| Exeqte |
Condomínio Edifício Francisco Zammataro
Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes Advogada: Paula Molinari D´ellia Rossi |
| Exectdo |
Pedro Antonio Chaib
Advogada: Carla Regina Chaib |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1999/2026 Teor do ato: Fls. 243 a 247: Ciência às partes sobre o Leilão Eletrônico que será realizado através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/10/2026 às 14:00h, e com término no dia 07/10/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/10/2026 às 14:01h, e com término no dia 27/10/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 7949 do 2° CRI de Campinas - SP Imóvel: Apartamento nº 601 do 6º andar, do EDIFICIO FRANCISCO ZAMMATARO, em construção, sito à Rua Culto à Ciência nº 76 em CAMPINAS/SP. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carla Regina Chaib (OAB 218697/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 18/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 243 a 247: Ciência às partes sobre o Leilão Eletrônico que será realizado através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/10/2026 às 14:00h, e com término no dia 07/10/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/10/2026 às 14:01h, e com término no dia 27/10/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 7949 do 2° CRI de Campinas - SP Imóvel: Apartamento nº 601 do 6º andar, do EDIFICIO FRANCISCO ZAMMATARO, em construção, sito à Rua Culto à Ciência nº 76 em CAMPINAS/SP. |
| 18/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1999/2026 Teor do ato: Fls. 243 a 247: Ciência às partes sobre o Leilão Eletrônico que será realizado através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/10/2026 às 14:00h, e com término no dia 07/10/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/10/2026 às 14:01h, e com término no dia 27/10/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 7949 do 2° CRI de Campinas - SP Imóvel: Apartamento nº 601 do 6º andar, do EDIFICIO FRANCISCO ZAMMATARO, em construção, sito à Rua Culto à Ciência nº 76 em CAMPINAS/SP. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carla Regina Chaib (OAB 218697/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 18/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 243 a 247: Ciência às partes sobre o Leilão Eletrônico que será realizado através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/10/2026 às 14:00h, e com término no dia 07/10/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/10/2026 às 14:01h, e com término no dia 27/10/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 7949 do 2° CRI de Campinas - SP Imóvel: Apartamento nº 601 do 6º andar, do EDIFICIO FRANCISCO ZAMMATARO, em construção, sito à Rua Culto à Ciência nº 76 em CAMPINAS/SP. |
| 18/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1990/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1990/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 226: Homologo o valor da avaliação do bem imóvel em R$ 120.000,00 (para junho de 2026). Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões - Jucesp 958 (tel: 27419515 e 2741-9946 / e-mail: contato@leiloesgold.com.Br) O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carla Regina Chaib (OAB 218697/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 226: Homologo o valor da avaliação do bem imóvel em R$ 120.000,00 (para junho de 2026). Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões - Jucesp 958 (tel: 27419515 e 2741-9946 / e-mail: contato@leiloesgold.com.Br) O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Int. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70257036-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 15:05 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2026 Teor do ato: Ciência às partes da avaliação e certidão do Oficial de Justiça de fls. 226/227 e da averbação da penhora na certidão do imóvel de fls. 228/230. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carla Regina Chaib (OAB 218697/SP) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da avaliação e certidão do Oficial de Justiça de fls. 226/227 e da averbação da penhora na certidão do imóvel de fls. 228/230. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ |
| 19/06/2026 |
Certidão Juntada
|
| 19/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2026 |
Auto Digitalizado
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| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: Promova a parte exequente o pagamento do boleto bancário referente ao registro da penhora do imóvel, atentando-se para a data de vencimento, conforme documento juntado à fl. 222 dos autos. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carla Regina Chaib (OAB 218697/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a parte exequente o pagamento do boleto bancário referente ao registro da penhora do imóvel, atentando-se para a data de vencimento, conforme documento juntado à fl. 222 dos autos. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2026 Teor do ato: Ciência acerca do pedido de penhora realizado junto ao sistema ARISP. Deverá o interessado acompanhar o envio do boleto para pagamento dos emolumentos devidos para o ato, junto ao e-mail informado. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carla Regina Chaib (OAB 218697/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do pedido de penhora realizado junto ao sistema ARISP. Deverá o interessado acompanhar o envio do boleto para pagamento dos emolumentos devidos para o ato, junto ao e-mail informado. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
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| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de mandado. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70047647-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/02/2026 10:09 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vistos. 1- A impugnação à penhora não comporta acolhimento. O executado limitou-se a alegar excesso de execução de forma genérica, descumprindo o ônus de declarar imediatamente o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conforme exige o art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil. A ausência de fundamentação mínima e de suporte aritmético impede a análise da pretensão, revelando o intuito meramente protelatório da medida. No tocante ao pedido de audiência de conciliação, o exequente manifestou expressa oposição, e, inexistindo dever legal de designação do ato quando uma das partes se recusa a transigir, o indeferimento é medida que se impõe, ressaltando-se que eventual composição amigável pode ser buscada diretamente entre os patronos das partes a qualquer tempo. A penhora sobre o imóvel é legítima, pois o crédito condominial possui natureza propter rem, respondendo a própria unidade pelas dívidas que gera, na forma do art. 1.336, I, do Código de Civil. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e mantenho a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 7.949 do 2º CRI de Campinas. 2- Para fins de avaliação do bem, determino a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias. 3- Cumpra-se a decisão de fls. 191, providenciando-se o registro da penhora diante do recolhimento das despesas (fls. 194/196). 4- Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge ou co-proprietário, nos termos do artigo 799 do CPC. Recolha o exequente a taxa postal. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carla Regina Chaib (OAB 218697/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- A impugnação à penhora não comporta acolhimento. O executado limitou-se a alegar excesso de execução de forma genérica, descumprindo o ônus de declarar imediatamente o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conforme exige o art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil. A ausência de fundamentação mínima e de suporte aritmético impede a análise da pretensão, revelando o intuito meramente protelatório da medida. No tocante ao pedido de audiência de conciliação, o exequente manifestou expressa oposição, e, inexistindo dever legal de designação do ato quando uma das partes se recusa a transigir, o indeferimento é medida que se impõe, ressaltando-se que eventual composição amigável pode ser buscada diretamente entre os patronos das partes a qualquer tempo. A penhora sobre o imóvel é legítima, pois o crédito condominial possui natureza propter rem, respondendo a própria unidade pelas dívidas que gera, na forma do art. 1.336, I, do Código de Civil. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e mantenho a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 7.949 do 2º CRI de Campinas. 2- Para fins de avaliação do bem, determino a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias. 3- Cumpra-se a decisão de fls. 191, providenciando-se o registro da penhora diante do recolhimento das despesas (fls. 194/196). 4- Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge ou co-proprietário, nos termos do artigo 799 do CPC. Recolha o exequente a taxa postal. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70637375-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 11:28 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre fls. 197 e seguintes. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Carla Regina Chaib (OAB 218697/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre fls. 197 e seguintes. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 06/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70551514-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 06/10/2025 15:11 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70544067-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/10/2025 17:01 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre 100% do imóvel objeto da matrícula nº. 7949 (fls. 188/190), nomeando-se fiel depositário o executado acima mencionado, que será intimado para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos), inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Forneça o exequente endereço de e-mail e telefone, bem como recolha as despesas no valor equivalente a 1 UFESP por imóvel, na guia FEDTJ, código 434-1, caso não beneficiário da justiça gratuita. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Com a providência, e independentemente de intimação, proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO, MANDADO E CARTA. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 20/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre 100% do imóvel objeto da matrícula nº. 7949 (fls. 188/190), nomeando-se fiel depositário o executado acima mencionado, que será intimado para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos), inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Forneça o exequente endereço de e-mail e telefone, bem como recolha as despesas no valor equivalente a 1 UFESP por imóvel, na guia FEDTJ, código 434-1, caso não beneficiário da justiça gratuita. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Com a providência, e independentemente de intimação, proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO, MANDADO E CARTA. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Ciência de Sisbajud com valor irrisório, razão pela qual foi efetuado o desbloqueio. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código 61614). Em razão da iminente implantação do sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de Sisbajud com valor irrisório, razão pela qual foi efetuado o desbloqueio. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código 61614). Em razão da iminente implantação do sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do(a) executado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Pedro Antonio Chaib Valor atualizado: R$ 36.658,13 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: cessada designação. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora citada, não comprovou o pagamento do débito e não opôs embargos à execução. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do art.203, § 4.º do CPC, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada ou eventual apresentação de Embargos à Execução, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, condicionadas as providências solicitadas ao recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora citada, não comprovou o pagamento do débito e não opôs embargos à execução. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do art.203, § 4.º do CPC, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada ou eventual apresentação de Embargos à Execução, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, condicionadas as providências solicitadas ao recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. |
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2023/059938-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MANDADO - 9CV - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 18/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (10ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza auxiliar. |
| 11/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549936351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Antonio Chaib Diligência : 06/07/2023 |
| 29/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MANDADO - 9CV - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - 30 DIAS |
| 21/03/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70139963-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/03/2023 16:34 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70127881-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 15:34 |
| 08/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 2016 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70290975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:41 |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70233811-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 15:53 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2093 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Ao requerente/exequente, manifestar-se sobre a pesquisa de endereço. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente, manifestar-se sobre a pesquisa de endereço. |
| 29/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2131 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. I - Indefiro a pesquisa de endereço via Renajud e serasajud uma vez que os sistemas não se mostram adequados ao fim pleiteado. II - Defiro a pesquisa de endereço via Infojud em nome de PEDRO ANTONIO CHAIB, CPF 000.565.898-59 . À Serventia. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 18/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Indefiro a pesquisa de endereço via Renajud e serasajud uma vez que os sistemas não se mostram adequados ao fim pleiteado. II - Defiro a pesquisa de endereço via Infojud em nome de PEDRO ANTONIO CHAIB, CPF 000.565.898-59 . À Serventia. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70139978-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 13:39 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2605 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: - Ao exequente para manifestar-se sobre negativa de AR de fls. 131. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ao exequente para manifestar-se sobre negativa de AR de fls. 131. |
| 14/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR258759546TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Antonio Chaib |
| 19/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA - Ato Ordinatório Com ato Sem publicação |
| 10/12/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70618695-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/12/2020 15:53 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2223 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2020 Teor do ato: - Ao exequente para manifestar-se sobre negativa de AR de fls. 122. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ao exequente para manifestar-se sobre negativa de AR de fls. 122. |
| 03/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR217178087TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Antonio Chaib |
| 23/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Ato Sem Publicação - Genérico |
| 06/10/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70495677-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/10/2020 11:13 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 2054 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Diga o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 02/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2020/033714-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2020 Local: Oficial de justiça - Rogerio Meciano |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MANDADO - Expedição de Mandado Com ato e não publicável. |
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70166079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 11:23 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1886 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Ao requerente/exequente, manifestar-se sobre a pesquisa de endereço. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente, manifestar-se sobre a pesquisa de endereço. |
| 13/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 2111 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereço via bacenjud em nome de PEDRO ANTONIO CHAIB, CPF 000.565.898-59. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de endereço via bacenjud em nome de PEDRO ANTONIO CHAIB, CPF 000.565.898-59. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70634424-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 16:16 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1720 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Diga o requerente sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o requerente sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 04/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/098506-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2019 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2103 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/87: Recebo como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 13/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 47/87: Recebo como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70341550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 10:50 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1946 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo de quinze dias para que o exequente apresente: a) cópia das atas das assembleias que estabeleceram o valor das cotas condominiais do período integral do débito; b) cópia da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 05/07/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Concedo prazo de quinze dias para que o exequente apresente: a) cópia das atas das assembleias que estabeleceram o valor das cotas condominiais do período integral do débito; b) cópia da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/12/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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