| Exeqte |
Residencial Parque Valença 1 C
Advogado: Emerson Silva de Oliveira |
| Exectdo | Jose Augusto Ribeiro Machado |
| TerIntCer |
Caixa Econ. Federal
Advogado: Rodrigo Campos Louzeiro |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. |
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Advogado: Felipe Almeida Vital |
| Advogada | Cátia Marcela Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70181937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 16:48 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Autos nº 2018/001517. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 27 de abril de 2026. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Kamyla Silva Garcia (OAB 393757/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/001517. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 27 de abril de 2026. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70108078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 02:00 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70181937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 16:48 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Autos nº 2018/001517. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 27 de abril de 2026. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Kamyla Silva Garcia (OAB 393757/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/001517. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 27 de abril de 2026. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70108078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 02:00 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70087683-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/03/2026 18:29 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70066286-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2026 14:14 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, condiciono a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse à prévia averbação da hipoteca judicial junto à matrícula do imóvel (Matrícula nº 183.125 do 3º CRI de Campinas), como garantia do pagamento do saldo remanescente da arrematação. Cumpra-se a z. serventia o determinado às fls. 509/511, devendo os arrematantes serem intimados para encaminhar o mandado de averbação ao respectivo cartório de registro de imóveis. Considerando a necessidade de organizar o concurso de credores e garantir a higidez da alienação judicial, ressalto que os débitos de natureza propter rem, como o IPTU e as despesas condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação apenas até a data da efetiva alienação judicial (05/03/2025). Os débitos fiscais e condominiais gerados após a arrematação passam a ser de responsabilidade do arrematante, novo proprietário do bem. O produto da arrematação (R$ 111.000,00) servirá para quitação dos débitos, observada a seguinte ordem de preferência: Crédito Tributário (IPTU): Débito informado pelo Município de Campinas. Crédito do Exequente (Débito Condominial propter rem): Débito exequendo. Credor Fiduciário: Saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. Coproprietária e Executado: Eventual remanescente será dividido entre a coproprietária (reserva de quota-parte conforme art. 843 do CPC) e o executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONCURSO DE CREDORES. Preferência do crédito tributário e do condominial, nessa ordem, frente ao crédito fiduciário. Os créditos tributários preferem a qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, que não é a hipótese dos autos. Inteligência dos arts. 908, § 1º do CPC cc . 130, parágrafo único, 186 do CTN. Em seguida, prevalece o crédito oriundo das despesas condominiais inadimplidas, obrigações "propter rem", que visam a preservação do conjunto condominial e da unidade autônoma, constituindo crédito privilegiado frente aos créditos fiduciários. Inteligência do enunciado da Súmula nº 478 do C. STJ, aplicável ao caso. Decisão mantida. RECURSO DO INTERESSADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2189098-67.2023 .8.26.0000 Guarujá, Relator.: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 15/12/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023) - grifo. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por Condomínio contra decisão que definiu a ordem de preferência dos créditos em processo de execução. O agravante contesta a prioridade dada ao crédito tributário, sobre o crédito condominial, alegando que a decisão não considerou a natureza propter rem da dívida condominial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar a ordem de preferência dos créditos, especificamente se o crédito condominial deve ter prioridade sobre outros créditos, como os tributários e trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O crédito tributário possui preferência sobre o crédito condominial, conforme o art. 186 do Código Tributário Nacional, que ressalva apenas os créditos trabalhistas e acidentários. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a prevalência dos créditos tributários sobre os condominiais. IV.DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057672-58.2025.8.26.0000; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2025; Data de Registro: 18/07/2025) - Grifo. Ante o exposto, DETERMINO: a) Intime-se à Prefeitura Municipal de Campinas, via Portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e junte aos autos a planilha atualizada dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel, calculados estritamente até a data da arrematação (05/03/2025), bem como o respectivo formulário MLE. b) Intime-se o Condomínio Exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito condominial exequendo, contemplando as parcelas vencidas igualmente até a data da arrematação (05/03/2025) e junte o respectivo formulário MLE. c) Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, para que atualize o saldo remanescente do contrato nº 855551898938-3 até a presente data, e junte o respectivo formulário MLE. d) Intimem-se os arrematantes para que comprovem mensalmente nos autos o pagamento das parcelas do saldo da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Kamyla Silva Garcia (OAB 393757/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, condiciono a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse à prévia averbação da hipoteca judicial junto à matrícula do imóvel (Matrícula nº 183.125 do 3º CRI de Campinas), como garantia do pagamento do saldo remanescente da arrematação. Cumpra-se a z. serventia o determinado às fls. 509/511, devendo os arrematantes serem intimados para encaminhar o mandado de averbação ao respectivo cartório de registro de imóveis. Considerando a necessidade de organizar o concurso de credores e garantir a higidez da alienação judicial, ressalto que os débitos de natureza propter rem, como o IPTU e as despesas condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação apenas até a data da efetiva alienação judicial (05/03/2025). Os débitos fiscais e condominiais gerados após a arrematação passam a ser de responsabilidade do arrematante, novo proprietário do bem. O produto da arrematação (R$ 111.000,00) servirá para quitação dos débitos, observada a seguinte ordem de preferência: Crédito Tributário (IPTU): Débito informado pelo Município de Campinas. Crédito do Exequente (Débito Condominial propter rem): Débito exequendo. Credor Fiduciário: Saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. Coproprietária e Executado: Eventual remanescente será dividido entre a coproprietária (reserva de quota-parte conforme art. 843 do CPC) e o executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONCURSO DE CREDORES. Preferência do crédito tributário e do condominial, nessa ordem, frente ao crédito fiduciário. Os créditos tributários preferem a qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, que não é a hipótese dos autos. Inteligência dos arts. 908, § 1º do CPC cc . 130, parágrafo único, 186 do CTN. Em seguida, prevalece o crédito oriundo das despesas condominiais inadimplidas, obrigações "propter rem", que visam a preservação do conjunto condominial e da unidade autônoma, constituindo crédito privilegiado frente aos créditos fiduciários. Inteligência do enunciado da Súmula nº 478 do C. STJ, aplicável ao caso. Decisão mantida. RECURSO DO INTERESSADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2189098-67.2023 .8.26.0000 Guarujá, Relator.: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 15/12/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023) - grifo. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por Condomínio contra decisão que definiu a ordem de preferência dos créditos em processo de execução. O agravante contesta a prioridade dada ao crédito tributário, sobre o crédito condominial, alegando que a decisão não considerou a natureza propter rem da dívida condominial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar a ordem de preferência dos créditos, especificamente se o crédito condominial deve ter prioridade sobre outros créditos, como os tributários e trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O crédito tributário possui preferência sobre o crédito condominial, conforme o art. 186 do Código Tributário Nacional, que ressalva apenas os créditos trabalhistas e acidentários. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a prevalência dos créditos tributários sobre os condominiais. IV.DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057672-58.2025.8.26.0000; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2025; Data de Registro: 18/07/2025) - Grifo. Ante o exposto, DETERMINO: a) Intime-se à Prefeitura Municipal de Campinas, via Portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e junte aos autos a planilha atualizada dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel, calculados estritamente até a data da arrematação (05/03/2025), bem como o respectivo formulário MLE. b) Intime-se o Condomínio Exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito condominial exequendo, contemplando as parcelas vencidas igualmente até a data da arrematação (05/03/2025) e junte o respectivo formulário MLE. c) Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, para que atualize o saldo remanescente do contrato nº 855551898938-3 até a presente data, e junte o respectivo formulário MLE. d) Intimem-se os arrematantes para que comprovem mensalmente nos autos o pagamento das parcelas do saldo da arrematação. Intime-se. |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70619445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:15 |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70584483-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 18:47 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1524/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1524/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 564/578: Verifica-se o cumprimento parcial das determinações anteriores. Para o integral cumprimento da decisão de fls. 509/511, defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido à fl. 565, para que o arrematante comprove a efetiva cientificação de todas as partes e interessados indicados nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Ainda, em observância ao princípio do contraditório, intimem-se o exequente e a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os documentos e os valores dos débitos de IPTU e condomínio apresentados pelo arrematante às fls. 576/578. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Kamyla Silva Garcia (OAB 393757/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 564/578: Verifica-se o cumprimento parcial das determinações anteriores. Para o integral cumprimento da decisão de fls. 509/511, defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido à fl. 565, para que o arrematante comprove a efetiva cientificação de todas as partes e interessados indicados nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Ainda, em observância ao princípio do contraditório, intimem-se o exequente e a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os documentos e os valores dos débitos de IPTU e condomínio apresentados pelo arrematante às fls. 576/578. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70353224-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2025 17:45 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70341643-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 21:29 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030294-40.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Parque Valença 1 C - Leia Botelho Freire e outro - Caixa Econ. Federal - Davi Borges de Aquino - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - - Nicolas Henrique do Nascimento Lima - - Milena Vieira Searlini - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Residencial Parque Valença 1 C em face de Jose Augusto Ribeiro Machado, decorrente de débitos condominiais da unidade autônoma designada por apartamento 402 localizado no 3° pavimento do bloco 01 - apto 402. Foi proferida sentença parcial (fl. 106) homologando a desistência da ação em relação à coexecutada LEIA BOTELHO FREIRE MACHADO. Às fls. 146/148 restou deferido nos autos a penhora dos direitos sobre o imóvel, descrito na matrícula nº. 183.125, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 146/148 e 299/301), registrado em nome de Jose Augusto Ribeiro Machado e Leia Botelho Freire, resguardando o direito da coproprietaria, na condição de terceira estranha à lide, ao recebimento do produto da alienação do bem de sua quota parte. Foi noticiada a arrematação do imóvel e lavrado o auto (fls. 492/493), assinado às fls. 509/511, pelo valor de R$111.000,00, mediante o pagamento de 25% do valor à vista (R$ 27.750,00 - fl. 500) e o restante em 30 prestações mensais. A CEF se manifestou às fls. 528 indicando que o saldo devedor do contrato nº 8555518989383, era de R$37.075,25. Certo é que os débitos que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio) ficam sub-rogados no preço da arrematação. Todavia, antes de analisar eventuais levantamentos de valores nos presentes autos, certifique a z. serventia se a decisão de fls. 509/511 foi integralmente cumprida. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante comprovando o pagamento das demais parcelas. Fica o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KAMYLA SILVA GARCIA (OAB 393757/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), CÁTIA MARCELA FERREIRA (OAB 398143/SP), FELIPE ALMEIDA VITAL (OAB 448691/SP), KAMYLA SILVA GARCIA (OAB 393757/SP), EMERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 350295/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282/SC) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Residencial Parque Valença 1 C em face de Jose Augusto Ribeiro Machado, decorrente de débitos condominiais da unidade autônoma designada por apartamento 402 localizado no 3° pavimento do bloco 01 - apto 402. Foi proferida sentença parcial (fl. 106) homologando a desistência da ação em relação à coexecutada LEIA BOTELHO FREIRE MACHADO. Às fls. 146/148 restou deferido nos autos a penhora dos direitos sobre o imóvel, descrito na matrícula nº. 183.125, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 146/148 e 299/301), registrado em nome de Jose Augusto Ribeiro Machado e Leia Botelho Freire, resguardando o direito da coproprietaria, na condição de terceira estranha à lide, ao recebimento do produto da alienação do bem de sua quota parte. Foi noticiada a arrematação do imóvel e lavrado o auto (fls. 492/493), assinado às fls. 509/511, pelo valor de R$111.000,00, mediante o pagamento de 25% do valor à vista (R$ 27.750,00 - fl. 500) e o restante em 30 prestações mensais. A CEF se manifestou às fls. 528 indicando que o saldo devedor do contrato nº 8555518989383, era de R$37.075,25. Certo é que os débitos que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio) ficam sub-rogados no preço da arrematação. Todavia, antes de analisar eventuais levantamentos de valores nos presentes autos, certifique a z. serventia se a decisão de fls. 509/511 foi integralmente cumprida. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante comprovando o pagamento das demais parcelas. Fica o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Kamyla Silva Garcia (OAB 393757/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Residencial Parque Valença 1 C em face de Jose Augusto Ribeiro Machado, decorrente de débitos condominiais da unidade autônoma designada por apartamento 402 localizado no 3° pavimento do bloco 01 - apto 402. Foi proferida sentença parcial (fl. 106) homologando a desistência da ação em relação à coexecutada LEIA BOTELHO FREIRE MACHADO. Às fls. 146/148 restou deferido nos autos a penhora dos direitos sobre o imóvel, descrito na matrícula nº. 183.125, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 146/148 e 299/301), registrado em nome de Jose Augusto Ribeiro Machado e Leia Botelho Freire, resguardando o direito da coproprietaria, na condição de terceira estranha à lide, ao recebimento do produto da alienação do bem de sua quota parte. Foi noticiada a arrematação do imóvel e lavrado o auto (fls. 492/493), assinado às fls. 509/511, pelo valor de R$111.000,00, mediante o pagamento de 25% do valor à vista (R$ 27.750,00 - fl. 500) e o restante em 30 prestações mensais. A CEF se manifestou às fls. 528 indicando que o saldo devedor do contrato nº 8555518989383, era de R$37.075,25. Certo é que os débitos que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio) ficam sub-rogados no preço da arrematação. Todavia, antes de analisar eventuais levantamentos de valores nos presentes autos, certifique a z. serventia se a decisão de fls. 509/511 foi integralmente cumprida. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante comprovando o pagamento das demais parcelas. Fica o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70238552-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/05/2025 22:49 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70216369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 11:04 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vista à Caixa Econômica Federa - CEF acerca do extrato juntado (fls. 553/554). Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Kamyla Silva Garcia (OAB 393757/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Fls. 520/521. Cadastre-se como terceiro interessado. Fl. 528. Ciência quanto ao saldo devedor perante a casa bancária. Intime-se a z. Serventia a providenciar a juntada do extrato do portal de custas, demonstrando quais valores já foram depositados. Após, dê-se vista à CEF para que informe o meio pelo qual pretende realizar o levantamento dos valores para fins de abatimento do saldo devedor do executado que recai sobre o bem leiloado. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Kamyla Silva Garcia (OAB 393757/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Caixa Econômica Federa - CEF acerca do extrato juntado (fls. 553/554). |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 520/521. Cadastre-se como terceiro interessado. Fl. 528. Ciência quanto ao saldo devedor perante a casa bancária. Intime-se a z. Serventia a providenciar a juntada do extrato do portal de custas, demonstrando quais valores já foram depositados. Após, dê-se vista à CEF para que informe o meio pelo qual pretende realizar o levantamento dos valores para fins de abatimento do saldo devedor do executado que recai sobre o bem leiloado. |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Fls. 520/521. Cadastre-se como terceiro interessado. Fl. 528. Ciência quanto ao saldo devedor perante a casa bancária. Intime-se a z. Serventia a providenciar a juntada do extrato do portal de custas, demonstrando quais valores já foram depositados. Após, dê-se vista à CEF para que informe o meio pelo qual pretende realizar o levantamento dos valores para fins de abatimento do saldo devedor do executado que recai sobre o bem leiloado. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 11/04/2025 |
Deferido o Pedido
Fls. 520/521. Cadastre-se como terceiro interessado. Fl. 528. Ciência quanto ao saldo devedor perante a casa bancária. Intime-se a z. Serventia a providenciar a juntada do extrato do portal de custas, demonstrando quais valores já foram depositados. Após, dê-se vista à CEF para que informe o meio pelo qual pretende realizar o levantamento dos valores para fins de abatimento do saldo devedor do executado que recai sobre o bem leiloado. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70139077-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 17:10 |
| 17/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70137565-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/03/2025 11:54 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 516: A documentação apresentada não preenche as formalidades necessárias para comprovar a ciência inequívoca do outorgante quanto a renúncia do patrono. Assim, o advogado renunciante do réu permanecerá nos autos até que se cumpra integralmente o disposto no art. 112 do CPC, comprovando documentalmente de que houve o recebimento do Aviso de Recebimento, com ciência inequívoca da renúncia, pois, na dúvida, presume-se que a renúncia não se concretizou, permanecendo o advogado responsável pelos atos oriundos da representação. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 516: A documentação apresentada não preenche as formalidades necessárias para comprovar a ciência inequívoca do outorgante quanto a renúncia do patrono. Assim, o advogado renunciante do réu permanecerá nos autos até que se cumpra integralmente o disposto no art. 112 do CPC, comprovando documentalmente de que houve o recebimento do Aviso de Recebimento, com ciência inequívoca da renúncia, pois, na dúvida, presume-se que a renúncia não se concretizou, permanecendo o advogado responsável pelos atos oriundos da representação. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70123317-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/03/2025 16:32 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da arrematação do bem em leilão.Lavrado o auto de arrematação (fls. 492/493), o qual assino nesta data, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. No mais, na hipótese dos autos, os arrematantes realizaram proposta de arrematação do imóvel pelo lance de R$111.000,00, mediante o pagamento de 25% do valor à vista (R$ 27.750,00 - fl. 500) e o restante em 30 prestações mensais, nos estritos termos do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil, oferecendo em hipoteca judicial o próprio imóvel arrematado, como garantia do pagamento do saldo do preço de arrematação. Observo que também já depositada a comissão do leiloeiro (fl. 503). Considerando o pagamento parcelado do preço da arrematação, necessária a averbação da hipoteca judicial sobre o imóvel designado por apartamento nº 402, localizado no 3º pavimento do Bloco 01 do Condomínio Residencial Parque Valença 1C, situado na Rua Olindo Gardelin, s/n, na cidade de Campinas/SP, Matriculado sob nº 183.125 - 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP, inscrição Municipal n° 3343.11.65.0316.01014, arrematado por Nicolas Henrique do Nascimento Lima, CPF n. 433.418.588-65 e Milena Vieira Searlini Lima, CPF n. 446.795.278-03, nos termos do Art. 895, §1º do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu o pedido arrematação proposto pelo terceiro interessado, salientando, contudo, que ela somente se considerará perfeita e acabada com a quitação total do preço, quando então dar-se-á a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse. Insurgência. Admissibilidade. Não obstante deferida a arrematação pelo terceiro interessado, com pagamento parcelado do preço nos termos do art. 895 do CPC, é possível a expedição imediata da carta de arrematação e do consequente mandado de imissão na posse, desde que seja prestada a garantia pelo arrematante, consistente na instituição de hipoteca, pelo juízo singular, do próprio bem arrematado, conforme autorizado pelo art. 895, §1º, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126834-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) Expeça-se mandado de averbação ao 3º CRI de Campinas/SP, que deverá ser encaminhado pelos arrematantes.Após a realização do depósito do preço (já realizada nos autos, conforme fls. 500), averbação da hipoteca e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência,ou, declarar expressamente sua inocorrência.Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura.No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da arrematação do bem em leilão.Lavrado o auto de arrematação (fls. 492/493), o qual assino nesta data, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. No mais, na hipótese dos autos, os arrematantes realizaram proposta de arrematação do imóvel pelo lance de R$111.000,00, mediante o pagamento de 25% do valor à vista (R$ 27.750,00 - fl. 500) e o restante em 30 prestações mensais, nos estritos termos do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil, oferecendo em hipoteca judicial o próprio imóvel arrematado, como garantia do pagamento do saldo do preço de arrematação. Observo que também já depositada a comissão do leiloeiro (fl. 503). Considerando o pagamento parcelado do preço da arrematação, necessária a averbação da hipoteca judicial sobre o imóvel designado por apartamento nº 402, localizado no 3º pavimento do Bloco 01 do Condomínio Residencial Parque Valença 1C, situado na Rua Olindo Gardelin, s/n, na cidade de Campinas/SP, Matriculado sob nº 183.125 - 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP, inscrição Municipal n° 3343.11.65.0316.01014, arrematado por Nicolas Henrique do Nascimento Lima, CPF n. 433.418.588-65 e Milena Vieira Searlini Lima, CPF n. 446.795.278-03, nos termos do Art. 895, §1º do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu o pedido arrematação proposto pelo terceiro interessado, salientando, contudo, que ela somente se considerará perfeita e acabada com a quitação total do preço, quando então dar-se-á a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse. Insurgência. Admissibilidade. Não obstante deferida a arrematação pelo terceiro interessado, com pagamento parcelado do preço nos termos do art. 895 do CPC, é possível a expedição imediata da carta de arrematação e do consequente mandado de imissão na posse, desde que seja prestada a garantia pelo arrematante, consistente na instituição de hipoteca, pelo juízo singular, do próprio bem arrematado, conforme autorizado pelo art. 895, §1º, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126834-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) Expeça-se mandado de averbação ao 3º CRI de Campinas/SP, que deverá ser encaminhado pelos arrematantes.Após a realização do depósito do preço (já realizada nos autos, conforme fls. 500), averbação da hipoteca e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência,ou, declarar expressamente sua inocorrência.Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura.No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.Intime-se. |
| 04/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70110389-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 15:42 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 468: Cadastre-se o Município de Campinas como terceiro interessado. Anote-se o nome do procurador. Ciência às partes sobre o débito tributário incidente sobre o imóvel, ora informado. 2. Fls. 471-ss: Ciência às partes dos comprovantes da publicação do edital e das intimações efetuadas pelo leiloeiro.Aguarde-se, no mais, a vinda de notícia quanto ao resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 468: Cadastre-se o Município de Campinas como terceiro interessado. Anote-se o nome do procurador. Ciência às partes sobre o débito tributário incidente sobre o imóvel, ora informado. 2. Fls. 471-ss: Ciência às partes dos comprovantes da publicação do edital e das intimações efetuadas pelo leiloeiro.Aguarde-se, no mais, a vinda de notícia quanto ao resultado do leilão. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70041574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 14:56 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70027462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:10 |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (03/02/2025 às 16:00h início da 1ª praça e dia 26/02/2025, às 16:00h, encerra-se a 2ª praça). Int. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (03/02/2025 às 16:00h início da 1ª praça e dia 26/02/2025, às 16:00h, encerra-se a 2ª praça). Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70679475-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2024 15:38 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70672223-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 11:08 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a leiloeira anterior ainda não foi nomeada no portal, acolho o pedido do exequente e nomeio em substituição sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Público inscrito na JUCESP nº 1.070 e devidamente cadastrado junto ao Portal de Auxiliares do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, a fim de que cumpra a decisão de fls. 401/404. Intime-se o leiloeiro sobre a nomeação, via Portal dos Auxiliares da Justiça, para que encaminhe minuta do Edital de leilão, em 15 dias. Ressalto que o leiloeiro deverá encaminhar referida minuta a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mail à 3ª Vara Cìvel de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento. Manifeste-se a exequente sobre a petição juntada pela terceira interessada CEF às fls. 414 e seguintes pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 26/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista que a leiloeira anterior ainda não foi nomeada no portal, acolho o pedido do exequente e nomeio em substituição sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Público inscrito na JUCESP nº 1.070 e devidamente cadastrado junto ao Portal de Auxiliares do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, a fim de que cumpra a decisão de fls. 401/404. Intime-se o leiloeiro sobre a nomeação, via Portal dos Auxiliares da Justiça, para que encaminhe minuta do Edital de leilão, em 15 dias. Ressalto que o leiloeiro deverá encaminhar referida minuta a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mail à 3ª Vara Cìvel de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento. Manifeste-se a exequente sobre a petição juntada pela terceira interessada CEF às fls. 414 e seguintes pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70305561-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 08:35 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70298504-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:43 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Restou deferido nos autos a penhora dos direitos sobre o imóvel, descrito na matrícula nº. 183.125, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 146/148 e 299/301). O executado, sua cônjuge e a credora fiduciária foram devidamente intimados da penhora. Embora devidamente intimado para se manifestar sobre a avaliação apresentada pelo exequente em fls. 343/347, o executado manteve-se inerte, presumindo-se de seu silêncio, concordância. É o relatório. 1. HOMOLOGO o valor apontando de R$139.763,36 para dezembro de 2022 e DEFIRO a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Cristiane Borguetti("Lanceja"), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Restou deferido nos autos a penhora dos direitos sobre o imóvel, descrito na matrícula nº. 183.125, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 146/148 e 299/301). O executado, sua cônjuge e a credora fiduciária foram devidamente intimados da penhora. Embora devidamente intimado para se manifestar sobre a avaliação apresentada pelo exequente em fls. 343/347, o executado manteve-se inerte, presumindo-se de seu silêncio, concordância. É o relatório. 1. HOMOLOGO o valor apontando de R$139.763,36 para dezembro de 2022 e DEFIRO a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Cristiane Borguetti("Lanceja"), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70277192-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2024 11:33 |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629743261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Augusto Ribeiro Machado Diligência : 04/01/2024 |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta intimatória a ser expedida pelo cartório. |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: À Serventia para cumprimento de fl. 348, item "1". Int. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À Serventia para cumprimento de fl. 348, item "1". Int. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Autos nº 2018/001517. Certidão estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 12 de setembro de 2023. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/001517. Certidão estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 12 de setembro de 2023. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70393930-3 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 24/07/2023 22:24 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: A CERTIDÃO expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282SC/) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CERTIDÃO expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 25/06/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Autos nº 2018/001517. Certidão estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 22 de junho de 2023. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282SC/) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/001517. Certidão estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 22 de junho de 2023. |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se item 1 da decisão de fls. 348. Fls. 363: expeça-se nova certidão. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282SC/) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se item 1 da decisão de fls. 348. Fls. 363: expeça-se nova certidão. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70309365-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 14/06/2023 17:23 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70302901-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 07:42 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Autos nº 2018/001517. Certidão estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 12 de junho de 2023. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/001517. Certidão estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 12 de junho de 2023. |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70253514-4 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 16/05/2023 17:12 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. 1. INTIME-SE o executado José Augusto sobre a avaliação apresentada pelo exequente em fls. 343/347, apontando o valor de R$139.763,36 para dezembro de 2022, em cinco dias (artigo 872 e §2º do CPC). Pontuo que eventual impugnação deverá vir acompanhada de estimativa própria e instruída com documentação correlata, sob pena pronta rejeição. Ao exequente para recolhimento das custas necessárias, em 15 dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, informe o exequente se há débito de IPTU relativo ao imóvel, comprovando por meio de demonstrativo atualizado, para fins de sub-rogação no valor de eventual arrematação. Na mesma oportunidade, traga planilha atualizada do débito. Após, conclusos para apreciação do pedido de leilão. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 03/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. INTIME-SE o executado José Augusto sobre a avaliação apresentada pelo exequente em fls. 343/347, apontando o valor de R$139.763,36 para dezembro de 2022, em cinco dias (artigo 872 e §2º do CPC). Pontuo que eventual impugnação deverá vir acompanhada de estimativa própria e instruída com documentação correlata, sob pena pronta rejeição. Ao exequente para recolhimento das custas necessárias, em 15 dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, informe o exequente se há débito de IPTU relativo ao imóvel, comprovando por meio de demonstrativo atualizado, para fins de sub-rogação no valor de eventual arrematação. Na mesma oportunidade, traga planilha atualizada do débito. Após, conclusos para apreciação do pedido de leilão. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70647690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 16:29 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. |
| 13/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451445129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Augusto Ribeiro Machado Diligência : 07/10/2022 |
| 13/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451445101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leia Botelho Freire Diligência : 07/10/2022 |
| 04/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 24/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70486401-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:32 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70433903-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/08/2022 14:20 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70430559-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/08/2022 13:28 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: O(s) Mandado(s) de Averbação encontra(m)-se disponível(is) para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(s) Mandado(s) de Averbação encontra(m)-se disponível(is) para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 26/08/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para que a penhora recaia sobre a integralidade dos direitos que o devedor possui sobre o imóvel e não apenas sobre a fração ideal, descrito na matrícula nº 183.125 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 215/218), registrado em nome de Jose Augusto Ribeiro Machado e Leia Botelho Freire. É que o artigo 843, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de a penhora recair sobre bem de propriedade de coproprietários, desde que seja resguardado seu direito, na condição de terceiros estranhos à lide, ao recebimento do produto da alienação do bem. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO - Alegação de que o acórdão embargado não teria analisado a questão de que o bem imóvel penhorado seria levado a leilão judicial como indivisível ou divisível, bem como quanto à inviabilidade de demarcação e apontamento da parte certa e determinada pertencente ao devedor V. acórdão indeferiu pedido de complementação do laudo pericial Ausência de demonstração de viabilidade de desdobramento do imóvel Possibilidade de penhora de bem indivisível, hipótese em que "o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" Artigo 843 do novo CPC Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo do julgado. (E Decl nº. 2028406-07.2017.8.26.0000, rel. Des. Plínio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câm. de Dir. Privado, j. 05.OUT.2017). "AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de fração ideal do imóvel. É possível a penhora da integralidade do bem imóvel, resguardando-se os direitos dos coproprietários, nos termos do art. 843, CPC Precedentes deste E. TJSP. Intimação das coproprietárias sobre o ato de constrição judicial. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2103526-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2017; Data de Registro: 29/01/2018)Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias, devendo a parte providenciar o recolhimento da respectiva taxa postal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. A credora hipotecária/fiduciária Caixa Econômica Federal jaá se manifestou informando, no presente feito, qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito (fls. 275). Porém, ainda fica intimada, na pessoa de seu presentante legal, sobre a penhora da integralidade do direitos sobre o imóvel, e para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 19/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido para que a penhora recaia sobre a integralidade dos direitos que o devedor possui sobre o imóvel e não apenas sobre a fração ideal, descrito na matrícula nº 183.125 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 215/218), registrado em nome de Jose Augusto Ribeiro Machado e Leia Botelho Freire. É que o artigo 843, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de a penhora recair sobre bem de propriedade de coproprietários, desde que seja resguardado seu direito, na condição de terceiros estranhos à lide, ao recebimento do produto da alienação do bem. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO - Alegação de que o acórdão embargado não teria analisado a questão de que o bem imóvel penhorado seria levado a leilão judicial como indivisível ou divisível, bem como quanto à inviabilidade de demarcação e apontamento da parte certa e determinada pertencente ao devedor V. acórdão indeferiu pedido de complementação do laudo pericial Ausência de demonstração de viabilidade de desdobramento do imóvel Possibilidade de penhora de bem indivisível, hipótese em que "o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" Artigo 843 do novo CPC Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo do julgado. (E Decl nº. 2028406-07.2017.8.26.0000, rel. Des. Plínio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câm. de Dir. Privado, j. 05.OUT.2017). "AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de fração ideal do imóvel. É possível a penhora da integralidade do bem imóvel, resguardando-se os direitos dos coproprietários, nos termos do art. 843, CPC Precedentes deste E. TJSP. Intimação das coproprietárias sobre o ato de constrição judicial. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2103526-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2017; Data de Registro: 29/01/2018)Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias, devendo a parte providenciar o recolhimento da respectiva taxa postal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. A credora hipotecária/fiduciária Caixa Econômica Federal jaá se manifestou informando, no presente feito, qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito (fls. 275). Porém, ainda fica intimada, na pessoa de seu presentante legal, sobre a penhora da integralidade do direitos sobre o imóvel, e para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Vistos. Em razão da cessação da designação para assumir a 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, decorrente do provimento do cargo de Juiz Titular, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico de 07/04/2022, baixo os autos em cartório. Renove-se a conclusão ao MM. Juiz Titular da Vara. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão da cessação da designação para assumir a 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, decorrente do provimento do cargo de Juiz Titular, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico de 07/04/2022, baixo os autos em cartório. Renove-se a conclusão ao MM. Juiz Titular da Vara. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70179415-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 12:16 |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2021 Teor do ato: Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366030346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econ. Federal Diligência : 30/11/2021 |
| 19/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70572696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 10:02 |
| 22/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365965665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leia Botelho Freire Machado - Cônjuge Jose Augusto Ribeiro Machado Diligência : 15/10/2021 |
| 22/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365965648TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Augusto Ribeiro Machado Diligência : 15/10/2021 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1475/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 2348/2350 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a serventia à baixa no sistema em relação à Leia Botelho Freire Machado, conforme determinado no item 1 de fls. 228. 2. Expeça-se carta para intimação do executado e de seu cônjuge acerca da penhora deferida, no endereço indicado às fls. 223. Taxas recolhidas. 3. Intime-se a parte exequente para que indique o endereço a ser diligenciado, bem como recolha as custas pertinentes, de modo a possibilitar a intimação da credora fiduciária para que se habilite nos autos e informe o saldo devedor do financiamento e o montante já efetivamente quitado pelo executado, nos termos da decisão de fls. 146/148. Initme-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 06/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Proceda a serventia à baixa no sistema em relação à Leia Botelho Freire Machado, conforme determinado no item 1 de fls. 228. 2. Expeça-se carta para intimação do executado e de seu cônjuge acerca da penhora deferida, no endereço indicado às fls. 223. Taxas recolhidas. 3. Intime-se a parte exequente para que indique o endereço a ser diligenciado, bem como recolha as custas pertinentes, de modo a possibilitar a intimação da credora fiduciária para que se habilite nos autos e informe o saldo devedor do financiamento e o montante já efetivamente quitado pelo executado, nos termos da decisão de fls. 146/148. Initme-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70511952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 07:01 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1934/1945 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do pedido de desistência em relação à Leia Botelho Freire Machado, homologado às fls. 106, retire-se do sistema o nome da procurada conforme requerido às fls. 207. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida e proceda-se a baixa no cadastro de partes. 2. Intime-se a parte exequente para que complemente a taxa postal recolhida, a fim de totalizar o valor de R$ 26,00 por endereço, bem como para que esclareça o pedido de citação de Leia B. Freire. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Diante do pedido de desistência em relação à Leia Botelho Freire Machado, homologado às fls. 106, retire-se do sistema o nome da procurada conforme requerido às fls. 207. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida e proceda-se a baixa no cadastro de partes. 2. Intime-se a parte exequente para que complemente a taxa postal recolhida, a fim de totalizar o valor de R$ 26,00 por endereço, bem como para que esclareça o pedido de citação de Leia B. Freire. Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70438979-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 18:31 |
| 29/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293389192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Residencial Parque Valença 1 C Diligência : 23/07/2021 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1092/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2777/2779 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2021 Teor do ato: Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70375105-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 12:24 |
| 14/07/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70369268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 12:00 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70367797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 18:00 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2235/2237 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2021 Teor do ato: Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 01/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos, até a presente data. |
| 06/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285367969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Residencial Parque Valença 1 C Diligência : 03/05/2021 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 2057/2063 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Deferido o sobrestamento do feito por 30 dias, devendo o interessado se manifestar após o decurso desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. Advogados(s): Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o sobrestamento do feito por 30 dias, devendo o interessado se manifestar após o decurso desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. |
| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70207886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 20:27 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2000/2003 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 15/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos, até a presente data. |
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2029/2030 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Cumpra-se a parte exequente integralmente a decisão de fls. 146/148. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se a parte exequente integralmente a decisão de fls. 146/148. |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2188/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1946/1949 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2188/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2108/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1762/1764 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2108/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1762/1764 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2108/2020 Teor do ato: A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2108/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019,em favor do Executado e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 143, no valor nominal de R$ 290,35, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 23/11/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70587397-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/11/2020 22:14 |
| 27/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70488465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 16:36 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1750/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1723/1726 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1748/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1713/1718 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2020 Teor do ato: Com vistas à apropriada realização do pedido de penhora através do sistema Arisp e considerando-se o lapso temporal havido, providencie o exequente a planilha de cálculos atualizada. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019,em favor do Executado e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 143, no valor nominal de R$ 290,35, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1748/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora direitos sobre o imóvel, descrito na matrícula nº. 183.125, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 139/140) de propriedade do executado José Augusto Ribeiro Machado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sendo penhora de direitos sobre imóvel, INTIME-SE, outrossim, por carta, a credora hipotecária/fiduciária Caixa Econômica Federal, para que informe no presente feito qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, referente à hipoteca/alienação fiduciária registrada na averbação R. 03/183.125, da matrícula imobiliária, exercendo seu direito de preferência. Ainda deverá ser intimada para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos (fls. *), para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Fls. 141/143 e 144/145: Certifique a serventia o ocorrido, especialmente em vista do certificado às fls. 114. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com vistas à apropriada realização do pedido de penhora através do sistema Arisp e considerando-se o lapso temporal havido, providencie o exequente a planilha de cálculos atualizada. |
| 18/09/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora direitos sobre o imóvel, descrito na matrícula nº. 183.125, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 139/140) de propriedade do executado José Augusto Ribeiro Machado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sendo penhora de direitos sobre imóvel, INTIME-SE, outrossim, por carta, a credora hipotecária/fiduciária Caixa Econômica Federal, para que informe no presente feito qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, referente à hipoteca/alienação fiduciária registrada na averbação R. 03/183.125, da matrícula imobiliária, exercendo seu direito de preferência. Ainda deverá ser intimada para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos (fls. *), para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Fls. 141/143 e 144/145: Certifique a serventia o ocorrido, especialmente em vista do certificado às fls. 114. Intime-se. |
| 13/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70450668-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/09/2020 18:05 |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70284580-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 23:12 |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70276693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 16:08 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1934/1936 |
| 14/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2020 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 11/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70250164-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 19:27 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1474/1475 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2020 Teor do ato: A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 07/05/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1496/1500 |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 06/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Em face do trânsito em julgado da sentença, nos termos do previsto no artigo 523 do CPC, aguarda-se a manifestação do exequente, pelo prazo de 30 dias, ficando ciente de que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Pessoa Jurídica e instruído com as peças que seguem, nos termos do provimento 16/2016 (cumprimento de sentença DIGITAL) e art. 1.197 § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: I- sentença e acórdão, se existente ( categoria "documento") II - certidão de trânsito em julgado ( categoria "documento") III -demonstrativo do débito ( categoria "planilha atualizada de débito") IV- mandado de citação cumprido ( categoria "certidão ciclo citatório" V- procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes ( categoria "procuração") VI - outras peças processuais que o exequente julgue oportunas (ex. Despacho deferindo Justiça grauita/prioridade de tramitação) No silêncio, os autos irão para o arquivo |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada da matrícula do imóvel, visto que não há anexos junto a petição de fls. 120. Arbitro os honorários do defensor nomeado conforme tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se a competente certidão como requerido, intimando-se para retirada. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente a juntada da matrícula do imóvel, visto que não há anexos junto a petição de fls. 120. Arbitro os honorários do defensor nomeado conforme tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se a competente certidão como requerido, intimando-se para retirada. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70105519-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/03/2020 18:40 |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70099278-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 16:05 |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2106/2108 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de penhora de imóvel, ao exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do pedido de penhora de imóvel, ao exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2336/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2438/2439 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2336/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019 e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls.113, no valor de R$ 290,35, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019 e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls.113, no valor de R$ 290,35, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento |
| 24/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70469038-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/09/2019 13:02 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2035/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1768/1773 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2019 Teor do ato: Diante do disposto no Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, deverá o(a) patrono(a) do(a) coexecutada Leia proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para levantamento do valor depositado nos presentes autos. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2020/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1864/1865 |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do disposto no Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, deverá o(a) patrono(a) do(a) coexecutada Leia proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para levantamento do valor depositado nos presentes autos. |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência com relação à coexecutada LEIA BOTELHO FREIRE MACHADO, manifestado às fls. 55/57 e reiterado às fls. 105. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC julgo extinta a presente ação com relação a ela. Dada à concordância da parte exequente, defiro o pedido de desbloqueio do valor constrito com relação à referida coexecutada. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal, considerando-se a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 23/08/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência com relação à coexecutada LEIA BOTELHO FREIRE MACHADO, manifestado às fls. 55/57 e reiterado às fls. 105. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC julgo extinta a presente ação com relação a ela. Dada à concordância da parte exequente, defiro o pedido de desbloqueio do valor constrito com relação à referida coexecutada. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal, considerando-se a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70271544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 08:29 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1240/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1813/1814 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2019 Teor do ato: Nos termos do despacho de fls. 92, manifeste-se, a parte exequente, sobre as petições de fls. 82 e 96. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do despacho de fls. 92, manifeste-se, a parte exequente, sobre as petições de fls. 82 e 96. |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70227695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 07:56 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 1739/1740 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a executada Leia Botelho Freire, anote-se. Providencie a executada do extrato bancário referente ao mês da realização do bloqueio, assim como cópia legível do documento às fls. 90. Após abre-se vista ao exequente do pedido de fls. 82-ss.. Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR), Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a executada Leia Botelho Freire, anote-se. Providencie a executada do extrato bancário referente ao mês da realização do bloqueio, assim como cópia legível do documento às fls. 90. Após abre-se vista ao exequente do pedido de fls. 82-ss.. Intime-se. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70193341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 08:50 |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70187985-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 10:23 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1728/1730 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2019 Teor do ato: Para o credor recolher o valor de R$ 21,20, referente à taxa postal para intimação do devedor(a) acerca do bloqueio judicial de valores (bacenjud). Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o credor recolher o valor de R$ 21,20, referente à taxa postal para intimação do devedor(a) acerca do bloqueio judicial de valores (bacenjud). |
| 12/04/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/04/2019 |
Certidão Juntada
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| 10/04/2019 |
Certidão de Citação Expedida
certidão citação em cartorio extrajudicial |
| 08/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2019 |
Protocolo Juntado
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| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70129803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 15:43 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 1839/1840 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2019 Teor do ato: Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens/endereços solicitada(s), no valor de R$15,00 por cada pesquisa/pessoa. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens/endereços solicitada(s), no valor de R$15,00 por cada pesquisa/pessoa. |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70102087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 00:37 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2085/2086 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, com relação ao coexecutado Jose Augusto, apresentando cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º do CPC,bem como manifeste-se acerca da ausência de intimação da coexecutada, Leia Botelho. Nada Mais Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor sobre o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, com relação ao coexecutado Jose Augusto, apresentando cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º do CPC,bem como manifeste-se acerca da ausência de intimação da coexecutada, Leia Botelho. Nada Mais |
| 01/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR827180532TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Augusto Ribeiro Machado Diligência : 30/07/2018 |
| 22/08/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70342310-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/08/2018 17:13 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2532/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1714/1715 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2532/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais |
| 31/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR827180546TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leia Botelho Freire |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2394/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1764-1766 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2394/2018 Teor do ato: 1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 10.704,59 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 23/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 10.704,59 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/09/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/02/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 24/07/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 22/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |