| Exeqte |
José Edvaldo do Nascimento
Advogado: Julio Cesar Chionha |
| Exectdo |
Jonel Equipamentos Contra Incêndios Ltda - Me
Advogado: Guilherme Leite da Cunha Advogado: Eduardo Guilger Valdivia Advogado: Julio Cesar Chionha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 04/05/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 04/05/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 04/05/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 04/05/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 04/05/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 04/05/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 02/05/2026 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70587551-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 10:09 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Apresente o exequente a planilha atualizada do crédito. Advogados(s): Julio Cesar Chionha (OAB 363622/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a planilha atualizada do crédito. |
| 18/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0020228-71.2025.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 12/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (10ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MARCOS HIDEAKI SATO. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna. |
| 08/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70431609-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2025 14:38 |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70241877-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/05/2025 09:55 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Ante a certidão de fls 153, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão de fls 153, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
| 16/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/007189-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2025 Local: Oficial de justiça - Deise Vieira de Souza |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 05/04/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70183291-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/04/2024 17:25 |
| 04/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70182913-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2024 16:04 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70160296-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/03/2024 19:23 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ao Distribuidor para transferir o processo para o subfluxo Cível. 2- Fls. 134: defiro o pedido de pesquisa de endereço do(a) requerido(a) via sistema(s) SISBAJUD, após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n° 2.684/2023, no valor R$ 35,36 (equivalente a 1 UFESP para o exercício de 2023) código 434-1, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por pesquisa a ser realizada. Com o recolhimento, encaminhe-se os autos à serventia para providências. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se carta de citação, mediante o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ao Distribuidor para transferir o processo para o subfluxo Cível. 2- Fls. 134: defiro o pedido de pesquisa de endereço do(a) requerido(a) via sistema(s) SISBAJUD, após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n° 2.684/2023, no valor R$ 35,36 (equivalente a 1 UFESP para o exercício de 2023) código 434-1, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por pesquisa a ser realizada. Com o recolhimento, encaminhe-se os autos à serventia para providências. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se carta de citação, mediante o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70489384-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 15:32 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 122: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2023/033077-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Inês Gonçalves |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70184182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 18:39 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Recolha o exequente as custas para expedição de mandado. Int. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha o exequente as custas para expedição de mandado. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. I Págs. 109/111: Indefiro o pedido de inclusão do sócio da executada no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Necessário, para tal, a instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto que, conforme se observa da ficha cadastral da sociedade empresária (págs. 112/113), trata-se de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, transformada em Sociedade Limitada Unipessoal, nos termos da Lei 14.195/2021. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de ação monitória. Decisão que dentre outras deliberações, indeferiu a inclusão da pessoa natural Emerson em cadastro de inadimplentes Serasajud, bem como a penhora de bens em seu nome e a repetição de nova consulta ao sistema Sisbajud. Inconformismo. A sociedade empresarial unipessoal não se confunde na condição de referida pessoa jurídica com firma individual. Sua roupagem jurídica, qual à da pessoa jurídica constituída sob a designação de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), possuindo uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social (artigo 980-A, caput, do Código Civil), tem patrimônio distinto de referida pessoa natural. No caso, o seu sócio. Necessidade de instauração do incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, e para a qual não é suficiente só o fato de não haver tido sucesso na persecução de bens da sociedade executada, mas que os atos de gestão do sócio, denotem conduta fraudulenta ou com abuso, ou ainda que se verifique a existência de confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os seus. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236497-29.2022.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022) (sem grifos no original). II Em razão da manifestação expressas dos exequentes, determino o levantamento da penhora dos bens da executada (págs. 59/61). Intime-se. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Págs. 109/111: Indefiro o pedido de inclusão do sócio da executada no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Necessário, para tal, a instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto que, conforme se observa da ficha cadastral da sociedade empresária (págs. 112/113), trata-se de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, transformada em Sociedade Limitada Unipessoal, nos termos da Lei 14.195/2021. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de ação monitória. Decisão que dentre outras deliberações, indeferiu a inclusão da pessoa natural Emerson em cadastro de inadimplentes Serasajud, bem como a penhora de bens em seu nome e a repetição de nova consulta ao sistema Sisbajud. Inconformismo. A sociedade empresarial unipessoal não se confunde na condição de referida pessoa jurídica com firma individual. Sua roupagem jurídica, qual à da pessoa jurídica constituída sob a designação de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), possuindo uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social (artigo 980-A, caput, do Código Civil), tem patrimônio distinto de referida pessoa natural. No caso, o seu sócio. Necessidade de instauração do incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, e para a qual não é suficiente só o fato de não haver tido sucesso na persecução de bens da sociedade executada, mas que os atos de gestão do sócio, denotem conduta fraudulenta ou com abuso, ou ainda que se verifique a existência de confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os seus. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236497-29.2022.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022) (sem grifos no original). II Em razão da manifestação expressas dos exequentes, determino o levantamento da penhora dos bens da executada (págs. 59/61). Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70526142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 12:00 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Ciência da pesquisas Sisbajud digitalizadas à fls. 86/102. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisas Sisbajud digitalizadas à fls. 86/102. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/10/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 05/10/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 30/09/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70404842-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 13:15 |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70394288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 15:42 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: 1 Determino a inclusão do advogado Dr. Eduardo Guilger Valdivia no polo ativo, por ser credor dos honorários sucumbenciais fixados nos autos principais. 2 Fl. 67: manifeste-se o credor Dr. Eduardo. 3 - Comprovem os exequentes o recolhimento de R$16,00 ao fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ por pesquisa. Após, a serventia. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 Determino a inclusão do advogado Dr. Eduardo Guilger Valdivia no polo ativo, por ser credor dos honorários sucumbenciais fixados nos autos principais. 2 Fl. 67: manifeste-se o credor Dr. Eduardo. 3 - Comprovem os exequentes o recolhimento de R$16,00 ao fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ por pesquisa. Após, a serventia. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70146712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 10:24 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70120852-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/03/2022 11:22 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70112396-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/03/2022 11:12 |
| 14/02/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70062073-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/02/2022 10:21 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 2662 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2021 Teor do ato: Vistos. I Defiro à exequente Reilda a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. II Págs. 59/61: Ciência às partes da avaliação do oficial de justiça, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos para suspensão. Int., Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. I Defiro à exequente Reilda a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. II Págs. 59/61: Ciência às partes da avaliação do oficial de justiça, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos para suspensão. Int., |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 01/10/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 01/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70481377-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2021 14:33 |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70243572-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2021 11:09 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1894 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Diante do acima exposto, ACOLHO a impugnação apresentada, bem como os cálculos realizados pela executada, declarando excesso de execução no valor de R$ 2.768,33. Condeno os impugnados-exequentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8°, do CPC. Decorrido prazo para interposição de recurso, deverão os exequentes apresentar cálculo atualizado do valor devido pela executada, considerando o acima determinado, com incidência da multa disposta no art. 523, §1°, do CPC, ressalto que a multa e os honorários incidem uma única vez, sobre o valor total da condenação. Com a juntada do cálculo, tornem conclusos para apreciação do pedido de págs. 42/43. Int., Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Diante do acima exposto, ACOLHO a impugnação apresentada, bem como os cálculos realizados pela executada, declarando excesso de execução no valor de R$ 2.768,33. Condeno os impugnados-exequentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8°, do CPC. Decorrido prazo para interposição de recurso, deverão os exequentes apresentar cálculo atualizado do valor devido pela executada, considerando o acima determinado, com incidência da multa disposta no art. 523, §1°, do CPC, ressalto que a multa e os honorários incidem uma única vez, sobre o valor total da condenação. Com a juntada do cálculo, tornem conclusos para apreciação do pedido de págs. 42/43. Int., |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2531 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2020 Teor do ato: Ao exequente, manifeste-se sobre o detalhamento BACENJUD negativo. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, manifeste-se sobre o detalhamento BACENJUD negativo. |
| 30/11/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70596638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 13:39 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1909 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2020 Teor do ato: Vistos. I Digam as partes, inequivocamente, se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez (10) dias, proposta de acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. II Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, notadamente prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que o r. Juiz de Direito Corregedor Permanente do Ofício de Distribuição desta Comarca, em 22 de abril de 2019, proferiu decisão que recomendou que os ofícios judiciais abstenham-se de encaminhar novos processos para cálculos à contadoria judicial. Dessa forma, se necessária a prova pericial contábil, o Juízo nomeará perito e facultará a indicação de assistentes técnicos, providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários respectivos, em conformidade com o artigo 465 do citado diploma legal. Sem manifestação, venham conclusos para decisão. Int., Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 05/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. I Digam as partes, inequivocamente, se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez (10) dias, proposta de acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. II Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, notadamente prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que o r. Juiz de Direito Corregedor Permanente do Ofício de Distribuição desta Comarca, em 22 de abril de 2019, proferiu decisão que recomendou que os ofícios judiciais abstenham-se de encaminhar novos processos para cálculos à contadoria judicial. Dessa forma, se necessária a prova pericial contábil, o Juízo nomeará perito e facultará a indicação de assistentes técnicos, providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários respectivos, em conformidade com o artigo 465 do citado diploma legal. Sem manifestação, venham conclusos para decisão. Int., |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70471235-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 14:59 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2021 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2020 Teor do ato: 1 Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho
1 Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 27/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70420386-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/08/2020 23:58 |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1637 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1062950-84.2017.8.26.0114 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo |
| 10/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1062950-84.2017.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/03/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/08/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0020228-71.2025.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2026 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 04/05/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2026 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 10/07/2020 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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