| Exeqte |
Condomínio Edifício Abram Steimberg
Advogada: Albenise Marques Vieira |
| Exectda | Irene Ansaloni Soares |
| Perito | Gustavo Luiz Garcia Guedes |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Mw Building Incorporadora Ltda
Advogado: Luiz Henrique Leite da Silva |
| Interesdo. | MUNICÍPIO DE CAMPINAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Como não há provas do falecimento da executada Irene, presumindo-se então que ela se mudou sem comunicar o juízo, assim como o fizeram os coexecutados, comunique-se a falta do recolhimento da taxa judiciária final à FESP, para as providências de estilo. Após, arquivem-se, dando-se baixa nas partes. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP), Luiz Henrique Leite da Silva (OAB 346195/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como não há provas do falecimento da executada Irene, presumindo-se então que ela se mudou sem comunicar o juízo, assim como o fizeram os coexecutados, comunique-se a falta do recolhimento da taxa judiciária final à FESP, para as providências de estilo. Após, arquivem-se, dando-se baixa nas partes. |
| 07/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Como não há provas do falecimento da executada Irene, presumindo-se então que ela se mudou sem comunicar o juízo, assim como o fizeram os coexecutados, comunique-se a falta do recolhimento da taxa judiciária final à FESP, para as providências de estilo. Após, arquivem-se, dando-se baixa nas partes. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP), Luiz Henrique Leite da Silva (OAB 346195/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como não há provas do falecimento da executada Irene, presumindo-se então que ela se mudou sem comunicar o juízo, assim como o fizeram os coexecutados, comunique-se a falta do recolhimento da taxa judiciária final à FESP, para as providências de estilo. Após, arquivem-se, dando-se baixa nas partes. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
no dia 05 de agosto, por volta das 15:55h., diligenciei na Rua Maria Ribas Cavalheiro nº 99, Campinas e DEIXEI DE INTIMAR a Sra. Irene Ansaloni Soares, uma vez que no local fui atendida por uma pessoa que se apresentou por Irene Tavares, proprietária do imóvel, que afirmou que a Sra. Irene Ansaloni Soares é ex-inquilina e falecida. Disse, ainda, que o imóvel está vazio e em reformas. Diante do exposto devolvo o mandado para fins de direito. |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/070002-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2025 Local: Oficial de justiça - Amarilda Antonia Moraes Frediani |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório (fls.564). |
| 16/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA758381134TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Irene Ansaloni Soares |
| 16/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA758381148TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Flavio Enrique Ansaloni Gentile |
| 16/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA758381151TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : LEONARDO ANSALONI GENTILE |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Mov encaminhar digitação - expedir carta - intimação devedor pagamento custas finais |
| 08/04/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 08/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Autos n. 2019/001957. Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado para as partes em 07/10/2024. Nada Mais. Campinas, 08 de abril de 2025. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70084129-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 13:27 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Ciência às partes do protocolo do desbloqueio realizado. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP), Luiz Henrique Leite da Silva (OAB 346195/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do protocolo do desbloqueio realizado. |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Protocolo Juntado
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa Judicial |
| 14/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70704580-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2024 16:27 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Fls.532/533: ciência ao exequente do extrato juntado. Para realizar as baixas solicitadas às fls.530/531, recolha as custas nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP), Luiz Henrique Leite da Silva (OAB 346195/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.532/533: ciência ao exequente do extrato juntado. Para realizar as baixas solicitadas às fls.530/531, recolha as custas nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70646656-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2024 14:58 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: A carta de arrematação expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP), Luiz Henrique Leite da Silva (OAB 346195/SP) |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
A carta de arrematação expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à sentença de fls. 508/509, foram expedidos os mandados de levantamento eletrônicos - MLE em favor do(a): (i) Município de Campinas, no valor de R$ 7.824,67 (com correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE às fls. 494; (ii) Autor, no valor de R$ 117.043,95 (com correção), nos termos do formulário de fls. 501; (iii) Advogada do autor, no valor de R$ 20.654,81, (com correção) de acordo com o formulário de fls. 502. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 1700123395405 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 23 de outubro de 2024 Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP), Luiz Henrique Leite da Silva (OAB 346195/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à sentença de fls. 508/509, foram expedidos os mandados de levantamento eletrônicos - MLE em favor do(a): (i) Município de Campinas, no valor de R$ 7.824,67 (com correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE às fls. 494; (ii) Autor, no valor de R$ 117.043,95 (com correção), nos termos do formulário de fls. 501; (iii) Advogada do autor, no valor de R$ 20.654,81, (com correção) de acordo com o formulário de fls. 502. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 1700123395405 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 23 de outubro de 2024 |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINAS- Vista pelo portal eletrônico - CNPJ 51.885.242.0001-40 |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.507: providencie a Serventia. Expeça-se MLE em favor do Município de Campinas, no valor de R$ 7.824,67 (planilha de fls.468). Considerando que o cálculo do Município é de jan/2024 e o depósito do arrematante é de out/2023, eventual diferença será reposta pela atualização do Portal de Custas. Observe-se o formulário de fls.494. Os débitos condominiais anteriores à imissão na posse poderão ser abatidos do preço da arrematação até o limite do que restar depositado. Contudo, se diferença houver, mesmo com a atualização do Portal de Custas, o exequente deverá cobrá-la do arrematante, que também deu causa ao atraso na expedição da carta, haja vista que foi intimado a recolher o ITBI em dez/2023 e só comprovou o recolhimento abr/2024. Assim, expeçam-se MLE's do que restar (R$ 137.698,76), em favor do exequente e sua patrona, na proporção de 85% para o exequente e 15% para a patrona, observando os formulários de fls.501/502. Friso que sobre esses valores incidirá a atualização do Portal de Custas, considerando que o depósito é de out/2023. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023. Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Não estando os executados representados, cumpra a serventia o disposto nos termos dos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP), Luiz Henrique Leite da Silva (OAB 346195/SP) |
| 11/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls.507: providencie a Serventia. Expeça-se MLE em favor do Município de Campinas, no valor de R$ 7.824,67 (planilha de fls.468). Considerando que o cálculo do Município é de jan/2024 e o depósito do arrematante é de out/2023, eventual diferença será reposta pela atualização do Portal de Custas. Observe-se o formulário de fls.494. Os débitos condominiais anteriores à imissão na posse poderão ser abatidos do preço da arrematação até o limite do que restar depositado. Contudo, se diferença houver, mesmo com a atualização do Portal de Custas, o exequente deverá cobrá-la do arrematante, que também deu causa ao atraso na expedição da carta, haja vista que foi intimado a recolher o ITBI em dez/2023 e só comprovou o recolhimento abr/2024. Assim, expeçam-se MLE's do que restar (R$ 137.698,76), em favor do exequente e sua patrona, na proporção de 85% para o exequente e 15% para a patrona, observando os formulários de fls.501/502. Friso que sobre esses valores incidirá a atualização do Portal de Custas, considerando que o depósito é de out/2023. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023. Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Não estando os executados representados, cumpra a serventia o disposto nos termos dos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 08/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70501501-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2024 16:08 |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: A carta de arrematação expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta de arrematação expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70441921-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2024 16:10 |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70434298-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2024 11:45 |
| 02/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 02/08/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2024/073662-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2024 Local: Oficial de justiça - Julia De Fátima Maróstica Araujo |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70282511-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 09:21 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70227938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 15:18 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 508/18. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Ciente da certidão de fls. 473. A exigência do pagamento prévio do ITBI decorre de lei. O art. 901, §2º, do CPC, prevê que a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Assim, não é possível admitir que uma mera instrução de preenchimento de formulário, emitida pela Prefeitura, afaste a obrigação legal. Condiciono, pois, a expedição da carta e do mandado ao recolhimento do imposto e comprovação nos autos. Ante a apresentação do demonstrativo de débito tributário às fls. 468, reserve-se a quantia de R$ 7.824,67. Intime-se a Prefeitura, pelo portal, para que apresente nos autos o competente formulário de MLE. O levantamento de valores em favor do exequente será feito somente após a quitação do débito fiscal e a expedição da carta de arrematação. Ressalto, por fim, que a expedição de mandado ao 1º CRI de Campinas/SP, para o cancelamento da penhora constante da AV. 7, da matrícula 73.330 (fls. 254/259), deverá ser feita somente após a expedição da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da certidão de fls. 473. A exigência do pagamento prévio do ITBI decorre de lei. O art. 901, §2º, do CPC, prevê que a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Assim, não é possível admitir que uma mera instrução de preenchimento de formulário, emitida pela Prefeitura, afaste a obrigação legal. Condiciono, pois, a expedição da carta e do mandado ao recolhimento do imposto e comprovação nos autos. Ante a apresentação do demonstrativo de débito tributário às fls. 468, reserve-se a quantia de R$ 7.824,67. Intime-se a Prefeitura, pelo portal, para que apresente nos autos o competente formulário de MLE. O levantamento de valores em favor do exequente será feito somente após a quitação do débito fiscal e a expedição da carta de arrematação. Ressalto, por fim, que a expedição de mandado ao 1º CRI de Campinas/SP, para o cancelamento da penhora constante da AV. 7, da matrícula 73.330 (fls. 254/259), deverá ser feita somente após a expedição da carta de arrematação. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo auto de arrematação |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70034019-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 11:17 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70026440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 13:05 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70026301-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 12:15 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 421/422), o qual dou por assinado nesta data, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, após a realização do depósito do preço e da comissão do leiloeiro e do pagamento do ITBI (se bem imóvel), deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 06/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 417/418: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 421/422), o qual dou por assinado nesta data, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, após a realização do depósito do preço e da comissão do leiloeiro e do pagamento do ITBI (se bem imóvel), deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70589128-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 13:24 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70584629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 18:33 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70567991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:53 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70526465-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:58 |
| 12/09/2023 |
Intimação Juntada
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| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (25/09/2023 às 15h30min início da 1ª praça e dia 19/10/2023 às 15h30, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 06/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (25/09/2023 às 15h30min início da 1ª praça e dia 19/10/2023 às 15h30, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 31/08/2023 |
Expedição de documento
Retirada de Sigilo em razão do Provimento CG 13.2023 |
| 19/08/2023 |
Edital Juntado
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| 19/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70450174-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 17:26 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70443893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:33 |
| 15/08/2023 |
Intimação Juntada
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do exequente, homologo o laudo de avaliação de fls.319/351. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (Alfa leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. À Serventia para que intime no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 11/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante a concordância do exequente, homologo o laudo de avaliação de fls.319/351. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (Alfa leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. À Serventia para que intime no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70418379-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 11:49 |
| 10/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70301292-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2023 16:51 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2019/001957. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 354, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) PERITO(A), no valor de R$ 2.800,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 353.A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil.Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários, conta judicial nº 2200114336048 Nada mais. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito de fl.316, observando o formulário de fl.353. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 02/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito de fl.316, observando o formulário de fl.353. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70198447-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/04/2023 15:28 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70198439-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/04/2023 15:26 |
| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70141447-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 21/03/2023 10:53 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70129818-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/03/2023 11:51 |
| 12/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70122938-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2023 16:57 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a consulta de fl.302. Os executados Irene, Leonardo e Flavio foram intimados da penhora do imóvel de matrícula 73.330, do 1º CRI de Campinas/SP, e deixaram de impugnar. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito, ficando desde já informado que o boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento. Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Sr. Gustavo Luiz Garcia Guedes, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Caso o perito não consiga acesso a área interna do imóvel deverá comunicar tal fato, ocasião em que será analisada a necessidade de arrombamento e reforço policial. À serventia para que intime o perito. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 06/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Recebo a consulta de fl.302. Os executados Irene, Leonardo e Flavio foram intimados da penhora do imóvel de matrícula 73.330, do 1º CRI de Campinas/SP, e deixaram de impugnar. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito, ficando desde já informado que o boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento. Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Sr. Gustavo Luiz Garcia Guedes, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Caso o perito não consiga acesso a área interna do imóvel deverá comunicar tal fato, ocasião em que será analisada a necessidade de arrombamento e reforço policial. À serventia para que intime o perito. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Retifica o polo passivo |
| 16/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de pronuncimento dos herdeiros, regularmente citados às fls.271 e 286, defiro o pedido de sucessão processual de ENRIQUE ANTONIO GENTILE. Incluam-se no polo passivo os herdeiros FLÁVIO HENRIQUE ANSALONI GENTILE e LEONARDO ANSALONI GENTILE. Prossiga-se a execução. Anote a Serventia. As cartas expedidas deveriam também ter intimado os herdeiros da penhora, nos termos da decisão de fls.264, mas não o fizeram. Expeçam-se novas cartas, para intimação da penhora dos veículos e do imóvel, sem custas. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 14/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a ausência de pronuncimento dos herdeiros, regularmente citados às fls.271 e 286, defiro o pedido de sucessão processual de ENRIQUE ANTONIO GENTILE. Incluam-se no polo passivo os herdeiros FLÁVIO HENRIQUE ANSALONI GENTILE e LEONARDO ANSALONI GENTILE. Prossiga-se a execução. Anote a Serventia. As cartas expedidas deveriam também ter intimado os herdeiros da penhora, nos termos da decisão de fls.264, mas não o fizeram. Expeçam-se novas cartas, para intimação da penhora dos veículos e do imóvel, sem custas. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70613455-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 11:09 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/11/2022 |
Decurso de Prazo
Executado não impugnou penhora |
| 29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451463666TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : L.A.G. Diligência : 25/10/2022 |
| 18/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a carta foi encaminhada para endereço diverso do solicitado, à serventia para que encaminhe nova intimação de Leonardo Ansaloni Gentile, à Rua Luzitana,707, unidade 102, Centro, Campinas/SP, CEP: 13.015-121 sem o recolhimento de novas custas. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 16/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista que a carta foi encaminhada para endereço diverso do solicitado, à serventia para que encaminhe nova intimação de Leonardo Ansaloni Gentile, à Rua Luzitana,707, unidade 102, Centro, Campinas/SP, CEP: 13.015-121 sem o recolhimento de novas custas. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70456770-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/09/2022 17:58 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos à fl.272, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$95,91 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2022 é 31,97). Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos à fl.272, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$95,91 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2022 é 31,97). |
| 17/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451330846TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : L.A.G. Diligência : 12/08/2022 |
| 17/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451330832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : F.E.A.G. Diligência : 11/08/2022 |
| 05/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 05/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70343390-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 16:12 |
| 12/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Execução suspensa, nos termos do art. 313, I do CPC. (fls.264). |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Suspendo a execução, nos termos do art. 313, I do CPC. À serventia para que coloque alerta da suspensão no sistema informatizado. Anote-se ainda no sistema informatizado o falecimento de Enrique Antonio Gentile. Ao exequente para que traga certidão atestando a inexistência de inventário ou arrolamento. Sem prejuízo, citem-se os herdeiros qualificados a fls. 180/181, conforme art. 689 e 690 do CPC, bem como intime-os da penhora dos veículos e do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 08/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Suspendo a execução, nos termos do art. 313, I do CPC. À serventia para que coloque alerta da suspensão no sistema informatizado. Anote-se ainda no sistema informatizado o falecimento de Enrique Antonio Gentile. Ao exequente para que traga certidão atestando a inexistência de inventário ou arrolamento. Sem prejuízo, citem-se os herdeiros qualificados a fls. 180/181, conforme art. 689 e 690 do CPC, bem como intime-os da penhora dos veículos e do imóvel. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 18/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70292197-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2022 16:25 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora via Arisp, conforme documentos juntados aos autos. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da averbação da penhora via Arisp, conforme documentos juntados aos autos. |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70259088-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 17:00 |
| 27/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR391293401TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : I.A.S. Diligência : 24/05/2022 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70222783-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 15:59 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70203317-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 15:44 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Ao(À) exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada via Renajud, devendo o(a) exequente indicar a forma de intimação e recolher as devidas custas, caso opte por mandado ou carta. Ciência das pesquisas realizadas. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada via Renajud, devendo o(a) exequente indicar a forma de intimação e recolher as devidas custas, caso opte por mandado ou carta. Ciência das pesquisas realizadas. |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 09/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70165306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2022 15:39 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.218/220: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 73.330 do 1º CRI de Campinas/SP (fls.201/205). Servirá a presente decisão como Termo de Penhora. Defiro ainda a penhora e bloqueio dos veículos encontrados na pesquisa de fls.211/214. Providencie o exequente o recolhimento das custas. Registre-se via Arisp e intimem-se os executados, devendo o exequente recolher as custas. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.218/220: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 73.330 do 1º CRI de Campinas/SP (fls.201/205). Servirá a presente decisão como Termo de Penhora. Defiro ainda a penhora e bloqueio dos veículos encontrados na pesquisa de fls.211/214. Providencie o exequente o recolhimento das custas. Registre-se via Arisp e intimem-se os executados, devendo o exequente recolher as custas. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). |
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
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| 07/03/2022 |
Documento Juntado
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70080446-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 16:21 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa judicial - decisão |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: Apresente o postulante a matrícula do imóvel ao qual pleiteia-se pela penhora. No mais, já recolhidas as custas, nos termos do provimento CSM 170/2011 de 26/04/2011, defiro a pesquisa e bloqueio de veículo do executado pelo sistema RENAJUD dos executados Enrique Antonio Gentile e Irene Ansaloni Soares , CPF: 120.294.818-90, RG: 357395955, CPF: 736.079.756-04, RG: 418496. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 188/189: Apresente o postulante a matrícula do imóvel ao qual pleiteia-se pela penhora. No mais, já recolhidas as custas, nos termos do provimento CSM 170/2011 de 26/04/2011, defiro a pesquisa e bloqueio de veículo do executado pelo sistema RENAJUD dos executados Enrique Antonio Gentile e Irene Ansaloni Soares , CPF: 120.294.818-90, RG: 357395955, CPF: 736.079.756-04, RG: 418496. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70046314-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 16:00 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: Recolha o exequente as custas para a concessão do bloqueio via Renajud solicitado. O sistema Arisp só está disponível judicialmente para os beneficiários da justiça gratuita. A parte deverá realizar a pesquisa pelo site www.arisp.com.br. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 183/184: Recolha o exequente as custas para a concessão do bloqueio via Renajud solicitado. O sistema Arisp só está disponível judicialmente para os beneficiários da justiça gratuita. A parte deverá realizar a pesquisa pelo site www.arisp.com.br. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70629790-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 17:39 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário juntado às fls.155, no valor de R$ 6.570,24, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário juntado às fls.155, no valor de R$ 6.570,24, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de certidão atestando que a presente execução está em trâmite, na forma do art. 828 do CPC, para que o exequente possa realizar a averbação da mesma no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Expeça-se o necessário, fazendo-se constar da certidão que o valor da dívida é R$ 42.113,41, para agosto de 2021. Oexequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo e 10 dias. Defiro, em favor do exequente, o levantamento da quantia penhorada nas fls. 106/108, devendo o MLE ser expedido conforme dados constantes do formulário da fl. 155. Qualifique o exequente os herdeiros do devedor Enrique Antonio Gentile, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de certidão atestando que a presente execução está em trâmite, na forma do art. 828 do CPC, para que o exequente possa realizar a averbação da mesma no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Expeça-se o necessário, fazendo-se constar da certidão que o valor da dívida é R$ 42.113,41, para agosto de 2021. Oexequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo e 10 dias. Defiro, em favor do exequente, o levantamento da quantia penhorada nas fls. 106/108, devendo o MLE ser expedido conforme dados constantes do formulário da fl. 155. Qualifique o exequente os herdeiros do devedor Enrique Antonio Gentile, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70518699-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 14:37 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1371/1386 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s). Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s). |
| 17/09/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70481860-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2021 15:43 |
| 24/08/2021 |
Decurso de Prazo
Executado não impugnou penhora |
| 18/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 16/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 08/02/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70032169-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2021 16:49 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2292 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2292 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls. 98 e 101 fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD da executada Irene Ansaloni Soares Já informados os dados e recolhida a taxa, defiro a inclusão do nome da executada Irene Ansaloni Soares no SERASA. Providencie a serventia o necessário. Defiro ainda o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Irene Ansaloni Soares e Enrique Antonio Gentile , CPF: 736.079.756-04, RG: 418496, CPF: 120.294.818-90, RG: 357395955, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 32.188,87 último cálculo apresentado nos autos (fls.96). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: 1)Diante da juntada aos autos da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda, este processo passou a correr em Segredo de Justiça, de acordo com o provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE nº 2602, fls.10: "Das Informações Eletrônicas Obtidas por Meio do Sistema Infojud. Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil." 2)O(s) executado(s) não está(ão)representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada, devendo o(a) exequente indicar a forma de intimação e recolher as devidas custas, caso opte por mandado ou carta. 3)Vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1)Diante da juntada aos autos da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda, este processo passou a correr em Segredo de Justiça, de acordo com o provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE nº 2602, fls.10: "Das Informações Eletrônicas Obtidas por Meio do Sistema Infojud. Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil." 2)O(s) executado(s) não está(ão)representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada, devendo o(a) exequente indicar a forma de intimação e recolher as devidas custas, caso opte por mandado ou carta. 3)Vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). |
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
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| 26/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Decurso de Prazo
Executado não pagou nem impugnou |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70582976-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2020 14:18 |
| 15/10/2020 |
Mandado Juntado
fls.91 |
| 15/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
uma vez que o recolhimento de guia de diligência foi insuficiente para o cumprimento do ato de penhora, de acordo com o Provimento CG 28/2014. Nada mais. |
| 17/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2020/038898-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2020 Local: Oficial de justiça - Flávia Soares Correa Guedes |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70252206-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2020 15:50 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 11/06/2020 Número do Diário: Ed 3059 Página: Fls.1910/1 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Fls. 81: Diante do Aviso de Recebimento juntado, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$82,83 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2020 é 27,61). Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 81: Diante do Aviso de Recebimento juntado, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$82,83 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2020 é 27,61). |
| 08/06/2020 |
Decurso de Prazo
Revel execução |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR097128492TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Irene Ansaloni Soares Diligência : 28/04/2020 |
| 09/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70017692-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/01/2020 13:10 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1962/1974 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: FALAR SOBRE O AR NEGATIVO - FLS 73. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALAR SOBRE O AR NEGATIVO - FLS 73. |
| 22/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR016507682TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Irene Ansaloni Soares |
| 24/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR016507696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Enrique Antonio Gentile Diligência : 18/10/2019 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1792/1808 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Albenise Marques Vieira (OAB 193722/SP) |
| 07/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/03/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 18/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/04/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |