| Exeqte |
Pactum Participações e Investimentos Ltda
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita |
| Exectdo | Mario Basan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70307508-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/08/2026 11:26 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70278819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 12:52 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Feito isso, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial ANGELA PECINI SILVEIRA - PECINI LEILÕES - JUCESP 715 (tel (19) 32959777 / e-mail: angela@pecinileiloes.com.br. O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPVA e multas se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Int. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Feito isso, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial ANGELA PECINI SILVEIRA - PECINI LEILÕES - JUCESP 715 (tel (19) 32959777 / e-mail: angela@pecinileiloes.com.br. O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPVA e multas se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Int. |
| 03/08/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70307508-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/08/2026 11:26 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70278819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 12:52 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Feito isso, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial ANGELA PECINI SILVEIRA - PECINI LEILÕES - JUCESP 715 (tel (19) 32959777 / e-mail: angela@pecinileiloes.com.br. O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPVA e multas se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Int. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Feito isso, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc. II, do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial ANGELA PECINI SILVEIRA - PECINI LEILÕES - JUCESP 715 (tel (19) 32959777 / e-mail: angela@pecinileiloes.com.br. O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPVA e multas se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70198666-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 16:18 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre fls. 217 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre fls. 217 e seguintes. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70181134-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 13:29 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70121704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 16:46 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70099809-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/03/2026 16:44 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70684334-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 15:47 |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
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| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Reitere-se o ofício anteriormente expedido, fls. 178, o qual, até a presente data, não foi atendido, a fim de que venham aos autos cópia integral do auto de infração nº 5C1731777, vinculado ao veículo penhorado nos autos. 2. Advirto a instituição sobre os deveres de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do art. 77, inc. IV, e par. 2º, do Código de Processo Civil. 3. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte entregá-lo diretamente ao(s) órgão(s) de destino, comprovando o protocolo nos autos tendo em vista que o requerente não é beneficiária da gratuidade processual. 4. Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido. 5. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Reitere-se o ofício anteriormente expedido, fls. 178, o qual, até a presente data, não foi atendido, a fim de que venham aos autos cópia integral do auto de infração nº 5C1731777, vinculado ao veículo penhorado nos autos. 2. Advirto a instituição sobre os deveres de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do art. 77, inc. IV, e par. 2º, do Código de Processo Civil. 3. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte entregá-lo diretamente ao(s) órgão(s) de destino, comprovando o protocolo nos autos tendo em vista que o requerente não é beneficiária da gratuidade processual. 4. Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido. 5. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70580530-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/10/2025 14:21 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Fls. 193/194: O ofício de fls. 178 está endereçado à Prefeitura Municipal de Sorocaba. Esclareça, o exequente, para onde deverá ser direcionado o ofício bem como o endereço correto. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193/194: O ofício de fls. 178 está endereçado à Prefeitura Municipal de Sorocaba. Esclareça, o exequente, para onde deverá ser direcionado o ofício bem como o endereço correto. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70440239-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/08/2025 12:03 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
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| 15/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70632351-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 14:05 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos. Determino anotação no sistema Renajud da averbação da penhora do veículo. Para efetivação da ordem, comprove a exequente o recolhimento das despesas incidentes. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias, no sentido de fornecer a este Juízo cópia integral do auto de infração nº 5C1731777, a fim de se apurar eventual valor em aberto de débito de multa de trânsito, referente ao veículo (veículo VW/SAVEIRO CL, placa BSC1433, Renavam 00653392265, chassi 9BWZZZ308TP030185, cor BEGE, ano/modelo 1996/1996, tipo Camioneta, espécie carga) proprietário Sr. Mário Basan (CPF nº 82789746834, RG nº 7.778.576-9). Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para esse fim, (o)patrono do(a) exequente deverá providenciar a impressão de cópia do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), bem como seu encaminhamento, comprovando nos autos. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino anotação no sistema Renajud da averbação da penhora do veículo. Para efetivação da ordem, comprove a exequente o recolhimento das despesas incidentes. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias, no sentido de fornecer a este Juízo cópia integral do auto de infração nº 5C1731777, a fim de se apurar eventual valor em aberto de débito de multa de trânsito, referente ao veículo (veículo VW/SAVEIRO CL, placa BSC1433, Renavam 00653392265, chassi 9BWZZZ308TP030185, cor BEGE, ano/modelo 1996/1996, tipo Camioneta, espécie carga) proprietário Sr. Mário Basan (CPF nº 82789746834, RG nº 7.778.576-9). Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para esse fim, (o)patrono do(a) exequente deverá providenciar a impressão de cópia do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), bem como seu encaminhamento, comprovando nos autos. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709585666TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mario Basan Diligência : 29/07/2024 |
| 24/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70357868-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/07/2024 13:48 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vista ao exequente sobre a resposta ao ofício expedido (folhas 166 a 168). Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
9CV - ATO - DAT CARTA - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente sobre a resposta ao ofício expedido (folhas 166 a 168). |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70250562-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 12:10 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70224018-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 09:57 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Parte interessada-Providenciar o encaminhamento do ofício expedido às fls 157, comprovando ainda nos autos a sua distribuição. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada-Providenciar o encaminhamento do ofício expedido às fls 157, comprovando ainda nos autos a sua distribuição. |
| 15/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 151/153: A penhora do veículo VW/Saveiro CL, placa BSC1433, já foi deferida às fls. 128, servindo o r. Despacho como termo de penhora. Cumpra o exequente o 4º parágrafo de fls. 128, devendo recolher as custas para intimação pessoal do requerido acerca da penhora. Após, decorrido o prazo do executado para impugnação, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. No mais, expeça-se ofício como requerido às fls. 152, item 3. Int. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 151/153: A penhora do veículo VW/Saveiro CL, placa BSC1433, já foi deferida às fls. 128, servindo o r. Despacho como termo de penhora. Cumpra o exequente o 4º parágrafo de fls. 128, devendo recolher as custas para intimação pessoal do requerido acerca da penhora. Após, decorrido o prazo do executado para impugnação, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. No mais, expeça-se ofício como requerido às fls. 152, item 3. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70249679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 15:47 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Ciência ao Exequente/Requerente de ofício recebido. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente/Requerente de ofício recebido. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 09/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70182493-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 13:39 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao detran requisitando informações sobre a existência débitos dos veículos placa BSC1433, VW/Saveiro CL 1996 e placa BHI5226, GM/Opala SS 1978 de propriedade do requerido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente Intime-se. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao detran requisitando informações sobre a existência débitos dos veículos placa BSC1433, VW/Saveiro CL 1996 e placa BHI5226, GM/Opala SS 1978 de propriedade do requerido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70613198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 10:15 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Ciência ao Exequente/Requerente de ofício recebido. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente/Requerente de ofício recebido. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 09/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Diante da demonstração da propriedade do veículo como sendo do executado, defiro a penhora do seguinte bem: Veículo: VW/Saveiro CL, placa BSC1433, fabricado em 1996, modelo 1996, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Mario Basan, CPF nº 82789746834, RG nº 7.778.576-9. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá o presente despacho como termo de penhora. Intime-se o executado pessoalmente da penhora, recolha o exequente as custas para realização do ato. Indefiro expedição de ofício ao Detran, consta da pesquisa a inexistência de restrições. Homologo a avaliação do veículo em R$ 17.936,00 (dezessete mil novecentos e trinta e seis reais). Defiro a expedição de ofício ao INSS para trazer informações contidas no CNIS em nome do executado Mário Basan, qualificação acima. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A ser encaminhada pelo peticionante, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. O encaminha-las pelo CORREIO, ficando isento no caso de ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme o disposto no art. 98. II da Lei 13.105 de 2015. Int. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da demonstração da propriedade do veículo como sendo do executado, defiro a penhora do seguinte bem: Veículo: VW/Saveiro CL, placa BSC1433, fabricado em 1996, modelo 1996, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Mario Basan, CPF nº 82789746834, RG nº 7.778.576-9. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá o presente despacho como termo de penhora. Intime-se o executado pessoalmente da penhora, recolha o exequente as custas para realização do ato. Indefiro expedição de ofício ao Detran, consta da pesquisa a inexistência de restrições. Homologo a avaliação do veículo em R$ 17.936,00 (dezessete mil novecentos e trinta e seis reais). Defiro a expedição de ofício ao INSS para trazer informações contidas no CNIS em nome do executado Mário Basan, qualificação acima. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A ser encaminhada pelo peticionante, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. O encaminha-las pelo CORREIO, ficando isento no caso de ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme o disposto no art. 98. II da Lei 13.105 de 2015. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70316725-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 18:17 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Ciência de Renajud positivo e Infojud negativo. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de Renajud positivo e Infojud negativo. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 22/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
SEM DAT - Pesquisas de bens Renajud e Infojud e Serasajud |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70103537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 18:28 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: "Ciência ao Exequente da pesquisa Sisbajud negativa. Manifeste-se em termos de prosseguimento." Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao Exequente da pesquisa Sisbajud negativa. Manifeste-se em termos de prosseguimento." |
| 25/02/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70081155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 19:23 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Ao exequente, manifeste-se sobre o detalhamento Sisbajud negativo e valor irrisório. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, manifeste-se sobre o detalhamento Sisbajud negativo e valor irrisório. |
| 11/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70605656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 18:55 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: 1 Venha para os autos valor do débito atualizado. Comprove o exequente o recolhimento de R$16,00 ao fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ por pesquisa. Após, a serventia. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
1 Venha para os autos valor do débito atualizado. Comprove o exequente o recolhimento de R$16,00 ao fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ por pesquisa. Após, a serventia. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70543976-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 15:31 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70526581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 13:38 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 2076 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: manifeste-se a exequente sobre a certidão retro. Advogados(s): Rafael Mondelli (OAB 166110/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se a exequente sobre a certidão retro. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2021 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/052453-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2021 Local: Oficial de justiça - Joseque Porto Pinto |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MANDADO - Expedição de Mandado Com ato e não publicável. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70281730-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/05/2021 11:46 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2083 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos. Recolha o Exequente as custas para intimação pessoal do executado. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rafael Mondelli (OAB 166110/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Recolha o Exequente as custas para intimação pessoal do executado. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1038852-64.2019.8.26.0114 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 13/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1038852-64.2019.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 03/08/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |