| Exeqte |
Condomínio Edifício São Miguel
Advogado: Jose Thiago Camargo Bonatto |
| Exectda |
ESPÓLIO de Antonia Ivete Trindade de Oliveira, representado pelo inventariante Willian Alexandre de Oliveira
Invtante: WILLIAM ALEXANDRE DE OLIVEIRA |
| Gestor | JOSE ROBERTO NEVES AMORIM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70593308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 14:29 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.). Int. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.). Int. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70593308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 14:29 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.). Int. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.). Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70561820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 13:50 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Intime-se o exequente a apresentar três avaliações imobiliárias do bem, ficando facultada a realização de perícia judicial, às suas expensas, para a respectiva avaliação. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance) que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 22/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Intime-se o exequente a apresentar três avaliações imobiliárias do bem, ficando facultada a realização de perícia judicial, às suas expensas, para a respectiva avaliação. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance) que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Fl. 159. Aguarde-se o cumprimento da Decisão de fl. 144. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 04/09/2025 |
Deferido o Pedido
Fl. 159. Aguarde-se o cumprimento da Decisão de fl. 144. Após, tornem os autos conclusos. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70458659-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 12:05 |
| 20/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70457972-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2025 09:02 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Certifique a z. Serventia se a penhora de fls. 111/112 foi devidamente averbada na matrícula via ONR. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 29/05/2025 |
Deferido o Pedido
Certifique a z. Serventia se a penhora de fls. 111/112 foi devidamente averbada na matrícula via ONR. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70084888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:39 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2021/001648. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não ofertou impugnação à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 51325, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Nada mais. Campinas, 14 de fevereiro de 2025. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 24/01/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 07/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738013042TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : WILLIAM ALEXANDRE DE OLIVEIRA Diligência : 02/01/2025 |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 111/112. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se fls. 111/112. Intime-se. |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70605416-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 10:24 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Autos nº 2021/001648. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022 e no Provimento CSM nº 2.684/2023, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento da taxa correspondente a 1 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), para a efetivação da pesquisa ONR, nos termos do Anexo V do citado provimento. Nada Mais. Campinas, 16 de outubro de 2024. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Para a averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), informe o exequente o valor atualizado da dívida, e-mail para envio do boleto de pagamento das custas e dos emolumentos da averbação e telefone para contato. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Para a averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), informe o exequente o valor atualizado da dívida, e-mail para envio do boleto de pagamento das custas e dos emolumentos da averbação e telefone para contato. |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2021/001648. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022 e no Provimento CSM nº 2.684/2023, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento da taxa correspondente a 1 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), para a efetivação da pesquisa ONR, nos termos do Anexo V do citado provimento. Nada Mais. Campinas, 16 de outubro de 2024. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 51325, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 108/110) de propriedade de ANTONIA IVETE TRINDADE DE OLIVEIRA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 11/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 51325, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 108/110) de propriedade de ANTONIA IVETE TRINDADE DE OLIVEIRA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70569175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 08:34 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de penhora de imóvel, ao exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do pedido de penhora de imóvel, ao exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70130417-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 16:00 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, observando-se que no caso em apreço, deve-se considerar o nº CPF do espólio/executado(a) e não do inventariante. Providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Prazo 15 dias. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, observando-se que no caso em apreço, deve-se considerar o nº CPF do espólio/executado(a) e não do inventariante. Providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Prazo 15 dias. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Vencimento: 13/03/2024 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 14/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2023/082527-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2023 Local: Oficial de justiça - Willian Eduardo Camargo Marques |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70563292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 08:42 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida/executada no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fl. 15. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida/executada no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fl. 15. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70529279-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/09/2023 11:03 |
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560389238TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espólio de Antonia Ivete Trindade de Oliveira, representado pelo inventariante Willian Alexandre de Oliveira Diligência : 14/08/2023 |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - Cumprimento - GERAR ATO - Não publicável |
| 23/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70263180-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/05/2023 10:50 |
| 05/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 48-ss: Diante da informação do falecimento da parte executada, retifique-se o polo passivo para que conste Espólio de Antonia Ivete Trindade de Oliveira, representado pelo inventariante Willian Alexandre de Oliveira, Após, intime-se o Espólio para pagamento do débito junto ao endereço indicado em fl. 49. Recolha o exequente as custas pertinentes, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 48-ss: Diante da informação do falecimento da parte executada, retifique-se o polo passivo para que conste Espólio de Antonia Ivete Trindade de Oliveira, representado pelo inventariante Willian Alexandre de Oliveira, Após, intime-se o Espólio para pagamento do débito junto ao endereço indicado em fl. 49. Recolha o exequente as custas pertinentes, em 15 dias. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70644754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 17:21 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais |
| 22/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/075891-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2022 Local: Oficial de justiça - Willian Eduardo Camargo Marques |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70487681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:02 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o AR de fls. 19 retornou com a informação 'desconhecido', não é possível considerar que foi efetivada a intimação do executado, nesse sentido, expeça-se mandado para tentativa de intimação no endereço informado às fls. 24. Ao exequente, para que recolha diligência do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o AR de fls. 19 retornou com a informação 'desconhecido', não é possível considerar que foi efetivada a intimação do executado, nesse sentido, expeça-se mandado para tentativa de intimação no endereço informado às fls. 24. Ao exequente, para que recolha diligência do oficial de justiça. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70410361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 11:53 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens/endereços solicitada(s), no valor de R$16,00 por cada pesquisa/pessoa. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens/endereços solicitada(s), no valor de R$16,00 por cada pesquisa/pessoa. |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70325622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 10:27 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais |
| 16/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR418637195TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonia Ivete Trindade de Oliveira |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se a parte(s) devedora(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, no importe de R$ 27,10 por executado, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 07/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se a parte(s) devedora(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, no importe de R$ 27,10 por executado, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1034762-42.2021.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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