| Reqte |
Prudent Investimentos Ltda
Advogado: Luís Felipe da Silva Arai |
| Reqdo |
André Ribeiro Nunes
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| TerIntCer | 3º Oficio de Registro de Imóveis da Camarca de Campinas |
| Perito | Carlos Roberto Scoparim |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| Interesdo. |
Izaqueu da Silva
Advogada: Luciana Aparecida Silveira Torres |
| ArremTerc |
Filipe de Oliveira Falcão Neves
Advogado: Davino Francisco Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 26/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 26/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. A despeito das manifestações das partes, ressalto que esta deprecata já fora devolvida e encontra-se extinta. Assim, qualquer deliberação em relação a execução ou leilão deverão ocorrer diretamente no Juízo da execução. Int. Campinas, 16 de outubro de 2025. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/002388. Vistos. A despeito das manifestações das partes, ressalto que esta deprecata já fora devolvida e encontra-se extinta. Assim, qualquer deliberação em relação a execução ou leilão deverão ocorrer diretamente no Juízo da execução. Int. Campinas, 16 de outubro de 2025. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70257439-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 12:02 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70229136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 13:54 |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2025 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 767, foi solicitado junto ao Portal de Custas, a transferência do importe de R$ 36.800,00 ( com correção) para conta judicial vinculada aos autos nº 1007662-78.2015.8.26.0161, em trâmite perante a 1.ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2000127811677 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 10 de abril de 2025 Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/002388. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 767, foi solicitado junto ao Portal de Custas, a transferência do importe de R$ 36.800,00 ( com correção) para conta judicial vinculada aos autos nº 1007662-78.2015.8.26.0161, em trâmite perante a 1.ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2000127811677 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 10 de abril de 2025 |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou em julho de 2016 a Resolução 236, para regulamentar os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico. Segundo o artigo 16 da resolução, "os bens penhorados serão oferecidos em site designado pelo juízo da execução (art. 887, §2.º, CPC/2015), com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação". Com a realização do leilão eletrônico não há necessidade de deprecar o ato. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. DESNECESSIDADE DE QUE A REALIZAÇÃO DOS ATOS SEJA PRATICADA NO FORO EM QUE SITUADO O BEM. RECUSA JUSTIFICADA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4a. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ORA SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2. Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o. do Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. 3. Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de execução. 4. Logo, cabe ao Magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo Novel Estatuto Processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. 5. Portanto, considerando que a alienação eletrônica permite ao interessado participar do procedimento mediante um acesso simples à internet, sem necessidade de sua presença ao local da hasta, tem-se por justificada a recusa do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo deprecado, Documento: 1946716 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 04/06/2020 Página 1 de 4 ora suscitante, visto que não há motivos para que a realização do ato de alienação judicial eletrônica seja praticada em Comarca diversa do Juízo da Execução. 6. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ora suscitado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito de competência e declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte/MG, ora suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 147.746 - SP (2016/0191673-8) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Brasília/DF, 27 de maio de 2020 (Data do Julgamento). Houve a formulação de inúmeros pedidos nesta carta precatória (arresto, penhora no rosto substituição processual, levantamento de valores) que devem ser apreciados pelo juízo deprecante. Assim, devolva-se a presente carta precatória, por não haver fundamento a deprecar ato que pode ser praticado pelo juízo deprecante, devendo lá ser realizado o leilão, sem prejuízo de, caso entenda conveniente, apreciar fls. 707 e seguintes. Providencie a serventia a transferência dos valores depositados nesta deprecata à conta vinculada ao processo 1007662-78.2015.8.26.0161 (1.ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP). Após, remata-se ao juízo deprecante, com as baixas e anotações necessárias. Int. Campinas, 21 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/002388. Vistos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou em julho de 2016 a Resolução 236, para regulamentar os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico. Segundo o artigo 16 da resolução, "os bens penhorados serão oferecidos em site designado pelo juízo da execução (art. 887, §2.º, CPC/2015), com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação". Com a realização do leilão eletrônico não há necessidade de deprecar o ato. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. DESNECESSIDADE DE QUE A REALIZAÇÃO DOS ATOS SEJA PRATICADA NO FORO EM QUE SITUADO O BEM. RECUSA JUSTIFICADA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4a. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ORA SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2. Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o. do Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. 3. Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de execução. 4. Logo, cabe ao Magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo Novel Estatuto Processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. 5. Portanto, considerando que a alienação eletrônica permite ao interessado participar do procedimento mediante um acesso simples à internet, sem necessidade de sua presença ao local da hasta, tem-se por justificada a recusa do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo deprecado, Documento: 1946716 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 04/06/2020 Página 1 de 4 ora suscitante, visto que não há motivos para que a realização do ato de alienação judicial eletrônica seja praticada em Comarca diversa do Juízo da Execução. 6. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ora suscitado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito de competência e declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte/MG, ora suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 147.746 - SP (2016/0191673-8) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Brasília/DF, 27 de maio de 2020 (Data do Julgamento). Houve a formulação de inúmeros pedidos nesta carta precatória (arresto, penhora no rosto substituição processual, levantamento de valores) que devem ser apreciados pelo juízo deprecante. Assim, devolva-se a presente carta precatória, por não haver fundamento a deprecar ato que pode ser praticado pelo juízo deprecante, devendo lá ser realizado o leilão, sem prejuízo de, caso entenda conveniente, apreciar fls. 707 e seguintes. Providencie a serventia a transferência dos valores depositados nesta deprecata à conta vinculada ao processo 1007662-78.2015.8.26.0161 (1.ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP). Após, remata-se ao juízo deprecante, com as baixas e anotações necessárias. Int. Campinas, 21 de fevereiro de 2025. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70673748-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2024 17:27 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) juntado(s). Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) juntado(s). |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70607163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 17:10 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70536101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 15:36 |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 27/09/2024 às 14:30 horas e término no dia 30/09/2024 às 14:30 horas; 2º Leilão: Início no dia 30/09/2024 às 14:30 horas e término no dia 24/10/2024 às 14:30 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 15 de agosto de 2024. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 27/09/2024 às 14:30 horas e término no dia 30/09/2024 às 14:30 horas; 2º Leilão: Início no dia 30/09/2024 às 14:30 horas e término no dia 24/10/2024 às 14:30 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 15 de agosto de 2024. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70450669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 17:19 |
| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70440967-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 16:09 |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70245653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 15:16 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas - União Federal, Fazenda Estadual e Municipal, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 1372/20 e 667/21. |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Reitere-se a intimação da fazenda municipal para que informe nos autos a existência de eventuais tributos que pesem sobre o bem. Após, considerando o julgamento definitivo dos embargos de terceiro (fls.638/646) intime-se o leiloeiro para designação do leilão. Anoto aos terceiros interessados que eventual concurso de credores deve ser instaurando junto ao juízo deprecante, nos autos principais. Int. Campinas, 25 de março de 2024. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/002388. Vistos. Reitere-se a intimação da fazenda municipal para que informe nos autos a existência de eventuais tributos que pesem sobre o bem. Após, considerando o julgamento definitivo dos embargos de terceiro (fls.638/646) intime-se o leiloeiro para designação do leilão. Anoto aos terceiros interessados que eventual concurso de credores deve ser instaurando junto ao juízo deprecante, nos autos principais. Int. Campinas, 25 de março de 2024. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública Municipal. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, através do Portal conforme Comunicado Conjunto 508/18. |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70428387-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:09 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Fls. 612/626: de rigor a manifestação da Fazenda Municipal de Campinas acerca dos comprovantes de pagamento apresentados. Esclareça o autor, comprovando nos autos, se já houve o trânsito em julgado dos embargos de terceiro oposto. Prazo de 15 dias. Intime-se. Campinas, 18 de julho de 2023. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2019/002388. Vistos. Fls. 612/626: de rigor a manifestação da Fazenda Municipal de Campinas acerca dos comprovantes de pagamento apresentados. Esclareça o autor, comprovando nos autos, se já houve o trânsito em julgado dos embargos de terceiro oposto. Prazo de 15 dias. Intime-se. Campinas, 18 de julho de 2023. |
| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70359880-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/07/2023 23:26 |
| 24/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70328018-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/06/2023 11:22 |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70124153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 13:47 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Manifeste-se, o requerente, sobre a petição juntada bem como em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o requerente, sobre a petição juntada bem como em termos de prosseguimento. |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70285174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 10:51 |
| 14/06/2022 |
Autos no Prazo
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70255129-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/05/2022 14:12 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70057171-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/02/2022 14:49 |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1208/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1729-1739 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de fls. 596 ss. Intime-se. Campinas, 16 de setembro de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Valter Picazio Junior (OAB 219752/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho
Autos nº 2019/002388. Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de fls. 596 ss. Intime-se. Campinas, 16 de setembro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70486650-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 10:47 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1156/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 2079-2089 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Esclareça a parte exequente o requerimento de fls. 590/591, pois a ordem encaminhada às fls. 483/485 determina que se aguarde o julgamento dos autos mencionados ao prosseguimento da alienação, inexistindo identificação de lotes. Int. Campinas, 02 de setembro de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Valter Picazio Junior (OAB 219752/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. Esclareça a parte exequente o requerimento de fls. 590/591, pois a ordem encaminhada às fls. 483/485 determina que se aguarde o julgamento dos autos mencionados ao prosseguimento da alienação, inexistindo identificação de lotes. Int. Campinas, 02 de setembro de 2021. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1098/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 2578/2586 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70463079-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 12:04 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, sob pena de devolução da carta precatória. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Valter Picazio Junior (OAB 219752/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, sob pena de devolução da carta precatória. |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2019/002388. Certifico e dou fé que, até a presente data, embora intimada pelo Diário da Justiça Eletrônico, a parte requerente não se manifestou sobre o prosseguimento do feito. Nada mais. Campinas, 20 de agosto de 2021. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0940/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2078-2083 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos, informando o leilão negativo. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Valter Picazio Junior (OAB 219752/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/002388. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos, informando o leilão negativo. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70382015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 18:10 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70321806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 18:05 |
| 25/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1918-1925 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 21/06/2021 às 14:00 horas e término no dia 24/06/2021 às 14:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 24/06/2021 às 14:00 horas e término no dia 14/07/2021 às 14:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 14 de maio de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Valter Picazio Junior (OAB 219752/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 21/06/2021 às 14:00 horas e término no dia 24/06/2021 às 14:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 24/06/2021 às 14:00 horas e término no dia 14/07/2021 às 14:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 14 de maio de 2021. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70254085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 15:34 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70245685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 17:50 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1729-1736 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70242746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 23:14 |
| 07/05/2021 |
Intimação Juntada
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| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 06 de maio de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 06/05/2021 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 06 de maio de 2021. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70233772-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 15:48 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1767-1772 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1924-1932 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 497, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) arrematante, no valor de R$ 22.444,89, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 493. Aefetivação destaordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticadospelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 29 de abril de 2021 Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/002388. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 497, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) arrematante, no valor de R$ 22.444,89, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 493. Aefetivação destaordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticadospelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 29 de abril de 2021 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Fls. 489 e 491: Na esteira da decisão de fls. 486, homologo a desistência da arrematação, nos termos do art. 903, § 5º, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico, observado o formulário juntado aos autos pelo arrematante. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Oportunamente, nada mais sendo requerido, devolva-se a presente precatória com as nossas homenagens. Int. Campinas, 28 de abril de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. Fls. 489 e 491: Na esteira da decisão de fls. 486, homologo a desistência da arrematação, nos termos do art. 903, § 5º, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico, observado o formulário juntado aos autos pelo arrematante. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Oportunamente, nada mais sendo requerido, devolva-se a presente precatória com as nossas homenagens. Int. Campinas, 28 de abril de 2021. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70220282-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2021 22:40 |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70213059-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 17:18 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1844-1851 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70166426-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 19:16 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Aguarde-se o julgamento do processo indicado (fls. 483/485), que deverá ser oportunamente comunicado pelas partes, para posterior apreciação da proposta de arrematação com pagamento parcelado. 2-Intime-se o arrematante acerca desta decisão, podendo o terceiro desistir da arrematação sem qualquer ônus, nos termos do art. 903, § 5º, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a existência da ação em que se discutia a propriedade do imóvel levado a leilão não foi previamente informada, tampouco a necessidade de suspensão da hasta. Int. Campinas, 29 de março de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Aguarde-se o julgamento do processo indicado (fls. 483/485), que deverá ser oportunamente comunicado pelas partes, para posterior apreciação da proposta de arrematação com pagamento parcelado. 2-Intime-se o arrematante acerca desta decisão, podendo o terceiro desistir da arrematação sem qualquer ônus, nos termos do art. 903, § 5º, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a existência da ação em que se discutia a propriedade do imóvel levado a leilão não foi previamente informada, tampouco a necessidade de suspensão da hasta. Int. Campinas, 29 de março de 2021. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70159332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 15:51 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1734-1751 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Digam as partes sobre a proposta de arrematação com pagamento parcelado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Int. Campinas, 24 de março de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 24/03/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Digam as partes sobre a proposta de arrematação com pagamento parcelado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Int. Campinas, 24 de março de 2021. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70146968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 15:48 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70145568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 10:35 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1974-1981 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Fls. 416 e ss: aguarde-se o leilão designado. Int. Campinas, 18 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. Fls. 416 e ss: aguarde-se o leilão designado. Int. Campinas, 18 de fevereiro de 2021. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70072988-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 17:08 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2518-2529 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2518-2529 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2486 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2486 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fls. 409/410: retifico a decisão de fls. 408 para constar que o 2º Leilão terá início no dia 26/02/2021 às 15h00min e término no dia 18/03/2021 às 15h00. 2-Aguarde-se o leilão designado. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 23/02/2021 às 15h00 e término no dia 26/02/2021 às 15h00; 2º Leilão: Início no dia 26/02/2021 às 15h01min e término no dia 18/03/2021 às 15h00. 3-Intime-se com urgência. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fls. 409/410: retifico a decisão de fls. 408 para constar que o 2º Leilão terá início no dia 26/02/2021 às 15h00min e término no dia 18/03/2021 às 15h00. 2-Aguarde-se o leilão designado. |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 23/02/2021 às 15h00 e término no dia 26/02/2021 às 15h00; 2º Leilão: Início no dia 26/02/2021 às 15h01min e término no dia 18/03/2021 às 15h00. 3-Intime-se com urgência. |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fls. 409/410: retifico a decisão de fls. 408 para constar que o 2º Leilão terá início no dia 26/02/2021 às 15h00min e término no dia 18/03/2021 às 15h00. 2-Aguarde-se o leilão designado. Int. Campinas, 27 de janeiro de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 23/02/2021 às 15h00 e término no dia 26/02/2021 às 15h00; 2º Leilão: Início no dia 26/02/2021 às 15h01min e término no dia 18/03/2021 às 15h00. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 27 de janeiro de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fls. 409/410: retifico a decisão de fls. 408 para constar que o 2º Leilão terá início no dia 26/02/2021 às 15h00min e término no dia 18/03/2021 às 15h00. 2-Aguarde-se o leilão designado. Int. Campinas, 27 de janeiro de 2021. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 23/02/2021 às 15h00 e término no dia 26/02/2021 às 15h00; 2º Leilão: Início no dia 26/02/2021 às 15h01min e término no dia 18/03/2021 às 15h00. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 27 de janeiro de 2021. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 2899-2903 |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70026703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 16:34 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2942-2948 |
| 15/01/2021 |
Intimação Juntada
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| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70011127-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 16:00 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 14 de janeiro de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/01/2021 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 14 de janeiro de 2021. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70007669-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 11:53 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Acolho o pleito de fls.376/377, diante do equivoco ocorrido tornando-se "sem efeito" o auto de fls.374. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento pelo prazo de cinco dias. Na inercia, devolva-se. Int. Campinas, 11 de janeiro de 2021. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. Acolho o pleito de fls.376/377, diante do equivoco ocorrido tornando-se "sem efeito" o auto de fls.374. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento pelo prazo de cinco dias. Na inercia, devolva-se. Int. Campinas, 11 de janeiro de 2021. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1559/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2217/2224 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70632026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 19:22 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2020 Teor do ato: Autos n. 2019/002388. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2019/002388. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70623529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 10:24 |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70560192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 11:02 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1301/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1551/1557 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2020 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 23/11/2020 às 14h30min e término no dia 26/11/2020 às 14h30min; 2º Leilão: Início no dia 26/11/2020 às 14h31min e término no dia 16/12/2020 às 14h30min. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 22 de outubro de 2020. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 23/11/2020 às 14h30min e término no dia 26/11/2020 às 14h30min; 2º Leilão: Início no dia 26/11/2020 às 14h31min e término no dia 16/12/2020 às 14h30min. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 22 de outubro de 2020. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70523261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 16:44 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70519408-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2020 14:12 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1255/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1542-1547 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70514905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 18:03 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2020 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 14 de outubro de 2020. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/10/2020 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 14 de outubro de 2020. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70505718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 17:42 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1225/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1625-1631 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2020 Teor do ato: Autos n. 2019/002388. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2019/002388. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70499395-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 14:35 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70434887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 10:52 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1933-1941 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2020 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 11/09/2020 às 14:30 horas e término no dia 14/09/2020 às 14:30 horas; 2º Leilão: Início no dia 14/09/2020 às 14:30 horas e término no dia 06/10/2020 às 14:30 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 04 de agosto de 2020. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 11/09/2020 às 14:30 horas e término no dia 14/09/2020 às 14:30 horas; 2º Leilão: Início no dia 14/09/2020 às 14:30 horas e término no dia 06/10/2020 às 14:30 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 04 de agosto de 2020. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70369892-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 17:10 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1794 - 180 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do arresto oriundo da 3ª.V de Diadema, fls. 244/245.* Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do arresto oriundo da 3ª.V de Diadema, fls. 244/245.* |
| 27/07/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70350388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 15:20 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1635-1642 |
| 24/07/2020 |
Intimação Juntada
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| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2020 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, apenas quanto ao lote nº 02, nos termos da decisão proferida nos embargos de terceiro (fls. 167). 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 22 de julho de 2020. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 22/07/2020 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, apenas quanto ao lote nº 02, nos termos da decisão proferida nos embargos de terceiro (fls. 167). 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 22 de julho de 2020. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1655-1664 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1655-1664 |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70341662-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 15:10 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o valor de avaliação (R$168.542,80), fls.218/226. Manifeste-se, em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2020 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO o valor de avaliação (R$168.542,80), fls.218/226. Manifeste-se, em prosseguimento. Prazo de 05 dias. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70335096-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2020 14:32 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1584-1591 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2020 Teor do ato: Fls. 218/226: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 218/226: Manifestem-se as partes. |
| 03/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70235788-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2020 09:43 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1542-1548 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/214: este juízo não é competente para decidir acerca de eventual concurso de credores, eis que se trata de carta precatória, para realização de avaliação e leilão, apenas. Portanto, a discussão sobre levantamento das quantias obtidas deverá se dar no juízo deprecante. No mais, cumpra-se a decisão de fls.194. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 213/214: este juízo não é competente para decidir acerca de eventual concurso de credores, eis que se trata de carta precatória, para realização de avaliação e leilão, apenas. Portanto, a discussão sobre levantamento das quantias obtidas deverá se dar no juízo deprecante. No mais, cumpra-se a decisão de fls.194. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70159468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 10:46 |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70158753-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2020 17:35 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1670-1679 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1573-1580 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Fls. 202/206: ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 194. Intime-se. Campinas, 02 de abril de 2020. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1573-1598 |
| 03/04/2020 |
Proferido Despacho
Autos nº 2019/002388. Vistos. Fls. 202/206: ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 194. Intime-se. Campinas, 02 de abril de 2020. |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/193: Em que pesem os esclarecimentos prestados pelo perito, é certo que o laudo necessita ser complementado. Com efeito, ainda que as construções sejam irregulares, o arrematante dos lotes de terreno, por consequência arrematará as edificações também, razão pela qual, o valor deverá ser considerado. Portanto, intime-se novamente o perito para que realize a diligência aos imóveis, para que proceda à avaliação também das edificações, complementando assim, o laudo pericial. Após, dê-se vista às partes. Na sequência, intime-se o leiloeiro para prosseguimento dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70137441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2020 15:20 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 1668-1702 |
| 31/03/2020 |
Intimação Juntada
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| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70134832-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 16:25 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 190/193: Em que pesem os esclarecimentos prestados pelo perito, é certo que o laudo necessita ser complementado. Com efeito, ainda que as construções sejam irregulares, o arrematante dos lotes de terreno, por consequência arrematará as edificações também, razão pela qual, o valor deverá ser considerado. Portanto, intime-se novamente o perito para que realize a diligência aos imóveis, para que proceda à avaliação também das edificações, complementando assim, o laudo pericial. Após, dê-se vista às partes. Na sequência, intime-se o leiloeiro para prosseguimento dos trabalhos. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70129909-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/03/2020 11:12 |
| 13/03/2020 |
Intimação Juntada
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| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos. Ao perito, para esclarecimentos, acerca das informações de fls.168/174. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ao perito, para esclarecimentos, acerca das informações de fls.168/174. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1762-1780 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Cumpra-se com urgência fls.167 (item I), oficiando-se. Int. Campinas, 10 de março de 2020. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Documento Juntado
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| 11/03/2020 |
Intimação Juntada
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| 10/03/2020 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. Cumpra-se com urgência fls.167 (item I), oficiando-se. Int. Campinas, 10 de março de 2020. |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70106240-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 11:01 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70106083-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 10:17 |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Documento Juntado
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| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente de fls. 147/159.* Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luciana Aparecida Silveira (OAB 351215/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de fls. 147/159.* |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70098478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 12:36 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1757/1780 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70087337-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 13:13 |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70084736-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2020 14:10 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1816/1835 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70062035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 12:56 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 13/03/2020 às 16:00 horas e término no dia 16/03/2020 às 16:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 16/03/2020 às 16:00 horas e término no dia 07/04/2020 às 16:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 10 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 10/02/2020 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 13/03/2020 às 16:00 horas e término no dia 16/03/2020 às 16:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 16/03/2020 às 16:00 horas e término no dia 07/04/2020 às 16:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 10 de fevereiro de 2020. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70051596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 18:40 |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70034888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 11:20 |
| 29/01/2020 |
Intimação Juntada
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2155-2185 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. HOMOLOGO o valor de avaliação do lote 08 em R$112.552,11 e do lote 02 em R$112.552,11. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 41/49. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 23 de janeiro de 2020. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/01/2020 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2019/002388. Vistos. HOMOLOGO o valor de avaliação do lote 08 em R$112.552,11 e do lote 02 em R$112.552,11. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 41/49. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 23 de janeiro de 2020. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70010506-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2020 14:18 |
| 07/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Inicialmente, dê-se vista à Defensoria acerca da avaliação. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP) |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 55: Inicialmente, dê-se vista à Defensoria acerca da avaliação. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70630105-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 09:22 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1833-1853 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2019 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 50, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) Sr. perito, no valor de R$ 1.800,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 40. A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 12 de dezembro de 2019 Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/002388. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 50, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) Sr. perito, no valor de R$ 1.800,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 40. A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 12 de dezembro de 2019 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70623183-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 15:29 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0941/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1762-1789 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2019 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Ante a juntada do formulário às fls. 40, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial em 15 dias. Int. Campinas, 09 de dezembro de 2019. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. Ante a juntada do formulário às fls. 40, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial em 15 dias. Int. Campinas, 09 de dezembro de 2019. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70609857-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/12/2019 16:27 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70609844-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 16:25 |
| 29/11/2019 |
Intimação Juntada
|
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito a ser realizada pelo cartório. |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70588921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 16:41 |
| 07/11/2019 |
Intimação Juntada
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| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2049-2078 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2019 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Para avaliar o bem penhorado, conforme fls.01/02 nomeio Engenheiro Carlos Roberto Scomparin ficando arbitrado seus honorários em R$ 1.800,00, que deverão ser depositados em quinze dias pela parte exequente. Laudo em quinze dias. Int. Campinas, 05 de novembro de 2019. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. Para avaliar o bem penhorado, conforme fls.01/02 nomeio Engenheiro Carlos Roberto Scomparin ficando arbitrado seus honorários em R$ 1.800,00, que deverão ser depositados em quinze dias pela parte exequente. Laudo em quinze dias. Int. Campinas, 05 de novembro de 2019. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70548556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 13:20 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1955-1975 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2019 Teor do ato: Autos nº 2019/002388. Vistos. Por ora, providencie a parte exequente cópia da matricula dos imóveis penhorados e o endereço das respectivas penhoras, cuja cópia não seguiram com a presente deprecata. Após conclusos. Int. Campinas, 23 de outubro de 2019. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Autos nº 2019/002388. Vistos. Por ora, providencie a parte exequente cópia da matricula dos imóveis penhorados e o endereço das respectivas penhoras, cuja cópia não seguiram com a presente deprecata. Após conclusos. Int. Campinas, 23 de outubro de 2019. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/05/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |