| Exeqte |
Sociedade Metropolitana de Educação e Desenvolvimento Social Ltda
Advogado: Marcos Lima Mem de Sá |
| Exectdo |
Daniela de Almeida Lopes - Espólio
Advogada: Silvia de Oliveira Couto Regina Advogado: Jose Heitor Queiroz Regina Advogado: Annibal de Lemos Couto Junior Invtante: Tiago de Almeida Lopes |
| TerIntCer |
Marcio Lopes
Advogada: Silvia de Oliveira Couto Regina Advogado: Jose Heitor Queiroz Regina |
| Interesdo. |
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Advogada: Carolina Bueno de Oliveira Zogaeb Advogado: Gabriel Zogaeb de Carvalho |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYDJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos. Retificado o edital, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento às praças designadas. Intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira Zogaeb (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retificado o edital, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento às praças designadas. Intimem-se as partes. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70001150-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/01/2026 10:43 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos. Retificado o edital, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento às praças designadas. Intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira Zogaeb (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retificado o edital, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento às praças designadas. Intimem-se as partes. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70001150-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/01/2026 10:43 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1804/2025 Teor do ato: Vistos. O edital do leilão juntado a fls. 378/382 aponta, em 1ª praça, o lance mínimo de R$ 736.751,33, correspondente a 50% do valor de avaliação atualizada, e lance mínimo de R$ 442.050,79, em 2ª praça, correspondente a, em tese, 60% do valor da avaliação atualizada. Ocorre que o valor indicado como lance mínimo na 2ª praça está incorreto, já que 60% do valor da avaliação não tem como ser menor que o lance mínimo do 1º leilão, que seria de 50%. Assim, intime-se o leiloeiro para que proceda às devidas correções. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira Zogaeb (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O edital do leilão juntado a fls. 378/382 aponta, em 1ª praça, o lance mínimo de R$ 736.751,33, correspondente a 50% do valor de avaliação atualizada, e lance mínimo de R$ 442.050,79, em 2ª praça, correspondente a, em tese, 60% do valor da avaliação atualizada. Ocorre que o valor indicado como lance mínimo na 2ª praça está incorreto, já que 60% do valor da avaliação não tem como ser menor que o lance mínimo do 1º leilão, que seria de 50%. Assim, intime-se o leiloeiro para que proceda às devidas correções. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70679538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 11:50 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/377: Diante da concordância da exequente, determino que o Edital de leilão seja confeccionado seguindo os parâmetros de avaliação referentes ao percentual de 50% do valor do imóvel avaliado. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira Zogaeb (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376/377: Diante da concordância da exequente, determino que o Edital de leilão seja confeccionado seguindo os parâmetros de avaliação referentes ao percentual de 50% do valor do imóvel avaliado. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70671346-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/12/2025 23:57 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/377: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira Zogaeb (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376/377: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70611291-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 14:56 |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Fls. 370: ciência às partes. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira Zogaeb (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 370: ciência às partes. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70504779-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 11:08 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 361: Razão assiste à exequente, uma vez que a questão do bem de família já foi decidida a fls. 337/338. Determino o praceamento do piso inferior do imóvel, por se tratar de estabelecimento comercial com entrada independente, nos termos da decisão de fls. 337/338, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - VIP LEILÕES - JUCESP 464 (tel. (11) 30935252 / e-mail: contato@hastavip.com.br). O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira Zogaeb (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 361: Razão assiste à exequente, uma vez que a questão do bem de família já foi decidida a fls. 337/338. Determino o praceamento do piso inferior do imóvel, por se tratar de estabelecimento comercial com entrada independente, nos termos da decisão de fls. 337/338, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - VIP LEILÕES - JUCESP 464 (tel. (11) 30935252 / e-mail: contato@hastavip.com.br). O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70163433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:05 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Fls. 355: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 355: manifeste-se o exequente, em 15 dias. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70036448-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:51 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70010991-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 14:42 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
9CV - DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade. A decisão foi clara em manter a penhora de 50% do imóvel, relativo ao piso comercial, percentual pertencente ao espólio. Int. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade. A decisão foi clara em manter a penhora de 50% do imóvel, relativo ao piso comercial, percentual pertencente ao espólio. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente. Nada Mais. |
| 12/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70511128-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/09/2024 10:23 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora realizada. Aduz o executado que o imóvel sob o caiu recaiu a constrição é impenhorável, por se tratar de bem de família. Mencionou que no andar de baixo fica o estabelecimento comercial da familia, academia de pilates, e no andar de cima o imóvel residencial. A exequente apresentou resposta refutandos os argumentos do executado. Aduziu que o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar que possuía apenas esse imóvel e, subsidiariamente, requereu a penhora do estabelecimento comercial, eis que há entrada independentes. É o relatório. DECIDO. A impugnação comporta parcial acolhimento. De fato, comprovou o executado que o imóvel penhorado é bem de família. Conforme se verifica da declaração de imposto de renda do marido do de cujus (fls. 309), o único bem ali discriminado é o qual recaiu a penhora, possuindo o espólio a cota-parte de 50%. Há, ainda, contas de água e luz no endereço do imóvel (fls. 305/306), que corroboram a utilização do bem pela entidade familiar. Assim, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade do andar superior, no qual residem os herdeiros. É cabível, todavia, a penhora do piso inferior, por se tratar de estabelecimento comercial com entrada independente, nos termos da jurisprudência deste C. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de reintegração de posse _ Cumprimento de Sentença - Decisão agravada acolheu em parte a impugnação reconhecendo a impenhorabilidade da parte residencial do imóvel misto - Impenhorabilidade dobem de família- Imóvel dedestinação mista(residencial e comercial) - Alegação de impenhorabilidade total do imóvel - O art. 1º da Lei 8.009/90 prevê a impenhorabilidade dobem de famíliacom a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar - Havendo possibilidade de cômoda divisão do bem sem acarretar prejuízo à residência, possível a penhora sobre a parte destinada a atividade comercial do imóvel - Impenhorabilidade, no caso, apenas quanto a parte residencial do imóvel, não se estendendo a parte comercial integrante da mesma matrícula - Precedentes do STJ e do TJSP - Recurso negado (TJSP, AI 2194939-77.2022.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Min. Francisco Giaquinto, j. 29.11.2022, DJe 29.11.2022) Assim, viável a penhora da parte comercial do imóvel, qual seja, do andar térreo. Considerando que a executada é proprietária de 50% do imóvel, e que é resguardado o andar superior como bem de família, de rigor a penhora de 50% do imóvel, referente ao piso inferior, parte comercial do imóvel. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade do piso superior, em razão do bem de família, mantendo-se a constr 50% do imóvel. Servirá a presente DECISÃO como TERMO. Int. Campinas, 02 de setembro de 2024. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora realizada. Aduz o executado que o imóvel sob o caiu recaiu a constrição é impenhorável, por se tratar de bem de família. Mencionou que no andar de baixo fica o estabelecimento comercial da familia, academia de pilates, e no andar de cima o imóvel residencial. A exequente apresentou resposta refutandos os argumentos do executado. Aduziu que o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar que possuía apenas esse imóvel e, subsidiariamente, requereu a penhora do estabelecimento comercial, eis que há entrada independentes. É o relatório. DECIDO. A impugnação comporta parcial acolhimento. De fato, comprovou o executado que o imóvel penhorado é bem de família. Conforme se verifica da declaração de imposto de renda do marido do de cujus (fls. 309), o único bem ali discriminado é o qual recaiu a penhora, possuindo o espólio a cota-parte de 50%. Há, ainda, contas de água e luz no endereço do imóvel (fls. 305/306), que corroboram a utilização do bem pela entidade familiar. Assim, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade do andar superior, no qual residem os herdeiros. É cabível, todavia, a penhora do piso inferior, por se tratar de estabelecimento comercial com entrada independente, nos termos da jurisprudência deste C. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de reintegração de posse _ Cumprimento de Sentença - Decisão agravada acolheu em parte a impugnação reconhecendo a impenhorabilidade da parte residencial do imóvel misto - Impenhorabilidade dobem de família- Imóvel dedestinação mista(residencial e comercial) - Alegação de impenhorabilidade total do imóvel - O art. 1º da Lei 8.009/90 prevê a impenhorabilidade dobem de famíliacom a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar - Havendo possibilidade de cômoda divisão do bem sem acarretar prejuízo à residência, possível a penhora sobre a parte destinada a atividade comercial do imóvel - Impenhorabilidade, no caso, apenas quanto a parte residencial do imóvel, não se estendendo a parte comercial integrante da mesma matrícula - Precedentes do STJ e do TJSP - Recurso negado (TJSP, AI 2194939-77.2022.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Min. Francisco Giaquinto, j. 29.11.2022, DJe 29.11.2022) Assim, viável a penhora da parte comercial do imóvel, qual seja, do andar térreo. Considerando que a executada é proprietária de 50% do imóvel, e que é resguardado o andar superior como bem de família, de rigor a penhora de 50% do imóvel, referente ao piso inferior, parte comercial do imóvel. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade do piso superior, em razão do bem de família, mantendo-se a constr 50% do imóvel. Servirá a presente DECISÃO como TERMO. Int. Campinas, 02 de setembro de 2024. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70180472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 17:03 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70097061-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 17:14 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se tratar-se de Espólio de Daniela de Almeida Lopes, representada por seu inventariante Thiago de Almeida Lopes (fls. 287/291). 2. Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresente o inventariante, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda da executada perante a Receita Federal. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Annibal de Lemos Couto Junior (OAB 246231/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se tratar-se de Espólio de Daniela de Almeida Lopes, representada por seu inventariante Thiago de Almeida Lopes (fls. 287/291). 2. Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresente o inventariante, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda da executada perante a Receita Federal. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70483804-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 17:42 |
| 16/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70441275-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/08/2023 16:18 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. não foi publicado para os patronos do requerente, motivo pelo qual o reencaminho ao DJE: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora". Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/249: anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao Proc. 0027963-49.2011.8.26.0114 da 4ª Vara Cível local, em que são partes Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus e Daniela de Almeida Lopes, até o limite de R$ 47.469,06. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. No mais, diante do falecimento da requerida, conforme fls. 257/258 e documentos que acompanham, suspendo o curso da ação nos moldes do art. 313 e incisos do CPC. Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, a respeito. Int. (REPUBLICAÇÃO PARA ACRESCER PATRONO) Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. não foi publicado para os patronos do requerente, motivo pelo qual o reencaminho ao DJE: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora". |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 248/249: anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao Proc. 0027963-49.2011.8.26.0114 da 4ª Vara Cível local, em que são partes Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus e Daniela de Almeida Lopes, até o limite de R$ 47.469,06. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. No mais, diante do falecimento da requerida, conforme fls. 257/258 e documentos que acompanham, suspendo o curso da ação nos moldes do art. 313 e incisos do CPC. Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, a respeito. Int. (REPUBLICAÇÃO PARA ACRESCER PATRONO) |
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na publicação da decisão de fls.263 e publicação do ato ordinatório de fls. 318 não constou o nome do procurador do exequente, motivo pelo qual, serão republicados *. Nada Mais. Campinas, 08 de agosto de 2023. Eu, ___, Suzidali Alves De Moraes Peixoto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora. Advogados(s): Jose Heitor Queiroz Regina (OAB 125620/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB 72363/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora. |
| 03/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70415883-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/08/2023 13:50 |
| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/249: anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao Proc. 0027963-49.2011.8.26.0114 da 4ª Vara Cível local, em que são partes Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus e Daniela de Almeida Lopes, até o limite de R$ 47.469,06. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. No mais, diante do falecimento da requerida, conforme fls. 257/258 e documentos que acompanham, suspendo o curso da ação nos moldes do art. 313 e incisos do CPC. Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, a respeito. Int. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248/249: anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao Proc. 0027963-49.2011.8.26.0114 da 4ª Vara Cível local, em que são partes Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus e Daniela de Almeida Lopes, até o limite de R$ 47.469,06. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. No mais, diante do falecimento da requerida, conforme fls. 257/258 e documentos que acompanham, suspendo o curso da ação nos moldes do art. 313 e incisos do CPC. Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, a respeito. Int. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70336933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 11:41 |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70328891-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/06/2023 15:30 |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70004275-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 10:33 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Diante da certidão positiva do oficial de justiça, bem como do auto juntado, requeira o exequente o que de direito em 15 dias. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato ordinatório
Diante da certidão positiva do oficial de justiça, bem como do auto juntado, requeira o exequente o que de direito em 15 dias. |
| 10/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2022 |
Auto Digitalizado
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| 18/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2022/040987-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos Toshio Kubo |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de fls. 194/197, não assiste razão ao terceiro interessado, uma vez que foi deferida a penhora e avaliação tão somente do imóvel objeto de matrícula nº 40798, conforme apontado pelo autor às fls. 220/221. Assim, cumpra a serventia integralmente a determinação de fl. 226, expedindo-se mandado. Int. Campinas, 13 de maio de 2022. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o pedido de fls. 194/197, não assiste razão ao terceiro interessado, uma vez que foi deferida a penhora e avaliação tão somente do imóvel objeto de matrícula nº 40798, conforme apontado pelo autor às fls. 220/221. Assim, cumpra a serventia integralmente a determinação de fl. 226, expedindo-se mandado. Int. Campinas, 13 de maio de 2022. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70622880-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 10:57 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2021 Teor do ato: Para expedição de mandado, recolha a parte exequente a diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos o pagamento. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado, recolha a parte exequente a diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos o pagamento. |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 225: Diante da certidão do Oficial de Justiça (fl. 222), defiro o pedido de reforço policial para o cumprimento do ato com ordem de arrombamento, caso necessário. Intime-se. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 225: Diante da certidão do Oficial de Justiça (fl. 222), defiro o pedido de reforço policial para o cumprimento do ato com ordem de arrombamento, caso necessário. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70414526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 14:27 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 2034-2038 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório - Processo nº 2013/000034 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Em caso de nova diligência, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme link disponibilizado no sítio do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. 3) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente as taxas judiciárias para o ato, observando que o valor correspondente R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado deverá ser arrecadado na guia FEDTJ, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD, observando-se eventual gratuidade. 4) Se o caso, deverá pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Processo nº 2013/000034 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Em caso de nova diligência, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme link disponibilizado no sítio do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. 3) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente as taxas judiciárias para o ato, observando que o valor correspondente R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado deverá ser arrecadado na guia FEDTJ, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD, observando-se eventual gratuidade. 4) Se o caso, deverá pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 02/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70345606-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 11:35 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1982-1987 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/197: manifeste-se a exequente sobre a petição do terceiro interessado Paulo Henrique de Oliveira, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP), Carolina Bueno de Oliveira (OAB 391512/SP), Gabriel Zogaeb de Carvalho (OAB 392535/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 194/197: manifeste-se a exequente sobre a petição do terceiro interessado Paulo Henrique de Oliveira, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
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| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70295697-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2021 20:56 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 2348-2354 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 2348-2354 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Nada há deliberar acerca do pedido de levantamento da penhora, uma vez que a constrição recaiu sobre a metade pertencente à executada, cuja intimação do coproprietário alheio à execução se deu apenas para lhe garantir a preferência na arrematação (art. 843, CPC), sendo-lhe vedado pleitear direito alheio em nome próprio. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, por oficial de justiça (art. 870, CPC), ocasião em que as partes poderão lhe fornecer parâmetros a partir de anúncios de imóveis semelhantes, localizados na mesma região. Por fim, DEFIRO nova pesquisa de patrimônio em nome da executada, via SISBAJUD, até o limite do débito. Intime-se. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. |
| 10/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/02/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 28/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/005654-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2021 Local: Oficial de justiça - Andre Augusto Pereira |
| 27/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/005671-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 12/01/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nada há deliberar acerca do pedido de levantamento da penhora, uma vez que a constrição recaiu sobre a metade pertencente à executada, cuja intimação do coproprietário alheio à execução se deu apenas para lhe garantir a preferência na arrematação (art. 843, CPC), sendo-lhe vedado pleitear direito alheio em nome próprio. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, por oficial de justiça (art. 870, CPC), ocasião em que as partes poderão lhe fornecer parâmetros a partir de anúncios de imóveis semelhantes, localizados na mesma região. Por fim, DEFIRO nova pesquisa de patrimônio em nome da executada, via SISBAJUD, até o limite do débito. Intime-se. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70541303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 11:58 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2124-2129 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Processo nº 2013/000034 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, recolha a parte interessada as taxas para a obtenção de informações nos sistemas Infojud, Sisbajud (Bacenjud), Renajud e Serasajud (Provimento CSM nº 2.516/2019), observando que o valor correspondente R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado deverá ser arrecadado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, guia FEDT, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD, em 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, apresentar o valor atualizado do débito. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Processo nº 2013/000034 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, recolha a parte interessada as taxas para a obtenção de informações nos sistemas Infojud, Sisbajud (Bacenjud), Renajud e Serasajud (Provimento CSM nº 2.516/2019), observando que o valor correspondente R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado deverá ser arrecadado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, guia FEDT, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD, em 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, apresentar o valor atualizado do débito. Nada Mais. |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70499448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 14:46 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 1617-1624 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 76 e seguintes: Não há que se falar em fraude à execução, pois tal imóvel foi alienado pela executada, por escritura pública, datada de 05 de abril de 2005 (R3 - pag. 78), época em que os autos principais sequer haviam sido distribuídos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 76 e seguintes: Não há que se falar em fraude à execução, pois tal imóvel foi alienado pela executada, por escritura pública, datada de 05 de abril de 2005 (R3 - pag. 78), época em que os autos principais sequer haviam sido distribuídos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70474319-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2020 16:28 |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Documento Juntado
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| 09/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197499880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniela de Almeida Lopes Diligência : 03/09/2020 |
| 09/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197499876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcio Lopes Diligência : 03/09/2020 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70427872-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 16:30 |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1750-1758 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Processo nº 2013/000034 Promova a parte exequente o pagamento do boleto referente ao registro da penhora do imóvel, atentando-se para a data de vencimento, em 28/08/2020, conforme boleto juntado à fl. 71 dos autos. No mais, fica ciente da nota de devolução pelo 2º CRI de Campinas-SP, à fl. 70. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Processo nº 2013/000034 Promova a parte exequente o pagamento do boleto referente ao registro da penhora do imóvel, atentando-se para a data de vencimento, em 28/08/2020, conforme boleto juntado à fl. 71 dos autos. No mais, fica ciente da nota de devolução pelo 2º CRI de Campinas-SP, à fl. 70. Nada Mais. |
| 13/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT GENERICO - COM ATOS |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70319707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 13:59 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1681-1689 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Para viabilizar a formalização do registro da penhora do imóvel via sistema ARISP, forneça a parte exequente e-mail e telefone celular, para oportuno recebimento de boleto pertinente às custas relativas à averbação da constrição. No mais, complemente o recolhimento das custas postais, em R$ 2,10, tendo em vista que cada carta com aviso de recebimento é R$ 23,55. Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a formalização do registro da penhora do imóvel via sistema ARISP, forneça a parte exequente e-mail e telefone celular, para oportuno recebimento de boleto pertinente às custas relativas à averbação da constrição. No mais, complemente o recolhimento das custas postais, em R$ 2,10, tendo em vista que cada carta com aviso de recebimento é R$ 23,55. |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT CARTA - COM ATOS |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70242086-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 12:46 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3109-3118 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a penhora sobre 50% do imóvel objeto da matrícula nº 40798 e 58558 (fls. 50/53 e 54/55), nomeando-se fiel depositário a executada DANIELA DE ALMEIDA LOPES, que será intimado para tal fim, pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos, inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC/15.), devendo o exequente fornecer as custas necessárias ao cumprimento da medida. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. Para intimação do(a) esposo(a) do(a) executado(a), Sr(a). MÁRCIO LOPES, e futuro exercício do direito esculpido no § 1º do art. 843 do CPC/15, forneça o autor diligência do Sr. Oficial de justiça ou custas postais, indicando ainda o endereço para cumprimento da medida. Com a providência, expeça-se o necessário. Independentemente de intimação, proceda ao registro da penhora via sistema Arisp. Intime-se. Campinas, 21 de maio de 2020 Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a penhora sobre 50% do imóvel objeto da matrícula nº 40798 e 58558 (fls. 50/53 e 54/55), nomeando-se fiel depositário a executada DANIELA DE ALMEIDA LOPES, que será intimado para tal fim, pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos, inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC/15.), devendo o exequente fornecer as custas necessárias ao cumprimento da medida. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. Para intimação do(a) esposo(a) do(a) executado(a), Sr(a). MÁRCIO LOPES, e futuro exercício do direito esculpido no § 1º do art. 843 do CPC/15, forneça o autor diligência do Sr. Oficial de justiça ou custas postais, indicando ainda o endereço para cumprimento da medida. Com a providência, expeça-se o necessário. Independentemente de intimação, proceda ao registro da penhora via sistema Arisp. Intime-se. Campinas, 21 de maio de 2020 |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70183090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 14:26 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1572-1577 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da cópia atualizada do Cartório de Registros de Imóveis, referente aos bens indicados à penhora. Intime-se. Campinas, 14 de abril de 2020 Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da cópia atualizada do Cartório de Registros de Imóveis, referente aos bens indicados à penhora. Intime-se. Campinas, 14 de abril de 2020 |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70050543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 15:29 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3025-3038 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3025-3038 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2019 Teor do ato: Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 32) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Defiro ainda a solicitação de pesquisa de veículos do executado perante o Detran, providenciando a serventia o necessário, "on line". Indefiro o pedido de pesquisa via sistema Arisp, tendo em vista que a diligência poderá ser realizada pelo próprio interessado através do site www.registradores.org.br, mediante o pagamento de taxa. Int. Campinas, 01 de outubro de 2019. Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. |
| 16/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/12/2019 |
Documento Juntado
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| 16/12/2019 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 01/10/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 32) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Defiro ainda a solicitação de pesquisa de veículos do executado perante o Detran, providenciando a serventia o necessário, "on line". Indefiro o pedido de pesquisa via sistema Arisp, tendo em vista que a diligência poderá ser realizada pelo próprio interessado através do site www.registradores.org.br, mediante o pagamento de taxa. Int. Campinas, 01 de outubro de 2019. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70327684-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 09:06 |
| 29/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR939630231TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Daniela de Almeida Lopes Diligência : 27/05/2019 |
| 17/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70061373-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 18:25 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 2077-2089 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos, Tratando-se de réu revel, deverá o exequente adiantar as despesas para a sua intimação, no prazo de 15 dias. Com a providência, na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Decorrido o prazo sem o recolhimento da diligência, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 29 de janeiro de 2019. Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos, Tratando-se de réu revel, deverá o exequente adiantar as despesas para a sua intimação, no prazo de 15 dias. Com a providência, na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Decorrido o prazo sem o recolhimento da diligência, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 29 de janeiro de 2019. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70454102-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 14:38 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 2021-2041 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Exequente: regularizar o cumprimento de sentença, juntando a cópia do mandado de citação, cópia do trânsito em julgado (fl. 111v), em 5 dias, sob pena de arquivamento, de acordo com o disposto nos Provimentos CG 16/2016 e 1789/2017. Advogados(s): Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: regularizar o cumprimento de sentença, juntando a cópia do mandado de citação, cópia do trânsito em julgado (fl. 111v), em 5 dias, sob pena de arquivamento, de acordo com o disposto nos Provimentos CG 16/2016 e 1789/2017. |
| 18/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0089458-60.2012.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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