| Exeqte |
Ivaneis Maria da Conceição de Souza Azevedo
Advogado: Alex Zanco Teixeira |
| Exectdo |
Alexandre Everton Azevedo
Advogado: Daniel Henrique Vidal Costa |
| Perito | Gustavo Luiz Garcia Guedes |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/01/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Autos n. 2018/000866. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 185 transitou em julgado para as partes em 12/12/2019. Certifico, ainda, que até a presente data nada mais foi requerido, razão pela qual, em cumprimento ao r. despacho de fls. 185, comuniquei a extinção no sistema SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. Nada Mais. Campinas, 29 de janeiro de 2020. |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1820-1847 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2019 Teor do ato: Autos nº 2018/000866. Vistos. Tendo em vista a gratuidade concedida ao executado, cumpra-se o item 3 da sentença de fls. 185. Intime-se. Campinas, 22 de novembro de 2019. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 29/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Autos n. 2018/000866. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 185 transitou em julgado para as partes em 12/12/2019. Certifico, ainda, que até a presente data nada mais foi requerido, razão pela qual, em cumprimento ao r. despacho de fls. 185, comuniquei a extinção no sistema SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. Nada Mais. Campinas, 29 de janeiro de 2020. |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1820-1847 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2019 Teor do ato: Autos nº 2018/000866. Vistos. Tendo em vista a gratuidade concedida ao executado, cumpra-se o item 3 da sentença de fls. 185. Intime-se. Campinas, 22 de novembro de 2019. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho
Autos nº 2018/000866. Vistos. Tendo em vista a gratuidade concedida ao executado, cumpra-se o item 3 da sentença de fls. 185. Intime-se. Campinas, 22 de novembro de 2019. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70583549-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 18:06 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1596-1618 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2019 Teor do ato: Autos nº 2018/000866. Vistos. 1-Julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Ivaneis Maria da Conceição de Souza Azevedo move em face de Alexandre Everton Azevedo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 3-Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 13 de novembro de 2019. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 13/11/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2018/000866. Vistos. 1-Julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Ivaneis Maria da Conceição de Souza Azevedo move em face de Alexandre Everton Azevedo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 3-Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 13 de novembro de 2019. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70549989-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 18:57 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1849-1867 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que presentes os requisitos. Com razão o embargante, ante a existência de erro material na decisão. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para tornar sem efeito o item 2.a da decisão de fls. 173. Informem, portanto, as partes acerca da satisfação da obrigação para a devida extinção do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 04/10/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que presentes os requisitos. Com razão o embargante, ante a existência de erro material na decisão. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para tornar sem efeito o item 2.a da decisão de fls. 173. Informem, portanto, as partes acerca da satisfação da obrigação para a devida extinção do presente incidente. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.19.70491772-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2019 02:01 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1568-1589 |
| 30/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2019 |
Intimação Juntada
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| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2019 Teor do ato: Autos n.º 2018/000866. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 164/165 e 166/167, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2a-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 2b -Oficie-se COM URGÊNCIA, a Empresa Leiloeira comunicando-se a presente decisão, nos termos acordados. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 5-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 26 de setembro de 2019. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 26/09/2019 |
Processo Suspenso por 6 meses
Autos n.º 2018/000866. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 164/165 e 166/167, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2a-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 2b -Oficie-se COM URGÊNCIA, a Empresa Leiloeira comunicando-se a presente decisão, nos termos acordados. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 5-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 26 de setembro de 2019. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70471581-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/09/2019 11:18 |
| 25/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70471511-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/09/2019 11:05 |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70467758-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 18:22 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70425407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 17:35 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2133-2157 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Autos nº 2018/000866. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 30/09/2019, às 14 horas e término no dia 03/10/2019, às 14 horas; 2º Leilão: Início no dia 03/10/2019, às 14 horas e término no dia 24/10/2019, às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 22 de agosto de 2019. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Autos nº 2018/000866. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 30/09/2019, às 14 horas e término no dia 03/10/2019, às 14 horas; 2º Leilão: Início no dia 03/10/2019, às 14 horas e término no dia 24/10/2019, às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 22 de agosto de 2019. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70400314-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 11:01 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1953-1977 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70390703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 18:13 |
| 15/08/2019 |
Intimação Juntada
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| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 125 e 128: Defiro a realização de novo leilão. Intime-se o gestor, esclarecendo ainda que em segunda praça poderão ser ofertados lances não inferiores a 60% do valor do bem imóvel. Intime-se. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 125 e 128: Defiro a realização de novo leilão. Intime-se o gestor, esclarecendo ainda que em segunda praça poderão ser ofertados lances não inferiores a 60% do valor do bem imóvel. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70382127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 19:09 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1938-1959 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 125. Intime-se. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 125. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70366164-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 11:44 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2943-2973 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Frente ao leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Frente ao leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70337583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 17:41 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70301973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 19:04 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70279468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 11:48 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70244972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 14:58 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 2109-2133 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Autos nº 2018/000866. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 24 de junho de 2019 às 14 horas e término no dia 27 de junho de 2019 às 14 horas; 2º Leilão: Início no dia 27 de junho de 2019 às 14 horas e término no dia 18 de julho de 2019 às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 24 de maio de 2019. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Autos nº 2018/000866. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 24 de junho de 2019 às 14 horas e término no dia 27 de junho de 2019 às 14 horas; 2º Leilão: Início no dia 27 de junho de 2019 às 14 horas e término no dia 18 de julho de 2019 às 14 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 24 de maio de 2019. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 2032-2061 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70232540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 17:02 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/89: Intime-se o gestor para esclarecer que em segunda praça, poderão ser ofertados lances não inferiores a 70% do valor do bem imóvel atualizado. Intime-se. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 88/89: Intime-se o gestor para esclarecer que em segunda praça, poderão ser ofertados lances não inferiores a 70% do valor do bem imóvel atualizado. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70223744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 15:41 |
| 15/05/2019 |
Intimação Juntada
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70216781-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 17:55 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1951-1964 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Autos nº 2018/000866. Vistos. 1-Homologo o valor da avaliação, bem como determino a alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 48. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 10 de maio de 2019. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 10/05/2019 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2018/000866. Vistos. 1-Homologo o valor da avaliação, bem como determino a alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 48. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 10 de maio de 2019. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70205007-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 14:53 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70195409-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 17:34 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1707-1727 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Autos n. 2018/000866. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 196, XVI, das NSCGJ, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2018/000866. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 196, XVI, das NSCGJ, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70167659-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/04/2019 20:57 |
| 28/02/2019 |
Intimação Juntada
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| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2019 |
Documento Juntado
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| 21/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1702-1725 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: Defiro a avaliação do imóvel. Para tanto nomeio o perito Gustavo Luiz Garcia Guedes, cujos honorários deverão ser arcados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, uma vez que a Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Oficie-se para pagamento, com urgência. Com a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, atentando que deverá comunicar as partes com antecedência, à luz parágrafo 2º, do artigo 466, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 09/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 33: Defiro a avaliação do imóvel. Para tanto nomeio o perito Gustavo Luiz Garcia Guedes, cujos honorários deverão ser arcados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, uma vez que a Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Oficie-se para pagamento, com urgência. Com a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, atentando que deverá comunicar as partes com antecedência, à luz parágrafo 2º, do artigo 466, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70473403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 11:57 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70466965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 15:49 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1776-1802 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2018 Teor do ato: Vistos. A priori, informem as partes se estão de acordo com as avaliações apresentadas às fls. 29/36 dos autos principais, apresentando o valor que consideram correto. Caso positivo, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Vistos. A priori, informem as partes se estão de acordo com as avaliações apresentadas às fls. 29/36 dos autos principais, apresentando o valor que consideram correto. Caso positivo, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70449606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 15:20 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1706-1739 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2018 Teor do ato: Autos nº 2018/000866. Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre o pleito de fls.26. Intime-se. Campinas, 17 de outubro de 2018. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho
Autos nº 2018/000866. Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre o pleito de fls.26. Intime-se. Campinas, 17 de outubro de 2018. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70434387-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 12:01 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1764-1788 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2018 Teor do ato: Autos nº 2018/000866 Vistos. 1-Considerando que, nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento, observado o disposto no Comunicado CG 1.789/2017. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 10 de outubro de 2018. Advogados(s): Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Autos nº 2018/000866 Vistos. 1-Considerando que, nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento, observado o disposto no Comunicado CG 1.789/2017. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 10 de outubro de 2018. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1052243-57.2017.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |