| Exeqte |
Condominio Garage Jaguare
Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes |
| Exectdo | Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| ArremTerc |
Evandro Luis Luccarelli Forti
Advogado: Evandro Luis Luccarelli Forti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 225: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, e desde que recolhido o ITBI e a guia para expedição da carta de arrematação, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse (guia de diligência às fls.237/238) em favor do arrematante. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Evandro Luis Luccarelli Forti (OAB 411342/SP) |
| 02/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 225: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, e desde que recolhido o ITBI e a guia para expedição da carta de arrematação, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse (guia de diligência às fls.237/238) em favor do arrematante. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70627635-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/11/2025 23:45 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 225: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, e desde que recolhido o ITBI e a guia para expedição da carta de arrematação, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse (guia de diligência às fls.237/238) em favor do arrematante. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Evandro Luis Luccarelli Forti (OAB 411342/SP) |
| 02/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 225: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, e desde que recolhido o ITBI e a guia para expedição da carta de arrematação, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse (guia de diligência às fls.237/238) em favor do arrematante. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70627635-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/11/2025 23:45 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70619260-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 15:38 |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70580563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:27 |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 07/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 10/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 10/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 01/12/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. " Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 12/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 07/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 10/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 10/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 01/12/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. " Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 08/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70495845-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/09/2025 09:55 |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70487949-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 11:10 |
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Leiloeiro intimado portal |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação de fls.180, no valor de R$18.000,00 e defiro o leilão do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Mariangela Bellissimo Uebara (Jucesp nº 893), leiloeira oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . As dívidas propter rem, a saber, tributária e condominial, subrrogar-se-ão no valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 23/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo a avaliação de fls.180, no valor de R$18.000,00 e defiro o leilão do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Mariangela Bellissimo Uebara (Jucesp nº 893), leiloeira oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . As dívidas propter rem, a saber, tributária e condominial, subrrogar-se-ão no valor do lance. Intimem-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70342385-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2025 11:20 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 08/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766694430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos Diligência : 06/05/2025 |
| 30/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70097792-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 24/02/2025 16:45 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2024/116028-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Vidal Martins |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - MANDADO |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70443260-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/08/2024 14:04 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Informe o exequente o endereço para cumprimento da diligência. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o endereço para cumprimento da diligência. |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - MANDADO |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70248051-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/05/2024 13:22 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.164: Defiro a expedição de mandado para avaliação do imóvel, se o oficial de justiça informar que possui condições para a realização. Comprove o exequente o recolhimento da diligência. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 29/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.164: Defiro a expedição de mandado para avaliação do imóvel, se o oficial de justiça informar que possui condições para a realização. Comprove o exequente o recolhimento da diligência. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70149073-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 10:57 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 15/03/2024 |
Decurso de Prazo
Executado não impugnou penhora |
| 16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2023/087438-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2024 Local: Oficial de justiça - Ronei Hartung Filho |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70548191-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/10/2023 13:31 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 516/2022, foi implantado nesta comarca o compartilhamento de mandados eletrônicos entre diversas comarcas. Diante do Aviso de Recebimento que retornou pelo motivo Ausente/Não Procurado, à parte autora, para que recolha a diligência do oficial de justiça a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$ 102,78 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2023 é 34,26). Para o recolhimento, observe-se o disposto no comunicado conjunto 373/2022. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado Conjunto 516/2022, foi implantado nesta comarca o compartilhamento de mandados eletrônicos entre diversas comarcas. Diante do Aviso de Recebimento que retornou pelo motivo Ausente/Não Procurado, à parte autora, para que recolha a diligência do oficial de justiça a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$ 102,78 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2023 é 34,26). Para o recolhimento, observe-se o disposto no comunicado conjunto 373/2022. |
| 28/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA591479738TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos |
| 22/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70440143-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 12:46 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na transcrição nº 66.720, livro 3BI do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, do qual nomeio depositário o(s) executado(s). O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta, acerca da penhora e que fica(m) nomeado(s) depositário(s). Informar endereço e recolher custas. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito. Fica desde já ciente que o boleto para pagamento das custas e emolumentos será enviado por e-mail automático do sistema ARISP, sem intervenção desta Serventia, cabendo ao exequente providenciar seu pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 07/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na transcrição nº 66.720, livro 3BI do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, do qual nomeio depositário o(s) executado(s). O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta, acerca da penhora e que fica(m) nomeado(s) depositário(s). Informar endereço e recolher custas. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito. Fica desde já ciente que o boleto para pagamento das custas e emolumentos será enviado por e-mail automático do sistema ARISP, sem intervenção desta Serventia, cabendo ao exequente providenciar seu pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70305453-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:31 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.. defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos , CPF: 029.089.648-72, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 7.245,55, último cálculo apresentado nos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.. defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos , CPF: 029.089.648-72, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 7.245,55, último cálculo apresentado nos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 28/03/2023 |
Decurso de Prazo
Revel execução |
| 19/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar digitação - emissão de AR Mão Própria |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70454303-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 10:29 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Diante do Aviso de Recebimento recebido por terceiro, diga a parte autora se deseja a emissão de carta precatória ou carta com aviso de recebimento em mão própria, neste caso recolha as custas postais no valor de R$36,70 ( registro + AR + mão própria). Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Aviso de Recebimento recebido por terceiro, diga a parte autora se deseja a emissão de carta precatória ou carta com aviso de recebimento em mão própria, neste caso recolha as custas postais no valor de R$36,70 ( registro + AR + mão própria). |
| 20/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418629662TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ulisses Martins dos Santos - Espólio, Repres. Por Giovana Conceição de Oliveira Martins dos Santos Diligência : 15/06/2022 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. À serventia para que consulte na aba "despesas processuais" se a guia DARE foi inutilizada. Em caso negativo, proceda-se a devida "queima", certificando-se nos autos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 03/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. À serventia para que consulte na aba "despesas processuais" se a guia DARE foi inutilizada. Em caso negativo, proceda-se a devida "queima", certificando-se nos autos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 25/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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