| Exeqte |
Condomínio Edifício Itaguaçu
Advogado: Richard Franklin Mello D'avila Advogado: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos |
| Exectda |
Espólio de Doraci Aparecida Gotardi (Representado por Irene Gotardi)
Advogado: Emil Reginaldo Geiss Advogada: Reni Carolina Lopes de Camargo RepreLeg: IRENE GOTARDI |
| Perito | FÁBIO LUÍS PASSERI |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70301291-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 18:08 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que o laudo de fls. 306/336 foi elaborado de forma técnica e fundamentada, avaliando o apartamento nº 1112, do 11º andar do Edifício Itaguaçu, localizado na Comarca de Campinas, no valor de R$ 148.594,29. Considerando a concordância expressa da parte exequente a fls. 348 e a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 148.594,29 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), válido para a data da confecção do laudo. Para a realização da alienação judicial eletrônica, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, da D1LANCE LEILÕES. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e apresente proposta de cronograma para a realização dos leilões. fls. 340/343: Defiro a anotação para a reserva dos honorários de sucumbência, os quais serão apurados e partilhados oportunamente, observando-se a atuação de cada profissional no feito. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o laudo de fls. 306/336 foi elaborado de forma técnica e fundamentada, avaliando o apartamento nº 1112, do 11º andar do Edifício Itaguaçu, localizado na Comarca de Campinas, no valor de R$ 148.594,29. Considerando a concordância expressa da parte exequente a fls. 348 e a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 148.594,29 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), válido para a data da confecção do laudo. Para a realização da alienação judicial eletrônica, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, da D1LANCE LEILÕES. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e apresente proposta de cronograma para a realização dos leilões. fls. 340/343: Defiro a anotação para a reserva dos honorários de sucumbência, os quais serão apurados e partilhados oportunamente, observando-se a atuação de cada profissional no feito. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70301291-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 18:08 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que o laudo de fls. 306/336 foi elaborado de forma técnica e fundamentada, avaliando o apartamento nº 1112, do 11º andar do Edifício Itaguaçu, localizado na Comarca de Campinas, no valor de R$ 148.594,29. Considerando a concordância expressa da parte exequente a fls. 348 e a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 148.594,29 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), válido para a data da confecção do laudo. Para a realização da alienação judicial eletrônica, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, da D1LANCE LEILÕES. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e apresente proposta de cronograma para a realização dos leilões. fls. 340/343: Defiro a anotação para a reserva dos honorários de sucumbência, os quais serão apurados e partilhados oportunamente, observando-se a atuação de cada profissional no feito. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o laudo de fls. 306/336 foi elaborado de forma técnica e fundamentada, avaliando o apartamento nº 1112, do 11º andar do Edifício Itaguaçu, localizado na Comarca de Campinas, no valor de R$ 148.594,29. Considerando a concordância expressa da parte exequente a fls. 348 e a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 148.594,29 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), válido para a data da confecção do laudo. Para a realização da alienação judicial eletrônica, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, da D1LANCE LEILÕES. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e apresente proposta de cronograma para a realização dos leilões. fls. 340/343: Defiro a anotação para a reserva dos honorários de sucumbência, os quais serão apurados e partilhados oportunamente, observando-se a atuação de cada profissional no feito. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação do executado nos autos. Nada Mais. |
| 23/03/2026 |
Alvará Juntado
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| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, nos termos do formulário. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. Por fim, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, nos termos do formulário. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. Por fim, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70599207-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/10/2025 17:40 |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70540035-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 11:08 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70540007-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/09/2025 11:03 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da designação da perícia, nos termos da petição retro do expert. "Fábio Luis Passeri, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar os dados referentes à realização da perícia, conforme segue: 1. Objeto da Perícia: Perícia Imobiliária 2. Data e Hora: 13/09/2025 a partir das 09:30 horas. 3. Local: AV. FCO GLICÉRIO, 1639, - APTO 1112 - ED ITAGUAÇU - CAMPINAS - SP 4. Requerimento: Diante do exposto, requer o perito que Vossa Excelência se digne a determinar: a) Notificação das partes acerca da data, hora e local da perícia, cientificando-as de que deverão comparecer ou se fazer representar, acompanhadas de eventuais assistentes técnicos e documentos que entendam pertinentes. b) Notificação do condomínio, caso o imóvel se encontre em condomínio com restrição de acesso, informando-o acerca da realização da perícia na data e hora designadas, a fim de que seja garantido o acesso do perito ao local. c) Autorização para que o perito, na eventualidade de ausência das partes, proceda à perícia na presença de testemunhas, lavrando-se o respectivo laudo, em cumprimento ao disposto no art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil. Nestes termos, pede deferimento. Paulinia, 1 de agosto de 2025 Fabio Luis Passeri Perito - CNAI 4.972" Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da designação da perícia, nos termos da petição retro do expert. "Fábio Luis Passeri, perito nomeado por Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar os dados referentes à realização da perícia, conforme segue: 1. Objeto da Perícia: Perícia Imobiliária 2. Data e Hora: 13/09/2025 a partir das 09:30 horas. 3. Local: AV. FCO GLICÉRIO, 1639, - APTO 1112 - ED ITAGUAÇU - CAMPINAS - SP 4. Requerimento: Diante do exposto, requer o perito que Vossa Excelência se digne a determinar: a) Notificação das partes acerca da data, hora e local da perícia, cientificando-as de que deverão comparecer ou se fazer representar, acompanhadas de eventuais assistentes técnicos e documentos que entendam pertinentes. b) Notificação do condomínio, caso o imóvel se encontre em condomínio com restrição de acesso, informando-o acerca da realização da perícia na data e hora designadas, a fim de que seja garantido o acesso do perito ao local. c) Autorização para que o perito, na eventualidade de ausência das partes, proceda à perícia na presença de testemunhas, lavrando-se o respectivo laudo, em cumprimento ao disposto no art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil. Nestes termos, pede deferimento. Paulinia, 1 de agosto de 2025 Fabio Luis Passeri Perito - CNAI 4.972" |
| 02/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70419087-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/08/2025 11:20 |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1050067-08.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Itaguaçu - Espólio de Doraci Aparecida Gotardi (Representado por Irene Gotardi) - Vistos etc. Haja vista o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: RENI CAROLINA LOPES DE CAMARGO (OAB 329656/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA (OAB 105204/SP), EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos etc. Haja vista o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Haja vista o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70223129-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 25/04/2025 15:45 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) . Intime-se a parte exequente para depósito em 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) . Intime-se a parte exequente para depósito em 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70091152-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/02/2025 15:19 |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. Haja vista a impugnação da parte aos honorários periciais propostos, intime-se o perito judicial para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Haja vista a impugnação da parte aos honorários periciais propostos, intime-se o perito judicial para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70706864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:13 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/278: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários apresentada. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 09/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 277/278: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários apresentada. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70661878-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 25/11/2024 18:13 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Para se apurar o quanto vale o imóvel penhorado, defiro o pedido de produção de prova pericial. Para a realização do trabalho pericial, nomeio Fábio Passeri (a ser intimado pelo portal de auxiliares da justiça), que deverá estimar seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes. Depósito pela parte exequente em trinta dias e, após, concedo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos. Na sequência, 30 (trinta) dias para emissão do laudo. Intimem-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para se apurar o quanto vale o imóvel penhorado, defiro o pedido de produção de prova pericial. Para a realização do trabalho pericial, nomeio Fábio Passeri (a ser intimado pelo portal de auxiliares da justiça), que deverá estimar seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes. Depósito pela parte exequente em trinta dias e, após, concedo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos. Na sequência, 30 (trinta) dias para emissão do laudo. Intimem-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se a executada foi devidamente intimada da penhora do imóvel (cf. fls. 236/237), se houve apresentação de impugnação ou se o prazo para tanto transcorreu in albis. Após, tornem conclusos, com brevidade. Int. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia se a executada foi devidamente intimada da penhora do imóvel (cf. fls. 236/237), se houve apresentação de impugnação ou se o prazo para tanto transcorreu in albis. Após, tornem conclusos, com brevidade. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70272060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 15:48 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 236/237, no sentido da averbação da penhora. Intime-se ainda a parte exequente para que providencie o necessário para as intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 236/237, no sentido da averbação da penhora. Intime-se ainda a parte exequente para que providencie o necessário para as intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70086749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 16:38 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora lavrada junto ao sistema ARISP. Deverá o interessado acompanhar o envio do boleto para pagamento dos emolumentos devidos para o ato, junto ao e-mail informado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 Provimento CSM Nº 2684/2023). Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão de Penhora lavrada junto ao sistema ARISP. Deverá o interessado acompanhar o envio do boleto para pagamento dos emolumentos devidos para o ato, junto ao e-mail informado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 Provimento CSM Nº 2684/2023). |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das providências cumpridas de fls. 245 e seguintes, prossiga-se e cumpra-se nos termos da decisão de fls. 236/237. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das providências cumpridas de fls. 245 e seguintes, prossiga-se e cumpra-se nos termos da decisão de fls. 236/237. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN para o Titular vaga 1 (8ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70309400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 17:30 |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.800 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 230/231), em nome de DORACI APARECIDA GOTARDI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Apresente a parte exequente a memória discriminada e atualizado do débito em questão. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Havendo impugnação à penhora, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Após decurso do prazo para impugnação e cumprimento integral dessa decisão, será dado prosseguimento ao feito, com a avaliação do imóvel penhorado. 2. Sem prejuízo, nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos de n.º 1008773-97.2022.8.26.0114 em trâmite na 4ª Vara de Família e Sucessões de Campinas/SP, de créditos do(a) executado Espólio de Doraci Aparecida Gitardi, representada pela inventarianete Irene Gotardi, até o limite de R$28.162,17, atualizado em abril de 2023 (fls. 227/228) em favor do exequente. Oficie-se por e-mail, solicitando, inclusive, resposta ao Juízo da 4ª Vara de Familia e Sucessões de Campinas/SP quanto à concretização da penhora ora deferida. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 05/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.800 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 230/231), em nome de DORACI APARECIDA GOTARDI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Apresente a parte exequente a memória discriminada e atualizado do débito em questão. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Havendo impugnação à penhora, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Após decurso do prazo para impugnação e cumprimento integral dessa decisão, será dado prosseguimento ao feito, com a avaliação do imóvel penhorado. 2. Sem prejuízo, nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos de n.º 1008773-97.2022.8.26.0114 em trâmite na 4ª Vara de Família e Sucessões de Campinas/SP, de créditos do(a) executado Espólio de Doraci Aparecida Gitardi, representada pela inventarianete Irene Gotardi, até o limite de R$28.162,17, atualizado em abril de 2023 (fls. 227/228) em favor do exequente. Oficie-se por e-mail, solicitando, inclusive, resposta ao Juízo da 4ª Vara de Familia e Sucessões de Campinas/SP quanto à concretização da penhora ora deferida. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada "Condomínio Edifício Itaguaçu" sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico a seu favor, conforme Formulário apresentado. Caso a opção do beneficiário tenha sido o levantamento em moeda corrente (na "boca do caixa") de valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de cancelamento do Alvará (art. 1.114-A das NSCGJ). A efetivação da transferência poderá ser acompanhada por meio do seguinte caminho: "www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários" ou diretamente através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx, utilizando-se os dados indicados no Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado CG nº 164/2020). Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada "Condomínio Edifício Itaguaçu" sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico a seu favor, conforme Formulário apresentado. Caso a opção do beneficiário tenha sido o levantamento em moeda corrente (na "boca do caixa") de valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de cancelamento do Alvará (art. 1.114-A das NSCGJ). A efetivação da transferência poderá ser acompanhada por meio do seguinte caminho: "www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários" ou diretamente através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx, utilizando-se os dados indicados no Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado CG nº 164/2020). |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70219706-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/04/2023 17:18 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Compulsando os autos |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Fls.211/215: observe-se e anote-se. 2-Fls.216/218: intime-se a executada, através de seus advogados, para que paguem a quantia indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes estipulados no item 4 de fls.200. 3-Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos moldes requeridos no formulário juntado a fls.164. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Emil Reginaldo Geiss (OAB 146882/SP), Reni Carolina Lopes de Camargo (OAB 329656/SP) |
| 01/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1-Fls.211/215: observe-se e anote-se. 2-Fls.216/218: intime-se a executada, através de seus advogados, para que paguem a quantia indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes estipulados no item 4 de fls.200. 3-Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos moldes requeridos no formulário juntado a fls.164. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70007091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 17:06 |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70447206-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 21:59 |
| 23/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70419097-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/08/2022 11:47 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70293279-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 12:33 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: tendo em vista a data do protocolo da petição e a presente data, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo de 30 dias; no silêncio, ao arquivo, observando-se as formalidades legais e anotando-se a movimentação devida. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 194: tendo em vista a data do protocolo da petição e a presente data, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo de 30 dias; no silêncio, ao arquivo, observando-se as formalidades legais e anotando-se a movimentação devida. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70150331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 16:05 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.183/184: indefiro o pedido formulado, uma vez que a diligência compete à parte, que deverá recolher os emolumentos nas serventias extrajudiciais. Ademais, o serviço de pesquisa pelo convênio CRCJud somente é prestado aos beneficiários da justiça gratuita. 2.Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1.Fls.183/184: indefiro o pedido formulado, uma vez que a diligência compete à parte, que deverá recolher os emolumentos nas serventias extrajudiciais. Ademais, o serviço de pesquisa pelo convênio CRCJud somente é prestado aos beneficiários da justiça gratuita. 2.Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70620546-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 12:39 |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN para o Titular vaga 1 (8ª Vara Cível)". Motivo: Nova divisão de finais.. |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70566965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 15:26 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 2203/2212 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.168/169: cumpra o exequente o já determinado na decisão de fls.166, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.168/169: cumpra o exequente o já determinado na decisão de fls.166, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70302257-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 17:35 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2050/2057 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. Nada nos autos demonstra que Irene Gotardi é herdeira ou representa o espólio da executada. Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. Assim, primeiro, comprove o credor que Irene Gotardi é herdeira ou representa o espólio da executada, indicando se há inventário em aberto, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Nada nos autos demonstra que Irene Gotardi é herdeira ou representa o espólio da executada. Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. Assim, primeiro, comprove o credor que Irene Gotardi é herdeira ou representa o espólio da executada, indicando se há inventário em aberto, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme certidão de fls. 161, transcorreu o prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio pelas executadas. Nada Mais. |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70131241-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 15:53 |
| 12/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/002294-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 30/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70579753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 10:49 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1916/1926 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2020 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato ordinatório
Certidão retro: manifeste-se o exequente. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a assinatura lançada no aviso de recebimento juntado às fls. 151 não pertence à requerida. Nada Mais. Campinas, 10 de novembro de 2020. Eu, ___, Suzidali Alves De Moraes Peixoto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213826078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Espólio de Doraci Aparecida Gotardi (Representado por Irene Gotardi) Diligência : 30/09/2020 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70418699-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 14:15 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1648/1653 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente sobre o valor bloqueado pelo Sistema Bacen Jud - R$ 4.730,50 e providencie o necessário para a intimação do executado". Advogados(s): Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente sobre o valor bloqueado pelo Sistema Bacen Jud - R$ 4.730,50 e providencie o necessário para a intimação do executado". |
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/08/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 17/08/2020 |
Realizado Cálculo
|
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1845/1858 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Inicialmente, reputo válida a intimação realizada às fls. 109. Com efeito, em que pese o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro, a parte executada foi citada em tal endereço (fls. 74), não constituiu advogado nos autos e não informou qualquer alteração de endereço. Aplicável, portanto, o art. 841, §4º do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Deste modo, certifique a Serventia, se o caso, o decurso do prazo para impugnação. Não havendo impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e expeça-se o competente mandado de levantamento. 2 - Fls. 113/114: Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil e visando evitar prejuízos para ambas as partes, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Não havendo impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e expeça-se o competente mandado de levantamento. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados Intime-se. Advogados(s): Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Inicialmente, reputo válida a intimação realizada às fls. 109. Com efeito, em que pese o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro, a parte executada foi citada em tal endereço (fls. 74), não constituiu advogado nos autos e não informou qualquer alteração de endereço. Aplicável, portanto, o art. 841, §4º do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Deste modo, certifique a Serventia, se o caso, o decurso do prazo para impugnação. Não havendo impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e expeça-se o competente mandado de levantamento. 2 - Fls. 113/114: Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil e visando evitar prejuízos para ambas as partes, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Não havendo impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e expeça-se o competente mandado de levantamento. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados Intime-se. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70022003-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 24/01/2020 13:25 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1793/1835 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Vista dos autos a parte exequente para: (x) manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos a parte exequente para: (x) manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR016434000TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Doraci Aparecida Gotardi (Representado por Irene Gotardi) Diligência : 18/09/2019 |
| 04/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70143677-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 17:41 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1887/1911 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1887/1911 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente sobre os valores bloqueados pelo Sistema Bacen Jud conforme certidão retro, e providencie o necessário para a intimação do executado". Advogados(s): Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. 1.Folhas 80/85: proceda-se à penhora "on line" via sistema BACENJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome dos executados até o limite do débito. O débito apresentado na planilha deverá ser atualizado pela serventia, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data da penhora via BACENJUD, evitando-se, assim, a ocorrência de diferenças. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Após, intime-se o exequente para manifesta-se no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. 3-Intime-se. Advogados(s): Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o exequente sobre os valores bloqueados pelo Sistema Bacen Jud conforme certidão retro, e providencie o necessário para a intimação do executado". |
| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/03/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/03/2019 |
Realizado Cálculo
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| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1.Folhas 80/85: proceda-se à penhora "on line" via sistema BACENJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome dos executados até o limite do débito. O débito apresentado na planilha deverá ser atualizado pela serventia, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data da penhora via BACENJUD, evitando-se, assim, a ocorrência de diferenças. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Após, intime-se o exequente para manifesta-se no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. 3-Intime-se. |
| 03/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70122396-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 16:27 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1737/1760 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.74. Nada Mais. Campinas Advogados(s): Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.74. Nada Mais. Campinas |
| 26/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
O |
| 26/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 27/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/017049-0 Situação: Cumprido parcialmente em 20/03/2018 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 2030/2053 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 3.563,95 , corrigidos até setembro de 2017), com a advertência de que, não sendo paga a dívida, serão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do débito. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias contados da citação, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado aos autos, observando o art. 915 do novo Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, a teor do art. 916 do novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado, com as advertências supra. O mandado de citação será entregue em cartório após o ato, mesmo antes de efetivada a penhora, computando-se então o prazo para embargos. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por 2 (duas) vezes em dias distintos, nos dez dias subseqüentes, na forma do art. 830 e parágrafo 1° do Código de Processo Civil. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, o juízo deverá ser imediatamente comunicado para eventual bloqueio on line de ativos financeiros. Considerando que, no novo processo de execução, o prazo para embargar independe da consumação da penhora ou do arresto, entendo cabível a citação por hora certa também em execução, desde que o oficial de justiça suspeite de ocultação, mesmo que não encontrados bens para arrestar. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 839 e parágrafo único do novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos artigos 839 e 846 parágrafo 1° do novo Código de Processo Civil. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exeqüente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. Não sendo localizado o executado para intimação da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas e devolverá o mandado, para as providências do 841 e parágrafos do novo Código de Processo Civil. Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 212 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma da lei.Intime-se. Advogados(s): Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP) |
| 02/02/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 3.563,95 , corrigidos até setembro de 2017), com a advertência de que, não sendo paga a dívida, serão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do débito. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias contados da citação, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado aos autos, observando o art. 915 do novo Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, a teor do art. 916 do novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado, com as advertências supra. O mandado de citação será entregue em cartório após o ato, mesmo antes de efetivada a penhora, computando-se então o prazo para embargos. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por 2 (duas) vezes em dias distintos, nos dez dias subseqüentes, na forma do art. 830 e parágrafo 1° do Código de Processo Civil. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, o juízo deverá ser imediatamente comunicado para eventual bloqueio on line de ativos financeiros. Considerando que, no novo processo de execução, o prazo para embargar independe da consumação da penhora ou do arresto, entendo cabível a citação por hora certa também em execução, desde que o oficial de justiça suspeite de ocultação, mesmo que não encontrados bens para arrestar. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 839 e parágrafo único do novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos artigos 839 e 846 parágrafo 1° do novo Código de Processo Civil. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exeqüente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. Não sendo localizado o executado para intimação da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas e devolverá o mandado, para as providências do 841 e parágrafos do novo Código de Processo Civil. Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 212 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma da lei.Intime-se. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2017 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WCAS.17.70333259-3 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Pólo Passivo Data: 25/09/2017 16:13 |
| 21/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2017 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/04/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 01/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |