1000014-86.2018.8.26.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro de Campinas
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Lucas Vilar Geraldi

Partes do processo

Exeqte  TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Advogado:  Flavio Salmen Maldonado  
Advogado:  Angelo Bernardo Zarro Heckmann  
Exectda  Myrthes Monteiro Bossonaro
Advogado:  Armando Norio Miyazaki Junior  
Interesdo.  Inbrands S.a.
Advogado:  Flavio de Souza Senra  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
12/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0273/2026 Teor do ato: Autos nº 2018/000002. Vistos. 1-Fls. 1147/1149. A terceira INBRANDS S.A. requer que o valor da avaliação do imóvel penhorado seja atualizado desde a data em que foi realizada (dezembro/2023) até o momento da alienação, utilizando-se o índice IPCA. Intimados, a exequente concordou com o pedido às fls. 1155, enquanto a parte executada se manteve inerte (fls. 1176). Pois bem. Com razão às partes. Consta dos autos que o imóvel objeto da constrição foi avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 01/12/2023 (fls. 1083), avaliação esta regularmente homologada às fls. 1093. Assim, considerando o tempo decorrido desde a avaliação e visando preservar o valor real do bem e assegurar maior fidedignidade ao procedimento expropriatório, mostra-se razoável que o montante seja atualizado pelos índices previstos na Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça até a data do praceamento. Tal providência, inclusive, já foi observada pelo leiloeiro nomeado, conforme cálculo e informações apresentadas às fls. 1162-1175. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de leilão judicial e determinou ao leiloeiro atualizasse monetariamente o valor da avaliação apurada pelo perito. Execução suspensa em relação à empresa devedora, proprietária da parte ideal correspondente a 5,49% do imóvel objeto da matrícula nº 71 .070, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Possibilidade de prosseguimento dos atos expropriatórios em relação aos bens pertencentes ao executado pessoa física. Imóveis indivisíveis. Autorizada a alienação integral, garantido aos coproprietários o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação . Inteligência do art. 843, caput, e § 2º, do CPC/2015. Desnecessária nova avaliação dos bens. Substancial valorização ou depreciação não demonstradas . Suficiente a atualização monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça do laudo judicial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO . AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática que suspendeu o leilão do imóvel de copropriedade da empresa executada. Pedido de desistência. Homologação nos termos do artigo 998, 'caput', do Código de Processo Civil . RECURSO PREJUDICADO. (TJ-SP - AI: 20269362820238260000 São Paulo, Relator.: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 11/04/2023, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2023) Destaquei. Agravo de instrumento - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de aplicação do IGP-M para a atualização do valor do imóvel penhorado, devendo prevalecer a Tabela Prática do TJSP - Pretensão dos executados ao levantamento da penhora no caso do não recolhimento dos honorários periciais pelo exequente para a realização de nova avaliação - Não comprovação da alegada desídia do exequente, tendo em vista que na decisão agravada foi determinada a manifestação das partes sobre a proposta de honorários periciais - Pretendida atualização da avaliação do imóvel realizada em 2011 pelo índice IGP-M - Inadmissibilidade, ante a inexistência de fundamento legal - Atualização que deve ser feita pela Tabela Prática do TJSP - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2033069-86.2023 .8.26.0000 Valinhos, Relator.: Irineu Fava, Data de Julgamento: 07/06/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2023) Destaquei. Além disso, verifica-se que o próprio leiloeiro já contemplou essa atualização no edital juntado às fls. 1160/1162, razão pela qual homologo-o, com a atualização nele consignada. 2-No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Campinas, 12 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Flavio Salmen Maldonado (OAB 130326/SP), Angelo Bernardo Zarro Heckmann (OAB 192367/SP), Flavio de Souza Senra (OAB 222294/SP), Armando Norio Miyazaki Junior (OAB 277576/SP)
12/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2018/000002. Vistos. 1-Fls. 1147/1149. A terceira INBRANDS S.A. requer que o valor da avaliação do imóvel penhorado seja atualizado desde a data em que foi realizada (dezembro/2023) até o momento da alienação, utilizando-se o índice IPCA. Intimados, a exequente concordou com o pedido às fls. 1155, enquanto a parte executada se manteve inerte (fls. 1176). Pois bem. Com razão às partes. Consta dos autos que o imóvel objeto da constrição foi avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 01/12/2023 (fls. 1083), avaliação esta regularmente homologada às fls. 1093. Assim, considerando o tempo decorrido desde a avaliação e visando preservar o valor real do bem e assegurar maior fidedignidade ao procedimento expropriatório, mostra-se razoável que o montante seja atualizado pelos índices previstos na Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça até a data do praceamento. Tal providência, inclusive, já foi observada pelo leiloeiro nomeado, conforme cálculo e informações apresentadas às fls. 1162-1175. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de leilão judicial e determinou ao leiloeiro atualizasse monetariamente o valor da avaliação apurada pelo perito. Execução suspensa em relação à empresa devedora, proprietária da parte ideal correspondente a 5,49% do imóvel objeto da matrícula nº 71 .070, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Possibilidade de prosseguimento dos atos expropriatórios em relação aos bens pertencentes ao executado pessoa física. Imóveis indivisíveis. Autorizada a alienação integral, garantido aos coproprietários o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação . Inteligência do art. 843, caput, e § 2º, do CPC/2015. Desnecessária nova avaliação dos bens. Substancial valorização ou depreciação não demonstradas . Suficiente a atualização monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça do laudo judicial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO . AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática que suspendeu o leilão do imóvel de copropriedade da empresa executada. Pedido de desistência. Homologação nos termos do artigo 998, 'caput', do Código de Processo Civil . RECURSO PREJUDICADO. (TJ-SP - AI: 20269362820238260000 São Paulo, Relator.: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 11/04/2023, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2023) Destaquei. Agravo de instrumento - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de aplicação do IGP-M para a atualização do valor do imóvel penhorado, devendo prevalecer a Tabela Prática do TJSP - Pretensão dos executados ao levantamento da penhora no caso do não recolhimento dos honorários periciais pelo exequente para a realização de nova avaliação - Não comprovação da alegada desídia do exequente, tendo em vista que na decisão agravada foi determinada a manifestação das partes sobre a proposta de honorários periciais - Pretendida atualização da avaliação do imóvel realizada em 2011 pelo índice IGP-M - Inadmissibilidade, ante a inexistência de fundamento legal - Atualização que deve ser feita pela Tabela Prática do TJSP - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2033069-86.2023 .8.26.0000 Valinhos, Relator.: Irineu Fava, Data de Julgamento: 07/06/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2023) Destaquei. Além disso, verifica-se que o próprio leiloeiro já contemplou essa atualização no edital juntado às fls. 1160/1162, razão pela qual homologo-o, com a atualização nele consignada. 2-No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Campinas, 12 de fevereiro de 2026.
11/02/2026 Conclusos para Decisão
11/02/2026 Intimação Juntada
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/02/2018 Petições Diversas
24/04/2018 Petições Diversas
23/05/2018 Petições Diversas
22/06/2018 Petições Diversas
27/07/2018 Petições Diversas
01/10/2018 Petições Diversas
05/11/2018 Petições Diversas
26/02/2019 Petições Diversas
11/03/2019 Petições Diversas
29/04/2019 Petições Diversas
09/05/2019 Petições Diversas
31/07/2019 Petições Diversas
19/08/2019 Petições Diversas
09/12/2019 Petições Diversas
19/05/2020 Petições Diversas
02/06/2020 Petições Diversas
12/06/2020 Petições Diversas
15/06/2020 Petições Diversas
24/06/2020 Pedido de Prazo
07/07/2020 Petições Diversas
17/07/2020 Petições Diversas
31/07/2020 Pedido de Prazo
04/08/2020 Petições Diversas
14/08/2020 Pedido de Penhora
24/08/2020 Petições Diversas
03/09/2020 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
10/03/2021 Petições Diversas
25/03/2021 Petições Diversas
05/04/2021 Petições Diversas
28/04/2021 Pedido de Expedição de Ofício
10/05/2021 Petições Diversas
26/05/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
05/08/2021 Petições Diversas
21/02/2022 Petições Diversas
06/04/2022 Petições Diversas
02/05/2022 Petições Diversas
26/05/2022 Pedido de Prazo
07/06/2022 Petições Diversas
27/07/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
26/09/2022 Petições Diversas
03/10/2022 Petições Diversas
11/11/2022 Pedido de Habilitação
16/11/2022 Petição Intermediária
27/02/2023 Manifestação sobre a Impugnação
03/03/2023 Petição Intermediária
27/04/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
19/05/2023 Petições Diversas
23/05/2023 Pedido de Penhora
24/01/2024 Pedido de Prazo
19/02/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
02/12/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petição Intermediária
22/01/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/02/2025 Embargos de Declaração
17/02/2025 Petições Diversas
12/05/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
28/07/2025 Petições Diversas
13/08/2025 Petições Diversas
25/08/2025 Petição Intermediária
15/09/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Petições Diversas
20/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
21/01/2026 Embargos de Declaração
27/01/2026 Embargos de Declaração
04/02/2026 Petições Diversas
06/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.