Reqte |
Fernando Donizeti de Oliveira
Advogado: Fernando Donizeti de Oliveira |
Reqda | Rosemeire Vieira |
Data | Movimento |
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03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o cumprimento de sentença digital foi cadastrado sob o n.0004133-68.2022.8.26.0114, razão pela qual remeto os presentes autos ao arquivo definitivo (cód.61615). Nada Mais. |
02/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0004133-68.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
15/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 11/02/2022, sem interposição de qualquer recurso. |
03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o cumprimento de sentença digital foi cadastrado sob o n.0004133-68.2022.8.26.0114, razão pela qual remeto os presentes autos ao arquivo definitivo (cód.61615). Nada Mais. |
02/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0004133-68.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
15/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 11/02/2022, sem interposição de qualquer recurso. |
13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Trata-se de ação monitória. Devidamente instruída, foi deferido o seu processamento, tendo sido a ré citada para pagar em 15 dias a quantia reclamada, hipótese em que estaria isenta de custas, ou oferecer embargos à monitória. Ocorre que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos e não há notícia de pagamento, ficando convertido o mandado monitório em mandado executivo. Assim sendo, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Não tendo pago no prazo assinado, a ré fica obrigada, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Justifica-se a verba no mínimo, posto que com o silêncio da devedora, a atuação dos patronos foi facilitada. Nos termos do Comunicado CG Nº 438/2016 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ, o início do cumprimento de sentença deverá ser protocolizado DIGITALMENTE ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença"). Além disso, deverá recolher a taxa postal/diligência oficial para futura intimação, pois a ré não tem patrono nos autos, bem como se atentar para os CÁLCULOS, para que NÃO haja incidência de juros sobre juros. Providencie a parte interessada o necessário, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (cód 61614 - § 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Uma vez requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, os presentes autos deverão ser arquivados definitivamente (cód. 61615 - § 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Int. Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
11/01/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Trata-se de ação monitória. Devidamente instruída, foi deferido o seu processamento, tendo sido a ré citada para pagar em 15 dias a quantia reclamada, hipótese em que estaria isenta de custas, ou oferecer embargos à monitória. Ocorre que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos e não há notícia de pagamento, ficando convertido o mandado monitório em mandado executivo. Assim sendo, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Não tendo pago no prazo assinado, a ré fica obrigada, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Justifica-se a verba no mínimo, posto que com o silêncio da devedora, a atuação dos patronos foi facilitada. Nos termos do Comunicado CG Nº 438/2016 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ, o início do cumprimento de sentença deverá ser protocolizado DIGITALMENTE ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença"). Além disso, deverá recolher a taxa postal/diligência oficial para futura intimação, pois a ré não tem patrono nos autos, bem como se atentar para os CÁLCULOS, para que NÃO haja incidência de juros sobre juros. Providencie a parte interessada o necessário, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (cód 61614 - § 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Uma vez requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, os presentes autos deverão ser arquivados definitivamente (cód. 61615 - § 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Int. |
11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70595970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 13:27 |
05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 2617/2628 |
04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2021 Teor do ato: -Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. -Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. -Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
01/07/2021 |
Documento Juntado
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01/07/2021 |
Documento Juntado
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28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70340430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 14:51 |
23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 2040/2042 |
21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2021 Teor do ato: - Comprove o autor a distribuição da carta precatória, bem como seu andamento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Comprove o autor a distribuição da carta precatória, bem como seu andamento. Prazo: 15 dias. |
02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70102045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 09:45 |
23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2068/2072 |
23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2068/2072 |
22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: - Carta Precatória expedida e disponível no sistema para o autor, que deverá distribuí-la eletronicamente junto ao juízo deprecado e instruí-la com as peças e custas necessárias (inicial, procuração, eventuais cálculos se houver, e etc). Nos casos de justiça gratuita, o autor também deverá providenciar a distribuição digital, eis que somente está isento do pagamento das custas, conforme Resolução 551/2011 e Comunicados CG 2290/2016, 363/2017 e 1951/2017. - Comprove a distribuição da deprecata, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Carta Precatória expedida e disponível no sistema para o autor, que deverá distribuí-la eletronicamente junto ao juízo deprecado e instruí-la com as peças e custas necessárias (inicial, procuração, eventuais cálculos se houver, e etc). Nos casos de justiça gratuita, o autor também deverá providenciar a distribuição digital, eis que somente está isento do pagamento das custas, conforme Resolução 551/2011 e Comunicados CG 2290/2016, 363/2017 e 1951/2017. - Comprove a distribuição da deprecata, no prazo de 15 dias. |
04/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
12/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado (folha de rosto). |
23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70585076-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 11:12 |
18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1675/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2155/2156 |
18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1675/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2155/2156 |
17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR assinado por terceiro. Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR assinado por terceiro. |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
27/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR175985615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosemeire Vieira Diligência : 21/05/2020 |
13/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70026779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 11:12 |
21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 3583/3589 |
21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 3583/3589 |
09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre os endereços encontrados na pesquisa BACENJUD. Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre os endereços encontrados na pesquisa BACENJUD. |
07/01/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70374351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 11:09 |
30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1151/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1890/1892 |
30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1151/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1890/1892 |
29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 52. Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 52. |
26/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/07/2019 |
AR Negativo Juntado
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11/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870188517TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosemeire Vieira Diligência : 09/04/2019 |
27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1834/1837 |
27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1834/1837 |
26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Constato que a inicial está instruída com documento hábil a demonstrar, para fins monitórios, a existência de um crédito do autor em relação ao réu. Assim, determino que se proceda à citação do réu para que efetue o pagamento da quantia expressa no documento, com atualização desde o vencimento e juros, bem como honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 701 e §§ do CPC. No mesmo prazo, poderá o réu opor-se ao pagamento, por meio de embargos à monitória, nestes mesmos autos, tomando o processo o procedimento comum. Neste caso, o réu deverá constituir advogado. Caso não haja pagamento e nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito nos termos do §2º do artigo 701 do CPC. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
25/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
25/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Constato que a inicial está instruída com documento hábil a demonstrar, para fins monitórios, a existência de um crédito do autor em relação ao réu. Assim, determino que se proceda à citação do réu para que efetue o pagamento da quantia expressa no documento, com atualização desde o vencimento e juros, bem como honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 701 e §§ do CPC. No mesmo prazo, poderá o réu opor-se ao pagamento, por meio de embargos à monitória, nestes mesmos autos, tomando o processo o procedimento comum. Neste caso, o réu deverá constituir advogado. Caso não haja pagamento e nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito nos termos do §2º do artigo 701 do CPC. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. |
21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70031879-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 10:17 |
23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 2654/2659 |
23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 2654/2659 |
22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: É necessária a comprovação do estado de necessidade - que neste caso não está evidente - para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, determino à parte que junte aos autos, em 15 dias, suas três últimas declarações de bens e rendas; caso seja isenta, deverá providenciar também a juntada dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos últimos três meses. Os documentos serão mantidos como sigilosos. Com a juntada, tarje-se. Caso o autor prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas, sob pena de cancelamento/extinção. Int. Advogados(s): Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) |
10/01/2019 |
Decisão
É necessária a comprovação do estado de necessidade - que neste caso não está evidente - para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, determino à parte que junte aos autos, em 15 dias, suas três últimas declarações de bens e rendas; caso seja isenta, deverá providenciar também a juntada dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos últimos três meses. Os documentos serão mantidos como sigilosos. Com a juntada, tarje-se. Caso o autor prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas, sob pena de cancelamento/extinção. Int. |
28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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08/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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31/01/2019 |
Petições Diversas |
08/08/2019 |
Petições Diversas |
28/01/2020 |
Petições Diversas |
23/11/2020 |
Petições Diversas |
02/03/2021 |
Petições Diversas |
28/06/2021 |
Petições Diversas |
10/11/2021 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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15/02/2022 | Cumprimento de sentença (0004133-68.2022.8.26.0114) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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