Incidente
Liquidação por Arbitramento (0031243-81.2018.8.26.0114)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Campinas
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Lucas Vilar Geraldi
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria Jose Pereira Antonio
Advogado:  Marcelo Antonio  
Reqda  Sandra Maria de Souza Franco Nascimento
Advogado:  Henrique Franco Nascimento  
Perito  Carlos Roberto Scomparin
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
Interesdo.  MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Advogado:  Felipe Almeida Vital  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
27/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0752/2026 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Considerando a integralização do valor da arrematação (fls. 614), determino a expedição da respectiva carta de arrematação, para que a arrematante consiga proceder com a regularização do imóvel junto ao CRI competente. 2-Sem prejuízo, autorizo a liberação de 87,50% (oitenta e sete vírgula cinquenta por cento), do recurso existente na conta judicial vinculada ao feito (fls. 612/613), em favor da parte requerente, enquanto que o restante (12,5%), será direcionado à requerida. 3-O formulário da requerente encontra-se acostado às fls. 599, enquanto que a requerida deverá providenciar a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. 4-Após, tornem conclusos para encerramento deste incidente. Int. Campinas, 27 de abril de 2026. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
27/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Considerando a integralização do valor da arrematação (fls. 614), determino a expedição da respectiva carta de arrematação, para que a arrematante consiga proceder com a regularização do imóvel junto ao CRI competente. 2-Sem prejuízo, autorizo a liberação de 87,50% (oitenta e sete vírgula cinquenta por cento), do recurso existente na conta judicial vinculada ao feito (fls. 612/613), em favor da parte requerente, enquanto que o restante (12,5%), será direcionado à requerida. 3-O formulário da requerente encontra-se acostado às fls. 599, enquanto que a requerida deverá providenciar a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. 4-Após, tornem conclusos para encerramento deste incidente. Int. Campinas, 27 de abril de 2026.
03/02/2026 Conclusos para Despacho
16/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70678595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 18:29
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04/11/2025 Petições Diversas
13/11/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
16/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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