Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0021326-67.2020.8.26.0114)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Campinas
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Bel Air
Advogado:  Fabio Admir Feres Frederici  
Advogado:  Cláudio Henrique Catalano Pires  
Advogada:  Renata Maria Feres Frederici  
Preposta:  Luciana de Moraes Nicolini 
Exectda  ESPÓLIO de Leda Apareceida Cantusio Segurado, representado pelo inventariante RODRIGO CANTUSIO SEGURADO
Advogado:  José Balduíno dos Santos  
Invtante:  PAULA MARIA CANTUSIO SEGURADO 

Movimentações

Data Movimento
02/09/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70347967-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 10:57
02/09/2026 Conclusos para Decisão
01/09/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70346525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2026 13:38
20/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1710/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
19/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1710/2026 Teor do ato: Autos nº 2016/003099. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Condomínio Residencial Bel Air em face do Espólio de Leda Apparecida Cantusio Segurado. Realizada nova avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 74.937 do 1º CRI de Campinas) no importe de R$ 4.000.000,00 (fls. 531), o exequente pleiteou a homologação de proposta de alienação por iniciativa particular apresentada por G.A. Fernandes Participações em Outras Empresas Ltda., no valor de R$ 2.418.000,00 (fls. 536/538). O executado impugnou o pedido (fls. 543/549), arguindo preço vil e requerendo a realização de pesquisas mercadológicas prévias. Da avaliação do imóvel: Acolho o laudo de avaliação do Oficial de Justiça de fls. 531. A avaliação é recente, realizada por auxiliar da Justiça sob o crivo da fé pública, adotando parâmetros compatíveis com o mercado imobiliário da região. A impugnação apresentada pelo executado carece de elementos técnicos aptos a demonstrar erro ou defasagem (art. 873 do CPC), fundando-se em meros anúncios unilaterais. Fica, assim, homologada a avaliação em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Do indeferimento da homologação direta da proposta de fls. 536/538: Indefiro o pedido de homologação imediata da proposta de fls. 536/538. Conforme já assentado na decisão de fls. 521, a alienação por iniciativa particular não se confunde com venda direta privada a ser apenas convalidada pelo Juízo. Trata-se de ato expropriatório estatal que exige prévia regulamentação judicial de requisitos, transparência e ampla publicidade para permitir a participação de outros eventuais interessados (art. 880, § 1º, do CPC). Da instauração do procedimento de alienação por iniciativa particular: Por outro lado, não havendo interesse do credor na adjudicação e sendo a alienação por iniciativa particular modalidade preferencial ao leilão (art. 881, caput, do CPC), defere-se a instauração do procedimento com as devidas balizas judiciais. O valor mínimo para alienação não configurará preço vil se fixado em patamar igual ou superior a 60% da avaliação oficial (art. 891, parágrafo único, do CPC), ficando resguardada a oportunidade de a proponente de fls. 538 concorrer formalmente em igualdade de condições no prazo assinalado. Ante o exposto: a) HOMOLOGO a avaliação judicial de fls. 531, fixando o valor do imóvel em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP até a data da alienação; b) INDEFIRO o pedido de homologação direta e imediata da proposta de fls. 536/538; c) INSTAURO E REGULAMENTO a alienação do imóvel por iniciativa particular (art. 880 do CPC), sob as seguintes diretrizes: Prazo para realização: 60 (sessenta) dias; Preço mínimo: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), equivalente a 60% da avaliação atualizada; Forma e condições de pagamento: À vista ou parcelado (entrada mínima de 25% à vista e saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas pela Tabela do TJSP e garantidas por hipoteca sobre o bem, na forma do art. 895 do CPC), tendo preferência a proposta de pagamento à vista; Publicidade: Ampla divulgação em plataformas eletrônicas especializadas e redes de corretores, a cargo do exequente ou de profissional/leiloeiro credenciado que este venha a indicar; Comissão de corretagem: 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, se houver intermediação por profissional credenciado, a ser suportada pelo adquirente; d) FACULTO à interessada G.A. Fernandes Ltda. a ratificação ou adequação de sua oferta no âmbito do procedimento ora aberto; e) INTIMEM-SE os credores com penhora ou ônus averbados na matrícula (art. 799 do CPC) e a Fazenda Municipal; f) Fica resguardado aos herdeiros do Espólio o direito de preferência na aquisição do bem em igualdade de condições com terceiros, caso manifestem interesse tempestivamente no prazo assinalado para a alienação particular Decorrido o prazo de 60 dias sem propostas válidas ou sem a concretização da venda particular, tornem conclusos para designação de leilão judicial eletrônico (art. 881 do CPC). Int. Campinas, 19 de agosto de 2026. Advogados(s): José Balduíno dos Santos (OAB 120301/SP), Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB 187230/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/11/2020 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
11/12/2020 Petições Diversas
29/01/2021 Petições Diversas
07/02/2021 Manifestação do MP
15/02/2021 Petições Diversas
22/02/2021 Petições Diversas
23/02/2021 Manifestação do MP
26/03/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
19/08/2021 Petições Diversas
14/10/2021 Petições Diversas
28/03/2022 Petição Intermediária
20/04/2022 Petição Intermediária
06/05/2022 Petições Diversas
10/05/2022 Petição Intermediária
14/06/2022 Petição Intermediária
15/07/2022 Petições Diversas
11/08/2022 Petições Diversas
17/08/2022 Petição Intermediária
16/11/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
06/03/2023 Petições Diversas
09/03/2023 Petições Diversas
15/03/2023 Petições Diversas
23/05/2023 Petições Diversas
08/09/2023 Petições Diversas
27/12/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
16/04/2024 Petições Diversas
11/06/2024 Pedido de Alienação Particular
28/06/2024 Pedido de Alienação Particular
28/07/2024 Petições Diversas
17/09/2024 Petições Diversas
18/03/2025 Petições Diversas
13/08/2025 Pedido de Habilitação
17/09/2025 Petições Diversas
30/09/2025 Petições Diversas
04/02/2026 Petições Diversas
15/07/2026 Pedido de Alienação Particular
29/07/2026 Petições Diversas
01/09/2026 Petições Diversas
02/09/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.