| Exeqte |
Condomínio Residencial "villa Degl'archi"
Advogado: Paulo Joaquim Martins Ferraz Advogado: Denis Paulo Rocha Ferraz |
| Exectdo |
João Antônio Signorelli Júnior
Advogada: Adriana Borges Plácido Rodrigues |
| Cônjuge |
Haydee Zenilde Ranucci Signorelli
Advogada: Adriana Borges Plácido Rodrigues |
| Perito | Carlos Roberto Scomparin |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 959. Defiro a suspensão da execução pelo prazo requerido. 2-Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 16 de janeiro de 2026. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 959. Defiro a suspensão da execução pelo prazo requerido. 2-Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 16 de janeiro de 2026. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70622868-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/11/2025 09:05 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 959. Defiro a suspensão da execução pelo prazo requerido. 2-Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 16 de janeiro de 2026. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 959. Defiro a suspensão da execução pelo prazo requerido. 2-Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 16 de janeiro de 2026. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70622868-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/11/2025 09:05 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Nos termos da decisão de fls. 924, a despeito das alegações apresentadas pelo exequente, não se trata de mera atualização de valor, mas sim da necessária reavaliação do bem, considerando, sobretudo, o tempo transcorrido desde a última avaliação. Nesse contexto, tendo em vista que o exequente já efetuou o depósito de sua quota-parte relativa aos honorários periciais (fls. 937/938), intime-se o executado para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito de sua respectiva parte. Advirta-se o executado de que o descumprimento de ordem judicial poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, do Código de Processo Civil, especialmente diante de seu próprio interesse na reavaliação do bem, conforme petição de fls. 921/923. Int. Campinas, 04 de novembro de 2025. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/002911. Vistos. Nos termos da decisão de fls. 924, a despeito das alegações apresentadas pelo exequente, não se trata de mera atualização de valor, mas sim da necessária reavaliação do bem, considerando, sobretudo, o tempo transcorrido desde a última avaliação. Nesse contexto, tendo em vista que o exequente já efetuou o depósito de sua quota-parte relativa aos honorários periciais (fls. 937/938), intime-se o executado para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito de sua respectiva parte. Advirta-se o executado de que o descumprimento de ordem judicial poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, do Código de Processo Civil, especialmente diante de seu próprio interesse na reavaliação do bem, conforme petição de fls. 921/923. Int. Campinas, 04 de novembro de 2025. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70282496-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:33 |
| 22/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lucas Vilar Geraldi. Motivo: Divisão interna trabalho - Transferência para Juiz(a) auxiliar. |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Fica a parte executada intimada para que comprove o depósito dos honorários periciais, nos moldes de fls. 924, 928. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada para que comprove o depósito dos honorários periciais, nos moldes de fls. 924, 928. |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70107244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 15:28 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Às partes para que recolham os honorários do perito, conforme decisão de fls. 924. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes para que recolham os honorários do perito, conforme decisão de fls. 924. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70678952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 14:14 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais. |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70671731-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 29/11/2024 08:22 |
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. A avaliação do imóvel ocorreu em 2019, logo, há mais de 4 anos. Assim, não se trata de questão de atualização de valor, mas reavaliação do bem, à luz, não só do fator tempo, mas, e inclusive, dos valores praticados no mercado imobiliário. Não há falar-se em preclusão, haja vista que o momento de manifestação sobre o laudo pericial é diverso da arguição de defasagem do valor, em função do tempo transcorrido desde a última avaliação. Desse modo, ao perito para que proceda à reavaliação do bem, levando-se em conta o tempo transcorrido e o valor de mercado. Deverá o expert estimar seus honorários, que deverão ser rateados entre as partes. Int. Campinas, 17 de setembro de 2024. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/002911. Vistos. A avaliação do imóvel ocorreu em 2019, logo, há mais de 4 anos. Assim, não se trata de questão de atualização de valor, mas reavaliação do bem, à luz, não só do fator tempo, mas, e inclusive, dos valores praticados no mercado imobiliário. Não há falar-se em preclusão, haja vista que o momento de manifestação sobre o laudo pericial é diverso da arguição de defasagem do valor, em função do tempo transcorrido desde a última avaliação. Desse modo, ao perito para que proceda à reavaliação do bem, levando-se em conta o tempo transcorrido e o valor de mercado. Deverá o expert estimar seus honorários, que deverão ser rateados entre as partes. Int. Campinas, 17 de setembro de 2024. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70681310-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 17:24 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70670399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:58 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Fls. 911/912: manifestem-se as partes. Intime-se. Campinas, 30 de novembro de 2023. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/002911. Vistos. Fls. 911/912: manifestem-se as partes. Intime-se. Campinas, 30 de novembro de 2023. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70277757-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/05/2023 12:44 |
| 05/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70214594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:21 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se sobre o pedido de reavaliação do bem (fls. 895/898). Considerando a proximidade da data agendada, determino a suspensão do leilão eletrônico de fls. 892. Intime-se, COM URGÊNCIA, o leiloeiro. Int. Campinas, 14 de abril de 2023. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 19/04/2023 |
Intimação Juntada
|
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/002911. Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se sobre o pedido de reavaliação do bem (fls. 895/898). Considerando a proximidade da data agendada, determino a suspensão do leilão eletrônico de fls. 892. Intime-se, COM URGÊNCIA, o leiloeiro. Int. Campinas, 14 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70184663-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 07:47 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70174459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 10:33 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 12 de maio de 2023, às 16 horas, e término no dia 15 de maio de 2023, às 16 horas; 2º Leilão: Início no dia 15 de maio de 2023, às 16 horas, e término no dia 07 de junho de 2023, às 16 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 31 de março de 2023. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 12 de maio de 2023, às 16 horas, e término no dia 15 de maio de 2023, às 16 horas; 2º Leilão: Início no dia 15 de maio de 2023, às 16 horas, e término no dia 07 de junho de 2023, às 16 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 31 de março de 2023. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70164814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 09:35 |
| 30/03/2023 |
Intimação Juntada
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70155968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 09:47 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 23 de março de 2023. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial ALFA LEILÕES Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 23 de março de 2023. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70094738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 15:16 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Tendo em vista o valor do débito (R$ 48.603,00), informe a exequente de qual dos imóveis pretende o leilão. Intime-se. Campinas, 13 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/002911. Vistos. Tendo em vista o valor do débito (R$ 48.603,00), informe a exequente de qual dos imóveis pretende o leilão. Intime-se. Campinas, 13 de fevereiro de 2023. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70015719-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 12:04 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2017/002911. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito sem qualquer manifestação da parte exequente. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 09 de janeiro de 2023. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2017/002911. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito sem qualquer manifestação da parte exequente. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 09 de janeiro de 2023. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado de que o feito ficará sobrestado pelo prazo de até 60 dias. Findo o prazo em questão, deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/002911. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado de que o feito ficará sobrestado pelo prazo de até 60 dias. Findo o prazo em questão, deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70488260-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 13:30 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2017/002911. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito sem qualquer manifestação do exequente. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias informando se o acordo foi integralmente cumprido. Nada Mais. Campinas, 16 de setembro de 2022. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2017/002911. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito sem qualquer manifestação do exequente. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias informando se o acordo foi integralmente cumprido. Nada Mais. Campinas, 16 de setembro de 2022. |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado de que o feito ficará sobrestado pelo prazo de até 60 dias. Findo o prazo em questão, deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito, nos processos de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/002911. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado de que o feito ficará sobrestado pelo prazo de até 60 dias. Findo o prazo em questão, deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito, nos processos de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença. |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70257017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 09:19 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, informando se o acordo foi integralmente cumprido. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, informando se o acordo foi integralmente cumprido. |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70179210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 11:24 |
| 09/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70034593-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 13:32 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Fls.782/783: manifeste a parte exequente pelo prazo de cinco dias. Oportunamente retornem conclusos. Int. Campinas, 27 de janeiro de 2022. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Fls.782/783: manifeste a parte exequente pelo prazo de cinco dias. Oportunamente retornem conclusos. Int. Campinas, 27 de janeiro de 2022. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70012549-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2022 12:52 |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
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| 03/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70000399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 17:28 |
| 18/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70665717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 16:08 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Intimação Juntada
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| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2021 Teor do ato: Autos n.º 2017/002911. Vistos. 1-Diante da manifestação do exequente, acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 768/773, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Comunique-se COM URGÊNCIA o leiloeiro para que SUSPENDA de imediato o leilão iniciado nesta data. 3-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 4-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 5-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 6-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e levantamento da penhora sobre o imóvel. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 767 no prazo de 24 horas. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/12/2021 |
Processo Suspenso por 6 meses
Autos n.º 2017/002911. Vistos. 1-Diante da manifestação do exequente, acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 768/773, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Comunique-se COM URGÊNCIA o leiloeiro para que SUSPENDA de imediato o leilão iniciado nesta data. 3-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 4-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 5-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 6-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e levantamento da penhora sobre o imóvel. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2021. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 767 no prazo de 24 horas. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2021. |
| 15/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70660551-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/12/2021 15:26 |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70660271-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 14:24 |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70658745-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 17:38 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70654689-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 12:47 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1540/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1540/2021 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70650395-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2021 16:55 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1527/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. À míngua de concordância do exequente com a proposta de acordo de fls. 731, aguarde-se o resultado do leilão informado às fls. 713, manifestando-se as partes, oportunamente. Int. Campinas, 07 de dezembro de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. À míngua de concordância do exequente com a proposta de acordo de fls. 731, aguarde-se o resultado do leilão informado às fls. 713, manifestando-se as partes, oportunamente. Int. Campinas, 07 de dezembro de 2021. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70639217-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 11:08 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70615882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 15:53 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2021 Teor do ato: Fls. 729/730: Não vislumbro qualquer nulidade no leilão designado. A Lance Judicial foi nomeada anteriormente às fls. 252/254, por isso, constou seu cadastro junto à consulta processual no site do TJSP. Posteriormente (fls. 526), foi nomeado o leiloeiro David Borges (Alfa Leilões), o qual também consta devidamente cadastrado no sistema, de modo que o edital está correto (fls.672/673), não padecendo de qualquer nulidade. Assim, prossiga-se com o leilão. Sem prejuízo, manifeste o exequente acerca da proposta de acordo (fls. 731). Intime-se. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP) |
| 20/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70612125-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 11:41 |
| 19/11/2021 |
Decisão
Fls. 729/730: Não vislumbro qualquer nulidade no leilão designado. A Lance Judicial foi nomeada anteriormente às fls. 252/254, por isso, constou seu cadastro junto à consulta processual no site do TJSP. Posteriormente (fls. 526), foi nomeado o leiloeiro David Borges (Alfa Leilões), o qual também consta devidamente cadastrado no sistema, de modo que o edital está correto (fls.672/673), não padecendo de qualquer nulidade. Assim, prossiga-se com o leilão. Sem prejuízo, manifeste o exequente acerca da proposta de acordo (fls. 731). Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70610844-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 17:21 |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70607239-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 14:22 |
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
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| 12/11/2021 |
Documento Juntado
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| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 705/707: a mera captura de tela unilateralmente realizada pelo executado não tem o condão de macular a prova pericial produzida sob o crivo do contraditório, tampouco ilustrar a necessidade de realização de nova avaliação do bem, mormente por se tratar de imóvel diverso. 2-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira (fls. 672/675). 3-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 22/11/2021 às 14h30min e término no dia 25/11/2021 às 14h30min; 2º Leilão: Início no dia 25/11/2021 às 14h30min horas e término no dia 15/12/2021 às 14h30min. 4-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de novembro de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 705/707: a mera captura de tela unilateralmente realizada pelo executado não tem o condão de macular a prova pericial produzida sob o crivo do contraditório, tampouco ilustrar a necessidade de realização de nova avaliação do bem, mormente por se tratar de imóvel diverso. 2-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira (fls. 672/675). 3-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 22/11/2021 às 14h30min e término no dia 25/11/2021 às 14h30min; 2º Leilão: Início no dia 25/11/2021 às 14h30min horas e término no dia 15/12/2021 às 14h30min. 4-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de novembro de 2021. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70584394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 09:51 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1396/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1- A princípio, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 705/707, considerando, mormente, eventual depreciação do valor do referido imóvel, em razão do lapso temporal existente entre a data da avaliação do bem penhorado e o edital da hasta pública, e a necessidade de se proceder à nova avaliação. 2- Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 26 de outubro de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1- A princípio, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 705/707, considerando, mormente, eventual depreciação do valor do referido imóvel, em razão do lapso temporal existente entre a data da avaliação do bem penhorado e o edital da hasta pública, e a necessidade de se proceder à nova avaliação. 2- Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 26 de outubro de 2021. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70562260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 17:13 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70558853-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 14:31 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1311/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1840-1849 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70546340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2021 17:03 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1. Fls. 665/666: defiro a realização de novas hastas dos imóveis penhorados às fls. 86/87 e fls. 119/120. Intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado (Alfa Leilões fls. 526) para nova designação nos termos da decisão de fls. 363/365, ficando autorizada, contudo, a arrematação, em segunda praça, pelo lance mínimo de 50% do valor atualizado do bem, que não configura preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 665, último parágrafo: na esteira do quanto já decidido às fls. 521, item 2, indefiro, pois o leilão judicial deferido é necessário à publicidade do ato. Int. Campinas, 08 de outubro de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1. Fls. 665/666: defiro a realização de novas hastas dos imóveis penhorados às fls. 86/87 e fls. 119/120. Intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado (Alfa Leilões fls. 526) para nova designação nos termos da decisão de fls. 363/365, ficando autorizada, contudo, a arrematação, em segunda praça, pelo lance mínimo de 50% do valor atualizado do bem, que não configura preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 665, último parágrafo: na esteira do quanto já decidido às fls. 521, item 2, indefiro, pois o leilão judicial deferido é necessário à publicidade do ato. Int. Campinas, 08 de outubro de 2021. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70537700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 11:46 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1283/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 2010-2021 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 647: indefiro, à míngua de controvérsia acerca da regularidade dos cálculos, que foram homologados às fls. 645. Advirto o executado novamente (observado o conteúdo do item 2 daquele decisum) a não causar tumulto processual ou opor resistência injustificada ao regular andamento do feito, sob pena de nova fixação de multa por litigância de má-fé, 2-Fls. 648/649: indefiro, sob pena de restar caracterizado preço vil, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. 3-Fls. 654/662: indefiro, pois o mero parecer unilateral não tem o condão de infirmar a conclusão anteriormente adotada no laudo pericial de fls. 235/245, produzido sob o crivo do contraditório. Sem prejuízo, esclareça o exequente se pretende nova avaliação pericial, hipótese em que deverá arcar exclusivamente com os honorários periciais a serem arbitrados, ou se pretende a designação de novas hastas. 4-Após, conclusos. Int. Campinas, 01 de outubro de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 647: indefiro, à míngua de controvérsia acerca da regularidade dos cálculos, que foram homologados às fls. 645. Advirto o executado novamente (observado o conteúdo do item 2 daquele decisum) a não causar tumulto processual ou opor resistência injustificada ao regular andamento do feito, sob pena de nova fixação de multa por litigância de má-fé, 2-Fls. 648/649: indefiro, sob pena de restar caracterizado preço vil, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. 3-Fls. 654/662: indefiro, pois o mero parecer unilateral não tem o condão de infirmar a conclusão anteriormente adotada no laudo pericial de fls. 235/245, produzido sob o crivo do contraditório. Sem prejuízo, esclareça o exequente se pretende nova avaliação pericial, hipótese em que deverá arcar exclusivamente com os honorários periciais a serem arbitrados, ou se pretende a designação de novas hastas. 4-Após, conclusos. Int. Campinas, 01 de outubro de 2021. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70524396-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 14:40 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1195/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2305-2315 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos, informando o leilão negativo. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos, informando o leilão negativo. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70491641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 17:32 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70484755-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 14:59 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1139/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 2203-2212 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Rejeito a impugnação de fls. 619/635, reportando-me ao conteúdo do v. Acórdão de fls. 639/643, que asseverou a correção do cálculo ofertado pelo exequente às fls. 348, ressaltando que: "Desse valor [R$ 154.560,59, válido para 01/07/2020] os devedores efetuaram o pagamento parcial de R$ 50.000,00, restando, portanto, o débito de R$ 104.560,59 (cento e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos)", já deduzidos, assim, os valores adimplidos na via extrajudicial. Ademais, em sua impugnação, o devedor sequer observou os termos de incidência da correção monetária e juros de mora fixados no decisum de fls. 363/365, que não foram objeto de recurso. Nesse contexto, corretos os cálculos apresentados pelo credor às fls. 605/615, que ficam homologados nesta oportunidade. 2-Fica o devedor advertido a não causar tumulto processual ou levantar questões sobre as quais já se operou a preclusão, sob pena de nova fixação de multa por litigância de má-fé. 3-Aguarde-se o regular prosseguimento do feito. Int. Campinas, 30 de agosto de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Rejeito a impugnação de fls. 619/635, reportando-me ao conteúdo do v. Acórdão de fls. 639/643, que asseverou a correção do cálculo ofertado pelo exequente às fls. 348, ressaltando que: "Desse valor [R$ 154.560,59, válido para 01/07/2020] os devedores efetuaram o pagamento parcial de R$ 50.000,00, restando, portanto, o débito de R$ 104.560,59 (cento e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos)", já deduzidos, assim, os valores adimplidos na via extrajudicial. Ademais, em sua impugnação, o devedor sequer observou os termos de incidência da correção monetária e juros de mora fixados no decisum de fls. 363/365, que não foram objeto de recurso. Nesse contexto, corretos os cálculos apresentados pelo credor às fls. 605/615, que ficam homologados nesta oportunidade. 2-Fica o devedor advertido a não causar tumulto processual ou levantar questões sobre as quais já se operou a preclusão, sob pena de nova fixação de multa por litigância de má-fé. 3-Aguarde-se o regular prosseguimento do feito. Int. Campinas, 30 de agosto de 2021. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70465081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2021 10:42 |
| 28/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1116/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1928-1935 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2021 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70450726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 09:54 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1069/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1995-2004 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1045/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1941-1951 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2021 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Vista ao executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Vista ao executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70437596-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 14:35 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 603: indefiro, pois a existência do débito determina o regular prosseguimento do feito e a mera imagem apresentada, sem qualquer contexto, não permite deduzir a ocorrência do excesso de execução aventado. 2-Intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. 3-Cumprido o item precedente, abra-se vista ao devedor para manifestação, em igual prazo. Caso pretenda impugnar os cálculos do credor, deverá o executado apresentar os comprovantes de pagamento evetualmente desconsiderados pelo exequente, planilha atualizada do débito, bem como indicar o importe controvertido, sob pena de rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 4-Sem prejuízo, aguarde-se o prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 584. Int. Campinas, 10 de agosto de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fls. 603: indefiro, pois a existência do débito determina o regular prosseguimento do feito e a mera imagem apresentada, sem qualquer contexto, não permite deduzir a ocorrência do excesso de execução aventado. 2-Intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. 3-Cumprido o item precedente, abra-se vista ao devedor para manifestação, em igual prazo. Caso pretenda impugnar os cálculos do credor, deverá o executado apresentar os comprovantes de pagamento evetualmente desconsiderados pelo exequente, planilha atualizada do débito, bem como indicar o importe controvertido, sob pena de rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 4-Sem prejuízo, aguarde-se o prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 584. Int. Campinas, 10 de agosto de 2021. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70426594-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2021 15:30 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70416376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 10:10 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70414224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 12:59 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1816-1823 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2021 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70391766-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 13:31 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1856-1866 |
| 20/07/2021 |
Intimação Juntada
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| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Edital apresentado pela empresa leiloeira já homologado às fls. 576. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão início no dia 17/08/2021 às 15h30min e término no dia 20/08/2021 às 15h30min, seguindo-se, sem interrupção, o 2º Leilão, cujo término se dará no dia 09/09/2021, às 15h30min. 3-Intime-se com urgência. Int. Campinas, 19 de julho de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Edital apresentado pela empresa leiloeira já homologado às fls. 576. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão início no dia 17/08/2021 às 15h30min e término no dia 20/08/2021 às 15h30min, seguindo-se, sem interrupção, o 2º Leilão, cujo término se dará no dia 09/09/2021, às 15h30min. 3-Intime-se com urgência. Int. Campinas, 19 de julho de 2021. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0924/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1966-1971 |
| 16/07/2021 |
Intimação Juntada
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| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Retifico a decisão de fls.576 a fim de constar como encerramento do 2º Leilão o dia 09/09/2021, às 15h30min. No mais, persiste a decisão tal como lançada. Int. Campinas, 15 de julho de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Retifico a decisão de fls.576 a fim de constar como encerramento do 2º Leilão o dia 09/09/2021, às 15h30min. No mais, persiste a decisão tal como lançada. Int. Campinas, 15 de julho de 2021. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Intimação Juntada
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| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2229-2236 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 17/08/2021 às 15h30min e término no dia 20/08/2021 às 15h30min; 2º Leilão: Início no dia 20/08/2021 às 15h31min e término no dia 09/09/2021 às 15h horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de julho de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 17/08/2021 às 15h30min e término no dia 20/08/2021 às 15h30min; 2º Leilão: Início no dia 20/08/2021 às 15h31min e término no dia 09/09/2021 às 15h horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de julho de 2021. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70358675-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 18:00 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70358085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 15:59 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2271-2278 |
| 01/07/2021 |
Intimação Juntada
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| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Com fulcro no art. 883 do Código de Processo Civil, segundo o qual "caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente", nomeio, em substituição, o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), indicado pelo condomínio exequente às fls. 519 e que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, nos moldes em que já delineado às fls. 363/365 e fls. 521, observando-se, no último decisum, o lance mínimo fixado para a segunda praça. Int. Campinas, 30 de junho de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Com fulcro no art. 883 do Código de Processo Civil, segundo o qual "caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente", nomeio, em substituição, o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), indicado pelo condomínio exequente às fls. 519 e que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, nos moldes em que já delineado às fls. 363/365 e fls. 521, observando-se, no último decisum, o lance mínimo fixado para a segunda praça. Int. Campinas, 30 de junho de 2021. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1961-1969 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70341590-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 18:20 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, ficando autorizada a arrematação, em segunda praça, pelo preço correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação do bem, que não se configura preço vil (CPC, art. 891, parágrafo único). 2-Fls. 519, último parágrafo: indefiro, pois o leilão judicial deferido é necessário à publicidade do ato. Int. Campinas, 25 de junho de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, ficando autorizada a arrematação, em segunda praça, pelo preço correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação do bem, que não se configura preço vil (CPC, art. 891, parágrafo único). 2-Fls. 519, último parágrafo: indefiro, pois o leilão judicial deferido é necessário à publicidade do ato. Int. Campinas, 25 de junho de 2021. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70332010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 14:53 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1958-1965 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2021 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Vista à parte exequente. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Vista à parte exequente. |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70323161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 14:03 |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70284955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 15:18 |
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70211649-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 12:01 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2069-2086 |
| 22/03/2021 |
Intimação Juntada
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| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1ª PRAÇA terá início no dia 25/05/2021 às 11:00 horas e término no dia 28/05/2021 às 11:00 horas. 2ª PRAÇA com início no dia 28/05/2021 às 11:00 horas e término no dia 18/06/2021 às 11:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 19 de março de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1ª PRAÇA terá início no dia 25/05/2021 às 11:00 horas e término no dia 28/05/2021 às 11:00 horas. 2ª PRAÇA com início no dia 28/05/2021 às 11:00 horas e término no dia 18/06/2021 às 11:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 19 de março de 2021. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70139964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 13:35 |
| 15/03/2021 |
Intimação Juntada
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| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1990-1998 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado (Dr. Leilões fls. 384) para designação de novas hastas nos termos da decisão de fls. 363/365, permitida a arrematação, em segunda praça, pelo lance mínimo de 50% do valor atualizado do bem, que não configura preço vil nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 11 de março de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado (Dr. Leilões fls. 384) para designação de novas hastas nos termos da decisão de fls. 363/365, permitida a arrematação, em segunda praça, pelo lance mínimo de 50% do valor atualizado do bem, que não configura preço vil nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 11 de março de 2021. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1897-1909 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70076777-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 09:38 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos, diante do agravo de instrumento interposto conforme fls.468. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 17/02/2021 |
Proferido Despacho
Autos nº 2017/002911. Vistos. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos, diante do agravo de instrumento interposto conforme fls.468. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70067965-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/02/2021 10:13 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3221-3226 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pelo executado às fls. 424/435, na qual aduz o excesso de execução derivado dos índices utilizados pelo credor e a ausência de abatimento dos valores adimplidos em fevereiro, março e abril de 2020 - R$ 50.000,00, R$ 1.680,00 e R$ 1.680,00, respectivamente. Seguiu-se manifestação do impugnado (fls. 444/445), que asseverou a inconsistência dos cálculos do impugnante, derivada da ausência de cômputo dos juros de mora a partir do vencimento, da inobservância da multa de 2% sobre o valor do débito e da multa por litigância de má-fé aplicada em fevereiro/2020. Apresentou, ainda, novo cálculo às fls. 446/458. É o relatório. Fundamento e decido. Inviável o acolhimento integral da impugnação ofertada pelo executado às fls. 424/435, pois, conforme bem apontado pelo exequente, os juros de mora foram computados pelo devedor tão somente após a citação, ao passo que deveriam ser aplicados desde o vencimento da dívida (CC, art. 397 mora ex re). Ademais, não foram incluídas pelo impugnante a multa de 2% sobre o valor do débito (CC, art. 1.336, § 1º) e a multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor da dívida arbitrada às fls. 272/273. Nada obstante, como reconhecido pelo exequente às fls. 444/445 e às 458, não houve a regular dedução do valor de R$ 50.000,00 no cálculo anteriormente anexado, ao passo que foi apresentado um novo cálculo (fls. 446/458) com o abatimento de tal valor, assim como da prestação adimplida em 08/04/2020, tendo em vista que anteriormente exigida no cálculo de fls. 349/357. Em relação à prestação vencida em 05/03/2020, não foi computada no cálculo anteriormente coligido pelo credor (fls. 349/357), não havendo de se falar em excesso de execução derivado da exigência da parcela. Nesse vértice, foram indevidamente exigidas pelo exequente tão somente as parcelas adimplidas em fevereiro/2020 (R$ 50.000,00) e em abril de 2020 (R$ 1.680,00), assim como seus respectivos reflexos. Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação ofertada com o fito de afastar o excesso de execução decorrente da cobrança indevida dos valores comprovadamente adimplidos pelo executado às fls. 426/427 e que indevidamente foram incluídos no cálculo impugnado de fls. 349/359: R$ 50.000,00, válido para fevereiro/2020, e R$ 1.680,00, válido para abril/2020, bem como de seus reflexos. Por conseguinte, homologo os cálculos de fls. 444/458, fixando o saldo devedor remanescente em R$ 125.139,83, válido para novembro/2020. Condeno o impugnado ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o excesso de execução afastado, considerado este o proveito econômico obtido com a impugnação (CPC, art. 85, § 2º). Em prosseguimento, manifeste-se o executado sobre os requerimentos de fls. 459/464. Após, conclusos. Int. Campinas, 07 de janeiro de 2021. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pelo executado às fls. 424/435, na qual aduz o excesso de execução derivado dos índices utilizados pelo credor e a ausência de abatimento dos valores adimplidos em fevereiro, março e abril de 2020 - R$ 50.000,00, R$ 1.680,00 e R$ 1.680,00, respectivamente. Seguiu-se manifestação do impugnado (fls. 444/445), que asseverou a inconsistência dos cálculos do impugnante, derivada da ausência de cômputo dos juros de mora a partir do vencimento, da inobservância da multa de 2% sobre o valor do débito e da multa por litigância de má-fé aplicada em fevereiro/2020. Apresentou, ainda, novo cálculo às fls. 446/458. É o relatório. Fundamento e decido. Inviável o acolhimento integral da impugnação ofertada pelo executado às fls. 424/435, pois, conforme bem apontado pelo exequente, os juros de mora foram computados pelo devedor tão somente após a citação, ao passo que deveriam ser aplicados desde o vencimento da dívida (CC, art. 397 mora ex re). Ademais, não foram incluídas pelo impugnante a multa de 2% sobre o valor do débito (CC, art. 1.336, § 1º) e a multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor da dívida arbitrada às fls. 272/273. Nada obstante, como reconhecido pelo exequente às fls. 444/445 e às 458, não houve a regular dedução do valor de R$ 50.000,00 no cálculo anteriormente anexado, ao passo que foi apresentado um novo cálculo (fls. 446/458) com o abatimento de tal valor, assim como da prestação adimplida em 08/04/2020, tendo em vista que anteriormente exigida no cálculo de fls. 349/357. Em relação à prestação vencida em 05/03/2020, não foi computada no cálculo anteriormente coligido pelo credor (fls. 349/357), não havendo de se falar em excesso de execução derivado da exigência da parcela. Nesse vértice, foram indevidamente exigidas pelo exequente tão somente as parcelas adimplidas em fevereiro/2020 (R$ 50.000,00) e em abril de 2020 (R$ 1.680,00), assim como seus respectivos reflexos. Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação ofertada com o fito de afastar o excesso de execução decorrente da cobrança indevida dos valores comprovadamente adimplidos pelo executado às fls. 426/427 e que indevidamente foram incluídos no cálculo impugnado de fls. 349/359: R$ 50.000,00, válido para fevereiro/2020, e R$ 1.680,00, válido para abril/2020, bem como de seus reflexos. Por conseguinte, homologo os cálculos de fls. 444/458, fixando o saldo devedor remanescente em R$ 125.139,83, válido para novembro/2020. Condeno o impugnado ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o excesso de execução afastado, considerado este o proveito econômico obtido com a impugnação (CPC, art. 85, § 2º). Em prosseguimento, manifeste-se o executado sobre os requerimentos de fls. 459/464. Após, conclusos. Int. Campinas, 07 de janeiro de 2021. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70628886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 18:46 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1534/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1927/1933 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1534/2020 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70618118-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 14:02 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70606758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 22:03 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1459/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1790/1799 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Com fulcro no princípio da cooperação, intime-se o exequente/impugnado a apresentar precisamente o abatimento, nos cálculos de fls. 349/359 (reiterados às fls. 440/441) o abatimento dos valores indicados pelos executados às fls. 426/427, item 1, sob pena de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ofertada. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Int. Campinas, 25 de novembro de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Com fulcro no princípio da cooperação, intime-se o exequente/impugnado a apresentar precisamente o abatimento, nos cálculos de fls. 349/359 (reiterados às fls. 440/441) o abatimento dos valores indicados pelos executados às fls. 426/427, item 1, sob pena de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ofertada. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Int. Campinas, 25 de novembro de 2020. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70580877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 15:28 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70574207-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 11:35 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1399/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2581/2587 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 424/435 e adução de quitação parcial do débito. No mais, fica mantido o leilão designado, pois a dívida persiste, ainda que em suposto valor menor, de modo que o não pagamento do débito impõe a realização de atos expropriatórios e a petição em comento, após três anos do início da execução, não tem o condão de, automaticamente, obstar seu regular trâmite. Int. Campinas, 12 de novembro de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 12/11/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 424/435 e adução de quitação parcial do débito. No mais, fica mantido o leilão designado, pois a dívida persiste, ainda que em suposto valor menor, de modo que o não pagamento do débito impõe a realização de atos expropriatórios e a petição em comento, após três anos do início da execução, não tem o condão de, automaticamente, obstar seu regular trâmite. Int. Campinas, 12 de novembro de 2020. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70566368-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/11/2020 13:53 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70533488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 14:47 |
| 13/10/2020 |
Documento Juntado
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| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1194/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 1756-1762 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1- Fls. 394/399: considerando que houve a nomeação em substituição do leiloeiro DR. LEILÕES (Carlos Alberto Madureira de Oliveira) nos termos das fls. 384, bem como já houve a homologação do edital, intime-se a leiloeira anteriormente nomeada, LANCE JUDICIAL, acerca da decisão de fls. 384. 2- No mais, aguarde-se a realização do leilão, conforme fls. 390. Int. Campinas, 01 de outubro de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 01/10/2020 |
Intimação Juntada
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| 01/10/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1- Fls. 394/399: considerando que houve a nomeação em substituição do leiloeiro DR. LEILÕES (Carlos Alberto Madureira de Oliveira) nos termos das fls. 384, bem como já houve a homologação do edital, intime-se a leiloeira anteriormente nomeada, LANCE JUDICIAL, acerca da decisão de fls. 384. 2- No mais, aguarde-se a realização do leilão, conforme fls. 390. Int. Campinas, 01 de outubro de 2020. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70484109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 09:41 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1111/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 1449-1455 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1103/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1617-1624 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2020 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 13/11/2020, às 15h30min, e terminará no dia 09/12/2020, às 15h30min. O referido leilão será realizado por meio eletrônico, pelo portal www.drleiloes.com.br. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 13/11/2020, às 15h30min, e terminará no dia 09/12/2020, às 15h30min. O referido leilão será realizado por meio eletrônico, pelo portal www.drleiloes.com.br. |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 13/11/2020 às 15h30min e término no dia 16/11/2020 às 15h30min; 2º Leilão: Início no dia 16/11/2020 às 15h31min e término no dia 09/12/2020 às 15h30min. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 15 de setembro de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 15/09/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 13/11/2020 às 15h30min e término no dia 16/11/2020 às 15h30min; 2º Leilão: Início no dia 16/11/2020 às 15h31min e término no dia 09/12/2020 às 15h30min. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 15 de setembro de 2020. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70450037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 18:24 |
| 04/09/2020 |
Intimação Juntada
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| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1600-1608 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Tendo em vista que o acordo não se aperfeiçoou, à míngua de assinatura do executado no instrumento copiado às fls. 377/379, fica o devedor advertido a não tumultuar o presente feito ou oferecer resistência injustificada ao regular andamento processual, sob pena de multa por litigância de má-fé. 2-À míngua de manifestação do leiloeiro anteriormente nomeado, nomeio em substituição DR. LEILÕES (Carlos Alberto Madureira de Oliveira), que deverá ser intimado nos termos da decisão de fls. 363/365. Int. Campinas, 31 de agosto de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Tendo em vista que o acordo não se aperfeiçoou, à míngua de assinatura do executado no instrumento copiado às fls. 377/379, fica o devedor advertido a não tumultuar o presente feito ou oferecer resistência injustificada ao regular andamento processual, sob pena de multa por litigância de má-fé. 2-À míngua de manifestação do leiloeiro anteriormente nomeado, nomeio em substituição DR. LEILÕES (Carlos Alberto Madureira de Oliveira), que deverá ser intimado nos termos da decisão de fls. 363/365. Int. Campinas, 31 de agosto de 2020. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70421291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 13:10 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0981/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1686-1692 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2020 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70412027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 09:44 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70404467-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 13:44 |
| 14/08/2020 |
Intimação Juntada
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| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1544-1551 |
| 09/07/2020 |
Intimação Juntada
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| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Diante do descumprimento do acordo outrora entabulado (segundo noticiado às fls. 348), bem como da ausência de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento anteriormente interposto (fls. 295/297 e fls. 360/362), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos (fls. 235/245). 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de julho de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 09/07/2020 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Diante do descumprimento do acordo outrora entabulado (segundo noticiado às fls. 348), bem como da ausência de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento anteriormente interposto (fls. 295/297 e fls. 360/362), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos (fls. 235/245). 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de julho de 2020. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2020 |
Documento Juntado
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| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2017/002911. Certifico e dou fé que, em consulta processual, verifiquei que o agravo de instrumento nº 2025657-12.2020.8.26.0000 está conclusos para o relator, conforme movimentação lançada no extrato em anexo. Nada mais. |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70312234-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 19:17 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1697-1702 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1559-1565 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Concedo novo sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, intime-se novamente a parte autora, pela imprensa oficial, para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. Campinas, 15 de maio de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 15/05/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Concedo novo sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, intime-se novamente a parte autora, pela imprensa oficial, para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. Campinas, 15 de maio de 2020. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1. Levando-se em consideração a possibilidade de acordo mencionada às fls. 342, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, não havendo comunicação de acordo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito. Int. Campinas, 14 de maio de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70200288-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 08:14 |
| 14/05/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1. Levando-se em consideração a possibilidade de acordo mencionada às fls. 342, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, não havendo comunicação de acordo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito. Int. Campinas, 14 de maio de 2020. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70197469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 08:02 |
| 11/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1569-1578 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, sobre a petição e documentos de fls. 328 e seguintes. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, sobre a petição e documentos de fls. 328 e seguintes. |
| 05/05/2020 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70177089-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 05/05/2020 13:18 |
| 05/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1542-1548 |
| 24/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Corrijo de ofício a sentença de fls. 308, item 1, parte final, extirpando-se daquele decisum o dispositivo que extinguia o feito em razão do pagamento do débito ("julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Condomínio Residencial "villa Degl'archi" move em face de João Antônio Signorelli Júnior, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil."), pois o acordo de fls. 302 que estipulava o pagamento em favor do credor do valor de R$ 50.000,00 previu o pagamento de um saldo remanescente "a ser apurado com acréscimo de multa, correção monetária, despesas processuais, juros e honorários advocatícios" com quitação em dez parcelas mensais, iguais e consecutivas. E existindo débito remanescente, torno sen efeito o item 4 da sentença de fls. 308, eis que inexistente motivo ou requerimento expresso para levantamento das penhoras. De consequência, caso o levantamento da penhora tenha sido levado a efeito por encaminhamento do mandado de fls. 314, o qual torno sem efeito nesta oportunidade, proceda-se ao necessário para o seu restabelecimento, independentemente do pagamento de emolumentos. 2-Deveras, para homologação do acordo e extinção do feito seria necessária a apuração e pagamento do saldo remanescente, conforme constou no item 2 da decisão de fls. 298, a despeito de tal apuração não ter sido apresentada nestes autos pelas partes até o presente momento. 3-Assim, para prosseguimento da execução, intimem-se as partes para que apresentem em conjunto, e no prazo de 05 (cinco) dias, o documento no qual apuraram o saldo remanescente devido ao credor e seus procuradores. 4-Em caso de inexistência do documento acima indicado, a execução deverá prosseguir a requerimento do credor pela diferença entre o saldo inicialmente apurado e o valor depositado espontaneamente pelos executados nos termos do acordo (R$ 50.000,00 - válidos para a mesma data do depósito), acrescida de correção monetária e de juros de mora a partir da data do depósito até o presente momento. Prosseguindo, a diferença apurada deverá ser somada às parcelas que se venceram no curso do processo, sobre as quais incidirá correção monetária e juros de mora a partir do vencimento (CC, art. 397), apurando-se, destarte, o montante devido atualizado. 5-Após a apuração do saldo remanescente, intime-se o devedor para pagamento do saldo apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. 6-Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 275) com cópia integral desta decisão, comunicando que a composição anteriormente informada nos termos do item 2 da sentença de fls. 308 foi parcial. Int. Campinas, 23 de abril de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Corrijo de ofício a sentença de fls. 308, item 1, parte final, extirpando-se daquele decisum o dispositivo que extinguia o feito em razão do pagamento do débito ("julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Condomínio Residencial "villa Degl'archi" move em face de João Antônio Signorelli Júnior, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil."), pois o acordo de fls. 302 que estipulava o pagamento em favor do credor do valor de R$ 50.000,00 previu o pagamento de um saldo remanescente "a ser apurado com acréscimo de multa, correção monetária, despesas processuais, juros e honorários advocatícios" com quitação em dez parcelas mensais, iguais e consecutivas. E existindo débito remanescente, torno sen efeito o item 4 da sentença de fls. 308, eis que inexistente motivo ou requerimento expresso para levantamento das penhoras. De consequência, caso o levantamento da penhora tenha sido levado a efeito por encaminhamento do mandado de fls. 314, o qual torno sem efeito nesta oportunidade, proceda-se ao necessário para o seu restabelecimento, independentemente do pagamento de emolumentos. 2-Deveras, para homologação do acordo e extinção do feito seria necessária a apuração e pagamento do saldo remanescente, conforme constou no item 2 da decisão de fls. 298, a despeito de tal apuração não ter sido apresentada nestes autos pelas partes até o presente momento. 3-Assim, para prosseguimento da execução, intimem-se as partes para que apresentem em conjunto, e no prazo de 05 (cinco) dias, o documento no qual apuraram o saldo remanescente devido ao credor e seus procuradores. 4-Em caso de inexistência do documento acima indicado, a execução deverá prosseguir a requerimento do credor pela diferença entre o saldo inicialmente apurado e o valor depositado espontaneamente pelos executados nos termos do acordo (R$ 50.000,00 - válidos para a mesma data do depósito), acrescida de correção monetária e de juros de mora a partir da data do depósito até o presente momento. Prosseguindo, a diferença apurada deverá ser somada às parcelas que se venceram no curso do processo, sobre as quais incidirá correção monetária e juros de mora a partir do vencimento (CC, art. 397), apurando-se, destarte, o montante devido atualizado. 5-Após a apuração do saldo remanescente, intime-se o devedor para pagamento do saldo apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. 6-Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 275) com cópia integral desta decisão, comunicando que a composição anteriormente informada nos termos do item 2 da sentença de fls. 308 foi parcial. Int. Campinas, 23 de abril de 2020. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/04/2020 |
Início da Execução Juntado
0009664-09.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70123780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 15:12 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1662-1685 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1741-1762 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Mandado de levantamento das penhoras estará disponível, no sistema e-SAJ, em até cinco dias, a contar desta publicação, devendo a parte interessada instruí-lo e encaminha-lo ao CRI. Nada Mais. Campinas, 06 de março de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 06/03/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/002911. Mandado de levantamento das penhoras estará disponível, no sistema e-SAJ, em até cinco dias, a contar desta publicação, devendo a parte interessada instruí-lo e encaminha-lo ao CRI. Nada Mais. Campinas, 06 de março de 2020. |
| 06/03/2020 |
Intimação Juntada
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| 06/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1841/1857 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Para que surta seus jurídicos e regulares efeitos homologo o acordo a que chegaram as partes constante de fls.302 ,e, em razão da satisfação da obrigação exequenda face às fls.306, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Condomínio Residencial "villa Degl'archi" move em face de João Antônio Signorelli Júnior, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (fls.275), COM URGÊNCIA, comunicando-se a presente composição entre as partes. 3- Informe a empresa leiloeira a presente composição COM URGÊNCIA. 4- Declaro levantada as penhoras de fls.119/120, expedindo-se mandado para levantamento das respectivas penhoras. 5-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 500,00, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema BacenJud, independentemente do recolhimento de custas. 6-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 04 de março de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 04/03/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Para que surta seus jurídicos e regulares efeitos homologo o acordo a que chegaram as partes constante de fls.302 ,e, em razão da satisfação da obrigação exequenda face às fls.306, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Condomínio Residencial "villa Degl'archi" move em face de João Antônio Signorelli Júnior, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (fls.275), COM URGÊNCIA, comunicando-se a presente composição entre as partes. 3- Informe a empresa leiloeira a presente composição COM URGÊNCIA. 4- Declaro levantada as penhoras de fls.119/120, expedindo-se mandado para levantamento das respectivas penhoras. 5-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 500,00, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema BacenJud, independentemente do recolhimento de custas. 6-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 04 de março de 2020. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1788/1803 |
| 03/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70094253-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/03/2020 17:00 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1782/1796 |
| 28/02/2020 |
Intimação Juntada
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| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1- Intime-se o leiloeiro acerca da composição entre as partes às fls. 294. Ressalto que o encerramento do leilão estava previsto para o dia 18/02/2020 às 14:45. 2- No mais, apresentem a minuta do acordo a ser homologado, uma vez que o saldo remanescente consta como " a ser apurado". 3- Fls. 295/297: ciência às partes. 4- Oportunamente, conclusos. Int. Campinas, 20 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1- Intime-se o leiloeiro acerca da composição entre as partes às fls. 294. Ressalto que o encerramento do leilão estava previsto para o dia 18/02/2020 às 14:45. 2- No mais, apresentem a minuta do acordo a ser homologado, uma vez que o saldo remanescente consta como " a ser apurado". 3- Fls. 295/297: ciência às partes. 4- Oportunamente, conclusos. Int. Campinas, 20 de fevereiro de 2020. |
| 20/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70070430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 13:12 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70069743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 09:57 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Anote-se a interposição de agravo de instrumento às fls.274 . Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Não havendo noticia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho
Anote-se a interposição de agravo de instrumento às fls.274 . Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Não havendo noticia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70068680-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/02/2020 16:41 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1. De plano, rejeito o pedido do executado, às fls. 266/269, relativo a suspensão do leilão do bem constrito. Ao que se infere da procuração encartada pelo próprio devedor às fls. 270, ele reside na Rua Emílio Henking, nº 96, Apto 102, Jardim Chapadão, Campinas/SP. Pois bem. O aviso de recebimento da carta de citação foi devidamente recepcionado no endereço supra, que se trata de condomínio edilício, conforme se denota às fls. 60. Por conseguinte, nenhuma irregularidade existiu no ato citatório, uma vez que, nos moldes da regra explícita do § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Derradeiramente, por ter deduzido defesa contra texto de lei (comando do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil), opondo resistência injustificada ao andamento do processo, imponho ao executado/impugnante, nos termos do art. 80, incisos I e IV, do Código de Processo Civil multa em prol do exequente no montante de 5% sobre o valor do débito por litigância de má-fé. 2. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 264. Int. Campinas, 11 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1. De plano, rejeito o pedido do executado, às fls. 266/269, relativo a suspensão do leilão do bem constrito. Ao que se infere da procuração encartada pelo próprio devedor às fls. 270, ele reside na Rua Emílio Henking, nº 96, Apto 102, Jardim Chapadão, Campinas/SP. Pois bem. O aviso de recebimento da carta de citação foi devidamente recepcionado no endereço supra, que se trata de condomínio edilício, conforme se denota às fls. 60. Por conseguinte, nenhuma irregularidade existiu no ato citatório, uma vez que, nos moldes da regra explícita do § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Derradeiramente, por ter deduzido defesa contra texto de lei (comando do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil), opondo resistência injustificada ao andamento do processo, imponho ao executado/impugnante, nos termos do art. 80, incisos I e IV, do Código de Processo Civil multa em prol do exequente no montante de 5% sobre o valor do débito por litigância de má-fé. 2. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 264. Int. Campinas, 11 de fevereiro de 2020. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70054547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 18:00 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1820-1847 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1ª Praça terá início no dia 27/01/2020 ás 00h e terá encerramento no dia 27/01/2020 às 14h e 45min; 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/02/2020 às 14h e 45min . 3-Intime-se com urgência. Campinas, 25 de novembro de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1ª Praça terá início no dia 27/01/2020 ás 00h e terá encerramento no dia 27/01/2020 às 14h e 45min; 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/02/2020 às 14h e 45min . 3-Intime-se com urgência. Campinas, 25 de novembro de 2019. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70584061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 09:36 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1869-1900 |
| 05/11/2019 |
Intimação Juntada
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| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 235/245. 2-Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 235/245. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 04 de novembro de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 04/11/2019 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 235/245. 2-Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 235/245. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 04 de novembro de 2019. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70490514-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 15:27 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1852-1875 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1825-1850 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 246, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) perito, no valor de R$ 1.200,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 234. A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 01 de outubro de 2019 Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/002911. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 246, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) perito, no valor de R$ 1.200,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 234. A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 01 de outubro de 2019 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, já fornecido o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, ante o laudo apresentado nos autos, manifestem-se as partes pelo prazo de quinze dias. Oportunamente conclusos. Int. Campinas, 30 de setembro de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, já fornecido o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, ante o laudo apresentado nos autos, manifestem-se as partes pelo prazo de quinze dias. Oportunamente conclusos. Int. Campinas, 30 de setembro de 2019. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70475711-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/09/2019 16:17 |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70475702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 16:15 |
| 25/09/2019 |
Intimação Juntada
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| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito a ser realizada pelo cartório. |
| 22/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70464995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2019 15:05 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1833-1853 |
| 12/09/2019 |
Intimação Juntada
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| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1806-1831 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Fls. 219: Suprindo a omissão apontada, registre-se que os bens a serem avaliados são as vagas de garagem (termo de penhora de fls. 119/120) e o imóvel descrito na matrícula de nº 73.414 (termo de penhora de fls. 86/87). Intime-se o expert desta decisão. Int. Campinas, 10 de setembro de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Fls. 219: Suprindo a omissão apontada, registre-se que os bens a serem avaliados são as vagas de garagem (termo de penhora de fls. 119/120) e o imóvel descrito na matrícula de nº 73.414 (termo de penhora de fls. 86/87). Intime-se o expert desta decisão. Int. Campinas, 10 de setembro de 2019. |
| 10/09/2019 |
Intimação Juntada
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| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Para avaliar o bem penhorado, às fls. 86/87 nomeio Engenheiro Carlos Roberto Scomparin ficando arbitrado seus honorários em R$ 1.200,00, que deverão ser depositados em quinze dias pela parte exequente. Laudo em quinze dias. Int. Campinas, 09 de setembro de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70440314-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 07:49 |
| 09/09/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Para avaliar o bem penhorado, às fls. 86/87 nomeio Engenheiro Carlos Roberto Scomparin ficando arbitrado seus honorários em R$ 1.200,00, que deverão ser depositados em quinze dias pela parte exequente. Laudo em quinze dias. Int. Campinas, 09 de setembro de 2019. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2017/002911. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não ofertou impugnação à penhora. Nada mais. Campinas, 09 de setembro de 2019. |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70437132-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2019 10:48 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1953-1977 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Ante ao certificado pela Oficial de Justiça às fls. 210/211, considero válida a intimação do executado e de sua cônjuge, no mesmo endereço de fls. 60, 152/159 (Emilio Henking, 96, Apartamento 102, Vila Rossi Borghi e Siqueira - CEP 13070-261, Campinas-SP), com fulcro no art. 841, §4º, do Código de Processo Civil. 2-Oportunamente, certifique a serventia acerca de eventual oferecimento de impugnação à penhora. 3-Após, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Campinas, 14 de agosto de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Ante ao certificado pela Oficial de Justiça às fls. 210/211, considero válida a intimação do executado e de sua cônjuge, no mesmo endereço de fls. 60, 152/159 (Emilio Henking, 96, Apartamento 102, Vila Rossi Borghi e Siqueira - CEP 13070-261, Campinas-SP), com fulcro no art. 841, §4º, do Código de Processo Civil. 2-Oportunamente, certifique a serventia acerca de eventual oferecimento de impugnação à penhora. 3-Após, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Campinas, 14 de agosto de 2019. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70380034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 11:23 |
| 08/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1645-1674 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Ao exequente: os mandados (fls. 196-197) já foram encaminhados ao oficial de justiça. Ainda, esclareça a necessidade de reencaminhamento da carta de intimação por hora certa (carta sem AR). Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: os mandados (fls. 196-197) já foram encaminhados ao oficial de justiça. Ainda, esclareça a necessidade de reencaminhamento da carta de intimação por hora certa (carta sem AR). |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70354490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 09:10 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2943-2973 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido e eventual confirmação das informações de fls. 202, não se olvidando da possibilidade de aplicação da regra do art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil caso constatada a mudança de endereço do executado. Int. Campinas, 22 de julho de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido e eventual confirmação das informações de fls. 202, não se olvidando da possibilidade de aplicação da regra do art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil caso constatada a mudança de endereço do executado. Int. Campinas, 22 de julho de 2019. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70336128-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 19/07/2019 11:57 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1681-1696 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada da expedição dos mandados. Expende-se ainda, que a carta de fls. 161 já fora encaminhada pelo cartório, no entanto tal carta não possui aviso de recebimento. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada da expedição dos mandados. Expende-se ainda, que a carta de fls. 161 já fora encaminhada pelo cartório, no entanto tal carta não possui aviso de recebimento. |
| 15/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/066594-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/066593-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado e carta a serem expedidos pelo cartório. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70308290-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 09:21 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1592-1614 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Defiro o pleito de fls.188/189, devendo a parte providenciar os meios necessários para integral cumprimento do mandado, inclusive comprovando-se a diligência do oficial de justiça e taxa postal necessárias. Após a expedição, intime-se o patrono de fls.189 sobre o encaminhamento à central de mandados. Int. Campinas, 05 de junho de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Defiro o pleito de fls.188/189, devendo a parte providenciar os meios necessários para integral cumprimento do mandado, inclusive comprovando-se a diligência do oficial de justiça e taxa postal necessárias. Após a expedição, intime-se o patrono de fls.189 sobre o encaminhamento à central de mandados. Int. Campinas, 05 de junho de 2019. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70255197-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 10:22 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1970-1999 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 28/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/037141-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/037139-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70150952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 16:09 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1710-1741 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1710-1741 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Expeça-se mandado, nos moldes em que pretendido a fls. 172/173, cabendo ao condomínio exequente, por meio de seu síndico, acompanhar a expedição do mandado e entrar em contato com o oficial de justiça designado, com vistas ao sucesso da diligência. Int. Campinas, 27 de março de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. |
| 28/03/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Expeça-se mandado, nos moldes em que pretendido a fls. 172/173, cabendo ao condomínio exequente, por meio de seu síndico, acompanhar a expedição do mandado e entrar em contato com o oficial de justiça designado, com vistas ao sucesso da diligência. Int. Campinas, 27 de março de 2019. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 1654-1678 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as certidões NEGATIVAS do oficial de justiça já disponibilizadas nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as certidões NEGATIVAS do oficial de justiça já disponibilizadas nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 07/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/014659-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/014658-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 1807-1827 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. Expeça-se novo mandado de intimação, do executado e seu cônjuge, nos termos da decisão de fls. 86/87, como diligência do juízo, ficando a cargo do oficial de justiça a intimação com hora certa. Int. Campinas, 30 de janeiro de 2019. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/002911. Vistos. Expeça-se novo mandado de intimação, do executado e seu cônjuge, nos termos da decisão de fls. 86/87, como diligência do juízo, ficando a cargo do oficial de justiça a intimação com hora certa. Int. Campinas, 30 de janeiro de 2019. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2019 |
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70030511-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Data: 30/01/2019 15:57 |
| 28/01/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1968-1991 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2018 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada acerca da distribuição dos mandados de fls. 148/149 à Central de Mandados nesta data. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada acerca da distribuição dos mandados de fls. 148/149 à Central de Mandados nesta data. |
| 17/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/098618-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/098617-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70424406-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2018 13:02 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1709-1735 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as certidões NEGATIVAS do oficial de justiça já disponibilizadas nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as certidões NEGATIVAS do oficial de justiça já disponibilizadas nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70373364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 16:29 |
| 06/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/084301-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/084302-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 1729-1760 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. |
| 30/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório (end fl. 122). |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70315286-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 15:10 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 1437-1444 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Tendo em conta que as vagas de garagem atreladas ao imóvel constrito possuem matrícula autônoma, defiro as suas penhoras (matrículas nº 73.415 e 73.416 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, a fls. 108/116), de modo a viabilizar a alienação em hasta pública. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por oficial de justiça, que deverá cumprir a diligência no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. Campinas, 27 de junho de 2018. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 27/06/2018 |
Penhora Deferida
Autos nº 2017/002911. Vistos. 1-Tendo em conta que as vagas de garagem atreladas ao imóvel constrito possuem matrícula autônoma, defiro as suas penhoras (matrículas nº 73.415 e 73.416 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, a fls. 108/116), de modo a viabilizar a alienação em hasta pública. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por oficial de justiça, que deverá cumprir a diligência no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. Campinas, 27 de junho de 2018. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1469/1486 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: ""Exequente: manifestar sobre a certidão do oficial de justiça"" Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
""Exequente: manifestar sobre a certidão do oficial de justiça"" |
| 04/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1849-1868 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. |
| 21/05/2018 |
Recibo Juntado
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| 16/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 11/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/043662-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70161572-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 13:31 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1864/1879 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/002911.Vistos.1-Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 73.414 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 80/84), em nome de João Antonio Signorelli Júnior, tendo em conta a natureza propter rem da dívida.2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação.5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int.Campinas, 24 de abril de 2018. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 24/04/2018 |
Penhora Deferida
Autos n. 2017/002911.Vistos.1-Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 73.414 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 80/84), em nome de João Antonio Signorelli Júnior, tendo em conta a natureza propter rem da dívida.2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação.5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int.Campinas, 24 de abril de 2018. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1719-1738 |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70147861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 14:40 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/002911Vistos.Por ora, para melhor apreciação do pleito de fls.74/75 encarte a parte exequente cópia atualizada do imóvel ali indicado à penhora.Int. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 17/04/2018 |
Decisão
Autos n. 2017/002911Vistos.Por ora, para melhor apreciação do pleito de fls.74/75 encarte a parte exequente cópia atualizada do imóvel ali indicado à penhora.Int. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1951-1978 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1951-1978 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a penhora on line negativa liberada nos autos. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/002911.Vistos.1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em relação à parte executada, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça, e ainda fornecer o endereço atualizado5-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial.6-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial.Int. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 22/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/002911. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a penhora on line negativa liberada nos autos. |
| 22/03/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70067901-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 15:26 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1974/1997 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 26/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2017/002911. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora citada pessoalmente, não comprovou o pagamento do débito e não opôs embargos à execução. Nada mais. |
| 01/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR752260274TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Antônio Signorelli Júnior Diligência : 27/11/2017 |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70387506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 17:02 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 1835-1853 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/002911.Vistos.1a- Comprove o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo pelo prazo de quinze dias (artigos 320/321 do Código de Processo Civil).1b-Após cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2-Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.3-Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.4-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.5-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.6-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.7-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.8-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.9-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, sem a incidência de custas.12-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.13-Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.14-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. Advogados(s): Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP) |
| 16/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Autos n. 2017/002911.Vistos.1a- Comprove o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo pelo prazo de quinze dias (artigos 320/321 do Código de Processo Civil).1b-Após cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2-Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.3-Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.4-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.5-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.6-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.7-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.8-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.9-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, sem a incidência de custas.12-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.13-Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.14-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2019 |
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário |
| 25/03/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
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| 17/11/2021 |
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| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/04/2020 | Cumprimento de sentença (0009664-09.2020.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |