| Exeqte |
Roberto Minare Moreira
Advogado: Bruno Moreira Secaf |
| Exectdo |
Jose Karkuszewski
Advogado: Valmes Acacio Campania |
| Perito | Carlos Roberto Scomparin |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Carolina Calegari Almeida Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. | Soloar Descastanher |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70144557-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 15:20 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual Advogados(s): Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2020/001276. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70144557-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 15:20 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual Advogados(s): Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2020/001276. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados ou inseridos no corpo de petição, em qualquer fase processual |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70107868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 20:04 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70101301-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 12:35 |
| 10/03/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. Diante da apresentação de exceção de pré-executividade, de rigor a manifestação do exequente, ficando sobrestado, por ora, o leilão agendado pelo leiloeiro para 13/03 pf, diante da matéria aventada. Int. Campinas, 06 de março de 2026. Advogados(s): Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. Diante da apresentação de exceção de pré-executividade, de rigor a manifestação do exequente, ficando sobrestado, por ora, o leilão agendado pelo leiloeiro para 13/03 pf, diante da matéria aventada. Int. Campinas, 06 de março de 2026. |
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70091510-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 15:07 |
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70089938-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 17:27 |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70059773-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/02/2026 16:27 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70050737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 10:48 |
| 09/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70047827-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2026 10:50 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada mais. Campinas, 30 de janeiro de 2026. Advogados(s): Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2020/001276. Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada mais. Campinas, 30 de janeiro de 2026. |
| 30/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.26.70034174-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2026 15:58 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70027282-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2026 16:51 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70024811-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 17:44 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1699/2025 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. A impugnação não merece acolhida. O fato de o impugnado não ter registrado a carta de adjudicação em relação ao imóvel não o impede de exercer o direito de extinguir o condomínio, porquanto a sua existência não depende do formal registro da adjudicação. A própria sentença de extinção de condomínio foi proferida com base na carta de adjudicação do impugnado, em relação ao presente imóvel. De qualquer forma, e sem prejuízo, providencie o impugnado a juntada de cópia da carta de adjudicação que possui em relação ao imóvel em questão, e cujo leilão se requer. Quanto à nulidade de citação, esta não colhe, na medida em que exaustivamente diligenciado pelo impugnado, antes do deferimento por edital, conforme se vê do próprio relato do impugnante e indicação dos endereços diligenciados. As alegações de que a sentença de extinção de condomínio seria nula por falta de intimação da suposta sócia do impugnante, não colhe, não só porque não consta expressamente da matrícula do imóvel, tanto que tratada como terceira interessada neste feito, mas principalmente porque, para a obtenção da declaração de nulidade da sentença, deve o impugnante lançar-se das vias adequadas, que não a presente. Assim, rejeito a impugnação. Ao leiloeiro para designação de novo leilão. Reitere-se, oportunamente, a intimação da terceira Soloar, no endereço outrora diligenciado, observando, o oficial de justiça, se presentes os requisitos da intimação por hora certa, se o caso. Int. Campinas, 19 de dezembro de 2025. Advogados(s): Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. A impugnação não merece acolhida. O fato de o impugnado não ter registrado a carta de adjudicação em relação ao imóvel não o impede de exercer o direito de extinguir o condomínio, porquanto a sua existência não depende do formal registro da adjudicação. A própria sentença de extinção de condomínio foi proferida com base na carta de adjudicação do impugnado, em relação ao presente imóvel. De qualquer forma, e sem prejuízo, providencie o impugnado a juntada de cópia da carta de adjudicação que possui em relação ao imóvel em questão, e cujo leilão se requer. Quanto à nulidade de citação, esta não colhe, na medida em que exaustivamente diligenciado pelo impugnado, antes do deferimento por edital, conforme se vê do próprio relato do impugnante e indicação dos endereços diligenciados. As alegações de que a sentença de extinção de condomínio seria nula por falta de intimação da suposta sócia do impugnante, não colhe, não só porque não consta expressamente da matrícula do imóvel, tanto que tratada como terceira interessada neste feito, mas principalmente porque, para a obtenção da declaração de nulidade da sentença, deve o impugnante lançar-se das vias adequadas, que não a presente. Assim, rejeito a impugnação. Ao leiloeiro para designação de novo leilão. Reitere-se, oportunamente, a intimação da terceira Soloar, no endereço outrora diligenciado, observando, o oficial de justiça, se presentes os requisitos da intimação por hora certa, se o caso. Int. Campinas, 19 de dezembro de 2025. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70413338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 10:17 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70410325-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 10:16 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. Providencie o impugnado a juntada da matrícula atualizada do imóvel em questão. Outrossim, manifeste-se sobre a petição e documentos de fls. 363/369. Após, voltem conclusos. Int. Campinas, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. Providencie o impugnado a juntada da matrícula atualizada do imóvel em questão. Outrossim, manifeste-se sobre a petição e documentos de fls. 363/369. Após, voltem conclusos. Int. Campinas, 25 de julho de 2025. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70346475-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:42 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70078103-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 15:24 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. Diante dos documentos juntados a fls. 295/302, defiro a gratuidade ao impugnante. De rigor a manifestação do executado acerca da petição e documentos de fls. 303/356, em que, inclusive, o exequente aventa a possibilidade de encetarem tratativas, com vistas à formalização de acordo entre as partes. Após, voltem conclusos. Int. Campinas, 31 de janeiro de 2025. Advogados(s): Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. Diante dos documentos juntados a fls. 295/302, defiro a gratuidade ao impugnante. De rigor a manifestação do executado acerca da petição e documentos de fls. 303/356, em que, inclusive, o exequente aventa a possibilidade de encetarem tratativas, com vistas à formalização de acordo entre as partes. Após, voltem conclusos. Int. Campinas, 31 de janeiro de 2025. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70559925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2024 21:59 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70527595-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 16:05 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70264396-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 23:20 |
| 10/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2024/043990-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2024 Local: Oficial de justiça - Gabriel Felipe Da Silva |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. O leilão já foi suspenso, conforme fls. 100. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Comprove, a parte executada, o enquadramento como beneficiário da assistência judiciária gratuita, juntando, no prazo de 15 dias, a última declaração de Renda ou cópia do site da Receita Federal, indicando a ausência de declarações para o CPF, sob pena de indeferimento. Int. Campinas, 16 de abril de 2024. Advogados(s): Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. O leilão já foi suspenso, conforme fls. 100. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Comprove, a parte executada, o enquadramento como beneficiário da assistência judiciária gratuita, juntando, no prazo de 15 dias, a última declaração de Renda ou cópia do site da Receita Federal, indicando a ausência de declarações para o CPF, sob pena de indeferimento. Int. Campinas, 16 de abril de 2024. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70211139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 15:44 |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70201325-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/04/2024 10:54 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. 1-Fls. 71/72: Ante o ingresso do executado nos autos, manifeste-se o exequente sobre o pedido de conciliação. 2-Em 5 dias, regularize o executado sua representação processual. 3-Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que leva à conclusão de que o artigo 4º, da lei nº 1.060/50, neste contexto, não foi recepcionado pelo ordenamento constitucional, havendo a necessidade de demonstração do estado de insuficiência de recursos. 3.1Assim, no prazo de 15 dias, apresente a última declaração de IR ou a página da Receita federal indicando a ausência de declarações para o CPF, holerite e extratos bancários referentes ao último trimestre para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ou recolha as custas iniciais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial. 4-Diante dos esclarecimentos prestados pelo exequente, anote-se que a denominação correta do imóvel é matrícula nº 2.077 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Ainda, conforme requerido, EXPEÇA-SE mandado para intimação da coproprietária Soloar Delcastanher (endereço fls. 75) acerca do presente feito, observada a gratuidade conferida ao exequente. 5-SUSPENDO O LEILÃO designado às fls. 80/86. Intime-se o leiloeiro na pessoa do procurador indicado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 10 de abril de 2024. Advogados(s): Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. 1-Fls. 71/72: Ante o ingresso do executado nos autos, manifeste-se o exequente sobre o pedido de conciliação. 2-Em 5 dias, regularize o executado sua representação processual. 3-Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que leva à conclusão de que o artigo 4º, da lei nº 1.060/50, neste contexto, não foi recepcionado pelo ordenamento constitucional, havendo a necessidade de demonstração do estado de insuficiência de recursos. 3.1Assim, no prazo de 15 dias, apresente a última declaração de IR ou a página da Receita federal indicando a ausência de declarações para o CPF, holerite e extratos bancários referentes ao último trimestre para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ou recolha as custas iniciais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial. 4-Diante dos esclarecimentos prestados pelo exequente, anote-se que a denominação correta do imóvel é matrícula nº 2.077 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Ainda, conforme requerido, EXPEÇA-SE mandado para intimação da coproprietária Soloar Delcastanher (endereço fls. 75) acerca do presente feito, observada a gratuidade conferida ao exequente. 5-SUSPENDO O LEILÃO designado às fls. 80/86. Intime-se o leiloeiro na pessoa do procurador indicado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 10 de abril de 2024. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Intimação Juntada
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70131187-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 18:16 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70121243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 19:25 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70118751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 11:02 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70118673-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 10:38 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. 1-Ante a ausência de impugnação acerca da avaliação do bem, defiro a alienação do bem por meio eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 01 de março de 2024. Advogados(s): Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP) |
| 01/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2020/001276. Vistos. 1-Ante a ausência de impugnação acerca da avaliação do bem, defiro a alienação do bem por meio eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 01 de março de 2024. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Edital Juntado
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Edital afixado |
| 26/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 14/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. Em se tratando de bem imóvel, cujo coproprietário foi citado por edital, por cautela, intime-se-o da mesma forma, com prazo de 30 dias, acerca da avaliação do bem. Após, tornem para designação de leilão. Int. Campinas, 07 de julho de 2023. Advogados(s): Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. Em se tratando de bem imóvel, cujo coproprietário foi citado por edital, por cautela, intime-se-o da mesma forma, com prazo de 30 dias, acerca da avaliação do bem. Após, tornem para designação de leilão. Int. Campinas, 07 de julho de 2023. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70281540-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/05/2023 15:14 |
| 30/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ofício a ser expedido pelo cartório. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70221866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:44 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. 1-Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a liberação dos honorários periciais, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,salientando-se que a perícia foi realizada a contento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo ser instruída com a resposta da Regional de Campinas de fls. 21 e encaminhada para o endereço:unidade.campinas@defensoria.sp.def.br 2-No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial já apresentado nos autos. 3-Oportunamente conclusos. Int. Campinas, 18 de abril de 2023. Advogados(s): Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. 1-Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a liberação dos honorários periciais, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,salientando-se que a perícia foi realizada a contento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo ser instruída com a resposta da Regional de Campinas de fls. 21 e encaminhada para o endereço:unidade.campinas@defensoria.sp.def.br 2-No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial já apresentado nos autos. 3-Oportunamente conclusos. Int. Campinas, 18 de abril de 2023. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70188168-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/04/2023 13:30 |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2023 |
Intimação Juntada
|
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito a ser realizada pelo cartório. |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70074964-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 09:43 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Vista à parte exequente. Advogados(s): Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70068058-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 08:27 |
| 10/02/2023 |
Intimação Juntada
|
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito a ser realizada pelo cartório. |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ofício a ser expedido pelo cartório. |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70017233-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 09:27 |
| 17/01/2023 |
Intimação Juntada
|
| 17/01/2023 |
Intimação Juntada
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| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Autos nº 2020/001276. Vistos. À avaliação do imóvel nomeio Carlos Roberto Scomparin, cujos honorários serão arcados pela Defensoria Pública. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se o perito para ciência e declaração de assentimento acerca de sua designação. Após, oficie-se para reserva dos honorários. Int. Campinas, 10 de janeiro de 2023. Advogados(s): Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2020/001276. Vistos. À avaliação do imóvel nomeio Carlos Roberto Scomparin, cujos honorários serão arcados pela Defensoria Pública. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se o perito para ciência e declaração de assentimento acerca de sua designação. Após, oficie-se para reserva dos honorários. Int. Campinas, 10 de janeiro de 2023. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70619858-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 14:14 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: Vistos. Certificado o não-cumprimento da obrigação no prazo estabelecido na sentença, recolhidas as custas ou comprovada a insuficiência de recursos, tornem-me para designação de perito para avaliação do imóvel. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certificado o não-cumprimento da obrigação no prazo estabelecido na sentença, recolhidas as custas ou comprovada a insuficiência de recursos, tornem-me para designação de perito para avaliação do imóvel. Prazo de 10 dias. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1023488-18.2020.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |