| Exeqte |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: Paulo Henrique Garcia Hermosilla Advogado: José Ricardo de Paiva Freitas Advogado: Daniel Augusto Parolina Advogado: Marivaldo Antonio Cazumba Advogado: Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho |
| Exectdo |
Carlos Eduardo Baseio
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira |
| Interesdo. |
SANDRA BASEIO
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira Advogado: Victor Ferrareze Feitosa |
| TerIntCer | BRASIL KIRIN HOLDING S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70606481-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 15:41 |
| 03/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.25.70603884-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/11/2025 16:22 |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Cuida-se de pedido de suspensão da presente execução, formulado pelo executado, espólio de Abdo Carim Khaled Ghandour, representado pelo inventariante, sob o argumento de que há inventário em curso, no qual se processa a partilha dos bens deixados pelo executado, falecido após o ajuizamento da demanda. O pedido, contudo, não merece acolhimento. A existência de inventário e partilha de bens não constitui, por si só, causa legal de suspensão da execução, especialmente quando esta foi proposta antes do falecimento do devedor. A legislação processual civil confere ao credor a faculdade de promover a cobrança de seu crédito por meio de habilitação no inventário (art. 642 do CPC) ou por meio de execução autônoma, como no caso dos autos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que a habilitação do crédito no inventário é facultativa, não sendo obrigatória nem exclusiva. Assim, a existência de inventário não impede o prosseguimento da execução, tampouco configura hipótese de prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão do feito (art. 313, V, a, do CPC). Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução. No mais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos no qual foi realizada hasta pública para leilão judicial de bem constrito nestes autos, anoto ao exequente que a medida de penhora no rosto dos autos é cabível, em regra, quando o executado possui direito a crédito ou valor a receber em outro processo, visando à constrição de eventual quantia futura. No presente caso, todavia, trata-se de bem imóvel já penhorado, cuja alienação judicial está sendo promovida em outro processo, circunstância que não se enquadra na hipótese legal de penhora no rosto dos autos. Diante da existência de múltiplas execuções sobre o mesmo bem, o instrumento processual adequado para preservação dos interesses dos credores é o incidente de concurso de credores, nos termos dos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Tal incidente deve ser instaurado nos autos em que se processa a alienação judicial, permitindo a verificação da ordem de preferência e a distribuição proporcional do produto da venda entre os credores habilitados. Assim, caberá ao exequente interessado promover, naquele processo, o incidente de concurso de credores, não sendo possível deferir a medida pleiteada nos presentes autos. Outrossim, a penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, pois se trata de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo deinventário, sendo inviável quando o executado é o próprio espólio, em razão de dívida contraída pelo "de cujus". Compete ao credor a escolha entre requerer o pedido dehabilitação de créditonoinventárioou dar continuidade àexecução, com a realização de atos expropriatórios que alcancem os bens doinventário (artigo 642, CPC). No mais, para a apreciação do pedido de recebimento de prova emprestada consistente na avaliação do imóvel constrito nestes autos, esclareça o exequente, comprovando nos autos, se o executado participou da produção da referida prova naqueles autos. Prazo de 15 dias. Int. Campinas, 17 de outubro de 2025. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB 206682/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70606481-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 15:41 |
| 03/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.25.70603884-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/11/2025 16:22 |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Cuida-se de pedido de suspensão da presente execução, formulado pelo executado, espólio de Abdo Carim Khaled Ghandour, representado pelo inventariante, sob o argumento de que há inventário em curso, no qual se processa a partilha dos bens deixados pelo executado, falecido após o ajuizamento da demanda. O pedido, contudo, não merece acolhimento. A existência de inventário e partilha de bens não constitui, por si só, causa legal de suspensão da execução, especialmente quando esta foi proposta antes do falecimento do devedor. A legislação processual civil confere ao credor a faculdade de promover a cobrança de seu crédito por meio de habilitação no inventário (art. 642 do CPC) ou por meio de execução autônoma, como no caso dos autos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que a habilitação do crédito no inventário é facultativa, não sendo obrigatória nem exclusiva. Assim, a existência de inventário não impede o prosseguimento da execução, tampouco configura hipótese de prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão do feito (art. 313, V, a, do CPC). Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução. No mais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos no qual foi realizada hasta pública para leilão judicial de bem constrito nestes autos, anoto ao exequente que a medida de penhora no rosto dos autos é cabível, em regra, quando o executado possui direito a crédito ou valor a receber em outro processo, visando à constrição de eventual quantia futura. No presente caso, todavia, trata-se de bem imóvel já penhorado, cuja alienação judicial está sendo promovida em outro processo, circunstância que não se enquadra na hipótese legal de penhora no rosto dos autos. Diante da existência de múltiplas execuções sobre o mesmo bem, o instrumento processual adequado para preservação dos interesses dos credores é o incidente de concurso de credores, nos termos dos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Tal incidente deve ser instaurado nos autos em que se processa a alienação judicial, permitindo a verificação da ordem de preferência e a distribuição proporcional do produto da venda entre os credores habilitados. Assim, caberá ao exequente interessado promover, naquele processo, o incidente de concurso de credores, não sendo possível deferir a medida pleiteada nos presentes autos. Outrossim, a penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, pois se trata de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo deinventário, sendo inviável quando o executado é o próprio espólio, em razão de dívida contraída pelo "de cujus". Compete ao credor a escolha entre requerer o pedido dehabilitação de créditonoinventárioou dar continuidade àexecução, com a realização de atos expropriatórios que alcancem os bens doinventário (artigo 642, CPC). No mais, para a apreciação do pedido de recebimento de prova emprestada consistente na avaliação do imóvel constrito nestes autos, esclareça o exequente, comprovando nos autos, se o executado participou da produção da referida prova naqueles autos. Prazo de 15 dias. Int. Campinas, 17 de outubro de 2025. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB 206682/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. Cuida-se de pedido de suspensão da presente execução, formulado pelo executado, espólio de Abdo Carim Khaled Ghandour, representado pelo inventariante, sob o argumento de que há inventário em curso, no qual se processa a partilha dos bens deixados pelo executado, falecido após o ajuizamento da demanda. O pedido, contudo, não merece acolhimento. A existência de inventário e partilha de bens não constitui, por si só, causa legal de suspensão da execução, especialmente quando esta foi proposta antes do falecimento do devedor. A legislação processual civil confere ao credor a faculdade de promover a cobrança de seu crédito por meio de habilitação no inventário (art. 642 do CPC) ou por meio de execução autônoma, como no caso dos autos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que a habilitação do crédito no inventário é facultativa, não sendo obrigatória nem exclusiva. Assim, a existência de inventário não impede o prosseguimento da execução, tampouco configura hipótese de prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão do feito (art. 313, V, a, do CPC). Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução. No mais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos no qual foi realizada hasta pública para leilão judicial de bem constrito nestes autos, anoto ao exequente que a medida de penhora no rosto dos autos é cabível, em regra, quando o executado possui direito a crédito ou valor a receber em outro processo, visando à constrição de eventual quantia futura. No presente caso, todavia, trata-se de bem imóvel já penhorado, cuja alienação judicial está sendo promovida em outro processo, circunstância que não se enquadra na hipótese legal de penhora no rosto dos autos. Diante da existência de múltiplas execuções sobre o mesmo bem, o instrumento processual adequado para preservação dos interesses dos credores é o incidente de concurso de credores, nos termos dos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Tal incidente deve ser instaurado nos autos em que se processa a alienação judicial, permitindo a verificação da ordem de preferência e a distribuição proporcional do produto da venda entre os credores habilitados. Assim, caberá ao exequente interessado promover, naquele processo, o incidente de concurso de credores, não sendo possível deferir a medida pleiteada nos presentes autos. Outrossim, a penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, pois se trata de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo deinventário, sendo inviável quando o executado é o próprio espólio, em razão de dívida contraída pelo "de cujus". Compete ao credor a escolha entre requerer o pedido dehabilitação de créditonoinventárioou dar continuidade àexecução, com a realização de atos expropriatórios que alcancem os bens doinventário (artigo 642, CPC). No mais, para a apreciação do pedido de recebimento de prova emprestada consistente na avaliação do imóvel constrito nestes autos, esclareça o exequente, comprovando nos autos, se o executado participou da produção da referida prova naqueles autos. Prazo de 15 dias. Int. Campinas, 17 de outubro de 2025. Vencimento: 18/11/2025 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70383035-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/07/2025 16:59 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70376051-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/07/2025 14:55 |
| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70345674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 12:06 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70343110-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 14:39 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018705-97.2020.8.26.0114 (processo principal 1036691-86.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Carlos Eduardo Baseio - - espólio de Abdo Carim Khaled Ghandour - - Sâmia Baseio Ghandour Bisoni - - Karen Baseio Ghandour Duarte - SANDRA BASEIO - - HNK BR BEBIDAS LTDA. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros - Autos nº 2016/002697. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), VICTOR FERRAREZE FEITOSA (OAB 400597/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018705-97.2020.8.26.0114 (processo principal 1036691-86.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Carlos Eduardo Baseio - - espólio de Abdo Carim Khaled Ghandour - - Sâmia Baseio Ghandour Bisoni - - Karen Baseio Ghandour Duarte - SANDRA BASEIO - - HNK BR BEBIDAS LTDA. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros - Autos nº 2016/002697. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual - ADV: VICTOR FERRAREZE FEITOSA (OAB 400597/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2016/002697. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70258617-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 16:30 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70257627-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 13:04 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70253949-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 10:55 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70249767-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 19:05 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Haja vista a devida regularização do polo passivo do feito, passo à análise acerca da petição de fls. 1039/1040. 1-Para fins de apreciação dos pedidos de penhora no rosto dos autos, apresente o exequente planilha atualizada do débito. 2-Com relação ao pedido de prova emprestada, referente às avaliações realizadas nos autos nº 0021112-76.2020.8.26.0114, especialmente com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 90.053, do 1º CRI de Araraquara, manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 372, do Código de Processo Civil. 3-Compulsando os autos supra, vislumbro que já foi determinado o leilão judicial eletrônico dos imóveis objetos das matrículas nº 61.424, do CRI de Ponta Grossa, e nº 48.740, do 2º CRI de Campinas (decisão de fls. 1066/1068 daqueles autos). Diante disso, por ora, deixo de determinar a alienação judicial eletrônica neste feito com relação aos imóveis mencionados. Aguarde-se eventual arrematação nos termos do leilão já deferido. A seu turno, com relação ao imóvel objeto da matrícula 342.699, do 11º CRI de São Paulo, vislumbro que não há avaliação do imóvel nestes autos. Sendo assim, esclareça o exequente, requerendo o que entender pertinente. 4-Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Campinas, 25 de abril de 2025. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. Haja vista a devida regularização do polo passivo do feito, passo à análise acerca da petição de fls. 1039/1040. 1-Para fins de apreciação dos pedidos de penhora no rosto dos autos, apresente o exequente planilha atualizada do débito. 2-Com relação ao pedido de prova emprestada, referente às avaliações realizadas nos autos nº 0021112-76.2020.8.26.0114, especialmente com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 90.053, do 1º CRI de Araraquara, manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 372, do Código de Processo Civil. 3-Compulsando os autos supra, vislumbro que já foi determinado o leilão judicial eletrônico dos imóveis objetos das matrículas nº 61.424, do CRI de Ponta Grossa, e nº 48.740, do 2º CRI de Campinas (decisão de fls. 1066/1068 daqueles autos). Diante disso, por ora, deixo de determinar a alienação judicial eletrônica neste feito com relação aos imóveis mencionados. Aguarde-se eventual arrematação nos termos do leilão já deferido. A seu turno, com relação ao imóvel objeto da matrícula 342.699, do 11º CRI de São Paulo, vislumbro que não há avaliação do imóvel nestes autos. Sendo assim, esclareça o exequente, requerendo o que entender pertinente. 4-Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Campinas, 25 de abril de 2025. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70047708-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2025 15:37 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-À z. Serventia, proceda à exclusão de Luana Baseio Ghandour do polo passivo do feito, considerando o levantamento dos respectivos valores bloqueados. 2-Tendo em vista o substabelecimento acostado às fls. 930, intime-se os patronos constituídos nos autos em relação aos executados Karen Baseio Ghandour Duarte e Carlos Eduardo Baseio para que apresentem o instrumento de procuração outorgado por Sâmia Baseio Ghandour, em atenção ao princípio da cooperação e da boa-fé, a fim de regularizar a sua representação processual no feito. 3-No mesmo sentido, intime-se a representante do espólio de Abdo Carim Khaled Ghandour a fim de regularizar a sua representação processual, considerando a petição de fls. 1077. 4-Após, tornem conclusos, com urgência, para deliberações acerca da petição de fls. 1039/1040. Int. Campinas, 22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-À z. Serventia, proceda à exclusão de Luana Baseio Ghandour do polo passivo do feito, considerando o levantamento dos respectivos valores bloqueados. 2-Tendo em vista o substabelecimento acostado às fls. 930, intime-se os patronos constituídos nos autos em relação aos executados Karen Baseio Ghandour Duarte e Carlos Eduardo Baseio para que apresentem o instrumento de procuração outorgado por Sâmia Baseio Ghandour, em atenção ao princípio da cooperação e da boa-fé, a fim de regularizar a sua representação processual no feito. 3-No mesmo sentido, intime-se a representante do espólio de Abdo Carim Khaled Ghandour a fim de regularizar a sua representação processual, considerando a petição de fls. 1077. 4-Após, tornem conclusos, com urgência, para deliberações acerca da petição de fls. 1039/1040. Int. Campinas, 22 de janeiro de 2025. |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70004684-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2025 13:57 |
| 16/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70707485-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/12/2024 18:03 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70694510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:21 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2024 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1029, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) LUANA BASEIO GHANDOUR , no valor de R$ 778.752,32 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1073. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 1900104667474 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 03 de dezembro de 2024 Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1029, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) LUANA BASEIO GHANDOUR , no valor de R$ 778.752,32 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1073. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 1900104667474 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 03 de dezembro de 2024 |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70672999-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2024 14:56 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Apresente a executada Luana Baseio Ghandour novo formulário MLE, devendo constar o dígito verificador da conta indicada. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a executada Luana Baseio Ghandour novo formulário MLE, devendo constar o dígito verificador da conta indicada. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70545283-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/09/2024 19:20 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70540334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 08:54 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, conforme extrato de fls. 1032/1033, de modo a impossibilitar o desbloqueio via Sisbajud. Providencie a parte interessada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, atentando-se para as regras de preenchimento previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024. Nada Mais. Campinas, 24 de setembro de 2024. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, conforme extrato de fls. 1032/1033, de modo a impossibilitar o desbloqueio via Sisbajud. Providencie a parte interessada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, atentando-se para as regras de preenchimento previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024. Nada Mais. Campinas, 24 de setembro de 2024. |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 1028, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1009/1022, providenciando o desbloqueio do numerário constrito em nome da co-herdeira Luana Baseio Ghandour, bem como sua exclusão do feito. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 1028, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1009/1022, providenciando o desbloqueio do numerário constrito em nome da co-herdeira Luana Baseio Ghandour, bem como sua exclusão do feito. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70526015-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 10:08 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Fls. 988/1.003: Aguarde-se a comunicação oficial, com a vinda, inclusive, do trânsito em julgado, devendo, ainda, a z. Serventia diligenciar a esse respeito. Somente após a confirmação do trânsito em julgado, será determinado o cumprimento do V Acórdão, que versa sobre levantamento de valores nos autos e exclusão da executada Luana do pólo passivo. Int. Campinas, 17 de setembro de 2024. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. Fls. 988/1.003: Aguarde-se a comunicação oficial, com a vinda, inclusive, do trânsito em julgado, devendo, ainda, a z. Serventia diligenciar a esse respeito. Somente após a confirmação do trânsito em julgado, será determinado o cumprimento do V Acórdão, que versa sobre levantamento de valores nos autos e exclusão da executada Luana do pólo passivo. Int. Campinas, 17 de setembro de 2024. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70208151-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 14:49 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70688622-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 09:52 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70676948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 15:01 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Fls. 975/978: ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pela coexecutada, a fim de obstar o levantamento de valores nestes autos até o julgamento definitivo do recurso. Outrossim, diante do agravo de instrumento interposto, prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 395/943. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int. Campinas, 04 de dezembro de 2023. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. Fls. 975/978: ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pela coexecutada, a fim de obstar o levantamento de valores nestes autos até o julgamento definitivo do recurso. Outrossim, diante do agravo de instrumento interposto, prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 395/943. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int. Campinas, 04 de dezembro de 2023. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70575638-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 08:15 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70568584-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/10/2023 16:30 |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70558089-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 07:22 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 896/902: Trata-se de embargos de declaração opostos por Luana contra a decisão de fls. 889/891. Todavia, os embargos devem ser rejeitados, porquanto não se vislumbra na sentença qualquer vício, considerando que todas as questões e provas carreadas nos autos foram devidamente apreciadas e fundamentadas, ainda que não de forma expressa. Ademais, não cabe a apresentação de "novas provas" em embargos de declaração, ainda mais se auto tempo que deveriam ter sido produzidas já estavam sob o poder do interessado. Consabido, "é inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da oposição de embargos de declaração" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Diante de tudo, evidencia-se o caráter manifestamente infringente da insurgência dos embargantes, que apenas fizeram antecipar seu inconformismo com o teor da decisão exarada, questão que encontrará melhor cabida perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso pertinente. Isso porque os embargos de declaração se limitam a reparar obscuridade, omissão ou contradição, defeitos que não existem na decisão embargada, não podendo ser considerada contraditória, omissa ou obscura determinada decisão, apenas porque o entendimento adotado não coincide com aquele do embargante. Ademais, está assentado na jurisprudência, que o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP, LEX, vols. 104/340, 11/414, 115/207), quando, o que se sabe, o mais importante é que se considere a causa posta, fundamentadamente, e de maneira a ficar suficientemente claras as razões pelas quais se concluiu o "decisum", ainda que estas não venham sob o contorno do exame da prova e diante dos textos jurídicos que às partes se afigure o adequado. Aliás, esse espírito foi mantido pelo CPC/2015, que no art. 489, § 1º, IV, o qual, a contrario sensu, dispõe que somente argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador é que deverão ser expressamente enfrentadas. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC/2015. 2. No mais, providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 797/798 para conta judicial, caso ainda não realizado, diante do teor da decisão de fls. 889/891, que indeferiu o seu desbloqueio. 3. No mais, caso não seja comprovada pelos Executados a concessão de efeito suspensivo a eventual recurso interposto, providencie o Exequente a apresentação de formulário MLE, para levantamento do valor bloqueado às fls. 797/798 (R$ 778.752,32), ficando deferida a sua expedição em seu favor. Int. Advogados(s): Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Victor Ferrareze Feitosa (OAB 400597/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 20/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 896/902: Trata-se de embargos de declaração opostos por Luana contra a decisão de fls. 889/891. Todavia, os embargos devem ser rejeitados, porquanto não se vislumbra na sentença qualquer vício, considerando que todas as questões e provas carreadas nos autos foram devidamente apreciadas e fundamentadas, ainda que não de forma expressa. Ademais, não cabe a apresentação de "novas provas" em embargos de declaração, ainda mais se auto tempo que deveriam ter sido produzidas já estavam sob o poder do interessado. Consabido, "é inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da oposição de embargos de declaração" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Diante de tudo, evidencia-se o caráter manifestamente infringente da insurgência dos embargantes, que apenas fizeram antecipar seu inconformismo com o teor da decisão exarada, questão que encontrará melhor cabida perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso pertinente. Isso porque os embargos de declaração se limitam a reparar obscuridade, omissão ou contradição, defeitos que não existem na decisão embargada, não podendo ser considerada contraditória, omissa ou obscura determinada decisão, apenas porque o entendimento adotado não coincide com aquele do embargante. Ademais, está assentado na jurisprudência, que o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP, LEX, vols. 104/340, 11/414, 115/207), quando, o que se sabe, o mais importante é que se considere a causa posta, fundamentadamente, e de maneira a ficar suficientemente claras as razões pelas quais se concluiu o "decisum", ainda que estas não venham sob o contorno do exame da prova e diante dos textos jurídicos que às partes se afigure o adequado. Aliás, esse espírito foi mantido pelo CPC/2015, que no art. 489, § 1º, IV, o qual, a contrario sensu, dispõe que somente argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador é que deverão ser expressamente enfrentadas. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC/2015. 2. No mais, providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 797/798 para conta judicial, caso ainda não realizado, diante do teor da decisão de fls. 889/891, que indeferiu o seu desbloqueio. 3. No mais, caso não seja comprovada pelos Executados a concessão de efeito suspensivo a eventual recurso interposto, providencie o Exequente a apresentação de formulário MLE, para levantamento do valor bloqueado às fls. 797/798 (R$ 778.752,32), ficando deferida a sua expedição em seu favor. Int. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70179862-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/04/2023 16:30 |
| 11/04/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70177987-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/04/2023 10:48 |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70164953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 10:20 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada mais. Campinas, 23 de março de 2023. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada mais. Campinas, 23 de março de 2023. |
| 22/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.23.70144480-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2023 10:58 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Alega a herdeira Luana a nulidade da intimação e ilegitimidade passiva. Primeiramente, trata-se de cumprimento do julgado, em que a herdeira foi incluída no polo passivo por morte de coexecutado, sendo determinada a sua intimação e regularização da representação processual (fls. 751). O AR foi recebido por Elisângela Taioqui, RG 34.204.749-8, funcionária do Condomínio Embaixador, endereço indicado pelo exequente como sendo da executada. Não houve recusa de recebimento da carta de intimação no momento da entrega, nem posteriormente ao ato, com a devolução da carta aos correios. Informa a executada que não reside no endereço em que foi recebida a sua intimação e juntou, às fls. 846/857, documentos, com o fito de demonstrar que estaria residindo no Texas, EUA. Também juntou, às fls. 830, do suposto punho da funcionária Elisângela, relatando que quando assinou o AR recebendo a carta de intimação, não tinha conhecimento de que a executada não mais residiria no condomínio. Entretanto, a executada não declinou, nem provou, a data em que teria deixado de ter domicílio naquele endereço, não se prestando a este mister os documentos insertos em sua manifestação (fls. 828/829). Assim, não há comprovação de que na data da intimação a executada estaria nos EUA, por ter fixado domicílio naquele país, nem de que deixou de estabelecer domicílio no endereço em que recebida a carta. Ademais, pode-se concluir que, nos cadastros do Condomínio Embaixador, a executada Luana Baseio Ghandour ainda é mantida como moradora, tanto que efetuado o recebimento da correspondência em seu nome, razão pela qual não há óbice à aplicação do disposto no parágrafo 4º do art. 248, do Código de Processo Civil, uma vez que, quando do ato, o mandado foi recebido sem ressalvas, sendo válida a intimação de fls. 762. E mais, a executada declarou, no exercício de 2022, o mesmo endereço em que foi intimada (fls. 802). De mais a mais, prejuízo não houve à executada, que compareceu em juízo, sustentando o que lhe foi pareceu conveniente, e objeto de conhecimento com a presente decisão. Alega, ainda, a ilegitimidade passiva, afirmando que enquanto não houver a partilha dos bens, quem deve figurar no polo passivo é o espólio, seja representado pelo inventariante, seja pelo administrador provisório (no caso de não abertura de inventário), não sendo possível que figurem os herdeiros do falecido, pois ainda não têm conhecimento de seu quinhão, já que cada herdeiro responderá pelas dívidas do falecido em proporção da parte que lhe coube da herança. Não há que se falar em ilegitimidade passiva, baseada nos argumentos acima. O administrador provisório é figura que pressupõe a abertura do inventário, representando o espólio até que o inventariante preste compromisso, como se depreende do artigo 613 do Código de Processo Civil. Assim, enquanto não aberto o inventário, quem responde são os herdeiros, na forma dos artigos 110 do Código de Processo Civil, no 1.784, 1.997 e 1.792, todos do Código Civil. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DA RÉ NO CURSO DOCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO A SER REPRESENTADO POR ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DE BENS A INVENTARIAR.INCLUSÃODOSHERDEIROSNO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 313 , § 2º , I , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida nos autos decumprimento de sentença, a qual, diante do falecimento da requerida no curso do processo, indeferiu a sucessão processual da devedora falecida pelo seu espólio representado por administrador provisório, determinando ainclusãodos respectivosherdeirosno polo passivo. 2. Embora o art. 1.797 do Código Civil relacione aqueles que podem exercer a administração da herança até o compromisso do inventariante, para que haja a representação do espólio por administrador provisório, nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC , é necessário que o procedimento de inventário já se encontre instaurado e que haja a demonstração da existência de bens a inventariar. Precedentes. 3. Como até o momento não foi demonstrada a abertura de inventário ou mesmo a existência de bens a inventariar, não há que se falar eminclusãodo espólio no polo passivo representado por administrador provisório, revelando-se escorreita a decisão que determinou a citação dosherdeiros, diante da expressa previsão contida no art. 313 , § 2º , I , do CPC . 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF - 7532027820208070000 DF 0753202-78.2020.8.07.0000, data de publicação: 21/06/2021, grifo nosso) Apelação Cartão de crédito Ação de cobrança Sentença de acolhimento do pedido. 1. Princípio da dialeticidade. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do art. 1.010, III, do CPC. 2. Falecimento do primitivo devedor antes do ajuizamento da ação. Alegação de ilegitimidade passiva das herdeiras. Objeção improcedente. Hipótese em que não houve a abertura de inventário. Situação em que é perfeitamente possível o prosseguimento da ação, mediante aditamento da petição inicial, para que passem a constar do polo passivo as herdeiras do falecido devedor. 3. Discussão em torno da existência e das forças da herança devendo ter lugar na etapa de cumprimento do julgado, pelo que se depreende do disposto no art. 1.792 do CC. Oportunidade em que tocará às executadas, no plano técnico, o ônus de demonstrar a inexistência ou a insuficiência da herança para satisfação da dívida, embora se deva observar que as declarações constantes do assento de óbito irão servir de forte elemento de prova do ali afirmado. 4. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1116465-81.2014.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -nbsp43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023) Assim, não provada a abertura de inventário e a nomeação do inventariante, devem as herdeiras ser mantidas no polo passivo. Indefiro o desbloqueio do valor penhorado às fls. 797/798 (R$ 778.752,32), via sisbajud. Deixo de aplicar à executada Karen a multa por litigância de má-fé, uma vez que, embora a falta de condições financeiras para a abertura de inventário não proceda, não é inequívoca, ao menos por ora, a intenção deliberada de criar embaraços ao recebimento do crédito, especificamente ao prestar a informação, ainda que falaciosa. Int. Campinas, 06 de março de 2023. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. Alega a herdeira Luana a nulidade da intimação e ilegitimidade passiva. Primeiramente, trata-se de cumprimento do julgado, em que a herdeira foi incluída no polo passivo por morte de coexecutado, sendo determinada a sua intimação e regularização da representação processual (fls. 751). O AR foi recebido por Elisângela Taioqui, RG 34.204.749-8, funcionária do Condomínio Embaixador, endereço indicado pelo exequente como sendo da executada. Não houve recusa de recebimento da carta de intimação no momento da entrega, nem posteriormente ao ato, com a devolução da carta aos correios. Informa a executada que não reside no endereço em que foi recebida a sua intimação e juntou, às fls. 846/857, documentos, com o fito de demonstrar que estaria residindo no Texas, EUA. Também juntou, às fls. 830, do suposto punho da funcionária Elisângela, relatando que quando assinou o AR recebendo a carta de intimação, não tinha conhecimento de que a executada não mais residiria no condomínio. Entretanto, a executada não declinou, nem provou, a data em que teria deixado de ter domicílio naquele endereço, não se prestando a este mister os documentos insertos em sua manifestação (fls. 828/829). Assim, não há comprovação de que na data da intimação a executada estaria nos EUA, por ter fixado domicílio naquele país, nem de que deixou de estabelecer domicílio no endereço em que recebida a carta. Ademais, pode-se concluir que, nos cadastros do Condomínio Embaixador, a executada Luana Baseio Ghandour ainda é mantida como moradora, tanto que efetuado o recebimento da correspondência em seu nome, razão pela qual não há óbice à aplicação do disposto no parágrafo 4º do art. 248, do Código de Processo Civil, uma vez que, quando do ato, o mandado foi recebido sem ressalvas, sendo válida a intimação de fls. 762. E mais, a executada declarou, no exercício de 2022, o mesmo endereço em que foi intimada (fls. 802). De mais a mais, prejuízo não houve à executada, que compareceu em juízo, sustentando o que lhe foi pareceu conveniente, e objeto de conhecimento com a presente decisão. Alega, ainda, a ilegitimidade passiva, afirmando que enquanto não houver a partilha dos bens, quem deve figurar no polo passivo é o espólio, seja representado pelo inventariante, seja pelo administrador provisório (no caso de não abertura de inventário), não sendo possível que figurem os herdeiros do falecido, pois ainda não têm conhecimento de seu quinhão, já que cada herdeiro responderá pelas dívidas do falecido em proporção da parte que lhe coube da herança. Não há que se falar em ilegitimidade passiva, baseada nos argumentos acima. O administrador provisório é figura que pressupõe a abertura do inventário, representando o espólio até que o inventariante preste compromisso, como se depreende do artigo 613 do Código de Processo Civil. Assim, enquanto não aberto o inventário, quem responde são os herdeiros, na forma dos artigos 110 do Código de Processo Civil, no 1.784, 1.997 e 1.792, todos do Código Civil. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DA RÉ NO CURSO DOCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO A SER REPRESENTADO POR ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DE BENS A INVENTARIAR.INCLUSÃODOSHERDEIROSNO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 313 , § 2º , I , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida nos autos decumprimento de sentença, a qual, diante do falecimento da requerida no curso do processo, indeferiu a sucessão processual da devedora falecida pelo seu espólio representado por administrador provisório, determinando ainclusãodos respectivosherdeirosno polo passivo. 2. Embora o art. 1.797 do Código Civil relacione aqueles que podem exercer a administração da herança até o compromisso do inventariante, para que haja a representação do espólio por administrador provisório, nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC , é necessário que o procedimento de inventário já se encontre instaurado e que haja a demonstração da existência de bens a inventariar. Precedentes. 3. Como até o momento não foi demonstrada a abertura de inventário ou mesmo a existência de bens a inventariar, não há que se falar eminclusãodo espólio no polo passivo representado por administrador provisório, revelando-se escorreita a decisão que determinou a citação dosherdeiros, diante da expressa previsão contida no art. 313 , § 2º , I , do CPC . 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF - 7532027820208070000 DF 0753202-78.2020.8.07.0000, data de publicação: 21/06/2021, grifo nosso) Apelação Cartão de crédito Ação de cobrança Sentença de acolhimento do pedido. 1. Princípio da dialeticidade. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do art. 1.010, III, do CPC. 2. Falecimento do primitivo devedor antes do ajuizamento da ação. Alegação de ilegitimidade passiva das herdeiras. Objeção improcedente. Hipótese em que não houve a abertura de inventário. Situação em que é perfeitamente possível o prosseguimento da ação, mediante aditamento da petição inicial, para que passem a constar do polo passivo as herdeiras do falecido devedor. 3. Discussão em torno da existência e das forças da herança devendo ter lugar na etapa de cumprimento do julgado, pelo que se depreende do disposto no art. 1.792 do CC. Oportunidade em que tocará às executadas, no plano técnico, o ônus de demonstrar a inexistência ou a insuficiência da herança para satisfação da dívida, embora se deva observar que as declarações constantes do assento de óbito irão servir de forte elemento de prova do ali afirmado. 4. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1116465-81.2014.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -nbsp43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023) Assim, não provada a abertura de inventário e a nomeação do inventariante, devem as herdeiras ser mantidas no polo passivo. Indefiro o desbloqueio do valor penhorado às fls. 797/798 (R$ 778.752,32), via sisbajud. Deixo de aplicar à executada Karen a multa por litigância de má-fé, uma vez que, embora a falta de condições financeiras para a abertura de inventário não proceda, não é inequívoca, ao menos por ora, a intenção deliberada de criar embaraços ao recebimento do crédito, especificamente ao prestar a informação, ainda que falaciosa. Int. Campinas, 06 de março de 2023. |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2016/002697. Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. 861 foi disponibilizado no DJE em 24/02/2023, considerando-se data de sua publicação 27/02/2023 (fls. 863). Considerando que o exequente peticionou em 28/02/2023, às 12:34 horas a manifestação de fls. 867/887 é tempestiva. Nada mais. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70097131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 12:34 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70096840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 11:27 |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70091079-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 16:07 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, sobre a impugnação ao bloqueio judicial SISBAJUD e os respectivos documentos. Nada mais. Campinas, 23 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, sobre a impugnação ao bloqueio judicial SISBAJUD e os respectivos documentos. Nada mais. Campinas, 23 de fevereiro de 2023. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70084893-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/02/2023 14:57 |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA481654911TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : S.B.G. Diligência : 15/02/2023 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as declarações de imposto de renda, bem como sobre as demais pesquisas acostadas aos autos. Nada mais. Campinas, 13 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Diante do que dispõe o art. 196, XXVII, das NSCGJ, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), sobre a conversão em penhora do bloqueio on line positivo liberado nos autos e do prazo de 05 (cinco) dias para eventual resposta, conforme disposto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 13 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, bem como as pesquisas infojud e renajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luana Baseio Ghandour; Valor atualizado: R$ 797.499,25 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 07 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, bem como as pesquisas infojud e renajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luana Baseio Ghandour; Valor atualizado: R$ 797.499,25 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 07 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as declarações de imposto de renda, bem como sobre as demais pesquisas acostadas aos autos. Nada mais. Campinas, 13 de fevereiro de 2023. |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Diante do que dispõe o art. 196, XXVII, das NSCGJ, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), sobre a conversão em penhora do bloqueio on line positivo liberado nos autos e do prazo de 05 (cinco) dias para eventual resposta, conforme disposto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 13 de fevereiro de 2023. |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, bem como as pesquisas infojud e renajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luana Baseio Ghandour; Valor atualizado: R$ 797.499,25 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 07 de fevereiro de 2023. |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
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| 13/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, bem como as pesquisas infojud e renajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luana Baseio Ghandour; Valor atualizado: R$ 797.499,25 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 07 de fevereiro de 2023. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta intimatória a ser expedida pelo cartório. |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2022 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Vista à parte autora/exequente. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Vista à parte autora/exequente. |
| 03/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70625256-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 10:33 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Considerando que o processo deve ser também um diálogo e não só um embate de conservação individual, em atenção ao princípio da cooperação e da boa-fé, informe o advogado da parte executada/Karen os endereços de suas irmãs: SAMIA e LUANA. Int. Campinas, 30 de novembro de 2022. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. Considerando que o processo deve ser também um diálogo e não só um embate de conservação individual, em atenção ao princípio da cooperação e da boa-fé, informe o advogado da parte executada/Karen os endereços de suas irmãs: SAMIA e LUANA. Int. Campinas, 30 de novembro de 2022. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70588257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 08:57 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de arquivamento. |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70560193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 11:34 |
| 22/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451442365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : S.B.G. Diligência : 06/10/2022 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2016/002697. Certifico e dou fé que, segundo a ordem de serviço nº 01/2022, realizei o protocolo eletrônico, via SERASAJUD, para inserção/exclusão do(s) executado(s) no rol de inadimplentes. Nada mais. Campinas, 20 de outubro de 2022. |
| 14/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451442357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : L.B.G. Diligência : 10/10/2022 |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Inclusão do nome da parte devedora no SERASA a ser comunicada pelo cartório, via sistema on line. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70518775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 09:45 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70503727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 13:45 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Fls. 745747: Defiro a substituição do polo passivo, incluindo-se as herdeiras SAMIA BASEIO GHANDOUR e LUANA BASEIO GHANDOUR, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive perante o Distribuidor, observando-se que a herdeira Karen Baseio Ghandour Duarte já compõe o polo passivo. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Lucas Lacerda (OAB 334610/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. Fls. 745747: Defiro a substituição do polo passivo, incluindo-se as herdeiras SAMIA BASEIO GHANDOUR e LUANA BASEIO GHANDOUR, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive perante o Distribuidor, observando-se que a herdeira Karen Baseio Ghandour Duarte já compõe o polo passivo. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70439813-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 14:47 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-Fls. 722/724: Indefiro pleito de multa e desobediência, uma vez que não comprovada a má-fé. Com relação à emissão da matrícula atualizada, importam providências que competem à própria parte, independente da intervenção do juízo, considerando não ser o exequente beneficiário da justiça gratuita. Fls. 741: Ante a informação de fls. 734, o polo passivo deverá ser alterado para inclusão das herdeiras de Abdo Carim Khaled Ghandour, Samia e Luana, que deverão ser qualificadas, observando-se que Karen já está integrada e representada nos autos. Providencie o credor. Int. Campinas, 18 de agosto de 2022. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-Fls. 722/724: Indefiro pleito de multa e desobediência, uma vez que não comprovada a má-fé. Com relação à emissão da matrícula atualizada, importam providências que competem à própria parte, independente da intervenção do juízo, considerando não ser o exequente beneficiário da justiça gratuita. Fls. 741: Ante a informação de fls. 734, o polo passivo deverá ser alterado para inclusão das herdeiras de Abdo Carim Khaled Ghandour, Samia e Luana, que deverão ser qualificadas, observando-se que Karen já está integrada e representada nos autos. Providencie o credor. Int. Campinas, 18 de agosto de 2022. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70343280-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:46 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Vista à parte exequente. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP) |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Vista à parte exequente. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70337228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 14:07 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Por primeiro, noticiado o falecimento do coexecutado Abdo Carim Khaled Ghadour, deverá ser regularizado o polo passivo da presente execução. Verifico que a filha do coexecutado falecido, Karen, integra o polo passivo da presente demanda e, portanto, em observância ao princípio do dever de cooperação, deverá informar nos autos se houve a abertura de inventário, comprovando-se . Prazo de 15 dias. Após, vista ao exequente e voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pelo exequente. Int. Campinas, 21 de junho de 2022. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2016/002697. Vistos. Por primeiro, noticiado o falecimento do coexecutado Abdo Carim Khaled Ghadour, deverá ser regularizado o polo passivo da presente execução. Verifico que a filha do coexecutado falecido, Karen, integra o polo passivo da presente demanda e, portanto, em observância ao princípio do dever de cooperação, deverá informar nos autos se houve a abertura de inventário, comprovando-se . Prazo de 15 dias. Após, vista ao exequente e voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pelo exequente. Int. Campinas, 21 de junho de 2022. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70204977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 11:00 |
| 29/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: juíza titular . |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), sobre a petição juntada aos autos fls. 678/679, bem como da certidão de fls. 718. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), sobre a petição juntada aos autos fls. 678/679, bem como da certidão de fls. 718. |
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70161486-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 14:43 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70158186-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 11:35 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 504. Em que pese o deferimento do pleito às fls. 414, consoante certificado pelo oficial de justiça, o transporte da quantia envolve risco e sequer há indicação nos autos de que tal quantia esteja no local indicado pela executada às fls. 458. Não obstante, intime-se a Executada Karen, por meio do seu advogado/DJe (procuração de fls. 27; petição fls. 472/473 etc.) para que deposite em Juízo a quantia de R$150.000,00 que declarou possuir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa, desobediência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a carta precatória juntada às fls. 648/667. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 504. Em que pese o deferimento do pleito às fls. 414, consoante certificado pelo oficial de justiça, o transporte da quantia envolve risco e sequer há indicação nos autos de que tal quantia esteja no local indicado pela executada às fls. 458. Não obstante, intime-se a Executada Karen, por meio do seu advogado/DJe (procuração de fls. 27; petição fls. 472/473 etc.) para que deposite em Juízo a quantia de R$150.000,00 que declarou possuir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa, desobediência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a carta precatória juntada às fls. 648/667. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70116866-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2022 17:38 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70107650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 14:42 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Assim, de rigor a rejeição do pedido formulado, determinando-se a manutenção da constrição do imóvel. Sem prejuízo, não verifico caso de aplicação de multa por litigância de má-fé à terceira interessada. Não vislumbro elementos capazes de constatar que a suscitante agiu de forma maliciosa. Apesar de incongruentes as alegações, não resta caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, razão pela qual a multa é inaplicável. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Assim, de rigor a rejeição do pedido formulado, determinando-se a manutenção da constrição do imóvel. Sem prejuízo, não verifico caso de aplicação de multa por litigância de má-fé à terceira interessada. Não vislumbro elementos capazes de constatar que a suscitante agiu de forma maliciosa. Apesar de incongruentes as alegações, não resta caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, razão pela qual a multa é inaplicável. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70079523-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 13:14 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se, em 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação à penhora. Nada Mais. Campinas, 15 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se, em 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação à penhora. Nada Mais. Campinas, 15 de fevereiro de 2022. |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70063751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 16:40 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 531: Compulsando os autos em apenso 002112-76.202.8.26.0114, verifica-se que o exequente lá peticionou requerendo que seja apreciado o pedido de preferência de seu crédito, e que o processo está aguardando a manifestação da credora daqueles autos (ASABB). Dessa forma, aguarde-se o decurso para a devida apreciação. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 531: Compulsando os autos em apenso 002112-76.202.8.26.0114, verifica-se que o exequente lá peticionou requerendo que seja apreciado o pedido de preferência de seu crédito, e que o processo está aguardando a manifestação da credora daqueles autos (ASABB). Dessa forma, aguarde-se o decurso para a devida apreciação. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70027913-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 09:28 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70001260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2022 18:25 |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1527/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/519: mantenho a decisão que suspendeu o cumprimento do mandado de penhora da quantia em dinheiro, conforme já fundamentado. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações de fls. 502/503. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 518/519: mantenho a decisão que suspendeu o cumprimento do mandado de penhora da quantia em dinheiro, conforme já fundamentado. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações de fls. 502/503. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70614603-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 10:10 |
| 13/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365995137TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : S.B.G. Diligência : 08/11/2021 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2021 Teor do ato: Fls 510-512- Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a decisão não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. É assente, ainda, que: "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010). Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Fls 510-512- Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a decisão não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. É assente, ainda, que: "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010). Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.21.70579139-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2021 15:34 |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70578124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 09:12 |
| 26/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/10/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em virtude de determinação do MM Juízo. |
| 25/10/2021 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1362/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 2194-2203 |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta intimatória a ser expedida pelo cartório. |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70564645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 16:29 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da interdição provisória do executado Abdo, intime-se o procurador para regularizar a representação nos autos pela curadora nomeada, no prazo de 5 dias. Após a regularização, abra-se vista ao Ministério Público. Tendo em vista as alegações constantes na certidão do oficial de justiça, indicando que o executado Abdo reside na comarca de Mogi Mirim, o cumprimento do ato deverá ser formalizado por meio de carta precatória, que, todavia, fica suspenso o cumprimento, até a regularização da representação e oitiva do parquet. No tocante à co-executada Karen, em que pese o deferimento do pleito, consoante certificado pelo oficial de justiça, o transporte da quantia envolve risco e sequer há indicação nos autos de que tal quantia esteja em sua própria residência. Ademais, há penhora de outros bens nos autos. Assim, visando maior eficácia, até segunda ordem, suspendo o cumprimento do mandado de penhora da quantia em dinheiro. Sempre que houver dificuldade no cumprimento do mandado executivo, é dever, e não faculdade, doexecutado, cooperar com o desempenho da prestação jurisdicional eindicarao juízo "quais são e onde se encontram osbenssujeitos à penhora e seus respectivos valores", na forma do artigo 774 , V , do Código de Processo Civil. Assim, após o cumprimento das formalidades acima indicadas, será determinada a intimação da executada Karen, no endereço indicado à folha 02 dos autos, a fim de que indique bens passíveis de penhora para satisfação do crédito do autor, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, considerando-se os valores em espécie indicados na declaração de imposto de renda. Para tal, recolha o exequente custas para o ato. No tocante ao co-executado, aguarde-se o cumprimento conforme acima determinado. Sem prejuízo, esclareça o exequente se há notícias de que o executado Abdo esteja em sua residência, pois há notícia de internação hospitalar, conforme certificado pelo oficial de justiça, bem como o atual paradeiro de sua curadora. Quanto à certidão lançada pelo oficial de justiça, somente será liberada nos autos após o cumprimento das formalidades acima, a fim de evitar o esvaziamento do pedido. Considerando-se a interdição provisória do co-executado, abra-se vista ao Ministério Público Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da interdição provisória do executado Abdo, intime-se o procurador para regularizar a representação nos autos pela curadora nomeada, no prazo de 5 dias. Após a regularização, abra-se vista ao Ministério Público. Tendo em vista as alegações constantes na certidão do oficial de justiça, indicando que o executado Abdo reside na comarca de Mogi Mirim, o cumprimento do ato deverá ser formalizado por meio de carta precatória, que, todavia, fica suspenso o cumprimento, até a regularização da representação e oitiva do parquet. No tocante à co-executada Karen, em que pese o deferimento do pleito, consoante certificado pelo oficial de justiça, o transporte da quantia envolve risco e sequer há indicação nos autos de que tal quantia esteja em sua própria residência. Ademais, há penhora de outros bens nos autos. Assim, visando maior eficácia, até segunda ordem, suspendo o cumprimento do mandado de penhora da quantia em dinheiro. Sempre que houver dificuldade no cumprimento do mandado executivo, é dever, e não faculdade, doexecutado, cooperar com o desempenho da prestação jurisdicional eindicarao juízo "quais são e onde se encontram osbenssujeitos à penhora e seus respectivos valores", na forma do artigo 774 , V , do Código de Processo Civil. Assim, após o cumprimento das formalidades acima indicadas, será determinada a intimação da executada Karen, no endereço indicado à folha 02 dos autos, a fim de que indique bens passíveis de penhora para satisfação do crédito do autor, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, considerando-se os valores em espécie indicados na declaração de imposto de renda. Para tal, recolha o exequente custas para o ato. No tocante ao co-executado, aguarde-se o cumprimento conforme acima determinado. Sem prejuízo, esclareça o exequente se há notícias de que o executado Abdo esteja em sua residência, pois há notícia de internação hospitalar, conforme certificado pelo oficial de justiça, bem como o atual paradeiro de sua curadora. Quanto à certidão lançada pelo oficial de justiça, somente será liberada nos autos após o cumprimento das formalidades acima, a fim de evitar o esvaziamento do pedido. Considerando-se a interdição provisória do co-executado, abra-se vista ao Ministério Público |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1341/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 2884-2891 |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2021 Teor do ato: Fls. 490: Diante da ausência de regularização da representação, considerada a interdição provisória do executado Abdo Carim Hkaled Ghandour, defiro a intimação pessoal da curadora nomeada, a fim de que tal providência seja cumprida, observado o prazo de cinco dias. Deverá o exequente indicar o endereço para cumprimento, bem como o recolhimento das custas devidas. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, no valor de R$ 26,00, para carta registrada unipaginada com AR digital, sendo uma taxa para cada endereço indicado, sob pena de arquivamento. Maiores informações poderão ser obtidas no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Nada mais. Campinas, 18 de outubro de 2021. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, no valor de R$ 26,00, para carta registrada unipaginada com AR digital, sendo uma taxa para cada endereço indicado, sob pena de arquivamento. Maiores informações poderão ser obtidas no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Nada mais. Campinas, 18 de outubro de 2021. |
| 18/10/2021 |
Decisão
Fls. 490: Diante da ausência de regularização da representação, considerada a interdição provisória do executado Abdo Carim Hkaled Ghandour, defiro a intimação pessoal da curadora nomeada, a fim de que tal providência seja cumprida, observado o prazo de cinco dias. Deverá o exequente indicar o endereço para cumprimento, bem como o recolhimento das custas devidas. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70547339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 13:37 |
| 08/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/069988-4 Situação: Não cumprido em 21/10/2021 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70538346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 14:59 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1292/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2032-2043 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2021 Teor do ato: Fls. 478/479: Diante da interdição provisória do executado Abdo, intime-se o procurador para regularizar a representação nos autos pela curadora nomeada. Sem prejuízo, diante do certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 458, expeça-se novo mandado para penhora de dinheiro em espécie, nos termos já deferido às fls. 414, a ser cumprido no endereço indicado. Caberá a parte exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça, fornecendo meios para cumprimento da diligência. Caso seja necessário o uso de força policial e ordem de arrombamento, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, tornando-se os autos conclusos com urgência para análise. Deverá o i. Oficial de justiça se atentar para o objeto do mandado/diligência, de modo a evitar a frustração do ato executivo, a ser cumprido de forma sigilosa. Ciente do ofício de fls. 454, oriundo da 4ª Vara Cível de Araraquara, autos nº 109857-44.2020.8.26.0037, noticiando a penhora do imóvel de matrícula nº 90.053 do 1º CRI de Campinas também nos referidos autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, no valor de R$ 26,00, para carta registrada unipaginada com AR digital, sendo uma taxa para cada endereço indicado, sob pena de arquivamento. Maiores informações poderão ser obtidas no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Nada mais. Campinas, 05 de outubro de 2021. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, no valor de R$ 26,00, para carta registrada unipaginada com AR digital, sendo uma taxa para cada endereço indicado, sob pena de arquivamento. Maiores informações poderão ser obtidas no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Nada mais. Campinas, 05 de outubro de 2021. |
| 05/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/10/2021 |
Decisão
Fls. 478/479: Diante da interdição provisória do executado Abdo, intime-se o procurador para regularizar a representação nos autos pela curadora nomeada. Sem prejuízo, diante do certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 458, expeça-se novo mandado para penhora de dinheiro em espécie, nos termos já deferido às fls. 414, a ser cumprido no endereço indicado. Caberá a parte exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça, fornecendo meios para cumprimento da diligência. Caso seja necessário o uso de força policial e ordem de arrombamento, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, tornando-se os autos conclusos com urgência para análise. Deverá o i. Oficial de justiça se atentar para o objeto do mandado/diligência, de modo a evitar a frustração do ato executivo, a ser cumprido de forma sigilosa. Ciente do ofício de fls. 454, oriundo da 4ª Vara Cível de Araraquara, autos nº 109857-44.2020.8.26.0037, noticiando a penhora do imóvel de matrícula nº 90.053 do 1º CRI de Campinas também nos referidos autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70522028-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 15:57 |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70521493-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 14:12 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1851-1859 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2021 Teor do ato: Tendo sido cumprido o mandado negativo (fls. 458), retire-se o sigilo das peças. No mais, aguarde-se a manifestação da parte exequente, nos termos da publicação de fls. 466, inclusive, acerca da petição de fls. 460. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Tendo sido cumprido o mandado negativo (fls. 458), retire-se o sigilo das peças. No mais, aguarde-se a manifestação da parte exequente, nos termos da publicação de fls. 466, inclusive, acerca da petição de fls. 460. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1237/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2032-2044 |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70512930-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 13:39 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 22/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1215/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1299-1308 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do ofício de fls. 453/455.* Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do ofício de fls. 453/455.* |
| 17/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1202/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 2413 |
| 17/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR329655705TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : P.H.M. |
| 16/09/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2021 Teor do ato: Em complemento à decisão retro, caberá a parte exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça, fornecendo meios para cumprimento da diligência. Caso seja necessário o uso de força policial e ordem de arrombamento, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, tornando-se os autos conclusos com urgência para análise. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: MANDADO EXPEDIDO. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Em complemento à decisão retro, caberá a parte exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça, fornecendo meios para cumprimento da diligência. Caso seja necessário o uso de força policial e ordem de arrombamento, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, tornando-se os autos conclusos com urgência para análise. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: MANDADO EXPEDIDO. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/063213-5 Situação: Não cumprido em 15/09/2021 Local: Oficial de justiça - Renata Cláudia Ferreira |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1181/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 2032-2041 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2021 Teor do ato: Fls. 441/443: Assiste razão ao exequente. Conforme se vê às fls. 430, já houve a devida averbação da penhora dos direitos sobre o imóvel de matrícula 342.699, sendo dispensada nova medida. No mais, sem dar ciência aos executados, expeça-se, com urgência, novo mandado para penhora de direito em espécie, nos exatos termos da decisão de fls. 414, devendo o Sr. Oficial de Justiça se atentar ao objeto, a fim de que a diligência não seja frustrada, evitando-se prejuízo a parte exequente. Em razão do não cumprimento do mandado anteriormente expedido nos termos da decisão judicial, fica a parte exequente dispensada do recolhimento de novas custas da diligência. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/09/2021 |
Decisão
Fls. 441/443: Assiste razão ao exequente. Conforme se vê às fls. 430, já houve a devida averbação da penhora dos direitos sobre o imóvel de matrícula 342.699, sendo dispensada nova medida. No mais, sem dar ciência aos executados, expeça-se, com urgência, novo mandado para penhora de direito em espécie, nos exatos termos da decisão de fls. 414, devendo o Sr. Oficial de Justiça se atentar ao objeto, a fim de que a diligência não seja frustrada, evitando-se prejuízo a parte exequente. Em razão do não cumprimento do mandado anteriormente expedido nos termos da decisão judicial, fica a parte exequente dispensada do recolhimento de novas custas da diligência. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1069/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1995-2004 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-Fls. 424: consoante se infere dos autos, as intimações já foram providenciadas e as diligências se encontram em andamento (mandado de fls. 416 e carta precatória de fls. 421/422). Sem prejuízo, com o fito de garantir a eficácia da medida, oficie-se ao juízo deprecado para que cumpra a diligência sob sigilo, conforme pedido formulado às fls. 405 (segundo parágrafo) e reiterado às fls. 424 (último parágrafo). A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte interessada/exequente. 2-Outrossim, defiro a penhora dos direitos que o coexecutado ABDO CARIM KHALED GHANDOUR possui em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 342.699, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 425/432). 3-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 4-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 5-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 6-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7-Sem prejuízo, se o caso (observando-se o quanto decidido às fls. 159/160 e a aparente ausência de cumprimento do mandado expedido às fls. 169, diante da averbação AV.11/346.699 fls. 430), proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 8-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 16 de agosto de 2021. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/08/2021 |
Penhora Deferida
Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-Fls. 424: consoante se infere dos autos, as intimações já foram providenciadas e as diligências se encontram em andamento (mandado de fls. 416 e carta precatória de fls. 421/422). Sem prejuízo, com o fito de garantir a eficácia da medida, oficie-se ao juízo deprecado para que cumpra a diligência sob sigilo, conforme pedido formulado às fls. 405 (segundo parágrafo) e reiterado às fls. 424 (último parágrafo). A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte interessada/exequente. 2-Outrossim, defiro a penhora dos direitos que o coexecutado ABDO CARIM KHALED GHANDOUR possui em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 342.699, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 425/432). 3-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 4-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 5-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 6-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7-Sem prejuízo, se o caso (observando-se o quanto decidido às fls. 159/160 e a aparente ausência de cumprimento do mandado expedido às fls. 169, diante da averbação AV.11/346.699 fls. 430), proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 8-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 16 de agosto de 2021. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329655691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : A.C.V.R. Diligência : 09/08/2021 |
| 16/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329655688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : L.B.G. Diligência : 09/08/2021 |
| 10/08/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70426018-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/08/2021 13:21 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70420868-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 16:57 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0989/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2139-2147 |
| 30/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Carta precatória estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, devendo a parte interessada instruí-la e comprovar nos autos a respectiva distribuição. Nada Mais. Campinas, 29 de julho de 2021. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Carta precatória estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, devendo a parte interessada instruí-la e comprovar nos autos a respectiva distribuição. Nada Mais. Campinas, 29 de julho de 2021. |
| 29/07/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2021/050924-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2021 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Grimaldi Junior |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2761-2768 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2021 Teor do ato: Fls. 393/394: com relação ao pedido de penhora sobre os direitos do executado no imóvel matriculado sob nº 342.699, no 11º CRI SP, junte, a parte exequente, matricula atualizada do imóvel. Fls. 402/406: a. com relação aos créditos indicados no item 1, defiro a penhora dos créditos do executado, Carlos Eduardo Baseio, e intimação pessoal dos devedores, a fim de que, ao invés de realizarem o pagamento ao credor (executado), realizem o depósito judicial nestes autos, devendo a parte exequente fornecer a qualificação completa dos devedores, e, em seguida, recolher as custas para a expedição de carta intimatória. Consequentemente, fica o executado Carlos Eduardo Baseio impedido de dispor dos créditos indicados pela parte exequente. Caso já conste dos autos todos os elementos, defiro, desde já, a expedição das cartas intimatórias dos devedores indicados; B. Item 2: defiro a penhora sobre o montante em dinheiro existente sob posse dos executados Abdo Carim Khaled Ghandour, e Karen Beseio Ghandour Duarte, nos termos postulados, e, após o recolhimento das custas respectivas, a expedição de cartas precatórias, para as comarcas indicadas, Valinhos, e Mogi Mirim, para formalização da penhora. Intime-se. Dil. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Fls. 393/394: com relação ao pedido de penhora sobre os direitos do executado no imóvel matriculado sob nº 342.699, no 11º CRI SP, junte, a parte exequente, matricula atualizada do imóvel. Fls. 402/406: a. com relação aos créditos indicados no item 1, defiro a penhora dos créditos do executado, Carlos Eduardo Baseio, e intimação pessoal dos devedores, a fim de que, ao invés de realizarem o pagamento ao credor (executado), realizem o depósito judicial nestes autos, devendo a parte exequente fornecer a qualificação completa dos devedores, e, em seguida, recolher as custas para a expedição de carta intimatória. Consequentemente, fica o executado Carlos Eduardo Baseio impedido de dispor dos créditos indicados pela parte exequente. Caso já conste dos autos todos os elementos, defiro, desde já, a expedição das cartas intimatórias dos devedores indicados; B. Item 2: defiro a penhora sobre o montante em dinheiro existente sob posse dos executados Abdo Carim Khaled Ghandour, e Karen Beseio Ghandour Duarte, nos termos postulados, e, após o recolhimento das custas respectivas, a expedição de cartas precatórias, para as comarcas indicadas, Valinhos, e Mogi Mirim, para formalização da penhora. Intime-se. Dil. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1570-1580 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), para cumprir a solicitação do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR (fls.390/391) e efetuar o pagamento das custas, conforme valor informado. Nada mais. Campinas, 23 de junho de 2021. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), para cumprir a solicitação do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR (fls.390/391) e efetuar o pagamento das custas, conforme valor informado. Nada mais. Campinas, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1663-1673 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1835-1843 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos (fls.386), referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que, alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas, 15 de junho de 2021. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos (fls.386), referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que, alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas, 15 de junho de 2021. |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos (fls.384), referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que, alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas, 14 de junho de 2021. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos (fls.384), referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que, alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas, 14 de junho de 2021. |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1728 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1721-1728 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o item 2 da certidão abaixo: Certifico e dou fé que ainda não foram feitos por esta serventia os pedidos de averbação das penhoras decretadas às fls. 159/160: 1- O imóvel da matrícula n. 342.699 teve sua penhora cancelada à fls. 166, contudo, nenhuma providência tinha sido tomada para concretizar essa averbação. 2- Quanto à penhora sobre os direitos que o executado Adbo possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 48.740, acostada às fls. 80/87, há indicação às fls. 84 de que o imóvel foi vendido ao executado Abdo (casado com Sandra em regime de comunhão parcial de bens na vigência da lei 6.515/77, tendo sido, posteriormente, averbado seu divórcio). O imóvel ainda possui o registro de alienação fiduciária (R.15). 3-Certifico ainda que a averbação da penhora 90.053 será providenciada perante o ARISP, de acordo com os dados fornecidos às fls. 175/176. E a da matrícula n. 61.424 será feito mandado ao Estado do Paraná. Nada mais. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de averbação de penhora a ser expedido pelo cartório, nos termos do item 3 do ato ordinatório de fls. 372 e decisão de fls. 159/160. |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o item 2 da certidão abaixo: Certifico e dou fé que ainda não foram feitos por esta serventia os pedidos de averbação das penhoras decretadas às fls. 159/160: 1- O imóvel da matrícula n. 342.699 teve sua penhora cancelada à fls. 166, contudo, nenhuma providência tinha sido tomada para concretizar essa averbação. 2- Quanto à penhora sobre os direitos que o executado Adbo possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 48.740, acostada às fls. 80/87, há indicação às fls. 84 de que o imóvel foi vendido ao executado Abdo (casado com Sandra em regime de comunhão parcial de bens na vigência da lei 6.515/77, tendo sido, posteriormente, averbado seu divórcio). O imóvel ainda possui o registro de alienação fiduciária (R.15). 3-Certifico ainda que a averbação da penhora 90.053 será providenciada perante o ARISP, de acordo com os dados fornecidos às fls. 175/176. E a da matrícula n. 61.424 será feito mandado ao Estado do Paraná. Nada mais. |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 361/362: A averbação das penhoras já foi determinada pela decisão de fl. 344, e se ainda não realizadas, deverá ser observada, com brevidade, pela Serventia, utilizando-se a planilha de cálculos apresentada às fls. 268/269. 2. Fls. 364/370: manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. 3. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 361/362: A averbação das penhoras já foi determinada pela decisão de fl. 344, e se ainda não realizadas, deverá ser observada, com brevidade, pela Serventia, utilizando-se a planilha de cálculos apresentada às fls. 268/269. 2. Fls. 364/370: manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. 3. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70298136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 13:42 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70287799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 14:33 |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70274965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 17:13 |
| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70274352-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 15:31 |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2278-2285 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Indique a parte exequente os dados abaixo sinalizados, de modo a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Valor atualizado da dívida. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Indique a parte exequente os dados abaixo sinalizados, de modo a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Valor atualizado da dívida. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70255987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 11:36 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1674-1681 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2021 Teor do ato: Fls. 342/343: tendo em vista que a CEF se encontra representada nestes autos por seu patrono, determino a sua intimação, por meio de seu patrono, para que aquela instituição observe o item 1, da petição de fls. 342, comunicando a este Juízo, eventual consolidação da propriedade do bem, e alienação. Não obstante, servindo a presente como ofício, a fim de garantir a efetividade da determinação aqui contida, poderá a parte exequente encaminhar, diretamente, à CEF. Proceda, a Serventia, à averbação das penhoras, pelo sistema Arisp, conforme requerido no item 2.1 da petição de fls. 342/343. Cumpra, a parte executada, o quanto determinado pela decisão de fl. 241, no prazo máximo de dez dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com as cominações legais dela decorrentes. Não obstante, deverá a parte exequente diligenciar na tentativa de alcançar tais elementos, a fim de garantir seu adimplemento. Intime-se. Dil. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Fls. 342/343: tendo em vista que a CEF se encontra representada nestes autos por seu patrono, determino a sua intimação, por meio de seu patrono, para que aquela instituição observe o item 1, da petição de fls. 342, comunicando a este Juízo, eventual consolidação da propriedade do bem, e alienação. Não obstante, servindo a presente como ofício, a fim de garantir a efetividade da determinação aqui contida, poderá a parte exequente encaminhar, diretamente, à CEF. Proceda, a Serventia, à averbação das penhoras, pelo sistema Arisp, conforme requerido no item 2.1 da petição de fls. 342/343. Cumpra, a parte executada, o quanto determinado pela decisão de fl. 241, no prazo máximo de dez dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com as cominações legais dela decorrentes. Não obstante, deverá a parte exequente diligenciar na tentativa de alcançar tais elementos, a fim de garantir seu adimplemento. Intime-se. Dil. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70226285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 10:15 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1861-1868 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70204536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 09:25 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70165724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 16:41 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2065-2073 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697 Vistos. 1-Fls. 300/302: No prazo de 5 (cinco) dias, diga a Caixa Econômica Federal, notadamente acerca da divergência dos imóveis, conforme informado pelo credor. 2-Após, vista ao exequente para manifestar-se em igual prazo. Int. Campinas, 25 de março de 2021. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/03/2021 |
Proferido Despacho
Autos nº 2016/002697 Vistos. 1-Fls. 300/302: No prazo de 5 (cinco) dias, diga a Caixa Econômica Federal, notadamente acerca da divergência dos imóveis, conforme informado pelo credor. 2-Após, vista ao exequente para manifestar-se em igual prazo. Int. Campinas, 25 de março de 2021. |
| 26/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280966550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : I.B.I. Diligência : 18/03/2021 |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70153051-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 15:05 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1947-1956 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70135386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 18:41 |
| 03/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta intimatória a ser expedida pelo cartório: |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1709-1718 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Tendo em vista que foi realizada a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de imposto de renda) da parte executada, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, nos termos dos artigos 121-B e 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, contudo o i. patrono da terceira interessada CAIXA, já se encontra devidamente cadastrado nos autos, o que permite o seu acesso a estes. Nada mais. Campinas, 23 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Tendo em vista que foi realizada a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de imposto de renda) da parte executada, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, nos termos dos artigos 121-B e 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, contudo o i. patrono da terceira interessada CAIXA, já se encontra devidamente cadastrado nos autos, o que permite o seu acesso a estes. Nada mais. Campinas, 23 de fevereiro de 2021. |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70086667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 10:23 |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2942-2948 |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70020297-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 10:30 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3203-3209 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70010416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 10:29 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP), Thiago Marchioni (OAB 289058/SP) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70004345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 10:28 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Fls. 251/252: Inicialmente, desnecessária a retificação da penhora, devendo apenas ficar consignado que deverá ser observado o art. 843, em caso de arrematação do bem. Em prosseguimento, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de eventual saldo devedor em aberto, do financimento que recai sobre o imóvel de matrícula nº 48.470, 2º CRI de Campinas, cujos os direitos foram penhorados nestes autos. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 07 de janeiro de 2021. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 08/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217212557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : B.K.I.B.A.H.B.I.B. Diligência : 05/01/2021 |
| 07/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217212574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : B.K.L.D.A.H.B.L.D. Diligência : 05/01/2021 |
| 07/01/2021 |
Decisão
Autos nº 2016/002697. Vistos. Fls. 251/252: Inicialmente, desnecessária a retificação da penhora, devendo apenas ficar consignado que deverá ser observado o art. 843, em caso de arrematação do bem. Em prosseguimento, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de eventual saldo devedor em aberto, do financimento que recai sobre o imóvel de matrícula nº 48.470, 2º CRI de Campinas, cujos os direitos foram penhorados nestes autos. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 07 de janeiro de 2021. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217212509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : S.B. Diligência : 30/12/2020 |
| 04/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217212530TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : F.C.E.S. Diligência : 29/12/2020 |
| 04/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217212490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : C.E.F.C. Diligência : 28/12/2020 |
| 29/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217212526TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : C.T.E.E.P. Diligência : 23/12/2020 |
| 28/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217212565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : B.K.B.A.H.B.B. Diligência : 23/12/2020 |
| 28/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70640956-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 11:35 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1526/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/172: Ficam os executados intimados, através de seus patronos constituídos, a indicar os endereços e qualificação dos devedores apontados na declaração de imposto de renda, para que se possa viabilizar a penhora de tais créditos. Prazo de 05 dias. Após, dê-se vista ao exequente. Fls. 173/176: Expeçam-se as cartas de intimação nos endereços apontados. Fls. 208/209: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 171/172: Ficam os executados intimados, através de seus patronos constituídos, a indicar os endereços e qualificação dos devedores apontados na declaração de imposto de renda, para que se possa viabilizar a penhora de tais créditos. Prazo de 05 dias. Após, dê-se vista ao exequente. Fls. 173/176: Expeçam-se as cartas de intimação nos endereços apontados. Fls. 208/209: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70615402-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 16:10 |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70607132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 10:01 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70605410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 14:35 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1478/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1941/1949 |
| 30/11/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2020 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 29 de novembro de 2020. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1469/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1642/1650 |
| 29/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte interessada cientificada de que o mandado de averbação expedido estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, devendo instruí-lo e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nada Mais. Campinas, 29 de novembro de 2020. |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Passo à análise dos pedidos formulados às fls. 60/62 e reiterados às fls.156/158. Em atenção ao princípio da cooperação, intime-se o execuatdo Abdo, através do seu patrono constituído, para que apresente cópia da partilha homologada do divórcio, para que possa esclarecer a propriedade do bem descrito na matrícula nº 48.470, do 2º CRI de Campinas. Ainda, fica o executado Abdo intimado a informar as matrículas relacionadas aos terrenos descritos às fls. 165, tendo em vista a pesquisa ARISP negativa. No mais, determino ainda o cancelamento da penhora sobre os direitos do imóvel de matrpicula 342.699. Expeça-se o necessário. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para integrar a decisão nos termos acima. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Passo à análise dos pedidos formulados às fls. 60/62 e reiterados às fls.156/158. Em atenção ao princípio da cooperação, intime-se o execuatdo Abdo, através do seu patrono constituído, para que apresente cópia da partilha homologada do divórcio, para que possa esclarecer a propriedade do bem descrito na matrícula nº 48.470, do 2º CRI de Campinas. Ainda, fica o executado Abdo intimado a informar as matrículas relacionadas aos terrenos descritos às fls. 165, tendo em vista a pesquisa ARISP negativa. No mais, determino ainda o cancelamento da penhora sobre os direitos do imóvel de matrpicula 342.699. Expeça-se o necessário. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para integrar a decisão nos termos acima. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.20.70591784-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 15:26 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1405/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2596/2605 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2020 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. Defiro prazo de 10 dias, para análise da pesquisa INFOJUD. 1-Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 90.053 e 61.424 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara e CRI de Ponta Grossa, respectivamente (fls. 88/94 e 101/202), em nome de ABDO CARIM KHALED GHANDOUR. Defiro, também, a penhora SOBRE OS DIREITOS dos imóveis descritos nas matrículas nº 48.740 e 342.699, do 2º CRI de Campinas e 11º CRI de São Paulo, respectivamente (fls.80/87 e 95/100), em nome de ABDO CARIM KHALED GHANDOUR. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 13 de novembro de 2020. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 13/11/2020 |
Penhora Deferida
Autos nº 2016/002697. Vistos. Defiro prazo de 10 dias, para análise da pesquisa INFOJUD. 1-Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 90.053 e 61.424 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara e CRI de Ponta Grossa, respectivamente (fls. 88/94 e 101/202), em nome de ABDO CARIM KHALED GHANDOUR. Defiro, também, a penhora SOBRE OS DIREITOS dos imóveis descritos nas matrículas nº 48.740 e 342.699, do 2º CRI de Campinas e 11º CRI de São Paulo, respectivamente (fls.80/87 e 95/100), em nome de ABDO CARIM KHALED GHANDOUR. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 13 de novembro de 2020. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70562674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 08:18 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1334/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2166-2176 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2020 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as declarações de imposto de renda, bem como sobre as demais pesquisas acostadas aos autos. Nada mais. Campinas, 29 de outubro de 2020. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/002697. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as declarações de imposto de renda, bem como sobre as demais pesquisas acostadas aos autos. Nada mais. Campinas, 29 de outubro de 2020. |
| 29/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/10/2020 |
Documento Juntado
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70523091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 16:11 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1265/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1539-1549 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2020 Teor do ato: Autos nº 2016/002697. Vistos. 1-De início, apresente o exequente, em 05 dias, o comprovante de pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00 (para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Comprovado o recolhimento referido no item anterior, em respeito à ordem prevista no artigo 835, do Código de Processo Civil, inicialmente, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Defiro, também, a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, mediante o recolhimento das custas pertinentes. Caso todas resultem negativas, voltem conclusos, para análise do pedido de penhora dos imóveis. 3-Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 4-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 6-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 7-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 8-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 9-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 15 de outubro de 2020. (NOTA DE CARTÓRIO: apresentar planilha débito atualizada e taxa de pesquisa em valor suficiente-3 pesq para 3 executados) Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1246/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 1616-1623 |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2020 Teor do ato: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2016/002697. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, tampouco ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. Nada mais. Campinas, 13 de outubro de 2020. |
| 21/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0021112-76.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0960/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1728-1735 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2020 Teor do ato: Autos nº 2016/002697 Vistos. 1-Considerando que, nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento, observado o disposto no Comunicado CG 1.789/2017. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por petição, ou diretamente à serventia a expedição da certidão de teor da decisão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 18 de agosto de 2020. Advogados(s): Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Autos nº 2016/002697 Vistos. 1-Considerando que, nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento, observado o disposto no Comunicado CG 1.789/2017. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por petição, ou diretamente à serventia a expedição da certidão de teor da decisão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 18 de agosto de 2020. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1036691-86.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 25/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 05/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/02/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 09/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/09/2020 | Cumprimento de sentença (0021112-76.2020.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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