1014585-62.2018.8.26.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Campinas
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
FELIPE GUINSANI

Partes do processo

Exeqte  Dezainy Campinas Cobrança Garantida S/c Ltda
Advogado:  Yuri Augustus Barbosa Vargas  
Advogado:  Harold Adrian Neves de Paula  
Advogada:  Franciélle Zoletti Junqueira  
Exectdo  Carlos Augusto Baccaro
Advogado:  Acacio Abdalla Junior  
Cônjuge  Roberta Lopes de Moraes
Perito  Renato Brambilla
Gestor  Carlos Campanhã

Movimentações

Data Movimento
28/05/2026 Documento Juntado
27/05/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
27/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação
26/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
25/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: O executado requer, a fls. 1423, nova avaliação do imóvel penhorado, sob o argumento de que teria havido valorização do bem desde o último laudo, e solicita que a exequente informe se o imóvel permanece ocupado por terceiros sem sua autorização. O pedido de nova avaliação não comporta acolhimento. A nova avaliação somente é admitida nas hipóteses taxativas do art. 873 do Código de Processo Civil: erro ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição significativa no valor do bem após a avaliação, ou fundada dúvida do juízo sobre o valor apurado. O executado não enquadra o pedido em nenhuma dessas hipóteses com concretude. Limita-se a alegar, de forma genérica, que o imóvel teria se valorizado, sem apresentar laudo técnico, pesquisa de mercado ou qualquer elemento probatório objetivo que demonstre valorização real e concreta além da atualização monetária já aplicada pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça. Registre-se que a avaliação original já foi atualizada monetariamente em maio de 2026, e o edital prevê a continuidade dessa atualização até a data de início do certame. A mera alegação genérica de valorização, sem qualquer substrato probatório, é insuficiente para justificar nova avaliação judicial, que representaria apenas novo retardamento do processo e incremento de custos. Com relação ao edital, verifico a existência de erro material quanto à indicação do ano de 2025. Diante disso, aprovo o Edital de leilão, ressalvando que as datas devem ser lidas como referentes ao corrente ano, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 20 de maio de 2026. Advogados(s): Acacio Abdalla Junior (OAB 371466/SP), Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB 455282/SP), Harold Adrian Neves de Paula (OAB 496614/SP), Franciélle Zoletti Junqueira (OAB 497825/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
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14/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
21/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1005614-20.2020.8.26.0114 Embargos à Execução 24/04/2020

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.