| Exeqte |
Condomínio Residencial Ilhas do Pacífico
Advogado: Alex Nozaki Mota |
| Exectda |
Tatiani Jiacomiti Ramos
Advogado: Matheus Victor Vieira Delvechio Advogada: Mércia Teodoro Batista |
| Perito | Márcio Mônaco Fontes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| ArremTerc | Izaque Luiz Macedo da Silva |
| Interesdo. | MUNICÍPIO DE CAMPINAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCAS.26.70166980-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/04/2026 09:03 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Mércia Teodoro Batista (OAB 440500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). |
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCAS.26.70166980-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/04/2026 09:03 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Mércia Teodoro Batista (OAB 440500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). |
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGITAÇÃO - Encaminhou ofício |
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Reitere a z. serventia o ofício anteriormente expedido ao Banco do Brasil, o qual, até a presente data, não foi atendido. 2-Alerto a instituição sobre os deveres de todos que participem no processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3-Consigno que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a z. serventia providenciar o encaminhamento, com urgência. Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido às fls. 931. 4- Ressalto que a executada levantará o valor que restar em conta judicial, conforme decisão de fls. 889, mas, por ora, aguarde-se a regularização da transferência ao processo nº º 0005486.41.2025.8.26.0114. 5-Prazo para resposta: 05 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Mércia Teodoro Batista (OAB 440500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Reitere a z. serventia o ofício anteriormente expedido ao Banco do Brasil, o qual, até a presente data, não foi atendido. 2-Alerto a instituição sobre os deveres de todos que participem no processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3-Consigno que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a z. serventia providenciar o encaminhamento, com urgência. Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido às fls. 931. 4- Ressalto que a executada levantará o valor que restar em conta judicial, conforme decisão de fls. 889, mas, por ora, aguarde-se a regularização da transferência ao processo nº º 0005486.41.2025.8.26.0114. 5-Prazo para resposta: 05 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70075539-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 09:50 |
| 02/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70589770-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2025 08:26 |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.928: Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que informe o motivo de haver transferido o valor de capital de R$4.555,03 para os autos nº 0005486.41.2025.8.26.0114, (conta resgatada 4900109772283), quando a determinação contida no ofício expedido em 19/05/2025, era para transferência de R$4.908,29, corrigido monetariamente a partir de 28/02/2025. Instrua-se o presente, com cópia da resposta de ofício de fls.920/921. Solicite-se urgência na resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 18/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.928: Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que informe o motivo de haver transferido o valor de capital de R$4.555,03 para os autos nº 0005486.41.2025.8.26.0114, (conta resgatada 4900109772283), quando a determinação contida no ofício expedido em 19/05/2025, era para transferência de R$4.908,29, corrigido monetariamente a partir de 28/02/2025. Instrua-se o presente, com cópia da resposta de ofício de fls.920/921. Solicite-se urgência na resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70480699-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/08/2025 17:08 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70460942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 09:32 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Fls. 922/923: Vista à executada do extrato juntado. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 922/923: Vista à executada do extrato juntado. |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão de trabalho. |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70420031-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 15:43 |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ofício a ser expedido pelo cartório. |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/001392. Certifico e dou fé que, em cumprimento à sentença de fls. 857/858, foi expedido novo mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do patrono da parte exequente, no valor de R$ 6.835,97 (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no novo formulário do MLE de fls. 872, com os dados da conta bancária. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4900109272283 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 26 de fevereiro de 2025 Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001392. Certifico e dou fé que, em cumprimento à sentença de fls. 857/858, foi expedido novo mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do patrono da parte exequente, no valor de R$ 6.835,97 (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no novo formulário do MLE de fls. 872, com os dados da conta bancária. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4900109272283 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 26 de fevereiro de 2025 |
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70055924-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2025 10:13 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Diante do certificado às fls.865, esclareça o exequente o pedido de fls.898. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do certificado às fls.865, esclareça o exequente o pedido de fls.898. |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70040533-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2025 10:46 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/001392. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 889, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) Município, no valor de R$ 28.456,14 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 874. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4900109272283 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 29 de janeiro de 2025 Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001392. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 889, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) Município, no valor de R$ 28.456,14 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 874. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4900109272283 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 29 de janeiro de 2025 |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município, observado o formulário de fl. 874. Após, expeça-se MLE do que restar, em favor da executada, desde que ela apresente o formulário. Deverá a executada, em cinco dias contados da emissão do MLE a ela, pagar a taxa judiciária final, ainda que ela seja beneficiária de gratuidade, pois tal benefício apenas suspende a exigibilidade, até que sobrevenham condições ao devedor, e, no caso, com o que a executada vai receber de diferença, ela tem condições de pagar a taxa que deve. Caso a taxa não seja paga, comunique-se o fato à FESP. Intimem-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 23/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70026462-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2025 17:43 |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município, observado o formulário de fl. 874. Após, expeça-se MLE do que restar, em favor da executada, desde que ela apresente o formulário. Deverá a executada, em cinco dias contados da emissão do MLE a ela, pagar a taxa judiciária final, ainda que ela seja beneficiária de gratuidade, pois tal benefício apenas suspende a exigibilidade, até que sobrevenham condições ao devedor, e, no caso, com o que a executada vai receber de diferença, ela tem condições de pagar a taxa que deve. Caso a taxa não seja paga, comunique-se o fato à FESP. Intimem-se. |
| 20/01/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2025/005135-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2025 Local: Oficial de justiça - VIRGINIA APARECIDA DA SILVA |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - cumprimento URGENTE |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70708875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 11:55 |
| 12/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70699939-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2024 11:47 |
| 12/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70699289-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2024 09:34 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Autos nº 2017/001392. Providencie o advogado do condomínio exequente, Dr. Alex Nozaki Mota, a juntada de novo formulário MLE, indicando os dados de sua conta bancária para a efetivação de seu crédito, uma vez que não foi possível a realização do pagamento na modalidade pix, nos termos do formulário de fls. 847, em razão de um erro apresentado pelo sistema do portal de custas. O formulário deverá ser preenchido, atentando-se para as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024. Nada Mais. Campinas, 11 de dezembro de 2024. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001392. Providencie o advogado do condomínio exequente, Dr. Alex Nozaki Mota, a juntada de novo formulário MLE, indicando os dados de sua conta bancária para a efetivação de seu crédito, uma vez que não foi possível a realização do pagamento na modalidade pix, nos termos do formulário de fls. 847, em razão de um erro apresentado pelo sistema do portal de custas. O formulário deverá ser preenchido, atentando-se para as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024. Nada Mais. Campinas, 11 de dezembro de 2024. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Autos nº 2017/001392. Certifico e dou fé que, em cumprimento à sentença de fls. 857/858, foram expedidos os mandados de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente e de seu patrono, nos valores de R$ 68.383,10 e R$ 6.835,97, respectivamente, conforme os parâmetros informados nos formulários do MLE, às fls. 846/847 e dados de protocolo de fls. 864. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4900109272283 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 10 de dezembro de 2024 Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001392. Certifico e dou fé que, em cumprimento à sentença de fls. 857/858, foram expedidos os mandados de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente e de seu patrono, nos valores de R$ 68.383,10 e R$ 6.835,97, respectivamente, conforme os parâmetros informados nos formulários do MLE, às fls. 846/847 e dados de protocolo de fls. 864. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4900109272283 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 10 de dezembro de 2024 |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Municipal para que apresente a planilha de débitos tributários do imóvel arrematado, bem como o formulário do MLE. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se MLE's em favor do exequente e seu patrono, nos respectivos valores de R$ 68.383,10 e R$ 6.835,97, observando os formulários de fls.846/847. Intime-se o Município de Campinas, pelo portal, para que apresente a planilha de débitos tributários do imóvel arrematado, bem como o formulário do MLE. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023. Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 05/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Expeçam-se MLE's em favor do exequente e seu patrono, nos respectivos valores de R$ 68.383,10 e R$ 6.835,97, observando os formulários de fls.846/847. Intime-se o Município de Campinas, pelo portal, para que apresente a planilha de débitos tributários do imóvel arrematado, bem como o formulário do MLE. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023. Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70634967-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/11/2024 11:32 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: A carta de arrematação expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta de arrematação expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 29/10/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2024/102979-1 Situação: Não cumprido em 15/12/2024 Local: Oficial de justiça - Willian Eduardo Camargo Marques |
| 24/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de arrematação a ser expedida pelo cartório. |
| 12/08/2024 |
Guia Juntada
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Ao arrematante, para expedição do mandado de imissão na posse e carta de arrematação deverá juntar também as guias de pagamento, tendo em vista que apenas foram juntados os comprovantes (fls. 810 e 822). Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante, para expedição do mandado de imissão na posse e carta de arrematação deverá juntar também as guias de pagamento, tendo em vista que apenas foram juntados os comprovantes (fls. 810 e 822). |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de arrematação a ser expedida pelo cartório. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a penhora no rosto dos autos trazida às fls.696/699 pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá na ação trabalhista de nº 0000958-49.2015.5.02.0302, uma vez que a Rossi Residencial S/A não figura no polo passivo desta ação e a penhora recaiu sobre os direitos, já quitados, que a executada detém sobre o imóvel, como faz prova os documentos nos autos. Comunique-se ainda ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá acerca da Recuperação Judicial da Rossi em trâmite nos autos de nº 1101129-56.2022.8.26.0100, para que os credores daqueles autos possam tomar as providências que entenderem necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fls. 779/797: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 783/784), dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, após a realização do depósito do preço e da comissão do leiloeiro e do pagamento do ITBI (se bem imóvel), deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) |
| 08/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro a penhora no rosto dos autos trazida às fls.696/699 pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá na ação trabalhista de nº 0000958-49.2015.5.02.0302, uma vez que a Rossi Residencial S/A não figura no polo passivo desta ação e a penhora recaiu sobre os direitos, já quitados, que a executada detém sobre o imóvel, como faz prova os documentos nos autos. Comunique-se ainda ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá acerca da Recuperação Judicial da Rossi em trâmite nos autos de nº 1101129-56.2022.8.26.0100, para que os credores daqueles autos possam tomar as providências que entenderem necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fls. 779/797: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 783/784), dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, após a realização do depósito do preço e da comissão do leiloeiro e do pagamento do ITBI (se bem imóvel), deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70064913-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/02/2024 13:32 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70059699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:42 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70056444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 18:14 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70042066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 09:41 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Fls.696/699: ciência às partes. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.696/699: ciência às partes. |
| 08/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70000655-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2024 12:42 |
| 28/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70702442-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2023 13:47 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Intimação Juntada
|
| 23/11/2023 |
Intimação Juntada
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| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a certidão de fls. 523, o imóvel está bem descrito na matrícula e no edital. Não há necessidade de mencionar confrontações e divisas, visto que se trata de imóvel urbano bem delimitado e com matrícula individualizada. Não obstante, nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (08/01/2024 às 14 horas e 30 minutos início da 1ª praça e dia 01/02/2024, às 14 horas e 30 minutos, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 22/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em que pese a certidão de fls. 523, o imóvel está bem descrito na matrícula e no edital. Não há necessidade de mencionar confrontações e divisas, visto que se trata de imóvel urbano bem delimitado e com matrícula individualizada. Não obstante, nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (08/01/2024 às 14 horas e 30 minutos início da 1ª praça e dia 01/02/2024, às 14 horas e 30 minutos, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 22/11/2023 |
Edital Juntado
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70636039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 17:38 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70634116-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:29 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70627183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 11:06 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o laudo de avaliação de fls.352/399. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges aquino (alpha leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 13/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o laudo de avaliação de fls.352/399. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges aquino (alpha leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70501797-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 11:05 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução do Cartório de Imóveis juntada aos autos. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução do Cartório de Imóveis juntada aos autos. |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
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| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70456326-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 22/08/2023 16:14 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 14/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70432007-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 16:55 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Autos nº 2017/001392. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 403, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do PERITO, no valor de R$ 4.000,00 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 401. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 4900109272283. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 21 de julho de 2023 Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001392. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 403, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do PERITO, no valor de R$ 4.000,00 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 401. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 4900109272283. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 21 de julho de 2023 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora via ARISP, observando os dados de fl.349. Manifeste-se a executada sobre o laudo, no prazo de 15 dias. A exequente se manifestou na fl.402. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito de fl.334, observando o formulário de fl.401. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 19/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Averbe-se a penhora via ARISP, observando os dados de fl.349. Manifeste-se a executada sobre o laudo, no prazo de 15 dias. A exequente se manifestou na fl.402. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito de fl.334, observando o formulário de fl.401. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: cessada designação. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70327869-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 10:44 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70322127-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/06/2023 09:43 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70321404-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/06/2023 17:42 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70267571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:54 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70248083-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 09:54 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora deve ser registrada na matrícula do imóvel, justamente para garantir o interesse do credor, considerando que o imóvel está registrado em nome da Rossi, empresa em recuperação judicial. Assim, informe o exequente os dados solicitados, devendo a Serventia certificar eventual impossibilidade de averbação da penhora. Fls.343/345: ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 11/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A penhora deve ser registrada na matrícula do imóvel, justamente para garantir o interesse do credor, considerando que o imóvel está registrado em nome da Rossi, empresa em recuperação judicial. Assim, informe o exequente os dados solicitados, devendo a Serventia certificar eventual impossibilidade de averbação da penhora. Fls.343/345: ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70201058-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/04/2023 13:47 |
| 02/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70147063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 09:29 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70129365-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 10:09 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Fls.322/328: vista ao exequente da proposta de honorários periciais do perito devendo depositá-los, conforme determinação de fls.318. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.322/328: vista ao exequente da proposta de honorários periciais do perito devendo depositá-los, conforme determinação de fls.318. |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70069104-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/02/2023 13:19 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, telefone celular e valor atualizado débito, ficando desde já informado que o boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Sr. Márcio Mônaco Fontes, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Caso o perito não consiga acesso a área interna do imóvel deverá comunicar tal fato, para análise da necessidade de arrombamento e reforço policial. À serventia para que intime o perito. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 01/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, telefone celular e valor atualizado débito, ficando desde já informado que o boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Sr. Márcio Mônaco Fontes, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Caso o perito não consiga acesso a área interna do imóvel deverá comunicar tal fato, para análise da necessidade de arrombamento e reforço policial. À serventia para que intime o perito. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Decurso de Prazo
Executado não impugnou penhora |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70585618-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 09:52 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 07/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70514830-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2022 17:43 |
| 26/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o imóvel que se pretende a penhora (fls.263/301), não está registrado no nome da executada, o bem permanece em nome de terceiro. Defiro, portanto, a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel de matrícula nº 135.510 do 3º CRI de Campinas. Lavre-se o termo, ficando o executado nomeado depositário. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer impugnação. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que o imóvel que se pretende a penhora (fls.263/301), não está registrado no nome da executada, o bem permanece em nome de terceiro. Defiro, portanto, a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel de matrícula nº 135.510 do 3º CRI de Campinas. Lavre-se o termo, ficando o executado nomeado depositário. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer impugnação. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). |
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 230: Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls 230: Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 215, no(s) valor(es) de R$ 225,69, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 215, no(s) valor(es) de R$ 225,69, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70004096-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/01/2022 09:48 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 209 No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 209 No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70638834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 09:14 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2021 Teor do ato: Fl.214: juntar a ata de eleição da síndica, a fim de regularizar representação processual. Advogados(s): Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.214: juntar a ata de eleição da síndica, a fim de regularizar representação processual. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: Divisão Interna. |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: Divisão Interna. |
| 29/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70578455-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2021 11:30 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 2460/2471 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: O Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de custas passou a ser obrigatório nesta comarca para todos os depósitos efetuados à partir de 01.03.2017 (Comunicado Conjunto 915/2019). Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, o(a) advogado(a) deverá juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (Orientações Gerais -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, observando que o(a) procurador(a) indicado deverá ter poderes específicos para receber e dar quitação. Advogados(s): Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP), Alessandra Morais Bravo (OAB 307517/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de custas passou a ser obrigatório nesta comarca para todos os depósitos efetuados à partir de 01.03.2017 (Comunicado Conjunto 915/2019). Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, o(a) advogado(a) deverá juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (Orientações Gerais -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, observando que o(a) procurador(a) indicado deverá ter poderes específicos para receber e dar quitação. |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 2932/2940 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores apresentado por TATIANI JIACOMITI RAMOS, no total de R$225,69 (fls. 148/153). Sustenta que se trata de verba salarial, pugnando pelo reconhecimento da impenhorabilidade. Justiça gratuita deferida à executada (fls. 161). O exequente manifestou-se contrariamente (fls. 163/166). A executada apresentou os extratos bancários de fls. 170/195 e o exequente manifestou-se às fls. 204/207.DECIDO. O artigo833, IV, do CPC, traz que são impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. A impenhorabilidade, todavia, da conta-salário não se reveste de caráter absoluto, devendo ser conjugado a outros fatores, dado que se restringe ao salário, vencimento ou ganho do trabalhador ou pensionista suficiente para sua mantença e de sua família, de modo que, caso demonstrada a existência de valores excedentes, investimentos ou aplicações financeiras, torna-se viável a constrição. A natureza alimentar de um bem é determinada por sua destinação para a subsistência do executado e de sua família, situação que torna o bem impenhorável. Da mesma forma, a proteção do art. 833, X, do CPC visa a ... garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (REsp 1231123/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 02/8/2012). Contudo, os extratos de fls. 170/196 não demonstram que os valores bloqueados se referem a salário da executada. Há diversos depósitos de terceiros, sem qualquer relação com o holerite de fls. 160. O próprio artigo 854 do CPC autoriza a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, estabelecendo que é ônus da parte executada comprovar a impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Logo, não tendo se desincumbido de seu ônus, a manutenção dos bloqueios se impõe. Por conseguinte, converto o bloqueio em penhora. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP), Alessandra Morais Bravo (OAB 307517/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores apresentado por TATIANI JIACOMITI RAMOS, no total de R$225,69 (fls. 148/153). Sustenta que se trata de verba salarial, pugnando pelo reconhecimento da impenhorabilidade. Justiça gratuita deferida à executada (fls. 161). O exequente manifestou-se contrariamente (fls. 163/166). A executada apresentou os extratos bancários de fls. 170/195 e o exequente manifestou-se às fls. 204/207.DECIDO. O artigo833, IV, do CPC, traz que são impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. A impenhorabilidade, todavia, da conta-salário não se reveste de caráter absoluto, devendo ser conjugado a outros fatores, dado que se restringe ao salário, vencimento ou ganho do trabalhador ou pensionista suficiente para sua mantença e de sua família, de modo que, caso demonstrada a existência de valores excedentes, investimentos ou aplicações financeiras, torna-se viável a constrição. A natureza alimentar de um bem é determinada por sua destinação para a subsistência do executado e de sua família, situação que torna o bem impenhorável. Da mesma forma, a proteção do art. 833, X, do CPC visa a ... garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (REsp 1231123/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 02/8/2012). Contudo, os extratos de fls. 170/196 não demonstram que os valores bloqueados se referem a salário da executada. Há diversos depósitos de terceiros, sem qualquer relação com o holerite de fls. 160. O próprio artigo 854 do CPC autoriza a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, estabelecendo que é ônus da parte executada comprovar a impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Logo, não tendo se desincumbido de seu ônus, a manutenção dos bloqueios se impõe. Por conseguinte, converto o bloqueio em penhora. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70505924-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 18:29 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 2364/2371 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Fls. 167/195: Manifeste-se o exequente no prazo de 48h. Advogados(s): Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP), Alessandra Morais Bravo (OAB 307517/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 167/195: Manifeste-se o exequente no prazo de 48h. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70479680-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2021 08:48 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70472397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 14:29 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 2661/2667 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de desbloqueio, determino que a executada traga aos autos cópia dos extratos dos três últimos meses da referida conta bancária. Após, manifeste o exequente em 48 horas, tornando-se conclusos com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Antes de analisar o pedido de desbloqueio, determino que a executada traga aos autos cópia dos extratos dos três últimos meses da referida conta bancária. Após, manifeste o exequente em 48 horas, tornando-se conclusos com brevidade. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70355727-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 18:00 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2033/2040 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro à executada, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente sobre a impugnação. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Estela Borges de Oliveira Souza (OAB 277195/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro à executada, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente sobre a impugnação. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70288264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 15:55 |
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285435417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tatiani Jiacomiti Ramos Diligência : 24/05/2021 |
| 10/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 01/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 01/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1985/1999 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.109defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Tatiani Jiacomiti Ramos , CPF: 278.738.798-52, RG: 34.447.994-8, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 18.227,83, último cálculo apresentado nos autos (fls.107). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Ao(À) exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada via Bacenjud, devendo o(a) exequente indicar a forma de intimação e recolher as devidas custas, caso opte por mandado ou carta. Ciência das pesquisas realizadas. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada via Bacenjud, devendo o(a) exequente indicar a forma de intimação e recolher as devidas custas, caso opte por mandado ou carta. Ciência das pesquisas realizadas. |
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2021 |
Reativação do Processo
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70119426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 16:26 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70117962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 11:30 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1948/1971 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. O acordo contém a assinatura do exequente e da parte executada, que manifestaram livremente sua vontade, não havendo óbice à homologação, até porque seu comparecimento espontâneo, por meio da composição, supre a falta da citação. Com efeito, não se vislumbra a necessidade de constituição de advogados, pelas rés, para fins de homologação de acordo celebrado por partes maiores e capazes, em se tratando de direitos disponíveis e sem aparentes vícios formais ou de consentimento. Outrossim, conforme disposto no artigo 515, III do CPC, o Código de Processo Civil autoriza a autocomposição extrajudicial, sem a participação de advogado, e respectiva homologação pelo juízo. Portanto, ACOLHO e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 99/100, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução. Aguarde-se o cumprimento do presente acordo, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento, sob pena de ser considerado que o pagamento foi integralmente realizado. Com a comunicação, ou decorrido o prazo do acordo sem qualquer notícia sobre o cumprimento, tornem os autos conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. O acordo contém a assinatura do exequente e da parte executada, que manifestaram livremente sua vontade, não havendo óbice à homologação, até porque seu comparecimento espontâneo, por meio da composição, supre a falta da citação. Com efeito, não se vislumbra a necessidade de constituição de advogados, pelas rés, para fins de homologação de acordo celebrado por partes maiores e capazes, em se tratando de direitos disponíveis e sem aparentes vícios formais ou de consentimento. Outrossim, conforme disposto no artigo 515, III do CPC, o Código de Processo Civil autoriza a autocomposição extrajudicial, sem a participação de advogado, e respectiva homologação pelo juízo. Portanto, ACOLHO e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 99/100, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução. Aguarde-se o cumprimento do presente acordo, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento, sob pena de ser considerado que o pagamento foi integralmente realizado. Com a comunicação, ou decorrido o prazo do acordo sem qualquer notícia sobre o cumprimento, tornem os autos conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70447917-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 12/09/2019 16:52 |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70385643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 10:08 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2014/2034 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. A fim de possibilitar a penhora do imóvel, traga o Exequente cópia atualizada da matrícula do bem. Intime-se. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. A fim de possibilitar a penhora do imóvel, traga o Exequente cópia atualizada da matrícula do bem. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70293107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 15:57 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1873/1889 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1873/1889 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Fls.85/87: vista ao (à) exequente, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.82/83, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Tatiani Jiacomiti Ramos , CPF: 278.738.798-52, RG: 34.447.994-8, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 22.256,64, último cálculo apresentado nos autos (fls.69/78). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.85/87: vista ao (à) exequente, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/06/2019 |
Documento Juntado
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| 04/06/2019 |
Documento Juntado
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| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70155244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 11:12 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2108/2122 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Recolha as custas, nos termos do provimento nº170/11 do CSM. Valor: R$15,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas, nos termos do provimento nº170/11 do CSM. Valor: R$15,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70062989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 15:04 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 1863/1875 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal sem que a executada, regularmente citada, apresentasse |
| 26/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR702845401TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tatiani Jiacomiti Ramos Diligência : 24/08/2017 |
| 16/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1558/1570 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70174213-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 17:22 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1831/1846 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato e despesas para citação, sob pena de indeferimento da inicial, inscrição na dívida ativa e comunicação à SPPrev.Intime-se. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 26/05/2017 |
Decisão
Vistos.Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato e despesas para citação, sob pena de indeferimento da inicial, inscrição na dívida ativa e comunicação à SPPrev.Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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