| Reqte |
Eliodoro Gomes dos Reis Junior
Advogado: Fábio Roberto Ribeiro de Melo |
| Reqdo |
Bg Construtora Imobiliária e Comércio Ltda.
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 23/04/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Bg Construtora Imobiliária e Comércio Ltda.. Nº da CDA: 1359463746 |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 25/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 23/04/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Bg Construtora Imobiliária e Comércio Ltda.. Nº da CDA: 1359463746 |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70200545-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/04/2023 11:13 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente comprovação do pagamento das custas finais pela parte vencida, nos termos do disposto no art. 1.098 das N.S.C.G.J., expeça-se certidão para inscrição do débito calculado a fl. 145 na dívida ativa. Int.. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente comprovação do pagamento das custas finais pela parte vencida, nos termos do disposto no art. 1.098 das N.S.C.G.J., expeça-se certidão para inscrição do débito calculado a fl. 145 na dívida ativa. Int.. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70622643-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/12/2022 13:02 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, nos termos do Provimento CG nº 29/21, §5º do art. 1.098 das NSCGJ e item 13 do Comunicado CG nº 1.530/2021, nos valores descritos abaixo: Taxa judiciária total: R$ 2.043,30; Demais despesas total: R$ R$ 82,22. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/11/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, nos termos do Provimento CG nº 29/21, §5º do art. 1.098 das NSCGJ e item 13 do Comunicado CG nº 1.530/2021, nos valores descritos abaixo: Taxa judiciária total: R$ 2.043,30; Demais despesas total: R$ R$ 82,22. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado incidente de cumprimento de sentença, referente a estes autos, sob o nº 0023802-10.2022.8.26.0114. Nada Mais |
| 11/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023802-10.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c. Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente. Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c. Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente. Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 05/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70390253-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/08/2022 10:58 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória na qual alega o requerente que adquiriu o imóvel Lote 04 da quadra CC situado na Rua Antonio Ramos, quarteirão 08009, Jardim Parque dos Pomares em Campinas/SP por instrumento particular de cessão e transferência de imóvel e direitos com anuência da ré e que após o pagamento do preço, inclusive com emissão de declaração de quitação, não teve mais contato com a empresa requerida, o que dificultou o registro do bem em seu nome. Pleiteou a adjudicação compulsória do imóvel. Juntou documentos. A ré foi citada por edital e a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral. Houve réplica. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I do CPC, porquanto a matéria tratada é unicamente de direito. Os documentos carreados aos autos demonstram que o imóvel foi adquirido pelo autor há cerca de dezesseis anos e que quitou integralmente o preço, mormente porque foi colacionada ao feito a declaração de quitação assinada pela ré. Não houve qualquer oposição ao pedido por parte da vendedora, que deixou de contestar a ação em tempo hábil, apesar de devidamente citada por edital. A par disso a contestação por negativa geral ofertada pela segunda ré não tem o condão de desconstituir a pretensão autoral calcada no suficiente conjunto probatório, mas tão somente de afastar a revelia. Assim, inexistindo indícios de que a cadeia de alienações que envolveram o imóvel objeto do R.15 da matrícula 19.443 e AV.17 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP não tenha ocorrido tal como descrito na inicial, é de rigor o acolhimento do pleito com a consequente procedência da demanda. Além disso, pertinente ser dito que consoante a certidão encartada às fls. 26/67 não constam quaisquer espécies de ônus sobre o referido bem. Posto isso e considerando o que mais dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, adjudicando ao autor o bem imóvel descrito na petição inicial, objeto do contrato de compra e venda (fl. 08) e individualizado pelo R.15 da matrícula 19.443 (fl.09/21) e AV. 17 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 26/67 destes autos), valendo esta sentença, com o trânsito em julgado, como título hábil à transferência do imóvel. Como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dezpor cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art.85, §2º do CPC. P.R.I.C.. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 01/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória na qual alega o requerente que adquiriu o imóvel Lote 04 da quadra CC situado na Rua Antonio Ramos, quarteirão 08009, Jardim Parque dos Pomares em Campinas/SP por instrumento particular de cessão e transferência de imóvel e direitos com anuência da ré e que após o pagamento do preço, inclusive com emissão de declaração de quitação, não teve mais contato com a empresa requerida, o que dificultou o registro do bem em seu nome. Pleiteou a adjudicação compulsória do imóvel. Juntou documentos. A ré foi citada por edital e a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral. Houve réplica. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I do CPC, porquanto a matéria tratada é unicamente de direito. Os documentos carreados aos autos demonstram que o imóvel foi adquirido pelo autor há cerca de dezesseis anos e que quitou integralmente o preço, mormente porque foi colacionada ao feito a declaração de quitação assinada pela ré. Não houve qualquer oposição ao pedido por parte da vendedora, que deixou de contestar a ação em tempo hábil, apesar de devidamente citada por edital. A par disso a contestação por negativa geral ofertada pela segunda ré não tem o condão de desconstituir a pretensão autoral calcada no suficiente conjunto probatório, mas tão somente de afastar a revelia. Assim, inexistindo indícios de que a cadeia de alienações que envolveram o imóvel objeto do R.15 da matrícula 19.443 e AV.17 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP não tenha ocorrido tal como descrito na inicial, é de rigor o acolhimento do pleito com a consequente procedência da demanda. Além disso, pertinente ser dito que consoante a certidão encartada às fls. 26/67 não constam quaisquer espécies de ônus sobre o referido bem. Posto isso e considerando o que mais dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, adjudicando ao autor o bem imóvel descrito na petição inicial, objeto do contrato de compra e venda (fl. 08) e individualizado pelo R.15 da matrícula 19.443 (fl.09/21) e AV. 17 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 26/67 destes autos), valendo esta sentença, com o trânsito em julgado, como título hábil à transferência do imóvel. Como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dezpor cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art.85, §2º do CPC. P.R.I.C.. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70330803-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/07/2022 09:33 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da contestação da Defensoria Pública por negativa geral. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da contestação da Defensoria Pública por negativa geral. |
| 21/06/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70293038-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/06/2022 11:20 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: À requerida, citada por edital, nomeio Curador Especial a Defensoria Pública, abrindo-se-lhe vista dos autos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À requerida, citada por edital, nomeio Curador Especial a Defensoria Pública, abrindo-se-lhe vista dos autos. Intime-se. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de contestação nestes autos. Nada Mais |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fls. 113 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno 5 - Editais e Leilões, em 18/02/2022, edição nº 3451, fls. 81. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil à data acima mencionada. Certifico ainda, que o referido edital foi encaminhado para afixação no átrio da Cidade Judiciária. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fls. 113 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno 5 - Editais e Leilões, em 18/02/2022, edição nº 3451, fls. 81. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil à data acima mencionada. Certifico ainda, que o referido edital foi encaminhado para afixação no átrio da Cidade Judiciária. |
| 08/02/2022 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1013158-25.2021.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a BG CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 45799418000149, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Eliodoro Gomes dos Reis Junior, alegando em síntese ter adquirido, através de instrumento particular de cessão e transferência de Imóvel e direitos a ele relativos, o lote n° 04 da quadra CC do loteamento "Parque dos Palmares" em Campinas-SP, sendo a transferência abonada pela empresa ré. Tendo quitado o preço ajustado pelo lote, o requerente não teve mais contato com a empresa ré, dificultado efetivar o registro do imóvel em seu nome. Requer, pois, judicialmente, a adjudicação do imóvel em seu nome. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 28 de janeiro de 2022. |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação por edital com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a citação por edital com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70013974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 10:10 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/078546-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justiça - Willian Eduardo Camargo Marques |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR365985951TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Eliodoro Gomes dos Reis Junior |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 2282/2294 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente a parte interessada a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte interessada a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerente acerca do resultado da pesquisa solicitada. Certifico somente nesta data em razão do acúmulo de serviço, a que não dei causa. Nada Mais. |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2024/2044 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada - cópia no processo. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato ordinatório
Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada - cópia no processo. |
| 06/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70290012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 10:05 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 2068/2075 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar futura nulidade processual, determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços da parte executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 19/05/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. A fim de se evitar futura nulidade processual, determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços da parte executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70260520-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2021 17:34 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1833 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) juntado(s). Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) juntado(s). |
| 04/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR285378357TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bg Construtora Imobiliária e Comércio Ltda. |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1905/1914 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 19/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 17/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70196026-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 11:16 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1852 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 05 dias, mediante prova documental (carteira de trabalho e três últimas declarações IR), a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ou no mesmo prazo acima assinalado, comprove o recolhimento das custas processuais. Ultrapassado o prazo de cinco dias, independentemente do cumprimento da determinação supra, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Ribeiro de Melo (OAB 413414/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 05 dias, mediante prova documental (carteira de trabalho e três últimas declarações IR), a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ou no mesmo prazo acima assinalado, comprove o recolhimento das custas processuais. Ultrapassado o prazo de cinco dias, independentemente do cumprimento da determinação supra, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/08/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/12/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/11/2022 | Cumprimento de sentença (0023802-10.2022.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |