| Exeqte |
Rosemary de Fátima Bulgarão
Advogado: Caio Henrique Vilela Fernandes |
| Exectdo |
Espólio de Frederico Aparecido Cappelletti
Advogada: Rosana Villela Freire Advogada: Aline Cristina Machado Cavalcante |
| Interesdo. |
LUCIANO SANTANA CAPPELLETTI
Advogado: Fernando Antonio Trevizano Diana Advogada: Gabriela Cristina Galvão Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2026 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 02/07/2026 às 15:00:00 até 06/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 06/07/2026 às 15:00:00 até 29/07/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.). Int. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 02/07/2026 às 15:00:00 até 06/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 06/07/2026 às 15:00:00 até 29/07/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.). Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2026 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 02/07/2026 às 15:00:00 até 06/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 06/07/2026 às 15:00:00 até 29/07/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.). Int. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 02/07/2026 às 15:00:00 até 06/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 06/07/2026 às 15:00:00 até 29/07/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.). Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70197994-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 12:34 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2026 Teor do ato: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 23/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70035877-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:56 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que as informações sobre débitos fiscais possuem natureza pública, mas que, no caso concreto, a parte encontrou óbices administrativos para a obtenção de certidão pormenorizada (conforme alegado às fls. 255), justifica-se a intervenção judicial para viabilizar o regular prosseguimento do feito e a escorreita confecção do edital de alienação judicial. Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Campinas/SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo a existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 18.990 do 3º CRI de Campinas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do referido ofício, comprovando o protocolo nos autos em 05 (cinco) dias, ou, caso possua os meios, colacionar diretamente aos autos certidão de débitos tributários atualizada, que supre a necessidade da diligência. Com a resposta, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que as informações sobre débitos fiscais possuem natureza pública, mas que, no caso concreto, a parte encontrou óbices administrativos para a obtenção de certidão pormenorizada (conforme alegado às fls. 255), justifica-se a intervenção judicial para viabilizar o regular prosseguimento do feito e a escorreita confecção do edital de alienação judicial. Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Campinas/SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo a existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 18.990 do 3º CRI de Campinas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do referido ofício, comprovando o protocolo nos autos em 05 (cinco) dias, ou, caso possua os meios, colacionar diretamente aos autos certidão de débitos tributários atualizada, que supre a necessidade da diligência. Com a resposta, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70020959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 12:19 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo sem que o executado apresentasse impugnação ao valor de avaliação trazida pela exequente. Homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado trazido pela exequente às fls.232 de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Antes de nomear o leiloeiro, traga a exequente cálculo atualizado da dívida e pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 08/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo sem que o executado apresentasse impugnação ao valor de avaliação trazida pela exequente. Homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado trazido pela exequente às fls.232 de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Antes de nomear o leiloeiro, traga a exequente cálculo atualizado da dívida e pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Após, conclusos. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70684921-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 19:21 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2082/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2082/2025 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme documentos juntados aos autos. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme documentos juntados aos autos. |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1612/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado acerca do valor indicado para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena pronta rejeição. Com a resposta ou decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado acerca do valor indicado para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena pronta rejeição. Com a resposta ou decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70572793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 14:29 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de avaliação formulado às fls. 227. Conforme já determinado na decisão de fls. 203/204, cabe à própria parte exequente, primeiramente, apresentar a estimativa de valor do imóvel penhorado, instruindo o pedido com a avaliação de, no mínimo, 03 (três) corretores imobiliários. Sendo assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra a referida deliberação. Com a apresentação da avaliação, intime-se a parte executada para manifestação, nos termos do artigo 872, § 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de avaliação formulado às fls. 227. Conforme já determinado na decisão de fls. 203/204, cabe à própria parte exequente, primeiramente, apresentar a estimativa de valor do imóvel penhorado, instruindo o pedido com a avaliação de, no mínimo, 03 (três) corretores imobiliários. Sendo assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra a referida deliberação. Com a apresentação da avaliação, intime-se a parte executada para manifestação, nos termos do artigo 872, § 2º, do CPC. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70452366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 12:32 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004593-43.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - R.F.B. - E.F.A.C. e outro - L.S.C. - Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. - ADV: GABRIELA CRISTINA GALVÃO MOREIRA (OAB 402680/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), ROSANA VILLELA FREIRE (OAB 324063/SP), ALINE CRISTINA MACHADO CAVALCANTE (OAB 218062/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 26/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70047885-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:00 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Para a averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), informe, o exequente, o valor atualizado da dívida. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato ordinatório
Para a averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), informe, o exequente, o valor atualizado da dívida. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70540409-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 09:35 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.990 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls.201/202), de propriedade de Espólio de Frederico Aparecido Cappelletti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o Espólio executado, na pessoa de seu representante legal, sobre a penhora para eventual impugnação. Caberá ao exequente qualificar quem representa o Espólio, em 15 dias, fornecendo os meios para sua intimação. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIME-SE o executado acerca do valor indicado para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena pronta rejeição. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 19/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.990 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls.201/202), de propriedade de Espólio de Frederico Aparecido Cappelletti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o Espólio executado, na pessoa de seu representante legal, sobre a penhora para eventual impugnação. Caberá ao exequente qualificar quem representa o Espólio, em 15 dias, fornecendo os meios para sua intimação. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIME-SE o executado acerca do valor indicado para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena pronta rejeição. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70029786-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/01/2024 15:21 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em vista do falecimento do executado, retifique-se o polo passivo para que conste o Espólio de Frederico Aparecido Cappelletti. Apresente o exequente, em 15 dias, cópia da certidão de óbito do executado. 2. Outrossim, em vista do pedido de habilitação de fls. 180/181, esclareça o terceiro peticionante, Sr. Luciano Santana Cappelletti, se foi nomeado inventariante dos bens deixados pelo de cujus, juntando aos autos cópia do termo de nomeação, nessa hipótese. Caso inexista ação de inventário ou já se tenha encerrado, informe se há outros herdeiros do falecido, fornecendo a qualificação completa, eis que todos deverão se habilitar nos autos. Prazo de 15 dias. 3. Por fim, junte o exequente cópia completa e atualizada da matrícula imobiliária em questão (fl. 190), para possibilitar a análise do pedido de penhora. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em vista do falecimento do executado, retifique-se o polo passivo para que conste o Espólio de Frederico Aparecido Cappelletti. Apresente o exequente, em 15 dias, cópia da certidão de óbito do executado. 2. Outrossim, em vista do pedido de habilitação de fls. 180/181, esclareça o terceiro peticionante, Sr. Luciano Santana Cappelletti, se foi nomeado inventariante dos bens deixados pelo de cujus, juntando aos autos cópia do termo de nomeação, nessa hipótese. Caso inexista ação de inventário ou já se tenha encerrado, informe se há outros herdeiros do falecido, fornecendo a qualificação completa, eis que todos deverão se habilitar nos autos. Prazo de 15 dias. 3. Por fim, junte o exequente cópia completa e atualizada da matrícula imobiliária em questão (fl. 190), para possibilitar a análise do pedido de penhora. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/179: Diante do pedido de penhora de imóvel, ao exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 30 dias. Fls. 180/184: Por ora, cadastre-se como terceiro interessado. Em face do falecimento do executado, fica intimado para juntar certidão de óbito e Termo de Nomeação de Inventariante. Prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Gabriela Cristina Galvão Moreira (OAB 402680/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178/179: Diante do pedido de penhora de imóvel, ao exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 30 dias. Fls. 180/184: Por ora, cadastre-se como terceiro interessado. Em face do falecimento do executado, fica intimado para juntar certidão de óbito e Termo de Nomeação de Inventariante. Prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70209573-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 10:52 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70185504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 12:10 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Deferido o sobrestamento do feito por 30 dias, devendo o interessado se manifestar após o decurso desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o sobrestamento do feito por 30 dias, devendo o interessado se manifestar após o decurso desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70062127-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 12:14 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: A CERTIDÃO PREMONITÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CERTIDÃO PREMONITÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 10/06/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 01/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70245011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:26 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Ciência às partes: Certifico e dou fé que foi proferida r. sentença nos autos dos Embargos à Execução nº 1009439-06.2019.8.26.0114, cujo teor segue: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em vista da sucumbência, CONDENO a parte embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C." Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: Certifico e dou fé que foi proferida r. sentença nos autos dos Embargos à Execução nº 1009439-06.2019.8.26.0114, cujo teor segue: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em vista da sucumbência, CONDENO a parte embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C." |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2375/2380 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 158, anote-se a suspensão do feito e aguarde-se o julgamento dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP) |
| 03/02/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, ante o teor do Provimento CG 01/2020, DJE 22/1/2020, procedi à "queima" da(s) guia(s) DARE constante(s) de fls. 23 e 24. Nada Mais. |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de fls. 158, anote-se a suspensão do feito e aguarde-se o julgamento dos embargos. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70032629-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 18:36 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3061/3064 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 12/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2218/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2242/2249 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2218/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido do exequente defiro a expedição de ofício ao SERASA para inclusão do(a/s) executado(a/s) abaixo relacionado(s) nos cadastros daquele órgão. Keyla Cristina Braga Rodrigues Maggio e Frederico Aparecido Cappelletti 784.718.343-91 e 441.964.668-34 Determinação esta em razão da dívida executada neste processo no valor de R$8.745,08 (atualizado até 14/07/2020), pelo(s) exequente(s) acima elencado. Providencie, a Serventia, a comunicação via Serasajud. (vedado o encaminhamento deste ofício por qualquer outro meio) Servirá a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 15/12/2020 |
Expedição de documento
Certidão - comunicação Serasa |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o pedido do exequente defiro a expedição de ofício ao SERASA para inclusão do(a/s) executado(a/s) abaixo relacionado(s) nos cadastros daquele órgão. Keyla Cristina Braga Rodrigues Maggio e Frederico Aparecido Cappelletti 784.718.343-91 e 441.964.668-34 Determinação esta em razão da dívida executada neste processo no valor de R$8.745,08 (atualizado até 14/07/2020), pelo(s) exequente(s) acima elencado. Providencie, a Serventia, a comunicação via Serasajud. (vedado o encaminhamento deste ofício por qualquer outro meio) Servirá a presente como ofício. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2170/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2017/2020 |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70616257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 18:17 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2170/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Aline Cristina Machado Cavalcante (OAB 218062/SP), Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 03/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2020/074831-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2020 Local: Oficial de justiça - Renata Cláudia Ferreira |
| 20/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2020/074827-0 Situação: Cancelado em 20/11/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 17/11/2020 |
Guia Juntada
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| 17/11/2020 |
Guia Juntada
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| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70576276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 22:12 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1927/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1968/1972 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2020 Teor do ato: Providencie o autor/credor o recolhimento/complemento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1917/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1816/1819 |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/credor o recolhimento/complemento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1917/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado intimando pessoalmente a executada, por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, na sala n° 83, 8° andar, do Condomínio Edifício Comercial Barão de Jaguará, localizado na Rua Barão de Jaguara, 526, Centro, Campinas/SP, CEP 13010-000, a fim de que sejam indicados bens a penhora na intenção satisfazer à integralidade da execução, nos termos artigo 829 § 2.º do CPC. Prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do art. 774, V, § único. Servirá o presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado intimando pessoalmente a executada, por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, na sala n° 83, 8° andar, do Condomínio Edifício Comercial Barão de Jaguará, localizado na Rua Barão de Jaguara, 526, Centro, Campinas/SP, CEP 13010-000, a fim de que sejam indicados bens a penhora na intenção satisfazer à integralidade da execução, nos termos artigo 829 § 2.º do CPC. Prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do art. 774, V, § único. Servirá o presente como mandado. Intime-se. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1216/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1709/17165 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2020 Teor do ato: Ao exequente: (1) ciência do resultado negativo da pesquisa Renajud e do resultado irrisório da pesquisa Bacenjud; (2) ciência da inclusão da ação no Serasajud, conforme ofício retro juntado; (3) manifeste-se acerca da informação obtida pela pesquisa via sistema Infojud (declaração de bens), retro juntada. Outrossim, informo que nos termos do Provimento CG 21/2018 que alterou o art. 1.263 das NSCGJ e seu parágrafo único, o presente feito tramitará sob segredo de justiça. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: (1) ciência do resultado negativo da pesquisa Renajud e do resultado irrisório da pesquisa Bacenjud; (2) ciência da inclusão da ação no Serasajud, conforme ofício retro juntado; (3) manifeste-se acerca da informação obtida pela pesquisa via sistema Infojud (declaração de bens), retro juntada. Outrossim, informo que nos termos do Provimento CG 21/2018 que alterou o art. 1.263 das NSCGJ e seu parágrafo único, o presente feito tramitará sob segredo de justiça. |
| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1161/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2130/2138 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1160/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2127/2130 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Requisite-se ao DETRAN - SP, por meio eletrônico, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido, realizando bloqueio (se requerido pelo exequente), de modo a viabilizar posterior penhora/bloqueio do veículo descrito na inicial. Caso se efetive a busca, manifeste-se o exequente e se este requerer a penhora e avaliação de bens, defiro, expedindo-se o necessário (mandado/precatória) e desde que recolhidas as custas pertinentes. Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo à serventia às necessárias anotações. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido do exequente defiro a expedição de ofício ao SERASA para inclusão do(a/s) executado(a/s) abaixo relacionado(s) nos cadastros daquele órgão. Frederico Aparecido Cappelletti e Keyla Cristina Braga Rodrigues Maggio 441.964.668-34 e 784.718.343-91 Determinação esta em razão da dívida executada neste processo no valor de R$ 8.359,52 , pelo(s) exequente(s) acima elencado. Providencie, a Serventia, a comunicação via Serasajud. (vedado o encaminhamento deste ofício por qualquer outro meio) Servirá a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 01/07/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o pedido do exequente defiro a expedição de ofício ao SERASA para inclusão do(a/s) executado(a/s) abaixo relacionado(s) nos cadastros daquele órgão. Frederico Aparecido Cappelletti e Keyla Cristina Braga Rodrigues Maggio 441.964.668-34 e 784.718.343-91 Determinação esta em razão da dívida executada neste processo no valor de R$ 8.359,52 , pelo(s) exequente(s) acima elencado. Providencie, a Serventia, a comunicação via Serasajud. (vedado o encaminhamento deste ofício por qualquer outro meio) Servirá a presente como ofício. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70226399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 17:46 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1701/1705 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Vistos. Considero válida a citação realizada às fls. 86 com no base o artigo 248, § 4º do CPC. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 03/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considero válida a citação realizada às fls. 86 com no base o artigo 248, § 4º do CPC. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70016823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 18:24 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2601/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1744/1747 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2601/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o aviso de recebimento de fls. 82 não foi recebido pelo destinatário. Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o aviso de recebimento de fls. 82 não foi recebido pelo destinatário. Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento. |
| 14/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR016411998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keyla Cristina Braga Rodrigues Maggio Diligência : 11/09/2019 |
| 23/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70394791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 13:10 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1930/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2012/2014 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1930/2019 Teor do ato: Providencie o autor/credor o complemento da taxa postal que passou a ser R$ 23,55 (por endereço e por CPF/CNPJ), nos termos do provimento CSM 2516/2019. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/credor o complemento da taxa postal que passou a ser R$ 23,55 (por endereço e por CPF/CNPJ), nos termos do provimento CSM 2516/2019. |
| 08/08/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70374548-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/08/2019 11:50 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1769/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 2050/2055 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais |
| 25/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2019/055250-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 06/06/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70261515-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/06/2019 15:10 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1320/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2021/2023 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2019 Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição de fls. 54. Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição de fls. 54. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70242946-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 17:26 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1822/1823 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais |
| 22/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/04/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2019/037873-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70155069-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 10:33 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 2029/2030 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais Advogados(s): Rosana Villela Freire (OAB 324063/SP), Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais |
| 20/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR870121648TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keyla Cristina Braga Rodrigues Maggio |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870121634TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Frederico Aparecido Cappelletti Diligência : 19/02/2019 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1948/1949 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: A certidão de fls. 33 expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A certidão de fls. 33 expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 18/02/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1889/1891 |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70061164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 17:36 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: 1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 6.353,70 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Caio Henrique Vilela Fernandes (OAB 376563/SP) |
| 12/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 6.353,70 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/08/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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