| Exeqte |
Jose Rubens Gomes Carneiro
Advogado: Waldemar de Oliveira Ramos Junior |
| Exectdo |
Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Réu Revel |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Tiago Simões Alcantara da Costa
Advogado: Ettore Ciciliati Spada Advogado: Arthur Ciciliati Spada |
| TerIntCer |
Clarice Benatti Zanesco
Advogada: Luciana Chiquini Padilha Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2026/007206-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 09/04/2026 Local: Oficial de justiça - Edson Luiz Borin |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70104685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:33 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ettore Ciciliati Spada (OAB 351123/SP), Luciana Chiquini Padilha Marques (OAB 411194/SP), Arthur Ciciliati Spada (OAB 412841/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2026/007206-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 09/04/2026 Local: Oficial de justiça - Edson Luiz Borin |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70104685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:33 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ettore Ciciliati Spada (OAB 351123/SP), Luciana Chiquini Padilha Marques (OAB 411194/SP), Arthur Ciciliati Spada (OAB 412841/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70070982-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2026 11:29 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a comprovação do Registro nos moldes determinados. Na inércia, certifique-se. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2026 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ettore Ciciliati Spada (OAB 351123/SP), Luciana Chiquini Padilha Marques (OAB 411194/SP), Arthur Ciciliati Spada (OAB 412841/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a comprovação do Registro nos moldes determinados. Na inércia, certifique-se. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2026 |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição da Carta de Arrematação / Mandado de Registro de Hipoteca expedido(s), devendo comprovar o registro no prazo de 30 (trinta) dias, de modo a viabilizar a expedição de mandado de imissão na posse. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ettore Ciciliati Spada (OAB 351123/SP), Luciana Chiquini Padilha Marques (OAB 411194/SP), Arthur Ciciliati Spada (OAB 412841/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição da Carta de Arrematação / Mandado de Registro de Hipoteca expedido(s), devendo comprovar o registro no prazo de 30 (trinta) dias, de modo a viabilizar a expedição de mandado de imissão na posse. |
| 10/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70034728-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 19:04 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (art. 903, § 2º e art. 675 do CPC). Nada Mais. |
| 25/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70686703-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/12/2025 14:04 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2025 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se as Cartas de Arrematação em favor de Tiago Simões Alcântara da Costa, relativamente aos imóveis das matrículas nº 31.167 e 31.169 do CRI de Amparo, e em favor de Clarice Benatti Zanesco, relativamente aos imóveis das matrículas nº 31.183 e 31.185 do mesmo cartório, com as cautelas de praxe e observância do artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil. Conste nas Cartas que todas as constrições anteriores à arrematação, inclusive aquelas provenientes de outros juízos, deverão ser canceladas, nos termos do artigo 320 G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, competindo aos arrematantes o recolhimento dos emolumentos devidos. Expeçam-se os mandados de imissão na posse dos respectivos imóveis em favor dos arrematantes, devendo o Oficial de Justiça certificar o estado em que se encontram os bens no momento da diligência. Passo à destinação do produto das arrematações. As matrículas juntadas às fls. 172/175 e 189/200 demonstram que todos os imóveis pertencem à executada F & R Administração de Bens Próprios EPP. Os quatro imóveis foram arrematados pelo montante total de R$ 289.596,60 (R$ 72.000,00 + R$ 71.500,00 + R$ 73.096,60 + R$ 73.000,00). Não há registro de penhora no rosto dos autos. O Município informou débito atualizado de R$ 165.759,72 (fls. 942/943). Expeça-se MLE em favor da municipalidade, conforme formulário de fls. 956. Após o levantamento, dê-se ciência ao Município para que proceda à baixa dos débitos, competindo também aos arrematantes adotar as diligências necessárias à efetivação das referidas baixas após o pagamento. O saldo remanescente, no valor de R$ 123.836,88, é inferior ao montante indicado na última planilha de cálculos apresentada pelo exequente, que apura dívida total de R$ 342.056,38 (fls. 528/529). Assim, referido saldo deverá ser liberado à parte exequente, acrescido das correções incidentes na conta judicial, ficando desde já deferido o levantamento. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar o respectivo formulário de MLE, no prazo de 10 (dez) dias. Após os pagamentos, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento, devendo, nessa oportunidade, apresentar planilha de atualização do débito com o devido abatimento dos valores levantados, no prazo de 15 dias. Na inércia, ao arquivo provisório, independente de nova decisão. Intimem-se. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ettore Ciciliati Spada (OAB 351123/SP), Luciana Chiquini Padilha Marques (OAB 411194/SP), Arthur Ciciliati Spada (OAB 412841/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se as Cartas de Arrematação em favor de Tiago Simões Alcântara da Costa, relativamente aos imóveis das matrículas nº 31.167 e 31.169 do CRI de Amparo, e em favor de Clarice Benatti Zanesco, relativamente aos imóveis das matrículas nº 31.183 e 31.185 do mesmo cartório, com as cautelas de praxe e observância do artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil. Conste nas Cartas que todas as constrições anteriores à arrematação, inclusive aquelas provenientes de outros juízos, deverão ser canceladas, nos termos do artigo 320 G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, competindo aos arrematantes o recolhimento dos emolumentos devidos. Expeçam-se os mandados de imissão na posse dos respectivos imóveis em favor dos arrematantes, devendo o Oficial de Justiça certificar o estado em que se encontram os bens no momento da diligência. Passo à destinação do produto das arrematações. As matrículas juntadas às fls. 172/175 e 189/200 demonstram que todos os imóveis pertencem à executada F & R Administração de Bens Próprios EPP. Os quatro imóveis foram arrematados pelo montante total de R$ 289.596,60 (R$ 72.000,00 + R$ 71.500,00 + R$ 73.096,60 + R$ 73.000,00). Não há registro de penhora no rosto dos autos. O Município informou débito atualizado de R$ 165.759,72 (fls. 942/943). Expeça-se MLE em favor da municipalidade, conforme formulário de fls. 956. Após o levantamento, dê-se ciência ao Município para que proceda à baixa dos débitos, competindo também aos arrematantes adotar as diligências necessárias à efetivação das referidas baixas após o pagamento. O saldo remanescente, no valor de R$ 123.836,88, é inferior ao montante indicado na última planilha de cálculos apresentada pelo exequente, que apura dívida total de R$ 342.056,38 (fls. 528/529). Assim, referido saldo deverá ser liberado à parte exequente, acrescido das correções incidentes na conta judicial, ficando desde já deferido o levantamento. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar o respectivo formulário de MLE, no prazo de 10 (dez) dias. Após os pagamentos, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento, devendo, nessa oportunidade, apresentar planilha de atualização do débito com o devido abatimento dos valores levantados, no prazo de 15 dias. Na inércia, ao arquivo provisório, independente de nova decisão. Intimem-se. Vencimento: 29/01/2026 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70639878-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 10:17 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70612305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:54 |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70598801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 16:10 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante para que proceda ao recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito. Intime-se, ainda, o Município onde situado o imóvel, preferencialmente por meio do portal eletrônico, a fim de que apresente memória de cálculo atualizada dos débitos incidentes, bem como o respectivo formulário MLE (fls. 890 e seguintes). Prazo para cumprimento e manifestação: 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para decidir acerca do produto da arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ettore Ciciliati Spada (OAB 351123/SP), Luciana Chiquini Padilha Marques (OAB 411194/SP), Arthur Ciciliati Spada (OAB 412841/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o arrematante para que proceda ao recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito. Intime-se, ainda, o Município onde situado o imóvel, preferencialmente por meio do portal eletrônico, a fim de que apresente memória de cálculo atualizada dos débitos incidentes, bem como o respectivo formulário MLE (fls. 890 e seguintes). Prazo para cumprimento e manifestação: 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para decidir acerca do produto da arrematação. Intimem-se. Vencimento: 19/11/2025 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70527961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 16:53 |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70508984-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2025 18:35 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 06/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos. Assino nesta data os autos de arrematação de fls. 806/807, 808/809, 810/811 e 812/813. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), a contar da intimação da presente decisão e comprovada a quitação do imposto de transmissão, do que a Serventia se certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação nos moldes do art. 901, § 2º do Código de Processo Civil, cabendo ao(à) arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas. Expeça-se, finalmente, o competente Mandado de Imissão na Posse, tratando-se de bem imóvel, ou o Mandado de Entrega, tratando-se de bem móvel, observado o disposto no art. 901, § 1º do Estatuto processual, mediante o fornecimento dos meios necessários. Ante à notícia da existência de débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, oficie-se à Prefeitura do Município a fim de que informe a posição atual do débito para fins de sub-rogação no valor da arrematação, competindo ao(à) arrematante o devido encaminhamento do Ofício. Visando dar celeridade, valerá a presente decisão digitalmente assinada como ofício. A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias, através do e-mail upj5a8campinascv@tjsp.jus.br, sob pena de desobediência. Inexistindo eventual penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente ou outro impedimento de qualquer natureza, o que a Serventia certificará, expeça-se o competente mandado de levantamento, condicionado ao fornecimento do respectivo formulário do MLE (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Do mesmo modo, havendo saldo remanescente do valor da arrematação em relação ao débito indicado para a execução, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. Campinas, 05 de setembro de 2025. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ettore Ciciliati Spada (OAB 351123/SP), Arthur Ciciliati Spada (OAB 412841/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assino nesta data os autos de arrematação de fls. 806/807, 808/809, 810/811 e 812/813. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), a contar da intimação da presente decisão e comprovada a quitação do imposto de transmissão, do que a Serventia se certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação nos moldes do art. 901, § 2º do Código de Processo Civil, cabendo ao(à) arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas. Expeça-se, finalmente, o competente Mandado de Imissão na Posse, tratando-se de bem imóvel, ou o Mandado de Entrega, tratando-se de bem móvel, observado o disposto no art. 901, § 1º do Estatuto processual, mediante o fornecimento dos meios necessários. Ante à notícia da existência de débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, oficie-se à Prefeitura do Município a fim de que informe a posição atual do débito para fins de sub-rogação no valor da arrematação, competindo ao(à) arrematante o devido encaminhamento do Ofício. Visando dar celeridade, valerá a presente decisão digitalmente assinada como ofício. A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias, através do e-mail upj5a8campinascv@tjsp.jus.br, sob pena de desobediência. Inexistindo eventual penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente ou outro impedimento de qualquer natureza, o que a Serventia certificará, expeça-se o competente mandado de levantamento, condicionado ao fornecimento do respectivo formulário do MLE (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Do mesmo modo, havendo saldo remanescente do valor da arrematação em relação ao débito indicado para a execução, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. Campinas, 05 de setembro de 2025. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70448136-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 18:28 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70423590-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:40 |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003916-59.2021.8.26.0114 (processo principal 1021164-55.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jose Rubens Gomes Carneiro - Jose Rodrigues da Silva - - F & R Administração de Bens Proprios Epp - Davi Borges de Aquino - Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Aguarde-se a realização do leilão nas datas designadas. Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003916-59.2021.8.26.0114 (processo principal 1021164-55.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jose Rubens Gomes Carneiro - Jose Rodrigues da Silva - - F & R Administração de Bens Proprios Epp - Davi Borges de Aquino - 7ª VARA CÍVEL - FORO DE CAMPINAS - TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 040.473.798-67), e seu cônjuge, se casado for; e FR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 12.360.957/0001-28); bem como do terceiro interessado: (CNPJ/MF Nº MUNICIPIO DE CAMPINAS 51.885.242/0001-40). A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 7ª Vara Cível Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por JOSÉ RUBENS GOMES CARNEIRO (CPF/MF Nº 966.629.648-91) em face de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 040.473.798-67) e FR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 12.360.957/0001-28), nos autos do Processo nº 0003916-59.2021.8.26.0114 (Processo Principal nº 1021164-55.2020.8.26.0114) , e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:01 - BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10 Lote 5, Quadra C Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente Mostardas Monte Alegre do Sul/SP CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra C, situado com frente para a Rua 03 (três) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no Bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente, à direita de quem do lote olha para a Rua, mede 30m, onde confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 30m onde confronta com o lote nº 04; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVELInscrição Municipal n° 02.01.041.0281.001-7Matrícula Imobiliária n° 31.167 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SPÔNUSRegistro Data Ato Processo/Origem Ato CredoresAv. 05 09/11/2022 Penhora ExequendaProc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114José Rubens Gomes CarneiroVALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 118.000,00 (Mar/2023 Laudo de Avaliação às fls. 286/372 Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 129.800,94 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 32.613,88 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503).TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10 Lote 7, Quadra C Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente Mostardas Monte Alegre do Sul/SP CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 07 (sete) da quadra C, situado com frente para a Rua 03 (três) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no Bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente; seguindo a orientação de quem do lote olha para a Rua do lado direito mede mede 30m, onde onfronta com o lote nº 08; 30m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta o lote nº 06; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVELInscrição Municipal n° 02.01.041.0311.001-9 Matrícula Imobiliária n° 31.169 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SPÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes CarneiroVALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 118.000,00 (Mar/2023 Laudo de Avaliação às fls. 286/372 Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 129.800,94 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 32.613,88 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10, Lote 5, Quadra D Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente Mostardas Monte Alegre do Sul/SP CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra D, situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente, à direita de quem do lote olha para a Rua, mede 30m, onde confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 30m onde confronta com o lote nº 04; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.040.0296.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.183 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP.ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 124.000,00 (Mar/2023 Laudo de Avaliação às fls. 286/372 Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 136.400,99 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 40.838,98 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10, Lote 7, Quadra D Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente Mostardas Monte Alegre do Sul/SP CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 07 (sete) da quadra D, situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente; seguindo à orientação de quem do lote olha para a Rua do lado direito mede 30m, onde confronta com o lote nº 08; 30m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 06; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.040.0326.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.185 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 07/07/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 124.000,00 (Mar/2023 Laudo de Avaliação às fls. 286/372 Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 136.400,99 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 37.308,82 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS. 01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. OBS. 02: Conforme as condições do Loteamento descritas nas correspondentes Matrículas Imobiliárias, nos presentes imóveis, são proibidas a subdivisão dos lotes, bem como qualquer edificação na faixa das vielas sanitárias; é obrigatório o lote de baixo receber as águas pluviais provenientes do lote de cima, de acordo com o código das águas (Decreto Federal nº 25.643/34 e Decreto Estadual nº 54.497/10), de modo que, deve haver previsão de captação e escoamento. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 484.000,00 (Mar/2023 Laudo de Avaliação às fls. 286/372 Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 532.403,86 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 368.779,81 (Mai/2025).02 DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 30 de julho de 2025, às 15 horas. 03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente doexecutado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de taxa associativa (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 27 de maio de 2025. Eu, , escrevente, digitei. Eu, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi. DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA JUÍZA DE DIREITO - ADV: WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: 7ª VARA CÍVEL - FORO DE CAMPINAS - TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 040.473.798-67), e seu cônjuge, se casado for; e F&R ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 12.360.957/0001-28); bem como do terceiro interessado: (CNPJ/MF Nº MUNICIPIO DE CAMPINAS 51.885.242/0001-40). A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 7ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por JOSÉ RUBENS GOMES CARNEIRO (CPF/MF Nº 966.629.648-91) em face de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 040.473.798-67) e F&R ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 12.360.957/0001-28), nos autos do Processo nº 0003916-59.2021.8.26.0114 (Processo Principal nº 1021164-55.2020.8.26.0114) , e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:01 - BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10 – Lote 5, Quadra C – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra C, situado com frente para a Rua 03 (três) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no Bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente, à direita de quem do lote olha para a Rua, mede 30m, onde confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 30m onde confronta com o lote nº 04; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVELInscrição Municipal n° 02.01.041.0281.001-7Matrícula Imobiliária n° 31.167 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SPÔNUSRegistro Data Ato Processo/Origem Ato CredoresAv. 05 09/11/2022 Penhora ExequendaProc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114José Rubens Gomes CarneiroVALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 118.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 129.800,94 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 32.613,88 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503).TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10 – Lote 7, Quadra C – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 07 (sete) da quadra C, situado com frente para a Rua 03 (três) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no Bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente; seguindo a orientação de quem do lote olha para a Rua do lado direito mede mede 30m, onde onfronta com o lote nº 08; 30m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta o lote nº 06; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVELInscrição Municipal n° 02.01.041.0311.001-9 Matrícula Imobiliária n° 31.169 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SPÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes CarneiroVALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 118.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 129.800,94 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 32.613,88 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10, Lote 5, Quadra D – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra D, situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente, à direita de quem do lote olha para a Rua, mede 30m, onde confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 30m onde confronta com o lote nº 04; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.040.0296.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.183 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP.ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 124.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 136.400,99 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 40.838,98 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10, Lote 7, Quadra D – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 07 (sete) da quadra D, situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente; seguindo à orientação de quem do lote olha para a Rua do lado direito mede 30m, onde confronta com o lote nº 08; 30m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 06; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.040.0326.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.185 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 07/07/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 124.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 136.400,99 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 37.308,82 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS. 01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. OBS. 02: Conforme as condições do Loteamento descritas nas correspondentes Matrículas Imobiliárias, nos presentes imóveis, são proibidas a subdivisão dos lotes, bem como qualquer edificação na faixa das vielas sanitárias; é obrigatório o lote de baixo receber as águas pluviais provenientes do lote de cima, de acordo com o código das águas (Decreto Federal nº 25.643/34 e Decreto Estadual nº 54.497/10), de modo que, deve haver previsão de captação e escoamento. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 484.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 532.403,86 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 368.779,81 (Mai/2025).02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 30 de julho de 2025, às 15 horas. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente doexecutado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de taxa associativa (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 27 de maio de 2025. Eu, , escrevente, digitei. Eu, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
7ª VARA CÍVEL - FORO DE CAMPINAS - TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 040.473.798-67), e seu cônjuge, se casado for; e F&R ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 12.360.957/0001-28); bem como do terceiro interessado: (CNPJ/MF Nº MUNICIPIO DE CAMPINAS 51.885.242/0001-40). A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 7ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por JOSÉ RUBENS GOMES CARNEIRO (CPF/MF Nº 966.629.648-91) em face de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 040.473.798-67) e F&R ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 12.360.957/0001-28), nos autos do Processo nº 0003916-59.2021.8.26.0114 (Processo Principal nº 1021164-55.2020.8.26.0114) , e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:01 - BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10 – Lote 5, Quadra C – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra C, situado com frente para a Rua 03 (três) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no Bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente, à direita de quem do lote olha para a Rua, mede 30m, onde confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 30m onde confronta com o lote nº 04; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVELInscrição Municipal n° 02.01.041.0281.001-7Matrícula Imobiliária n° 31.167 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SPÔNUSRegistro Data Ato Processo/Origem Ato CredoresAv. 05 09/11/2022 Penhora ExequendaProc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114José Rubens Gomes CarneiroVALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 118.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 129.800,94 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 32.613,88 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503).TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10 – Lote 7, Quadra C – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 07 (sete) da quadra C, situado com frente para a Rua 03 (três) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no Bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente; seguindo a orientação de quem do lote olha para a Rua do lado direito mede mede 30m, onde onfronta com o lote nº 08; 30m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta o lote nº 06; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVELInscrição Municipal n° 02.01.041.0311.001-9 Matrícula Imobiliária n° 31.169 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SPÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes CarneiroVALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 118.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 129.800,94 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 32.613,88 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10, Lote 5, Quadra D – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra D, situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente, à direita de quem do lote olha para a Rua, mede 30m, onde confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 30m onde confronta com o lote nº 04; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.040.0296.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.183 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP.ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 124.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 136.400,99 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 40.838,98 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10, Lote 7, Quadra D – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 07 (sete) da quadra D, situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente; seguindo à orientação de quem do lote olha para a Rua do lado direito mede 30m, onde confronta com o lote nº 08; 30m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 06; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.040.0326.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.185 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 07/07/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916-59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 124.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 136.400,99 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 37.308,82 (Mai/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503).OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS. 01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. OBS. 02: Conforme as condições do Loteamento descritas nas correspondentes Matrículas Imobiliárias, nos presentes imóveis, são proibidas a subdivisão dos lotes, bem como qualquer edificação na faixa das vielas sanitárias; é obrigatório o lote de baixo receber as águas pluviais provenientes do lote de cima, de acordo com o código das águas (Decreto Federal nº 25.643/34 e Decreto Estadual nº 54.497/10), de modo que, deve haver previsão de captação e escoamento. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 484.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 532.403,86 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 368.779,81 (Mai/2025).02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 30 de julho de 2025, às 15 horas. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente doexecutado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de taxa associativa (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 27 de maio de 2025. Eu, , escrevente, digitei. Eu, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA JUÍZA DE DIREITO |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Aguarde-se a realização do leilão nas datas designadas. Intime-se. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Aguarde-se a realização do leilão nas datas designadas. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70290033-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 11:17 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70275270-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 09:44 |
| 20/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FELIPE GUINSANI. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz Auxiliar . |
| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) perito(a) por e-mail nesta data. Nada Mais. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da tentativa infrutífera de alienação do bem penhorado, sem que o ato e o processo tenham desfecho efetivo, autorizo a redução do lance mínimo no próximo leilão. De mais a mais, o percentual de 50% do valor da avaliação se encontra em consonância com o § únicodo art. 891do CPC, não se falando, portanto, em preço vil. Inclusive, esse é o posicionamento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TENTATIVAS DE LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO EM HASTA PÚBLICA, COM LANCE MÍNIMO DE 70% DO VALOR DA AVALIAÇÃO FRUSTRAÇÃO AUSÊNCIA DE LICITANTES REDUÇÃO DO LANCE MÍNIMO PARA O PERCENTUAL DE 50% DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO POSSIBILIDADE NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREÇO VIL EXEGESE DO ART. 891, § ÚNICO, DO CPC/2015 PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP AGRAVO PROVIDO, PARA AUTORIZAR A ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL POR LANCE MÍNIMO DE 50% DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO. (TJ-SP - AI: 20581221120198260000 SP 2058122-11.2019.8.26.0000, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 28/05/2019, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2019) Assim, fica autorizada a arrematação do imóvel, em 2ª Praça, pelo lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação, observados os demais parâmetros descritos na Decisão de fls. 499/503. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2024 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da tentativa infrutífera de alienação do bem penhorado, sem que o ato e o processo tenham desfecho efetivo, autorizo a redução do lance mínimo no próximo leilão. De mais a mais, o percentual de 50% do valor da avaliação se encontra em consonância com o § únicodo art. 891do CPC, não se falando, portanto, em preço vil. Inclusive, esse é o posicionamento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TENTATIVAS DE LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO EM HASTA PÚBLICA, COM LANCE MÍNIMO DE 70% DO VALOR DA AVALIAÇÃO FRUSTRAÇÃO AUSÊNCIA DE LICITANTES REDUÇÃO DO LANCE MÍNIMO PARA O PERCENTUAL DE 50% DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO POSSIBILIDADE NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREÇO VIL EXEGESE DO ART. 891, § ÚNICO, DO CPC/2015 PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP AGRAVO PROVIDO, PARA AUTORIZAR A ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL POR LANCE MÍNIMO DE 50% DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO. (TJ-SP - AI: 20581221120198260000 SP 2058122-11.2019.8.26.0000, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 28/05/2019, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2019) Assim, fica autorizada a arrematação do imóvel, em 2ª Praça, pelo lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação, observados os demais parâmetros descritos na Decisão de fls. 499/503. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2024 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70641828-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2024 14:15 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 699: Ciência ao exequente. Requeira o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 12 de novembro de 2024 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 699: Ciência ao exequente. Requeira o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 12 de novembro de 2024 |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70636757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 17:30 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70615310-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 15:52 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/673. Ante à notícia da existência de débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, anote-se e observe-se para fins de sub-rogação no valor de eventual arrematação. Aguarde-se a conclusão do leilão. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 31 de outubro de 2024 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 622/673. Ante à notícia da existência de débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, anote-se e observe-se para fins de sub-rogação no valor de eventual arrematação. Aguarde-se a conclusão do leilão. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 31 de outubro de 2024 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70569250-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/10/2024 09:17 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
7ª VARA CÍVEL - FORO DE CAMPINAS - TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 040.473.798-67), e seu cônjuge, se casado for; e F&R ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 12.360.957/0001-28). A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 7ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por JOSÉ RUBENS GOMES CARNEIRO (CPF/MF Nº 966.629.648-91) em face de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 040.473.798-67) e F&R ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 12.360.957/0001-28), nos autos do Processo nº 0003916-59.2021.8.26.0114 (Processo Principal nº 1021164-55.2020.8.26.0114) , e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BENS: IMÓVEIS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10 – Lote 5, Quadra C – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra C, situado com frente para a Rua 03 (três) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no Bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente, à direita de quem do lote olha para a Rua, mede 30m, onde confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 30m onde confronta com o lote nº 04; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.041.0281.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.167 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916- 59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 118.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 124.443,20 (Ago/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 29.197,86 (Ago/2024) – R$ 27.981,48, referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.216,38, referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10 – Lote 7, Quadra C – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 07 (sete) da quadra C, situado com frente para a Rua 03 (três) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no Bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente; seguindo a orientação de quem do lote olha para a Rua do lado direito mede mede 30m, onde confronta com o lote nº 08; 30m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta o lote nº 06; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.041.0311.001-9 Matrícula Imobiliária n° 31.169 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916- 59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 118.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 124.443,20 (Ago/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 29.197,86 (Ago/2024) – R$ 27.981,48, referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.216,38, referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503). LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10, Lote 5, Quadra D – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra D, situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente, à direita de quem do lote olha para a Rua, mede 30m, onde confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 30m onde confronta com o lote nº 04; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.040.0296.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.183 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 09/11/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916- 59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 124.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 130.770,82 (Ago/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 36.715,80 (Ago/2024) – R$ 35.499,42, referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.216,38, referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503). LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rodovia Adolpho Torricelli, Km 10, Lote 7, Quadra D – Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente – Mostardas – Monte Alegre do Sul/SP – CEP: 13820-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 07 (sete) da quadra D, situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento Residencial Morada do Sol Nascente, no bairro das Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul, da comarca de Amparo, medindo 15m de frente; seguindo à orientação de quem do lote olha para a Rua do lado direito mede 30m, onde confronta com o lote nº 08; 30m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 06; e 15m nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, encerrando a área total de 450m². Nos fundos do imóvel existe uma viela sanitária com 3m de largura. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 02.01.040.0326.001-7 Matrícula Imobiliária n° 31.185 Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 05 07/07/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0003916- 59.2021.8.26.0114 José Rubens Gomes Carneiro VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 124.000,00 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 286/372 – Homologação às fls. 499/503). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 130.770,82 (Ago/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 33.464,97 (Ago/2024) – R$ 32.248,59, referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.216,38, referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 499/503). TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais taxas associativas ficarão sub-rogadas no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503). OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS. 01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. OBS. 02: Conforme as condições do Loteamento descritas nas correspondentes Matrículas Imobiliárias, nos presentes imóveis, são proibidas a subdivisão dos lotes, bem como qualquer edificação na faixa das vielas sanitárias; é obrigatório o lote de baixo receber as águas pluviais provenientes do lote de cima, de acordo com o código das águas (Decreto Federal nº 25.643/34 e Decreto Estadual nº 54.497/10), de modo que, deve haver previsão de captação e escoamento. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 342.056,38 (Ago/2024 – Fls. 528/529). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 11 de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 14 de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de novembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de taxa associativa (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 499/503), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de agosto de 2024. DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA JUÍZA DE DIREITO |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2024. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2024. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70467948-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 15:02 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70449348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 13:09 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70443580-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:00 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Cediço que a avaliação imobiliária deve observar a norma ABNT NBR 14653-2:2011. A propósito, consta da referida Norma, em seu item 7.3.3 intitulado Caracterização das edificações e benfeitorias que o vistor deverá observar aspectos construtivos, qualitativos, quantitativos e tecnológicos, comparados com a documentação disponível; aspectos arquitetônicos, paisagísticos e funcionais, inclusive conforto ambiental; adequação da edificação em relação aos usos recomendáveis para a região; condições de ocupação; patologias aparentes como anomalias, avarias, danos construtivos e outras, conforme definidas na ABNT NBR 13752 que possam influenciar de forma significativa a variação dos preços relativos dos elementos amostrais.. Ademais, dispõe que no caso da existência de edificações e benfeitorias que não constem na documentação, observar o disposto em 7.2 da ABNT NBR 14653-1:2001 (fonte: www.abnt.org.Br). No caso dos autos, o laudo de avaliação se mostra condizente com a normatização específica, aliado à ausência de impugnação por qualquer das partes, razão pela qual HOMOLOGO a avaliação levada a efeito em relação aos imóveis objeto das Matrículas 31.183, 31.185, 31.167 e 31.169, pelos valores de R$ 124.000,00, R$ 124.000,00, R$ 118.000,00 e R$ 118.000,00, respectivamente, posicionado para março/2023. Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 391/476, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Davi Borges de Aquino, JUCESP sob o n° 1.070, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.Alfaleiloes.com). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 06 de agosto de 2024. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Cediço que a avaliação imobiliária deve observar a norma ABNT NBR 14653-2:2011. A propósito, consta da referida Norma, em seu item 7.3.3 intitulado Caracterização das edificações e benfeitorias que o vistor deverá observar aspectos construtivos, qualitativos, quantitativos e tecnológicos, comparados com a documentação disponível; aspectos arquitetônicos, paisagísticos e funcionais, inclusive conforto ambiental; adequação da edificação em relação aos usos recomendáveis para a região; condições de ocupação; patologias aparentes como anomalias, avarias, danos construtivos e outras, conforme definidas na ABNT NBR 13752 que possam influenciar de forma significativa a variação dos preços relativos dos elementos amostrais.. Ademais, dispõe que no caso da existência de edificações e benfeitorias que não constem na documentação, observar o disposto em 7.2 da ABNT NBR 14653-1:2001 (fonte: www.abnt.org.Br). No caso dos autos, o laudo de avaliação se mostra condizente com a normatização específica, aliado à ausência de impugnação por qualquer das partes, razão pela qual HOMOLOGO a avaliação levada a efeito em relação aos imóveis objeto das Matrículas 31.183, 31.185, 31.167 e 31.169, pelos valores de R$ 124.000,00, R$ 124.000,00, R$ 118.000,00 e R$ 118.000,00, respectivamente, posicionado para março/2023. Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 391/476, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Davi Borges de Aquino, JUCESP sob o n° 1.070, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.Alfaleiloes.com). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 06 de agosto de 2024. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70255307-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2024 08:02 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: - Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 12/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA658331740TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : F & R Administração de Bens Proprios Epp |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658331753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jose Rodrigues da Silva Diligência : 05/04/2024 |
| 02/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas de intimação, conforme requerimento de fls. 273. Intime-se. Campinas, 26 de março de 2024 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se cartas de intimação, conforme requerimento de fls. 273. Intime-se. Campinas, 26 de março de 2024 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70695793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 13:22 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Junte a parte exequente o laudo confeccionado no juízo deprecado, a viabilizar a intimação da parte contrária. Após, intimem-se os executados, observados os termos do artigo 274 do Código de Processo Civil. Intime-se. Campinas, 11 de dezembro de 2023 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/273: Junte a parte exequente o laudo confeccionado no juízo deprecado, a viabilizar a intimação da parte contrária. Após, intimem-se os executados, observados os termos do artigo 274 do Código de Processo Civil. Intime-se. Campinas, 11 de dezembro de 2023 |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70580046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 14:22 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70508875-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/09/2023 15:21 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Diante do lapso temporal, traga a parte exequente aos autos informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória de fls.258/259. Prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do lapso temporal, traga a parte exequente aos autos informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória de fls.258/259. Prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 11/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70074817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 09:00 |
| 09/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a Decisão de pg. 165 em seus ulteriores termos. Intime-se. Campinas, 24 de janeiro de 2023 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a Decisão de pg. 165 em seus ulteriores termos. Intime-se. Campinas, 24 de janeiro de 2023 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70604908-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/11/2022 10:34 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Ciência às partes das penhoras averbadas. Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das penhoras averbadas. Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70571047-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 09:55 |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169. Defiro o pedido. Anote-se a prioridade de tramitação. Expeça-se o necessário, nos termos da Decisão de fls. 165. Fls. 172/174. Ciência aos interessados acerca da averbação da penhora do imóvel matrícula nº 31.185. Intime-se. Campinas, 08 de setembro de 2022 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 168/169. Defiro o pedido. Anote-se a prioridade de tramitação. Expeça-se o necessário, nos termos da Decisão de fls. 165. Fls. 172/174. Ciência aos interessados acerca da averbação da penhora do imóvel matrícula nº 31.185. Intime-se. Campinas, 08 de setembro de 2022 |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70402345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 14:50 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro, a título de reforço na esteira da Decisão de fls. 122/3, a penhora dos imóveis indicados às fls. 156/164. Expeça-se o competente termo de penhora. Averbe-se via ARISP. Após, expeça-se carta precatória para avaliação e expropriação dos bens penhorados. Intime-se. Campinas, 03 de agosto de 2022 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro, a título de reforço na esteira da Decisão de fls. 122/3, a penhora dos imóveis indicados às fls. 156/164. Expeça-se o competente termo de penhora. Averbe-se via ARISP. Após, expeça-se carta precatória para avaliação e expropriação dos bens penhorados. Intime-se. Campinas, 03 de agosto de 2022 |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70371574-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 15:44 |
| 18/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70346071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 16:35 |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 09/06/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70204715-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/05/2022 09:18 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
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| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável (modelo de grupo) |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Nova Campinas, lá estando, intimei F& R ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EPP, na pessoa de seu representante no local, advogado José Rodrigues da Silva |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/076141-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 16/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Distribuição interna. |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1893/1898 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/127. Tendo em vista a prévia comprovação do recolhimento das custas pela parte interessada, excepcionalmente, defiro a intimação da parte executada F & R Administração de Bens Proprios Epp acerca da penhora levada a efeito às fls. 122/123 através de Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado de intimação. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a averbação da penhora junto ao sistema ARISP e expeça-se a certidão pleiteada. Oportunamente, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 21 de setembro de 2021 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 124/127. Tendo em vista a prévia comprovação do recolhimento das custas pela parte interessada, excepcionalmente, defiro a intimação da parte executada F & R Administração de Bens Proprios Epp acerca da penhora levada a efeito às fls. 122/123 através de Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado de intimação. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a averbação da penhora junto ao sistema ARISP e expeça-se a certidão pleiteada. Oportunamente, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 21 de setembro de 2021 |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 2348/2351 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70466648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 15:15 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte executada, embora regularmente intimada para os fins do art. 523 do Código de Processo Civil, defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da totalidade do imóvel indicado às fls. 118/120, objeto da Matrícula nº 31.185 do CRI da Comarca de Amparo/SP, designado por "Lote de Terreno sob n° 7(sete) da quadra ``D'', situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento denominado "RESIDENCIAL MORADA DO SOL NASCENTE'', no Bairro das Mostardas, município de Monte Alegre do Sul", atribuída à(ao) executada(o) F & R Administração de Bens Proprios Epp, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 25 de agosto de 2021. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP) |
| 26/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte executada, embora regularmente intimada para os fins do art. 523 do Código de Processo Civil, defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da totalidade do imóvel indicado às fls. 118/120, objeto da Matrícula nº 31.185 do CRI da Comarca de Amparo/SP, designado por "Lote de Terreno sob n° 7(sete) da quadra ``D'', situado com frente para a Rua 04 (quatro) do Loteamento denominado "RESIDENCIAL MORADA DO SOL NASCENTE'', no Bairro das Mostardas, município de Monte Alegre do Sul", atribuída à(ao) executada(o) F & R Administração de Bens Proprios Epp, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 25 de agosto de 2021. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1847/1853 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o silêncio do executado, devidamente intimado para pagamento do débito, requeira o exequente, o que de direito para o prosseguimento do feito, indicando bens a penhora, se for o caso, observado que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas de pesquisas "on-line". Para a apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, traga a parte exequente a Matrícula atualizada, uma vez que a juntada às fls. 111/113 é datada de julho de 2019. Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o silêncio do executado, devidamente intimado para pagamento do débito, requeira o exequente, o que de direito para o prosseguimento do feito, indicando bens a penhora, se for o caso, observado que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas de pesquisas "on-line". Para a apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, traga a parte exequente a Matrícula atualizada, uma vez que a juntada às fls. 111/113 é datada de julho de 2019. Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285412257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : F & R Administração de Bens Proprios Epp Diligência : 07/06/2021 |
| 09/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285412243TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Rodrigues da Silva Diligência : 05/06/2021 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70270787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 12:48 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1722/1736 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vista à parte exequente para que complemente o recolhimento da taxa postal de fls. 55/56, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a expedição de duas Cartas e que a taxa postal corresponde ao valor de R$ 26,00 por endereço para Carta AR - Digital Unipaginada. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para que complemente o recolhimento da taxa postal de fls. 55/56, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a expedição de duas Cartas e que a taxa postal corresponde ao valor de R$ 26,00 por endereço para Carta AR - Digital Unipaginada. |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 2002/2004 |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70223875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 11:59 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Comprove a parte exequente o recolhimento de duas taxas postais para a intimação dos executados. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, no montante de R$ 103.637,97 (CENTO E TRES MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) com data-base de 01/02/2021, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do Juízo, quais sejam, bacenjud, renajud e infojud, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado). Sendo frutífera a pesquisa junto aos sistemas on-line, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, salvo daqueles que caracterizarem eventual constrição excessiva ou montante irrisório, em relação aos quais determina-se o imediato desbloqueio, com oportuna ciência às partes acerca do resultado. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, certificando nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo executado, na forma do art. 525, sendo vedado o recebimento de eventual impugnação à penhora procedida em reforço, tratando-se de mera manifestação do executado diante da preclusão configurada. Observe-se que conforme remissão expressa no § 3º do art. 513 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 274, parágrafo único do mesmo estatuto processual, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.. Intime-se. Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP) |
| 28/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Comprove a parte exequente o recolhimento de duas taxas postais para a intimação dos executados. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, no montante de R$ 103.637,97 (CENTO E TRES MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) com data-base de 01/02/2021, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do Juízo, quais sejam, bacenjud, renajud e infojud, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado). Sendo frutífera a pesquisa junto aos sistemas on-line, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, salvo daqueles que caracterizarem eventual constrição excessiva ou montante irrisório, em relação aos quais determina-se o imediato desbloqueio, com oportuna ciência às partes acerca do resultado. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, certificando nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo executado, na forma do art. 525, sendo vedado o recebimento de eventual impugnação à penhora procedida em reforço, tratando-se de mera manifestação do executado diante da preclusão configurada. Observe-se que conforme remissão expressa no § 3º do art. 513 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 274, parágrafo único do mesmo estatuto processual, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70145584-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/03/2021 10:39 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1761/1771 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de intimação da parte executada por Edital, por ausência de amparo legal, uma vez que citados pessoalmente na fase de conhecimento. Por outro lado, defiro desde logo a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas on-line à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das respectivas custas. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, a viabilizar o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Intime-se. Campinas, 17 de março de 2021 Advogados(s): Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de intimação da parte executada por Edital, por ausência de amparo legal, uma vez que citados pessoalmente na fase de conhecimento. Por outro lado, defiro desde logo a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas on-line à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das respectivas custas. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, a viabilizar o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Intime-se. Campinas, 17 de março de 2021 |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021164-55.2020.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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