| Reqte |
Condominio Edificio Chacara Guararapes
Advogado: Alvaro da Silva Trindade Advogada: Sonia Cristina Chaves |
| Reqda | Sandra Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular vaga 1 (10ª Vara Cível)". Motivo: Cessação da designação.. |
| 01/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (10ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho - Designação Juíza Auxiliar. |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1812 |
| 15/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular vaga 1 (10ª Vara Cível)". Motivo: Cessação da designação.. |
| 01/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (10ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho - Designação Juíza Auxiliar. |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1812 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Ao(À) advogado(a) Álvaro da Silva Trindade (OAB/SP 159.933) regularizar representação processual juntando aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de mandato(fls. 34) de valor R$23,27 (DARE - Código 340-9). Advogados(s): Alvaro da Silva Trindade (OAB 159933/SP) |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) advogado(a) Álvaro da Silva Trindade (OAB/SP 159.933) regularizar representação processual juntando aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de mandato(fls. 34) de valor R$23,27 (DARE - Código 340-9). |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70164337-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2020 14:15 |
| 01/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002826-84.2019.8.26.0114 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 01/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0002826-84.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 2259 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança para condenar a requerida a pagar os autor o valor de R$ 5.959,16, monetariamente corrigido pela tabela prática do E. TJSP, desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Caberá à requerida arcar com as despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, do CPC). P. I. C. Advogados(s): Edina Maria Fedrizzi (OAB 124305/SP) |
| 27/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança para condenar a requerida a pagar os autor o valor de R$ 5.959,16, monetariamente corrigido pela tabela prática do E. TJSP, desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Caberá à requerida arcar com as despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, do CPC). P. I. C. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70456973-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2018 15:31 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2162 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 23. Intime-se. Advogados(s): Edina Maria Fedrizzi (OAB 124305/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 23. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 10/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/033143-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2018 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 2042 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, o princípio do direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) e, por fim ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos).Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Edina Maria Fedrizzi (OAB 124305/SP) |
| 21/02/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, o princípio do direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) e, por fim ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos).Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2020 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/01/2019 | Cumprimento de sentença (0002826-84.2019.8.26.0114) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002826-84.2019.8.26.0114 | Cumprimento de sentença | 01/02/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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