1043490-14.2017.8.26.0114 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Campinas
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Euzy Lopes Feijó Liberatti

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Estância Paraíso
Advogada:  Flavia Regina Maiolini Antunes  
Exectda  Espólio de Janete Gomes Cantusio
Advogado:  Carlos de Araujo Pimentel Neto  
Perito  Gustavo Luiz Garcia Guedes
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Renata Raissa Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
14/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70150518-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/04/2026 10:20
20/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
19/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme pedido de extinção assinado pelos patronos de ambas as partes à fl. 4912, as custas finais ficam a cargo do EXEQUENTE. Assim, fica CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTÂNCIA PARAÍSO, intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas finais discriminadas na planilha retro, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observação: o recolhimento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, observando-se a guia correta (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. Nada Mais. Campinas, 19 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carlos de Araujo Pimentel Neto (OAB 57668/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP)
19/02/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme pedido de extinção assinado pelos patronos de ambas as partes à fl. 4912, as custas finais ficam a cargo do EXEQUENTE. Assim, fica CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTÂNCIA PARAÍSO, intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas finais discriminadas na planilha retro, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observação: o recolhimento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, observando-se a guia correta (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. Nada Mais. Campinas, 19 de fevereiro de 2026.
19/02/2026 Documento Juntado
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Petições diversas

Data Tipo
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06/06/2018 Petições Diversas
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20/09/2018 Petições Diversas
25/09/2018 Petições Diversas
16/10/2018 Petições Diversas
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02/04/2019 Petições Diversas
16/04/2019 Petições Diversas
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13/09/2022 Petições Diversas
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30/11/2022 Petições Diversas
02/02/2023 Petições Diversas
22/11/2023 Pedido de Adjudicação
14/12/2023 Pedido de Habilitação
23/01/2024 Petições Diversas
04/10/2024 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
14/10/2024 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
18/06/2025 Pedido de Prazo
20/10/2025 Pedido de Extinção do Processo
13/04/2026 Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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