| Exeqte |
Conjunto Residencial Morada das Palmeiras
Advogado: Eraldo Jose Barraca Advogado: Heracles Anacleto Veiga Advogada: Rosemara de Toledo |
| Exectdo | Luiza Nicolau de Souza |
| Perito | Luiz Gonzaga Dias da Motta |
| TerIntCer |
Peres & Peres Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
| Gestora |
Angela Pecini Silveira
Advogado: Guilherme Pecini Gamoeda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Rosemara de Toledo (OAB 250891/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Heracles Anacleto Veiga (OAB 418086/SP) |
| 08/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Rosemara de Toledo (OAB 250891/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Heracles Anacleto Veiga (OAB 418086/SP) |
| 08/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70263595-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 18:07 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Heracles Anacleto Veiga (OAB 418086/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos. Ficando os autos paralisados em cartório, serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70218062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 17:41 |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o leiloeiro retro nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 690/17 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 24/04/2026 às 15h30min, início da 1ª praça e dia 25/05/2026, às 15h30min, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 19 de março de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Heracles Anacleto Veiga (OAB 418086/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para homologação deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 24/04/2026 às 15h30min, início da 1ª praça e dia 25/05/2026, às 15h30min, encerra-se a 2ª praça). Intimem-se. Campinas, 19 de março de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70098125-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 08:22 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). 1. Fixo o valor do imóvel em R$ 227.000,00, em março de 2025 (fls. 206/232). 2. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Heracles Anacleto Veiga (OAB 418086/SP) |
| 23/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). 1. Fixo o valor do imóvel em R$ 227.000,00, em março de 2025 (fls. 206/232). 2. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70052530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:21 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2026 Teor do ato: Estimativa de honorários periciais de fls. 353/355: Manifestem-se as partes, e em caso de concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito, conforme decisão de fls. 330/331. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Estimativa de honorários periciais de fls. 353/355: Manifestem-se as partes, e em caso de concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito, conforme decisão de fls. 330/331. |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70010394-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/01/2026 18:29 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1713/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1713/2025 Teor do ato: 1. Fls. 341/344: novamente, os peticionários NÃO SÃO PARTE NEM FORAM INCLUÍDOS COMO PARTE PASSIVA NO PROCESSO. Foram intimados como terceiros, posto que na certidão de matrícula de fls. 29/34 constavam como proprietários tabulares e, portanto, os peticionários foram intimados para garantir eventual direito sobre o bem. Todavia, desnecessária a intimação dos peticionários, pois a certidão de matrícula de fls. 81/86 já consta a transferência do bem e a exclusão dos peticionários como proprietários tabulares. Assim, exclua a anotação dos peticionários de fls. 341/344 como terceiros do SAJ. 2. Cumpra-se fls. 330/331. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcia Regina Garcia Arias (OAB 193275/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 341/344: novamente, os peticionários NÃO SÃO PARTE NEM FORAM INCLUÍDOS COMO PARTE PASSIVA NO PROCESSO. Foram intimados como terceiros, posto que na certidão de matrícula de fls. 29/34 constavam como proprietários tabulares e, portanto, os peticionários foram intimados para garantir eventual direito sobre o bem. Todavia, desnecessária a intimação dos peticionários, pois a certidão de matrícula de fls. 81/86 já consta a transferência do bem e a exclusão dos peticionários como proprietários tabulares. Assim, exclua a anotação dos peticionários de fls. 341/344 como terceiros do SAJ. 2. Cumpra-se fls. 330/331. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70683737-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 12:11 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: 1. Mantenho a decisão de fls. 330/331 por seus próprios fundamentos jurídicos, posto que os peticionário de fls. 335/338 são proprietários tabulares do bem a ser levado a hasta pública e, portanto, era imprescindível a intimação. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 330/331. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcia Regina Garcia Arias (OAB 193275/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Mantenho a decisão de fls. 330/331 por seus próprios fundamentos jurídicos, posto que os peticionário de fls. 335/338 são proprietários tabulares do bem a ser levado a hasta pública e, portanto, era imprescindível a intimação. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 330/331. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70631111-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 13:17 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2025 Teor do ato: 1. Fls. 326/328: indefiro o pedido, pois as peticionárias não são parte no processo. A intimação de fls. 329 refere-se à decisão de fls. 269/270. No mais, regularizem as peticionárias a representação, apresentando procuração. 2. Para a avaliação do imóvel nomeio Renato Brambilla, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. A avaliação deverá ser feita no próprio imóvel penhorado e não em imóvel semelhante. Caso o Sr. Perito encontre impedimento para ingresso no imóvel para avaliação, fica desde já deferida ordem de arrombamento e eventual concurso policial para o ingresso no imóvel. Neste caso, bastará ao Sr. Perito informar a 1ª UPJ Cível de Campinas sobre o impedimento para a expedição de mandado de arrombamento e ofício para providenciar o concurso policial, independentemente de nova conclusão. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Marcia Regina Garcia Arias (OAB 193275/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 326/328: indefiro o pedido, pois as peticionárias não são parte no processo. A intimação de fls. 329 refere-se à decisão de fls. 269/270. No mais, regularizem as peticionárias a representação, apresentando procuração. 2. Para a avaliação do imóvel nomeio Renato Brambilla, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. A avaliação deverá ser feita no próprio imóvel penhorado e não em imóvel semelhante. Caso o Sr. Perito encontre impedimento para ingresso no imóvel para avaliação, fica desde já deferida ordem de arrombamento e eventual concurso policial para o ingresso no imóvel. Neste caso, bastará ao Sr. Perito informar a 1ª UPJ Cível de Campinas sobre o impedimento para a expedição de mandado de arrombamento e ofício para providenciar o concurso policial, independentemente de nova conclusão. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. |
| 15/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA813978021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alda Maria Braga Prado Diligência : 28/10/2025 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70598061-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 30/10/2025 12:29 |
| 22/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 21/08/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70460174-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/08/2025 17:41 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA786541795TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alda Maria Braga Prado |
| 29/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: 1. Fls. 245/268: anote-se como terceiro interessado. Inviável a penhora no rosto dos autos em razão de ausência de decisão neste sentido do processo em que a terceira é credora. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação.. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 245/268: anote-se como terceiro interessado. Inviável a penhora no rosto dos autos em razão de ausência de decisão neste sentido do processo em que a terceira é credora. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação.. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: 1. Fls. 245/268: anote-se como terceiro interessado. Inviável a penhora no rosto dos autos em razão de ausência de decisão neste sentido do processo em que a terceira é credora. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 245/268: anote-se como terceiro interessado. Inviável a penhora no rosto dos autos em razão de ausência de decisão neste sentido do processo em que a terceira é credora. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação. |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta intimatória a ser expedida pelo cartório. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70311953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 17:25 |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027461-78.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Morada das Palmeiras - Autos nº 2020/001506. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 269, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte autora no valor nominal de R$ 3.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 243. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4200121252638 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 03 de junho de 2025 - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Autos nº 2020/001506. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 269, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte autora no valor nominal de R$ 3.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 243. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4200121252638 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 03 de junho de 2025 Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2020/001506. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 269, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte autora no valor nominal de R$ 3.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 243. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4200121252638 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 03 de junho de 2025 |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70287326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 11:49 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 242: defiro o imediato levantamento do valor depositado em duplicidade em favor do exequente. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Diante disso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, na forma do artigo 842, do Código de Processo Civil, devendo o exequente, sendo o caso, providenciar a intimação do cônjuge. 3. Trata-se o presente caso de penhora de imóvel indivisível, no qual há condomínio. Sendo assim, conforme artigo 843, caput, do Código de Processo Civil, será alienado o bem integralmente, sendo queo equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 4. Assim, deverá o exequente providenciar a intimação do coproprietário e/ou do cônjuge não executado para exercer o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Alda Maria Braga Prado), conforme artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, na forma do artigo 843, §2º, do Código de Processo Civil. 6. Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada do imóvel, tendo em vista o longo tempo decorrido desde a juntada da certidão de fls. 29/34. 7. Após a intimação de Alda Maria Braga Prado (fls. 29/34), tornem os autos conclusos para apreciação do valor do imóvel (206/232) e eventual determinação de remessa a hasta pública. Intimem-se. Campinas, 23 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 23/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 242: defiro o imediato levantamento do valor depositado em duplicidade em favor do exequente. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Diante disso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, na forma do artigo 842, do Código de Processo Civil, devendo o exequente, sendo o caso, providenciar a intimação do cônjuge. 3. Trata-se o presente caso de penhora de imóvel indivisível, no qual há condomínio. Sendo assim, conforme artigo 843, caput, do Código de Processo Civil, será alienado o bem integralmente, sendo queo equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 4. Assim, deverá o exequente providenciar a intimação do coproprietário e/ou do cônjuge não executado para exercer o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Alda Maria Braga Prado), conforme artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, na forma do artigo 843, §2º, do Código de Processo Civil. 6. Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada do imóvel, tendo em vista o longo tempo decorrido desde a juntada da certidão de fls. 29/34. 7. Após a intimação de Alda Maria Braga Prado (fls. 29/34), tornem os autos conclusos para apreciação do valor do imóvel (206/232) e eventual determinação de remessa a hasta pública. Intimem-se. Campinas, 23 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70275787-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2025 11:24 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70234793-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:16 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70205632-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 17:04 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Autos nº 2020/001506. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 235, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 3.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 234. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4200121252638 + período de resgate Sem prejuízo da manifestação determinada às fls. 235, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do depósito a maior (R$ 3.000,00, extrato de fls. 238). Nada Mais. Campinas, 04 de abril de 2025 Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2020/001506. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 235, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 3.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 234. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4200121252638 + período de resgate Sem prejuízo da manifestação determinada às fls. 235, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do depósito a maior (R$ 3.000,00, extrato de fls. 238). Nada Mais. Campinas, 04 de abril de 2025 |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do(a) DD. Perito(a). No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as parte sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Intimem-se. Intimem-se. Campinas, 25 de março de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do(a) DD. Perito(a). No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as parte sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Intimem-se. Intimem-se. Campinas, 25 de março de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70157061-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/03/2025 15:01 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70156997-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/03/2025 14:52 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Fls. 201/202: Ciência às partes do agendamento da perícia designado para o dia 25 de março de 2025 (terça-feira), às 9:00 horas, no Apartamento nº 13, 1º pavimento do Bloco F, do Condomínio Residencial Morada das Palmeiras, Campinas/SP. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 201/202: Ciência às partes do agendamento da perícia designado para o dia 25 de março de 2025 (terça-feira), às 9:00 horas, no Apartamento nº 13, 1º pavimento do Bloco F, do Condomínio Residencial Morada das Palmeiras, Campinas/SP. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70128917-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/03/2025 14:29 |
| 12/03/2025 |
Intimação Juntada
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| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 19/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70650687-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/11/2024 11:11 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento no importe de R$ 42,86 (correspondente a 1,212 UFESP) para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo). O recolhimento da taxa respectiva deverá ser feito mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento ao pedido de desarquivamento (art. 188, parágrafo único, das NSCGJ). Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento no importe de R$ 42,86 (correspondente a 1,212 UFESP) para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo). O recolhimento da taxa respectiva deverá ser feito mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento ao pedido de desarquivamento (art. 188, parágrafo único, das NSCGJ). |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70630212-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 16:24 |
| 06/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Nos termos do ato ordinatório de fls. 165, providencie a exequente o andamento fo feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do ato ordinatório de fls. 165, providencie a exequente o andamento fo feito, no prazo de 15 dias. |
| 14/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70122566-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 12:12 |
| 22/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2020/001506 Certifico e dou fé que, até a presente data, embora intimada pelo Diário da Justiça Eletrônico, a parte credora não se manifestou sobre o prosseguimento do feito, razão pela qual, em cumprimento à determinação retro, encaminhei os autos ao arquivo. Nada mais. Campinas, 22 de maio de 2023. |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: EXEQUENTE: autos desarquivados. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EXEQUENTE: autos desarquivados. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70662540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 10:53 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Vistos. Em face do certificado, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do certificado, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Expedição de documento
Certidão - decurso de prazo |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: EXEQUENTE: estimativa de honorários periciais às fls. 159/164. Nos termos da Decisão de fls. 155, em havendo concordância, efetuar o depósito em 10 dias. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EXEQUENTE: estimativa de honorários periciais às fls. 159/164. Nos termos da Decisão de fls. 155, em havendo concordância, efetuar o depósito em 10 dias. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70192138-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/04/2022 15:26 |
| 26/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Intimem-se. Campinas, 20 de abril de 2022. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Intimem-se. Campinas, 20 de abril de 2022. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70178182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 17:57 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2022 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número de Controle na Vara). Diante do certificado, requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Intimem-se. Campinas, 29 de março de 2022. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Autos nº 2020/001506 (Número de Controle na Vara). Diante do certificado, requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Intimem-se. Campinas, 29 de março de 2022. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365998297TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiza Nicolau de Souza Diligência : 10/12/2021 |
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 01/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70573062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 11:25 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0999/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1781 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2021 Teor do ato: Cumpra o exequente o segundo parágrafo da r. decisão de fls. 127, informando o endereço do executado e recolhendo as custas necessárias. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente o segundo parágrafo da r. decisão de fls. 127, informando o endereço do executado e recolhendo as custas necessárias. |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70524574-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 15:17 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 2274 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2021 Teor do ato: Em Campinas, aos 09 de setembro de 2021, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel: Unidade condominial autônoma designada pelo apartamento sob o nº 13, do 1º pavimento do Bloco F, do Conjunto residencial Morada das Palmeiras, à Avenida John Boyd Dunlop nº 601, com área total de 77,10 m², a este apartamento cabe o direito de utilização do Box de estacionamento nº 51 do referido edifício, registrado no 3º CRI de Campinas-SP e matriculado sob o nº 82003, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Luiza Nicolau de Souza, CPF nº 526.354.228-34, RG nº 9599407. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2021 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) indicados. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intimem-se. Campinas, 08 de setembro de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2021 Teor do ato: Vistos. Não é possível a penhora sobre o direito de propriedade do imóvel em questão. É que a parte executada não é proprietária, posto que o bem foi alienado fiduciariamente em garantia de mútuo contraído para a aquisição do mesmo. No entanto, é possível a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante, em especial, o direito real de aquisição que lhe assegura o art. 1.368-B do Código Civil. Diante disso, defiro a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante em relação ao imóvel. Considerando que a constrição recaiu sobre direito de natureza real (Art. 1.368-B do Código Civil), a mesma é passível de registro. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada devedora fiduciante possuidora dos direitos incidentes sobre o imóvel, nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Oficie-se ao credor fiduciário para as seguintes finalidades: (1) ciência acerca da presente decisão; (2) para que informe a este Juízo, em cinco dias, a existência de débitos pendentes em decorrência do contrato de mútuo, garantido pela alienação fiduciária do imóvel, assim como o seu montante. O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão da matrícula do imóvel constante dos autos. Intime-se. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 10/09/2021 |
Termo Expedido
Em Campinas, aos 09 de setembro de 2021, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel: Unidade condominial autônoma designada pelo apartamento sob o nº 13, do 1º pavimento do Bloco F, do Conjunto residencial Morada das Palmeiras, à Avenida John Boyd Dunlop nº 601, com área total de 77,10 m², a este apartamento cabe o direito de utilização do Box de estacionamento nº 51 do referido edifício, registrado no 3º CRI de Campinas-SP e matriculado sob o nº 82003, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Luiza Nicolau de Souza, CPF nº 526.354.228-34, RG nº 9599407. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 08/09/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) indicados. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Intimem-se. Campinas, 08 de setembro de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Não é possível a penhora sobre o direito de propriedade do imóvel em questão. É que a parte executada não é proprietária, posto que o bem foi alienado fiduciariamente em garantia de mútuo contraído para a aquisição do mesmo. No entanto, é possível a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante, em especial, o direito real de aquisição que lhe assegura o art. 1.368-B do Código Civil. Diante disso, defiro a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante em relação ao imóvel. Considerando que a constrição recaiu sobre direito de natureza real (Art. 1.368-B do Código Civil), a mesma é passível de registro. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada devedora fiduciante possuidora dos direitos incidentes sobre o imóvel, nomeada depositária. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. Oficie-se ao credor fiduciário para as seguintes finalidades: (1) ciência acerca da presente decisão; (2) para que informe a este Juízo, em cinco dias, a existência de débitos pendentes em decorrência do contrato de mútuo, garantido pela alienação fiduciária do imóvel, assim como o seu montante. O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão da matrícula do imóvel constante dos autos. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70459737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 09:26 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2004 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 114: Por primeiro, junte a exequente matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 114: Por primeiro, junte a exequente matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1999 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a sentença fl.89, item 01. Folhas 104/105: defiro ao desbloqueios dos valores das contas de Alda Maria Braga Prado e Luiz Prado, devendo permanecer o bloqueio em contas de Luiza Nicolau de Souza, com urgência. Após, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, suspendo o curso da execução com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos no aguardo de provocação. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 16/06/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia a sentença fl.89, item 01. Folhas 104/105: defiro ao desbloqueios dos valores das contas de Alda Maria Braga Prado e Luiz Prado, devendo permanecer o bloqueio em contas de Luiza Nicolau de Souza, com urgência. Após, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, suspendo o curso da execução com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos no aguardo de provocação. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70308996-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/06/2021 12:11 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70307825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2021 17:53 |
| 10/06/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1731 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 19 de fevereiro de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Marcia Regina Garcia Arias (OAB 193275/SP) |
| 23/02/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 19 de fevereiro de 2021. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70080750-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/02/2021 12:48 |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70077407-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/02/2021 12:04 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2049 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Vistos. O processo é execução de título extrajudicial, a defesa deverá ser embargos à execução. Diante disso, à petição de fls.60/75 foi indevidamente protocolada, visto que não seguem o rito previsto no artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil. Em razão da sua irregularidade, deverá a serventia tornar sem efeito referida peça. Em havendo ainda prazo para a interposição dos embargos à execução, deverá o embargante ajuizar a ação própria para os fins visados. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Marcia Regina Garcia Arias (OAB 193275/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Vistos. O processo é execução de título extrajudicial, a defesa deverá ser embargos à execução. Diante disso, à petição de fls.60/75 foi indevidamente protocolada, visto que não seguem o rito previsto no artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil. Em razão da sua irregularidade, deverá a serventia tornar sem efeito referida peça. Em havendo ainda prazo para a interposição dos embargos à execução, deverá o embargante ajuizar a ação própria para os fins visados. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REQUERENTE/EXEQUENTE: manifestar-se acerca da Contestação apresentada, em 15 dias. |
| 12/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70065157-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2021 09:29 |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220852515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Prado Diligência : 30/12/2020 |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70614959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 15:00 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1133/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1744 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2020 Teor do ato: Recolha a parte interessada corretamente as custas postais, nos termos do Provimento CSM Nº 2.582/2020, de 22/10/2020, devendo corresponder a R$26,00 por carta a ser emitida. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada corretamente as custas postais, nos termos do Provimento CSM Nº 2.582/2020, de 22/10/2020, devendo corresponder a R$26,00 por carta a ser emitida. |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70586347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 16:29 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1046/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1697 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) devolução (ões) dos Ar(s) de citação negativo (s). Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) devolução (ões) dos Ar(s) de citação negativo (s). |
| 30/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR197520622TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alda Maria Braga Prado |
| 29/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR197520605TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Prado |
| 14/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Autos nº 2020/001506 (Número de Controle na Vara). Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade ( artigo 827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos ( art. 916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 11 de agosto de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do parágrafo sexto do artigo 1.093 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça procedi à efetiva utilização das guias DARE(fls.39/40) junto ao Portal de Custas. Nada Mais. |
| 11/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Contestação |
| 18/02/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 10/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/10/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |