| Reqte |
SONIA MARIA FERREIRA
Advogado: Roberto Cury Rezek Andery Advogado: Cassio Alcantara Cardoso |
| Reqdo |
Construtora Valadares Gontijo s/a
Advogado: Leandro Caldeira Costa Advogado: Marina Santos Perez |
| Perito | Márcio Mônaco Fontes |
| Gestor | ALFA LEILÃO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Autos nº 2013/001128. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 21 de janeiro de 2025. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Sofal, Costa e Perez Advogados (OAB 8247/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG) |
| 10/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Autos nº 2013/001128. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 21 de janeiro de 2025. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Sofal, Costa e Perez Advogados (OAB 8247/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2013/001128. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 21 de janeiro de 2025. |
| 30/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70498309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:37 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023. Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Sofal, Costa e Perez Advogados (OAB 8247/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG) |
| 26/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023. Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70411333-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 26/07/2024 16:27 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Considerando o comprovante de depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, diga o(a) exequente se dá por satisfeita a obrigação. Seu silêncio implicará em concordância e os autos serão encaminhados conclusos para extinção. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Sofal, Costa e Perez Advogados (OAB 8247/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o comprovante de depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, diga o(a) exequente se dá por satisfeita a obrigação. Seu silêncio implicará em concordância e os autos serão encaminhados conclusos para extinção. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70329563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 19:04 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70266460-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 16:26 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70208540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 16:03 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70196805-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 15:54 |
| 10/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos, fls. 743/745 e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (agosto de 2024), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se o leiloeiro com urgência do cancelamento do leilão Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Sofal, Costa e Perez Advogados (OAB 8247/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG), Guilherme Passos Sofal (OAB 98633/MG) |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos, fls. 743/745 e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (agosto de 2024), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se o leiloeiro com urgência do cancelamento do leilão Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70146791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 15:08 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70137924-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 18:14 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70132893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 13:28 |
| 05/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70117900-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/03/2024 20:23 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Autos nº 2013/001128. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, conforme avaliação de fls.650. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES AQUINO (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 28 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG), Guilherme Passos Sofal (OAB 98633/MG) |
| 28/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2013/001128. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, conforme avaliação de fls.650. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES AQUINO (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 28 de fevereiro de 2024. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70015394-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 18:25 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Autos nº 2013/001128. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 728, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) parte EXEQUENTE, no valor de R$ 266,61, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 727. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 900117661418. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 12 de janeiro de 2024 Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG), Guilherme Passos Sofal (OAB 98633/MG) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2013/001128. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 728, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) parte EXEQUENTE, no valor de R$ 266,61, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 727. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 900117661418. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 12 de janeiro de 2024 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça às fls.650. Fls.726: Ausente impugnação, conforme certificado às fls.722, expeça-se MLE em favor da exequente, para levantamento dos valores penhorados às fls.669/675. Observe-se o formulário de fls.727. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG), Guilherme Passos Sofal (OAB 98633/MG) |
| 11/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifestem-se os executados sobre a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça às fls.650. Fls.726: Ausente impugnação, conforme certificado às fls.722, expeça-se MLE em favor da exequente, para levantamento dos valores penhorados às fls.669/675. Observe-se o formulário de fls.727. Intime-se. |
| 08/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70563796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:14 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG), Guilherme Passos Sofal (OAB 98633/MG) |
| 05/10/2023 |
Ato ordinatório
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 05/10/2023 |
Decurso de Prazo
Executado não impugnou penhora |
| 29/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo. Recolhida a diligência, expeça-se o mandado, conforme determinado na fl.621/622. Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : EDIFICA - EMPREENDIMENTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA S/A, CNPJ 21.913.546/0001-03 Valor atualizado : R$ 191.485,18 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG) |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. |
| 15/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo. Recolhida a diligência, expeça-se o mandado, conforme determinado na fl.621/622. Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : EDIFICA - EMPREENDIMENTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA S/A, CNPJ 21.913.546/0001-03 Valor atualizado : R$ 191.485,18 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163S/P), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378M/G) |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
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| 17/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70313563-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/06/2023 11:59 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70279024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:00 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: A decisão embargada realmente foi omissa quanto à alegação de obstrução da atividade fim da executada. O argumento, entretanto, não vinga. A unidade imobiliária integra o patrimônio da devedora e, na ausência de ativos financeiros, pode ser perfeitamente penhorada para a satisfazer os débitos de seus credores, a teor do art. 835, do CPC. Ante o exposto, acolho os embargos para reconhecer a omissão apontada, mas mantenho a decisão embargada quanto à rejeição da impugnação à penhora. Assim, providencie-se o necessário para o registro da penhora, via Arisp. A princípio, não há óbice à avaliação do imóvel por oficial de justiça, eis que se trata de um apartamento pertencente à construtora, sem grandes peculiaridades e similares a outros pertencentes ao Residencial Prima Vista. Além disso, há amparo legal para o pleito (art.. 870, do CPC). Portanto, defiro a avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça, desde que o responsável tenha condições de fazê-lo e desde que recolhidas as custas pela exequente. Deverá a exequente, ainda, recolher as custas para a providência outrora solicitada. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG) |
| 17/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
A decisão embargada realmente foi omissa quanto à alegação de obstrução da atividade fim da executada. O argumento, entretanto, não vinga. A unidade imobiliária integra o patrimônio da devedora e, na ausência de ativos financeiros, pode ser perfeitamente penhorada para a satisfazer os débitos de seus credores, a teor do art. 835, do CPC. Ante o exposto, acolho os embargos para reconhecer a omissão apontada, mas mantenho a decisão embargada quanto à rejeição da impugnação à penhora. Assim, providencie-se o necessário para o registro da penhora, via Arisp. A princípio, não há óbice à avaliação do imóvel por oficial de justiça, eis que se trata de um apartamento pertencente à construtora, sem grandes peculiaridades e similares a outros pertencentes ao Residencial Prima Vista. Além disso, há amparo legal para o pleito (art.. 870, do CPC). Portanto, defiro a avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça, desde que o responsável tenha condições de fazê-lo e desde que recolhidas as custas pela exequente. Deverá a exequente, ainda, recolher as custas para a providência outrora solicitada. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.23.70131812-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2023 18:46 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 596: Ao exequente para que deposite os honorários do perito. Fl. 605: O gravame anterior não impede que os autos sejam penhorados e eventualmente praceado nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Leandro Caldeira Costa (OAB 294163/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG), Marina Santos Perez (OAB 150378/MG) |
| 03/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 596: Ao exequente para que deposite os honorários do perito. Fl. 605: O gravame anterior não impede que os autos sejam penhorados e eventualmente praceado nestes autos. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70662499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 10:27 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70638022-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 19:34 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70637997-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2022 19:26 |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70603179-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/11/2022 15:42 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70593464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:16 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel minuciosamente descrito na matricula n 131283 do 1º CRI de Campinas, SP. Servirá o presente como termo de penhora. Intime-se o executado por meio de seu patrono constituído nos autos. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp. O boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento. No mais, para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Sr. Marcio Mônaco Fontes, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos Caso perito não consiga acesso a área interna do imóvel deverá comunicar tal fato, ocasião em que será analisada a necessidade de arrombamento e reforço policial. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 09/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora do imóvel minuciosamente descrito na matricula n 131283 do 1º CRI de Campinas, SP. Servirá o presente como termo de penhora. Intime-se o executado por meio de seu patrono constituído nos autos. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp. O boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento. No mais, para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Sr. Marcio Mônaco Fontes, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos Caso perito não consiga acesso a área interna do imóvel deverá comunicar tal fato, ocasião em que será analisada a necessidade de arrombamento e reforço policial. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70459657-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 18:46 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vistos. A executada foi intimada pela decisão de fl.371 a indicar quais dos imóveis são de sua propriedade e não foram objeto de pacto de compra e venda. Na petição de fls.375/568 junta diversas matrículas de imóveis, todos alienados a terceiros, conforme documentos juntados pela própria executada. Tratando-se de uma construtora, não é crível que não tenha imóveis livres. Assim, considero que não houve cumprimento da determinação de fl.371. Não cabe nova intimação do executado. Indefiro, portanto, o pedido de fls.580/581, cabendo ao exequente requerer o que de direito quanto aos demais imóveis. Ao autor para que manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 31/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A executada foi intimada pela decisão de fl.371 a indicar quais dos imóveis são de sua propriedade e não foram objeto de pacto de compra e venda. Na petição de fls.375/568 junta diversas matrículas de imóveis, todos alienados a terceiros, conforme documentos juntados pela própria executada. Tratando-se de uma construtora, não é crível que não tenha imóveis livres. Assim, considero que não houve cumprimento da determinação de fl.371. Não cabe nova intimação do executado. Indefiro, portanto, o pedido de fls.580/581, cabendo ao exequente requerer o que de direito quanto aos demais imóveis. Ao autor para que manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70317732-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 11:53 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.572/575: Conforme comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021, foi admitido, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, o Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Há, ainda, determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim, informe se insiste no pedido, ocasião em que será determinada a suspensão dos autos. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 22/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.572/575: Conforme comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021, foi admitido, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, o Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Há, ainda, determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim, informe se insiste no pedido, ocasião em que será determinada a suspensão dos autos. Intime-se. |
| 21/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70156253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 15:03 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Fls. 375/568: manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Fls. 375/568: manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70105601-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 16:01 |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70663594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 17:20 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 297: Ao executado, Construtora Valadares Gontijo s/a para que informe quais dos imóveis são de sua propriedade e que não foram objeto de pacto de compra e venda de acordo com o art. 774, V do CPC, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 297: Ao executado, Construtora Valadares Gontijo s/a para que informe quais dos imóveis são de sua propriedade e que não foram objeto de pacto de compra e venda de acordo com o art. 774, V do CPC, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor do débito atualizado. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70547812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 15:15 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2090/2095 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Escoado o prazo de 30 dias solicitado, os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Escoado o prazo de 30 dias solicitado, os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70483548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 09:36 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 2407/2417 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 214 e 290: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 214 e 290: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70418290-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 17:20 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70392638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:51 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1904/1912 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 193, no(s) valor(es) de R$ 8.597,30, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 193, no(s) valor(es) de R$ 8.597,30, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
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| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2315 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70350990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 11:52 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito de plano a impugnação de fl. 186/187. A executada requer a liberação do valor sob a alegação deste ser irrisório. Em que pese ser baixo, o valor servirá para amortizar a dívida e os custos com o processo. Fl. 186: O bloqueio já foi convertido em penhora, conforme ato ordinatório de fl. 182 .No mais, e desde que apresentado o formulário, defiro a expedição de MLE Por fim, ao executado, para que informe a localização dos bens passíveis de penhora, de acordo com o art. 774, V do CPC, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Rejeito de plano a impugnação de fl. 186/187. A executada requer a liberação do valor sob a alegação deste ser irrisório. Em que pese ser baixo, o valor servirá para amortizar a dívida e os custos com o processo. Fl. 186: O bloqueio já foi convertido em penhora, conforme ato ordinatório de fl. 182 .No mais, e desde que apresentado o formulário, defiro a expedição de MLE Por fim, ao executado, para que informe a localização dos bens passíveis de penhora, de acordo com o art. 774, V do CPC, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor do débito atualizado. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70235245-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 09:19 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1813/1824 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Ciência à/ao requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) juntada(s). Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à/ao requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) juntada(s). |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70228192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 17:43 |
| 29/04/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70224598-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/04/2021 15:00 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: Ed.3267 Página: 1955/1965 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.172 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Construtora Valadares Gontijo s/a e EDIFICA - EMPREENDIMENTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA S/A , CNPJ: 41.829.870/0001-55, CNPJ: 21.913.546/0001-03, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 150.734,34, último cálculo apresentado nos autos (fls.164). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
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| 22/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70097782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 17:52 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2292 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, ficam as executadas intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, ficam as executadas intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70565695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 10:39 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1800/1806 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2020 Teor do ato: Os esclarecimentos do perito estão satisfatórios, não havendo nenhum elemento concreto nos autos que autorize a sua rejeição. A impugnação da requerida quanto ao montante apurado é extremamente genérica e veio desacompanhada de qualquer argumento técnico. Assim, nota-se que em um primeiro momento apurou-se valor locativo para o exercício de 2018, desconsiderando o período abrangido pela condenação. Posteriormente, o perito retificou os valores para os exercícios de 2012 a 2014, aplicando, inclusive, o reajuste previsto para a espécie após os doze meses iniciais, como de costume. Homologo, portanto, o valor locativo de R$ 2.336,09, para o primeiro período de 12 meses, e o montante de R$ 2.459,26, para o período posterior. A propósito, com relação ao lapso temporal considerado, a impugnação também não comporta acolhimento. Inexistem provas nos autos acerca da data de protocolo do pedido de averbação do habite-se, não havendo nada que comprove que o suposto prazo de 30 dias foi observado em sua integralidade ou não. A única data de que se tem conhecimento é a da própria averbação (fls. 20), a qual deve ser utilizada para a liquidação dos lucros cessantes. Ante o exposto, condeno as requeridas a pagarem ao autor indenização porlucroscessantesno valor mensal de R$ 2.336,09, de 28/11/2012 a 28/11/2013, e R$ 2.459,26, de 29/11/2013 a 28/06/2014, com acréscimo de correção monetária, desde cada vencimento, segundo tabela do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Determino ao requerente que traga aos autos, no prazo de 15 dias, memória atualizada de cálculo da indenização, para o prosseguimento da execução nestes próprios autos. Intimem-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Os esclarecimentos do perito estão satisfatórios, não havendo nenhum elemento concreto nos autos que autorize a sua rejeição. A impugnação da requerida quanto ao montante apurado é extremamente genérica e veio desacompanhada de qualquer argumento técnico. Assim, nota-se que em um primeiro momento apurou-se valor locativo para o exercício de 2018, desconsiderando o período abrangido pela condenação. Posteriormente, o perito retificou os valores para os exercícios de 2012 a 2014, aplicando, inclusive, o reajuste previsto para a espécie após os doze meses iniciais, como de costume. Homologo, portanto, o valor locativo de R$ 2.336,09, para o primeiro período de 12 meses, e o montante de R$ 2.459,26, para o período posterior. A propósito, com relação ao lapso temporal considerado, a impugnação também não comporta acolhimento. Inexistem provas nos autos acerca da data de protocolo do pedido de averbação do habite-se, não havendo nada que comprove que o suposto prazo de 30 dias foi observado em sua integralidade ou não. A única data de que se tem conhecimento é a da própria averbação (fls. 20), a qual deve ser utilizada para a liquidação dos lucros cessantes. Ante o exposto, condeno as requeridas a pagarem ao autor indenização porlucroscessantesno valor mensal de R$ 2.336,09, de 28/11/2012 a 28/11/2013, e R$ 2.459,26, de 29/11/2013 a 28/06/2014, com acréscimo de correção monetária, desde cada vencimento, segundo tabela do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Determino ao requerente que traga aos autos, no prazo de 15 dias, memória atualizada de cálculo da indenização, para o prosseguimento da execução nestes próprios autos. Intimem-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70437020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 23:51 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70436321-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 17:00 |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70407794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 15:14 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1746/1751 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2020 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito de fls.134/138, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito de fls.134/138, em 15 dias. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70382990-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2020 10:19 |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2020 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 10/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1612 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o perito a se manifestar, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se novamente o perito a se manifestar, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1621/1630 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Vistos. À serventia para que intime o perito a se manifestar sobre as petições das partes. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. À serventia para que intime o perito a se manifestar sobre as petições das partes. Intime-se. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70144946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 11:56 |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70100769-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 11:26 |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1797/1812 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário juntado às fls. 114, no valor de *colocar no valor o saldo de capital R$ 4.730,00, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário juntado às fls. 114, no valor de *colocar no valor o saldo de capital R$ 4.730,00, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 1988/2002 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 113/114: Expeça-se MLE, em favor do perito, para levantamento dos depósitos comprovados a fls 79/80 e 82/83, conforme formulário de fls 114. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo de fls 89/112 no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls 113/114: Expeça-se MLE, em favor do perito, para levantamento dos depósitos comprovados a fls 79/80 e 82/83, conforme formulário de fls 114. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo de fls 89/112 no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70000600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2020 19:20 |
| 05/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70000599-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/01/2020 19:16 |
| 24/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1799/1816 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a entregar o laudo no prazo de trinta dias. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes a se manifestar sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito a entregar o laudo no prazo de trinta dias. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes a se manifestar sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70381992-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 18:14 |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70371261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 09:34 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: Ed.2861 Página: 1693/1707 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Honorários estimados pelo perito fls 75 : intimadas as partes a recolherem a verba em conta judicial, na proporção de 50% para cada. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Honorários estimados pelo perito fls 75 : intimadas as partes a recolherem a verba em conta judicial, na proporção de 50% para cada. |
| 21/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70338071-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2019 21:38 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2019 |
Documento Juntado
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70151600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 19:11 |
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70136391-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/03/2019 10:24 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 2147/2159 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. Não é suficiente, para a fixação do valor locatício do imóvel em tela o parecer particular de fl. 8. Tampouco basta a planilha de cálculo de fl. 60, confeccionada pela ré com a finalidade de rebater aquele parecer. Necessária se faz, como reconhecido pela autora, a determinação de perícia. Defiro a prova pericial, a fim de apurar o valor locativo da unidade desde 28.11.12 e até a data em que as rés protocolaram no cartório de registro de imóveis o pedido de averbação do habite-se na matrícula. Para a perícia, nomeio o perito Luiz Wando Martins. Dê-se vista ao perito para que, em cinco dias, estime seus honorários. Estimados, intimem-se as partes a recolherem a verba em conta judicial, na proporção de 50% para cada. Recolhida, intime-se o perito a retirar os autos e entregar o laudo em trinta dias. Faculto o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveiralage (OAB 112452/MG) |
| 12/03/2019 |
Decisão
Vistos. Não é suficiente, para a fixação do valor locatício do imóvel em tela o parecer particular de fl. 8. Tampouco basta a planilha de cálculo de fl. 60, confeccionada pela ré com a finalidade de rebater aquele parecer. Necessária se faz, como reconhecido pela autora, a determinação de perícia. Defiro a prova pericial, a fim de apurar o valor locativo da unidade desde 28.11.12 e até a data em que as rés protocolaram no cartório de registro de imóveis o pedido de averbação do habite-se na matrícula. Para a perícia, nomeio o perito Luiz Wando Martins. Dê-se vista ao perito para que, em cinco dias, estime seus honorários. Estimados, intimem-se as partes a recolherem a verba em conta judicial, na proporção de 50% para cada. Recolhida, intime-se o perito a retirar os autos e entregar o laudo em trinta dias. Faculto o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Intimem-se. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70014637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:56 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 806/827 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre fls. 57/60. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveiralage (OAB 112452/MG) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Manifeste-se a requerente sobre fls. 57/60. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70458563-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 11:40 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1789/1800 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 510, do CPC, intime-se o executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveiralage (OAB 112452/MG) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 510, do CPC, intime-se o executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 4008662-77.2013.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/01/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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