| Exeqte |
Condomínio Residencial Takanos 1
Advogada: Fabiana Cassia das Graças |
| Exectda |
Maria Madalena Lelis Bruno
Advogado: Réu Revel |
| Credor |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Raira Vláxio Azevedo Advogado: Ítalo Sérgio Pinto Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues Advogado: Alcides Ney José Gomes |
| Perito | Gustavo Luiz Garcia Guedes |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 14/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 30/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70128969-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/03/2026 20:00 |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 14/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 30/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70128969-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/03/2026 20:00 |
| 11/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/11/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Maria Madalena Lelis Bruno. Nº da CDA: 144241/2529 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 01/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA776530237TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Maria Madalena Lelis Bruno |
| 16/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 218,74 (planilha de fls. 338). Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 218,74 (planilha de fls. 338). |
| 28/04/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 04/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70156034-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/03/2025 10:53 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Condomínio Residencial Takanos 1 e Maria Madalena Lelis Bruno, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 27 de janeiro de 2025. Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 27/01/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Condomínio Residencial Takanos 1 e Maria Madalena Lelis Bruno, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 27 de janeiro de 2025. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70017363-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/01/2025 15:23 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, conforme r. Decisão de fl. 318 e apresente o instrumento de acordo. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, conforme r. Decisão de fl. 318 e apresente o instrumento de acordo. Prazo: 15 dias. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70579661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:07 |
| 15/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, determino a suspensão dos leilões designados. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Aguarde-se a juntada do instrumento de acordo pelo prazo de 10 dias. Intime-se. Campinas, 14 de outubro de 2024 Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, determino a suspensão dos leilões designados. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Aguarde-se a juntada do instrumento de acordo pelo prazo de 10 dias. Intime-se. Campinas, 14 de outubro de 2024 |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70572265-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/10/2024 09:25 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70564675-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 15:41 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos quitados do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: MARIA MADALENA LELIS BRUNO (CPF/MF Nº 182.101.938-56), e seu cônjuge, se casada for; bem como do Credor Fi-duciário FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR (CNPJ/MF Nº 03.190.167/0001-50) re-presentado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04). A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 7ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TAKANOS 1 (CNPJ/MF Nº 22.148.715/0001-29) em face de MARIA MADALENA LELIS BRUNO (CPF/MF Nº 182.101.938-56), nos autos do Processo nº 1021997-10.2019.8.26.0114, e foi designada a venda dos direitos quitados do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua do Hipismo, nº 40, Apto. nº 21, bloco 02, do Condomínio Residencial Takanos I, Conjunto Habitacional Residencial Olímpia, Cam-pinas/SP – CEP: 13069-400- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 21 do bloco 02 – localizado no 2º pavimento do Condomínio Residencial Takanos I, situado na Rua do Hipismo (antiga Rua Projetada) nº 40, do loteamento denominado Bairro dos Amarais, no Município e Comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária. Tendo 49,080m² de área privativa, 39,533m² de área comum, perfazendo área total de 88,613m², sendo deste 55,768m² em áreas aprovadas/edificadas e 32,845m² em áreas descobertas, correspondendo uma fração ideal no solo e nas demais partes co-muns de 0,004545 (0,4545%). Confronta pela frente, com o recuo frontal da constru-ção; pelo lado direito, com o recuo lateral direito da construção; pelo lado esquerdo, parcialmente com o hall e parcialmente com o recuo lateral esquerdo da construção e pelos fundos, com o apartamento de final 02. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 3144.53.01.0261.02009 Matrícula Imobiliária n° 141.923 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 05 02/06/2017 Alienação Fiduciária - Fundo de Arrendamento Re-sidencial – FAR representado pela Caixa Econômica Fede-ral Av. 07 20/11/2020 Penhora Exequenda Proc. nº 1021997-- 10.2019.8.26.0114 Condomínio Residencial Ta-kanos I OBS.01: O apartamento é composto de sala, hall de circulação, cozinha, área de ser-viço, 02 (dois) dormitórios e banheiro (Laudo de Avaliação às fls. 193/218). OBS.02: Há Alienação Fiduciária registrado sob nº 05 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, de modo que o saldo devedor se encontra qui-tado (Fls. 253/266). Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsa-bilidade do Arrematante. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 98.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 193/218 – Homologação às fls. 233). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 103.351,13 (Ago/2024). O valor de avalia-ção será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.809,80 (Ago/2024) - R$ 1.598,99 referente aos débitos inscritos em Dívida Ativa e R$ 210,81 referente aos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL/EXEQUENDO: R$ 14.144,03 referente aos débitos condomi-niais e R$ 2.828,79 referente aos Honorários Advocatícios (Nov/2023 – Fls. 237/238). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 11 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 14 de outubro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 07 de novembro de 2024, às 14 horas. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. São Paulo, 26 de agosto de 2024. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos quitados do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: MARIA MADALENA LELIS BRUNO (CPF/MF Nº 182.101.938-56), e seu cônjuge, se casada for; bem como do Credor Fi-duciário FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR (CNPJ/MF Nº 03.190.167/0001-50) re-presentado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04). A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 7ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TAKANOS 1 (CNPJ/MF Nº 22.148.715/0001-29) em face de MARIA MADALENA LELIS BRUNO (CPF/MF Nº 182.101.938-56), nos autos do Processo nº 1021997-10.2019.8.26.0114, e foi designada a venda dos direitos quitados do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua do Hipismo, nº 40, Apto. nº 21, bloco 02, do Condomínio Residencial Takanos I, Conjunto Habitacional Residencial Olímpia, Cam-pinas/SP – CEP: 13069-400- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 21 do bloco 02 – localizado no 2º pavimento do Condomínio Residencial Takanos I, situado na Rua do Hipismo (antiga Rua Projetada) nº 40, do loteamento denominado Bairro dos Amarais, no Município e Comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária. Tendo 49,080m² de área privativa, 39,533m² de área comum, perfazendo área total de 88,613m², sendo deste 55,768m² em áreas aprovadas/edificadas e 32,845m² em áreas descobertas, correspondendo uma fração ideal no solo e nas demais partes co-muns de 0,004545 (0,4545%). Confronta pela frente, com o recuo frontal da constru-ção; pelo lado direito, com o recuo lateral direito da construção; pelo lado esquerdo, parcialmente com o hall e parcialmente com o recuo lateral esquerdo da construção e pelos fundos, com o apartamento de final 02. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 3144.53.01.0261.02009 Matrícula Imobiliária n° 141.923 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 05 02/06/2017 Alienação Fiduciária - Fundo de Arrendamento Re-sidencial – FAR representado pela Caixa Econômica Fede-ral Av. 07 20/11/2020 Penhora Exequenda Proc. nº 1021997-- 10.2019.8.26.0114 Condomínio Residencial Ta-kanos I OBS.01: O apartamento é composto de sala, hall de circulação, cozinha, área de ser-viço, 02 (dois) dormitórios e banheiro (Laudo de Avaliação às fls. 193/218). OBS.02: Há Alienação Fiduciária registrado sob nº 05 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, de modo que o saldo devedor se encontra qui-tado (Fls. 253/266). Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsa-bilidade do Arrematante. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 98.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 193/218 – Homologação às fls. 233). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 103.351,13 (Ago/2024). O valor de avalia-ção será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.809,80 (Ago/2024) - R$ 1.598,99 referente aos débitos inscritos em Dívida Ativa e R$ 210,81 referente aos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL/EXEQUENDO: R$ 14.144,03 referente aos débitos condomi-niais e R$ 2.828,79 referente aos Honorários Advocatícios (Nov/2023 – Fls. 237/238). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 11 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 14 de outubro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 07 de novembro de 2024, às 14 horas. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. São Paulo, 26 de agosto de 2024. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA JUÍZA DE DIREITO |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 301: Anote-se o valor do crédito atualizado. II - Fls. 278/279, 281/282: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca das praças designadas no referido edital, sendo: 1º Leilão com início no 11 de outubro de 2024, às 14 horas, e término no dia 14 de outubro de 2024 às 14 horas; e o 2º Leilão com início no dia 14 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 07 de novembro de 2024, às 14 horas. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão do imóvel, bem como de que iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação do caso. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 27/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - Fls. 301: Anote-se o valor do crédito atualizado. II - Fls. 278/279, 281/282: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca das praças designadas no referido edital, sendo: 1º Leilão com início no 11 de outubro de 2024, às 14 horas, e término no dia 14 de outubro de 2024 às 14 horas; e o 2º Leilão com início no dia 14 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 07 de novembro de 2024, às 14 horas. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão do imóvel, bem como de que iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação do caso. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70518243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:25 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70473185-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 12:23 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70464066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 10:49 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Em análise detida aos autos, entendo que não restou configurada a prescrição intercorrente no caso. Isso porque o processo não permaneceu sem movimentação por prazo superior ao da prescrição da pretensão do direito material. Não obstante, foram realizadas diversas tentativas de penhora e foram encontrados bens. Portanto, prossiga-se a execução. 2) Ciência do documento de fls. 253, informando a quitação do contrato com a credora Caixa Econômica Federal. 3) Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 193/218, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 227/228 de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Davi Borges de Aquino, JUCESP sob o n° 1.070, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 19/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Em análise detida aos autos, entendo que não restou configurada a prescrição intercorrente no caso. Isso porque o processo não permaneceu sem movimentação por prazo superior ao da prescrição da pretensão do direito material. Não obstante, foram realizadas diversas tentativas de penhora e foram encontrados bens. Portanto, prossiga-se a execução. 2) Ciência do documento de fls. 253, informando a quitação do contrato com a credora Caixa Econômica Federal. 3) Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 193/218, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 227/228 de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Davi Borges de Aquino, JUCESP sob o n° 1.070, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70329837-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 23:07 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70301295-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:46 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. I - No caso, o imóvel objeto da penhora nos autos é constituído, como garantia em alienação fiduciária, de sorte que sua propriedade não cabe ao devedor-fiduciante (ora Executado), mas ao credor-fiduciário (Caixa Econômica Federal). Nesse sentido, para prosseguimento do feito, e verificação da viabilidade de alienação dos direitos sobre o imóvel, é imprescindível que seja colacionado aos autos o extrato que demonstre a situação do gravame financeiro que recai sobre o bem. Dessa forma, não obstante a inércia certificada às fls. 244, intime-se novamente o credor fiduciário Caixa Econômica Federal, na pessoa do advogado constituído nestes autos (fls. 239/241) para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada do referido documento, nos termos da decisão de fls. 233. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. II - Sem prejuízo, considerando que o feito tramita desde 2019, no mesmo prazo acima assinalado, manifeste-se a parte exequente sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias, descrevendo pormenorizadamente, com indicação das páginas dos autos, os eventos de suposta interrupção ou suspensão do feito. Salienta-se que não há interrupção do prazo com a realização de pesquisas infrutíferas. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - No caso, o imóvel objeto da penhora nos autos é constituído, como garantia em alienação fiduciária, de sorte que sua propriedade não cabe ao devedor-fiduciante (ora Executado), mas ao credor-fiduciário (Caixa Econômica Federal). Nesse sentido, para prosseguimento do feito, e verificação da viabilidade de alienação dos direitos sobre o imóvel, é imprescindível que seja colacionado aos autos o extrato que demonstre a situação do gravame financeiro que recai sobre o bem. Dessa forma, não obstante a inércia certificada às fls. 244, intime-se novamente o credor fiduciário Caixa Econômica Federal, na pessoa do advogado constituído nestes autos (fls. 239/241) para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada do referido documento, nos termos da decisão de fls. 233. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. II - Sem prejuízo, considerando que o feito tramita desde 2019, no mesmo prazo acima assinalado, manifeste-se a parte exequente sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias, descrevendo pormenorizadamente, com indicação das páginas dos autos, os eventos de suposta interrupção ou suspensão do feito. Salienta-se que não há interrupção do prazo com a realização de pesquisas infrutíferas. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intimem-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Informe o credor fiduciário Caixa Econômica Federal sobre a atual situação do gravame financeiro que recai sobre o imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado pela Decisão de fls. 233. Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 478882/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o credor fiduciário Caixa Econômica Federal sobre a atual situação do gravame financeiro que recai sobre o imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado pela Decisão de fls. 233. |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70636926-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2023 09:49 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70616192-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:43 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Cediço que a avaliação imobiliária deve observar a norma ABNT NBR 14653-2:2011. A propósito, consta da referida Norma, em seu item 7.3.3 intitulado Caracterização das edificações e benfeitorias que o vistor deverá observar aspectos construtivos, qualitativos, quantitativos e tecnológicos, comparados com a documentação disponível; aspectos arquitetônicos, paisagísticos e funcionais, inclusive conforto ambiental; adequação da edificação em relação aos usos recomendáveis para a região; condições de ocupação; patologias aparentes como anomalias, avarias, danos construtivos e outras, conforme definidas na ABNT NBR 13752 que possam influenciar de forma significativa a variação dos preços relativos dos elementos amostrais.. Ademais, dispõe que no caso da existência de edificações e benfeitorias que não constem na documentação, observar o disposto em 7.2 da ABNT NBR 14653-1:2001. (fonte: www.abnt.org.Br). No caso dos autos, o laudo de avaliação se mostra condizente com a normatização específica, aliado à ausência de impugnação por qualquer das partes, razão pela qual HOMOLOGO a avaliação levada a efeito em relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 141.923 do 2º CRI de Campinas, pelo valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) posicionado para março de 2023. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha com o valor discriminado e atualizado do débito e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal para que informe sobre a atual situação do gravame financeiro que recai sobre o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Campinas, Advogados(s): Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP), Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cediço que a avaliação imobiliária deve observar a norma ABNT NBR 14653-2:2011. A propósito, consta da referida Norma, em seu item 7.3.3 intitulado Caracterização das edificações e benfeitorias que o vistor deverá observar aspectos construtivos, qualitativos, quantitativos e tecnológicos, comparados com a documentação disponível; aspectos arquitetônicos, paisagísticos e funcionais, inclusive conforto ambiental; adequação da edificação em relação aos usos recomendáveis para a região; condições de ocupação; patologias aparentes como anomalias, avarias, danos construtivos e outras, conforme definidas na ABNT NBR 13752 que possam influenciar de forma significativa a variação dos preços relativos dos elementos amostrais.. Ademais, dispõe que no caso da existência de edificações e benfeitorias que não constem na documentação, observar o disposto em 7.2 da ABNT NBR 14653-1:2001. (fonte: www.abnt.org.Br). No caso dos autos, o laudo de avaliação se mostra condizente com a normatização específica, aliado à ausência de impugnação por qualquer das partes, razão pela qual HOMOLOGO a avaliação levada a efeito em relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 141.923 do 2º CRI de Campinas, pelo valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) posicionado para março de 2023. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha com o valor discriminado e atualizado do débito e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal para que informe sobre a atual situação do gravame financeiro que recai sobre o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Campinas, |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70447142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 16:20 |
| 18/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado acerca da decisão de fl. 222. |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70242617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:01 |
| 09/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Qualificação |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Outrossim, oficie-se à Defensoria Pública para liberação do valor reservado a título de honorários periciais em favor do expert nomeado nestes autos, conforme ofício nº 107 062022 (fls. 187). Intime-se. Campinas, 11 de abril de 2023. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Réu Revel (OAB A/RR), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Outrossim, oficie-se à Defensoria Pública para liberação do valor reservado a título de honorários periciais em favor do expert nomeado nestes autos, conforme ofício nº 107 062022 (fls. 187). Intime-se. Campinas, 11 de abril de 2023. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70165132-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2023 11:03 |
| 05/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70107958-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/03/2023 20:22 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se a intimação ao Perito para entrega do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 15 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Réu Revel (OAB A/RR), Raira Vláxio Azevedo (OAB 481123/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se a intimação ao Perito para entrega do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 15 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 182, reitere-se o ofício expedido às fls. 174 à Defensoria Pública, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Campinas, 19 de setembro de 2022. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 182, reitere-se o ofício expedido às fls. 174 à Defensoria Pública, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Campinas, 19 de setembro de 2022. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70462889-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2022 20:20 |
| 10/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70165941-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 10:45 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita; Considerando os recentes julgamentos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça no sentido de competir ao Poder Judiciário, por meio dos auxiliares da justiça, a realização de providência da espécie a fim de resguardar o direito Constitucional de Ação e de Acesso à Justiça; Considerando os relevantes serviços prestados a esta Vara Judicial, nomeio para a realização dos trabalhos o Sr. Gustavo Luiz Garcia Guedes, devendo ser intimado a se manifestar se aceita o encargo via e-mail constante de seus cadastros. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para a devida reserva dos honorários, preliminarmente à intimação do Perito nomeado para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Com a entrega do Laudo técnico, dê-se vista às partes. Ato contínuo, oficie-se novamente à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Finalmente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Campinas, 07 de abril de 2022 Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita; Considerando os recentes julgamentos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça no sentido de competir ao Poder Judiciário, por meio dos auxiliares da justiça, a realização de providência da espécie a fim de resguardar o direito Constitucional de Ação e de Acesso à Justiça; Considerando os relevantes serviços prestados a esta Vara Judicial, nomeio para a realização dos trabalhos o Sr. Gustavo Luiz Garcia Guedes, devendo ser intimado a se manifestar se aceita o encargo via e-mail constante de seus cadastros. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para a devida reserva dos honorários, preliminarmente à intimação do Perito nomeado para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Com a entrega do Laudo técnico, dê-se vista às partes. Ato contínuo, oficie-se novamente à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Finalmente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Campinas, 07 de abril de 2022 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70030373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 19:28 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2021 Teor do ato: Vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 160, da qual foi devidamente intimada. No silêncio, o processo será arquivado. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 160, da qual foi devidamente intimada. No silêncio, o processo será arquivado. |
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2275/2282 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Na esteira da decisão de fls. 147, apresente a parte exequente os três balancetes mensais, onde conste as despesas, receitas e previsão orçamentária. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na esteira da decisão de fls. 147, apresente a parte exequente os três balancetes mensais, onde conste as despesas, receitas e previsão orçamentária. |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70526203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 11:09 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 2465/2471 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 148, da qual foi devidamente intimada. No silêncio, o processo será arquivado. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 148, da qual foi devidamente intimada. No silêncio, o processo será arquivado. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2242-2252 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Celso Alves de Rezende Vistos. Apresente o exequente certidão atualizada do imóvel penhorado, e ora pretendido à avaliação e praceamento. Sem prejuízo, apresente os três balancetes mensais, onde conste as despesas, receitas e previsão orçamentária. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. Campinas, 21 de junho de 2021. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Juiz de Direito: Dr. Celso Alves de Rezende Vistos. Apresente o exequente certidão atualizada do imóvel penhorado, e ora pretendido à avaliação e praceamento. Sem prejuízo, apresente os três balancetes mensais, onde conste as despesas, receitas e previsão orçamentária. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. Campinas, 21 de junho de 2021. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70278752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 09:43 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1878/1899 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Antes do praceamento, é necessário a avaliação do imóvel. Assim, diga o exequente se pretende a nomeação de perito avaliador habilitado por este Juízo ou avaliação por Oficial de justiça. Int. Campinas, 29 de abril de 2021. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes do praceamento, é necessário a avaliação do imóvel. Assim, diga o exequente se pretende a nomeação de perito avaliador habilitado por este Juízo ou avaliação por Oficial de justiça. Int. Campinas, 29 de abril de 2021. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70162629-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 16:22 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 2170 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vista à parte autora, para manifestação sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora, para manifestação sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). |
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217120060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 04/11/2020 |
| 10/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70522026-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 12:10 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 1731/1746 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o regular andamento do processo, embora devidamente intimada na pessoa de seu procurador, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Campinas, 13 de outubro de 2020. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 13/10/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o regular andamento do processo, embora devidamente intimada na pessoa de seu procurador, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Campinas, 13 de outubro de 2020. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1763/1770 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: Vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 119, da qual foi devidamente intimada. No silêncio, o processo será arquivado. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 119, da qual foi devidamente intimada. No silêncio, o processo será arquivado. |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1782/1801 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da realização de penhora de direitos sobre o imóvel objeto deste feito, conforme Auto de Penhora de fls. 107, tendo sido a parte executada devidamente intimada da constrição (fls. 108), deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação (fls. 109). Assim, fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. No mais, apresente a parte exequente matrícula atualizada do referido imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, "Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.". Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 05 de agosto de 2020. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 10/08/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Ciência da realização de penhora de direitos sobre o imóvel objeto deste feito, conforme Auto de Penhora de fls. 107, tendo sido a parte executada devidamente intimada da constrição (fls. 108), deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação (fls. 109). Assim, fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. No mais, apresente a parte exequente matrícula atualizada do referido imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, "Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.". Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 05 de agosto de 2020. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70373330-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 17:28 |
| 10/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1969/1981 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1969/1981 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, remeta-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 05 de setembro de 2019 Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da parte executada, embora regularmente citada para os termos da ação, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Campinas, 29 de agosto de 2019. Advogados(s): Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP) |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 110: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, remeta-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 05 de setembro de 2019 |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70429053-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 09:50 |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do silêncio da parte executada, embora regularmente citada para os termos da ação, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Campinas, 29 de agosto de 2019. |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2019/064857-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2019 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1732/1745 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, ante a apresentação dos extratos demonstrando pequeno saldo bancário e grande inadimplência de condôminos, DEFIRO os beneficios da Justiça Gratuita à autora. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 6. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 02/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Por ora, ante a apresentação dos extratos demonstrando pequeno saldo bancário e grande inadimplência de condôminos, DEFIRO os beneficios da Justiça Gratuita à autora. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 6. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70300722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 14:14 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2128/2154 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma disposta no artigo 321 e parágrafo único da Lei 13.105/2015, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos a matrícula atualizado do imóvel objeto da lide. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresente a parte exequente a cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou de documentos contábeis hábeis a comprovar a impossibilidade financeira de recolher as custas e despesas processuais que, devido ao sigilo que envolve a matéria, deverá ser encaminhada como documento sigiloso. Intime-se. Campinas, 12 de junho de 2019. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 12/06/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Na forma disposta no artigo 321 e parágrafo único da Lei 13.105/2015, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos a matrícula atualizado do imóvel objeto da lide. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresente a parte exequente a cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou de documentos contábeis hábeis a comprovar a impossibilidade financeira de recolher as custas e despesas processuais que, devido ao sigilo que envolve a matéria, deverá ser encaminhada como documento sigiloso. Intime-se. Campinas, 12 de junho de 2019. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |