| Exeqte |
Condomínio Edfício Portal das Amoreiras
Advogado: Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo Advogado: Antonio Luiz Guedes de Camargo |
| Exectdo |
Eduardo Antonio Goulart
Advogado: Pedro Benedito Maciel Neto |
| Credor | Itaú Unibanco S/A |
| Perito | Paulo José de Carvalho e Silva Pereira |
| TerIntCer | Sr. Odimir |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| ArremTerc |
Maria Aparecida de Oliveira Barbosa
Advogado: Weslley Jesus de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão (08/09/2026 às 15:00h início da 1ª praça e dia 30/09/2026, às 15:00 h, encerra-se a 2ª praça) Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Weslley Jesus de Oliveira (OAB 307839/SP) |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas do leilão (08/09/2026 às 15:00h início da 1ª praça e dia 30/09/2026, às 15:00 h, encerra-se a 2ª praça) |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70281247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 14:59 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão (08/09/2026 às 15:00h início da 1ª praça e dia 30/09/2026, às 15:00 h, encerra-se a 2ª praça) Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Weslley Jesus de Oliveira (OAB 307839/SP) |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas do leilão (08/09/2026 às 15:00h início da 1ª praça e dia 30/09/2026, às 15:00 h, encerra-se a 2ª praça) |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70281247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 14:59 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 1402/1404. Decorrido o prazo recursal sem a comprovação pelos Executados da concessão de efeito suspensivo à presente decisão, fica deferida a expedição de MLE em favor da parte Exequente do valor bloqueado (R$ 14.914,29), após a apresentação do formulário pertinente, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Depósitos judiciais - SAJ e eproc Formulário para solicitação de MLE. 2- Dou por regular a minuta do edital intimatório dos leilões eletrônicos juntado pelo leiloeiro, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, às fls. 1500/1504, que segue adiante assinado eletronicamente. 2.2. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, quanto aos termos desta decisão, para adoção das providências de sua alçada. 3. Via DJE, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos. 4. Comprove o(a) gestor(a), oportunamente, as intimações necessárias. 5. No mais, aguarde-se a realização do(s) leilão(ões) designado(s). Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Weslley Jesus de Oliveira (OAB 307839/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 1402/1404. Decorrido o prazo recursal sem a comprovação pelos Executados da concessão de efeito suspensivo à presente decisão, fica deferida a expedição de MLE em favor da parte Exequente do valor bloqueado (R$ 14.914,29), após a apresentação do formulário pertinente, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Depósitos judiciais - SAJ e eproc Formulário para solicitação de MLE. 2- Dou por regular a minuta do edital intimatório dos leilões eletrônicos juntado pelo leiloeiro, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, às fls. 1500/1504, que segue adiante assinado eletronicamente. 2.2. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, quanto aos termos desta decisão, para adoção das providências de sua alçada. 3. Via DJE, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos. 4. Comprove o(a) gestor(a), oportunamente, as intimações necessárias. 5. No mais, aguarde-se a realização do(s) leilão(ões) designado(s). Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70266391-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 10:09 |
| 27/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70258170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 09:59 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a disponibilização da pesquisa Sisbajud às fls.1432/1462, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio de fls.1402/1404. Após, voltem conclusos com urgência. No mais, vista da pesquisa Prevjud 1463/1482. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Weslley Jesus de Oliveira (OAB 307839/SP) |
| 18/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a disponibilização da pesquisa Sisbajud às fls.1432/1462, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio de fls.1402/1404. Após, voltem conclusos com urgência. No mais, vista da pesquisa Prevjud 1463/1482. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2026 Teor do ato: Fls. 1179/1184: Recolhida a diligência do oficial de justiça, aguarde-se a expedição de mandado nos termos do item 01 de fls. 1071/1073 (fls. 1185). Recolhidas as custas às fls. 1183/1184, defiro a pesquisa PREVJUD em nome dos executados. O Tema 1137 foi julgado no último dia 4.12, mas a decisão ainda não transitou em julgado. Necessário aguardar. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Rosivânia Cristina Widner e Eduardo Antonio Goulart, 096.943.518-55 e 172.730.878-66 Valor atualizado : R$ 7.419.102,67 Planilha de cálculo: fls. 964 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Weslley Jesus de Oliveira (OAB 307839/SP) |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2026 |
Documento Juntado
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| 17/06/2026 |
Documento Juntado
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| 17/06/2026 |
Documento Juntado
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| 17/06/2026 |
Documento Juntado
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| 17/06/2026 |
Documento Juntado
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| 17/06/2026 |
Documento Juntado
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| 17/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1385/1387, 1402/1404 e 1410/1413: registre-se a tramitação dos Embargos de Terceiro distribuídos por dependência sob o nº 0020678-19.2022.8.26.0114, nos quais o embargante alega exercer a posse direta sobre o imóvel matriculado sob o nº 137.724 perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (e respectivas vagas de garagem), sob o argumento de se tratar de bem de família impenhorável. Na referida lide incidental, o pedido de efeito suspensivo ainda não foi apreciado devido à pendência de regularização processual das custas e de outros pressupostos de admissibilidade. Todavia, considerando o estágio atual deste processo executivo, verifica-se que o risco de dano é evidente e de natureza grave. Com efeito, a iminente assinatura do auto de arrematação sobre o imóvel que serve de residência a uma pessoa idosa esvaziaria a utilidade prática de um futuro julgamento nos embargos, gerando perigo de desabrigo e ofensa direta à dignidade da pessoa humana e ao direito social à moradia. Nesses termos, por prudência, com o objetivo de evitar prejuízos irreversíveis tanto para o idoso quanto para terceiros ou para o próprio arrematante, passo a analisar apenas as questões urgentes e determino que reste obstada, por ora, a assinatura do respectivo auto de arrematação. 2- Fls. 1394/1396 (leilão negativo imóvel matrícula 148.618): 2.1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2.3. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 2.4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 2.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2.7. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA (SILVEIRA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 2.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 2.11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 2.12. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 2.13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 2.14. procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 2.15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 2.16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 2.17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 2.18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 2.19 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Em relação ao pedido de desbloqueio de fls. 1398/1400, determino que a z. Serventia providencie a juntada do extrato parcial de bloqueio Sisbajud aos autos, com urgência. 3.1. Após, manifestem-se os Exequentes, no prazo de 48 horas sobre o pedido de desbloqueio. 4- A seguir, tornem conclusos para decisão a respeito do pedido de desbloqueio, COM URGÊNCIA. Int. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Weslley Jesus de Oliveira (OAB 307839/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1385/1387, 1402/1404 e 1410/1413: registre-se a tramitação dos Embargos de Terceiro distribuídos por dependência sob o nº 0020678-19.2022.8.26.0114, nos quais o embargante alega exercer a posse direta sobre o imóvel matriculado sob o nº 137.724 perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (e respectivas vagas de garagem), sob o argumento de se tratar de bem de família impenhorável. Na referida lide incidental, o pedido de efeito suspensivo ainda não foi apreciado devido à pendência de regularização processual das custas e de outros pressupostos de admissibilidade. Todavia, considerando o estágio atual deste processo executivo, verifica-se que o risco de dano é evidente e de natureza grave. Com efeito, a iminente assinatura do auto de arrematação sobre o imóvel que serve de residência a uma pessoa idosa esvaziaria a utilidade prática de um futuro julgamento nos embargos, gerando perigo de desabrigo e ofensa direta à dignidade da pessoa humana e ao direito social à moradia. Nesses termos, por prudência, com o objetivo de evitar prejuízos irreversíveis tanto para o idoso quanto para terceiros ou para o próprio arrematante, passo a analisar apenas as questões urgentes e determino que reste obstada, por ora, a assinatura do respectivo auto de arrematação. 2- Fls. 1394/1396 (leilão negativo imóvel matrícula 148.618): 2.1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2.3. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 2.4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 2.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2.7. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA (SILVEIRA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 2.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 2.11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 2.12. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 2.13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 2.14. procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 2.15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 2.16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 2.17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 2.18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 2.19 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Em relação ao pedido de desbloqueio de fls. 1398/1400, determino que a z. Serventia providencie a juntada do extrato parcial de bloqueio Sisbajud aos autos, com urgência. 3.1. Após, manifestem-se os Exequentes, no prazo de 48 horas sobre o pedido de desbloqueio. 4- A seguir, tornem conclusos para decisão a respeito do pedido de desbloqueio, COM URGÊNCIA. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70228320-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/06/2026 15:00 |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70220679-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2026 10:05 |
| 31/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70220433-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 31/05/2026 21:01 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70216787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 11:05 |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70215733-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 16:10 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Autos nº 2016/000651. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 1359, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte executada no valor de R$ 2.509,19, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 1380. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3200116553706 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 23 de abril de 2026 Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/000651. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 1359, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte executada no valor de R$ 2.509,19, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 1380. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3200116553706 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 23 de abril de 2026 |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70157952-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2026 12:30 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Retifique o executado o substabelecimento e formulário de fls. 1364-1365, uma vez que não se trata de levantamento de verba honorária, mas de levantamento de bloqueio sobre valores reconhecidos como impenhoráveis. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retifique o executado o substabelecimento e formulário de fls. 1364-1365, uma vez que não se trata de levantamento de verba honorária, mas de levantamento de bloqueio sobre valores reconhecidos como impenhoráveis. |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70114578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 17:04 |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70111117-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 11:22 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1186/1256: Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a impenhorabilidade da quantia localizada através do sistema SISBAJUD, bem como dos direitos fiduciários que os agravantes possuem sobre o imóvel registrado na matrícula nº 134.505, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Considerando que os valores bloqueados às fls. 202/205 já foram transferidos para conta judicial, expeça-se MLE no valor de R$ 2.509,19, em prol do executado Eduardo Antonio Goulart, mediante apresentação do formulário preenchido. Fls. 1257/1357: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 27 de abril de 2026, às 15:00 horas início da 1ª praça e dia 26 de maio de 2026, às 15:00 horas, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 27/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1186/1256: Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a impenhorabilidade da quantia localizada através do sistema SISBAJUD, bem como dos direitos fiduciários que os agravantes possuem sobre o imóvel registrado na matrícula nº 134.505, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Considerando que os valores bloqueados às fls. 202/205 já foram transferidos para conta judicial, expeça-se MLE no valor de R$ 2.509,19, em prol do executado Eduardo Antonio Goulart, mediante apresentação do formulário preenchido. Fls. 1257/1357: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 27 de abril de 2026, às 15:00 horas início da 1ª praça e dia 26 de maio de 2026, às 15:00 horas, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 1179/1184: Recolhida a diligência do oficial de justiça, aguarde-se a expedição de mandado nos termos do item 01 de fls. 1071/1073 (fls. 1185). Recolhidas as custas às fls. 1183/1184, defiro a pesquisa PREVJUD em nome dos executados. O Tema 1137 foi julgado no último dia 4.12, mas a decisão ainda não transitou em julgado. Necessário aguardar. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Rosivânia Cristina Widner e Eduardo Antonio Goulart, 096.943.518-55 e 172.730.878-66 Valor atualizado : R$ 7.419.102,67 Planilha de cálculo: fls. 964 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70068520-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 11:56 |
| 10/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - MANDADO |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1682/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1682/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1036/1040: após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se novo mandado a ser cumprido no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OLGA, Apartamento 501, do Bloco 2 (Rua Victoriano dos Antos, 555, esquina com a Avenida Washington Luiz, 217), para que intime o morador do imóvel, a fim de que exiba cópia do contrato de locação e deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor que paga aos executados Eduardo Antonio Goulart e Rosivânia Cristina Widner, a título de aluguel do apartamento nº 501. Em caso de necessidade de reforço policial, o oficial de justiça poderá solicitar o pedido diretamente nestes autos para apreciação. A presente decisão servirá de mandado. 2-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (Silveira Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20-Fls. 1041: o pedido já foi atendido às fls. 1045. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 18/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 1036/1040: após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se novo mandado a ser cumprido no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OLGA, Apartamento 501, do Bloco 2 (Rua Victoriano dos Antos, 555, esquina com a Avenida Washington Luiz, 217), para que intime o morador do imóvel, a fim de que exiba cópia do contrato de locação e deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor que paga aos executados Eduardo Antonio Goulart e Rosivânia Cristina Widner, a título de aluguel do apartamento nº 501. Em caso de necessidade de reforço policial, o oficial de justiça poderá solicitar o pedido diretamente nestes autos para apreciação. A presente decisão servirá de mandado. 2-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (Silveira Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20-Fls. 1041: o pedido já foi atendido às fls. 1045. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/000651. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 950, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 4.500,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 989. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2900132136896 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 04 de dezembro de 2025 Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/000651. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 950, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 4.500,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 989. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2900132136896 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 04 de dezembro de 2025 |
| 01/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70637363-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2025 11:25 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70628660-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:22 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: 1) Fls. 1002/1003: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 995/997. Recebo-os, eis que tempestivos. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o Tribunal. No caso em tela, tais Embargos de Declaração revolvem conteúdo meritório, e o próprio embargante pleiteia que o pedido de reconsideração seja recebido como embargos. Nos termos do artigo 494 do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la nos casos elencados, não sendo a hipótese dos autos. Assim, deve ser mantida a sentença atacada nos seus exatos termos. Diante do exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração e os REJEITO, por entender que pretende o embargante a revisão do julgado, não cabível nesta fase processual. 2) Intimado a indicar o endereço do veículo, o executado apresentou impugnação à penhora para se reconhecer a impenhorabilidade do bem, que não merece prosperar. As questões trazidas, em síntese, refletem a tese apresentada às fls. 462/466 e a decisão de fls. 700/701 já decidiu acerca da penhorabilidade do imóvel, sem qualquer notícia de recurso pela parte interessada. Assim, é caso de rejeição dos pedidos de fls. 1012/1017. 3) Em verdade, o executado apresenta atos meramente protelatórios e até o momento não informou a localização do veículo, como já determinado reiteradas vezes. Portanto, aplico ao executado a multa no valor de 20% do valor do débito atualizado, nos termos do artigo 774, V, do CPC, remetendo à decisão de fls. 700/701, que será revertida em favor do exequente. Sem prejuízo, determino que o executado informe a localização do veículo e proceda à sua entrega, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a cem dias. 4) Cumpra-se a íntegra da decisão de fls. 995/997. 5) A fim de evitar tumulto processual, após a realização das pesquisas, tornem conclusos para designação de leilão. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 18/09/2025 |
Decisão Determinação
1) Fls. 1002/1003: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 995/997. Recebo-os, eis que tempestivos. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o Tribunal. No caso em tela, tais Embargos de Declaração revolvem conteúdo meritório, e o próprio embargante pleiteia que o pedido de reconsideração seja recebido como embargos. Nos termos do artigo 494 do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la nos casos elencados, não sendo a hipótese dos autos. Assim, deve ser mantida a sentença atacada nos seus exatos termos. Diante do exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração e os REJEITO, por entender que pretende o embargante a revisão do julgado, não cabível nesta fase processual. 2) Intimado a indicar o endereço do veículo, o executado apresentou impugnação à penhora para se reconhecer a impenhorabilidade do bem, que não merece prosperar. As questões trazidas, em síntese, refletem a tese apresentada às fls. 462/466 e a decisão de fls. 700/701 já decidiu acerca da penhorabilidade do imóvel, sem qualquer notícia de recurso pela parte interessada. Assim, é caso de rejeição dos pedidos de fls. 1012/1017. 3) Em verdade, o executado apresenta atos meramente protelatórios e até o momento não informou a localização do veículo, como já determinado reiteradas vezes. Portanto, aplico ao executado a multa no valor de 20% do valor do débito atualizado, nos termos do artigo 774, V, do CPC, remetendo à decisão de fls. 700/701, que será revertida em favor do exequente. Sem prejuízo, determino que o executado informe a localização do veículo e proceda à sua entrega, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a cem dias. 4) Cumpra-se a íntegra da decisão de fls. 995/997. 5) A fim de evitar tumulto processual, após a realização das pesquisas, tornem conclusos para designação de leilão. Cumpra-se e intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
- não encontrei veiculo qualquer na garagem |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 16/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70505821-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 15:32 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70476771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 12:19 |
| 20/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/081997-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2025 Local: Oficial de justiça - Flávia Soares Correa Guedes |
| 13/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.25.70443773-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2025 14:33 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ausente impugnação, homologo os laudos de avaliação de fls.860/941. 2) Indefiro os quesitos suplementares. Refoge à atribuição técnica do perito fornecer informações acerca de débitos condominiais e tributários do bem avaliado. Cabe ao exequente obter as informações perante à administração do condomínio e do ente tributante. Ciência ao exequente da petição do credor fiduciário juntada às fls.972/987. 3) Expeça-se mandado para intimação do locatário (Sr. Poblo), a fim de que exiba cópia do contrato de locação e deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor que paga aos executados a título de aluguel do apartamento nº 501, do bloco 2, do Condomínio Residencial Olga, localizado na Rua Victoriano dos Anjos, nº 555, Jardim Miranda, Campinas. Observe-se a guia de diligência juntada. Servirá a presente como mandado. 4) Pela última vez, cumpra a Serventia o item '4' da decisão de fls.740/742, observando a guia de fls.749/750 e o cálculo atualizado do débito (fl.960). 5) O STJ submeteu a questão da possibilidade de uso das medidas atípicas à análise pela Corte Especial, como tema repetitivo, e mandou suspender o exame de pedidos do tipo, em todo território nacional: Tema Repetitivo1137 Situação Afetado Órgão julgador CORTE ESPECIAL Ramo do direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Anotações NUGEPNAC Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/3/2022 e finalizada em 29/3/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 205/STJ.Em sessão realizada em 26/4/2023, a Segunda Seção, acolhendo questão de ordem, deliberou por afetar o julgamento do repetitivo à Corte Especial. Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIBProcesso Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:20/05/2021 Termo Final da Suspensão:aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil Logo, por ora, fica indeferido o pedido da exequente para uso de medidas indutivas do pagamento, aí incluído o uso do sistema CNIB. Caberá à exequente reiterá-lo, se o caso, quando do julgamento da matéria pelo C. STJ. 6) Indefiro o uso do sistema SNGB, haja vista sua funcionalidade destinar-se exclusivamente à gestão de bens apreendidos, a fim de facilitar a comunicação entre órgãos públicos, não sendo propriamente um sistema para busca patrimonial. 7) Defiro as pesquisas DOI, CCS-BACEN e CENSEC, para obtenção de eventuais procurações e escrituras de qualquer natureza lavradas em qualquer cartório do território nacional em nome ou a favor executadas acima qualificadas, salvo escrituras de separações, divórcios e inventários, diretivas antecipadas de vontade e informações sobre existência de testamento. Recolha o exequente a guia de custas para acesso aos sistemas, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 8) Manifestem-se os executados sobre o pedido do item '5' de fls.961, devendo informar desde já a localização do bem, sob pena de fixação de multa. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 04/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Ausente impugnação, homologo os laudos de avaliação de fls.860/941. 2) Indefiro os quesitos suplementares. Refoge à atribuição técnica do perito fornecer informações acerca de débitos condominiais e tributários do bem avaliado. Cabe ao exequente obter as informações perante à administração do condomínio e do ente tributante. Ciência ao exequente da petição do credor fiduciário juntada às fls.972/987. 3) Expeça-se mandado para intimação do locatário (Sr. Poblo), a fim de que exiba cópia do contrato de locação e deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor que paga aos executados a título de aluguel do apartamento nº 501, do bloco 2, do Condomínio Residencial Olga, localizado na Rua Victoriano dos Anjos, nº 555, Jardim Miranda, Campinas. Observe-se a guia de diligência juntada. Servirá a presente como mandado. 4) Pela última vez, cumpra a Serventia o item '4' da decisão de fls.740/742, observando a guia de fls.749/750 e o cálculo atualizado do débito (fl.960). 5) O STJ submeteu a questão da possibilidade de uso das medidas atípicas à análise pela Corte Especial, como tema repetitivo, e mandou suspender o exame de pedidos do tipo, em todo território nacional: Tema Repetitivo1137 Situação Afetado Órgão julgador CORTE ESPECIAL Ramo do direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Anotações NUGEPNAC Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/3/2022 e finalizada em 29/3/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 205/STJ.Em sessão realizada em 26/4/2023, a Segunda Seção, acolhendo questão de ordem, deliberou por afetar o julgamento do repetitivo à Corte Especial. Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIBProcesso Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:20/05/2021 Termo Final da Suspensão:aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil Logo, por ora, fica indeferido o pedido da exequente para uso de medidas indutivas do pagamento, aí incluído o uso do sistema CNIB. Caberá à exequente reiterá-lo, se o caso, quando do julgamento da matéria pelo C. STJ. 6) Indefiro o uso do sistema SNGB, haja vista sua funcionalidade destinar-se exclusivamente à gestão de bens apreendidos, a fim de facilitar a comunicação entre órgãos públicos, não sendo propriamente um sistema para busca patrimonial. 7) Defiro as pesquisas DOI, CCS-BACEN e CENSEC, para obtenção de eventuais procurações e escrituras de qualquer natureza lavradas em qualquer cartório do território nacional em nome ou a favor executadas acima qualificadas, salvo escrituras de separações, divórcios e inventários, diretivas antecipadas de vontade e informações sobre existência de testamento. Recolha o exequente a guia de custas para acesso aos sistemas, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 8) Manifestem-se os executados sobre o pedido do item '5' de fls.961, devendo informar desde já a localização do bem, sob pena de fixação de multa. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: Autos nº 2016/000651. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 950, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito no valor de R$ 4.500,00 (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 989. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2900132136896 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 23 de julho de 2025 Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/000651. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 950, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito no valor de R$ 4.500,00 (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 989. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2900132136896 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 23 de julho de 2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70366317-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2025 13:26 |
| 07/07/2025 |
Intimação Juntada
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70360647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 12:04 |
| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70322925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 16:15 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0020678-19.2022.8.26.0114 (processo principal 1011442-36.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edfício Portal das Amoreiras - - Sociedade Civil Portal das Amoreiras - Eduardo Antonio Goulart - - Rosivânia Cristina Widner - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Concedo às partes o prazo suplementar comum de 15 dias, para que se manifestem sobre o laudo. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito de fl.747, mediante apresentação do formulário. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO (OAB 95124/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO (OAB 95124/SP), PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA CAMARGO (OAB 94047/SP), PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA CAMARGO (OAB 94047/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo às partes o prazo suplementar comum de 15 dias, para que se manifestem sobre o laudo. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito de fl.747, mediante apresentação do formulário. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 02/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Concedo às partes o prazo suplementar comum de 15 dias, para que se manifestem sobre o laudo. Expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento do depósito de fl.747, mediante apresentação do formulário. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70286133-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/05/2025 17:55 |
| 21/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - DI. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70255218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 15:36 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70214925-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2025 17:01 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70214893-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2025 16:56 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70174962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 12:56 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/027289-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/03/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson De Oliveira Bernardo |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - cumprimento URGENTE |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70144062-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 19/03/2025 12:27 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/019579-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson De Oliveira Bernardo |
| 26/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/019578-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson De Oliveira Bernardo |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - cumprimento URGENTE |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70066571-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 10:07 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca da designação da perícia para o dia 25/03/2025 às 14h no imóvel citado no item 1 de fls. 821 e às 15h desse mesmo dia para o imóvel citado no item 2 de fls.821. Outrossim, deverá o exequente providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição dos mandados solicitados pelo perito às fls. 821/822. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados acerca da designação da perícia para o dia 25/03/2025 às 14h no imóvel citado no item 1 de fls. 821 e às 15h desse mesmo dia para o imóvel citado no item 2 de fls.821. Outrossim, deverá o exequente providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição dos mandados solicitados pelo perito às fls. 821/822. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
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| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70047724-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/02/2025 15:39 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.816/817: considerando que não há tempo hábil para intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 27/01/2025, determino que o perito agende nova data, devendo ainda encaminhar cópia ao e-mail institucional "upj1a4campinascv@tjsp.jus.br", para que seja possível a prévia intimação das partes. Após a nova designação, defiro os pedidos do d.perito, com a expedição de mandado para intimação do morador informado no item "01" e do inquilino informado no item "02" de fls.816, devendo o requerente comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 24/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.816/817: considerando que não há tempo hábil para intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 27/01/2025, determino que o perito agende nova data, devendo ainda encaminhar cópia ao e-mail institucional "upj1a4campinascv@tjsp.jus.br", para que seja possível a prévia intimação das partes. Após a nova designação, defiro os pedidos do d.perito, com a expedição de mandado para intimação do morador informado no item "01" e do inquilino informado no item "02" de fls.816, devendo o requerente comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70716812-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/12/2024 06:31 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Fls.810/811: vista às partes da petição do perito. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.810/811: vista às partes da petição do perito. |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70614722-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/10/2024 13:54 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Para expedição de mandado, apresente o exequente o cálculo atualizado da dívida conforme já determinado às fls. 741. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado, apresente o exequente o cálculo atualizado da dívida conforme já determinado às fls. 741. |
| 30/10/2024 |
Intimação Juntada
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.786: ciência às partes. Fls.787/788: a avaliação dos bens é ato que não representa prejuízo aos executados, de modo que não se justifica a suspensão da execução. Fls.789/790: dê-se ciência ao perito. No mais, cumpra-se o v. Acórdão de fls.791/802. Anote-se que a multa de 20% incide somente sobre o valor da tabela FIPE do veículo Honda Fit, de placa FIU7834, na data da fixação pelo juízo. Aguarde-se a perícia. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 24/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.786: ciência às partes. Fls.787/788: a avaliação dos bens é ato que não representa prejuízo aos executados, de modo que não se justifica a suspensão da execução. Fls.789/790: dê-se ciência ao perito. No mais, cumpra-se o v. Acórdão de fls.791/802. Anote-se que a multa de 20% incide somente sobre o valor da tabela FIPE do veículo Honda Fit, de placa FIU7834, na data da fixação pelo juízo. Aguarde-se a perícia. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70555103-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/10/2024 10:17 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70549740-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 12:50 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70547949-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/09/2024 16:50 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. 1) A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, conforme art.969, do CPC, e a suspensão do processo depende de concessão de tutela provisória, a qual deve ser pleiteada na ação rescisória e, não, na execução. Assim, indefiro o pedido de fls.781/782. 2) Expeça-se mandado conforme item '4' da decisão de fls.740/742, observando a guia de diligência recolhida. 3) Intime a Serventia o perito sobre o depósito dos honorários periciais (fls.747/748). Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 25/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, conforme art.969, do CPC, e a suspensão do processo depende de concessão de tutela provisória, a qual deve ser pleiteada na ação rescisória e, não, na execução. Assim, indefiro o pedido de fls.781/782. 2) Expeça-se mandado conforme item '4' da decisão de fls.740/742, observando a guia de diligência recolhida. 3) Intime a Serventia o perito sobre o depósito dos honorários periciais (fls.747/748). Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70508671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 12:44 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70491501-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:39 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70481952-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 11:19 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70476556-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/08/2024 13:41 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Avaliação por oficial de justiça, no caso, em que há litigiosidade, terá grande chance de ser só perda de tempo e dinheiro, pois o exequente pagará as diligências e, impugnada a avaliação, possivelmente, dada a tecnicidade da matéria, será necessária a nomeação de perito, com mais ônus para o exequente. Melhor, desde logo, que um experto avalie. Na fixação dos honorários periciais, à mingua de norma expressa a respeito, o julgador deve se atentar ao princípio da razoabilidade, o que importa em observar a proporcionalidade entre a quantia a ser arbitrada e a complexidade da tarefa que será realizada. Assim, não havendo norma específica que trate do valor dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados observando o princípio da razoabilidade, a natureza da perícia, a complexidade dos trabalhos necessários, o tempo e esforço exigidos para a realização/complementação da prova; a fim de se obter de forma justa a remuneração da prestação de serviços, podendo ocorrer sua redução se fixados em valor excessivo. No caso em apreço, considerando se tratarem de dois apartamentos urbanos, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00, valor suficiente para remunerar o trabalho, cuja complexidade é modesta. Dê-se ciência ao perito, inclusive dos imóveis a serem avaliados, indicados às fls.737. Deposite o exequente os honorários em conta judicial, em cinco dias. 2) Para o crime de desobediência é indispensável que não haja sanção específica prevista em lei, para o caso de descumprimento. No caso, a própria lei já prevê a sanção para a conduta omissiva dos executados, que é a aplicação da multa, não se cogitando do delito de desobediência. 3) O STJ submeteu a questão da possibilidade de uso das medidas atípicas à análise pela Corte Especial, como tema repetitivo, e mandou suspender o exame de pedidos do tipo, em todo território nacional: Tema Repetitivo1137 Situação Afetado Órgão julgador CORTE ESPECIAL Ramo do direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Anotações NUGEPNAC Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/3/2022 e finalizada em 29/3/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 205/STJ.Em sessão realizada em 26/4/2023, a Segunda Seção, acolhendo questão de ordem, deliberou por afetar o julgamento do repetitivo à Corte Especial. Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Logo, por ora, fica indeferido o pedido da exequente para uso de medidas indutivas do pagamento. Caberá à exequente reiterá-lo, se o caso, quando do julgamento da matéria pelo C. STJ. 4)Defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, desde que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, até o limite do débito. No mesmo ato deverá o oficial de justiça AVALIAR os bens penhorados. Recolha a guia de diligência do oficial de justiça e informe o valor da dívida. Após, expeça-se mandado no endereço de fls.739. Eventual necessidade de reforço policial deverá ser certificada pelo oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 24/08/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Avaliação por oficial de justiça, no caso, em que há litigiosidade, terá grande chance de ser só perda de tempo e dinheiro, pois o exequente pagará as diligências e, impugnada a avaliação, possivelmente, dada a tecnicidade da matéria, será necessária a nomeação de perito, com mais ônus para o exequente. Melhor, desde logo, que um experto avalie. Na fixação dos honorários periciais, à mingua de norma expressa a respeito, o julgador deve se atentar ao princípio da razoabilidade, o que importa em observar a proporcionalidade entre a quantia a ser arbitrada e a complexidade da tarefa que será realizada. Assim, não havendo norma específica que trate do valor dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados observando o princípio da razoabilidade, a natureza da perícia, a complexidade dos trabalhos necessários, o tempo e esforço exigidos para a realização/complementação da prova; a fim de se obter de forma justa a remuneração da prestação de serviços, podendo ocorrer sua redução se fixados em valor excessivo. No caso em apreço, considerando se tratarem de dois apartamentos urbanos, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00, valor suficiente para remunerar o trabalho, cuja complexidade é modesta. Dê-se ciência ao perito, inclusive dos imóveis a serem avaliados, indicados às fls.737. Deposite o exequente os honorários em conta judicial, em cinco dias. 2) Para o crime de desobediência é indispensável que não haja sanção específica prevista em lei, para o caso de descumprimento. No caso, a própria lei já prevê a sanção para a conduta omissiva dos executados, que é a aplicação da multa, não se cogitando do delito de desobediência. 3) O STJ submeteu a questão da possibilidade de uso das medidas atípicas à análise pela Corte Especial, como tema repetitivo, e mandou suspender o exame de pedidos do tipo, em todo território nacional: Tema Repetitivo1137 Situação Afetado Órgão julgador CORTE ESPECIAL Ramo do direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Anotações NUGEPNAC Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/3/2022 e finalizada em 29/3/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 205/STJ.Em sessão realizada em 26/4/2023, a Segunda Seção, acolhendo questão de ordem, deliberou por afetar o julgamento do repetitivo à Corte Especial. Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Logo, por ora, fica indeferido o pedido da exequente para uso de medidas indutivas do pagamento. Caberá à exequente reiterá-lo, se o caso, quando do julgamento da matéria pelo C. STJ. 4)Defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, desde que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, até o limite do débito. No mesmo ato deverá o oficial de justiça AVALIAR os bens penhorados. Recolha a guia de diligência do oficial de justiça e informe o valor da dívida. Após, expeça-se mandado no endereço de fls.739. Eventual necessidade de reforço policial deverá ser certificada pelo oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70375355-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 12:15 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vista ao exequente dos honorários arbitrados pelo D.Perito às fls.732/733. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente dos honorários arbitrados pelo D.Perito às fls.732/733. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70299500-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/06/2024 07:11 |
| 28/05/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o perito nomeado às fls. 700/701, no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 2348/2016 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70280193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 11:57 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 704/705: Ciência às partes. 2- Os embargos são tempestivos e, por isso, deles conheço. No mérito, dou parcial provimento para sanar a omissão apontada às fls. 707 (terceiro esclarecimento). Verifico que a impugnação de fls. 219/221 foi rejeitada (fls. 330/331) e já averbada a penhora no imóvel (fls. 326/329). Assim, intime-se o perito Paulo José de Carvalho Silva e Pereira, para proceder a avaliação dos imóveis indicados na decisão de fls. 700/701, bem como do imóvel inscrito na matrícula n° 148.618 do 3º CRI de Campinas/SP (penhora às fls. 198/200). Indefiro avaliação por oficial de justiça, pois é necessária capacitação técnica para tanto. 3-Fls. 710: As informações relativas ao imóvel de matrícula n° 137.724 do 3º CRI e vaga de garagem foram prestadas pelo Banco Santander às fls. 483/487. Tendo em vista que o imóvel de matrícula nº 134.505 do 2º CRI de Campinas foi considerado bem de família, nos termos da decisão de fls. 700/701, desnecessárias as informações pelo Banco Itaú S/A. Oficie-se em resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), eventual resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4- Fls. 711/713: Haja vista não foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0020678-19.2022.8.26.0114, intime-se o perito conforme determinado. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 09/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fls. 704/705: Ciência às partes. 2- Os embargos são tempestivos e, por isso, deles conheço. No mérito, dou parcial provimento para sanar a omissão apontada às fls. 707 (terceiro esclarecimento). Verifico que a impugnação de fls. 219/221 foi rejeitada (fls. 330/331) e já averbada a penhora no imóvel (fls. 326/329). Assim, intime-se o perito Paulo José de Carvalho Silva e Pereira, para proceder a avaliação dos imóveis indicados na decisão de fls. 700/701, bem como do imóvel inscrito na matrícula n° 148.618 do 3º CRI de Campinas/SP (penhora às fls. 198/200). Indefiro avaliação por oficial de justiça, pois é necessária capacitação técnica para tanto. 3-Fls. 710: As informações relativas ao imóvel de matrícula n° 137.724 do 3º CRI e vaga de garagem foram prestadas pelo Banco Santander às fls. 483/487. Tendo em vista que o imóvel de matrícula nº 134.505 do 2º CRI de Campinas foi considerado bem de família, nos termos da decisão de fls. 700/701, desnecessárias as informações pelo Banco Itaú S/A. Oficie-se em resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), eventual resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4- Fls. 711/713: Haja vista não foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0020678-19.2022.8.26.0114, intime-se o perito conforme determinado. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70091108-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2024 09:40 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70076212-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:47 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. fls. 453: Os executados alegam que os móveis matrículas 134.505 do 2º CRI de Campinas, e matrículas 137721, 137864 e 137865 do 3º CRI de Campinas (fls. 341/427) são todos impenhoráveis, pois são bem de família. Pela documentação apresentada nos autos, os executados residem no imóvel matricula 134.505 do 2º CRI de Campinas. Ele bem seria, de fato, bem de família. O beneficio entretanto, não é extensível aos demais imóveis, já que o objetivo principal da lei de imenhorabilidade é proteger o direito à moradia e garantir um mínimo de dignidade para a família . Assim, "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (ar. 1º lei 8009/90) O executado, ao "dividir" sua família entre os vários imóveis que possui subverte o princípio básico de garantia da moradia na tentativa de estender a garantia dada a um imóvel a toda e qualquer propriedade ocupada por membro de sua família. Não há, portanto, impedimento s penhora o imóvel nº 137.724 e muito menos das vagas de garagem matrículas 137.864 e 137.865. Ademais, é possível a penhora dos direitos do imóvel alienado fiduciariamente, o que se reserva é o valor devido para pagamento do credor fiduciário. Neste quesito, o Banco Santander já veio aos autos (fls. 483/487), mas apresentou o valor referente ao imóvel localizado a rua Barão Geraldo de rezende, 534. Assim, intimo novamente o Banco Santander para apresentar o valor da divida e histórico de pagamento das parcelas referente ao imóvel matrícula 13.7724 do 3º CRI de Campinas (localizado à avenida Antonio de Carvalho de Miranda, 720, bloco 03 ap. 13) Fl. 586: A questão relativa ao valor penhorado será decidida em sede de agravo (fl. 480). No mais, o veículo é penhorável, a questão já foi decidida, e o mandado para sua remoção restou negativo. (fl. 694) Neste sentido ao executado, para que informe a localização do veículo, de acordo com o art. 774, V do CPC, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor do débito atualizado. Por fim, para a avaliação dos imóveis matriculas 13.7724 e das vagas de garagem 137.864 e 137/865 (todos do 3º CRI) nomeio o Sr.Paulo José de Carvalho Silva e Pereira , que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. .Caso perito não consiga acesso a área interna do imóvel deverá comunicar tal fato, ocasião em que será analisada a necessidade de arrombamento e reforço policial. À serventia para que intime o perito. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 14/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. fls. 453: Os executados alegam que os móveis matrículas 134.505 do 2º CRI de Campinas, e matrículas 137721, 137864 e 137865 do 3º CRI de Campinas (fls. 341/427) são todos impenhoráveis, pois são bem de família. Pela documentação apresentada nos autos, os executados residem no imóvel matricula 134.505 do 2º CRI de Campinas. Ele bem seria, de fato, bem de família. O beneficio entretanto, não é extensível aos demais imóveis, já que o objetivo principal da lei de imenhorabilidade é proteger o direito à moradia e garantir um mínimo de dignidade para a família . Assim, "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (ar. 1º lei 8009/90) O executado, ao "dividir" sua família entre os vários imóveis que possui subverte o princípio básico de garantia da moradia na tentativa de estender a garantia dada a um imóvel a toda e qualquer propriedade ocupada por membro de sua família. Não há, portanto, impedimento s penhora o imóvel nº 137.724 e muito menos das vagas de garagem matrículas 137.864 e 137.865. Ademais, é possível a penhora dos direitos do imóvel alienado fiduciariamente, o que se reserva é o valor devido para pagamento do credor fiduciário. Neste quesito, o Banco Santander já veio aos autos (fls. 483/487), mas apresentou o valor referente ao imóvel localizado a rua Barão Geraldo de rezende, 534. Assim, intimo novamente o Banco Santander para apresentar o valor da divida e histórico de pagamento das parcelas referente ao imóvel matrícula 13.7724 do 3º CRI de Campinas (localizado à avenida Antonio de Carvalho de Miranda, 720, bloco 03 ap. 13) Fl. 586: A questão relativa ao valor penhorado será decidida em sede de agravo (fl. 480). No mais, o veículo é penhorável, a questão já foi decidida, e o mandado para sua remoção restou negativo. (fl. 694) Neste sentido ao executado, para que informe a localização do veículo, de acordo com o art. 774, V do CPC, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor do débito atualizado. Por fim, para a avaliação dos imóveis matriculas 13.7724 e das vagas de garagem 137.864 e 137/865 (todos do 3º CRI) nomeio o Sr.Paulo José de Carvalho Silva e Pereira , que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. .Caso perito não consiga acesso a área interna do imóvel deverá comunicar tal fato, ocasião em que será analisada a necessidade de arrombamento e reforço policial. À serventia para que intime o perito. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70669775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 15:56 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 29/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Fls.597/690: ciência das averbações e da nota de devolução do 2º CRI. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.597/690: ciência das averbações e da nota de devolução do 2º CRI. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70592151-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 14:26 |
| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70575036-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:14 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Fls. 474/477: ante a concessão de efeito suspensivo pelo e. TJSP, suspenda-se o levantamento determinado às fls. 330, até segunda ordem. Anote-se. Fls. 453/473: manifestem-se os exequentes. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 474/477: ante a concessão de efeito suspensivo pelo e. TJSP, suspenda-se o levantamento determinado às fls. 330, até segunda ordem. Anote-se. Fls. 453/473: manifestem-se os exequentes. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596202408TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A Diligência : 28/09/2023 |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596202371TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 29/09/2023 |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70517524-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 13:33 |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Para o procurador do exequente fornecer procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Para o procurador do exequente fornecer procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cartório: cumprir a r. Decisão da página 330/331 expedindo as cartas intimatórias aos bancos (endereços fls. 300) bem como expedir o mandado para remoção dos veículos (endereços fls. 334). Custas recolhidas. Nada Mais. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Fls.436/439: ciência da pesquisa SNIPER realizada. Encaminho à digitação para expedição do MLE e mandado, nos termos da decisão de fls.330/33. O veículo já está bloqueado fl.286. Encaminho à conclusão para apreciação do pedido do item '3' de fls.334/335. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls.436/439: ciência da pesquisa SNIPER realizada. Encaminho à digitação para expedição do MLE e mandado, nos termos da decisão de fls.330/33. O veículo já está bloqueado fl.286. Encaminho à conclusão para apreciação do pedido do item '3' de fls.334/335. |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70478821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 10:49 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação de fls.219/221, pois não alegadas quaisquer das hipóteses de impenhorabilidade trazidas pelo art.833, do CPC. Expeça-se MLE no valor de R$ 2.509,19, relativo ao bloqueio de fls.202/205, em favor do exequente, mediante apresentação do formulário. Fls.210/211: Defiro o pedido de penhora dos direitos fiduciários dos executados sobre os seguintes imóveis: - Imóvel de matrícula nº 134.505, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls.106/107), alienado fiduciariamente ao Banco Itaú S/A; - Imóveis de matrículas nº 137.724 (fls. 108/137) e 137.864 (vaga de garagem - fls. 138/167), 137.865 (vaga de garagem - fls. 168/197), todos do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 106/107), alienados fiduciariamente ao Banco Santander. Servirá a presente como termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s) por meio de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1°, CPC) . Proceda-se ao necessário para o registro da penhora, via Arisp, observando os dados indicados às fls.210/11. Intimem-se os credores fiduciários para tomar ciência da penhora bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto). Endereços nas fls.211 e guia nas fls.214/215 expeçam-se as cartas. Fls.298/301:Defiro a penhora do veículo HONDA/FIAT LX FLEX 2013/2014, placa FIU 7834. Autorizo a remoção e depósito nas mãos do exequente do veículo penhorado às fls.501, conforme art.840, II, § 1°, do CPC, para garantir, dado o interesse da exequente no sucesso da execução, que o veículo seja preservado. Informe o exequente endereço onde bem pode ser localizado e recolha a guia de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do veículo acima descrito. Indefiro a tramitação em segredo de justiça. Os documentos com dados sensíveis foram juntados como peças sigilosas e somente as partes têm acesso. Havendo nos autos outros documentos que não foram assim categorizados, deve o exequente informar, para correção. Efetue-se a pesquisa SNIPER em nome dos executados. Guia nas fls.302/303. Fls.326/329: ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 148.618. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 24/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Rejeito a impugnação de fls.219/221, pois não alegadas quaisquer das hipóteses de impenhorabilidade trazidas pelo art.833, do CPC. Expeça-se MLE no valor de R$ 2.509,19, relativo ao bloqueio de fls.202/205, em favor do exequente, mediante apresentação do formulário. Fls.210/211: Defiro o pedido de penhora dos direitos fiduciários dos executados sobre os seguintes imóveis: - Imóvel de matrícula nº 134.505, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls.106/107), alienado fiduciariamente ao Banco Itaú S/A; - Imóveis de matrículas nº 137.724 (fls. 108/137) e 137.864 (vaga de garagem - fls. 138/167), 137.865 (vaga de garagem - fls. 168/197), todos do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 106/107), alienados fiduciariamente ao Banco Santander. Servirá a presente como termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s) por meio de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1°, CPC) . Proceda-se ao necessário para o registro da penhora, via Arisp, observando os dados indicados às fls.210/11. Intimem-se os credores fiduciários para tomar ciência da penhora bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto). Endereços nas fls.211 e guia nas fls.214/215 expeçam-se as cartas. Fls.298/301:Defiro a penhora do veículo HONDA/FIAT LX FLEX 2013/2014, placa FIU 7834. Autorizo a remoção e depósito nas mãos do exequente do veículo penhorado às fls.501, conforme art.840, II, § 1°, do CPC, para garantir, dado o interesse da exequente no sucesso da execução, que o veículo seja preservado. Informe o exequente endereço onde bem pode ser localizado e recolha a guia de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do veículo acima descrito. Indefiro a tramitação em segredo de justiça. Os documentos com dados sensíveis foram juntados como peças sigilosas e somente as partes têm acesso. Havendo nos autos outros documentos que não foram assim categorizados, deve o exequente informar, para correção. Efetue-se a pesquisa SNIPER em nome dos executados. Guia nas fls.302/303. Fls.326/329: ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 148.618. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70455975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:22 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70445685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 10:46 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70416620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 16:10 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: cessada designação. |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: A CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70331645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:48 |
| 25/06/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Vista das demais pesquisas realizadas, estando pendente de resposta o serasajud. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 17/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Vista das demais pesquisas realizadas, estando pendente de resposta o serasajud. |
| 17/06/2023 |
Documento Juntado
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| 17/06/2023 |
Documento Juntado
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| 17/06/2023 |
Documento Juntado
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| 17/06/2023 |
Documento Juntado
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| 17/06/2023 |
Documento Juntado
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| 17/06/2023 |
Documento Juntado
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| 17/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70268045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:15 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70248528-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 11:30 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de exigir contas, que homologou as contas apresentadas pelo autor às fls.519/525 do processo principal, cujo valor apurado foi R$ 2.423.796,41. De plano, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da executada Rosivânia Cristina Widner. Isso porque essa fase processual não comporta discussão quanto a sua responsabilidade pelo débito, o que equivaleria à revisão do mérito da primeira fase da ação, em que se discutiu a obrigação dos réus de prestar ou não as contas. As alegações relativas a incorreção e excesso no cálculo apresentado pelo autor às fls.519/525 do processo principal também não prosperam. Com efeito, também tem o intuito de revisar o mérito da sentença que homologou as contas. A apuração do quantum debeatur depende de simples cálculo aritmético de atualização monetária e juros de mora, porque a sentença é líquida. Assim, indefiro a realização de perícia contábil para apuração do valor devido. Nas obrigações oriundas da ação de exigir contas a correção monetária deve incidir desde a efetivação do débito, que ocorre com o trânsito em julgado da segunda fase da prestação de contas. Os juros de mora incidem desde a citação. O demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente à fl.34 está em consonância com a sentença e com os parâmetros acima. Os executados, por sua vez, não impugnaram especificamente o cálculo do exequente e não apresentaram o cálculo do que entendem devido. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, sem qualquer motivo para tanto . Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Eduardo Antonio Goulart e Rosivânia Cristina Widner , CPF: 172.730.878-66, RG: 19.946.443, CPF: 096.943.518-55, OAB: 254410/SP, RG: 16126429, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 5.738.741,09, último cálculo apresentado nos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Defiro a pesquisa INFOJUD, relativa aos três últimos exercícios e pesquisa e bloqueio de eventuais veículos localizados no RENAJUD. Para estar pesquisas complemente em R$ 86,60 a guia de custas para acesso aos sistemas, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. Defiro inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Recolha o exequente a guia de custas para acesso ao sistema, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. Certifique a Serventia o decurso de prazo dos executados para pagamento. Após, expeça-se certidão para os fins do art.517 do CPC. Expeça-se também a certidão para os fins do art.828, do CPC. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n° 148.618, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Nomeio depositário o(s) executado(s). O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intimem-se os executados por meio de seu procurador constituído nos autos. Os demais imóveis estão alienados. Esclareça se pretende a penhora dos direitos. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) Eduardo advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de exigir contas, que homologou as contas apresentadas pelo autor às fls.519/525 do processo principal, cujo valor apurado foi R$ 2.423.796,41. De plano, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da executada Rosivânia Cristina Widner. Isso porque essa fase processual não comporta discussão quanto a sua responsabilidade pelo débito, o que equivaleria à revisão do mérito da primeira fase da ação, em que se discutiu a obrigação dos réus de prestar ou não as contas. As alegações relativas a incorreção e excesso no cálculo apresentado pelo autor às fls.519/525 do processo principal também não prosperam. Com efeito, também tem o intuito de revisar o mérito da sentença que homologou as contas. A apuração do quantum debeatur depende de simples cálculo aritmético de atualização monetária e juros de mora, porque a sentença é líquida. Assim, indefiro a realização de perícia contábil para apuração do valor devido. Nas obrigações oriundas da ação de exigir contas a correção monetária deve incidir desde a efetivação do débito, que ocorre com o trânsito em julgado da segunda fase da prestação de contas. Os juros de mora incidem desde a citação. O demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente à fl.34 está em consonância com a sentença e com os parâmetros acima. Os executados, por sua vez, não impugnaram especificamente o cálculo do exequente e não apresentaram o cálculo do que entendem devido. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, sem qualquer motivo para tanto . Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Eduardo Antonio Goulart e Rosivânia Cristina Widner , CPF: 172.730.878-66, RG: 19.946.443, CPF: 096.943.518-55, OAB: 254410/SP, RG: 16126429, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 5.738.741,09, último cálculo apresentado nos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Defiro a pesquisa INFOJUD, relativa aos três últimos exercícios e pesquisa e bloqueio de eventuais veículos localizados no RENAJUD. Para estar pesquisas complemente em R$ 86,60 a guia de custas para acesso aos sistemas, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. Defiro inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Recolha o exequente a guia de custas para acesso ao sistema, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. Certifique a Serventia o decurso de prazo dos executados para pagamento. Após, expeça-se certidão para os fins do art.517 do CPC. Expeça-se também a certidão para os fins do art.828, do CPC. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n° 148.618, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Nomeio depositário o(s) executado(s). O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intimem-se os executados por meio de seu procurador constituído nos autos. Os demais imóveis estão alienados. Esclareça se pretende a penhora dos direitos. |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) Eduardo advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 21/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70600024-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/11/2022 15:56 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado, via DJE, em nome de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligencia a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB 94047/SP), Antonio Luiz Guedes de Camargo (OAB 95124/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado, via DJE, em nome de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligencia a ser efetuada. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz auxiliar. |
| 28/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011442-36.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 31/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/12/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/12/2025 |
Documentos Sigilosos (Digitalizado) |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 31/05/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |