a de seu titular, que por isso mesmo responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas em nome da empresa. Da mesma forma, responde ilimitadamente pela dívida da pessoa física a empresa individual. Assim, defiro a inclusão no polo passivo desta ação de RAFAEL AMORIM 59437674 (CNPJ nº 59.437.674/0001-09) . Anote-se. 2. Defiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, no período solicitado pela parte. Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações. Nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, a parte interessada deverá recolher o valor correspondente a uma (1) UFESP por ano solicitado, acaso se tratem de declarações de pessoa jurídica, ou o mesmo valor para até cinco declarações, em sendo a pesquisa referente a pessoas físicas (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ - código 434-1). Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos. Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado documento sigiloso, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018. Intimem-se. Campinas, 12 de março de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). 1. Não obstante estejam, para fins tributários, equiparadas às pessoas jurídicas, submetendo-se inclusive à inscrição no CNPJ, as empresas individuais, em nosso ordenamento legal, não possuem personalidade jurídica própria, constituindo-se mero desdobramento da pessoa física, para determinados fins, sobretudo nas esferas fiscal e comercial. Sua capacidade civil e processual se confundem com a de seu titular, que por isso mesmo responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas em nome da empresa. Da mesma forma, responde ilimitadamente pela dívida da pessoa física a empresa individual. Assim, defiro a inclusão no polo passivo desta ação de RAFAEL AMORIM 59437674 (CNPJ nº 59.437.674/0001-09) . Anote-se. 2. Defiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, no período solicitado pela parte. Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações. Nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, a parte interessada deverá recolher o valor correspondente a uma (1) UFESP por ano solicitado, acaso se tratem de declarações de pessoa jurídica, ou o mesmo valor para até cinco declarações, em sendo a pesquisa referente a pessoas físicas (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ - código 434-1). Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos. Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado documento sigiloso, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018. Intimem-se. Campinas, 12 de março de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70076885-3 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 26/02/2026 16:08 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: 1. Fls. 735/742: o exequente tumultua o processo, já que os direitos do devedor fiduciário sobre o imóvel já foi penhorado há anos e o credor ficudiário já foi intimado, inclusive com recente manifestação (fls. 721/722), bem como o bem já foi levado a hasta público por diversas vezes. 2. Assim, indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 735/742: o exequente tumultua o processo, já que os direitos do devedor fiduciário sobre o imóvel já foi penhorado há anos e o credor ficudiário já foi intimado, inclusive com recente manifestação (fls. 721/722), bem como o bem já foi levado a hasta público por diversas vezes. 2. Assim, indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70048623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 14:39 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: 1. Fls. 735/742: para apreciação do pedido, apresente a parte exequente certidão atualizada do imóvel (fls. 748/751 não serve como certidão), em trinta dias. 2. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 735/742: para apreciação do pedido, apresente a parte exequente certidão atualizada do imóvel (fls. 748/751 não serve como certidão), em trinta dias. 2. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70581454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 17:11 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: 1. Fls. 735/742: para apreciação do pedido, apresente a parte exequente certidão atualizada do imóvel, em trinta dias. 2. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 735/742: para apreciação do pedido, apresente a parte exequente certidão atualizada do imóvel, em trinta dias. 2. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: 1. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para as providências cabíveis. 2. No silêncio, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, 1. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para as providências cabíveis. 2. No silêncio, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, 1. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70445769-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/08/2025 09:44 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70424936-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 11:12 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70402386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 14:14 |
| 24/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/001130. Ofício estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo a parte interessada instruí-lo e comprovar nos autos o respectivo protocolo. Nada Mais. Campinas, 15 de julho de 2025. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001130. Ofício estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo a parte interessada instruí-lo e comprovar nos autos o respectivo protocolo. Nada Mais. Campinas, 15 de julho de 2025. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Fls. 710/711: defiro. Providencie a serventia. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 710/711: defiro. Providencie a serventia. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70312713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 08:12 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: 1. Fls. 706: como o executado não detém a posse do imóvel, não pode ter acesso às áreas comuns, salvo se em decorrência da posse de outra unidade autônoma. Caso ocorra, deverá o Juízo ser informando para as providência cabíveis. 2. Deverá o exequente apresentar memória atualizada do crédito, trimestralmente efetuando o abatimento do crédito, conforme decisão de fls. 579. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 706: como o executado não detém a posse do imóvel, não pode ter acesso às áreas comuns, salvo se em decorrência da posse de outra unidade autônoma. Caso ocorra, deverá o Juízo ser informando para as providência cabíveis. 2. Deverá o exequente apresentar memória atualizada do crédito, trimestralmente efetuando o abatimento do crédito, conforme decisão de fls. 579. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70135342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 16:01 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70129962-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 17:35 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/015285-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Deise Vieira de Souza |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70054545-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 16:34 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Ao (À) exequente para que recolha as despesas de condução do Oficial de Justiça, observando que o valor da UFESP em 2025 é R$ 37,02 O valor de cada ato do Oficial de Justiça é R$ 111,06 (3 UFESP's por ato). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que recolha as despesas de condução do Oficial de Justiça, observando que o valor da UFESP em 2025 é R$ 37,02 O valor de cada ato do Oficial de Justiça é R$ 111,06 (3 UFESP's por ato). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: 1. Fls. 683/685: a questão já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça o que inviabiliza nova decisão do Juízo de Primeiro Grau sobre o assunto. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação, com urgência. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 683/685: a questão já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça o que inviabiliza nova decisão do Juízo de Primeiro Grau sobre o assunto. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação, com urgência. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70697036-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 13:30 |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - cumprimento URGENTE |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: 1. Considerando o venerando acórdão do agravo de instrumento de autos nº 2053176-20.2024.8.26.0000 (fls. 620/628) que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 579, bem como da decisão denegatória de recurso especial de referido recurso, cumpra-se fls. 579. 2. Diante da ausência de entrega pelo executado da posse do bem, expeça-se, com urgência, mandado de para desocupação forçada do imóvel e entrega da posse à exequente, com concurso policial e ordem de arrombamento, se necessário. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando o venerando acórdão do agravo de instrumento de autos nº 2053176-20.2024.8.26.0000 (fls. 620/628) que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 579, bem como da decisão denegatória de recurso especial de referido recurso, cumpra-se fls. 579. 2. Diante da ausência de entrega pelo executado da posse do bem, expeça-se, com urgência, mandado de para desocupação forçada do imóvel e entrega da posse à exequente, com concurso policial e ordem de arrombamento, se necessário. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70574493-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 18:40 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: 1. Fls. 602/603, item "1": defiro. Anote o patrono como interessado. O valor da repartição dos honorários será apreciado no momento de levantamento de valores. 2. Providencie a serventia a juntada do venerando acórdão do agravo de instrumento de autos nº 2053176-20.2024.8.26.0000 (fls. 597/598) que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 579, bem como da decisão denegatória de recurso especial de referido recurso. 3. Intime o exequente, pessoalmente, por carta, a constituir novo patrono, diante da informação ed fls. 602/603, em 15 dias, sob pena de extinção do cumprimento sem resolução do mérito.. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 602/603, item "1": defiro. Anote o patrono como interessado. O valor da repartição dos honorários será apreciado no momento de levantamento de valores. 2. Providencie a serventia a juntada do venerando acórdão do agravo de instrumento de autos nº 2053176-20.2024.8.26.0000 (fls. 597/598) que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 579, bem como da decisão denegatória de recurso especial de referido recurso. 3. Intime o exequente, pessoalmente, por carta, a constituir novo patrono, diante da informação ed fls. 602/603, em 15 dias, sob pena de extinção do cumprimento sem resolução do mérito.. |
| 13/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70512988-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2024 17:00 |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70482340-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/08/2024 13:07 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: 1. Fls. 602/603, item "1": defiro. Anote o patrono como interessado. O valor da repartição dos honorários será apreciado no momento de levantamento de valores. 2. Providencie a serventia a juntada do venerando acórdão do agravo de instrumento de autos nº 2053176-20.2024.8.26.0000 (fls. 597/598) que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 579, bem como da decisão denegatória de recurso especial de referido recurso. 3. Intime o exequente, pessoalmente, por carta, a constituir novo patrono, diante da informação ed fls. 602/603, em 15 dias, sob pena de extinção do cumprimento sem resolução do mérito. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 602/603, item "1": defiro. Anote o patrono como interessado. O valor da repartição dos honorários será apreciado no momento de levantamento de valores. 2. Providencie a serventia a juntada do venerando acórdão do agravo de instrumento de autos nº 2053176-20.2024.8.26.0000 (fls. 597/598) que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 579, bem como da decisão denegatória de recurso especial de referido recurso. 3. Intime o exequente, pessoalmente, por carta, a constituir novo patrono, diante da informação ed fls. 602/603, em 15 dias, sob pena de extinção do cumprimento sem resolução do mérito. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70324968-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/06/2024 15:15 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. No mais, aguarde-se a decisão do agravo. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. No mais, aguarde-se a decisão do agravo. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70129779-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/03/2024 14:36 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: 1. Defiro ao exequente o usufruto judicial da unidade condominial 31 do bloco 08, localizada no Condomínio exequente, fixando o valor mensal do usufruto em 0,5% do valor do imóvel, segundo avaliação atualizada, que será abatido mensalmente da dívida (ficando a dívida de condomínio e IPTU e demais taxas incidentes no bem no período do usufruto de responsabilidade da exequente), até a satisfação da dívida. Servira a presente como termo de penhora, ficando o executado intimado da penhora através de seu procurador. 2. Determino ao executado a entrega da posse do bem em 15 dias. 3. No silêncio, independentemente de nova conclusão, havendo pedido expresso da exequente, expeça-se mandado de para desocupação forçada do imóvel e entrega da posse à exequente. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro ao exequente o usufruto judicial da unidade condominial 31 do bloco 08, localizada no Condomínio exequente, fixando o valor mensal do usufruto em 0,5% do valor do imóvel, segundo avaliação atualizada, que será abatido mensalmente da dívida (ficando a dívida de condomínio e IPTU e demais taxas incidentes no bem no período do usufruto de responsabilidade da exequente), até a satisfação da dívida. Servira a presente como termo de penhora, ficando o executado intimado da penhora através de seu procurador. 2. Determino ao executado a entrega da posse do bem em 15 dias. 3. No silêncio, independentemente de nova conclusão, havendo pedido expresso da exequente, expeça-se mandado de para desocupação forçada do imóvel e entrega da posse à exequente. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70589632-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:08 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70570197-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 11:05 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o auto de leilão negativo, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o auto de leilão negativo, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70333346-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 08:46 |
| 19/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Adriana Barrea para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Devolução Titular. |
| 04/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES acerca do Leilão a ser realizado pela Pecini Leilões sendo que a 1ª) Praça terá início no dia 15 de maio de 2023, às 15h00m, permanecerá aberta para lances pelo períodode 03 (três) dias. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação do veículo, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª) Praça, a qual terá início no dia 18 de maio de 2023, às 15h00m, permanecerá aberta pelo período de 28 (vinte e oito) dias e se encerrará no dia 15 de junho de 2022, a partir das 15h00m, ocasião na qual o bem será ofertado em tempo real, via internet e pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES acerca do Leilão a ser realizado pela Pecini Leilões sendo que a 1ª) Praça terá início no dia 15 de maio de 2023, às 15h00m, permanecerá aberta para lances pelo períodode 03 (três) dias. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação do veículo, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª) Praça, a qual terá início no dia 18 de maio de 2023, às 15h00m, permanecerá aberta pelo período de 28 (vinte e oito) dias e se encerrará no dia 15 de junho de 2022, a partir das 15h00m, ocasião na qual o bem será ofertado em tempo real, via internet e pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos. |
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70159355-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/03/2023 11:44 |
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Gestora nomeada para designação de nova data para praceamento do bem. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Gestora nomeada para designação de nova data para praceamento do bem. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70016458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 16:05 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Fls. 537 e seguintes: manifeste-se o credor em 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 537 e seguintes: manifeste-se o credor em 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70604728-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 09:48 |
| 11/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Disponibilização: 01/09/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 Página: |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES- acerca do Leilão Eletrônico que será realizado sendo a 1ª Praça terá início no dia 04 de outubro de 2022, às 15h00m, e permanecerá aberta para lances pelo período de 03 (três) dias. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação do imóvel, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, a qual terá início no dia 07 de outubro de 2022, às 15h00, permanecerá aberta pelo período de 28 (vinte e oito) dias e se encerrará no dia 04 de novembro de 2022, a partir das 15h00m, ocasião na qual o bem será ofertado em tempo real, via internet, e pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos. Na 1ª Praça, o valor do imóvel será de R$ 443.386,63 (quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme estipulado laudo de avaliação e devidamente atualizado até 12 de agosto de 2022, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso o imóvel não seja vendido na 1ª Praça, na 2ª Praça ele será vendido pelo maior valor ofertado, desde que igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, e da decisão de fls. 162/164. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES- acerca do Leilão Eletrônico que será realizado sendo a 1ª Praça terá início no dia 04 de outubro de 2022, às 15h00m, e permanecerá aberta para lances pelo período de 03 (três) dias. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação do imóvel, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, a qual terá início no dia 07 de outubro de 2022, às 15h00, permanecerá aberta pelo período de 28 (vinte e oito) dias e se encerrará no dia 04 de novembro de 2022, a partir das 15h00m, ocasião na qual o bem será ofertado em tempo real, via internet, e pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos. Na 1ª Praça, o valor do imóvel será de R$ 443.386,63 (quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme estipulado laudo de avaliação e devidamente atualizado até 12 de agosto de 2022, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso o imóvel não seja vendido na 1ª Praça, na 2ª Praça ele será vendido pelo maior valor ofertado, desde que igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, e da decisão de fls. 162/164. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70398266-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 09:35 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. Em face do certificado, com urgência, intime-se a Gestora Judicial para redesignação do leilão com tempo hábil para que a serventia possa cumprir o solicitado. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do certificado, com urgência, intime-se a Gestora Judicial para redesignação do leilão com tempo hábil para que a serventia possa cumprir o solicitado. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70365029-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2022 08:06 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/493: Diante do informado pela parte exequente, prossiga-se com a realização das Hastas Públicas. Intime-se a Leiloeira. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 491/493: Diante do informado pela parte exequente, prossiga-se com a realização das Hastas Públicas. Intime-se a Leiloeira. |
| 06/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70153305-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 14:33 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/ 477 e 491/493 Manifeste-se o exequente, em 5 dias. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 26/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 474/ 477 e 491/493 Manifeste-se o exequente, em 5 dias. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70131206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2022 11:14 |
| 16/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70104994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 13:48 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Ciência à Gestora de Leilões da petição de fls. 470. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Gestora de Leilões da petição de fls. 470. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70075945-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 10:35 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 465/466 Atenda à Caixa Econômica Federal o solicitado pela Perita, em 20 dias. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 465/466 Atenda à Caixa Econômica Federal o solicitado pela Perita, em 20 dias. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70055277-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2022 17:36 |
| 03/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/460 Intime-se a perita para manifestação, em 5 dias. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 439/460 Intime-se a perita para manifestação, em 5 dias. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70033837-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/01/2022 10:05 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Atenda a terceira interessada Caixa Econômica Federal, em 15 dias, o requerido pela perita às fls. 433/434, juntado aos autos o demonstrativo atualizado do contrato, o valor adimplido pelo executado e o saldo devedor para quitação. Com a resposta, tornem os autos conclusos para que seja apreciado o solicitado pela perita a este Juízo. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Atenda a terceira interessada Caixa Econômica Federal, em 15 dias, o requerido pela perita às fls. 433/434, juntado aos autos o demonstrativo atualizado do contrato, o valor adimplido pelo executado e o saldo devedor para quitação. Com a resposta, tornem os autos conclusos para que seja apreciado o solicitado pela perita a este Juízo. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70020385-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 10:41 |
| 17/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 17 de dezembro de 2021. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 20/12/2021 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 17 de dezembro de 2021. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70655749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:52 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 420/422: manifeste-se a parte exequente sobre os leilões negativos, em cinco dias. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 420/422: manifeste-se a parte exequente sobre os leilões negativos, em cinco dias. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70636702-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 11:33 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 2223 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2021 Teor do ato: Ciência às partes da Hasta Pública que iniciará no dia 05/11/2021 às 15;00 horas e encerrará no dia 08/11/2021 às 15:00 horas. Terá 2° Praça em 08/11/2021 às 15:00 horas e se encerrará no dia 30/11/2021 às 15:00 horas. Deverá, ainda, caso necessário, a parte exequente providenciar a intimação do executado e/ou de terceiro interessados. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da Hasta Pública que iniciará no dia 05/11/2021 às 15;00 horas e encerrará no dia 08/11/2021 às 15:00 horas. Terá 2° Praça em 08/11/2021 às 15:00 horas e se encerrará no dia 30/11/2021 às 15:00 horas. Deverá, ainda, caso necessário, a parte exequente providenciar a intimação do executado e/ou de terceiro interessados. |
| 04/09/2021 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70472254-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2021 13:55 |
| 31/08/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70471136-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2021 23:27 |
| 19/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1915 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, sr. JOÃO DE SOUZA SIMÃO, Jucesp 680, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOÃO DE SOUZA SIMÃO, Jucesp 680. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se Campinas, 17 de agosto de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, sr. JOÃO DE SOUZA SIMÃO, Jucesp 680, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOÃO DE SOUZA SIMÃO, Jucesp 680. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se Campinas, 17 de agosto de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70387040-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/07/2021 16:05 |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70339143-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 08:52 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1606 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: Vistos. Impugna o executado a penhora sobre os direitos que recaem sobre o imóvel matriculado sob o nº 221.000 junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, argumentando ausência de intimação pessoal acerca da penhora e impenhorabilidade do bem, por se tratar de bem de familia. Porém, os argumentos trazidos não se sustentam. Quanto à intimação pessoal acerca da penhora, o executado desde o início da presente execução firmou por mais de uma vez nos autos, acordo que ao final fora descumprido, estando ciente acerca desta execução, sem constituir patrono que o representasse. Certo que, já sabedor da penhora, sendo ainda possível a sua impugnação, como o fez, não havendo que se falar em reconhecimento de nulidade por ausência de intimação, já que não houve prejuízo, aplicando-se ao caso o princípio da pas de nullité sans grief. Neste sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE INOCORRÊNCIA. Segundo o princípio "pas de nullité sans grief", somente se declara nulidade se comprovado efetivo prejuízo, hipótese não verificada no caso concreto. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120837-89.2019.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 01/08/2019) Da mesma forma não o socorre a alegação de impenhorabilidade do bem de família, por tratar-se a execução de verbas condominiais, excetuadas pela lei nº 8.009/90, em seu art. 3º, inciso IV. Desta forma, rejeitados os argumentos, prossiga-se com os atos de excussão, devendo a parte autora se manifestar quanto ao prosseguimento da demanda. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Impugna o executado a penhora sobre os direitos que recaem sobre o imóvel matriculado sob o nº 221.000 junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, argumentando ausência de intimação pessoal acerca da penhora e impenhorabilidade do bem, por se tratar de bem de familia. Porém, os argumentos trazidos não se sustentam. Quanto à intimação pessoal acerca da penhora, o executado desde o início da presente execução firmou por mais de uma vez nos autos, acordo que ao final fora descumprido, estando ciente acerca desta execução, sem constituir patrono que o representasse. Certo que, já sabedor da penhora, sendo ainda possível a sua impugnação, como o fez, não havendo que se falar em reconhecimento de nulidade por ausência de intimação, já que não houve prejuízo, aplicando-se ao caso o princípio da pas de nullité sans grief. Neste sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE INOCORRÊNCIA. Segundo o princípio "pas de nullité sans grief", somente se declara nulidade se comprovado efetivo prejuízo, hipótese não verificada no caso concreto. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120837-89.2019.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 01/08/2019) Da mesma forma não o socorre a alegação de impenhorabilidade do bem de família, por tratar-se a execução de verbas condominiais, excetuadas pela lei nº 8.009/90, em seu art. 3º, inciso IV. Desta forma, rejeitados os argumentos, prossiga-se com os atos de excussão, devendo a parte autora se manifestar quanto ao prosseguimento da demanda. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70261700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 10:38 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1906 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Documentos de fls. 373/375: manifeste-se o executado, em 5 dias. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 08/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documentos de fls. 373/375: manifeste-se o executado, em 5 dias. |
| 05/05/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70235528-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/05/2021 10:55 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1785 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 331/332, manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls. 339 e seguintes. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 331/332, manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls. 339 e seguintes. |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70116404-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 17:07 |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70109864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 16:44 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 1741 Página: 3225 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara). Folhas 331/335: requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara). Folhas 331/335: requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70080976-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2021 14:05 |
| 29/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217159445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 19/11/2020 |
| 21/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217159437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rafael Amorim Diligência : 16/11/2020 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável Fls. 310 / 313 – Ciência às partes da Hasta Pública que iniciará no dia 26/01/2021 às 15:00 horas e encerrará no dia 29/01/2021 às 15:00 horas. Terá 2° Praça em 29/01/2021 às 15:00 horas e se encerrará no dia 18/02/2021 às 15:00 horas. |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70552526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 14:49 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70550344-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 16:35 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1012/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1575 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2020 Teor do ato: Fls. 310 / 313 Ciência às partes da Hasta Pública que iniciará no dia 26/01/2021 às 15:00 horas e encerrará no dia 29/01/2021 às 15:00 horas. Terá 2° Praça em 29/01/2021 às 15:00 horas e se encerrará no dia 18/02/2021 às 15:00 horas. Deverá, ainda, caso necessário, a parte exequente providenciar a intimação do executado e/ou de terceiro interessados. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 310 / 313 Ciência às partes da Hasta Pública que iniciará no dia 26/01/2021 às 15:00 horas e encerrará no dia 29/01/2021 às 15:00 horas. Terá 2° Praça em 29/01/2021 às 15:00 horas e se encerrará no dia 18/02/2021 às 15:00 horas. Deverá, ainda, caso necessário, a parte exequente providenciar a intimação do executado e/ou de terceiro interessados. |
| 21/10/2020 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir |
| 13/10/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70508265-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2020 15:18 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1656 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Indefiro o pedido de nova avaliação do bem, já que a última avaliação se deu há pouco mais de um ano. Dessa forma, determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a D1LANCE.com Leilões, gestora devidamente habilitada no TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá à Gestora providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pela leiloeira oficial Dannae Vieira Avila, cadastrada na JUCESP sob o nº 941. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se Campinas, 14 de setembro de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 15/09/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Indefiro o pedido de nova avaliação do bem, já que a última avaliação se deu há pouco mais de um ano. Dessa forma, determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a D1LANCE.com Leilões, gestora devidamente habilitada no TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá à Gestora providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pela leiloeira oficial Dannae Vieira Avila, cadastrada na JUCESP sob o nº 941. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se Campinas, 14 de setembro de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70440146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 10:22 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1647 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/288 Por primeiro, proceda o exequente o recolhimento da taxa da pesquisa bacenjud já realizada. Após, voltem conclusos para que seja apreciado o requerido. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 287/288 Por primeiro, proceda o exequente o recolhimento da taxa da pesquisa bacenjud já realizada. Após, voltem conclusos para que seja apreciado o requerido. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 2028 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2020 Teor do ato: Exequente: ciência do resultado negativo da pesquisa BACENJUD, requeira o que de direito, ainda, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 16,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD ). Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 03/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: ciência do resultado negativo da pesquisa BACENJUD, requeira o que de direito, ainda, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 16,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD ). |
| 03/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Por primeiro, certifique a serventia quanto a eventual decurso de prazo sem manifestação do executado. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Campinas, 23 de julho de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1687 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara). Fls. 262 e seguintes: Manifeste-se a executada acerca do alegado pela exequente. Com a manifestação ou decorrendo tal prazo, vista à exequente para manifestação em cinco (05) dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 07 de julho de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara). Fls. 262 e seguintes: Manifeste-se a executada acerca do alegado pela exequente. Com a manifestação ou decorrendo tal prazo, vista à exequente para manifestação em cinco (05) dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 07 de julho de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70307665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 14:20 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1849 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2020 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte interessada para recolher taxa de desarquivamento, correspondente à 1,212 UFESP, em cinco (5) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188, § único das NSCGJ), e encaminhamento da petição para retirada junto à OAB para os processos físicos. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte interessada para recolher taxa de desarquivamento, correspondente à 1,212 UFESP, em cinco (5) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188, § único das NSCGJ), e encaminhamento da petição para retirada junto à OAB para os processos físicos. |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70286010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 14:44 |
| 26/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito - Sem Baixa |
| 24/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70022008-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/01/2020 13:28 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1956 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Homologo ainda a desistência ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 08 de janeiro de 2020. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 13/01/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Homologo ainda a desistência ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 08 de janeiro de 2020. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70633977-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/12/2019 14:42 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1514/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1816 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1514/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/240: Diante da informação trazida aos autos pelo exequente, de que o executado estaria a descumprir o acordo homologado, revogo a decisão proferida ás fls. 235, devendo ser mantida a penhora relativa aos direitos do executado que recaem sobre o imóvel. Faz-se necessária a realização de perícia. Para o encargo, nomeio LUIZ GONZAGA DIAS DA MOTTA. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo para as partes formular quesitos, deverá o perito ser intimado para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários definitivos. Após, em caso de concordância com a verba estipulada, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o exequente efetuar o depósito. Quando efetuado o depósito dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Acaso as partes indiquem assistentes técnicos, os respectivos pareceres deverão ser apresentados no prazo de comum de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo do Perito. Intime-se. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 238/240: Diante da informação trazida aos autos pelo exequente, de que o executado estaria a descumprir o acordo homologado, revogo a decisão proferida ás fls. 235, devendo ser mantida a penhora relativa aos direitos do executado que recaem sobre o imóvel. Faz-se necessária a realização de perícia. Para o encargo, nomeio LUIZ GONZAGA DIAS DA MOTTA. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo para as partes formular quesitos, deverá o perito ser intimado para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários definitivos. Após, em caso de concordância com a verba estipulada, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o exequente efetuar o depósito. Quando efetuado o depósito dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Acaso as partes indiquem assistentes técnicos, os respectivos pareceres deverão ser apresentados no prazo de comum de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo do Perito. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70589243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 17:43 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1412/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1644 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2019 Teor do ato: Vistos. Controvertem o exequente e a Caixa Econômica Federal acerca da liberação ou manutenção da penhora que recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel, após o acordo firmado entre as partes, devidamente homologado. Em que pese a argumentação do exequente, não houve previsão expressa no acordo de que o imóvel permaneceria com os seus direitos penhorados, de forma que, já onerado o executado com o pagamento das parcelas, de rigor a liberação da penhora de direitos, a fim de se evitar a excessiva onerosidade em desfavor do executado. Proceda-se à liberação, via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Controvertem o exequente e a Caixa Econômica Federal acerca da liberação ou manutenção da penhora que recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel, após o acordo firmado entre as partes, devidamente homologado. Em que pese a argumentação do exequente, não houve previsão expressa no acordo de que o imóvel permaneceria com os seus direitos penhorados, de forma que, já onerado o executado com o pagamento das parcelas, de rigor a liberação da penhora de direitos, a fim de se evitar a excessiva onerosidade em desfavor do executado. Proceda-se à liberação, via ARISP. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70549978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 18:54 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70540422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 12:17 |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70526741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 11:41 |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
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| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1265/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1817 |
| 14/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Fls. 221 - Manifeste-se o exequente, em 5 dias. Intimem-se. Campinas, 11 de outubro de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Fls. 221 - Manifeste-se o exequente, em 5 dias. Intimem-se. Campinas, 11 de outubro de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70504638-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/10/2019 15:18 |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70504550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 15:06 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1215/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1889 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2019 Teor do ato: Ofício disponível ao advogado. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível ao advogado. |
| 27/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1192/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1997 |
| 26/09/2019 |
Protocolo Juntado
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| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2019 Teor do ato: III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Oficie-se as instituições de proteção ao crédito para que procedam a baixa de seus cadastros de inadimplentes em relação ao débito discutido nestes autos. Comunique-se a gestora judicial quanto ao acordo firmado pelas partes. Homologo a desistência de prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 25 de setembro de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 25/09/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Oficie-se as instituições de proteção ao crédito para que procedam a baixa de seus cadastros de inadimplentes em relação ao débito discutido nestes autos. Comunique-se a gestora judicial quanto ao acordo firmado pelas partes. Homologo a desistência de prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 25 de setembro de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70471298-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/09/2019 10:00 |
| 29/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 29/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR016357095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 05/08/2019 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Cumpra a serventia integralmente a decisão de fl.161. Intimem-se. Campinas, 01 de agosto de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 01/08/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70360556-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/08/2019 11:31 |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70359508-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 17:50 |
| 31/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/071458-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70348081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 15:39 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1764 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara). Fls. 143/144: Cumpra-se as solicitações da leiloeira, com URGÊNCIA, intimando-se pessoalmente o executado e intimando-se a Caixa Econômica Federal, quanto à designação do Leilão. O exequente deverá apresentar, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. Intimem-se. REQUERENTE: RECOLHA O VALOR DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E DA CREDORA FIDUCIÁRIA, BEM COMO INDIQUE OS NEDEREÇOS EM QUE SE DARPA AS DILIGÊNCIAS. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara). Fls. 143/144: Cumpra-se as solicitações da leiloeira, com URGÊNCIA, intimando-se pessoalmente o executado e intimando-se a Caixa Econômica Federal, quanto à designação do Leilão. O exequente deverá apresentar, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. Intimem-se. REQUERENTE: RECOLHA O VALOR DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E DA CREDORA FIDUCIÁRIA, BEM COMO INDIQUE OS NEDEREÇOS EM QUE SE DARPA AS DILIGÊNCIAS. |
| 05/07/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Façam os autos conclusos para decisão interlocutória. Intimem-se. Campinas, 03 de julho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70307691-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2019 17:46 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1653 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a D1LANCE.com Leilões, gestora devidamente habilitada no TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá à Gestora providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pela leiloeira oficial Dannae Vieira Avila, cadastrada na JUCESP sob o nº 941. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se Campinas, 14 de junho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 19/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a D1LANCE.com Leilões, gestora devidamente habilitada no TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá à Gestora providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pela leiloeira oficial Dannae Vieira Avila, cadastrada na JUCESP sob o nº 941. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se Campinas, 14 de junho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Façam os autos conclusos para decisão interlocutória. Intimem-se. Campinas, 06 de junho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70240194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 17:38 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2070 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do(a) DD. Perito(a). No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as parte sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Intimem-se. Campinas, 03 de maio de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do(a) DD. Perito(a). No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as parte sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Intimem-se. Campinas, 03 de maio de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70193929-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/05/2019 11:45 |
| 23/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70177171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 17:37 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1792 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Determino que a serventia faça a anotação a que alude o artigo 9º do Provimento CSM nº 797/2003 e Parecer 715/03-J, certificando o seu cumprimento nestes autos. Intimem-se. Campinas, 08 de abril de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70155017-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/04/2019 10:18 |
| 09/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Determino que a serventia faça a anotação a que alude o artigo 9º do Provimento CSM nº 797/2003 e Parecer 715/03-J, certificando o seu cumprimento nestes autos. Intimem-se. Campinas, 08 de abril de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito MANIFESTEM-SEM SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70150489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 14:42 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1750 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do ofício recebido, requeira o que de direito. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do ofício recebido, requeira o que de direito. |
| 28/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70071840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 15:23 |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70020160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 11:39 |
| 23/01/2019 |
Protocolo Juntado
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| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70005914-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 16:12 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1623/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2042 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1623/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2042 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2018 Teor do ato: Em Campinas, aos 10 de dezembro de 2018, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA SOBRE 0,9275% DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE do(s) seguinte(s) bem(ns):Uma unidade autônoma designada por apartamento n° 31, localizado no 3° pavimento, no condomínio denominado Reserva Jardim Amazonas, com entrada pela Rua Clara Camarão, n° 270, na cidade de Campinas -SP, objeto da matrícula n° 221.000, do 3° Registro de Imóveis de Campinas -SP , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Rafael Amorim, CPF nº 219.492.688-70, RG nº 42.795.802-7. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). A penhora sobre o imóvel solicitada pela parte credora deve ser indeferida. É que o bem está alienado fiduciariamente. Assim, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. No entanto, nada impede que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido. (STJ; REsp 260.880/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2000, DJ 12/02/2001, p. 130). Defiro, pois, a penhora sobre 0,9275% dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel descrito às fls. 52/55. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Expeça-se ofício ao credor fiduciário informando acerca desta penhora, bem como determinando que informe a este Juízo a data em que ocorrer a quitação do débito garantido pela alienação fiduciária. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intimem-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito OFÍCIO DISPONÍVEL AO ADVOGADO, COMPROVE SUA PROTOCOLIZAÇÃO. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 12/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/12/2018 |
Termo Expedido
Em Campinas, aos 10 de dezembro de 2018, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA SOBRE 0,9275% DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE do(s) seguinte(s) bem(ns):Uma unidade autônoma designada por apartamento n° 31, localizado no 3° pavimento, no condomínio denominado Reserva Jardim Amazonas, com entrada pela Rua Clara Camarão, n° 270, na cidade de Campinas -SP, objeto da matrícula n° 221.000, do 3° Registro de Imóveis de Campinas -SP , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Rafael Amorim, CPF nº 219.492.688-70, RG nº 42.795.802-7. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70502231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 10:25 |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70494710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 17:33 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1486/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1928 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Junte o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel que se pretende a penhora. Intimem-se. Campinas, 07 de novembro de 2018. Thais Migliorança Munhoz Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Junte o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel que se pretende a penhora. Intimem-se. Campinas, 07 de novembro de 2018. Thais Migliorança Munhoz Juiz(a) de Direito |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70467225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 16:37 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1432/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1712 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Ciência ao credor de que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD restou infrutífera. Deverá a parte exequente indicar bens à penhora, em cinco dias. Descumprida essa determinação por parte do credor, desde já fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, devendo, nesse caso, serem os autos arquivados, sem prejuízo de seu oportuno desarquivamento acaso se encontrem bens passíveis de penhora. Intimem-se. Campinas, 24 de outubro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Ciência ao credor de que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD restou infrutífera. Deverá a parte exequente indicar bens à penhora, em cinco dias. Descumprida essa determinação por parte do credor, desde já fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, devendo, nesse caso, serem os autos arquivados, sem prejuízo de seu oportuno desarquivamento acaso se encontrem bens passíveis de penhora. Intimem-se. Campinas, 24 de outubro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 23/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70435054-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 15:15 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1342/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2016 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara). Manifeste-se o exequente sobre o certificado às fls. 32, no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 08 de outubro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara). Manifeste-se o exequente sobre o certificado às fls. 32, no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 08 de outubro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70378056-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2018 16:14 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1188/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1744 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Não tendo sido homologado o acordo, de rigor seja executada a condenação constante da sentença proferida. Assim, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 18.935,86 (fls. 02), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde marco/2017, até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Ressalto que a intimação da parte para que efetue o pagamento será feita na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 03 de setembro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Andre Camera Capone (OAB 140356/SP) |
| 04/09/2018 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara). Não tendo sido homologado o acordo, de rigor seja executada a condenação constante da sentença proferida. Assim, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 18.935,86 (fls. 02), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde marco/2017, até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Ressalto que a intimação da parte para que efetue o pagamento será feita na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 03 de setembro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70346809-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 17:01 |
| 21/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1949 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2017 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara).Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva.Intimem-se.Campinas, 19 de junho de 2017.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito Advogados(s): Andre Camera Capone (OAB 140356/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Autos nº 2017/001130 (Número de Controle na Vara).Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva.Intimem-se.Campinas, 19 de junho de 2017.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 1600 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara).Apresente a parte exequente minuta do acordo, devidamente assinada pelas partes, para que haja regular homologação.Intimem-se.Campinas, 25 de maio de 2017.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito Advogados(s): Andre Camera Capone (OAB 140356/SP) |
| 25/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/001130 (Número do Processo na Vara).Apresente a parte exequente minuta do acordo, devidamente assinada pelas partes, para que haja regular homologação.Intimem-se.Campinas, 25 de maio de 2017.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito |
| 24/05/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.17.70166237-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/05/2017 16:29 |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Inicio da fase de cumprimento de sentença com fulcro no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/08/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 30/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 25/05/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 03/06/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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