| Exeqte |
Promoção de Ensino de Qualidade S/A
Advogado: Rogerio Artur Silvestre Paredes |
| Exectda |
Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa
Advogado: Paulo Roberto Toledo Correa |
| Perito | Luiz Gongaza Dias da Motta |
| Gestora |
Angela Pecini Silveira
Advogado: Guilherme Pecini Gamoeda Advogado: Danilo Rodrigues Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70326055-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 15:46 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70275114-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 08:55 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70196366-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 09:07 |
| 20/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70326055-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 15:46 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70275114-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 08:55 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70196366-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 09:07 |
| 20/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/03/2025 |
Intimação Juntada
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 332/335, e SUSPENDO A execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, o débito presumir-se-á cumprida, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento. 5. Determino a suspensão do leilão, com urgência, comunique-se a leiloeira. Advogados(s): Rogerio Artur Silvestre Paredes (OAB 142608/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Danilo Rodrigues Braga (OAB 453508/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 332/335, e SUSPENDO A execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, o débito presumir-se-á cumprida, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento. 5. Determino a suspensão do leilão, com urgência, comunique-se a leiloeira. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70133830-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 09:22 |
| 06/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70116103-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/03/2025 14:42 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70112395-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 09:43 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (17/03/2025 às 14h00min, início da 1ª praça e dia 17/04/2025, às 14h00min, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 30 de janeiro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Rogerio Artur Silvestre Paredes (OAB 142608/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Danilo Rodrigues Braga (OAB 453508/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (17/03/2025 às 14h00min, início da 1ª praça e dia 17/04/2025, às 14h00min, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 30 de janeiro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70039476-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 17:43 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). 1. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 78.000,00, em outubro de 2024 (fls. 273/291). 2. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 23 de janeiro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Rogerio Artur Silvestre Paredes (OAB 142608/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 23/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). 1. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 78.000,00, em outubro de 2024 (fls. 273/291). 2. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 23 de janeiro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70612750-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2024 16:36 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Autos nº 2015/002068. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 294, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 4.000,00 (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 293. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2700108215903 + período de resgate. Nada Mais. Campinas, 25 de outubro de 2024 Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2015/002068. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 294, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 4.000,00 (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 293. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2700108215903 + período de resgate. Nada Mais. Campinas, 25 de outubro de 2024 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do(a) DD. Perito(a). No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as parte sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Intimem-se. Intimem-se. Campinas, 18 de outubro de 2024. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do(a) DD. Perito(a). No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as parte sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Intimem-se. Intimem-se. Campinas, 18 de outubro de 2024. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70586456-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/10/2024 17:34 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70586442-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/10/2024 17:31 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Fls. 268/269: Ciência às partes do reagendamento da perícia, que será realizada no mesmo dia 07/10/2024, porém, às 14:00 horas, Box de Garagem nº 19 do Edifício Flórida, situado na Rua Ferreira Penteado, nº 874, centro, Campinas/SP. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 268/269: Ciência às partes do reagendamento da perícia, que será realizada no mesmo dia 07/10/2024, porém, às 14:00 horas, Box de Garagem nº 19 do Edifício Flórida, situado na Rua Ferreira Penteado, nº 874, centro, Campinas/SP. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70554830-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/10/2024 08:44 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Agendamento de perícia de fls. 263/264: Ciência às partes da Perícia agendada para o dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira), às 9:00 horas, no Box de Garagem nº 19 do Edifício Flórida, situado na Rua Ferreira Penteado, nº 874, centro, Campinas/SP. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Agendamento de perícia de fls. 263/264: Ciência às partes da Perícia agendada para o dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira), às 9:00 horas, no Box de Garagem nº 19 do Edifício Flórida, situado na Rua Ferreira Penteado, nº 874, centro, Campinas/SP. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70506430-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/09/2024 16:05 |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70407395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 11:09 |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Intimação do perito a ser realizada pelo cartório. |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Autos nº 2015/002068. Vistos. Concedo ao exequente o prazo suplementar de 15 dias, para depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Int. Campinas, 14 de maio de 2024. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2015/002068. Vistos. Concedo ao exequente o prazo suplementar de 15 dias, para depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Int. Campinas, 14 de maio de 2024. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70223013-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/04/2024 16:59 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Estimativa de honorários periciais de fls. 241/247: Em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Estimativa de honorários periciais de fls. 241/247: Em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70023538-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/01/2024 13:43 |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Intimação Juntada
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| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Vistos. Trata-se de impugnação à execução (cumprimento) de sentença e impugnação à apresentada por Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa em face de Promoção de Ensino de Qualidade S/A (fls. 222/223). Alega excesso de execução e excesso de penhora. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 227/231). É o relatório. Decido. 1. A presente impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada, pois a executada não apresentou memória de cálculo, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como não informou especificamente qual os valores são indevidos, sendo, portanto, inviável a apreciação do excesso. A impugnação à penhora deve ser julgada improcedente. Considerando que a penhora de bens indivisíveis em valor superior ao da execução não configura excesso de execução, já que o valor obtido em eventual hasta pública que supere o quantum executado é devolvido ao devedor, indefiro o levantamento da penhora e mantenho a constrição sobre a integralidade do imóvel. Ante o exposto, conheço em parte a presente impugnação e, na parte conhecida, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. A avaliação deverá ser feita no próprio imóvel penhorado e não em imóvel semelhante. Caso o Sr. Perito encontre impedimento para ingresso no imóvel para avaliação, fica desde já deferida ordem de arrombamento e eventual concurso policial para o ingresso no imóvel. Neste caso, bastará ao Sr. Perito informar a 1ª UPJ Cível de Campinas sobre o impedimento para a expedição de mandado de arrombamento e ofício para providenciar o concurso policial, independentemente de nova conclusão. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Intimem-se. Campinas, 13 de novembro de 2023. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 13/11/2023 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Vistos. Trata-se de impugnação à execução (cumprimento) de sentença e impugnação à apresentada por Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa em face de Promoção de Ensino de Qualidade S/A (fls. 222/223). Alega excesso de execução e excesso de penhora. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 227/231). É o relatório. Decido. 1. A presente impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada, pois a executada não apresentou memória de cálculo, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como não informou especificamente qual os valores são indevidos, sendo, portanto, inviável a apreciação do excesso. A impugnação à penhora deve ser julgada improcedente. Considerando que a penhora de bens indivisíveis em valor superior ao da execução não configura excesso de execução, já que o valor obtido em eventual hasta pública que supere o quantum executado é devolvido ao devedor, indefiro o levantamento da penhora e mantenho a constrição sobre a integralidade do imóvel. Ante o exposto, conheço em parte a presente impugnação e, na parte conhecida, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. A avaliação deverá ser feita no próprio imóvel penhorado e não em imóvel semelhante. Caso o Sr. Perito encontre impedimento para ingresso no imóvel para avaliação, fica desde já deferida ordem de arrombamento e eventual concurso policial para o ingresso no imóvel. Neste caso, bastará ao Sr. Perito informar a 1ª UPJ Cível de Campinas sobre o impedimento para a expedição de mandado de arrombamento e ofício para providenciar o concurso policial, independentemente de nova conclusão. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Intimem-se. Campinas, 13 de novembro de 2023. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70595433-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/10/2023 14:28 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da presente impugnação à penhora, no prazo de quinze dias. Após, venham conclusos - urgente para decisão deste incidente. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente acerca da presente impugnação à penhora, no prazo de quinze dias. Após, venham conclusos - urgente para decisão deste incidente. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Adriana Barrea para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Devolução Titular. |
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70299279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 16:44 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Termo de penhora fls. 206, Arisp fls. 211. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Termo de penhora fls. 206, Arisp fls. 211. |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) indicados. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) indicados. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intimem-se. |
| 14/06/2022 |
Protocolo Juntado
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70274619-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 11:30 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Em Campinas, aos 11 de maio de 2022, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Box nº 19, coberto, para guardo de automóvel, situado no andar térreo do Edifício Flórida, à Rua Ferreira Penteado, nº 874, com área total de 15,82 m², matriculado sob nº 74979 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a) (s). Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa, CPF nº 108.097.888-70, RG nº 22780900-2. O (A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 13/05/2022 |
Termo Expedido
Em Campinas, aos 11 de maio de 2022, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Box nº 19, coberto, para guardo de automóvel, situado no andar térreo do Edifício Flórida, à Rua Ferreira Penteado, nº 874, com área total de 15,82 m², matriculado sob nº 74979 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a) (s). Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa, CPF nº 108.097.888-70, RG nº 22780900-2. O (A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 27/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - ... |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Defiro o prazo de 30 dias, para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2022. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 29/01/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Defiro o prazo de 30 dias, para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2022. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70029406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 15:49 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/189: Indefiro. Sobre a penhora de percentual de verba salarial, assim entende o C. STJ: ...De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família... (AgInt no REsp 1906957/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021). Assim, a medida é autorizada quando preenchidos os requisitos do art. 833, § 2º, do CPC, ou, excepcionalmente, a depender da situação econômica do executado, desde que preservado percentual capaz de garantia a subsistência digna do devedor e de sua família, circunstâncias a serem analisadas no caso concreto. Em recente decisão, o C. STJ definiu que a exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC, não se aplica aos honorários advocatícios: ...A exceção à regra da impenhorabilidade contida no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 se aplica somente aos casos de prestação alimentícia, não se estendendo às hipóteses de verba de natureza alimentar, como são os honorários advocatícios. Fica ressalvada, porém, a hipótese em que, com base na regra geral do artigo 833, IV, do CPC/2015, a penhora de salários é deferida, mas com a preservação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedente da Corte Especial... (AgInt no AgInt no AREsp 1645585/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 24/11/2020). O rendimento declarado diz respeito à quantia anual (e não mensal). Assim, verifica-se que a executada percebe proventos que não superam três salários mínimos mensais, parâmetro que pode ser utilizado para definir a hipossuficiência financeira, em analogia ao critério utilizado pela Defensoria Pública. Em consequência, presume-se que eventual penhora de percentual causaria prejuízo à subsistência digna da devedora. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 187/189: Indefiro. Sobre a penhora de percentual de verba salarial, assim entende o C. STJ: ...De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família... (AgInt no REsp 1906957/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021). Assim, a medida é autorizada quando preenchidos os requisitos do art. 833, § 2º, do CPC, ou, excepcionalmente, a depender da situação econômica do executado, desde que preservado percentual capaz de garantia a subsistência digna do devedor e de sua família, circunstâncias a serem analisadas no caso concreto. Em recente decisão, o C. STJ definiu que a exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC, não se aplica aos honorários advocatícios: ...A exceção à regra da impenhorabilidade contida no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 se aplica somente aos casos de prestação alimentícia, não se estendendo às hipóteses de verba de natureza alimentar, como são os honorários advocatícios. Fica ressalvada, porém, a hipótese em que, com base na regra geral do artigo 833, IV, do CPC/2015, a penhora de salários é deferida, mas com a preservação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedente da Corte Especial... (AgInt no AgInt no AREsp 1645585/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 24/11/2020). O rendimento declarado diz respeito à quantia anual (e não mensal). Assim, verifica-se que a executada percebe proventos que não superam três salários mínimos mensais, parâmetro que pode ser utilizado para definir a hipossuficiência financeira, em analogia ao critério utilizado pela Defensoria Pública. Em consequência, presume-se que eventual penhora de percentual causaria prejuízo à subsistência digna da devedora. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70504008-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 11:15 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 2233 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2021 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Defiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, no período solicitado pela parte. Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações. Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos. Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado o segredo de justiça, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018. Intimem-se. Campinas, 01 de setembro de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: CIÊNCIA RESULTADO PESQUISA, BEM COMO REQUEIRA O QUE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Defiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, no período solicitado pela parte. Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações. Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos. Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado o segredo de justiça, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018. Intimem-se. Campinas, 01 de setembro de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: CIÊNCIA RESULTADO PESQUISA, BEM COMO REQUEIRA O QUE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70470822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 18:50 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 2103 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, manifeste-se a exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado, manifeste-se a exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70449263-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 15:23 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1979 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2021 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, requisite-se por intermédio do Banco Central do Brasil, pelo sistema BACENJUD, informações sobre a existência de ativos financeiros. E, acaso haja saldo positivo, desde já determino a indisponibilidade desses valores, até o montante do débito apurado na execução. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 5 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via BACENJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Após o cumprimento da medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 16,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Intimem-se. Campinas, 06 de agosto de 2021. REQUERENTE/EXEQUENTE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO RESULTADO DA(S) PESQUISA(S), SE FOR O CASO RECOLHA A TAXA NECESSÁRIA, BEM COMO REQUEIRA O QUE DE DIREITO. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 12/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, requisite-se por intermédio do Banco Central do Brasil, pelo sistema BACENJUD, informações sobre a existência de ativos financeiros. E, acaso haja saldo positivo, desde já determino a indisponibilidade desses valores, até o montante do débito apurado na execução. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 5 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via BACENJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Após o cumprimento da medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 16,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Intimem-se. Campinas, 06 de agosto de 2021. REQUERENTE/EXEQUENTE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO RESULTADO DA(S) PESQUISA(S), SE FOR O CASO RECOLHA A TAXA NECESSÁRIA, BEM COMO REQUEIRA O QUE DE DIREITO. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70419155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 09:40 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2008 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 155 - Por primeiro, apresente o credor memória de cálculo atualizada. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 155 - Por primeiro, apresente o credor memória de cálculo atualizada. Após, voltem conclusos. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70388279-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 09:49 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1736 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2021 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2021. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2021. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1728 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2021 Teor do ato: Vistos. Apresente a requerida certidão de casamento no prazo de 5 dias, bem como instrumento de procuração, para fins de regularizar a sua representação nos autos. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Apresente a requerida certidão de casamento no prazo de 5 dias, bem como instrumento de procuração, para fins de regularizar a sua representação nos autos. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70230787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 16:02 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1883 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a nota de devolução. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 20/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a nota de devolução. |
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/12/2020 |
Documento Juntado
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| 16/12/2020 |
Protocolo Juntado
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70631302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 16:30 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1148/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1666 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Contra decisão de fl.109/110 a parte executada interpôs recurso, o qual não foi dado efeito suspensivo. Diante disso, aguarde-se o registro da penhora junto ao ARISP. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Contra decisão de fl.109/110 a parte executada interpôs recurso, o qual não foi dado efeito suspensivo. Diante disso, aguarde-se o registro da penhora junto ao ARISP. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 03/11/2020 |
Protocolo Juntado
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| 02/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70545560-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2020 14:45 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1795 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1795 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2020 Teor do ato: Em Campinas, aos 08 de outubro de 2020, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE do(s) seguinte(s) bem(ns): apartamento nº 5, localizado no 5º andar, do edifício denominado "GUAINUMBI", sito à Avenida Júlio de Mesquita sob nº 36, com área útil própria de 177,00 mts, área comum de 77,08 m², e área total de 254,08 m², correspondendo-lhe ainda, uma parte ideal de 31,1250 m² ou 8,33%,no todo do terreno onde se assenta o edifício, matriculado sob o nº 13.701 e registrado no 1º CRI de Campinas - SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa, CPF nºº 108.097.888-70. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante em relação ao imóvel. Considerando que a constrição recaiu sobre direito de natureza real (Art. 1.368-B do Código Civil), a mesma é passível de registro. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada devedora fiduciante possuidora dos direitos incidentes sobre o imóvel, nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Oficie-se ao credor fiduciário para as seguintes finalidades: (1) ciência acerca da presente decisão; (2) para que informe a este Juízo, em cinco dias, a existência de débitos pendentes em decorrência do contrato de mútuo, garantido pela alienação fiduciária do imóvel, assim como o seu montante. O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão da matrícula do imóvel constante dos autos. Intime-se. EXEQUENTE: OFÍCIO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ, COMPROVE A PROTOCOLIZAÇÃO EM 10 DIAS. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 16/10/2020 |
Termo Expedido
Em Campinas, aos 08 de outubro de 2020, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE do(s) seguinte(s) bem(ns): apartamento nº 5, localizado no 5º andar, do edifício denominado "GUAINUMBI", sito à Avenida Júlio de Mesquita sob nº 36, com área útil própria de 177,00 mts, área comum de 77,08 m², e área total de 254,08 m², correspondendo-lhe ainda, uma parte ideal de 31,1250 m² ou 8,33%,no todo do terreno onde se assenta o edifício, matriculado sob o nº 13.701 e registrado no 1º CRI de Campinas - SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa, CPF nºº 108.097.888-70. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 13/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/10/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante em relação ao imóvel. Considerando que a constrição recaiu sobre direito de natureza real (Art. 1.368-B do Código Civil), a mesma é passível de registro. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada devedora fiduciante possuidora dos direitos incidentes sobre o imóvel, nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Oficie-se ao credor fiduciário para as seguintes finalidades: (1) ciência acerca da presente decisão; (2) para que informe a este Juízo, em cinco dias, a existência de débitos pendentes em decorrência do contrato de mútuo, garantido pela alienação fiduciária do imóvel, assim como o seu montante. O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão da matrícula do imóvel constante dos autos. Intime-se. EXEQUENTE: OFÍCIO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ, COMPROVE A PROTOCOLIZAÇÃO EM 10 DIAS. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70492695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 11:32 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1718 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 91/105: não é possível à penhora sobre o imóvel em questão. É que a parte executada não é proprietária, posto que o bem foi alienado fiduciariamente em garantia contraído para a aquisição do mesmo. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. No silêncio, suspendo o curso da execução com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 22/09/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Folhas 91/105: não é possível à penhora sobre o imóvel em questão. É que a parte executada não é proprietária, posto que o bem foi alienado fiduciariamente em garantia contraído para a aquisição do mesmo. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. No silêncio, suspendo o curso da execução com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2020 |
Certidão Juntada
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| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70465451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 14:44 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 1467 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2020 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Defiro o prazo de 15 dias para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 16 de setembro de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 17/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/09/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Defiro o prazo de 15 dias para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 16 de setembro de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Guia Juntada
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| 16/09/2020 |
Guia Juntada
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| 16/09/2020 |
Guia Juntada
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| 16/09/2020 |
Guia Juntada
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70456601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 11:35 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1581 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70424741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 16:15 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2020 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte interessada para recolher taxa de desarquivamento, correspondente à 1,212 UFESP, em cinco (5) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188, § único das NSCGJ), e encaminhamento da petição para retirada junto à OAB para os processos físicos e para recolher a taxa de mandato. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte interessada para recolher taxa de desarquivamento, correspondente à 1,212 UFESP, em cinco (5) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188, § único das NSCGJ), e encaminhamento da petição para retirada junto à OAB para os processos físicos e para recolher a taxa de mandato. |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70420413-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 02:25 |
| 18/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 18/05/2020 |
Expedição de documento
Certidão - decurso de prazo |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1628 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Fl. 71: Ciência às partes. Aguarde-se manifestação da parte exequente requerendo o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 08 de abril de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP), Rafael Voigt (OAB 358449/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Fl. 71: Ciência às partes. Aguarde-se manifestação da parte exequente requerendo o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 08 de abril de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2266 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 05 de março de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP), Rafael Voigt (OAB 358449/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 05 de março de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 12/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1504/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1779 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1504/2019 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Com fundamento nos artigos 835, inciso XIII do CPC, defiro a penhora sobre os créditos que couberem executado nos autos nº 4015843-32.2013.8.26.0114, em trâmite perante a 7° Vara Cível da Comarca de Campinas. Nos termos do disposto no artigo 860 do CPC, a penhora será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Consoante o princípio e normas da Cooperação Nacional (artigos 67 a 69 do CPC), comunique-se aquele Juízo a penhora ora determinada, o que será feito mediante envio desta decisão via correio eletrônico institucional. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP), Rafael Voigt (OAB 358449/SP) |
| 06/12/2019 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Com fundamento nos artigos 835, inciso XIII do CPC, defiro a penhora sobre os créditos que couberem executado nos autos nº 4015843-32.2013.8.26.0114, em trâmite perante a 7° Vara Cível da Comarca de Campinas. Nos termos do disposto no artigo 860 do CPC, a penhora será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Consoante o princípio e normas da Cooperação Nacional (artigos 67 a 69 do CPC), comunique-se aquele Juízo a penhora ora determinada, o que será feito mediante envio desta decisão via correio eletrônico institucional. Intimem-se. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/12/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70607659-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/12/2019 17:31 |
| 04/12/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70607143-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/12/2019 16:12 |
| 07/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1618 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2019 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Diante do certificado, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP), Rafael Voigt (OAB 358449/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Diante do certificado, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70233071-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 21:27 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1758 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Defiro o prazo de 30 dias para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 04 de abril de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 04/04/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Defiro o prazo de 30 dias para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 04 de abril de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70146957-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/04/2019 09:56 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Antes de apreciar o requerimento de penhora do imóvel, defiro o prazo de 15 dias a fim de que a parte exequente junte aos autos matrícula atualizada do imóvel. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 06 de março de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 06/03/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Antes de apreciar o requerimento de penhora do imóvel, defiro o prazo de 15 dias a fim de que a parte exequente junte aos autos matrícula atualizada do imóvel. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 06 de março de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70092857-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 13:41 |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1879 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada. Na omissão, arquivem-se os autos. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada. Na omissão, arquivem-se os autos. |
| 06/02/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 06/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2019 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Defiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, no período solicitado pela parte. Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações. Nos termos do Provimento CSM 1.826/2010 e Comunicado nº 97/2010, a parte interessada deverá recolher o valor de R$ 15,00 por ano solicitado, acaso se tratem de declarações de pessoa jurídica, ou o mesmo valor para até cinco declarações, em sendo a pesquisa referente a pessoas físicas (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ - código 434-1). Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos. Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado o segredo de justiça, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018. Intimem-se. Campinas, 31 de janeiro de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70025155-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 15:14 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1593/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2018 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70457216-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 16:20 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1395/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2018 Teor do ato: Determino que seja feita a consulta junto ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade de todos os executados, para que se proceda ao bloqueio total de tais bens, inclusive de circulação. Antes, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 15,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual será feita a pesquisa de veículos para posterior registro de bloqueio ou restrição. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD"). Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Determino que seja feita a consulta junto ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade de todos os executados, para que se proceda ao bloqueio total de tais bens, inclusive de circulação. Antes, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 15,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual será feita a pesquisa de veículos para posterior registro de bloqueio ou restrição. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD"). Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70396800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 22:36 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1229/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1775 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2018 Teor do ato: Ciência às partes do deferimento da penhora on-line e do resultado negativo da diligência. Em cinco dias, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa devida pelo BACEN, e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, advertindo-se que a falta de uma dessas providências acarretará a suspensão da execução e arquivamento do feito. Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do deferimento da penhora on-line e do resultado negativo da diligência. Em cinco dias, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa devida pelo BACEN, e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, advertindo-se que a falta de uma dessas providências acarretará a suspensão da execução e arquivamento do feito. |
| 14/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70368038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 16:11 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1138/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1747 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2018 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 22 de agosto de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 22 de agosto de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1751 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2018 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 19.998,12 (fls.08), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde julho/2018 até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Ressalto que a intimação da parte para que efetue o pagamento será feita na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 23 de julho de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Deoclides Lorenzetti Junior (OAB 227289/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 19.998,12 (fls.08), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde julho/2018 até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Ressalto que a intimação da parte para que efetue o pagamento será feita na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 23 de julho de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1027903-20.2015.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Pedido de Prazo |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/12/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/01/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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