| Embargte |
Claide Manoel Servilha
Advogado: Cláudio Henrique Catalano Pires Advogada: Renata Maria Feres Frederici Advogado: Fabio Admir Feres Frederici Advogado: Alexandre Augusto Cabianca Pacheco Advogado: Bruno Martins Cason |
| Embargdo |
Condominio Residencial Sapucaia
Advogado: Leonardo Gonçalves de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despachos - determinação de arquivamento - sem atos - sem publicação |
| 27/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0022666-75.2022.8.26.0114 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 27/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022666-75.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despachos - determinação de arquivamento - sem atos - sem publicação |
| 27/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0022666-75.2022.8.26.0114 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 27/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022666-75.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o advogado Leonardo Gonçalves de Oliveira OAB/SP nº 332.239. Nada Mais. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70356803-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/07/2022 11:55 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado de que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado na forma incidental com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; (documento); II - certidão de trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (planilha atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão de ciclo citatório); V - procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias como despacho deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento). Os documentos deverão ser categorizados conforme informado em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente deverá informar o motivo. Não será aceita a juntada de todos os itens acima em um único documento vez que está prática, além de contrária ao art. 1.197, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a desnecessário e inútil garimpo digital. Na execução de honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As peças deverão ser juntadas na vertical. O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do incidente. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int., Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado de que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado na forma incidental com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; (documento); II - certidão de trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (planilha atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão de ciclo citatório); V - procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias como despacho deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento). Os documentos deverão ser categorizados conforme informado em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente deverá informar o motivo. Não será aceita a juntada de todos os itens acima em um único documento vez que está prática, além de contrária ao art. 1.197, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a desnecessário e inútil garimpo digital. Na execução de honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As peças deverão ser juntadas na vertical. O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do incidente. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int., |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/12/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Gabriel Baldi de Carvalho para o Titular vaga 1 (10ª Vara Cível)". Motivo: Divisao Interna de Trabalho. |
| 27/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Remessa ao Tribunal Sem Mídia |
| 22/03/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70123793-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/03/2019 14:23 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1987 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Ao Embargado para contrarrazões. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Embargado para contrarrazões. |
| 21/02/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70075305-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/02/2019 18:21 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2377 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/144: CLAIDE MANOEL SERVILHA e ARGENIDE GHINI SERVILHA opuseram novos embargos de declaração, desta vez contra a decisão dos embargos de declaração anteriormente opostos, alegando omissão na sentença proferida. DECIDO. Os primeiros embargos de declaração opostos foram apreciados devidamente e o que se observa neste passo é a sua reiteração. Mantenho a decisão de fls. 138/139 por seus próprios fundamentos, não havendo nela qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Ademais, a tese do "inadimplemento involuntário" foi amplamente analisada na sentença proferida. Int Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142/144: CLAIDE MANOEL SERVILHA e ARGENIDE GHINI SERVILHA opuseram novos embargos de declaração, desta vez contra a decisão dos embargos de declaração anteriormente opostos, alegando omissão na sentença proferida. DECIDO. Os primeiros embargos de declaração opostos foram apreciados devidamente e o que se observa neste passo é a sua reiteração. Mantenho a decisão de fls. 138/139 por seus próprios fundamentos, não havendo nela qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Ademais, a tese do "inadimplemento involuntário" foi amplamente analisada na sentença proferida. Int |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.18.70470320-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2018 18:56 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1943 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos. CLAIDE MANOEL SERVILHA e ARGENIDE GHINI SERVILHA opuseram embargos de declaração contra a sentença proferida, alegando omissão (fls. 133/136). Deles conheço, por serem tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Em sede de embargos de declaração é inadmissível a finalidade exclusivamente infringente, sendo esse efeito apenas uma eventual consequência do reconhecimento da omissão, obscuridade ou contradição da decisão. No caso, os embargantes pretendem sejam novamente analisadas questões e provas sobre as quais o juízo já se pronunciou, devendo, caso pretenda a sua modificação, se valer do recurso adequado. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão Pretendido reexame da causa Caráter infringente Inadmissibilidade Embargos de declaração rejeitados. Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes" (STF AI AgR ED nº 655.834 RJ 2ª T. Relator Min. Celso de Mello J. 12.08.2008 DJ 05.09.2008 v.u.). Ressalte-se que na sentença proferida, fundamentou-se devidamente a inexistência de nulidade da execução, ante a confissão do débito. Ante o exposto, não havendo qualquer omissão a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 30/10/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. CLAIDE MANOEL SERVILHA e ARGENIDE GHINI SERVILHA opuseram embargos de declaração contra a sentença proferida, alegando omissão (fls. 133/136). Deles conheço, por serem tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Em sede de embargos de declaração é inadmissível a finalidade exclusivamente infringente, sendo esse efeito apenas uma eventual consequência do reconhecimento da omissão, obscuridade ou contradição da decisão. No caso, os embargantes pretendem sejam novamente analisadas questões e provas sobre as quais o juízo já se pronunciou, devendo, caso pretenda a sua modificação, se valer do recurso adequado. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão Pretendido reexame da causa Caráter infringente Inadmissibilidade Embargos de declaração rejeitados. Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes" (STF AI AgR ED nº 655.834 RJ 2ª T. Relator Min. Celso de Mello J. 12.08.2008 DJ 05.09.2008 v.u.). Ressalte-se que na sentença proferida, fundamentou-se devidamente a inexistência de nulidade da execução, ante a confissão do débito. Ante o exposto, não havendo qualquer omissão a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.18.70371466-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2018 18:45 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2095 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: JULGO IMPROCEDENTES os embargos para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em R$1.500,00 (art. 85, §8º, do CPC), observando-se, caso a parte sucumbente seja beneficiária da assistência judiciária. Prossiga-se nos autos da execução. P. I. C. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 03/09/2018 |
Julgada improcedente a ação
JULGO IMPROCEDENTES os embargos para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em R$1.500,00 (art. 85, §8º, do CPC), observando-se, caso a parte sucumbente seja beneficiária da assistência judiciária. Prossiga-se nos autos da execução. P. I. C. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/08/2018 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 122 |
| 21/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
redistribuir 10 V Civel |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2608/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1678/1679 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2608/2018 Teor do ato: Vistos. Nesta data foi determinada à redistribuição dos autos da execução n° 1005495-30.2018.8.26.0114 a 10ª Vara Cível desta comarca, em razão de suspeição, conforme decisão do CSM. Nos termos do artigo 61, NCPC, compete ao juízo da execução o julgamento dos embargos decorrentes, sendo essa competência funcional, portanto, de caráter absoluto. Assim, determino a redistribuição dos presentes embargos à C. 10ª Vara Cível local. Intime-se. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 13/08/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70324937-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/08/2018 16:10 |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70324410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 14:13 |
| 09/08/2018 |
Decisão
Vistos. Nesta data foi determinada à redistribuição dos autos da execução n° 1005495-30.2018.8.26.0114 a 10ª Vara Cível desta comarca, em razão de suspeição, conforme decisão do CSM. Nos termos do artigo 61, NCPC, compete ao juízo da execução o julgamento dos embargos decorrentes, sendo essa competência funcional, portanto, de caráter absoluto. Assim, determino a redistribuição dos presentes embargos à C. 10ª Vara Cível local. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2500/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1552/1556 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2500/2018 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, bem como os pontos que entendem controvertidos, justificando a sua pertinência. Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de cinco dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, bem como os pontos que entendem controvertidos, justificando a sua pertinência. Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70266918-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/07/2018 11:16 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1971/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1709/1712 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1971/2018 Teor do ato: Fls. 96/99: Manifeste-se o Embargante. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70227271-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 13:56 |
| 12/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 96/99: Manifeste-se o Embargante. |
| 11/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70224034-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2018 09:19 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1720/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1904-1905 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, uma vez que ausentes os requisitos que autorizam a suspensão do processo principal de execução, nos termos do artigo 919, parágrafo 1.º do CPC.Cadastre-se o nome do advogado do(a) exequente, ora embargado, no sistema.Extraia-se certidão deste processo, constando o teor deste despacho, juntando-a no processo principal.Fica o embargado intimado, por meio de seu advogado, a impugnar no prazo de 15 dias úteis.Intime-se. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 22/05/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2018 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos.Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, uma vez que ausentes os requisitos que autorizam a suspensão do processo principal de execução, nos termos do artigo 919, parágrafo 1.º do CPC.Cadastre-se o nome do advogado do(a) exequente, ora embargado, no sistema.Extraia-se certidão deste processo, constando o teor deste despacho, juntando-a no processo principal.Fica o embargado intimado, por meio de seu advogado, a impugnar no prazo de 15 dias úteis.Intime-se. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1543/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1744/1746 |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70180395-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 18:40 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da expressa renúncia à análise da gratuidade da parte embargante, as custas iniciais já deveria ter sido comprovadas juntamente com tal informação e não foi feito.Pela economia processual, concedo o prazo de 48 horas, derradeiras, para comprovação do pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 08/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da expressa renúncia à análise da gratuidade da parte embargante, as custas iniciais já deveria ter sido comprovadas juntamente com tal informação e não foi feito.Pela economia processual, concedo o prazo de 48 horas, derradeiras, para comprovação do pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70170953-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/05/2018 18:32 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1240/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 1888-1888 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se os embargantes para que, no prazo de dez dias, junte aos autos cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, ou outro documento idôneo, sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade judicial.Intimem-se. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se os embargantes para que, no prazo de dez dias, junte aos autos cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, ou outro documento idôneo, sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade judicial.Intimem-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70120592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 18:18 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1874-1876 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2018 Teor do ato: Vistos.1. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, do CPC). De se consignar que a presunção constante do referido artigo é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Portanto comprove a sua hipossuficiência, trazendo cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, ou outro documento idôneo, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade judicial.2. O embargante deverá instruir este feito com cópias das peças processuais relevantes (petição inicial, título executivo, procuração do exequente, mandado de citação cumprido e/ou penhora efetuada), observando-se o disposto no artigo 914, parágrafo 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Advogados(s): Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 14/03/2018 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos.1. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, do CPC). De se consignar que a presunção constante do referido artigo é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Portanto comprove a sua hipossuficiência, trazendo cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, ou outro documento idôneo, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade judicial.2. O embargante deverá instruir este feito com cópias das peças processuais relevantes (petição inicial, título executivo, procuração do exequente, mandado de citação cumprido e/ou penhora efetuada), observando-se o disposto no artigo 914, parágrafo 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2018 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 914, § 1° do CPC/15. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Pedido de Prazo |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Contestação |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Indicação de Provas |
| 10/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 21/02/2019 |
Razões de Apelação |
| 22/03/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2022 | Cumprimento de sentença (0022666-75.2022.8.26.0114) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0022666-75.2022.8.26.0114 | Cumprimento de sentença | 27/10/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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