| Exeqte |
Fmc Química do Brasil Ltda.
Advogado: Flavio Merenciano Advogado: Victor Augusto Palma Usso |
| Exectdo |
Solo Agronegócios Com. Rep. Dist. Ltda
Advogado: Fernando Torbay Gorayeb Advogado: Fernando Torbay Gorayeb |
| Cônjuge | Aparecida Monterio Pereira |
| Credor | Du Pont do Brasil Sa |
| Gestor |
Carlos de Jesus Ramos Ribeiro
Advogado: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro |
| ArremTerc |
Eduardo Andre Souza de Melo
Advogado: Eduardo Andre Souza de Melo |
| Interesdo. |
Eliandro Patussi
Advogado: Eduardo Pires Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: Apresente o exequente novos formulários MLE, de forma que a soma dos valores neles indicados corresponda ao montante nominal que resta depositado nos autos, a saber: R$ 134.459,86. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente novos formulários MLE, de forma que a soma dos valores neles indicados corresponda ao montante nominal que resta depositado nos autos, a saber: R$ 134.459,86. |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: Apresente o exequente novos formulários MLE, de forma que a soma dos valores neles indicados corresponda ao montante nominal que resta depositado nos autos, a saber: R$ 134.459,86. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente novos formulários MLE, de forma que a soma dos valores neles indicados corresponda ao montante nominal que resta depositado nos autos, a saber: R$ 134.459,86. |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70112433-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 17:20 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70094850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:22 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Vistos. De fato, o MLE de fls. 1766 foi levantado no valor de R$ 7.119,53, conforme fls. 1803. Paga a quantia de R$ 4.640,03 de débitos tributários (fls. 1779/1782), comprove o arrematante o depósito judicial do valor remanescente de R$ 2.479,50 no prazo de 05 dias. Após a comprovação, diante da nota de exigência juntada às fls. 1801, nos termos do art. 1.499, VI, do Código Civil, expeça-se mandado para cancelamento do registro de hipoteca (R-4) do imóvel arrematado, inscrito na matrícula nº 45.274 do CRI de Araguari/MG. Com o depósito, intime-se a exequente a apresentar os formulários MLE devidamente preenchidos. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 04/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. De fato, o MLE de fls. 1766 foi levantado no valor de R$ 7.119,53, conforme fls. 1803. Paga a quantia de R$ 4.640,03 de débitos tributários (fls. 1779/1782), comprove o arrematante o depósito judicial do valor remanescente de R$ 2.479,50 no prazo de 05 dias. Após a comprovação, diante da nota de exigência juntada às fls. 1801, nos termos do art. 1.499, VI, do Código Civil, expeça-se mandado para cancelamento do registro de hipoteca (R-4) do imóvel arrematado, inscrito na matrícula nº 45.274 do CRI de Araguari/MG. Com o depósito, intime-se a exequente a apresentar os formulários MLE devidamente preenchidos. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70046949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 19:57 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70046574-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 16:58 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a arrematante levantou o valor de R$ 7.153,48 para quitação dos débitos tributários do imóvel (fls. 1766), mas o valor efetivamente pago foi de R$ 4.640,03, conforme fls. 1779/1782, determino que a arrematante deposite o saldo remanescente de R$ 2.513,45, no prazo de 05 dias, em conta judicial vinculada ao presente processo. Após, expeça-se MLE do saldo da arrematação, em prol da exequente e patrono, que deverão juntar novos formulários com os valores atualizados, bem como encartar a planilha atualizada do débito, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 30/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Considerando que a arrematante levantou o valor de R$ 7.153,48 para quitação dos débitos tributários do imóvel (fls. 1766), mas o valor efetivamente pago foi de R$ 4.640,03, conforme fls. 1779/1782, determino que a arrematante deposite o saldo remanescente de R$ 2.513,45, no prazo de 05 dias, em conta judicial vinculada ao presente processo. Após, expeça-se MLE do saldo da arrematação, em prol da exequente e patrono, que deverão juntar novos formulários com os valores atualizados, bem como encartar a planilha atualizada do débito, se o caso. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70005386-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/01/2026 15:30 |
| 19/12/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 18/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70680809-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/12/2025 18:31 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1664/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1664/2025 Teor do ato: Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 1755, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte ARREMATANTE, no valor de R$ 7.153,48, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 1760. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2300107169805 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 16 de dezembro de 2025 Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 1755, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte ARREMATANTE, no valor de R$ 7.153,48, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 1760. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2300107169805 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 16 de dezembro de 2025 |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Autos nº 2018/002218. Carta de arrematação estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo a parte interessada comprovar nos autos o seu protocolo junto ao respectivo cartório de registro de imóveis. Nada Mais. Campinas, 16 de dezembro de 2025. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Autos nº 2018/002218. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a). Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 16 de dezembro de 2025. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/002218. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a). Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 16 de dezembro de 2025. |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/002218. Carta de arrematação estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação, devendo a parte interessada comprovar nos autos o seu protocolo junto ao respectivo cartório de registro de imóveis. Nada Mais. Campinas, 16 de dezembro de 2025. |
| 07/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70662601-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/12/2025 21:56 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do arrematante, no valor de R$ 7.153,48, para pagamento dos débitos tributários do imóvel arrematado, conforme demonstrativo de fls.1742. Apresente o competente formulário. Feito o levantamento, deverá comprovar o pagamento dos tributos no prazo de 15 dias. Expeça-se também a carta de arrematação, consignando-se expressamente a responsabilidade do arrematante pelo pagamento dos débitos tributários, bem como a carta precatória para imissão na posse. Em 15 dias da expedição da carta de arrematação, expeça-se MLE do saldo do depósito, em prol da exequente, mediante a juntada do competente formulário. Intimem-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 04/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se MLE em favor do arrematante, no valor de R$ 7.153,48, para pagamento dos débitos tributários do imóvel arrematado, conforme demonstrativo de fls.1742. Apresente o competente formulário. Feito o levantamento, deverá comprovar o pagamento dos tributos no prazo de 15 dias. Expeça-se também a carta de arrematação, consignando-se expressamente a responsabilidade do arrematante pelo pagamento dos débitos tributários, bem como a carta precatória para imissão na posse. Em 15 dias da expedição da carta de arrematação, expeça-se MLE do saldo do depósito, em prol da exequente, mediante a juntada do competente formulário. Intimem-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70632867-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/11/2025 09:04 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Apresente o arrematante o pagamento do ITBI, conforme determinação de fls.1725/1726. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 7361/O/MT), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG), Fernanda Cristina Nader de Mendonca (OAB 230418/MG) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o arrematante o pagamento do ITBI, conforme determinação de fls.1725/1726. |
| 04/11/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo auto de arrematação |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70587253-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/10/2025 00:16 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70587251-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 23/10/2025 23:59 |
| 18/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70574725-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 11:25 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70573450-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 16:45 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1692/1697: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 1696/1697), dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, após a realização do depósito do preço e da comissão do leiloeiro e do pagamento do ITBI (se bem imóvel), deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG) |
| 07/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1692/1697: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 1696/1697), dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, após a realização do depósito do preço e da comissão do leiloeiro e do pagamento do ITBI (se bem imóvel), deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70505021-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 12:07 |
| 16/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (A 1ª Praça terá início no dia 15 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 18 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 09 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos) Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (A 1ª Praça terá início no dia 15 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 18 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 09 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos) Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70359390-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:02 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70355260-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 14:55 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1660: Ciência ao exequente. Fls. 1661/1664: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 1665: A petição do leiloeiro de fls. 1653 havia informado a suspensão do leilão. Todavia, a decisão proferida nos embargos de terceiro nº 1012335-12.2025.8.26.0114 determinou a suspensão da execução com relação ao imóvel de matrícula nº 46.680 do CRI de Araguari/MG, objeto dos embargos. Considerando que a alienação judicial em andamento se referia a imóvel diverso, de matrícula nº. 45.274 do CRI de Araguari/MG, intime-se o leiloeiro a esclarecer se foram realizadas as hastas públicas em relação a este imóvel (fls. 1384/1387), devendo informar o resultado em caso positivo. No mais, aguarde-se manifestação da exequente, conforme fls. 1658 e 1666. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG) |
| 18/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1660: Ciência ao exequente. Fls. 1661/1664: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 1665: A petição do leiloeiro de fls. 1653 havia informado a suspensão do leilão. Todavia, a decisão proferida nos embargos de terceiro nº 1012335-12.2025.8.26.0114 determinou a suspensão da execução com relação ao imóvel de matrícula nº 46.680 do CRI de Araguari/MG, objeto dos embargos. Considerando que a alienação judicial em andamento se referia a imóvel diverso, de matrícula nº. 45.274 do CRI de Araguari/MG, intime-se o leiloeiro a esclarecer se foram realizadas as hastas públicas em relação a este imóvel (fls. 1384/1387), devendo informar o resultado em caso positivo. No mais, aguarde-se manifestação da exequente, conforme fls. 1658 e 1666. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Reexpedição do ato/decisão/despacho/sentença de fls 1658/ 1659 para fins de regularização da publicação no DJEN :"Certifique-se o quanto solicitado no item "a" de fls. 1652 Indefiro os demais pedidos. A averbação da adjudicação foi feita em cumprimento à ordem judicial emanada do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguari/MG. Eventual irresignação deve ser manifestada pela exequente naquele feito, na condição de terceira interessada. Ademais, não se vislumbra qualquer anotação de bloqueio da matrícula, mas mera averbação de penhora, o que não impede a adjudicação do imóvel. No mais, esclareça a exequente o pedido formulado no item "d". Se a intenção é receber ao menos parte do produto da adjudicação, o pleito deve ser direcionado ao juízo do trabalho, com fundamentamento na averbação da penhora que consta da matrícula. Intime-se." Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reexpedição do ato/decisão/despacho/sentença de fls 1658/ 1659 para fins de regularização da publicação no DJEN :"Certifique-se o quanto solicitado no item "a" de fls. 1652 Indefiro os demais pedidos. A averbação da adjudicação foi feita em cumprimento à ordem judicial emanada do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguari/MG. Eventual irresignação deve ser manifestada pela exequente naquele feito, na condição de terceira interessada. Ademais, não se vislumbra qualquer anotação de bloqueio da matrícula, mas mera averbação de penhora, o que não impede a adjudicação do imóvel. No mais, esclareça a exequente o pedido formulado no item "d". Se a intenção é receber ao menos parte do produto da adjudicação, o pleito deve ser direcionado ao juízo do trabalho, com fundamentamento na averbação da penhora que consta da matrícula. Intime-se." |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70307939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 15:13 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70276817-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/05/2025 15:30 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Certifique-se o quanto solicitado no item "a" de fls. 1652 Indefiro os demais pedidos. A averbação da adjudicação foi feita em cumprimento à ordem judicial emanada do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguari/MG. Eventual irresignação deve ser manifestada pela exequente naquele feito, na condição de terceira interessada. Ademais, não se vislumbra qualquer anotação de bloqueio da matrícula, mas mera averbação de penhora, o que não impede a adjudicação do imóvel. No mais, esclareça a exequente o pedido formulado no item "d". Se a intenção é receber ao menos parte do produto da adjudicação, o pleito deve ser direcionado ao juízo do trabalho, com fundamentamento na averbação da penhora que consta da matrícula. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique-se o quanto solicitado no item "a" de fls. 1652 Indefiro os demais pedidos. A averbação da adjudicação foi feita em cumprimento à ordem judicial emanada do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguari/MG. Eventual irresignação deve ser manifestada pela exequente naquele feito, na condição de terceira interessada. Ademais, não se vislumbra qualquer anotação de bloqueio da matrícula, mas mera averbação de penhora, o que não impede a adjudicação do imóvel. No mais, esclareça a exequente o pedido formulado no item "d". Se a intenção é receber ao menos parte do produto da adjudicação, o pleito deve ser direcionado ao juízo do trabalho, com fundamentamento na averbação da penhora que consta da matrícula. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé, que foram opostos embargos de terceiro, sob nº. 1012335-12.2025.8.26.0114, recebidos com efeito suspensivo, em relação ao imóvel objeto da matrícula º 46.680 , do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari/MG, objeto dos embargos. Nada mais. Campinas, 03 de abril de 2025. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Intimação Juntada
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70171081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 09:44 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70166363-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 16:31 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1580: Considerando que os embargos à execução nº 1006810-59.2019.8.26.0114 foram extintos, prosseguindo o feito no incidente de cumprimento de sentença, defiro a penhora no rosto do autos nº 0017105-41.2020.8.26.0114, que tramita nesta Vara, de eventuais créditos a que faça(m) jus o (s) aqui executado (s) acima qualificado (s), para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 1.726.960,65 (fls.1370/1373). Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos, lavrando-se o termo de penhora naqueles autos. Fls. 1581/1582: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição. Fls. 1583/1592: Os embargos de terceiro devem ser distribuídos como inicial por dependência ao processo executivo a teor do art. 676 do CPC. O interessado deverá providenciar o correto peticionamento caso queira o prosseguimento como embargos de terceiro. Sem prejuizo, manifeste-se o exequente sobre o levantamento das restrições decorrentes do presente processo no imóvel de matrícula nº 46.680 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari/MG, tendo em vista a adjudicação trabalhista. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG) |
| 18/03/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 1580: Considerando que os embargos à execução nº 1006810-59.2019.8.26.0114 foram extintos, prosseguindo o feito no incidente de cumprimento de sentença, defiro a penhora no rosto do autos nº 0017105-41.2020.8.26.0114, que tramita nesta Vara, de eventuais créditos a que faça(m) jus o (s) aqui executado (s) acima qualificado (s), para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 1.726.960,65 (fls.1370/1373). Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos, lavrando-se o termo de penhora naqueles autos. Fls. 1581/1582: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição. Fls. 1583/1592: Os embargos de terceiro devem ser distribuídos como inicial por dependência ao processo executivo a teor do art. 676 do CPC. O interessado deverá providenciar o correto peticionamento caso queira o prosseguimento como embargos de terceiro. Sem prejuizo, manifeste-se o exequente sobre o levantamento das restrições decorrentes do presente processo no imóvel de matrícula nº 46.680 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari/MG, tendo em vista a adjudicação trabalhista. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70141580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:17 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WCAS.25.70104483-1 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 26/02/2025 16:29 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70103495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 13:39 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70097630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:26 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Ciência ao autor/credor acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s) Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/credor acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s) |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.1381/1395: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro (fls.1384/1387). Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 28 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 31 de março de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 31 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 23 de abril de 2025, às 15 horas. 2) Fls.1396/1563: defiro a penhora no rosto do autos nº 1006810-59.2019.8.26.0114, que tramitam nesta Vara, de eventuais créditos a que façam jus os executados acima qualificados, para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 1.726.960,65 (valor atualizado até 01/12/2024 - fls.1370/1373). Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos, anotando-se a penhora naqueles autos. Dê-se vista aos executados da íntegra da carta precatória juntada pelo exequente às fls.1540/1563, relativa à avaliação do imóvel de matrícula 46.680 do CRI de Araguari/MG. Após, conclusos para apreciação do pedido de leilão do bem. 3) Fls.1565/1571: vista da pesquisa SNIPER. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. 1) Fls.1381/1395: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro (fls.1384/1387). Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 28 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 31 de março de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 31 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 23 de abril de 2025, às 15 horas. 2) Fls.1396/1563: defiro a penhora no rosto do autos nº 1006810-59.2019.8.26.0114, que tramitam nesta Vara, de eventuais créditos a que façam jus os executados acima qualificados, para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 1.726.960,65 (valor atualizado até 01/12/2024 - fls.1370/1373). Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos, anotando-se a penhora naqueles autos. Dê-se vista aos executados da íntegra da carta precatória juntada pelo exequente às fls.1540/1563, relativa à avaliação do imóvel de matrícula 46.680 do CRI de Araguari/MG. Após, conclusos para apreciação do pedido de leilão do bem. 3) Fls.1565/1571: vista da pesquisa SNIPER. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa Judicial |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70072555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:00 |
| 12/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70071733-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2025 14:53 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70054859-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:22 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER, desde que recolhidas as custas. Traga a exequente cópia das peças dos autos nº 0017105-41.2020.8.26.0114 que comprovem sua alegação, para fins de análise do pedido de penhora no rosto daqueles autos. Defiro, por ora, a alienação judicial apenas do imóvel objeto da matrícula nº. 45.274 do Segundo Ofício Notarial de Araguari/MG. Com relação ao imóvel de matrícula nº. 46.680 do CRI de Araguari/MG, determino ao exequente que indique as páginas em que foi deferida a utilização da prova emprestada, tendo em vista que a execução possui mais de 1300 folhas. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges Aquino (ALFA LEILÕES), leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . Intimem-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 31/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER, desde que recolhidas as custas. Traga a exequente cópia das peças dos autos nº 0017105-41.2020.8.26.0114 que comprovem sua alegação, para fins de análise do pedido de penhora no rosto daqueles autos. Defiro, por ora, a alienação judicial apenas do imóvel objeto da matrícula nº. 45.274 do Segundo Ofício Notarial de Araguari/MG. Com relação ao imóvel de matrícula nº. 46.680 do CRI de Araguari/MG, determino ao exequente que indique as páginas em que foi deferida a utilização da prova emprestada, tendo em vista que a execução possui mais de 1300 folhas. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges Aquino (ALFA LEILÕES), leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . Intimem-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70713258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 16:38 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs. Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs. Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa judicial - decisão |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70541568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 14:32 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.1318/1319: a fim de evitar maiores prejuízos ao arrematante, determino ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG que averbe a carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 132.429, independentemente do cancelamento das averbações de indisponibilidade. Outrossim, diante da arrematação do imóvel nestes autos, solicito aos juízos de onde vieram as ordens de indisponibilidade que providenciem a baixa das respectivas averbações de indisponibilidade do imóvel em questão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO, devendo o arrematante imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Fls.1327/1328: Indefiro a penhora de milhas aéreas e pontos de cartão de crédito, pois, embora existam empresas que adquirem os benefícios, não há um mecanismo objetivo e aceito para essa conversão em moeda corrente. Em vez de ofício ao CAGED, defiro a pesquisa PREVJUD para obtenção do extrato CNIS dos executados (pessoa física). Recolha o exequente a guia de custas para acesso ao sistema, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 24/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls.1318/1319: a fim de evitar maiores prejuízos ao arrematante, determino ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG que averbe a carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 132.429, independentemente do cancelamento das averbações de indisponibilidade. Outrossim, diante da arrematação do imóvel nestes autos, solicito aos juízos de onde vieram as ordens de indisponibilidade que providenciem a baixa das respectivas averbações de indisponibilidade do imóvel em questão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO, devendo o arrematante imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Fls.1327/1328: Indefiro a penhora de milhas aéreas e pontos de cartão de crédito, pois, embora existam empresas que adquirem os benefícios, não há um mecanismo objetivo e aceito para essa conversão em moeda corrente. Em vez de ofício ao CAGED, defiro a pesquisa PREVJUD para obtenção do extrato CNIS dos executados (pessoa física). Recolha o exequente a guia de custas para acesso ao sistema, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70530107-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/09/2024 15:45 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70508080-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/09/2024 10:35 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Fls.1314/1315: Vista ao exequente. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1314/1315: Vista ao exequente. |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70465303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 15:39 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70450282-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 16:11 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Ao executado, para que, em cinco dias, informe a localização dos bens passíveis de penhora ou justifique a impossibilidade fazê-lo, de acordo com o art. 774, V do CPC, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação,a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 13/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ao executado, para que, em cinco dias, informe a localização dos bens passíveis de penhora ou justifique a impossibilidade fazê-lo, de acordo com o art. 774, V do CPC, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação,a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70427678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 10:29 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1286, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da executada Virgínia, no valor de R$ 2.094,39, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1295. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 1200119813436 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 30 de julho de 2024 Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1286, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da executada Virgínia, no valor de R$ 2.094,39, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1295. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 1200119813436 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 30 de julho de 2024 |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70382554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 17:19 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70381448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 14:09 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé que o valor bloqueado de R$ 2.094,39 já foi transferido para conta judicial (fls. 1252/1526), impossibilitando o desbloqueio via Sisbajud. Providencie a parte executada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, atentando-se para as regras de preenchimento previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024. Nada Mais. Campinas, 04 de julho de 2024. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé que o valor bloqueado de R$ 2.094,39 já foi transferido para conta judicial (fls. 1252/1526), impossibilitando o desbloqueio via Sisbajud. Providencie a parte executada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, atentando-se para as regras de preenchimento previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024. Nada Mais. Campinas, 04 de julho de 2024. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Desbloqueie-se o valor R$ 2.094,39, bloqueado em conta de Virgínia de Cassia B. Mordente, pois o extrato de fls.1284 demonstra que recaiu sobre verba salarial, impenhorável à luz do art.833, IV, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 02/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Desbloqueie-se o valor R$ 2.094,39, bloqueado em conta de Virgínia de Cassia B. Mordente, pois o extrato de fls.1284 demonstra que recaiu sobre verba salarial, impenhorável à luz do art.833, IV, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70355910-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:20 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. O extrato juntado às fls.1274/1276 não identifica, banco, conta, tampouco titular. Conquanto o valor, coincida com o bloqueado nos autos, a documentação deve ser fidedigna. Assim, diante da possibilidade de contrição de verba salarial, concedo prazo de cinco dias para que a executada sane a irregularidade apontada. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O extrato juntado às fls.1274/1276 não identifica, banco, conta, tampouco titular. Conquanto o valor, coincida com o bloqueado nos autos, a documentação deve ser fidedigna. Assim, diante da possibilidade de contrição de verba salarial, concedo prazo de cinco dias para que a executada sane a irregularidade apontada. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70322899-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 17:27 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luiz Antônio de Sousa, Solo Agronegócios Com. Rep. Dist. Ltda e Virgínia de Cássia Bruno Mordente, 753.733.606-78, 11.905.634/0001-00 e 460.575.106-82 Valor atualizado: R$ 1.624.371,16 Planilha de cálculo: fls. 1228/1231 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntadas aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntadas aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos |
| 13/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70299510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 07:46 |
| 08/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luiz Antônio de Sousa, Solo Agronegócios Com. Rep. Dist. Ltda e Virgínia de Cássia Bruno Mordente, 753.733.606-78, 11.905.634/0001-00 e 460.575.106-82 Valor atualizado: R$ 1.624.371,16 Planilha de cálculo: fls. 1228/1231 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Carta de arrematação expedida e disponível para os devidos fins. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação expedida e disponível para os devidos fins. |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de indisponibilidade, ao menos por ora, eis que a medida encontra-se sub judice, em IRDR, com determinação de suspensão da apreciação de pedidos do tipo. Vide: Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens - CNIBProcesso Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:20/05/2021 Termo Final da Suspensão:aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022. Recolha a guia das demais medidas pretendidas. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 28/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro o pedido de indisponibilidade, ao menos por ora, eis que a medida encontra-se sub judice, em IRDR, com determinação de suspensão da apreciação de pedidos do tipo. Vide: Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens - CNIBProcesso Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:20/05/2021 Termo Final da Suspensão:aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022. Recolha a guia das demais medidas pretendidas. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé que a Carta de Arrematação foi expedida e estará disponível nos sistema para impressão após assinatura pelo Magistrado. Certifico ainda que, em cumprimento à decisão de fls. 1195/1196 e 1213/1214, foram expedidos dois mandados de levantamento eletrônicos MLEs, em favor do arrematante, no valor de R$ 934,97, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1194; e outro em favor de EXEQUENTE, nos valor de R$ 207.721,93, conforme formulário, às fls. 1219. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 2300107169805. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 07 de fevereiro de 2024 Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/002218. Certifico e dou fé que a Carta de Arrematação foi expedida e estará disponível nos sistema para impressão após assinatura pelo Magistrado. Certifico ainda que, em cumprimento à decisão de fls. 1195/1196 e 1213/1214, foram expedidos dois mandados de levantamento eletrônicos MLEs, em favor do arrematante, no valor de R$ 934,97, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1194; e outro em favor de EXEQUENTE, nos valor de R$ 207.721,93, conforme formulário, às fls. 1219. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 2300107169805. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 07 de fevereiro de 2024 |
| 19/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70019940-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/01/2024 09:13 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação. Fls.1200/1201: Levante-se a penhora averbada na matrícula nº 132.429 -R-4, junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo interessado. Solicite-se junto à 1ª Vara do Trabalho de Araguari/MG, autos nº 00100653520225030047, o levantamento da indisponibilidade AV-5 averbada na matrícula nº 132.429, ante a arrematação do bem imóvel. Servirá a presente decisão como oficio a ser encaminhado pelo interessado. Ante a comprovação do pagamento dos débitos provenientes de IPTU (fls.1206/1207), levante-se em favor do arrematante o valor de R$ 934,97, conforme determinado às fls.1160/1161, observando-se o formulário de fls.1194. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Eduardo Andre Souza de Melo (OAB 392391/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 10/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se carta de arrematação. Fls.1200/1201: Levante-se a penhora averbada na matrícula nº 132.429 -R-4, junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo interessado. Solicite-se junto à 1ª Vara do Trabalho de Araguari/MG, autos nº 00100653520225030047, o levantamento da indisponibilidade AV-5 averbada na matrícula nº 132.429, ante a arrematação do bem imóvel. Servirá a presente decisão como oficio a ser encaminhado pelo interessado. Ante a comprovação do pagamento dos débitos provenientes de IPTU (fls.1206/1207), levante-se em favor do arrematante o valor de R$ 934,97, conforme determinado às fls.1160/1161, observando-se o formulário de fls.1194. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/01/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo auto de arrematação |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70690390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 16:45 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fls.1169/1170. Complemente a guia da expedição carta de arrematação. O valor é 1,925 UFESP. Comprove o pagamento do ITBI. Após, expeça-se a carta de arrematação. Fls.1176/1185: ciência ao exequente sobre os débitos tributários que recaem sobre o imóvel. Apresente o arrematante o comprovante de pagamento do débito de IPTU. Após, expeça-se MLE em seu favor, no valor de R$ 906,71. Expeça-se MLE do saldo restante de R$ 207.721,93 em favor do exequente, mediante apresentação do formulário. Autorizo o arrematante a obter junto à administradora do condomínio cópia do contrato de locação do imóvel arrematado e do último laudo de vistoria. Servirá a presente como ofício, devidamente instruída com cópia do auto de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 11/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fls.1169/1170. Complemente a guia da expedição carta de arrematação. O valor é 1,925 UFESP. Comprove o pagamento do ITBI. Após, expeça-se a carta de arrematação. Fls.1176/1185: ciência ao exequente sobre os débitos tributários que recaem sobre o imóvel. Apresente o arrematante o comprovante de pagamento do débito de IPTU. Após, expeça-se MLE em seu favor, no valor de R$ 906,71. Expeça-se MLE do saldo restante de R$ 207.721,93 em favor do exequente, mediante apresentação do formulário. Autorizo o arrematante a obter junto à administradora do condomínio cópia do contrato de locação do imóvel arrematado e do último laudo de vistoria. Servirá a presente como ofício, devidamente instruída com cópia do auto de arrematação. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70658114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 21:26 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70589149-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 13:31 |
| 26/10/2023 |
Intimação Juntada
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| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70577180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:33 |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70560251-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 15:57 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1165/1168: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls.1166), o qual dou por assinado nesta data, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, já feito o depósito do preço e da comissão do leiloeiro, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação e do ITBI. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente e pelos credores, dos débitos tributários e propter rem do bem e que, por força de lei, ficam subrrogados no preço da arrematação. Determino ao leiloeiro que comprove a intimação do arrematante desta decisão, por carta com AR. Intimem-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 10/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1165/1168: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls.1166), o qual dou por assinado nesta data, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, já feito o depósito do preço e da comissão do leiloeiro, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação e do ITBI. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente e pelos credores, dos débitos tributários e propter rem do bem e que, por força de lei, ficam subrrogados no preço da arrematação. Determino ao leiloeiro que comprove a intimação do arrematante desta decisão, por carta com AR. Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70549500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 17:42 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70464683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 15:07 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70464554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 14:42 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70436294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 10:48 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Autos n. 2018/002218. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 11/09/23, às 14:00 horas e terminará no dia 05/10/23 às 14:00h. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.rmcleiloes.com.br. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2018/002218. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, a partir da data da publicação deste ato pela imprensa oficial de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 11/09/23, às 14:00 horas e terminará no dia 05/10/23 às 14:00h. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.rmcleiloes.com.br. |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70384213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:15 |
| 19/07/2023 |
Intimação Juntada
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| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação, conforme r. Despacho de fls. 1130. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido tempo hábil para conferência do edital de fls.1122/1124, intime-se o leiloeiro para que apresente nova minuta, devendo o leiloeiro comunicar a UPJ por e-mail (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br) para que ela providencie a conferência a tempo. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não tendo havido tempo hábil para conferência do edital de fls.1122/1124, intime-se o leiloeiro para que apresente nova minuta, devendo o leiloeiro comunicar a UPJ por e-mail (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br) para que ela providencie a conferência a tempo. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70275477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:23 |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1117/1118: está precluso o direito de impugnar a avaliação do imóvel de matrícula nº 132.429 do 1º CRI de Uberlândia/MG. Logo, mantenho o leilão designado. Providencie a Serventia a conferência do edital de fls.1122/1124, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 24/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1117/1118: está precluso o direito de impugnar a avaliação do imóvel de matrícula nº 132.429 do 1º CRI de Uberlândia/MG. Logo, mantenho o leilão designado. Providencie a Serventia a conferência do edital de fls.1122/1124, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. |
| 20/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70261583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 16:11 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Expedição de documento
Retirada de Sigilo em razão do Provimento CG 13.2023 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70157083-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 15:22 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Leiloeiro intimado portal |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 850/1110: Ciência da Carta Precatória devolvida. II - Ante a manifestação do exequente e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s): imóvel matrícula nº 132.429 do 1º CRI de Uberlândia/MG. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos CARLOS DE JESUS RAMOS RIBEIRO (WWW.RMCLEILOES.COM.BR),CPF 081.767.058-02, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 21/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. I - Fls. 850/1110: Ciência da Carta Precatória devolvida. II - Ante a manifestação do exequente e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s): imóvel matrícula nº 132.429 do 1º CRI de Uberlândia/MG. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos CARLOS DE JESUS RAMOS RIBEIRO (WWW.RMCLEILOES.COM.BR),CPF 081.767.058-02, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70094884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 15:41 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70046960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 15:46 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte executada, e considerando a concordância da parte exequente, HOMOLOGO a avaliação de fl.824, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se carta precatória para alienação, por meio de leilão judicial, do imóvel de matrícula n° 132.429, do 1º CRI de Uberlândia/MG. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 20/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da inércia da parte executada, e considerando a concordância da parte exequente, HOMOLOGO a avaliação de fl.824, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se carta precatória para alienação, por meio de leilão judicial, do imóvel de matrícula n° 132.429, do 1º CRI de Uberlândia/MG. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - réu |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70552601-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 16:38 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a devolução da Carta Precatória, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos, Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 18/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Considerando a devolução da Carta Precatória, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos, Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70451185-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/09/2022 10:35 |
| 06/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vista ao requerente/exequente do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerente/exequente do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 01/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 792/793: Manifeste-se o exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias distribuídas. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 29/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls 792/793: Manifeste-se o exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias distribuídas. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70374896-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/08/2022 16:58 |
| 20/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória Avaliação - Cível |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. |
| 08/07/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70331703-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 08/07/2022 13:53 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70321426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 16:50 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 768: Realmente, a ordem de penhora de deu à fl. 276/277 mas o executado não foi intimado. Assim, intimo o executado Luiz Antônio de Sousa por meio de seu procurador, da penhora referente ao imóvel matrícula n. 132.429 do CRI de Uberlândia/MG Expeça-se carta precatória para sua avaliação. Fl. 770/771: Não cabe ao executado defender direito de terceiros. Até porque não há comprovação de que o imóvel não foi locado mobilhado. Fl. 778/782: Ciência as partes lo laudo de avaliação, bem como da expedição da carta precatória (fls. 786/787) Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 27/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 768: Realmente, a ordem de penhora de deu à fl. 276/277 mas o executado não foi intimado. Assim, intimo o executado Luiz Antônio de Sousa por meio de seu procurador, da penhora referente ao imóvel matrícula n. 132.429 do CRI de Uberlândia/MG Expeça-se carta precatória para sua avaliação. Fl. 770/771: Não cabe ao executado defender direito de terceiros. Até porque não há comprovação de que o imóvel não foi locado mobilhado. Fl. 778/782: Ciência as partes lo laudo de avaliação, bem como da expedição da carta precatória (fls. 786/787) Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. |
| 26/05/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 26/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70169632-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 14:28 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70168957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 11:23 |
| 04/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: A carta precatória expedida para a penhora, avaliação e remoção dos veículos Chevrolet S10 e Fiat Strada, bem como para a intimação do executado Luiz acerca da penhora do imóvel 132.429, de Uberlândia/MG, não foi cumprida (fls. 517/646). Tendo manifestado desistência da penhora dos automóveis (fls. 495/496), informe a exequente o que pretende com relação à cientificação do devedor acerca da constrição do imóvel. Sem prejuízo, defiro a penhora, avaliação e remoção de bens existentes no imóvel de matrícula nº 40.405, do CRI de Araguari/MG, notadamente das safras pendentes e futuras, até a satisfação do débito (fls. 760/762). Expeça-se carta precatória. Considerando que ao pedir a penhora das safras de café a exequente acabou por concordar com as alegações do executado, acolho a impugnação de fls. 752/754 e determino a reavaliação do bem por profissional com expertise na área engenheiro civil ou corretor de imóveis. Depreque-se. Fls. 651/652: a análise do pedido para que a alienação judicial seja feita no juízo deprecado será feita após a reavaliação do imóvel de matrícula nº 40.405 e devolução da carta precatória expedida para a avaliação dos imóveis de matrículas nº 45.274 e 46.680, todos do CRI de Araguari/MG. No mais, certifique a Serventia se o ofício de fls. 513 foi devidamente encaminhado ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 31/03/2022 |
Decisão
A carta precatória expedida para a penhora, avaliação e remoção dos veículos Chevrolet S10 e Fiat Strada, bem como para a intimação do executado Luiz acerca da penhora do imóvel 132.429, de Uberlândia/MG, não foi cumprida (fls. 517/646). Tendo manifestado desistência da penhora dos automóveis (fls. 495/496), informe a exequente o que pretende com relação à cientificação do devedor acerca da constrição do imóvel. Sem prejuízo, defiro a penhora, avaliação e remoção de bens existentes no imóvel de matrícula nº 40.405, do CRI de Araguari/MG, notadamente das safras pendentes e futuras, até a satisfação do débito (fls. 760/762). Expeça-se carta precatória. Considerando que ao pedir a penhora das safras de café a exequente acabou por concordar com as alegações do executado, acolho a impugnação de fls. 752/754 e determino a reavaliação do bem por profissional com expertise na área engenheiro civil ou corretor de imóveis. Depreque-se. Fls. 651/652: a análise do pedido para que a alienação judicial seja feita no juízo deprecado será feita após a reavaliação do imóvel de matrícula nº 40.405 e devolução da carta precatória expedida para a avaliação dos imóveis de matrículas nº 45.274 e 46.680, todos do CRI de Araguari/MG. No mais, certifique a Serventia se o ofício de fls. 513 foi devidamente encaminhado ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70022012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 17:27 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70663192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 15:52 |
| 16/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366036600TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : B. Diligência : 07/12/2021 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70660417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 14:55 |
| 14/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366036595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : D.P.B. Diligência : 08/12/2021 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2021 Teor do ato: Vista da carta precatória juntada. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista da carta precatória juntada. |
| 03/12/2021 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70633714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 10:05 |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70623082-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 11:54 |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70544362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 16:53 |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2032/2045 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2021 Teor do ato: Vista ao exequente precatória devolvida. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente precatória devolvida. |
| 28/09/2021 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/08/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/08/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70418113-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/08/2021 16:50 |
| 05/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação - Cível |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70403039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 13:32 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1886 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2021 Teor do ato: Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Ofício e mandado de averbação expedidos. Estarão disponíveis em cinco dias úteis, cumprindo à parte imprimi-los e comprovar seu protocolo nos autos. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Ofício e mandado de averbação expedidos. Estarão disponíveis em cinco dias úteis, cumprindo à parte imprimi-los e comprovar seu protocolo nos autos. |
| 23/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: Ed.3321 Página: 2045/2062 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel constante de matrícula nº 40.405, do CRI de Araguari. Expeça-se mandado de averbação da penhora, já que o ARISP não abrange o Estado de Minas Gerais, bem como carta precatória para a avaliação do imóvel. Tendo a exequente manifestado desistência com relação à penhora dos veículos, providencie-se o levantamento da constrição, via Renajud. Recolha a credora as custas para a intimação dos credores hipotecários. Por fim, expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG, solicitando informações quanto à efetivação da penhora no rosto dos autos nº 5004438-75.2019.8.13.0035. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Defiro a penhora do imóvel constante de matrícula nº 40.405, do CRI de Araguari. Expeça-se mandado de averbação da penhora, já que o ARISP não abrange o Estado de Minas Gerais, bem como carta precatória para a avaliação do imóvel. Tendo a exequente manifestado desistência com relação à penhora dos veículos, providencie-se o levantamento da constrição, via Renajud. Recolha a credora as custas para a intimação dos credores hipotecários. Por fim, expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG, solicitando informações quanto à efetivação da penhora no rosto dos autos nº 5004438-75.2019.8.13.0035. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70260019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 15:53 |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70247020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 11:26 |
| 10/05/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: Ed3273 Página: 1774/1782 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Fls.470/477: Vista ao exequente do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1942 |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.470/477: Vista ao exequente do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 05/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s) e Mandado, que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s) e Mandado, que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. |
| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1823/1829 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 444: Defiro a penhora dos imóveis minuciosamente descritos nas matriculas n 45. 274, 46.680 do CRI de Araguari, MG. Servirá o presente como termo de penhora. Intimem-se os executados por meio de seu patrono constituído nos autos. Informe se realmente quer a penhora do imóvel matrícula n. 40.405, pois se trata de área de preservação permanente (Av 02 fl.458) Ao exequente para que informe o endereço e recolha as custas para intimação dos credores hipotecários (fl. 447 e fl. 452). Observe-se que os credores hipotecários são diferentes para cada imóvel. Intime-se ainda a da cônjuge Aparecida Monteiro pereira, (matrícula 46.680 fl. 451), desde que recolhidas as custas e informado o endereço. À serventia para que elabore mandado para averbação da penhora dos imóveis, tendo em vista que o sistema ARISP não abarca Minas Gerais. Expeça-se ainda carta precatória para avaliação dos imóveis. No mais, este juízo aguarda desde outubro de 2020 resposta ao oficio encaminhado pela parte ao DETRAN-MG. Assim, e reiterando o oficio encaminhado em outubro de 2020, determino ao DETRAN-MG as providências para informe a este Juízo para que histórico completo e detalhado referente aos veículos CREVROLET/S10 LTZ DD4A, placa PWT5331, ano 2015 e FIAT/STRADA WORKING, placa PVX9686, ano de 2015, em especial: quais eram as alienantes fiduciárias, datas de transferências, nome e documentos de eventuais alienantes e adquirente no prazo de cinco dias do recebimento deste. Em caso de silêncio, depreque-se a intimação pessoal do presidente do Detran/MG, para que atenda à ordem judicial em cinco dias, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a a serventia encaminhar o oficio, para os e-mails drv.atendimento@gmail.Com e assjurdetranpcmg@gmail.Com Deverá a serventia juntar o comprovante de recebimento dos e-mails nos autos. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (campinas4vc@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 444: Defiro a penhora dos imóveis minuciosamente descritos nas matriculas n 45. 274, 46.680 do CRI de Araguari, MG. Servirá o presente como termo de penhora. Intimem-se os executados por meio de seu patrono constituído nos autos. Informe se realmente quer a penhora do imóvel matrícula n. 40.405, pois se trata de área de preservação permanente (Av 02 fl.458) Ao exequente para que informe o endereço e recolha as custas para intimação dos credores hipotecários (fl. 447 e fl. 452). Observe-se que os credores hipotecários são diferentes para cada imóvel. Intime-se ainda a da cônjuge Aparecida Monteiro pereira, (matrícula 46.680 fl. 451), desde que recolhidas as custas e informado o endereço. À serventia para que elabore mandado para averbação da penhora dos imóveis, tendo em vista que o sistema ARISP não abarca Minas Gerais. Expeça-se ainda carta precatória para avaliação dos imóveis. No mais, este juízo aguarda desde outubro de 2020 resposta ao oficio encaminhado pela parte ao DETRAN-MG. Assim, e reiterando o oficio encaminhado em outubro de 2020, determino ao DETRAN-MG as providências para informe a este Juízo para que histórico completo e detalhado referente aos veículos CREVROLET/S10 LTZ DD4A, placa PWT5331, ano 2015 e FIAT/STRADA WORKING, placa PVX9686, ano de 2015, em especial: quais eram as alienantes fiduciárias, datas de transferências, nome e documentos de eventuais alienantes e adquirente no prazo de cinco dias do recebimento deste. Em caso de silêncio, depreque-se a intimação pessoal do presidente do Detran/MG, para que atenda à ordem judicial em cinco dias, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a a serventia encaminhar o oficio, para os e-mails drv.atendimento@gmail.Com e assjurdetranpcmg@gmail.Com Deverá a serventia juntar o comprovante de recebimento dos e-mails nos autos. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (campinas4vc@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70100253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 15:32 |
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: Ed.3221 Página: 1977/1987 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 432: Traga a matrícula atualizada dos imóveis que pretende ver penhorados. No mais, e desde que informado o endereço em que o veiculo pode ser localizado, defiro a expedição de carta precatória para avaliação e remoção do bem, ficando o exequente nomeado como depositário. O veículo já se encontra bloqueado, conforme fl. 334 Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5004438-75.2019.8.13.0035 , em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG; dos créditos a que faz juz LUIZ ANTONIO DE SOUZA até o limite de R$ 1.133.435,83 (fl. 437). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a a serventia encaminhar o oficio, conforme art. 112 das normas da Corregedoria para o e-mail ari1civel@tjmg.jus.Br. Por fim, ao exequente para que comprove a distribuição e informe o andamento da carta precatória de fl. 297. Intime-se Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 432: Traga a matrícula atualizada dos imóveis que pretende ver penhorados. No mais, e desde que informado o endereço em que o veiculo pode ser localizado, defiro a expedição de carta precatória para avaliação e remoção do bem, ficando o exequente nomeado como depositário. O veículo já se encontra bloqueado, conforme fl. 334 Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5004438-75.2019.8.13.0035 , em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG; dos créditos a que faz juz LUIZ ANTONIO DE SOUZA até o limite de R$ 1.133.435,83 (fl. 437). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a a serventia encaminhar o oficio, conforme art. 112 das normas da Corregedoria para o e-mail ari1civel@tjmg.jus.Br. Por fim, ao exequente para que comprove a distribuição e informe o andamento da carta precatória de fl. 297. Intime-se |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70026770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 16:50 |
| 14/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 14/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3196 Página: 586/590 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Diante da juntada aos autos da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda, este processo passou a correr em Segredo de Justiça, de acordo com o provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE nº 2602, fls.10: "Das Informações Eletrônicas Obtidas por Meio do Sistema Infojud. Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil." Observando que são documentos sigilosos e por isso só poderão ser visualizados se o(a) procurador(a) que está cadastrado(a) nos autos, acessar o processo utilizando seu certificado digital. Vista das pesquisas realizadas devendo o interessado se manifestar nos termos do prosseguimento. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da juntada aos autos da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda, este processo passou a correr em Segredo de Justiça, de acordo com o provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE nº 2602, fls.10: "Das Informações Eletrônicas Obtidas por Meio do Sistema Infojud. Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil." Observando que são documentos sigilosos e por isso só poderão ser visualizados se o(a) procurador(a) que está cadastrado(a) nos autos, acessar o processo utilizando seu certificado digital. Vista das pesquisas realizadas devendo o interessado se manifestar nos termos do prosseguimento. |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 1864/1872 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vista ao requerente/exequente do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerente/exequente do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 18/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70636089-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 12:06 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1918 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 349: Desde que recolhias as custas, defiro a pesquisa INFOJUD referente ao último exercício, bem como as pesquisas DOI e DITR. As pesquisas DECRED e DIMOB e DIMOF não estão disponíveis nesta vara. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 349: Desde que recolhias as custas, defiro a pesquisa INFOJUD referente ao último exercício, bem como as pesquisas DOI e DITR. As pesquisas DECRED e DIMOB e DIMOF não estão disponíveis nesta vara. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70544459-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 15:30 |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70524780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 11:43 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: Ed.3148 Página: 1683/1688 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70509950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 10:15 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao órgão abaixo mencionado providências para informe a este Juízo para que histórico completo e detalhado referente aos veículos CREVROLET/S10 LTZ DD4A, placa PWT5331, ano 2015 e FIAT/STRADA WORKING, placa PVX9686, ano de 2015, em especial: quais eram as alienantes fiduciárias, datas de transferências, nome e documentos de eventuais alienantes e adquirente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (campinas4vc@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1736/1740 |
| 13/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino ao órgão abaixo mencionado providências para informe a este Juízo para que histórico completo e detalhado referente aos veículos CREVROLET/S10 LTZ DD4A, placa PWT5331, ano 2015 e FIAT/STRADA WORKING, placa PVX9686, ano de 2015, em especial: quais eram as alienantes fiduciárias, datas de transferências, nome e documentos de eventuais alienantes e adquirente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (campinas4vc@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2020 Teor do ato: O(s) oficio(s) estará(ão) disponível(eis) para impressão pelo sistema SAJ em até cinco dias úteis, devendo o interessado imprimir o(s) referido(s) oficio(s) e comprovar nos autos seu protocolo. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70507040-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 10:30 |
| 09/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(s) oficio(s) estará(ão) disponível(eis) para impressão pelo sistema SAJ em até cinco dias úteis, devendo o interessado imprimir o(s) referido(s) oficio(s) e comprovar nos autos seu protocolo. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70470960-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 14:04 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1539/1544 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2020 Teor do ato: FLS. 334/337: Vista ao exequente do resultado da pesquisa Renajud. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 334/337: Vista ao exequente do resultado da pesquisa Renajud. |
| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
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| 04/09/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa judicial - decisão |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70413248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 15:01 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: Ed.3111 Página: 1803/1809 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A, como requerido às fls 321/322 , com atenção para os dados informados às fls 322. Desde que recolhidas as custas, defiro o bloqueio dos veículos pelo sistema Renajud. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A, como requerido às fls 321/322 , com atenção para os dados informados às fls 322. Desde que recolhidas as custas, defiro o bloqueio dos veículos pelo sistema Renajud. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70359731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 14:24 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1723 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Vista ao requerente/exequente do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerente/exequente do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 22/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70288201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 11:22 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70218987-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 08:31 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1486/1492 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 300/301: Conforme comunicado CG 2290/2016 expedido pelo TJSP, a distribuição da carta precatória compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Em Minas Gerais, esta distribuição poderá ser feita pessoalmente no setor de distribuições da comarca deprecada ou via correios. Deste modo, ao requerente, para que providencie a distribuição. FL. 305 Indefiro a intimação por meio do patrono mencionado. O Bradesco não é parte destes autos, e não apresentou procuração. Deverá ser encaminhado oficio para o banco. Determino as providencias necessárias para que o BANCO BRADESCO informe a situação atual do contrato de financiamento do veículo I/HYUNDAI IX35 2.0, placa HNY3535, ano 2012, de propriedade do Executado Luiz Antonio deSousa, CPF: 753.733.606-78 a fim de se obter o valor contratado, número de parcelas do financiamento e número de parcelas pagas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício e providenciar seu encaminhamento. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se, nos termos do art. 921,III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 300/301: Conforme comunicado CG 2290/2016 expedido pelo TJSP, a distribuição da carta precatória compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Em Minas Gerais, esta distribuição poderá ser feita pessoalmente no setor de distribuições da comarca deprecada ou via correios. Deste modo, ao requerente, para que providencie a distribuição. FL. 305 Indefiro a intimação por meio do patrono mencionado. O Bradesco não é parte destes autos, e não apresentou procuração. Deverá ser encaminhado oficio para o banco. Determino as providencias necessárias para que o BANCO BRADESCO informe a situação atual do contrato de financiamento do veículo I/HYUNDAI IX35 2.0, placa HNY3535, ano 2012, de propriedade do Executado Luiz Antonio deSousa, CPF: 753.733.606-78 a fim de se obter o valor contratado, número de parcelas do financiamento e número de parcelas pagas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício e providenciar seu encaminhamento. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se, nos termos do art. 921,III do CPC. Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
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| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70171823-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 17:01 |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70166773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 15:23 |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70163929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 11:47 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1477/1482 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Expedi nesta data Carta Precatória, que estará disponível no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 17/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta Precatória, que estará disponível no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70084090-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 10:56 |
| 21/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 21/02/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 21/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 1885/1905 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Expedi nesta data Carta Precatória, que estará disponível no sistema SAJ após cinco dias. Deve o(a) * providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta Precatória, que estará disponível no sistema SAJ após cinco dias. Deve o(a) * providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. |
| 07/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70028162-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:29 |
| 17/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 669/687 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:1040686-39.2018.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exequente:Fmc Química do Brasil Ltda. Executado:Solo Agronegócios Com. Rep. Dist. Ltda e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Cancele-se, via Renajud, a penhora sobre a carreta placas ORA 9764. Defiro a penhora sobre os veículos S10 placas PWT 5331 e Fiat Strada placas PVX 9686, aludidos a fls.254/257. Inclua-se a restrição, assim como o bloqueio para transferência, no prontuário dos veículos, pelo sistema Renajud, desde que a exequente recolha as custas. Depreque-se a remoção dos veículos a depositário judicial, devendo, no mesmo ato, ser intimados da penhora e das avaliações apresentadas nos autos, da Tabela Fipe, os proprietários dos veículos penhorados, a saber, a executada Solo Agronegócios (fls.223), por seu representante legal, e o executado Luiz Antônio de Sousa (fls.228). Caso não haja depositário judicial, os bens deverão depositados em mãos de representante legal da exequente, conforme art.840, II, § 1°, do CPC. Oficie-se ao Bradesco, como requerido a fls.252. Lavre-se a penhora do imóvel de matrícula 132.429 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG (fls.264/265). Na precatória para remoção dos veículos, inclua-se ordem de intimação da penhora do imóvel, dirigida ao executado Luiz Antônio de Sousa. Expeça-se mandado de registro da penhora do imóvel, que deverá ser retirado pela exequente, a qual também deverá comprovar nestes autos o protocolo junto ao CRI competente. Intimem-se. Campinas, 15 de janeiro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 15/01/2020 |
Decisão
DECISÃO Processo Digital nº:1040686-39.2018.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exequente:Fmc Química do Brasil Ltda. Executado:Solo Agronegócios Com. Rep. Dist. Ltda e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Cancele-se, via Renajud, a penhora sobre a carreta placas ORA 9764. Defiro a penhora sobre os veículos S10 placas PWT 5331 e Fiat Strada placas PVX 9686, aludidos a fls.254/257. Inclua-se a restrição, assim como o bloqueio para transferência, no prontuário dos veículos, pelo sistema Renajud, desde que a exequente recolha as custas. Depreque-se a remoção dos veículos a depositário judicial, devendo, no mesmo ato, ser intimados da penhora e das avaliações apresentadas nos autos, da Tabela Fipe, os proprietários dos veículos penhorados, a saber, a executada Solo Agronegócios (fls.223), por seu representante legal, e o executado Luiz Antônio de Sousa (fls.228). Caso não haja depositário judicial, os bens deverão depositados em mãos de representante legal da exequente, conforme art.840, II, § 1°, do CPC. Oficie-se ao Bradesco, como requerido a fls.252. Lavre-se a penhora do imóvel de matrícula 132.429 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG (fls.264/265). Na precatória para remoção dos veículos, inclua-se ordem de intimação da penhora do imóvel, dirigida ao executado Luiz Antônio de Sousa. Expeça-se mandado de registro da penhora do imóvel, que deverá ser retirado pela exequente, a qual também deverá comprovar nestes autos o protocolo junto ao CRI competente. Intimem-se. Campinas, 15 de janeiro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 14/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2841/2852 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário juntado às fls. 253, no valor de R$ 34.782,10, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário juntado às fls. 253, no valor de R$ 34.782,10, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. |
| 13/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70612366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 16:22 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1806/1821 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Em consulta aos autos dos embargos, verifiquei que o efeito suspensivo não foi concedido, não havendo motivos que obstem o prosseguimento dos atos constritivos nesta execução. Além disso, os executados não trouxeram nenhum outro argumento capaz de impedir a manutenção das constrições. Pelo que se depreende da petição de fls. 238/245, a exequente não possui interesse na substituição de penhora pelo imóvel ofertado ou pelos produtos produzidos pelo executado. No mais, os bloqueios efetuados nestes autos observam a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC, não havendo que se falar em prejuízo ou maior onerosidade ao devedor. Com relação aos pedidos formulados pela exequente, defiro a penhora e restrição de transferência sobre o veículo R/LV CARRETAS AGUIA 500, placa ORA9764, ano 2013. Proceda-se via Renajud e lavre-se termo de penhora nos autos. Para remoção do bem penhorado para depositário judicial, indique a exequente o paradeiro do veículo. Com relação à avaliação, incumbe à própria exequente comprovar o atual valor de mercado do automóvel, em consonância com a Tabela FIPE (art. 871, inciso IV, do CPC). Incumbe também à própria exequente informar os dados do credor fiduciário dos automóveis FIAT/STRADA WORKING, placa PVX9686 e I/HYUNDAI IX35 2.0, placa HNY3535, pois a pesquisa via Renajud não esclarece quais são as instituições financeiras credoras. A propósito, os veículos gravados com alienação fiduciária não pertencem aos executados Luiz Antônio e Virgínia, não sendo possível deferir a penhora sobre os próprios bens. Traga aos autos, ainda, cópia atualizada as matrículas dos imóveis cuja penhora ora requer. Por fim, defiro o levantamento da quantia bloqueada em favor da exequente, desde que preenchido e juntado aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Em consulta aos autos dos embargos, verifiquei que o efeito suspensivo não foi concedido, não havendo motivos que obstem o prosseguimento dos atos constritivos nesta execução. Além disso, os executados não trouxeram nenhum outro argumento capaz de impedir a manutenção das constrições. Pelo que se depreende da petição de fls. 238/245, a exequente não possui interesse na substituição de penhora pelo imóvel ofertado ou pelos produtos produzidos pelo executado. No mais, os bloqueios efetuados nestes autos observam a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC, não havendo que se falar em prejuízo ou maior onerosidade ao devedor. Com relação aos pedidos formulados pela exequente, defiro a penhora e restrição de transferência sobre o veículo R/LV CARRETAS AGUIA 500, placa ORA9764, ano 2013. Proceda-se via Renajud e lavre-se termo de penhora nos autos. Para remoção do bem penhorado para depositário judicial, indique a exequente o paradeiro do veículo. Com relação à avaliação, incumbe à própria exequente comprovar o atual valor de mercado do automóvel, em consonância com a Tabela FIPE (art. 871, inciso IV, do CPC). Incumbe também à própria exequente informar os dados do credor fiduciário dos automóveis FIAT/STRADA WORKING, placa PVX9686 e I/HYUNDAI IX35 2.0, placa HNY3535, pois a pesquisa via Renajud não esclarece quais são as instituições financeiras credoras. A propósito, os veículos gravados com alienação fiduciária não pertencem aos executados Luiz Antônio e Virgínia, não sendo possível deferir a penhora sobre os próprios bens. Traga aos autos, ainda, cópia atualizada as matrículas dos imóveis cuja penhora ora requer. Por fim, defiro o levantamento da quantia bloqueada em favor da exequente, desde que preenchido e juntado aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70548712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 14:10 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70532929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 13:40 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1852/1873 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: Dou a penhora por formalizada. Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 841, §1º, CPC, para, querendo, impugnar a constrição. A providência solicitada no item B já foi cumprida às fls. 226/227. As demais constrições não feitas pelo motivo já justificado às fls. 232. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 18/10/2019 |
Decisão
Dou a penhora por formalizada. Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 841, §1º, CPC, para, querendo, impugnar a constrição. A providência solicitada no item B já foi cumprida às fls. 226/227. As demais constrições não feitas pelo motivo já justificado às fls. 232. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Documento Juntado
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| 09/10/2019 |
Documento Juntado
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| 09/10/2019 |
Documento Juntado
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| 09/10/2019 |
Documento Juntado
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| 07/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2019 |
Documento Juntado
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| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1958/1981 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls. 200 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Luiz Antônio de Sousa, Virgínia de Cássia Bruno Mordente e Solo Agronegócios Com. Rep. Dist. Ltda , CPF: 753.733.606-78, RG: 2656824, CPF: 460.575.106-82, RG: 174452, CNPJ: 11.905.634/0001-00, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 779.360,55, último cálculo apresentado nos autos (fls. 192). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Defiro também a pesquisa de bens via RenaJud, bem como a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes pelo sistema SerasaJud. Caso sejam encontrados veículos, fica deferido o bloqueio. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: VISTA DE FLS.208/211. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
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| 14/08/2019 |
Documento Juntado
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| 14/08/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70265794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 08:43 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1851/1864 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Comprove o exequente o recolhimento das custas CSM 170/11. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente o recolhimento das custas CSM 170/11. |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70148288-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 15:44 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1793/1815 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/121: Nos termos do artigo 914, §1º, do CPC, comprove o executado a distribuição dos embargos à execução, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 110/121: Nos termos do artigo 914, §1º, do CPC, comprove o executado a distribuição dos embargos à execução, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70126870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 15:17 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2222/2235 |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente acerca dos embargos e documentos juntados a fls. 110/181. Sem prejuízo, Recolha os Executados a taxa devida pela juntada de procuração /substabelecimento, sob pena de que sejam tornadas sem efeito a procuração/ substabelecimento e a(s) petição(ões) juntada(s), nos termos do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), Fernando Torbay Gorayeb (OAB 144479/MG) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente acerca dos embargos e documentos juntados a fls. 110/181. Sem prejuízo, Recolha os Executados a taxa devida pela juntada de procuração /substabelecimento, sob pena de que sejam tornadas sem efeito a procuração/ substabelecimento e a(s) petição(ões) juntada(s), nos termos do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70. |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70081508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 10:08 |
| 26/02/2019 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WCAS.19.70081330-4 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 26/02/2019 08:41 |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1979/1997 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Diante dos Avisos de Recebimento juntados às fls 101/102 - pessoa física , recebido por terceiro, manifeste-se o autor se deseja a expedição de nova carta, com aviso de recolhimento em mãos próprias, recolhendo as custas postais (R$ 27,45) ou se deseja a emissão de carta precatória. Manifeste-se também sobre AR negativo de fls 103. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR) |
| 19/02/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70067635-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 19/02/2019 09:07 |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos Avisos de Recebimento juntados às fls 101/102 - pessoa física , recebido por terceiro, manifeste-se o autor se deseja a expedição de nova carta, com aviso de recolhimento em mãos próprias, recolhendo as custas postais (R$ 27,45) ou se deseja a emissão de carta precatória. Manifeste-se também sobre AR negativo de fls 103. |
| 13/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR870102480TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solo Agronegócios Com. Rep. Dist. Ltda |
| 13/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870102476TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Virgínia de Cássia Bruno Mordente Diligência : 07/02/2019 |
| 13/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870102462TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Antônio de Sousa Diligência : 07/02/2019 |
| 01/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70477483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 08:02 |
| 12/11/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70475992-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/11/2018 12:13 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2070/4105 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Vistos. Recolha as custas de citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Após recolhidas as custas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR) |
| 08/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recolha as custas de citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Após recolhidas as custas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1993/2004 |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70409121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 08:30 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, recolha as custas de citação e junte cópia do comprovantes de pagamento das custas iniciais e da taxa de mandato, sob pena de extinção, inscrição na dívida ativa e comunicação à OAB/SP e à SPprev. Intime-se. Advogados(s): Flavio Merenciano (OAB 35121/PR) |
| 28/09/2018 |
Decisão
Vistos. No prazo de quinze dias, recolha as custas de citação e junte cópia do comprovantes de pagamento das custas iniciais e da taxa de mandato, sob pena de extinção, inscrição na dívida ativa e comunicação à OAB/SP e à SPprev. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Pedido de Prazo |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 26/02/2019 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/08/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/03/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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