Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0021294-33.2018.8.26.0114)
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro de Campinas
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
ELIANE CASSIA DA CRUZ
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Gabriele Petrocco
Advogado:  Paulo Eduardo Targon  
Exectdo  Tarvane Miranda Vilela
Advogado:  Wesley SIlva Monteiro  
TerIntCer  Amilcar João Gay Filho
Advogado:  Eduardo Henrique Heiderich da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
07/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0941/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 2. Conforme os comprovantes de quitação do acordo, apresentados às fls. 527 e com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Certifique a z. serventia a existência de custas em aberto. Caso positivo, intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs). A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: upj1a4campinascv@tjsp.jus.br informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Eduardo Targon (OAB 216648/SP), Eduardo Henrique Heiderich da Silva (OAB 325833/SP), Wesley SIlva Monteiro (OAB 141292/MG)
07/05/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 2. Conforme os comprovantes de quitação do acordo, apresentados às fls. 527 e com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Certifique a z. serventia a existência de custas em aberto. Caso positivo, intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs). A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: upj1a4campinascv@tjsp.jus.br informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C.
07/05/2026 Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70186222-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/05/2026 16:07
07/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/08/2018 Petições Diversas
31/10/2018 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
30/11/2018 Manifestação sobre a Impugnação
24/01/2019 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/01/2019 Embargos de Declaração
28/01/2019 Embargos de Declaração
04/02/2019 Petições Diversas
21/02/2019 Petições Diversas
15/06/2020 Petições Diversas
17/01/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/01/2022 Petições Diversas
07/02/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/05/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
13/07/2022 Petições Diversas
24/08/2022 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
03/10/2022 Petições Diversas
04/10/2022 Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação
09/03/2023 Petições Diversas
12/07/2023 Petições Diversas
26/09/2023 Petições Diversas
26/02/2024 Petições Diversas
10/05/2024 Petições Diversas
12/06/2024 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
11/10/2024 Petições Diversas
15/04/2025 Petições Diversas
24/04/2025 Petições Diversas
24/04/2025 Pedido de Penhora On-Line
20/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
23/06/2025 Pedido de Penhora On-Line
22/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
03/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
05/11/2025 Petições Diversas
14/04/2026 Manifestação do Perito
23/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
28/04/2026 Petições Diversas
30/04/2026 Petições Diversas
04/05/2026 Petições Diversas
07/05/2026 Petições Diversas
07/05/2026 Pedido de Homologação de Acordo
07/05/2026 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.