1027461-78.2020.8.26.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Campinas
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Lucas Pereira Moraes Garcia

Partes do processo

Exeqte  Conjunto Residencial Morada das Palmeiras
Advogado:  Eraldo Jose Barraca  
Advogado:  Heracles Anacleto Veiga  
Advogada:  Rosemara de Toledo  
Exectdo  Luiza Nicolau de Souza
Perito  Luiz Gonzaga Dias da Motta
TerIntCer  Peres & Peres Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado:  Antonio Junqueira Barretto Júnior  
Gestora  Angela Pecini Silveira
Advogado:  Guilherme Pecini Gamoeda  
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Movimentações

Data Movimento
13/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
08/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1270/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Rosemara de Toledo (OAB 250891/SP), Guilherme Pecini Gamoeda (OAB 332862/SP), Heracles Anacleto Veiga (OAB 418086/SP)
08/07/2026 Hasta Pública Deferida
Autos nº 2020/001506 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 715, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atuante nas alienações neste foro. A leiloeira habilitada é integrante do cadastro dos Auxiliares da Justiça do TJSP com escritório sede naAvenida Rotary n. 187, Vila Brandina, Campinas-SP, CEP 13092509, telefones: 19 32959777 ou 19 981176035; O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguintes sítio: WWW.PECINILEILOES.COM.BR . O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestora na rede mundial de computadores, em sítios especializados na venda desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal WWW.PECINILEILOES.COM.BR e será presidido pela leiloeira oficial Angela Pecini Silveira, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Pecini Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail angela@pecinileiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito
07/07/2026 Conclusos para Decisão
06/07/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
23/11/2020 Petições Diversas
09/12/2020 Petições Diversas
12/02/2021 Contestação
18/02/2021 Pedido de Homologação de Acordo
19/02/2021 Petição Intermediária - Digitalização
28/05/2021 Pedido de Penhora
10/06/2021 Petição Intermediária
11/06/2021 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
21/07/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
26/08/2021 Petições Diversas
29/09/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Petições Diversas
18/04/2022 Petições Diversas
27/04/2022 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
21/12/2022 Petições Diversas
07/03/2024 Petições Diversas
07/11/2024 Petições Diversas
19/11/2024 Pedido de Desarquivamento
12/03/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
25/03/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
25/03/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
15/04/2025 Petições Diversas
02/05/2025 Petições Diversas
22/05/2025 Pedido de Habilitação
28/05/2025 Petições Diversas
09/06/2025 Petições Diversas
20/08/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
30/10/2025 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
18/11/2025 Petição Intermediária
19/12/2025 Petição Intermediária
15/01/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
10/02/2026 Petições Diversas
11/03/2026 Petição Intermediária
28/05/2026 Petições Diversas
30/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.