| Exeqte |
Condomínio Edifício Jamaica
Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes |
| Exectdo |
Ulisses Martins dos Santos
Advogado: Gustavo Dias Miranda Invtante: Giovanna Conceição de Oliveira Martins dos Santos |
| Perito | Uilian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Alvará Juntado
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| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora. Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 23 de janeiro de 2026. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 26/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora. Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 23 de janeiro de 2026. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Alvará Juntado
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| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora. Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 23 de janeiro de 2026. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 26/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora. Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 23 de janeiro de 2026. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70655408-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2025 10:37 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2025 Teor do ato: Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o depósito realizado, esclarecendo se houve a satisfação da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a quitação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 28/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o depósito realizado, esclarecendo se houve a satisfação da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a quitação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70619705-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/11/2025 17:04 |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70585322-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/10/2025 11:13 |
| 13/10/2025 |
Alvará Juntado
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| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 27.794,49, em favor do beneficiário RODRIGO BLAZI LUTZ, nos termos da r. Decisão de pgs. 217, conforme formulário apresentado às pgs. 223, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 27.794,49, em favor do beneficiário RODRIGO BLAZI LUTZ, nos termos da r. Decisão de pgs. 217, conforme formulário apresentado às pgs. 223, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70544447-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/10/2025 18:38 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Diante da concordância do exequente com o depósito efetuado pelo executado para pagamento do saldo devedor e da comissão do leiloeiro, HOMOLOGO a remição da execução nos termos do art. 826 do CPC e CANCELO o leilão do imóvel realizado às fls. 186/191, devolvendo-se ao arrematante, o valor do depósito judicial da entrada, bem como a comissão do leiloeiro por ele depositada. Expeça-se MLE ao arrematante, mediante juntada de formulário. Intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Quanto ao saldo devedor remanescente apontado pelo exequente, manifeste-se o executado no prazo de 15 dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da concordância do exequente com o depósito efetuado pelo executado para pagamento do saldo devedor e da comissão do leiloeiro, HOMOLOGO a remição da execução nos termos do art. 826 do CPC e CANCELO o leilão do imóvel realizado às fls. 186/191, devolvendo-se ao arrematante, o valor do depósito judicial da entrada, bem como a comissão do leiloeiro por ele depositada. Expeça-se MLE ao arrematante, mediante juntada de formulário. Intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Quanto ao saldo devedor remanescente apontado pelo exequente, manifeste-se o executado no prazo de 15 dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70537736-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 29/09/2025 14:07 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: 1. Ciente do 2º Leilão positivo e do pedido de parcelamento do saldo remanescente. 2. Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o pedido de remição da execução pelo executado, no prazo de 05 dias, esclarecendo se os depósitos e o pagamento dos boletos satisfazem a obrigação. 3. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 4. Neste ato inseri a tarja de urgente que será excluída após análise. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ciente do 2º Leilão positivo e do pedido de parcelamento do saldo remanescente. 2. Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o pedido de remição da execução pelo executado, no prazo de 05 dias, esclarecendo se os depósitos e o pagamento dos boletos satisfazem a obrigação. 3. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 4. Neste ato inseri a tarja de urgente que será excluída após análise. Intimem-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70505687-7 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 11/09/2025 15:11 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70496768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 13:54 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70496014-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 10:34 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre o pedido de fls. 179/182, no prazo de 3 dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte credora sobre o pedido de fls. 179/182, no prazo de 3 dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70489478-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/09/2025 16:59 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ULISSES MARTINS DOS SANTOS (CPF nº 029.089.648-72) – ESPÓLIO representado por sua inventariante GIOVANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF nº 343.807.458-30) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMÍN, Processo nº. 1023776-92.2022.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAISCA (CNPJ nº 59.021.956/0001-12). O Dr. Bruno Gonçalves Mauru Terra, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia 15/08/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 15/08/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Transcrição nº 65.575 (transc. Aquisit., n° 49.101 e 49.102, desta) do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas - Estado de São Paulo Imóvel: Apartamento n.° 63, do Edifício Jamaica a rua Izolete Augusta de Souza Aranha, n° 33; CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Parte ideal de 7,071m² no terreno que mede 30,70m. em reta e 22,90m em curva pela rua Izolete A. S. Aranha; 14,60m pela rua Francisco Glicério; 5,00m no chanfro destas duas ruas; e na última face confrontando com o prédio 1720, da rua Francisco Glicério, com terreno desmembrado e outros, mede 18,59m, faz ângulos alargando e mede 2,15m, faz ângulo em direção aos fundos e mede 4,63m., faz novo ângulo estreitando e mede 4,87m, faz novamente ângulo até a linha dos fundos e mede 25,00m, com uma área de 756,85m²; cuja parte ideal correspondera ao apartamento acima mencionado, composto de quarto, banheiro, kitsch, com uma área comum de 7,70m², útil de 33,34m², total de 41,04m², certificado de quitação do INPS n.° 03975-73. ENDEREÇO DO IMÓVEL: Apto 63, 6º andar, Ed. Jamaica, Rua Izolete Augusta de Souza Aranha, 33, bairro Campinas, município Campinas. AVALIAÇÃO: R$ 152.750,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), conforme despacho de fls. 157/159 dos autos. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 134/137, conforme AV.01 de 15.05.2020 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil n° 1057909-39.2017.8.26.0114-1, favor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA; e conforme AV.02 de 10.09.2024 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 20.863,61, conforme fls. 146/147 dos autos (abril de 2025). As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ULISSES MARTINS DOS SANTOS (CPF nº 029.089.648-72) – ESPÓLIO representado por sua inventariante GIOVANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF nº 343.807.458-30) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMÍN, Processo nº. 1023776-92.2022.8.26.0114, ajuizado pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAISCA (CNPJ nº 59.021.956/0001-12). O Dr. Bruno Gonçalves Mauru Terra, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia 15/08/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 15/08/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Transcrição nº 65.575 (transc. Aquisit., n° 49.101 e 49.102, desta) do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas - Estado de São Paulo Imóvel: Apartamento n.° 63, do Edifício Jamaica a rua Izolete Augusta de Souza Aranha, n° 33; CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Parte ideal de 7,071m² no terreno que mede 30,70m. em reta e 22,90m em curva pela rua Izolete A. S. Aranha; 14,60m pela rua Francisco Glicério; 5,00m no chanfro destas duas ruas; e na última face confrontando com o prédio 1720, da rua Francisco Glicério, com terreno desmembrado e outros, mede 18,59m, faz ângulos alargando e mede 2,15m, faz ângulo em direção aos fundos e mede 4,63m., faz novo ângulo estreitando e mede 4,87m, faz novamente ângulo até a linha dos fundos e mede 25,00m, com uma área de 756,85m²; cuja parte ideal correspondera ao apartamento acima mencionado, composto de quarto, banheiro, kitsch, com uma área comum de 7,70m², útil de 33,34m², total de 41,04m², certificado de quitação do INPS n.° 03975-73. ENDEREÇO DO IMÓVEL: Apto 63, 6º andar, Ed. Jamaica, Rua Izolete Augusta de Souza Aranha, 33, bairro Campinas, município Campinas. AVALIAÇÃO: R$ 152.750,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), conforme despacho de fls. 157/159 dos autos. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 134/137, conforme AV.01 de 15.05.2020 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil n° 1057909-39.2017.8.26.0114-1, favor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA; e conforme AV.02 de 10.09.2024 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 20.863,61, conforme fls. 146/147 dos autos (abril de 2025). As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 02 de julho de 2025. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 03/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 02 de julho de 2025. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70345543-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 11:36 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70342213-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 10:45 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Fl. 149: providencie a serventia a regularização do polo passivo da ação no SAJ, observando-se a procuração de fl. 150. Defiro à inventariante os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se Fl. 144/145: HOMOLOGO a avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) no valor de R$152.750,00. DEFIRO a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - GOLD LEILÕE - considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fl. 149: providencie a serventia a regularização do polo passivo da ação no SAJ, observando-se a procuração de fl. 150. Defiro à inventariante os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se Fl. 144/145: HOMOLOGO a avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) no valor de R$152.750,00. DEFIRO a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - GOLD LEILÕE - considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70301588-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/06/2025 11:20 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70172539-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/04/2025 15:23 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida, se o caso. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida, se o caso. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Fls. 101/137: Manifeste-se o executado no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 101/137: Manifeste-se o executado no prazo de 15 dias. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 07/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70687968-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/12/2024 14:55 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Conquanto a avaliação seja atribuída em regra ao oficial de justiça (art. 870, caput, do CPC), a experiência forense demonstra que referido servidor não tem formação adequada para tal incumbência, a depender da espécie de bem a ser avaliado. Nessa linha: (Agravo de Instrumento nº 2095416-39.2015.8.26.0000; Rel.: Dimas Rubens Fonseca). Diante disso, por ora, deve a parte interessada trazer aos autos declaração de três corretores imobiliários do município onde situado o imóvel, servindo a média de valores como referência. Apenas em caso de última necessidade será determinada a avaliação pericial, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Prazo de 15 dias. A tramitação mais célere dos processos depende muito de como os N. Advogados irão cadastrar as suas petições no sistema SAJ. O cadastramento errado, ou, ainda, aquele genérico de simples "Petição Intermediária" irá atrasar o andamento dos pedidos, já que os processos são encaminhados para as respectivas filas, prioritariamente, de acordo com o cadastro da petição. Nesse ponto, inclusive, solicita-se o uso criterioso da Tarja "Urgente", reservada, de fato, para situações de efetivo risco de perecimento de direitos, já que a sua utilização sem esse critério vai impedir que pedidos realmente urgentes sejam apreciados a tempo. Sendo assim, solicita-se que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petição Intermediária" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conquanto a avaliação seja atribuída em regra ao oficial de justiça (art. 870, caput, do CPC), a experiência forense demonstra que referido servidor não tem formação adequada para tal incumbência, a depender da espécie de bem a ser avaliado. Nessa linha: (Agravo de Instrumento nº 2095416-39.2015.8.26.0000; Rel.: Dimas Rubens Fonseca). Diante disso, por ora, deve a parte interessada trazer aos autos declaração de três corretores imobiliários do município onde situado o imóvel, servindo a média de valores como referência. Apenas em caso de última necessidade será determinada a avaliação pericial, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Prazo de 15 dias. A tramitação mais célere dos processos depende muito de como os N. Advogados irão cadastrar as suas petições no sistema SAJ. O cadastramento errado, ou, ainda, aquele genérico de simples "Petição Intermediária" irá atrasar o andamento dos pedidos, já que os processos são encaminhados para as respectivas filas, prioritariamente, de acordo com o cadastro da petição. Nesse ponto, inclusive, solicita-se o uso criterioso da Tarja "Urgente", reservada, de fato, para situações de efetivo risco de perecimento de direitos, já que a sua utilização sem esse critério vai impedir que pedidos realmente urgentes sejam apreciados a tempo. Sendo assim, solicita-se que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petição Intermediária" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70555130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:24 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: - Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70511177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 10:36 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado.Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado.Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023). |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712085736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ulisses Martins dos Santos Diligência : 27/08/2024 |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70304438-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/06/2024 16:09 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Para a parte exequente recolher as custas para intimar o executado. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a parte exequente recolher as custas para intimar o executado. Prazo: 15 dias. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65.575 do 2º de Registro de Imóveis de Campinas, até o limite atualizado do débito no valor de R$ 7.717,93 (junho/2023). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/05/2024 |
Penhora Deferida
DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65.575 do 2º de Registro de Imóveis de Campinas, até o limite atualizado do débito no valor de R$ 7.717,93 (junho/2023). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70052019-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/02/2024 14:30 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) pelo sistema SISBAJUD, observando-se as custas já recolhidas. Providencie a serventia e, após, retire-se o sigilo da peça e desta decisão, se necessário. Nos termos do artigo 854 do CPC, se o bloqueio for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, caso em que o credor deverá recolher as despesas postais. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do bloqueio SISBAJUD, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do bloqueio SISBAJUD, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) pelo sistema SISBAJUD, observando-se as custas já recolhidas. Providencie a serventia e, após, retire-se o sigilo da peça e desta decisão, se necessário. Nos termos do artigo 854 do CPC, se o bloqueio for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, caso em que o credor deverá recolher as despesas postais. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução e apresente o cálculo atualizado da dívida. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução e apresente o cálculo atualizado da dívida. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). |
| 24/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2023/011985-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2023 Local: Oficial de justiça - LUCIANO ROBERTO DO AMARAL MENEZES |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70470050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 13:35 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o AR assinado por terceiro estranho à lide, devendo, se o caso, recolher as despesas do oficial de justiça para expedição de mandado ou informar se pretende a expedição de carta precatória ou, ainda, informar novo endereço, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o AR assinado por terceiro estranho à lide, devendo, se o caso, recolher as despesas do oficial de justiça para expedição de mandado ou informar se pretende a expedição de carta precatória ou, ainda, informar novo endereço, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 19/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418667365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ulisses Martins dos Santos Diligência : 30/06/2022 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Retificado o polo passivo da ação no cadastro SAJ para constar Ulisses Martins dos Santos (espólio) e Giovanna Conceição de Oliveira Martins dos Santos como inventariante. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 4.453,46 - 02/06/2022 16:34:33), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra, caso solicitado. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil. Havendo solicitação, fica também deferida a expedição certidão do artigo 828 do CPC, bem como o bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD, de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito (evitar aplicação de juros sobre juros), bem como das taxas necessária para realização das pesquisas. Ainda, havendo solicitação, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma da lei. No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 21/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Retificado o polo passivo da ação no cadastro SAJ para constar Ulisses Martins dos Santos (espólio) e Giovanna Conceição de Oliveira Martins dos Santos como inventariante. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 4.453,46 - 02/06/2022 16:34:33), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra, caso solicitado. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo. As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil. Havendo solicitação, fica também deferida a expedição certidão do artigo 828 do CPC, bem como o bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD, de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito (evitar aplicação de juros sobre juros), bem como das taxas necessária para realização das pesquisas. Ainda, havendo solicitação, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma da lei. No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Remição |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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