| Exeqte |
Marcelo Martins
Advogado: Antonio Marques dos Santos Filho |
| Exectdo |
Possato Construções e Comercio Ltda
Advogada: Elisabete Bars Polleto |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70659594-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/12/2025 17:00 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 26/01/2026 às 11:30 e se encerrará em 29/01/2026 às 11:30. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 29/01/2026 às 11:31 e se encerrará em 19/02/2026 às 11:30, tudo conforme petição, edital e documentos de págs. 224-236. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Elisabete Bars Polleto (OAB 484672/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 26/01/2026 às 11:30 e se encerrará em 29/01/2026 às 11:30. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 29/01/2026 às 11:31 e se encerrará em 19/02/2026 às 11:30, tudo conforme petição, edital e documentos de págs. 224-236. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70659594-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/12/2025 17:00 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 26/01/2026 às 11:30 e se encerrará em 29/01/2026 às 11:30. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 29/01/2026 às 11:31 e se encerrará em 19/02/2026 às 11:30, tudo conforme petição, edital e documentos de págs. 224-236. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Elisabete Bars Polleto (OAB 484672/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 26/01/2026 às 11:30 e se encerrará em 29/01/2026 às 11:30. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 29/01/2026 às 11:31 e se encerrará em 19/02/2026 às 11:30, tudo conforme petição, edital e documentos de págs. 224-236. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70646705-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 17:34 |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão de fls. 214/218. Cumpra-se a decisão de fls. 166/167 intimando-se a empresa leiloeira. Int. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Elisabete Bars Polleto (OAB 484672/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da decisão de fls. 214/218. Cumpra-se a decisão de fls. 166/167 intimando-se a empresa leiloeira. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Documento Juntado
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| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: Anote-se. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 182), por alerta, no sistema informatizado. Considerando a notícia da concessão de efeito suspensivo, fls. 191, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intime-se o leiloeiro, com urgência, da presente decisão. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Elisabete Bars Polleto (OAB 484672/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 184: Anote-se. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 182), por alerta, no sistema informatizado. Considerando a notícia da concessão de efeito suspensivo, fls. 191, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intime-se o leiloeiro, com urgência, da presente decisão. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70542671-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/10/2025 10:46 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70526911-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/09/2025 13:34 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70514888-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 18:59 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70493088-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 10:04 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de reavaliação do bem penhorado por perito, uma vez que não foram apresentados elementos hábeis a demonstrar a efetiva necessidade dareavaliaçãopretendida. Ademais, não há nenhuma evidência de que constrito o bem demande conhecimentos técnicos para que seja apreçado. Assim, HOMOLOGO o valor da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 152, fixando a quantia de R$ 560.000,00, para março de 2024. 2) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP 464 (tel. 11 3093-5252 / e-mail: juridico@hastavip.com.br) O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 4) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 6) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Elisabete Bars Polleto (OAB 484672/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Indefiro o pedido de reavaliação do bem penhorado por perito, uma vez que não foram apresentados elementos hábeis a demonstrar a efetiva necessidade dareavaliaçãopretendida. Ademais, não há nenhuma evidência de que constrito o bem demande conhecimentos técnicos para que seja apreçado. Assim, HOMOLOGO o valor da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 152, fixando a quantia de R$ 560.000,00, para março de 2024. 2) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP 464 (tel. 11 3093-5252 / e-mail: juridico@hastavip.com.br) O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 4) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 6) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70210179-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 11:37 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: Manifestem-se os exequentes sobre pedido de avaliação do imóvel por perito, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Elisabete Bars Polleto (OAB 484672/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160: Manifestem-se os exequentes sobre pedido de avaliação do imóvel por perito, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70638770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 14:07 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Manifestem-se, os executados, sobre a certidão do oficial de justiça e avaliação de fls. 152. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Elisabete Bars Polleto (OAB 484672/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se, os executados, sobre a certidão do oficial de justiça e avaliação de fls. 152. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70342916-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 14:19 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Elisabete Bars Polleto (OAB 484672/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. |
| 16/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.857,93, conforme depósito de fls. 86/87, formulário de fls. 141 e decisão de fls. 134, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E. CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 04. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.857,93, conforme depósito de fls. 86/87, formulário de fls. 141 e decisão de fls. 134, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E. CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 04. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. |
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70030969-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/01/2024 21:15 |
| 15/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2024/002739-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2024 Local: Oficial de justiça - Julia De Fátima Maróstica Araujo |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MANDADO - 9CV - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 21/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70634031-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2023 11:12 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos na conta bancária da executada Patrícia, considerando que, embora intimada para tanto, não comprovou a impenhorabilidade alegada, não sendo suficiente o documento de fls. 132/133. Providencie a z. Serventia a transferência da quantia para conta judicial e, após a juntada do respectivo formulário pelos exequentes, expeça-se MLE. 2) Antes da designação de leilão judicial, expeça-se o competente mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado (matrícula 27.663). Após a juntada do termo de avaliação, dê-se vista às partes. Int. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Recolher a diligencia do Oficial de Justiça para viabilizar a expedição do mandado. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher a diligencia do Oficial de Justiça para viabilizar a expedição do mandado. |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos na conta bancária da executada Patrícia, considerando que, embora intimada para tanto, não comprovou a impenhorabilidade alegada, não sendo suficiente o documento de fls. 132/133. Providencie a z. Serventia a transferência da quantia para conta judicial e, após a juntada do respectivo formulário pelos exequentes, expeça-se MLE. 2) Antes da designação de leilão judicial, expeça-se o competente mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado (matrícula 27.663). Após a juntada do termo de avaliação, dê-se vista às partes. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70178373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 11:49 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70177521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 09:15 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Considerando que os executados regularizam sua representação processual, desnecessária intimação por mandado/carta. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de fls. 92/94. Sem prejuízo, juntem aos autos os executados documentos que comprovem a impenhorabilidade alegada. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os executados regularizam sua representação processual, desnecessária intimação por mandado/carta. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de fls. 92/94. Sem prejuízo, juntem aos autos os executados documentos que comprovem a impenhorabilidade alegada. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MANDADO - Expedição de Mandado Com ato e não publicável. |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MANDADO - Expedição de Mandado Com ato e não publicável. |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70592193-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 09:59 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ao exequente: averbação prenotada. O boleto será encaminhado pelo ARISP no e-mail informado nos autos. A 2ª via poderá ser encontrada no site https://www.penhoraonline.org.br/no ícone "Emissão de segunda via de boleto bancário Acesso Advogado" Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: averbação prenotada. O boleto será encaminhado pelo ARISP no e-mail informado nos autos. A 2ª via poderá ser encontrada no site https://www.penhoraonline.org.br/no ícone "Emissão de segunda via de boleto bancário Acesso Advogado" |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70550499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 09:01 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Fls. 97/98 já apreciada pelo despacho de fls. 80. Petição de fls. 92/94: desacompanhada de procuração, intimem-se os executados na pessoa do advogado cadastradopara, no prazo de cinco dias, regularizarem sua representação processual. Fls. 91. Intime-se a executada Patrícia do bloqueio de fls. 67/87 por mandado (custas fls. 103) e ambos os executados da penhora de fls. 80, sobre o imóvel de matrícula nº 27663. Defiro a averbação via ARISP da penhora de fls. 80. Int. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 97/98 já apreciada pelo despacho de fls. 80. Petição de fls. 92/94: desacompanhada de procuração, intimem-se os executados na pessoa do advogado cadastradopara, no prazo de cinco dias, regularizarem sua representação processual. Fls. 91. Intime-se a executada Patrícia do bloqueio de fls. 67/87 por mandado (custas fls. 103) e ambos os executados da penhora de fls. 80, sobre o imóvel de matrícula nº 27663. Defiro a averbação via ARISP da penhora de fls. 80. Int. |
| 24/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70484965-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 11:52 |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70338127-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/07/2022 17:03 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: "Ciência ao Exequente sobre o Sisbajud positivo. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Ao executado, ciência do bloqueio de valores positivo realizado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, I e II do CPC, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao Exequente sobre o Sisbajud positivo. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Ao executado, ciência do bloqueio de valores positivo realizado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, I e II do CPC, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 01/07/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70286954-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2022 16:45 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 27663 do 2º CRI de Campinas/SP (prédio constante de casa, seu respectivo terreno e quintal, situado à rua Barão de Atibaia, 669, Campinas/SP) em nome dos executados Patrícia Cristina Gimenez Ribeiro Possato e Haroldo Possato. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, referente ao bem supra indicado. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na petição sigilosa, sobre a penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 27663 do 2º CRI de Campinas/SP (prédio constante de casa, seu respectivo terreno e quintal, situado à rua Barão de Atibaia, 669, Campinas/SP) em nome dos executados Patrícia Cristina Gimenez Ribeiro Possato e Haroldo Possato. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, referente ao bem supra indicado. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na petição sigilosa, sobre a penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Dr Osvaldo de Oliveira Lima, 374, Jardim Botânico, Sousas, dia 11/12/21, às 16 horas e 30 minutos, lá estando, intimei PATRÍCIA CRISTINA GIMENEZ RIBEIRO POSSATO do inteiro teor do mandado, o(a)(s) qual(is), após a leitura que lhe(s) fiz, bem ciente ficou(aram), exarou(aram) sua(s) assinatura(s), aceitou(aram) contrafé que lhe(s) ofereci.* |
| 25/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/081279-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 06/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/081280-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MANDADO - Expedição de Mandado Com ato e não publicável. |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70515112-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2021 10:50 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2492 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de intimação dos sócios executados para pagamento. Inobstante, a intimação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, vez que os sócios não têm advogado constituído nestes autos. Providencie a parte exequente o recolhimento das taxas respectivas. Int. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de intimação dos sócios executados para pagamento. Inobstante, a intimação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, vez que os sócios não têm advogado constituído nestes autos. Providencie a parte exequente o recolhimento das taxas respectivas. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 2035 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/56: promova a serventia a juntada da certidão de transito em julgado da decisão proferida no incidente de desconstituição da personalidade jurídica e o cadastro dos executados/sócios no sistema saj. Após, tornem. Int. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 48/56: promova a serventia a juntada da certidão de transito em julgado da decisão proferida no incidente de desconstituição da personalidade jurídica e o cadastro dos executados/sócios no sistema saj. Após, tornem. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70384087-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 15:47 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1756 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do incidente de desconstituição da personalidade jurídica nº 0041821-69.2019.8.26.0114. Int Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 14/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do incidente de desconstituição da personalidade jurídica nº 0041821-69.2019.8.26.0114. Int |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0041821-69.2019.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70595293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 09:51 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2132 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Ciência de pesquisas digitalizadas. Observe-se que caso sejam juntadas informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte (Infojud Positivo) e nos termos do provimento CG nº 21/2018 e do art. 189, inc. I, do Código de Processo Civil os autos passam a tramitar em segredo de justiça. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de pesquisas digitalizadas. Observe-se que caso sejam juntadas informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte (Infojud Positivo) e nos termos do provimento CG nº 21/2018 e do art. 189, inc. I, do Código de Processo Civil os autos passam a tramitar em segredo de justiça. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 12/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2151 |
| 02/10/2019 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70486457-4 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 02/10/2019 10:35 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Ao exequente, manifeste-se sobre o detalhamento BACENJUD negativo. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, manifeste-se sobre o detalhamento BACENJUD negativo. |
| 30/09/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1804 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Mario Di Stefano Filho (OAB 376806/SP), Hermes Bars de Carvalho (OAB 391974/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Documento Juntado
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| 02/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015031-65.2018.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/10/2019 |
Pedido de Informações |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/07/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/12/2019 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0041821-69.2019.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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