| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogada: Eliane Aburesi |
| Exectda |
Maria Silvia Volpe
Advogado: João Mendes Neto |
| Perito | Luiz Gonzaga Dias da Motta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70604978-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 09:15 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2025 Teor do ato: Fls. 327/331 - Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 327/331 - Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70604978-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 09:15 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2025 Teor do ato: Fls. 327/331 - Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 327/331 - Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70587372-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/10/2025 08:53 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Autos nº 2022/000815 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 312: indefiro a suspensão da execução, posto que não há fundamento para seu deferimento. A simples propositura da demanda não acarreta a suspensão da execução. 2. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 310.000,00, em setembro de 2025 (fls. 267/305). 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1059, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1059. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se Campinas, 17 de outubro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2022/000815 (Número do Processo na Vara). 1. Fls. 312: indefiro a suspensão da execução, posto que não há fundamento para seu deferimento. A simples propositura da demanda não acarreta a suspensão da execução. 2. Não havendo impugnação, fixo o valor do imóvel em R$ 310.000,00, em setembro de 2025 (fls. 267/305). 3. Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1059, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1059. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se Campinas, 17 de outubro de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70561061-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 10/10/2025 09:39 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Autos nº 2022/000815. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 315, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor dO perito, no valor de R$ 7.020,00 (+ correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 307. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4700129619910 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 30 de setembro de 2025 Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/000815. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 315, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor dO perito, no valor de R$ 7.020,00 (+ correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 307. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4700129619910 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 30 de setembro de 2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Autos nº 2022/000815 (Número do Processo na Vara). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do(a) DD. Perito(a). No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as parte sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Intimem-se. Intimem-se. Campinas, 19 de setembro de 2025. Lucas Vilar Geraldi Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2022/000815 (Número do Processo na Vara). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do(a) DD. Perito(a). No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as parte sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Intimem-se. Intimem-se. Campinas, 19 de setembro de 2025. Lucas Vilar Geraldi Juiz(a) de Direito |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70515611-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 10:28 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70510471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 13:28 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70497479-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/09/2025 16:13 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2025 Teor do ato: Fls. 237/240 - Manifeste-se a parte contrária, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70497423-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/09/2025 16:03 |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 237/240 - Manifeste-se a parte contrária, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70477502-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/08/2025 15:27 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Agendamento de perícia/vistoria de fls. 232/233: Ciência às partes. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Agendamento de perícia/vistoria de fls. 232/233: Ciência às partes. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70445672-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/08/2025 09:03 |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70354344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 11:10 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: 1. Cumpra-se o venerando acórdão (fls. 218/223) que não conheceu o recurso. 2. Fls. 198: ausente concordância do executado, indefiro a substituição do bem penhorado. 3. Os honorários do perito devem ser fixados em consonância com a complexidade e abrangência da perícia, a formação técnica exigida, o trabalho desenvolvido pelo expert e o laudo técnico. No presente caso, o valor dos honorários periciais proposto pelo perito no montante de R$ 7.020,00 mostra-se razoável dentro do contexto do processo. Tal valor foi devidamente explicado analiticamente pelo Sr. Perito com a indicação da expectativa de horas de trabalho, experiência do perito, formação técnica e dificuldade da perícia. Desta forma, o valor de R$ 7.020,00 é adequado para a remuneração satisfatória do trabalho do expert. Sendo assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 7.020,00. 4. Recolha a parte exequente os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da penhora. 5. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Cumpra-se o venerando acórdão (fls. 218/223) que não conheceu o recurso. 2. Fls. 198: ausente concordância do executado, indefiro a substituição do bem penhorado. 3. Os honorários do perito devem ser fixados em consonância com a complexidade e abrangência da perícia, a formação técnica exigida, o trabalho desenvolvido pelo expert e o laudo técnico. No presente caso, o valor dos honorários periciais proposto pelo perito no montante de R$ 7.020,00 mostra-se razoável dentro do contexto do processo. Tal valor foi devidamente explicado analiticamente pelo Sr. Perito com a indicação da expectativa de horas de trabalho, experiência do perito, formação técnica e dificuldade da perícia. Desta forma, o valor de R$ 7.020,00 é adequado para a remuneração satisfatória do trabalho do expert. Sendo assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 7.020,00. 4. Recolha a parte exequente os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da penhora. 5. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70293771-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 16:39 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70267166-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/05/2025 16:02 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Fls. 198/202: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 198/202: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70168051-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 10:35 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. No mais, aguarde-se a decisão do agravo. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. No mais, aguarde-se a decisão do agravo. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70079970-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 09:58 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70079760-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/02/2025 08:42 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: 1. Fls. 168: considerando a reiterada de petições da executada com requerimento já apreciado, condeno a executada a multa por litigância de má-fé em 5% do valor da execução. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação, com urgência. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 168: considerando a reiterada de petições da executada com requerimento já apreciado, condeno a executada a multa por litigância de má-fé em 5% do valor da execução. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação, com urgência. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70069199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 17:55 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70030268-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 09:18 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: 1. Fls. 164: nada a deliberar, posto que já apreciado às fls. 159/161. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 164: nada a deliberar, posto que já apreciado às fls. 159/161. 2. Cumpra a serventia integralmente a última deliberação. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70708673-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 17/12/2024 11:16 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Maria Silvia Volpe em face de Banco Bradesco S.A. (fls. 135/143). Alega nulidade da citação. É o relatório. Decido. 1. Ante a constituição de patrono pela executada, retire a anotação de atuação da Defensoria Pública. 2. A presente exceção deve ser julgada improcedente. Houve a citação da executada por hora certa, conforme certidão de fls. 55/56. Verifica-se que a citação por hora certa se deu exatamente no mesmo local de residência indicada pela executada em sua procuração (fls. 144), a demonstrar que o ato foi devidamente realizado, sem nulidade. Coincidentemente, a executada compareceu espontaneamente em Juízo quando teve seu imóvel penhorado, deixando claro que se escondeu da citação e estava ciente do processo. Inviável a apreciação de pedido de substituição da penhora, pois a executada não indicou qualquer bem para a substituição. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 3. Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. A avaliação deverá ser feita no próprio imóvel penhorado e não em imóvel semelhante. Caso o Sr. Perito encontre impedimento para ingresso no imóvel para avaliação, fica desde já deferida ordem de arrombamento e eventual concurso policial para o ingresso no imóvel. Neste caso, bastará ao Sr. Perito informar a 1ª UPJ Cível de Campinas sobre o impedimento para a expedição de mandado de arrombamento e ofício para providenciar o concurso policial, independentemente de nova conclusão. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Maria Silvia Volpe em face de Banco Bradesco S.A. (fls. 135/143). Alega nulidade da citação. É o relatório. Decido. 1. Ante a constituição de patrono pela executada, retire a anotação de atuação da Defensoria Pública. 2. A presente exceção deve ser julgada improcedente. Houve a citação da executada por hora certa, conforme certidão de fls. 55/56. Verifica-se que a citação por hora certa se deu exatamente no mesmo local de residência indicada pela executada em sua procuração (fls. 144), a demonstrar que o ato foi devidamente realizado, sem nulidade. Coincidentemente, a executada compareceu espontaneamente em Juízo quando teve seu imóvel penhorado, deixando claro que se escondeu da citação e estava ciente do processo. Inviável a apreciação de pedido de substituição da penhora, pois a executada não indicou qualquer bem para a substituição. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 3. Para a avaliação do imóvel nomeio Luiz Gonzaga Dias da Motta, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em havendo concordância com a verba proposta, em 10 (dez) dias, deverá a parte exequente efetuar o depósito (artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres também deverão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. A avaliação deverá ser feita no próprio imóvel penhorado e não em imóvel semelhante. Caso o Sr. Perito encontre impedimento para ingresso no imóvel para avaliação, fica desde já deferida ordem de arrombamento e eventual concurso policial para o ingresso no imóvel. Neste caso, bastará ao Sr. Perito informar a 1ª UPJ Cível de Campinas sobre o impedimento para a expedição de mandado de arrombamento e ofício para providenciar o concurso policial, independentemente de nova conclusão. Nos termos do disposto no artigo 474 do CPC, o Perito deverá notificar os procuradores das partes, informando a data em que fará a vistoria no imóvel, necessária para a avaliação. A notificação poderá ser feita por correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que assegure inequívoca ciência. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70652116-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 16:14 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70648358-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 14:33 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 13/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70606011-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 12:55 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70542426-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 17:20 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Autos nº 2022/000815. Vistos. Informe o exequente os seguintes dados para a averbação da penhora junto ao ONR: valor atualizado da divida, nome do advogado do exequente, telefone celular do advogado do exequente, e-mail do advogado do exequente e número e Estado da inscrição da OAB do advogado do exequente. Após, proceda a serventia, novamente, a averbação da penhora. Int. Campinas, 12 de setembro de 2024. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2022/000815. Vistos. Informe o exequente os seguintes dados para a averbação da penhora junto ao ONR: valor atualizado da divida, nome do advogado do exequente, telefone celular do advogado do exequente, e-mail do advogado do exequente e número e Estado da inscrição da OAB do advogado do exequente. Após, proceda a serventia, novamente, a averbação da penhora. Int. Campinas, 12 de setembro de 2024. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70506323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 15:43 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareço ao exequente que o boleto é encaminhado pelo cartório de registro de imóveis e não pelo Tribunal de Justiça. Ademais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 96/97. Indique o exequente bens à penhora, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareço ao exequente que o boleto é encaminhado pelo cartório de registro de imóveis e não pelo Tribunal de Justiça. Ademais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 96/97. Indique o exequente bens à penhora, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70432642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 16:40 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vista ao exequente. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente. |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70396231-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2024 13:49 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70259056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 11:39 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70247078-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 08:23 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Autos nº 2022/000815. Vistos. 1-Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 17.460 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá-SP (fls. 92/95), em nome de Maria Regina Volpe e Maria Silvia Volpe. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ONR, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ONR não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 15 de abril de 2024. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 15/04/2024 |
Penhora Deferida
Autos nº 2022/000815. Vistos. 1-Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 17.460 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá-SP (fls. 92/95), em nome de Maria Regina Volpe e Maria Silvia Volpe. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ONR, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ONR não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 15 de abril de 2024. |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70195793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:47 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70156814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:58 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70085737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 13:42 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Após escoado o prazo solicitado pelo(a) exequente e se não houver manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Após escoado o prazo solicitado pelo(a) exequente e se não houver manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70595002-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 12:34 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: 1. Não havendo razões a infirmar a execução, rejeito a impugnação. 2. Indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. 3. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Não havendo razões a infirmar a execução, rejeito a impugnação. 2. Indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. 3. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70340941-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 16:04 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: 1-Fls: 72: vista à parte exequente. 2- Para melhor apreciação do pleito de fls. 63/64, junte aos autos a planilha de cálculo do valor atualizado do débito e recolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud*, Siel, CRCJud, SerasaJud*, Sniper, Central de Indisponibilidade*): R$34,26 calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. *Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indiponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 102,78 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541S/P) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-Fls: 72: vista à parte exequente. 2- Para melhor apreciação do pleito de fls. 63/64, junte aos autos a planilha de cálculo do valor atualizado do débito e recolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud*, Siel, CRCJud, SerasaJud*, Sniper, Central de Indisponibilidade*): R$34,26 calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. *Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indiponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 102,78 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70256796-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/05/2023 20:38 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para nomeação de Curador Especial para defender os interesses da executada citado por hora certa. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para nomeação de Curador Especial para defender os interesses da executada citado por hora certa. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA520310685TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Maria Silvia Volpe |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70128644-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 18:08 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: 1. Em face do certificado, indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. 2. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Em face do certificado, indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. 2. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de praso sem contestação ou embargos |
| 19/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2022/075551-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - LUIZ CARLOS DA SILVA |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70511807-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 17:34 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: O aviso de recebimento de folhas 44, retornou negativo posto que a executada estava ausente nas três tentativas de entrega da carta de citação. Diante disso, determino seja renovado o ato, desta vez expedindo-se mandado de citação, providenciando o autor o recolhimento das diligências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O aviso de recebimento de folhas 44, retornou negativo posto que a executada estava ausente nas três tentativas de entrega da carta de citação. Diante disso, determino seja renovado o ato, desta vez expedindo-se mandado de citação, providenciando o autor o recolhimento das diligências necessárias. Intimem-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Expedição de documento
Certidão - decurso de prazo |
| 24/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR418641045TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Silvia Volpe |
| 10/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Autos nº 2022/000815 (Número de Controle na Vara). Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade ( artigo 827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos ( art. 916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 04 de maio de 2022. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 05/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Autos nº 2022/000815 (Número de Controle na Vara). Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade ( artigo 827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos ( art. 916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 04 de maio de 2022. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/08/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 08/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 24/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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