| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Valença 1-b
Advogado: Helio Monfardini Junior |
| Exectdo | Marcio Cristiano Aparecido |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Emerson Norihiko Fukushima |
| TerIntInc | Paulo Sérgio Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70677474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 14:19 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2025 Teor do ato: Edital conferido. Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 12/01/2026 ,às 17 horas; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 15/01/2026, às 17 horas. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Advogados(s): Helio Monfardini Junior (OAB 440395/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital conferido. Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 12/01/2026 ,às 17 horas; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 15/01/2026, às 17 horas. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70677474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 14:19 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2025 Teor do ato: Edital conferido. Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 12/01/2026 ,às 17 horas; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 15/01/2026, às 17 horas. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Advogados(s): Helio Monfardini Junior (OAB 440395/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital conferido. Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 12/01/2026 ,às 17 horas; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 15/01/2026, às 17 horas. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à conferência do edital juntado às fls. 255/259. Se em termos, dê-se ciência ao gestor para que prossiga com o leilão e cientifiquem-se as partes quanto às datas designadas. Int. Advogados(s): Helio Monfardini Junior (OAB 440395/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à conferência do edital juntado às fls. 255/259. Se em termos, dê-se ciência ao gestor para que prossiga com o leilão e cientifiquem-se as partes quanto às datas designadas. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70596105-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 15:27 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/249: Autorizo o leiloeiro a condução de eventuais interessados a visitação do bem, desde que desocupado ou mediante prévio agendamento, caso ocupado. Assim, aguarde-se o agendamento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Helio Monfardini Junior (OAB 440395/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248/249: Autorizo o leiloeiro a condução de eventuais interessados a visitação do bem, desde que desocupado ou mediante prévio agendamento, caso ocupado. Assim, aguarde-se o agendamento do leilão. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70486158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 15:52 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - VIP LEILÕES - JUCESP 464 (tel. (11) 30935252 / e-mail: contato@hastavip.com.br) O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. Advogados(s): Helio Monfardini Junior (OAB 440395/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - VIP LEILÕES - JUCESP 464 (tel. (11) 30935252 / e-mail: contato@hastavip.com.br) O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70446027-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/08/2025 10:45 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN. Motivo: Divisão interna trabalho - auxilio. |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
9CV - DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1012467-79.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Residencial Parque Valença 1-b - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HELIO MONFARDINI JUNIOR (OAB 440395/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Helio Monfardini Junior (OAB 440395/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 07/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766669523TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcio Cristiano Aparecido Diligência : 29/04/2025 |
| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que se pronuncie sobre o valor proposto de avaliação do imóvel penhorado em R$157.179,76 (fls. 146/160), no prazo de 15 dias. Expeça a serventia carta para tal fim, observando o endereço e custas de fls. 99 e 193/194, respectivamente. Oportunamente, tornem conclusos para homologação. Int. Advogados(s): Helio Monfardini Junior (OAB 440395/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que se pronuncie sobre o valor proposto de avaliação do imóvel penhorado em R$157.179,76 (fls. 146/160), no prazo de 15 dias. Expeça a serventia carta para tal fim, observando o endereço e custas de fls. 99 e 193/194, respectivamente. Oportunamente, tornem conclusos para homologação. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70480384-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/08/2024 16:25 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70373999-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/07/2024 13:44 |
| 03/06/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: cessada designação. |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70140455-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 16:12 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Ciência às partes do(s) documento(s) juntado(s) às fls. retro (averbação de penhora na matrícula do imóvel - ARISP). Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) documento(s) juntado(s) às fls. retro (averbação de penhora na matrícula do imóvel - ARISP). |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70553664-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/10/2023 16:25 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Fls. 170/173: Ciência do protocolo ARISP, devendo o exequente efetuar o pagamento do boleto para registro da penhora, atentando-se ao vencimento em 13/10/2023 (protocolo PH000484676). Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 170/173: Ciência do protocolo ARISP, devendo o exequente efetuar o pagamento do boleto para registro da penhora, atentando-se ao vencimento em 13/10/2023 (protocolo PH000484676). |
| 28/09/2023 |
Guia Juntada
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| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70190602-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:28 |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT GENERICO - COM ATOS |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70101680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 19:15 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Exequente-Manifestar nos autos acerca da certidão de fls 161. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente-Manifestar nos autos acerca da certidão de fls 161. |
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70024025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 19:10 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie a serventia a juntada de cópia da matrícula do imóvel com o registro da penhora de fl. 79. 2- Para avaliação do imóvel, nomeio o perito judicial GILMAR NASCIMENTO SARAIVA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Arbitro os honorários do perito em R$ 3.000,00, devendo o(a) exequente depositar em conta judicial, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser entregue em cartório 20 dias após o início da produção da prova (art. 477 do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Int. Campinas, 19 de janeiro de 2023. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 19/01/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. 1- Providencie a serventia a juntada de cópia da matrícula do imóvel com o registro da penhora de fl. 79. 2- Para avaliação do imóvel, nomeio o perito judicial GILMAR NASCIMENTO SARAIVA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Arbitro os honorários do perito em R$ 3.000,00, devendo o(a) exequente depositar em conta judicial, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser entregue em cartório 20 dias após o início da produção da prova (art. 477 do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Int. Campinas, 19 de janeiro de 2023. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido do condomínio exequente para que a execução se volte contra o credor fiduciário antes mesmo da consolidação da propriedade, pois os débitos condominiais são de quem tem a posse direta do bem, no caso o executado. Nesse sentido: Cinge-se a controvérsia a definir se o credor fiduciário, no contrato de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, tem responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais juntamente com o devedor fiduciante. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o do devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. O credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si, tornando-se o possuidor direto (REsp 1.696.038). Observe-se que a constrição recaiu sobre os direitos do devedor sobre o imóvel. Dessa forma, diga o credor se insiste na alienação dos direitos penhorados, especificando o valor, considerando os extratos apresentados pelo credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido do condomínio exequente para que a execução se volte contra o credor fiduciário antes mesmo da consolidação da propriedade, pois os débitos condominiais são de quem tem a posse direta do bem, no caso o executado. Nesse sentido: Cinge-se a controvérsia a definir se o credor fiduciário, no contrato de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, tem responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais juntamente com o devedor fiduciante. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o do devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. O credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si, tornando-se o possuidor direto (REsp 1.696.038). Observe-se que a constrição recaiu sobre os direitos do devedor sobre o imóvel. Dessa forma, diga o credor se insiste na alienação dos direitos penhorados, especificando o valor, considerando os extratos apresentados pelo credor fiduciário. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70168197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 20:20 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Processo nº 2019/000761 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Processo nº 2019/000761 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Nada Mais. |
| 13/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: cessação da designação. |
| 13/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: cessação da designação. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70531345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 08:05 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0966/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 2366-2374 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2021 Teor do ato: Vista à parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze) dias. |
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o requerido foi citado/intimado, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, tendo decorrido o prazo sem manifestação nos autos. |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70410551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 08:10 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70258964-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2021 11:19 |
| 27/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281037074TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcio Cristiano Aparecido Diligência : 22/04/2021 |
| 24/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281037091TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 20/04/2021 |
| 08/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT CARTA - COM ATOS |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70131447-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 16:23 |
| 07/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3191 Página: 1038-1042 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2423-2428 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2020 Teor do ato: Fls. 86 Providencie o exequente o pagamento do boleto Arisp, atentando-se ao vencimento em 07/01/2021. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86 Providencie o exequente o pagamento do boleto Arisp, atentando-se ao vencimento em 07/01/2021. |
| 17/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2020 Teor do ato: Fls. 81/84 Ciência do protocolo ARISP, atentando-se ao boleto de pagamento que será oportunamente encaminhado ao patrono do exequente. + Recolha o exequente 02 taxas postais para intimação do executado e da CEF. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 81/84 Ciência do protocolo ARISP, atentando-se ao boleto de pagamento que será oportunamente encaminhado ao patrono do exequente. + Recolha o exequente 02 taxas postais para intimação do executado e da CEF. |
| 16/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 2135-2139 |
| 29/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a penhora de direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 186.247 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP, nomeando-se fiel depositário o executado Márcio Cristiano Aparecido, que será intimado para tal fim, pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos), inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC/15.). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. Para intimação do credor fiduciário Caixa Econômica Federal, e futuro exercício do direito esculpido no § 1º do art. 843 do CPC/15, forneça o autor diligência do Sr. Oficial de justiça ou custas postais, indicando ainda o endereço para cumprimento da medida. Com a providência, expeça-se o necessário. Independentemente de intimação, proceda ao registro da penhora via sistema Arisp. Intime-se. Campinas, 27 de novembro de 2020 Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a penhora de direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 186.247 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP, nomeando-se fiel depositário o executado Márcio Cristiano Aparecido, que será intimado para tal fim, pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos), inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC/15.). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. Para intimação do credor fiduciário Caixa Econômica Federal, e futuro exercício do direito esculpido no § 1º do art. 843 do CPC/15, forneça o autor diligência do Sr. Oficial de justiça ou custas postais, indicando ainda o endereço para cumprimento da medida. Com a providência, expeça-se o necessário. Independentemente de intimação, proceda ao registro da penhora via sistema Arisp. Intime-se. Campinas, 27 de novembro de 2020 |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70503011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 17:32 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1629-1637 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Apresente o exequente a certidão atualizada do CRI referente o imóvel indicado à penhora. Após, tornem cls. Intime-se. Campinas, 11 de setembro de 2020 Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Apresente o exequente a certidão atualizada do CRI referente o imóvel indicado à penhora. Após, tornem cls. Intime-se. Campinas, 11 de setembro de 2020 |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70417404-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 20:48 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1879-1885 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. |
| 31/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70323854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 17:53 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1843-1848 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Processo nº 2019/000761 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46, equivalente a 1,212 UFESP para o exercício de 2020 - Comunicado nº 211/2019, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, guia FEDT, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), no prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração do pedido. Nada Mais. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Processo nº 2019/000761 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46, equivalente a 1,212 UFESP para o exercício de 2020 - Comunicado nº 211/2019, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, guia FEDT, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), no prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração do pedido. Nada Mais. |
| 19/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação, razão pela qual remeto os autos ao arquivo provisório. Nada Mais. |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2109-2116 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2109-2116 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 39/42) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas InfoJud e RenaJud, providenciando o exequente o regular recolhimento das despesas. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 27 de novembro de 2019 Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. |
| 14/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/02/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 27/11/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 39/42) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas InfoJud e RenaJud, providenciando o exequente o regular recolhimento das despesas. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 27 de novembro de 2019 |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70579805-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 19/11/2019 17:11 |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR939567967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Cristiano Aparecido Diligência : 18/04/2019 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1922-1940 |
| 09/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA SILVA GONÇALVES Valor do débito: R$ 7.672,11 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á penhora e avaliação sobre os bens indicados pelo exequente, ou ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(s) executado(s), seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou, ou mandado. Int. Campinas, 05 de abril de 2019. Advogados(s): Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) |
| 08/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA SILVA GONÇALVES Valor do débito: R$ 7.672,11 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á penhora e avaliação sobre os bens indicados pelo exequente, ou ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(s) executado(s), seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou, ou mandado. Int. Campinas, 05 de abril de 2019. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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