1023778-62.2022.8.26.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Campinas
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Fabio Varlese Hillal

Partes do processo

Exeqte  Condominio Garage Jaguare
Advogada:  Flavia Regina Maiolini Antunes  
Exectdo  Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos
Gestora  Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes)
ArremTerc  Evandro Luis Luccarelli Forti
Advogado:  Evandro Luis Luccarelli Forti  

Movimentações

Data Movimento
03/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
02/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 225: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, e desde que recolhido o ITBI e a guia para expedição da carta de arrematação, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse (guia de diligência às fls.237/238) em favor do arrematante. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Evandro Luis Luccarelli Forti (OAB 411342/SP)
02/12/2025 Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 225: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, e desde que recolhido o ITBI e a guia para expedição da carta de arrematação, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse (guia de diligência às fls.237/238) em favor do arrematante. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se.
02/12/2025 Conclusos para Despacho
16/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70627635-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/11/2025 23:45
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/09/2022 Petições Diversas
10/04/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
01/06/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
13/06/2023 Petições Diversas
15/08/2023 Petições Diversas
05/10/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
19/03/2024 Petições Diversas
08/05/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
12/08/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
24/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
25/06/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/10/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Manifestação do Perito
16/11/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.