| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque da Mata Vi
Advogado: Roberto Pezzotti Schefer |
| Exectdo | Tiago Roger de Andrade |
| Interesdo. | BANCO DO BRASIL S/A |
| Perito | Gilmar Nascimento Saraiva |
| Gestor |
Edmar Oliveira Andrade Neto
Advogada: Tatiana Guimarães Ferraz Andrade |
| TerIntCer | José Adolfo Justino da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1480/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 16 de julho de 2026. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP) |
| 16/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 16 de julho de 2026. |
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1480/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 16 de julho de 2026. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP) |
| 16/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 16 de julho de 2026. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70283114-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 14:17 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2026 Teor do ato: Observe e cumpra-se a decisão de fls. 267 que fixou como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% do valor de avaliação, devidamente atualizado. Assim, determino a retificação do edital de fls. 310/311. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Campinas, 13 de julho de 2026. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observe e cumpra-se a decisão de fls. 267 que fixou como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% do valor de avaliação, devidamente atualizado. Assim, determino a retificação do edital de fls. 310/311. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Campinas, 13 de julho de 2026. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70268972-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 13:29 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) perito(a) por e-mail, nesta data. Nada Mais. |
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
- Aguardando Envio de e-mail - ofício/perito/ouvidoria Imesc/outro. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1845/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1845/2025 Teor do ato: Fls. 271/274. Os embargos de terceiro, previstos no artigo 674 do Código de Processo Civil, tem natureza de verdadeira ação. Assim, sua protocolização nos autos do processo de execução de título extrajudicial, tal como efetuada pela parte, se mostra equivocada e dissociada do requisito exigido pela legislação processual, devendo a parte promover a competente distribuição como ação autonôma no sistema Eproc por dependência a este feito. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 267. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 271/274. Os embargos de terceiro, previstos no artigo 674 do Código de Processo Civil, tem natureza de verdadeira ação. Assim, sua protocolização nos autos do processo de execução de título extrajudicial, tal como efetuada pela parte, se mostra equivocada e dissociada do requisito exigido pela legislação processual, devendo a parte promover a competente distribuição como ação autonôma no sistema Eproc por dependência a este feito. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 267. Intimem-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70568888-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 20:30 |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC, fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% do valor de avaliação, devidamente atualizado. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Campinas, 17 de junho de 2025. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC, fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% do valor de avaliação, devidamente atualizado. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Campinas, 17 de junho de 2025. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70323692-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2025 21:43 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001097-35.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque da Mata Vi - Fls. 261/263: Ciência às partes. - ADV: ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Fls. 261/263: Ciência às partes. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 261/263: Ciência às partes. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70231644-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:40 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado TIAGO ROGER DE ANDRADE. O Dr. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito da 05ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações). FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, ajuizado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.634.389/0001-34, em face do executado TIAGO ROGER DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF 374.881.288-42 - Processo nº 1001097-35.2021.8.26.0114 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DESCRIÇÃO DO BEM: UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada por APARTAMENTO n° 34, em construção, localizado no 3º pavimento do Bloco 10, no Condomínio RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI, com entrada pela Rua Seis, nº 121, Bairro Ribeirão, Campinas/SP, com as seguintes áreas: privativa de 43,500m², comum de 4,045m², total de 47,545m² e fração ideal de 110,02491m² ou 0,1667%, no terreno onde será edificado o Condomínio. O apartamento terá direito a uma vaga de garagem para estacionamento de automóvel, demarcada, descoberta e numerada. Código Cartográfico: 3323.34.36.0810.01001 - Registro Anterior: R.03/174.970 - Matriculado sob nº 214.874 no 3º Registo de Imóveis de Campinas/SP. Ônus: R.04 – Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A – Saldo devedor em 17/11/2024, R$ 65.800,68. Valor da avaliação: R$ 146.185,23 em fevereiro/2024, que será atualizada até a data da alienação. DA VISITAÇÃO – Desde que autorizadas, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br. DO LEILÃO – O Leilão será realizado na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.agleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 31/03/2025 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 03/04/2025 às 14:00 horas, e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 03/04/2025 às 14:01 horas; e se encerrará em 24/04/2025 às 14:00 horas. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 971 DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação. DÉBITO EXEQUENDO – R$ 37.457,10 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) em julho/2022 (fls.137), que será atualizado à época da alienação. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, após o devido cadastro do interessado. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Em até 5 Horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO – A comissão de 5% (cinco por cento) não está incluída no valor do lance, devendo esta ser paga no prazo de até 24 horas, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: O MM. Juiz fixará a remuneração da Gestora com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE– Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação no leilão. Fica o executado TIAGO ROGER DE ANDRADE, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 11 de março de 2025. Dr. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls.245/246 foi encaminhado nesta data para ser remetido à publicação no DJE. Certifico, ainda, que procedi ao cadastro do leiloeiro junto ao Postal dos Auxiliares da Justiça, bem como sua intimação, conforme segue em frente. Nada Mais. |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado TIAGO ROGER DE ANDRADE. O Dr. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito da 05ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações). FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, ajuizado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.634.389/0001-34, em face do executado TIAGO ROGER DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF 374.881.288-42 - Processo nº 1001097-35.2021.8.26.0114 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DESCRIÇÃO DO BEM: UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada por APARTAMENTO n° 34, em construção, localizado no 3º pavimento do Bloco 10, no Condomínio RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI, com entrada pela Rua Seis, nº 121, Bairro Ribeirão, Campinas/SP, com as seguintes áreas: privativa de 43,500m², comum de 4,045m², total de 47,545m² e fração ideal de 110,02491m² ou 0,1667%, no terreno onde será edificado o Condomínio. O apartamento terá direito a uma vaga de garagem para estacionamento de automóvel, demarcada, descoberta e numerada. Código Cartográfico: 3323.34.36.0810.01001 - Registro Anterior: R.03/174.970 - Matriculado sob nº 214.874 no 3º Registo de Imóveis de Campinas/SP. Ônus: R.04 – Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A – Saldo devedor em 17/11/2024, R$ 65.800,68. Valor da avaliação: R$ 146.185,23 em fevereiro/2024, que será atualizada até a data da alienação. DA VISITAÇÃO – Desde que autorizadas, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br. DO LEILÃO – O Leilão será realizado na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.agleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 31/03/2025 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 03/04/2025 às 14:00 horas, e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 03/04/2025 às 14:01 horas; e se encerrará em 24/04/2025 às 14:00 horas. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 971 DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação. DÉBITO EXEQUENDO – R$ 37.457,10 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) em julho/2022 (fls.137), que será atualizado à época da alienação. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, após o devido cadastro do interessado. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Em até 5 Horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO – A comissão de 5% (cinco por cento) não está incluída no valor do lance, devendo esta ser paga no prazo de até 24 horas, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: O MM. Juiz fixará a remuneração da Gestora com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE– Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação no leilão. Fica o executado TIAGO ROGER DE ANDRADE, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 11 de março de 2025. Dr. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 06 de março de 2025. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 06/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 06 de março de 2025. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70061998-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/02/2025 12:19 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70041602-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:00 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: HOMOLOGO a avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) no valor de R$146.185,23. DEFIRO a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro Edmar Oliveira Andrade Neto (e-mail: contato@agleiloes.com.br, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 17/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
HOMOLOGO a avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) no valor de R$146.185,23. DEFIRO a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro Edmar Oliveira Andrade Neto (e-mail: contato@agleiloes.com.br, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70609166-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2024 14:44 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Observo que o perito cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, expondo corretamente o objeto da perícia, analisando-o tecnicamente, indicando o método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Ademais, respondeu conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelos sujeitos processuais, trazendo, em suas conclusões, linguagem elucidativa e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Rememoro que, afora esses critérios, é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Em face do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 205/206. Requeira o exequente o que de direito em quinze dias, com vistas à expropriação do imóvel, informando se pretende indicar leiloeiro habilitado neste Juízo. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observo que o perito cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, expondo corretamente o objeto da perícia, analisando-o tecnicamente, indicando o método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Ademais, respondeu conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelos sujeitos processuais, trazendo, em suas conclusões, linguagem elucidativa e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Rememoro que, afora esses critérios, é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Em face do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 205/206. Requeira o exequente o que de direito em quinze dias, com vistas à expropriação do imóvel, informando se pretende indicar leiloeiro habilitado neste Juízo. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70469173-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2024 19:23 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682241660TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tiago Roger de Andrade Diligência : 24/06/2024 |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/06/2024 |
Alvará Juntado
|
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.113,95, em favor do beneficiário, perito Gilmar Nascimento Saraiva, nos termos da r. Decisão de pgs. 162, conforme formulário apresentado às pgs. 204, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência e assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70157886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 23:00 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70080064-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/02/2024 17:12 |
| 07/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado ao setor para expedição de documento, nos termos da r. Decisão retro. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70646047-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 26/11/2023 21:55 |
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: 1. Fls. 165/168: Defiro. Encaminhe a zelosa serventia, o Ofício de fls. 162 ao Banco do Brasil, pelo e-mail institucional. 2. Decorrido o prazo para impugnação à Penhora, prossiga-se com as medidas expropriatórias. 3. Diante do silêncio do exequente, arbitro os honorários do perito em R$ 3.000,00. No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente, o depósito dos honorários do perito. 4. Após, intime-se o expert para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 162. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 137 das Normas de Serviço, reencaminhei para republicação o teor do ato/decisão/sentença retro, pois não constou o nome de todos os advogados das partes. Nada mais. |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
1. Fls. 165/168: Defiro. Encaminhe a zelosa serventia, o Ofício de fls. 162 ao Banco do Brasil, pelo e-mail institucional. 2. Decorrido o prazo para impugnação à Penhora, prossiga-se com as medidas expropriatórias. 3. Diante do silêncio do exequente, arbitro os honorários do perito em R$ 3.000,00. No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente, o depósito dos honorários do perito. 4. Após, intime-se o expert para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 162. Intimem-se. |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 165/168: Defiro. Encaminhe a zelosa serventia, o Ofício de fls. 162 ao Banco do Brasil, pelo e-mail institucional. 2. Decorrido o prazo para impugnação à Penhora, prossiga-se com as medidas expropriatórias. 3. Diante do silêncio do exequente, arbitro os honorários do perito em R$ 3.000,00. No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente, o depósito dos honorários do perito. 4. Após, intime-se o expert para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 162. Intimem-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70109649-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/03/2023 15:42 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70101421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 17:46 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: I- Servirá a presente decisão como ofício ao Banco do Brasil, para que informem o saldo devedor e demais dados sobre o financiamento do imóvel de matrícula nº 214.874 do 3º CRI de Campinas. O Credor deverá enviar o ofício juntamente com fl.151, para o e-mail lá informado. II- Para avaliar o bem penhorado (fls. 119), nomeio o perito GILMAR SARAIVA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em 05 dias. Cadastre-se-o no sistema. Em caso de concordância, o exequente deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito avaliador a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I- Servirá a presente decisão como ofício ao Banco do Brasil, para que informem o saldo devedor e demais dados sobre o financiamento do imóvel de matrícula nº 214.874 do 3º CRI de Campinas. O Credor deverá enviar o ofício juntamente com fl.151, para o e-mail lá informado. II- Para avaliar o bem penhorado (fls. 119), nomeio o perito GILMAR SARAIVA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em 05 dias. Cadastre-se-o no sistema. Em caso de concordância, o exequente deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito avaliador a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado e o credor fiduciário se manifestarem sobre a penhora do imóvel, embora devidamente intimados. Nada Mais. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70514706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 17:18 |
| 17/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418736318TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 02/08/2022 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70439047-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:17 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre o ofício juntado aos autos. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o ofício juntado aos autos. |
| 08/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451311555TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tiago Roger de Andrade Diligência : 29/07/2022 |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Ciência sobre a penhora averbada na matrícula do imóvel. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a penhora averbada na matrícula do imóvel. |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70322666-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 10:16 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o pagamento do boleto ARISP. (valor: R$ 320,70 - 16/07/2022). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o pagamento do boleto ARISP. (valor: R$ 320,70 - 16/07/2022). |
| 24/06/2022 |
Guia Juntada
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| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70301318-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 09:48 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Defiro a PENHORA DOS DIREITOS do imóvel descrito na matrícula nº 214.874 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 115/118), em nome do executado Tiago Roger de Andrade. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime-se o executado, pessoalmente, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do credor fiduciário Banco do Brasil (vide fls.116), devendo o credor recolher as despesas postais para tanto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 08/06/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a PENHORA DOS DIREITOS do imóvel descrito na matrícula nº 214.874 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 115/118), em nome do executado Tiago Roger de Andrade. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime-se o executado, pessoalmente, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do credor fiduciário Banco do Brasil (vide fls.116), devendo o credor recolher as despesas postais para tanto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: - Fls. 110: Ciência ao exequente da resposta do ofício ao SERASAJUD. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 110: Ciência ao exequente da resposta do ofício ao SERASAJUD. Prazo: 15 dias. |
| 16/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD (negativo) e RENAJUD (diga se tem interesse na penhora do(s) veículo(s), providenciando, em caso positivo, o endereço para a localização dos bens e o recolhimento das diligências necessárias). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD (negativo) e RENAJUD (diga se tem interesse na penhora do(s) veículo(s), providenciando, em caso positivo, o endereço para a localização dos bens e o recolhimento das diligências necessárias). |
| 14/03/2022 |
Documento Juntado
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| 14/03/2022 |
Documento Juntado
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| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de ofício. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2021 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). |
| 11/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365038136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tiago Roger de Andrade Diligência : 03/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 20/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70384342-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/07/2021 16:29 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0991/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 2130/2133 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado disponibilizado no sistema. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado disponibilizado no sistema. |
| 28/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/033126-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2021 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Gomes Da Costa |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado (folha de rosto). |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70093138-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 11:19 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1865/1868 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Defiro a expedição de certidão, nos termos do Artº 828 do CPC, comprovando, o autor, sua concretização nos termos do § 1º do mesmo artigo. Recolha o autor as despesas para citação. APÓS, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 19.753,65 janeiro/2021), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil. Fica deferido o pedido de bloqueio/penhora de valores pelo BACENJUD e de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, bem como das taxas necessária para realização das pesquisas. Ainda, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma da lei. No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP) |
| 11/02/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/02/2021 |
Decisão
Defiro a expedição de certidão, nos termos do Artº 828 do CPC, comprovando, o autor, sua concretização nos termos do § 1º do mesmo artigo. Recolha o autor as despesas para citação. APÓS, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 19.753,65 janeiro/2021), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil. Fica deferido o pedido de bloqueio/penhora de valores pelo BACENJUD e de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, bem como das taxas necessária para realização das pesquisas. Ainda, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma da lei. No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que providenciei a vinculação da guia DARE ao presente processo junto ao Portal de Custas e autorizei o serviço de "queima" da guia, para impossibilitar sua reutilização, (art. 1.093 das Normas da Corregedoria. Nada Mais. |
| 15/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 26/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/11/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 19/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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