| Reqte |
Jéssica Marques
Advogado: Raphael Pereira Marques |
| Reqdo |
Condominio Campinas Top Life Residence
Advogado: Ricardo Marcondes Marreti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 311 transitou em julgado em 24/02/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 311 transitou em julgado em 24/02/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Diante do teor da certidão de fl. 310, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa (cód.61615). Int. Campinas, 31 de janeiro de 2022. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 31/01/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante do teor da certidão de fl. 310, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa (cód.61615). Int. Campinas, 31 de janeiro de 2022. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 05/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 28/07/2021, sem interposição de qualquer recurso. |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1156/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1903/1904 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2021 Teor do ato: H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls. 304/305, e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, "b", do C.P.C., dou solução de mérito à lide. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença. Digam as partes, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido para fins de extinção. No silêncio, considerar-se-á a quitação. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 23/07/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls. 304/305, e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, "b", do C.P.C., dou solução de mérito à lide. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença. Digam as partes, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido para fins de extinção. No silêncio, considerar-se-á a quitação. |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1106/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1906/1907 |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2021 Teor do ato: A Pandemia de COVID-19 impôs restrições de aproximação social que inviabilizam ou dificultam as audiências presenciais. No entanto, o TJSP disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE VIRTUAL, de forma a minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o célere andamento do processo, sem criação de riscos sanitários desnecessários. Em razão disso, e respaldada pelos COMUNICADOS CG Nº 284/2020 e 2624/2021, transformo a audiência já designada em audiência virtual, a ser realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. NA FORMA DO ART. 455 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO PRÓPRIO ADVOGADO INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA, utilizando-se de cópia desta decisão (disponível eletronicamente) para melhor ciência. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. A audiência virtual não dispensa a comprovação de intimação das testemunhas por parte dos próprios advogados, conforme preconiza o art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM AMBIENTE VIRTUAL (teleconferência) determino aos patronos que declinem, no prazo de 48 horas, os próprios emails, os de seus clientes e das testemunhas, para os quais, se necessário, serão enviados os links para realização do ato. Determino ainda que, no mesmo prazo, os patronos informem seus telefones, de preferência celular, bem como de seu(s) cliente(s) e das testemunhas arroladas para eventuais contatos antes e/ou durante a solenidade. A falta de declinação será entendida como desistência da oitiva, cuja oportunidade precluirá. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual; No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados, partes, testemunhas) receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência ou escritório, através de um simples celular conectado à web. O intuito é exatamente preservar cada um dos participantes e evitar reuniões durante o período de isolamento social. INT. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 20/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70383344-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/07/2021 12:42 |
| 16/07/2021 |
Decisão
A Pandemia de COVID-19 impôs restrições de aproximação social que inviabilizam ou dificultam as audiências presenciais. No entanto, o TJSP disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE VIRTUAL, de forma a minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o célere andamento do processo, sem criação de riscos sanitários desnecessários. Em razão disso, e respaldada pelos COMUNICADOS CG Nº 284/2020 e 2624/2021, transformo a audiência já designada em audiência virtual, a ser realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. NA FORMA DO ART. 455 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO PRÓPRIO ADVOGADO INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA, utilizando-se de cópia desta decisão (disponível eletronicamente) para melhor ciência. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. A audiência virtual não dispensa a comprovação de intimação das testemunhas por parte dos próprios advogados, conforme preconiza o art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM AMBIENTE VIRTUAL (teleconferência) determino aos patronos que declinem, no prazo de 48 horas, os próprios emails, os de seus clientes e das testemunhas, para os quais, se necessário, serão enviados os links para realização do ato. Determino ainda que, no mesmo prazo, os patronos informem seus telefones, de preferência celular, bem como de seu(s) cliente(s) e das testemunhas arroladas para eventuais contatos antes e/ou durante a solenidade. A falta de declinação será entendida como desistência da oitiva, cuja oportunidade precluirá. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual; No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados, partes, testemunhas) receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência ou escritório, através de um simples celular conectado à web. O intuito é exatamente preservar cada um dos participantes e evitar reuniões durante o período de isolamento social. INT. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1963/1965 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 2259/2262 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Fls. 296/298: Ciência ao réu do rol de testemunhas juntado. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 296/298: Ciência ao réu do rol de testemunhas juntado. |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Fls. 294: Ciência à autora do rol de testemunhas juntado. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 05/02/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70049253-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 05/02/2021 13:23 |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294: Ciência à autora do rol de testemunhas juntado. |
| 02/02/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70040841-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 02/02/2021 16:05 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 471/475 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Impugnação à gratuidade: As condições da autora para a gratuidade serão analisadas com o conjunto da prova. A confusa preliminar de "simulação da representação do polo ativo" beira a má-fé. A notificação e multa (fls. 28) foi encaminhada pelo réu à autora que a reconhece, portanto, como condômina. Assim, é ela quem deve contestar judicialmente sua aplicação. Não há nenhuma hipótese de chamamento de terceiro para figurar no polo ativo. Defiro a prova oral, observando, contudo, que se destina a provar FATOS, não sendo útil a oitiva de testemunha para defender a metodologia de trabalho do Conselho Consultivo. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2.021, às 15:00, consignando que ela poderá ser realizada por teleconferência, se a situação sanitária do país assim estiver a recomendar. Caso os patronos tenham objeção fundamentada à utilização dessa modalidade, deverão fazê-la no prazo de 15 dias da ciência desta decisão. Fixo prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas. Ressalte-se que, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação, o prazo de arrolamento deve ser respeitado, possibilitando a todos ter ciência da qualificação das testemunhas, para argüição de eventuais impedimentos e suspeições. NA FORMA DO ART. 455 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO PRÓPRIO ADVOGADO INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA, utilizando-se de cópia desta decisão (disponível eletronicamente) para melhor ciência. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM AMBIENTE VIRTUAL (teleconferência) determino aos patronos que declinem, no prazo de 15 dias, os próprios emails, os de seus clientes e das testemunhas, para os quais, se necessário, serão enviados os links para realização do ato. A falta de declinação será entendida como desistência da oitiva, cuja oportunidade precluirá. Somente no caso de atuação da Defensoria, do M.P. ou de advogados nomeados pela Defensoria, é que a serventia deverá providenciar a intimação das testemunhas Int. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Impugnação à gratuidade: As condições da autora para a gratuidade serão analisadas com o conjunto da prova. A confusa preliminar de "simulação da representação do polo ativo" beira a má-fé. A notificação e multa (fls. 28) foi encaminhada pelo réu à autora que a reconhece, portanto, como condômina. Assim, é ela quem deve contestar judicialmente sua aplicação. Não há nenhuma hipótese de chamamento de terceiro para figurar no polo ativo. Defiro a prova oral, observando, contudo, que se destina a provar FATOS, não sendo útil a oitiva de testemunha para defender a metodologia de trabalho do Conselho Consultivo. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2.021, às 15:00, consignando que ela poderá ser realizada por teleconferência, se a situação sanitária do país assim estiver a recomendar. Caso os patronos tenham objeção fundamentada à utilização dessa modalidade, deverão fazê-la no prazo de 15 dias da ciência desta decisão. Fixo prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas. Ressalte-se que, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação, o prazo de arrolamento deve ser respeitado, possibilitando a todos ter ciência da qualificação das testemunhas, para argüição de eventuais impedimentos e suspeições. NA FORMA DO ART. 455 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO PRÓPRIO ADVOGADO INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA, utilizando-se de cópia desta decisão (disponível eletronicamente) para melhor ciência. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM AMBIENTE VIRTUAL (teleconferência) determino aos patronos que declinem, no prazo de 15 dias, os próprios emails, os de seus clientes e das testemunhas, para os quais, se necessário, serão enviados os links para realização do ato. A falta de declinação será entendida como desistência da oitiva, cuja oportunidade precluirá. Somente no caso de atuação da Defensoria, do M.P. ou de advogados nomeados pela Defensoria, é que a serventia deverá providenciar a intimação das testemunhas Int. |
| 11/01/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 12/08/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - Bloco A - Sala 158 Situacão: Cancelada |
| 03/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70412002-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/08/2020 09:32 |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70384821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 17:14 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1055/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1510/1514 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2020 Teor do ato: - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes poderão utilizar a prerrogativa do §2º do art. 357 do CPC em vigor, apresentando ao juízo a delimitação consensual a que alude o dispositivo ou, ainda, poderão requerer ao juízo a designação de audiência para saneamento compartilhado, a que alude o §3º do mesmo artigo. - Digam se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes poderão utilizar a prerrogativa do §2º do art. 357 do CPC em vigor, apresentando ao juízo a delimitação consensual a que alude o dispositivo ou, ainda, poderão requerer ao juízo a designação de audiência para saneamento compartilhado, a que alude o §3º do mesmo artigo. - Digam se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. |
| 28/07/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70356707-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/07/2020 14:33 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1800/1803 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2020 Teor do ato: I - Fls. 176/217: ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Cumpra-se a decisão monocrática liminar de 2º grau, que concedeu o efeito suspensivo apenas para suspender a decisão que deferiu a tutela de urgência. II - Fls. 48/86: manifeste-se a autora em réplica. Int. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
I - Fls. 176/217: ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Cumpra-se a decisão monocrática liminar de 2º grau, que concedeu o efeito suspensivo apenas para suspender a decisão que deferiu a tutela de urgência. II - Fls. 48/86: manifeste-se a autora em réplica. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 21/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70342099-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 16:16 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0947/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1636/1637 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 16/07/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70333413-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2020 18:06 |
| 25/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176675337TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Condominio Campinas Top Life Residence Diligência : 24/06/2020 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1688/1692 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2020 Teor do ato: DEFIRO GRATUIDADE, ANOTE-SE. Defiro a tutela de urgência para que o réu se abstenha de cobrar multas e enviar advertências no curso da lide. À primeira vista, a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços. Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras. Frise-se que, num primeiro momento, não se vislumbra qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, mantendo, obviamente, a limpeza das áreas comuns, para passar das áreas públicas (ruas, jardins), nas quais os animais em coleira são admitidos, até a área privativa, onde o proprietário pode decidir como fruir de seu espaço. A concessão é urgente, porque a autora já tem o animal de estimação e está sendo multada e advertida por transitar com ele na coleira. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. Campinas, 17 de junho de 2020. Advogados(s): Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 17/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/06/2020 |
Concedida a Antecipação de tutela
DEFIRO GRATUIDADE, ANOTE-SE. Defiro a tutela de urgência para que o réu se abstenha de cobrar multas e enviar advertências no curso da lide. À primeira vista, a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços. Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras. Frise-se que, num primeiro momento, não se vislumbra qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, mantendo, obviamente, a limpeza das áreas comuns, para passar das áreas públicas (ruas, jardins), nas quais os animais em coleira são admitidos, até a área privativa, onde o proprietário pode decidir como fruir de seu espaço. A concessão é urgente, porque a autora já tem o animal de estimação e está sendo multada e advertida por transitar com ele na coleira. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. Campinas, 17 de junho de 2020. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2020 |
Contestação |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Indicação de Provas |
| 02/02/2021 |
Rol de Testemunha |
| 05/02/2021 |
Rol de Testemunha |
| 20/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/08/2021 | Instrução, Debates e Julgamento | Cancelada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |