| Exeqte |
Condomínio Edifício Jamaica
Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes Advogada: Paula Molinari D´ellia Rossi |
| Exectdo |
Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos
RepreLeg: Giovanna Conceição de Oliveira Martins dos Santos Mendes |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro GOLD LEILÕES |
| ArremTerc |
Kelynton Fernando Olieira Vieira
Advogado: Bruno Henrique Augusto Filippetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70188426-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 17:26 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 260: Para correta análise do pedido traga o arrematante a negativa administrativa emitida pela Municipalidade constando a informação do correto código cartográfico do imóvel arrematado. Prazo: 10 dias. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 10 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Bruno Henrique Augusto Filippetti (OAB 352139/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 260: Para correta análise do pedido traga o arrematante a negativa administrativa emitida pela Municipalidade constando a informação do correto código cartográfico do imóvel arrematado. Prazo: 10 dias. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 10 de fevereiro de 2026. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70188426-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 17:26 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 260: Para correta análise do pedido traga o arrematante a negativa administrativa emitida pela Municipalidade constando a informação do correto código cartográfico do imóvel arrematado. Prazo: 10 dias. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 10 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Bruno Henrique Augusto Filippetti (OAB 352139/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 260: Para correta análise do pedido traga o arrematante a negativa administrativa emitida pela Municipalidade constando a informação do correto código cartográfico do imóvel arrematado. Prazo: 10 dias. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 10 de fevereiro de 2026. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado ao setor para expedição de documento, nos termos da r. Decisão retro. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70040321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 08:57 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70038369-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 11:37 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70674317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:19 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70641130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 15:24 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1600/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri a determinação retro. Nada Mais. |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1600/2025 Teor do ato: Republicação de ato para regularização da intimação do arrematante Kelynton Fernando Olieira Vieira: "Vistos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 217, aprovando a proposta de aquisição mediante pagamento parcelado formulada, composta pelo sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço mais 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas. Fica o arrematante expressamente advertido sobre as consequências advindas do inadimplemento das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. O pagamento das parcelas do valor da arrematação deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado ao processo, sob pena de responsabilização do arrematante por eventuais danos causados a eventuais credores. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), o que a serventia certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação, cabendo à parte arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se Mandado de averbação de hipoteca judiciária, nos termos do art 895, § 1º do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Leiloeiro. Com a realização do depósito da integralidade do valor da arrematação, tornem os autos conclusos para novas deliberações, bem como para extinção da execução, se o caso (CPC, art. 924, II). Intime-se. de Campinas, 13 de maio de 2025."; "Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição do MANDADO DE REGISTRO - CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA, devendo comprovar o registro no prazo de 30 (trinta) dias. Para expedição da carta de arrematação, comprove, ainda, o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil."; "Ao arrematante: Comprove o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil. Após a liberação da carta de arrematação, deverá comprovar nos autos o registro da carta de arrematação juntamente com o mandado de registro de hipoteca (fls. 238), no prazo de 30 dias. Serve o presente para retificar o teor do ato ordinatório de fls. 239.". Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Bruno Henrique Augusto Filippetti (OAB 352139/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação de ato para regularização da intimação do arrematante Kelynton Fernando Olieira Vieira: "Vistos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 217, aprovando a proposta de aquisição mediante pagamento parcelado formulada, composta pelo sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço mais 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas. Fica o arrematante expressamente advertido sobre as consequências advindas do inadimplemento das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. O pagamento das parcelas do valor da arrematação deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado ao processo, sob pena de responsabilização do arrematante por eventuais danos causados a eventuais credores. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), o que a serventia certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação, cabendo à parte arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se Mandado de averbação de hipoteca judiciária, nos termos do art 895, § 1º do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Leiloeiro. Com a realização do depósito da integralidade do valor da arrematação, tornem os autos conclusos para novas deliberações, bem como para extinção da execução, se o caso (CPC, art. 924, II). Intime-se. de Campinas, 13 de maio de 2025."; "Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição do MANDADO DE REGISTRO - CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA, devendo comprovar o registro no prazo de 30 (trinta) dias. Para expedição da carta de arrematação, comprove, ainda, o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil."; "Ao arrematante: Comprove o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil. Após a liberação da carta de arrematação, deverá comprovar nos autos o registro da carta de arrematação juntamente com o mandado de registro de hipoteca (fls. 238), no prazo de 30 dias. Serve o presente para retificar o teor do ato ordinatório de fls. 239.". |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1598/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 245: Defiro. Proceda-se a exclusão do nome do terceiro no presente feito. II - Observo que o arrematante não foi intimado na pessoa de seu patrono da decisão proferida às fls. 218/219, e ainda, das determinações contidas nos atos ordinatórios de fls. 239 e 242. Regularize-se. III - Fls. 246/250: Indefiro o pedido apresentado pela exequente. Aguarde-se o depósito da integralidade do valor da arrematação, tornando os autos conclusos para novas deliberações ao final. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Bruno Henrique Augusto Filippetti (OAB 352139/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Fls. 245: Defiro. Proceda-se a exclusão do nome do terceiro no presente feito. II - Observo que o arrematante não foi intimado na pessoa de seu patrono da decisão proferida às fls. 218/219, e ainda, das determinações contidas nos atos ordinatórios de fls. 239 e 242. Regularize-se. III - Fls. 246/250: Indefiro o pedido apresentado pela exequente. Aguarde-se o depósito da integralidade do valor da arrematação, tornando os autos conclusos para novas deliberações ao final. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70623180-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 10:40 |
| 07/11/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70612830-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 07/11/2025 09:57 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1520/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1520/2025 Teor do ato: Ao arrematante: Comprove o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil. Após a liberação da carta de arrematação, deverá comprovar nos autos o registro da carta de arrematação juntamente com o mandado de registro de hipoteca (fls. 238), no prazo de 30 dias. Serve o presente para retificar o teor do ato ordinatório de fls. 239. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante: Comprove o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil. Após a liberação da carta de arrematação, deverá comprovar nos autos o registro da carta de arrematação juntamente com o mandado de registro de hipoteca (fls. 238), no prazo de 30 dias. Serve o presente para retificar o teor do ato ordinatório de fls. 239. |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição do MANDADO DE REGISTRO - CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA, devendo comprovar o registro no prazo de 30 (trinta) dias. Para expedição da carta de arrematação, comprove, ainda, o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ARREMATANTE acerca da expedição do MANDADO DE REGISTRO - CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA, devendo comprovar o registro no prazo de 30 (trinta) dias. Para expedição da carta de arrematação, comprove, ainda, o pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 06/10/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70531443-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 09:03 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70530851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:31 |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Expedir CARTA DE ARREMATAÇÃO-ADJUDICAÇÃO (com atos) - 15 DIAS |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (art. 903, § 2º e art. 675 do CPC). Nada Mais. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70397518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 17:17 |
| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70312739-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 08:37 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1041793-16.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jamaica - Rodrigo Paradella de Queiroz - Vistos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 217, aprovando a proposta de aquisição mediante pagamento parcelado formulada, composta pelo sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço mais 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas. Fica o arrematante expressamente advertido sobre as consequências advindas do inadimplemento das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. O pagamento das parcelas do valor da arrematação deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado ao processo, sob pena de responsabilização do arrematante por eventuais danos causados a eventuais credores. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), o que a serventia certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação, cabendo à parte arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se Mandado de averbação de hipoteca judiciária, nos termos do art 895, § 1º do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Leiloeiro. Com a realização do depósito da integralidade do valor da arrematação, tornem os autos conclusos para novas deliberações, bem como para extinção da execução, se o caso (CPC, art. 924, II). Intime-se. de Campinas, 13 de maio de 2025. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 217, aprovando a proposta de aquisição mediante pagamento parcelado formulada, composta pelo sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço mais 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas. Fica o arrematante expressamente advertido sobre as consequências advindas do inadimplemento das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. O pagamento das parcelas do valor da arrematação deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado ao processo, sob pena de responsabilização do arrematante por eventuais danos causados a eventuais credores. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), o que a serventia certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação, cabendo à parte arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se Mandado de averbação de hipoteca judiciária, nos termos do art 895, § 1º do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Leiloeiro. Com a realização do depósito da integralidade do valor da arrematação, tornem os autos conclusos para novas deliberações, bem como para extinção da execução, se o caso (CPC, art. 924, II). Intime-se. de Campinas, 13 de maio de 2025. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 217, aprovando a proposta de aquisição mediante pagamento parcelado formulada, composta pelo sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço mais 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas. Fica o arrematante expressamente advertido sobre as consequências advindas do inadimplemento das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. O pagamento das parcelas do valor da arrematação deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado ao processo, sob pena de responsabilização do arrematante por eventuais danos causados a eventuais credores. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), o que a serventia certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação, cabendo à parte arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se Mandado de averbação de hipoteca judiciária, nos termos do art 895, § 1º do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Leiloeiro. Com a realização do depósito da integralidade do valor da arrematação, tornem os autos conclusos para novas deliberações, bem como para extinção da execução, se o caso (CPC, art. 924, II). Intime-se. de Campinas, 13 de maio de 2025. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 217, aprovando a proposta de aquisição mediante pagamento parcelado formulada, composta pelo sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço mais 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas. Fica o arrematante expressamente advertido sobre as consequências advindas do inadimplemento das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. O pagamento das parcelas do valor da arrematação deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado ao processo, sob pena de responsabilização do arrematante por eventuais danos causados a eventuais credores. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), o que a serventia certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação, cabendo à parte arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se Mandado de averbação de hipoteca judiciária, nos termos do art 895, § 1º do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Leiloeiro. Com a realização do depósito da integralidade do valor da arrematação, tornem os autos conclusos para novas deliberações, bem como para extinção da execução, se o caso (CPC, art. 924, II). Intime-se. de Campinas, 13 de maio de 2025. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70244397-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 19:50 |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70205898-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2025 17:49 |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70125788-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2025 14:43 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70100592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 15:15 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: GOLD LEILOES 6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP-6º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1º e 2º Praça de bem imóvel e para intimação do executado ULISSES MARTINS DOS SANTOS (CPF nº 029.089.648-72) ESPÓLIO representado por sua inventariante GIOVANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF nº 343.807.458-30) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMÍN, Processo nº. 1041793-16.2021.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAISCA (CNPJ nº 59.021.956/0001-12). A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca. de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Transcrição nº 65.572 (transc. Aquisit., n 49.101 e 49.102, desta) do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas - Estado de São Paulo Imóvel: Garage sob solo n° 18, do Edifício Jamaica, à Rua Izolete Augusta de Souza Aranha n° 33; CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Parte ideal de 3,835m² no terreno que mede 30,70m em reta e 22,90m em curva para a rua Izolete A. S. Aranha; 14,60m pela rua Francisco Glicério; 5,00m no chanfro destas duas ruas; e na última face, confrontando com o prédio 1720, da rua Francisco Glicério, com terreno desmembrado e outros, mede 18,59m, dos ângulos alargando e mede 2,15m, faz ángulo em direção aos fundos e mede 4,63m, faz novo ângulo estreitando e mede 4,87m, faz novamente ángulo até a linha dos fundos e mede 25,00m, com uma área 756,85m²; cuja parte ideal correspondente a garagem sob solo acima mencionado, com a área comum de 10,73m², útil de 11,15m² total de 21,88m². Cadastro Municipal sob nº 3423.11.14.0174.01088. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 21.865,97 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2024). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 149/151, conforme AV.01 de 15.02.2024-PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 3.277,67, conforme fls. 132/133 dos autos (fevereiro de 2024). OBERVAÇÃO: Só poderão participar do leilão da referida vaga de garagem os condôminos. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES -Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada. posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem. efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO-O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais õnus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515/2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(5) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: 6™ VARA CÕVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 6º OFÕCIO CÕVEL Edital de 1™ e 2™ PraÁa de bem imÛvel e para intimaÁ„o do executado ULISSES MARTINS DOS SANTOS (CPF nº 029.089.648-72) – ESP”LIO representado por sua inventariante GIOVANA CONCEI«ÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF nº 343.807.458-30) expedido nos autos da EXECU«ÃO DE TÕTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMÕN, Processo nº. 1041793-16.2021.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMÕNIO EDIFÕCIO JAMAISCA (CNPJ nº 59.021.956/0001-12). A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, JuÌza de Direito da 6™ Vara CÌvel do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, ResoluÁ„o do Conselho Nacional de JustiÁa nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de ServiÁo da Corregedoria Geral de JustiÁa do E. Tribunal de JustiÁa do Estado de S„o Paulo, atravÈs da GOLD LEIL’ES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilies on-line, levar· a p?blico preg„o de venda e arremataÁ„o no 1º Leil„o com inÌcio no dia 22/01/2025 ‡s 14:00h, e com tÈrmino no dia 24/01/2025 ‡s 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliaÁ„o, ficando desde j· designado para o 2º Leil„o com inÌcio no dia 24/01/2025 ‡s 14:01h, e com tÈrmino no dia 20/02/2025 ‡s 14:00h, caso n„o haja licitantes na 1™, ocasi„o em que os bens ser„o entregues a quem mais der, n„o sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliaÁ„o atualizada (Art. 891 par·grafo ?nico do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: TranscriÁ„o nº 65.572 (transc. Aquisit., n° 49.101 e 49.102, desta) do Segundo ServiÁo de Registro de ImÛveis de Campinas - Estado de S„o Paulo ImÛvel: Garage sob solo n° 18, do EdifÌcio Jamaica, ‡ Rua Izolete Augusta de Souza Aranha n° 33; CARACTERÕSTICAS E CONFRONTA«’ES: Parte ideal de 3,835m² no terreno que mede 30,70m em reta e 22,90m em curva para a rua Izolete A. S. Aranha; 14,60m pela rua Francisco GlicÈrio; 5,00m no chanfro destas duas ruas; e na ?ltima face, confrontando com o prÈdio 1720, da rua Francisco GlicÈrio, com terreno desmembrado e outros, mede 18,59m, dos ‚ngulos alargando e mede 2,15m, faz ‚ngulo em direÁ„o aos fundos e mede 4,63m, faz novo ‚ngulo estreitando e mede 4,87m, faz novamente ‚ngulo atÈ a linha dos fundos e mede 25,00m, com uma ·rea 756,85m²; cuja parte ideal correspondente a garagem sob solo acima mencionado, com a ·rea comum de 10,73m², ?til de 11,15m² total de 21,88m². Cadastro Municipal sob n° 3423.11.14.0174.01088. AVALIA«ÃO ATUALIZADA: R$ 21.865,97 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de JustiÁa de S„o Paulo atÈ (novembro de 2024). ONUS: Consta da referida certid„o de Ùnus extraÌda dos autos nas fls. 149/151, conforme AV.01 de 15.02.2024 – PENHORA EXEQUENDA. D…BITO PROCESSUAL (CONDOMÕNIO): R$ 3.277,67, conforme fls. 132/133 dos autos (fevereiro de 2024). OBERVA«ÃO: SÛ poder„o participar do leil„o da referida vaga de garagem os condÙminos. As fotos e a descriÁies detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leil„o est„o disponÌveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMA«’ES – Se por qualquer motivo, n„o for possÌvel a intimaÁ„o pessoal do(s) executado(s), do(s) condÙmino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrÌcula do imÛvel, quando for necess·ria, incidir· a disposiÁ„o do artigo 274, par·grafo ?nico, do CÛdigo de Processo Civil e, em reforÁo, considerar-se-· a intimaÁ„o feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leil„o ser· conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances ser„o dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, n„o sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenÁ„o humana na coleta e registro de lances. Ser„o aceito lances superiores ao corrente, tendo um acrÈscimo mÌnimo obrigatÛrio. Sobrevindo lances nos trÍs minutos antecedentes do encerramento, o hor·rio de fechamento ser· prorrogado por mais 3 (trÍs) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaÁies poder· apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) atÈ o inÌcio da primeira etapa; (ii) atÈ o inÌcio da segunda etapa. Apresentada a proposta dever· ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilies de forma parcelada que est· preparada para receber os lances em igualdade de condiÁies, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, ß 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance ‡ vista sempre prevalecer· sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 ß7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATA«ÃO E DA COMISSÃO - O arrematante dever· efetuar o pagamento do valor do lanÁo, atravÈs de guia de depÛsito judicial identificado e vinculado ao JuÌzo respons·vel, bem como da comiss„o do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arremataÁ„o, atravÈs de deposito banc·rio, DOC ou TED na conta do leiloeiro que ser· informada posteriormente, n„o sendo incluso no valor do lanÁo; ambos no prazo de atÈ 24h (vinte e quatro horas) apÛs o encerramento do leil„o, sob pena de se desfazer a arremataÁ„o. N„o sendo efetuado o depÛsito da oferta, ser· comunicado imediatamente ao juÌzo, juntamente com lanÁos anteriores para que sejam submetidos ‡ apreciaÁ„o, sem prejuÌzo da aplicaÁ„o da sanÁ„o prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este n„o estar· obrigado a exibir seu preÁo, mas se o valor exceder seu credito, dever· ser depositado dentro de 3 (trÍs) dias a diferenÁa, n„o o eximindo de pagar em ambos os casos a comiss„o do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arremataÁ„o, e neste caso, o bem ser· levado a novo leil„o ‡ custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATA«ÃO – O auto do leil„o ser· assinado pelo juiz apÛs comprovaÁ„o efetiva do pagamento integral da arremataÁ„o e da comiss„o, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICA«ÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicaÁ„o ou remiss„o apÛs o indicado o leiloeiro para a realizaÁ„o do certame, e antes da arremataÁ„o, a parte que adjudicou ou remiu, dever· arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honor·rios atÈ o momento da suspens„o do leil„o. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, dever· ser declinado na minuta do acordo quem arcar· com tais custos, sob pena da parte executada suport·-los na integralidade. Havendo arremataÁ„o, em caso de adjudicaÁ„o, remiss„o ou acordo, faz jus ‡ comiss„o dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicaÁ„o, remiss„o ou acordo, a ser pago por que deu causa ‡ anulaÁ„o do leil„o, nos termos do Art. 7, ß 3º da ResoluÁ„o nº 236 de 13.07.2016. DOS D…BITOS – Eventuais Ùnus sobre o imÛvel correr„o por conta do arrematante, exceto eventuais dÈbitos de IPTU e demais taxas e impostos que ser„o sub-rogados no valor da arremataÁ„o nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que tambÈm ser„o sub-rogados no preÁo da arremataÁ„o, conforme Artigo nº 908, ß 1°, CPC. D/VIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo ‡ aÁ„o, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designaÁies supra, caso n„o seja(m) localizado(a)(s) para a intimaÁ„o pessoal. Os bens ser„o vendidos no estado de conservaÁ„o em que se encontram, sem garantia, constituindo Ùnus do interessado verificar suas condiÁies, antes das datas designadas para as alienaÁies judiciais eletrÙnicas; correr„o por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ‡ desmontagem, transporte e transferÍncia patrimonial dos bens arrematados. Ser· o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÕZA DE DIREITO Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à inclusão do edital de fl. 175/177 na lauda de nº 1073/2024, para publicação oportuna em caderno próprio, bem como foi afixado no átrio da Cidade Judiciária, local de costume. Nada Mais. |
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 12 de dezembro de 2024. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 14/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 12 de dezembro de 2024. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
6™ VARA CÕVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 6º OFÕCIO CÕVEL Edital de 1™ e 2™ PraÁa de bem imÛvel e para intimaÁ„o do executado ULISSES MARTINS DOS SANTOS (CPF nº 029.089.648-72) – ESP”LIO representado por sua inventariante GIOVANA CONCEI«ÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF nº 343.807.458-30) expedido nos autos da EXECU«ÃO DE TÕTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMÕN, Processo nº. 1041793-16.2021.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMÕNIO EDIFÕCIO JAMAISCA (CNPJ nº 59.021.956/0001-12). A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, JuÌza de Direito da 6™ Vara CÌvel do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, ResoluÁ„o do Conselho Nacional de JustiÁa nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de ServiÁo da Corregedoria Geral de JustiÁa do E. Tribunal de JustiÁa do Estado de S„o Paulo, atravÈs da GOLD LEIL’ES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilies on-line, levar· a p?blico preg„o de venda e arremataÁ„o no 1º Leil„o com inÌcio no dia 22/01/2025 ‡s 14:00h, e com tÈrmino no dia 24/01/2025 ‡s 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliaÁ„o, ficando desde j· designado para o 2º Leil„o com inÌcio no dia 24/01/2025 ‡s 14:01h, e com tÈrmino no dia 20/02/2025 ‡s 14:00h, caso n„o haja licitantes na 1™, ocasi„o em que os bens ser„o entregues a quem mais der, n„o sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliaÁ„o atualizada (Art. 891 par·grafo ?nico do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: TranscriÁ„o nº 65.572 (transc. Aquisit., n° 49.101 e 49.102, desta) do Segundo ServiÁo de Registro de ImÛveis de Campinas - Estado de S„o Paulo ImÛvel: Garage sob solo n° 18, do EdifÌcio Jamaica, ‡ Rua Izolete Augusta de Souza Aranha n° 33; CARACTERÕSTICAS E CONFRONTA«’ES: Parte ideal de 3,835m² no terreno que mede 30,70m em reta e 22,90m em curva para a rua Izolete A. S. Aranha; 14,60m pela rua Francisco GlicÈrio; 5,00m no chanfro destas duas ruas; e na ?ltima face, confrontando com o prÈdio 1720, da rua Francisco GlicÈrio, com terreno desmembrado e outros, mede 18,59m, dos ‚ngulos alargando e mede 2,15m, faz ‚ngulo em direÁ„o aos fundos e mede 4,63m, faz novo ‚ngulo estreitando e mede 4,87m, faz novamente ‚ngulo atÈ a linha dos fundos e mede 25,00m, com uma ·rea 756,85m²; cuja parte ideal correspondente a garagem sob solo acima mencionado, com a ·rea comum de 10,73m², ?til de 11,15m² total de 21,88m². Cadastro Municipal sob n° 3423.11.14.0174.01088. AVALIA«ÃO ATUALIZADA: R$ 21.865,97 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de JustiÁa de S„o Paulo atÈ (novembro de 2024). ONUS: Consta da referida certid„o de Ùnus extraÌda dos autos nas fls. 149/151, conforme AV.01 de 15.02.2024 – PENHORA EXEQUENDA. D…BITO PROCESSUAL (CONDOMÕNIO): R$ 3.277,67, conforme fls. 132/133 dos autos (fevereiro de 2024). OBERVA«ÃO: SÛ poder„o participar do leil„o da referida vaga de garagem os condÙminos. As fotos e a descriÁies detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leil„o est„o disponÌveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMA«’ES – Se por qualquer motivo, n„o for possÌvel a intimaÁ„o pessoal do(s) executado(s), do(s) condÙmino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrÌcula do imÛvel, quando for necess·ria, incidir· a disposiÁ„o do artigo 274, par·grafo ?nico, do CÛdigo de Processo Civil e, em reforÁo, considerar-se-· a intimaÁ„o feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leil„o ser· conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances ser„o dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, n„o sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenÁ„o humana na coleta e registro de lances. Ser„o aceito lances superiores ao corrente, tendo um acrÈscimo mÌnimo obrigatÛrio. Sobrevindo lances nos trÍs minutos antecedentes do encerramento, o hor·rio de fechamento ser· prorrogado por mais 3 (trÍs) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaÁies poder· apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) atÈ o inÌcio da primeira etapa; (ii) atÈ o inÌcio da segunda etapa. Apresentada a proposta dever· ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilies de forma parcelada que est· preparada para receber os lances em igualdade de condiÁies, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, ß 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance ‡ vista sempre prevalecer· sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 ß7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATA«ÃO E DA COMISSÃO - O arrematante dever· efetuar o pagamento do valor do lanÁo, atravÈs de guia de depÛsito judicial identificado e vinculado ao JuÌzo respons·vel, bem como da comiss„o do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arremataÁ„o, atravÈs de deposito banc·rio, DOC ou TED na conta do leiloeiro que ser· informada posteriormente, n„o sendo incluso no valor do lanÁo; ambos no prazo de atÈ 24h (vinte e quatro horas) apÛs o encerramento do leil„o, sob pena de se desfazer a arremataÁ„o. N„o sendo efetuado o depÛsito da oferta, ser· comunicado imediatamente ao juÌzo, juntamente com lanÁos anteriores para que sejam submetidos ‡ apreciaÁ„o, sem prejuÌzo da aplicaÁ„o da sanÁ„o prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este n„o estar· obrigado a exibir seu preÁo, mas se o valor exceder seu credito, dever· ser depositado dentro de 3 (trÍs) dias a diferenÁa, n„o o eximindo de pagar em ambos os casos a comiss„o do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arremataÁ„o, e neste caso, o bem ser· levado a novo leil„o ‡ custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATA«ÃO – O auto do leil„o ser· assinado pelo juiz apÛs comprovaÁ„o efetiva do pagamento integral da arremataÁ„o e da comiss„o, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICA«ÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicaÁ„o ou remiss„o apÛs o indicado o leiloeiro para a realizaÁ„o do certame, e antes da arremataÁ„o, a parte que adjudicou ou remiu, dever· arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honor·rios atÈ o momento da suspens„o do leil„o. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, dever· ser declinado na minuta do acordo quem arcar· com tais custos, sob pena da parte executada suport·-los na integralidade. Havendo arremataÁ„o, em caso de adjudicaÁ„o, remiss„o ou acordo, faz jus ‡ comiss„o dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicaÁ„o, remiss„o ou acordo, a ser pago por que deu causa ‡ anulaÁ„o do leil„o, nos termos do Art. 7, ß 3º da ResoluÁ„o nº 236 de 13.07.2016. DOS D…BITOS – Eventuais Ùnus sobre o imÛvel correr„o por conta do arrematante, exceto eventuais dÈbitos de IPTU e demais taxas e impostos que ser„o sub-rogados no valor da arremataÁ„o nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que tambÈm ser„o sub-rogados no preÁo da arremataÁ„o, conforme Artigo nº 908, ß 1°, CPC. D/VIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo ‡ aÁ„o, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designaÁies supra, caso n„o seja(m) localizado(a)(s) para a intimaÁ„o pessoal. Os bens ser„o vendidos no estado de conservaÁ„o em que se encontram, sem garantia, constituindo Ùnus do interessado verificar suas condiÁies, antes das datas designadas para as alienaÁies judiciais eletrÙnicas; correr„o por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ‡ desmontagem, transporte e transferÍncia patrimonial dos bens arrematados. Ser· o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÕZA DE DIREITO |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo emprestado de fls. 114/131, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.leiloesgold.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 19 de novembro de 2024. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 19/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo emprestado de fls. 114/131, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.leiloesgold.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 19 de novembro de 2024. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
GOLD LEILOES 6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP-6º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1º e 2º Praça de bem imóvel e para intimação do executado ULISSES MARTINS DOS SANTOS (CPF nº 029.089.648-72) ESPÓLIO representado por sua inventariante GIOVANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF nº 343.807.458-30) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMÍN, Processo nº. 1041793-16.2021.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAISCA (CNPJ nº 59.021.956/0001-12). A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca. de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Transcrição nº 65.572 (transc. Aquisit., n 49.101 e 49.102, desta) do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas - Estado de São Paulo Imóvel: Garage sob solo n° 18, do Edifício Jamaica, à Rua Izolete Augusta de Souza Aranha n° 33; CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Parte ideal de 3,835m² no terreno que mede 30,70m em reta e 22,90m em curva para a rua Izolete A. S. Aranha; 14,60m pela rua Francisco Glicério; 5,00m no chanfro destas duas ruas; e na última face, confrontando com o prédio 1720, da rua Francisco Glicério, com terreno desmembrado e outros, mede 18,59m, dos ângulos alargando e mede 2,15m, faz ángulo em direção aos fundos e mede 4,63m, faz novo ângulo estreitando e mede 4,87m, faz novamente ángulo até a linha dos fundos e mede 25,00m, com uma área 756,85m²; cuja parte ideal correspondente a garagem sob solo acima mencionado, com a área comum de 10,73m², útil de 11,15m² total de 21,88m². Cadastro Municipal sob nº 3423.11.14.0174.01088. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 21.865,97 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2024). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 149/151, conforme AV.01 de 15.02.2024-PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 3.277,67, conforme fls. 132/133 dos autos (fevereiro de 2024). OBERVAÇÃO: Só poderão participar do leilão da referida vaga de garagem os condôminos. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES -Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada. posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem. efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO-O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais õnus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515/2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(5) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÍZA DE DIREITO |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Ciência às partes da penhora averbada. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da penhora averbada. |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70518393-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2024 16:52 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: - Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703432432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos Diligência : 24/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos, Diante do documento juntado às fls. 105/106, certifique a serventia se foi efetivamente averbada a penhora na matrícula do imóvel. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação apresentada, ao executado. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante do documento juntado às fls. 105/106, certifique a serventia se foi efetivamente averbada a penhora na matrícula do imóvel. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação apresentada, ao executado. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70078839-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/02/2024 14:02 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Providencie o exequente os meios para intimação do executado da penhora realizada. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70071233-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/02/2024 10:43 |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente os meios para intimação do executado da penhora realizada. |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - (Aut) Certidão - Pesquisas de Endereços ou Bens - Encaminhamento |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do valor do débito, bem como providencie o recolhimento da taxa devida, para realização da inclusão da penhora, nos termos do artigo 9º, anexo V, do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Defiro a penhora do imóvel descrito na transcrição nº 65.572 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 99), em nome de Ulisses Martins dos Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 09/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do valor do débito, bem como providencie o recolhimento da taxa devida, para realização da inclusão da penhora, nos termos do artigo 9º, anexo V, do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Defiro a penhora do imóvel descrito na transcrição nº 65.572 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 99), em nome de Ulisses Martins dos Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70655632-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/11/2023 10:13 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Vistas ao autor: não encontrado nenhum valor, ou irrisórios(desbloqueado), extrato nos autos ou inexistência de relacionamento bancário. Nada Mais. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao autor: não encontrado nenhum valor, ou irrisórios(desbloqueado), extrato nos autos ou inexistência de relacionamento bancário. Nada Mais. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Fls. 83: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, a fim de obter a satisfação de seu crédito. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, a fim de obter a satisfação de seu crédito. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
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| 15/02/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70065057-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 15/02/2022 10:44 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Ao exequente: Carta precatória expedida, disponível para impressão, devendo providenciar a distribuição digital, de acordo com a Resolução 551/2011. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D'ellia (OAB 321162/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Carta precatória expedida, disponível para impressão, devendo providenciar a distribuição digital, de acordo com a Resolução 551/2011. |
| 02/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 64: Defiro, deprecando-se. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D'ellia (OAB 321162/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 64: Defiro, deprecando-se. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70648893-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 09/12/2021 10:37 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2021 Teor do ato: Manifestar-se o exequente acerca do Ar a fls. 55, assinado por pessoa diversa da indicada. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D'ellia (OAB 321162/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se o exequente acerca do Ar a fls. 55, assinado por pessoa diversa da indicada. |
| 12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365991696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos Diligência : 09/11/2021 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/10/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA, CNPJ 59021956000112, e parte ré/executado - ULISSES MARTINS DOS SANTOS - ESPÓLIO, REPRES. POR GIOVANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS, CPF 02908964872, cujo valor da causa é: R$ 855,21(OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D'ellia (OAB 321162/SP) |
| 25/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/10/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA, CNPJ 59021956000112, e parte ré/executado - ULISSES MARTINS DOS SANTOS - ESPÓLIO, REPRES. POR GIOVANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS, CPF 02908964872, cujo valor da causa é: R$ 855,21(OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.093, § 6º das NSCGJ, foram baixados os documentos DARE-SP apresentados com a petição inicial, ao número deste processo, por meio do sítio do Portal de Custas. Nada Mais. |
| 21/10/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
R DECISAO FLS. 50 |
| 21/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 2485/2500 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2021 Teor do ato: Vistos. A presente demanda fora distribuída de maneira direcionada, tendo em vista a suspeita de repetição com a ação de número 1037003-86.2021.8.26.0114, que é processada perante este Juízo. Após análise, constata-se que as duas ações possuem causa de pedir e pedidos diversos, não configurando, assim, litispendência. Desta forma, redistribua-se a presente livremente a uma das varas cíveis desta comarca. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 19/10/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. A presente demanda fora distribuída de maneira direcionada, tendo em vista a suspeita de repetição com a ação de número 1037003-86.2021.8.26.0114, que é processada perante este Juízo. Após análise, constata-se que as duas ações possuem causa de pedir e pedidos diversos, não configurando, assim, litispendência. Desta forma, redistribua-se a presente livremente a uma das varas cíveis desta comarca. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2021 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1037003-86.2021.8.26.0114. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 15/02/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 22/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 30/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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